DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do Relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA. PROCESSO QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.1. A instauração de processo objetivando o reconhecimento do direito de securitização de dívida rural não enseja, por si, a suspensão do processo executivo, principalmente se há trânsito em julgado dos embargos à execução, se não houve deferimento de antecipação da tutela no processo de conhecimento, bem como se o pleito de sobrestamento não foi instruído com prova pré-constituída do direito à securitização. Precedentes.2. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA. PROCESSO QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.1. A instauração de processo objetivando o reconhecimento do direito de securitização de dívida rural não enseja, por si, a suspensão do processo executivo, principalmente se há trânsito em julgado dos embargos à execução, se não houve deferimento de antecipação da tutela no processo de conhecimento, bem como se o pleito de sobrestamento não foi instruído com prova pré-constituída d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriam...
PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADO - ÔNUS DA PROVA.1. O julgamento antecipado da lide, tratando-se de matéria de direito ou de direito e de fato em que prescindível a produção de provas, não constitui cerceamento de defesa. Entretanto, ausente decisão de conclusão dos autos para julgamento, de modo que as partes possam se insurgir contra o julgamento antecipado, resta configurado o cerceamento de defesa, máxime ante à pendência de produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia2. Nos moldes do art. 333, I, CPC, cabe ao autor a prova do fato constitutivo do direito que alega ter, todavia, o juiz pode alterar a distribuição dos ônus da prova, amparado pelo art. 6º, VIII, CDC. 3. Invertido o ônus probatório e determinado ao réu exibir documentos, incumbe a este apresentá-los ou justificar a impossibilidade, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 359, CPC).4. É nula a sentença proferida em cerceamento do direito de defesa, impondo-se-lhe a cassação.5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADO - ÔNUS DA PROVA.1. O julgamento antecipado da lide, tratando-se de matéria de direito ou de direito e de fato em que prescindível a produção de provas, não constitui cerceamento de defesa. Entretanto, ausente decisão de conclusão dos autos para julgamento, de modo que as partes possam se insurgir contra o julgamento antecipado, resta configurado o cerceamento de defesa, máxime ante à pendência de produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia2. Nos moldes do art. 333, I, CPC, cabe ao autor a pro...
PENAL. ALICIAMENTO, ASSÉDIO, INSTIGAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO A MENOR. CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A confissão parcial do apelante, corroborada pelas demais provas carreadas aos autos, demonstrou a prática dos núcleos do tipo penal descrito no artigo 241-D do ECA, quais sejam, aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o intuito da prática de ato libidinoso.2. Tendo o réu a pena privativa de liberdade estabelecida definitivamente em 01 (um) ano de reclusão, sendo primário, além de ter todas as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal avaliadas de forma favorável, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por uma restritiva de direitos, por ser direito subjetivo do apelante.3. Dado parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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PENAL. ALICIAMENTO, ASSÉDIO, INSTIGAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO A MENOR. CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A confissão parcial do apelante, corroborada pelas demais provas carreadas aos autos, demonstrou a prática dos núcleos do tipo penal descrito no artigo 241-D do ECA, quais sejam, aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o intuito da prática de ato libidinoso.2. Tendo o réu a pena privativa de liberdade estabelecida definitivamente em 01 (um) ano de...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), não sendo o caso de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico para a de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei de Drogas.2. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos.3. Na espécie, o réu não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável ao réu e a quantidade de droga [01 (uma) porção de maconha, com massa líquida de 38,42g (trinta e oito gramas e quarenta e dois centigramas), e 01 (uma) porção de maconha, com massa líquida de 8,12g (oito gramas e doze centigramas)] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 20/07/11, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.5. O redimensionamento da pena de multa é medida imperiosa, a fim de prestigiar o critério da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.6. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficien...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. ART. 1046 CPC. TITULAR DE DIREITO REAL. CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA PROVA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO JURÍDICA PARA O INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. 01. Não procede a preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o esbulhado, ou turbado, poderá embargar não apenas como possuidor, mas também como senhor, isto é, como titular de direito real, conforme se extrai do art. 1.046 do CPC. Confirmada a existência de constrição incidente na livre disposição do direito de propriedade de terceiro adquirente, presente se encontra o interesse de agir, eis que o ordenamento jurídico pátrio abarca a possibilidade de manejo de embargos de terceiro voltados a obstaculizar decisão proferida em processos de execução, de conhecimento, inclusive em sede de liminar, bem assim nos feitos cautelares, com o fito de evitar perecimento de direito daquele que se considerar prejudicado, que não tenha figurado como parte originária da ação em que a constrição foi determinada. 02. Caracteriza-se a violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, quando o Magistrado singular, sem se manifestar expressamente quanto às provas requeridas e sem oferecer fundamento plausível ou motivação jurídica razoável para o indeferimento, substituiu a fase de instrução e profere de imediato sentença, concluindo desbloqueio do imóvel constrito na ação cautelar. Diante das teses contrapostas, com a embargante, alegando haver adquirido o imóvel de boa-fé e a embargada sustentando a má-fé na transferência levada a termo, a prova viria em auxílio para aferir o ocorrido. O registro da transferência do imóvel antes da constrição determinada faz com que milite em favor da embargante presunção de boa-fé que admite prova em contrário. 03. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. ART. 1046 CPC. TITULAR DE DIREITO REAL. CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA PROVA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO JURÍDICA PARA O INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. 01. Não procede a preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o esbulhado, ou turbado, poderá embargar nã...
HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVA CONSIDERADA ILÍCITA PELA DEFESA. DIREITO AO SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE DECLARAÇÕES. MANIFESTAÇÃO RATIFICADA NO INTERROGATÓRIO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA.1. É cabível o manejo de habeas corpus para o desentranhamento de prova considerada ilícita, pois esta, em tese, pode ser utilizada para a condenação do paciente, o que atinge, embora indiretamente, seu direito de locomoção. 2. A eventual falta de advertência quanto ao direito do suposto autor do fato de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, na ocasião de sua manifestação na Delegacia de Polícia, não pode ser alçada à categoria de nulidade insanável. Trata-se de mera formalidade cuja falta não maculará o feito de vício irremediável, pois a não consignação deste direito, no termo de declarações, não significa que o mesmo não lhe foi assegurado.3. Na hipótese, no interrogatório extrajudicial o paciente foi informado de seus direitos de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, confirmando, na íntegra, a manifestação exarada no termo de declarações, motivo pelo qual não há de ser falar em constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVA CONSIDERADA ILÍCITA PELA DEFESA. DIREITO AO SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA NO TERMO DE DECLARAÇÕES. MANIFESTAÇÃO RATIFICADA NO INTERROGATÓRIO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA.1. É cabível o manejo de habeas corpus para o desentranhamento de prova considerada ilícita, pois esta, em tese, pode ser utilizada para a condenação do paciente, o que atinge, embora indiretamente, seu direito de locomoção. 2. A eventual falta de advertência quanto ao direito do suposto autor do fato de permanecer em silêncio e de ser acompanhad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento capaz de obstar o prosseguimento de execução, cujos embargos do devedor, inclusive, já transitaram em julgado.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DA PENA POR HORAS DE ESTUDO - NOVA PROPORÇÃO PREVISTA NO ART. 126, §1º, INC. I, DA LEP - DIREITO MATERIAL - RETROAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA.1. O direito do preso à remição de um dia de pena por cada 12 horas de estudo tem natureza de direito material. 2. A razão prevista pelo novo inc. I do §1º do art. 126 da LEP é mais benéfica do que a estipulada pela jurisprudência anterior. A nova norma deve retroagir, sendo irrelevante o fato de as horas de estudo terem sido realizadas antes da vigência da Lei 12.433/11.3. A matéria é recente e não foi muito enfrentada pelos Tribunais. Mas a jurisprudência já se firmou em relação ao art. 127 da LEP, também alterado pela Lei 12.433/11. Embora o dispositivo trate da limitação à perda dos dias remidos por falta grave, é análogo, pois trata do mesmo direito à atenuação da pena. Tanto no STJ quanto em nesta Corte, é firme o entendimento sobre a natureza material da reforma e a necessidade da retroação da norma benéfica.4. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DA PENA POR HORAS DE ESTUDO - NOVA PROPORÇÃO PREVISTA NO ART. 126, §1º, INC. I, DA LEP - DIREITO MATERIAL - RETROAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA.1. O direito do preso à remição de um dia de pena por cada 12 horas de estudo tem natureza de direito material. 2. A razão prevista pelo novo inc. I do §1º do art. 126 da LEP é mais benéfica do que a estipulada pela jurisprudência anterior. A nova norma deve retroagir, sendo irrelevante o fato de as horas de estudo terem sido realizadas antes da vigência da Lei 12.433/11.3. A matéria é recente e não foi muito enfrentada pelos...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. GRANJA. MORTE DE AVES. 1. A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que regula a responsabilidade objetiva da Administração Pública, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A concessionária de serviço público responde civilmente pelos danos materiais decorrentes da interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica que acarretou a morte de mais de 23.000 aves na região, em 6 granjas distintas. Não é caso de indenização por danos morais ao proprietário porque não houve ofensa ao seu direito de personalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. GRANJA. MORTE DE AVES. 1. A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que regula a responsabilidade objetiva da Administração Pública, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A concessionária de serviço público responde civilmente pelos danos materiais decorrentes da interrupção dos serviços de fornecimento...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCISO I DO § 1º ARTIGO 28 DE LEI N.º 10.931/04. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito.2 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no contrato cláusula expressa nesse sentido, sendo que tal pactuação, tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, regida pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, encontra permissivo legal no artigo 28, § 1º, inciso I, da referida Lei.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeira, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCISO I DO § 1º ARTIGO 28 DE LEI N.º 10.931/04. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusiva...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCISO I DO § 1º ARTIGO 28 DE LEI N.º 10.931/04. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TAC E TEC. ILEGALIDADE. IOF. PREVISÃO LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA NOS TERMOS DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO VEDADA. SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito. 2 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no contrato cláusula expressa nesse sentido, sendo que tal pactuação, tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, regida pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, encontra permissivo legal no artigo 28, § 1º, inciso I, da referida Lei.3 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - A previsão contratual de cobrança de IOF situa-se no âmbito da legalidade já que o artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto n.º 6.306/07, prevê a incidência do imposto nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras, podendo o banco, responsável pelo repasse do valor aos cofres públicos, exigi-lo do sujeito passivo da obrigação tributária.7 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato.8 - É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, correção monetária (Súmula n.º 30/STJ) ou outros juros remuneratórios (Súmula n.º 296/STJ), mormente quando nominada de maneira diversa, como sendo juros remuneratórios.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCISO I DO § 1º ARTIGO 28 DE LEI N.º 10.931/04. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TAC E TEC. ILEGALIDADE. IOF. PREVISÃO LEGAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA NOS TERMOS DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO FORMA SIMPLES. COMI...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES A MAIOR. RECÁLCULO DO CONTRATO. DESCABIMENTO. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito. 2 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, do total do crédito ofertado, do valor e quantidade das parcelas, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.3 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.5 - Reconhecendo-se a legalidade da incidência de juros capitalizados mensalmente no ajuste, descabe qualquer devolução de valores, bem assim que se proceda ao recálculo do contrato de mútuo firmado entre as partes.6 - É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, correção monetária (Súmula n.º 30/STJ) ou outros juros remuneratórios (Súmula n.º 296/STJ), mormente quando nominada de maneira diversa, como sendo juros remuneratórios.Apelações Cíveis desprovidas.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES A MAIOR. RECÁLCULO DO CONTRATO. DESCABIMENTO. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cercea...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULOS DE CRÉDITO. INEXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A CRÉDITO REMANESCENTE. INOVAÇÃO PROCESSUAL. SUSCITAÇÃO DE MATÉRIA POSTERIORMENTE AO OFERECIMENTO DE CONSTETAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DE FORÇA MAIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. A despeito da inexigibilidade de duplicatas protestadas, fica afastado o regime cambial, impondo-se, diante inequívoca existência de relação obrigacional entre as partes, o reconhecimento de crédito concernente a serviço prestado, mas não pago integralmente, consoante as regras do direito obrigacional.3. Sob pena de se incorrer em inovação e violação ao duplo grau de jurisdição, é defeso o exame de questão não ofertada oportunamente na contestação, ocasião processual para que toda a matéria de fato e de direito seja apresentada, sob pena de preclusão, ressalvada a caracterização de fato novo ou de força maior.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULOS DE CRÉDITO. INEXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A CRÉDITO REMANESCENTE. INOVAÇÃO PROCESSUAL. SUSCITAÇÃO DE MATÉRIA POSTERIORMENTE AO OFERECIMENTO DE CONSTETAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DE FORÇA MAIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. A despeito da inexigibilidade de duplicatas protesta...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constituc...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO SE ASSEMELHA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COMUMENTE REALIZADO NO MERCADO. REGRAMENTO PRÓPRIO. SÚMULA 293/STJ. DISCUSSÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS ESTRANHOS AO CONTRATO DE LEASING. INADEQUAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, por indeferimento de produção de prova pericial, ao fundamento de que, além do juiz ser o destinatário da prova, a questão é somente de direito e a discussão dar-se-á, eventualmente, em liquidação de Sentença. Agravo Retido não provido. 2. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3. O contrato de leasing, disciplinado na Lei Nº 6099/74 e Resolução Nº 2309/96 possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato de leasing não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar, dentre outros, em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato sub examine4. Não se configura abusividade na cobrança de juros referente à contraprestação ou ao Valor Residual Garantido, pagos mensalmente, eis que ínsitos a contratos dessa espécie. 5. Admitir o depósito judicial do valor da contraprestação, excluindo-se o valor contratado do VRG, diluído nas parcelas, exige a transmudação do contrato de leasing mercantil em simples locação.6. Não há ilegalidade na cobrança do IOF - Imposto sobre operações financeiras, em contrato de mútuo bancário, porque a cobrança de imposto sobre operações financeiras ou de crédito decorre de lei ou da própria natureza dos serviços bancários.7. Inocorrência de descaracterização do contrato de leasing. Aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 293 do STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 8. As modernas tendências protetivas devem ser apreciadas com moderação sob pena de desviarem da sua finalidade instrumentalizadora e garantidora de direitos, descambando-se para um estímulo às atitudes casuísticas, destoantes do sistema, privilegiando abusos. Princípio geral de direito que é, e agora norma insculpida no CCB/02, art. 884, a ninguém é dado enriquecer-se sem causa. Preliminar rejeitada. Agravo Retido conhecido mas não provido. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO SE ASSEMELHA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COMUMENTE REALIZADO NO MERCADO. REGRAMENTO PRÓPRIO. SÚMULA 293/STJ. D...