AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Cumpre ao autor colacionar os documentos a fim de comprovar o direito invocado ou, então, demonstrar a impossibilidade de fazê-lo (art. 333, I, do CPC), ainda que se trate de relação de consumo. A previsão de inversão do ônus da prova não é automática, muito menos anula as regras processuais; depende da existência de hipossuficiência ou de verossimilhança das alegações, apreciadas de acordo com o prudente arbítrio do Magistrado. 2. Recurso conhecido e provido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Cumpre ao autor colacionar os documentos a fim de comprovar o direito invocado ou, então, demonstrar a impossibilidade de fazê-lo (art. 333, I, do CPC), ainda que se trate de relação de consumo. A previsão de inversão do ônus da prova não é automática, muito menos anula as regras processuais; depende da existência de hipossuficiência ou de verossimilhança d...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento contra o câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. 3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento contra o câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. REGRA DO ART. 514, II, DO CPC. IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO. VALOR DO DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2170-36/01. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE QUANDO ISOLADA. 1. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do Princípio da Dialeticidade, que consiste no dever de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, fazer referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso. (20080110480664APO, Relator Alfeu Machado, DJ 06/12/2011 p. 115). 1.1. In casu, o apelante copiou os termos de sua contestação referente a TAC e TEC, deixando de questionar os fundamentos da sentença recorrida.2. Não prosperam os argumentos contra o julgamento antecipado da lide que obstou a produção de prova pericial, pois a simples análise literal do contrato, que apresenta taxa efetiva de juros mensal desproporcional à taxa de juros anual já aponta para a capitalização de juros sendo, portanto, desnecessária a realização de prova pericial que comprovaria o que já se encontra evidente nos autos. 3. A questão controvertida no apelo referente ao reconhecimento de ilegalidades contratuais, sob as alegações de juros capitalizados mensalmente e utilização da Tabela Price, constitui questão unicamente de direito, o que torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir-se uma providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 4. A possibilidade de revisão judicial dos contratos se sujeita à superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação da avença, que torne sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva da execução.5. O entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, conforme aresto recente da Ministra Nancy Andrighi, é no sentido de que, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 28/09/2010).6. A jurisprudência tanto desta c. Corte como do e. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. 3.1. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da MP nº. 2170-36 pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal não vincula seus órgãos fracionários, máxime quando a matéria está pendente no STF, cuja presunção de compatibilidade com o Texto Constitucional prevalece, até julgamento definitivo.7. Não há ilegalidade na cobrança da comissão de permanência quando não cumulada com outros encargos.8. Apelo do réu não conhecido e do autor conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. REGRA DO ART. 514, II, DO CPC. IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO. VALOR DO DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2170-36/01. INOCORRÊNCIA. COMIS...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS BRESSER VERÃO E COLLOR I. PERCENTUAL.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que não requerida sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação.2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide onde se pleitea o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança decorrentes dos planos econômicos. 2.1. O vínculo jurídico contratual no depósito em Caderneta de Poupança, fica estabelecido entre a instituição financeira depositária e o depositante. 2.2. As obrigações decorrentes desse vínculo contratual não poderiam ter sido juridicamente alteradas, sem violação de direito adquirido dos poupadores, no decorrer do contrato, nem mesmo por normas do Banco Central ou atos do Governo, que não têm poderes jurídicos para ingressar na intimidade do contrato de depósito específico e exonerar a instituição financeira depositária de realizar parte da contraprestação a que foi contratualmente obrigada.3. Inocorre a prescrição, uma vez que a hipótese sujeita-se ao prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com a regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente. 3.1. Considerando tratar-se a lide de direito compreendido entre junho de 1987 e fevereiro de 1991, não se findou o prazo prescricional antes da propositura da ação, em maio de 2007.4. Ficam excluídas da condenação as cadernetas onde não restou comprovada a existência no período em que se pretende o ajuste. 4.1. A inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidor, não é automática, uma vez que pressupõe a verossimilhança de suas alegações, consoante dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, somente deve ser admitida quando o magistrado, ao seu critério e de acordo com as regras ordinárias de experiência, verificar a hipossuficiência ou a veracidade da alegação do consumidor, o que não se constata no caso dos autos.5. Demonstrada a existência das poupanças no período em que advieram os planos econômicos, imperioso se faz que a elas se aplique o entendimento jurisprudencial que vem reiteradamente reconhecendo o direito dos correntistas de ter recalculada a correção monetária das cadernetas.6. Os índices de correção das poupanças a serem aplicados durante o surgimento dos planos econômicos foram devidamente apreciado em sede de julgamento uniforme de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se deu mediante a questão de ordem levantada nos Recursos Especiais n. 1.107.201/DF e n. 1.147.595/RS, ambos da relatoria do Ministro Relator Sidnei Beneti. 6. Naquela oportunidade, entendeu-se devido o recálculo dos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos utilizando-se os seguintes índices: Bresser (26,06% em Jun/1987), Verão (42,72% em Jan/1989), Collor I (84,32%, 44,80%, 7,87% em Mar/Abr/Mai/1990) e Collor II (21,87% em Fev/1991).7. Recurso do réu improvido. Recurso do autor parcialmente provido.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS BRESSER VERÃO E COLLOR I. PERCENTUAL.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que não requerida sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação.2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide onde se pleitea o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poup...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. DIREITO À PERCEPÇÃO. NÃO FERIMENTO A LEGISLAÇÃO FEDERAL OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDDE.1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 1º de março de 2001, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não podendo retroagir para ferir o direito adquirido da apelante, pois que referida gratificação foi incorporada ao seu patrimônio no ano de 2005.3. Não há como se separar a idéia de gratificação de cunho excepcional pela natureza especial no trabalho com alunos portadores de necessidade especial, usando um critério de quantidade de estudantes na sala de aula, pois como bem colocado pelo apelante o que se requer é a qualidade no trato das diferenças, o que, por óbvio, é necessária com qualquer número de educando em sala de aula.4. Honorários fixados dentro das balizas da razoabilidade.5. Recurso DESPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. DIREITO À PERCEPÇÃO. NÃO FERIMENTO A LEGISLAÇÃO FEDERAL OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDDE.1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 1º de março de 2001, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. EQUIPAMENTO HOSPITALAR. DIRECIONAMENTO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Como remédio constitucional o mandado de segurança capaz de amparar alegado direito líquido e certo impõe prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.2. Para a concessão da ordem, imperioso que todas as provas do suposto direito líquido e certo estejam presentes nos autos, a fim de viabilizar o exame do pretendido. Assim, quando a pretensão depender de fatos ou situações ainda indeterminados ou sem prova bastante, prudente que se recorra a outros meios judiciais.3. À míngua de comprovação cabal das irregularidades no pregão no sentido de direcionamento do edital a determinada empresa licitante, a denegação da ordem é medida de rigor.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. EQUIPAMENTO HOSPITALAR. DIRECIONAMENTO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Como remédio constitucional o mandado de segurança capaz de amparar alegado direito líquido e certo impõe prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.2. Para a concessão da ordem, imperioso que todas as provas do suposto direito líquido e certo estejam presentes nos autos, a fim de viabilizar o exame do pretendido. Assim, quand...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - UNÃO ESTÁVEL - MAIS DE UM BEM - RECURSO PROVIDO. O direito real de habitação possui conteúdo social e visa resguardar a moradia do cônjuge supérstite, nos casos em que outros herdeiros passarão a ter a propriedade do imóvel de residência do casal, seja de forma integral ou parcial, sendo assegurado também quando há mais de um imóvel residencial a inventariar, em observância ao Princípio da Dignidade Humana previsto na Constituição Federal. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência do casal (Parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 9.278/96).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - UNÃO ESTÁVEL - MAIS DE UM BEM - RECURSO PROVIDO. O direito real de habitação possui conteúdo social e visa resguardar a moradia do cônjuge supérstite, nos casos em que outros herdeiros passarão a ter a propriedade do imóvel de residência do casal, seja de forma integral ou parcial, sendo assegurado também quando há mais de um imóvel residencial a inventariar, em observância ao Princípio da Dignidade Humana previsto na Constituição Federal. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá o direit...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO - DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade indigitada coatora possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado.A existência ou não de liquidez e certeza do direito pleiteado é matéria afeta ao mérito do mandado de segurança.Se o ato atacado via mandado de segurança é omissivo, não há falar no transcurso do prazo decadencial. Com efeito, nessa situação o prazo para o ajuizamento do writ se renova dia a dia. Se a Administração demonstra, por meio de seus atos, a necessidade de preenchimento de cargos públicos, os candidatos aprovados em concurso, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, têm direito líquido e certo de serem nomeados, o que deverá ocorrer até o fim do prazo de validade do concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO - DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade indigitada coatora possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado.A e...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO QUE ORA SE APURA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, porém não tendo o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, demonstra que a legislação pátria se posiciona no sentido de responsabilizar penalmente as pessoas que cometem o crime de violação de direito autoral, por serem as demais formas de combate insuficientes.Comprovada a prática do crime de violação de direito autoral e não havendo, no caso, qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, a condenação é medida que se impõe.A condenação cujo trânsito em julgado ocorre em data posterior ao fato em análise, não se presta para configurar a reincidência. Mas justifica a exasperação da pena-base a título de antecedentes.Não havendo recurso do Ministério Público, mantém-se a sentença que não considerou os maus antecedentes comprovados, em atenção ao princípio ne reformacio in pejus.A atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal - Sum. 231 do STJ.Recurso parcialmente provido.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO QUE ORA SE APURA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, porém não tendo o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs PIRATAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À TAXATIVIDADE E RESERVA LEGAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 184, § 2º, CP. REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. O art. 184, § 2º, do CP não viola os princípios da taxatividade e da reserva legal por se tratar de norma penal em branco em sentido amplo, cujo complemento emana de instância legislativa diversa, ou seja, da Lei nº 9.610/1998, que define minuciosamente o que são obras intelectuais protegidas. Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada. O princípio da adequação social, além de possuir outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, não tendo o condão, por si só, de revogar os tipos penais incriminadores já tipificados. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, revela que o Brasil posiciona-se no sentido de responsabilizar penalmente as pessoas que cometem o crime de violação de direito autoral, por serem insuficientes as demais formas de combate ao ilícito. Comprovada a prática do crime de violação de direito autoral e não havendo, no caso, qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, a condenação é medida que se impõe.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e não provido.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs PIRATAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À TAXATIVIDADE E RESERVA LEGAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 184, § 2º, CP. REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. O art. 184, § 2º, do CP não viola os princípios da taxatividade e da reserva legal por se tratar de norma penal em branco em sentido amplo, cujo complemento emana de instância legislativa diversa, ou seja, da Lei nº 9.610/1998, que define minuciosamente o que são obras intelectuais protegidas. Preliminar de inconstitucionalid...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs. CONTRAFAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. REJEIÇÃO. MERITO RECURSAL. CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O Ministério Público é uno, indivisível e seus membros gozam de independência funcional, nos termos do artigo 127, § 1º, da Constituição Funcional e do artigo 4º da Lei Complementar nº 75/1993.Por isso não há vinculação entre manifestações, que devem ser consideradas e respeitadas no exercício de suas atribuições funcionais. Se nas alegações finais um membro do Parquet se manifestou pela absolvição, que foi acolhida na sentença, mas contra esta é interposto recurso por outro promotor, há interesse de agir e se conhece a apelação.O princípio da adequação social, assim como o da intervenção mínima, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, mas não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores já positivados. O tipo penal previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, revela que o ordenamento pátrio posiciona-se no sentido de responsabilizar penalmente as pessoas que cometem o crime de violação de direito autoral, por serem as demais formas de combate (sanções administrativas) insuficientes.Comprovada a prática do crime de violação de direito autoral e não havendo qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, inclusive, observado o disposto nos artigos 46, 47 e 48 da Lei nº 9.610/1998, a condenação é medida que se impõe.Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs. CONTRAFAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. REJEIÇÃO. MERITO RECURSAL. CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O Ministério Público é uno, indivisível e seus membros gozam de independência funcional, nos termos do artigo 127, § 1º, da Constituição Funcional e do artigo 4º da Lei Complementar nº 75/1993.Por isso não há vinculação entre manifestações, que...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO OFICIAL. SUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. Pelo princípio da equivalência, não há hierarquia entre as provas. Nem a prova oral é mais importante que a pericial, nem esta o é em relação àquela. Há muito, o Direito Processual Civil abandonou o sistema de tarifação das provas, no qual a confissão era a mais importante (confetio Regina probatorum ou Confession is the Queen of evidence). Esse era o sistema processual no direito medievo. Cada prova tem seu valor intrínseco cuja adequação ao caso concreto o magistrado avalia na formação de seu convencimento. Cabe-lhe eleger, para isso, a prova mais eficiente. Tenha-se presente, inclusive, que, pelo princípio da persuasão racional (melhor que livre apreciação, porque não há lugar para discricionariedade ou arbítrio), o juiz não está obrigado a considerar verdadeiros sequer os fatos não alegados pelas partes. Inteligência dos arts. 130 e 131 do CPC. Não há cerceamento de defesa no indeferimento da produção de prova que se mostra inútil ao deslinde da causa (art.130 CPC). Ademais, o julgamento antecipado da lide não é faculdade, mas dever do juiz, consoante respeitável doutrina (Sálvio de Figueiredo Teixeira). Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO OFICIAL. SUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. Pelo princípio da equivalência, não há hierarquia entre as provas. Nem a prova oral é mais importante que a pericial, nem esta o é em relação àquela. Há muito, o Direito Processual Civil abandonou o sistema de tarifação das provas, no qual a confissão era a mais importante (confetio Regina probatorum ou Confession is the Queen of evidence). Esse era o sistema processual no direito medievo....
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREVI. EX-PRESIDENTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE PELA ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, SEM AS GARANTIAS DETERMINADAS PELA DECISÃO DA DIRETORIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, o pedido contido na inicial, embora certo e determinado, é suscetível de interpretação pelo julgador. Desse modo, se dos fatos narrados nos autos for possível inferir-se logicamente a pretensão do autor, deve-se afastar a declaração de inépcia da inicial, uma vez que, segundo se extrai do artigo 300 do Código de Ritos, o Réu deve se defender dos fatos e do direito contra si alegados, e não dos pedidos.2. A fim de aperfeiçoar a relação processual e de garantir à parte demandada o direito ao contraditório e à ampla defesa, os artigos 214 e 247 do Código de Processo Civil estabelecem que, para a validade do processo, o ato de citação é indispensável, devendo observar as prescrições legais, sob pena de nulidade. 3. Não obstante o §1º do referido artigo 214 do Código de Ritos dispor que o comparecimento espontâneo do Réu supre a falta de citação, tal norma deve ser aplicada com cautela, a fim de não violar direitos fundamentais do Demandado e os princípios informativos do direito processual. Desta forma, a ocorrência de vista dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação, não configura o comparecimento espontâneo do Réu. Precedentes.4. Aplica-se, ao caso, a regra disposta no artigo 2.028 do Código Civil, haja vista que, da data do ato que deu ensejo à propositura da demanda, até a entrada em vigor do novo Diploma, transcorreu menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 5. Segundo dispõe o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Considerando-se como termo a quo a data de entrada em vigor do novo Código, o prazo final para o ajuizamento da ação seria ocorreria no dia 09.01.2006. Proposta a ação de protesto em 16.12.2005, o prazo para a propositura da presente ação de reparação civil findaria no dia 15.12.2008. Por conseguinte, mostra-se regular o ajuizamento da presente ação no dia 22.09.2008.6. Ressalte-se que, ajuizada a ação de protesto, e deferido o seu processamento, com a determinação da intimação do Demandado por edital, resta demonstrada a interrupção do lapso prescricional, não havendo que se falar em nova análise dos requisitos precípuos ao ajuizamento ou trâmite da referida ação, observando-se o instituto da preclusão, bem como o princípio da segurança jurídica.7. O fato que deu ensejo à propositura da ação de responsabilidade civil ocorreu no dia 20.03.1997, mostrando-se aplicável o Código Civil de 1916. 8. Para que se possa reconhecer o direito da parte em ser indenizada, mister se faz o preenchimento dos quatro pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 159, do Código Civil de 1916, quais sejam: a conduta do agente, o dano, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado e a culpa lato sensu.9. Ao firmar o contrato de compra e venda, o Requerido atuou de forma regular, no uso das atribuições que lhe conferiam o Estatuto da entidade e em conformidade com a orientação dos departamentos responsáveis pela análise técnica do contrato, não podendo ser pessoalmente responsabilizado em razão de ato regular de gestão. Não se encontra presente, portanto, o ato culposo, um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil.10. Desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. Em outras palavras, não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca da livre convicção do juiz.11. Deu-se parcial provimento ao apelo tão somente para afastar a prescrição. No mérito, julgou-se improcedente o pedido inicial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREVI. EX-PRESIDENTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE PELA ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, SEM AS GARANTIAS DETERMINADAS PELA DECISÃO DA DIRETORIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, o pedido contido na inicial, embora certo e determinado, é suscetível de interpretação pelo julgador. Desse modo, se dos fatos narrados nos autos for possível inferir-se logicamente a pret...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. VENDA DO IMÓVEL LOCADO À TERCEIRO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA LOCATÁRIA. CADUCIDADE. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDO DE COMÉRCIO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. 1. Contra a sentença única proferida em feitos reunidos, cabe apenas um recurso de apelação, em homenagem ao princípio da unicidade recursal.2. Restou devidamente comprovado nos autos que foi oportunizado à locatária o direito de preferência na aquisição do imóvel, o qual caducou, tendo em vista a ausência de manifestação inequívoca no prazo de trinta dias.3. In casu, o contrato de locação (fls.12/18) vigeu de 8/07/2005 à 07/07/2007, passando a partir de então a vigorar por prazo indeterminado. Não há, portanto, direito à renovação e indenização pelo fundo de comércio, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. VENDA DO IMÓVEL LOCADO À TERCEIRO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA LOCATÁRIA. CADUCIDADE. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDO DE COMÉRCIO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. 1. Contra a sentença única proferida em feitos reunidos, cabe apenas um recurso de apelação, em homenagem ao princípio da unicidade recursal.2. Restou devidamente comprovado nos autos que foi oportunizado à locatária o direito de preferência na aquisição do imóve...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. VENDA DO IMÓVEL LOCADO À TERCEIRO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA LOCATÁRIA. CADUCIDADE. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDO DE COMÉRCIO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. 1. Contra a sentença única proferida em feitos reunidos, cabe apenas um recurso de apelação, em homenagem ao princípio da unicidade recursal.2. Restou devidamente comprovado nos autos que foi oportunizado à locatária o direito de preferência na aquisição do imóvel, o qual caducou, tendo em vista a ausência de manifestação inequívoca no prazo de trinta dias.3. In casu, o contrato de locação (fls.12/18) vigeu de 8/07/2005 à 07/07/2007, passando a partir de então a vigorar por prazo indeterminado. Não há, portanto, direito à renovação e indenização pelo fundo de comércio, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. VENDA DO IMÓVEL LOCADO À TERCEIRO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA LOCATÁRIA. CADUCIDADE. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDO DE COMÉRCIO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. 1. Contra a sentença única proferida em feitos reunidos, cabe apenas um recurso de apelação, em homenagem ao princípio da unicidade recursal.2. Restou devidamente comprovado nos autos que foi oportunizado à locatária o direito de preferência na aquisição do imóve...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. QUINTOS. RETIFICAÇÃO. CORRELAÇÃO DE CARGOS. ESFERA DISTRITAL E FEDERAL. ATO DE AUTOTUTELA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. ATO COMPLEXO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RESGUARDO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. APELO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PRELIMINAR REJEITADA.1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado. 2. Conquanto o exercício da autotutela esteja subordinado a prazo decadencial como forma de ser preservada a segurança jurídica e a estabilidade das relações havidas entre a administração e o particular, consoante apregoa o artigo 54, § 2º, da Lei nº 9.784/99, o interregno decadencial não se aperfeiçoa se, dentro do lapso temporal, a administração pública adota qualquer medida impugnativa passível de ser assimilada como exercício do direito de anular. 3. O ato de concessão de aposentadoria ou pensão ao servidor público é complexo, detendo dupla origem, pois, iniciando-se com o ato formal de outorga, somente se completa com a aferição das condições intrínsecas e extrínsecas da sua legalidade pela Corte de Contas, que, julgando-o legal, promove seu registro, completando-o, transmudando-o em juridicamente perfeito e revestindo-o de definitividade no âmbito administrativo, prescindindo o exame da sua legalidade pelo Tribunal de Contas do aperfeiçoamento do contraditório e da asseguração de defesa ao interessado (STF, Súmula vinculante nº 3).4. Consubstanciando o ato de concessão de aposentadorias e pensões ato administrativo complexo que se aperfeiçoa somente após ser chancelado e registrado pelo Tribunal de Contas (CF, art. 71, II), a apreensão de que o benefício remuneratório concedido sob a forma de quintos e sua subseqüente revisão se verificaram no curso do processo de apreciação da legalidade da concessão pela Corte de Contas, ainda não aperfeiçoara, restando obstada a caracterização de ato administrativo perfeito e de direito adquirido e o início do prazo decadencial.5. Considerando que a administração pública, ante os próprios atributos que revestem sua atuação, está revestida de lastro e legitimidade para rever os próprios atos que pratica, estando esse poder emoldurado na prerrogativa que a assiste de autotutelar-se, atualmente estando estratificada no enunciado constante da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e que o exercitamento desse atributo fora efetivado dentro do prazo decadencial legalmente estabelecido para tanto, não se cogita de violação aos princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos.6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. QUINTOS. RETIFICAÇÃO. CORRELAÇÃO DE CARGOS. ESFERA DISTRITAL E FEDERAL. ATO DE AUTOTUTELA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. ATO COMPLEXO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RESGUARDO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. APELO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PRELIMINAR REJEITADA.1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL USADO. PRODUTO DURÁVEL. VÍCIO DE QUALIDADE-ADEQUAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS. REPAROS PELA FORNECEDORA. INEXISTÊNCIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DECADÊNCIA. PRAZO. RECLAMAÇÃO. INTERRUPÇÃO. RESCISÃO DO NEGÓCIO. OPÇÃO RESGUARDADA AO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DO PREÇO. IMPERATIVIDADE. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO.1.Os defeitos que afetam automóvel usado não aferidos nem detectáveis de acordo com parâmetros usuais de aferição no momento da tradição qualificam-se como vício oculto que, tornando-o impróprio ou inadequado para o uso de acordo com sua destinação, vulnerando o princípio da qualidade incorporado pelo legislador de consumo, legitimam que o consumidor exija sua reparação ou o desfazimento do negócio, a seu critério, e, a seu turno, o prazo decadencial fixado para o exercício desse direito somente começa a fluir no momento em que o defeito se manifesta e, outrossim, é interrompido no momento em que participado à fornecedora e reclamado o conserto (CDC, art. 26, II e § 2º, I). 2. O negócio jurídico de compra e venda de veículo entabulado entre empresa especializada no comércio de veículos e consumidor destinatário final do produto consubstancia relação de consumo, ensejando que, apresentando o automóvel negociado vício oculto que o tornara impróprio para o uso, à adquirente é resguardado o direito de exigir a substituição do produto, a rescisão do contrato, se não sanado o defeito no prazo de 30 (trinta) dias, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1º).3.Aferido que, consumado o negócio e operada a tradição, o automóvel negociado apresentara defeitos que obstaram seu regular uso e, conquanto resguardada à fornecedora oportunidade para sanar os vícios, não providenciara seus consertos no trintídio fixado pelo legislador de consumo, à adquirente, na condição de consumidora, é assegurado o direito de, optando pela rescisão do contrato, obter a repetição do preço que vertera como forma de restituição das partes ao estado antecedente à formalização da negociação.4.Apurado o vício que afetara o produto durável fornecido e que, aliado ao desfalque patrimonial que ensejara, determinara a sujeição da consumidora a transtornos, contratempos, humilhações e dissabores provenientes da inviabilidade da utilização do veículo na forma inicialmente programada, privando-a do seu uso de conformidade com suas expectativas e necessidades, e do descaso e desconsideração que lhe foram dispensados pela fornecedora, que sequer lhe devolvera o automóvel após lhe ser entregue para reparos, os fatos, sujeitando-a a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciando fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5.A compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser mensurada de ponderação com seus objetivos nucleares, que são a penalização do ofensor e a outorga de lenitivo ao ofendido em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em nova mágoa ao ofendido. 6.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL USADO. PRODUTO DURÁVEL. VÍCIO DE QUALIDADE-ADEQUAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS. REPAROS PELA FORNECEDORA. INEXISTÊNCIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DECADÊNCIA. PRAZO. RECLAMAÇÃO. INTERRUPÇÃO. RESCISÃO DO NEGÓCIO. OPÇÃO RESGUARDADA AO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DO PREÇO. IMPERATIVIDADE. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO.1.Os defeitos que afetam automóvel usado não aferidos nem detectáveis de acordo com parâmetros usuais de aferição n...
PENAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309, DA LEI Nº 9.503/97) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERIGO DE DANO CONCRETO - COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, § 2º, IN FINE, CP - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1. Para a configuração do delito previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação), basta que a conduta do réu se mostre efetivamente perigosa. Logo, o réu que dirige veículo automotor sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gera o perigo de dano exigido pelo tipo penal, não podendo, portanto, se falar em absolvição, mormente quando a conduta do réu resulta em colisão com outro veículo.2. Se o magistrado de primeira instância valora favoravelmente todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e fixa a pena corporal no mínimo legal previsto para o tipo, a penalidade acessória prevista no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) também deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo, pois, ser fixada no mínimo legal, ou seja, o prazo de suspensão do direito de obter a habilitação deve ser fixado em 02 (dois) meses.3. Consoante o previsto na parte final do § 2º do artigo 44 do Código Penal, se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Assim, se o magistrado estabelece que as penas privativas de liberdade devam ser substituídas por duas restritivas de direitos e multa, merece ser devidamente adequada a substituição das penas privativas de liberdade, in casu, por duas restritivas de direito, excluindo-se a multa.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZO A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DO RÉU DE OBTER A CNH PARA O PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES E DETERMINO QUE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SEJAM SUBSTITUÍDAS POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
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PENAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309, DA LEI Nº 9.503/97) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERIGO DE DANO CONCRETO - COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, § 2º, IN FINE, CP - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1. Para a configuração do delito previsto no artigo 309...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NÃO CABIMENTO.1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. A forma de pagamento das despesas médicas a serem suportadas pelo ente público, em favor de hospital particular, extrapola os limites de demanda que visa a internação de paciente em UTI de rede pública ou privada, às expensas do Poder Público.6. Apelo improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NÃO CABIMENTO.1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polít...
EMENTA PRELIMINAR: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA. AGRAVO RETIDO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. IMÓVEL INSERIDO NA GLEBA OBJETO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROVIMENTO. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE RECONHECIDA. CELEBRAÇAO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELA TERRACAP.1 - Tendo a parte exibido o título de propriedade e restando demonstrado que o lote reivindicado encontra-se inserido na gleba objeto de registro imobiliário, não há de se falar em ausência de delimitação de objeto.2 - A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta n° 02/2007 constitui fato modificativo do direito da Terracap, pois coloca a gleba de terra em status de iminente regularização, ocasionando a perda superveniente de seu interesse em reivindicar o imóvel.3 - Agravo retido improvido. Apelação provida. EMENTA MÉRITO: CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO POR PARTICULARES. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1 - Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária, caracterizando mera detenção. Além disso, é pacífico o entendimento de que os atos de permissão e tolerância do Poder Público em relação aos seus imóveis não induzem posse e de que a sua detenção, sem a anuência da Administração, é de presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas. Entretanto, e particularmente no caso do Distrito Federal, este egrégio Tribunal de Justiça tem entendido que a ocupação por longos períodos faz surgir o direito à indenização, como forma de coibir o enriquecimento sem causa da administração.2 - Apelação provida.
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EMENTA PRELIMINAR: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA. AGRAVO RETIDO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. IMÓVEL INSERIDO NA GLEBA OBJETO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROVIMENTO. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE RECONHECIDA. CELEBRAÇAO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELA TERRACAP.1 - Tendo a parte exibido o título de propriedade e restando demonstrado que o lote reivindicado encontra-se inserido na gleba objeto de registro imobiliário, não há de se falar em ausência de delimitação de objeto.2 - A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta n° 02/2007 constitui f...