PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionar o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. INTERNET. INJÚRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE DE PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VASTA INVESTIGAÇÃO. DIREITO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. A existência de prova inequívoca, que apresente grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida e a verossimilhança das alegações, ou seja, a aparência da verdade, é que autorizam o provimento antecipatório de tutela jurisdicional em processo de conhecimento, devendo estar presente, ainda, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273 do CPC). Aa liberdade de expressão é direito constitucional assegurado a todos, passando a concessão de tutela inibitória a ser possível apenas em casos excepcionalíssimos. As supostas ofensas não mencionam sobrenome e nem qualquer outra identificação que traduza, sem a menor sombra de dúvidas, cuidar-se da pessoa do agravante, senão pela similitude do pré-nome. A imputação de crime de injúria é questão que, além de requerer a perfeita identificação da vítima, impende dilação probatória, mormente porque ainda não exercido o direito do contraditório na ação principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. INTERNET. INJÚRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE DE PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VASTA INVESTIGAÇÃO. DIREITO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. A existência de prova inequívoca, que apresente grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida e a verossimilhança das alegações, ou seja, a aparência da verdade, é que autorizam o provimento antecipatório de tutela jurisdici...
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. O artigo 207, incisos XIV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o acesso da população aos tratamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde.3. Os direitos sociais configuram direitos humanos tanto quanto os direitos individuais, uma vez que possuem ambos conteúdo essencial de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Sua ameaça ou violação é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade, decorrência direta da aplicação do princípio da legalidade e da isonomia - de maneira igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade.4. A insuficiência de recursos estatais não implica impossibilidade de cumprir as normas programáticas, mas significam a necessidade de se estabelecer prioridades no âmbito dos três Poderes Estatais, de acordo com a urgência e indispensabilidade da demanda. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Necessitando a Requerente da imediata submissão ao tratamento intensivo, não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, e não havendo vaga disponível na rede pública de saúde, não há escusas legais que amparem a resistência do Poder Público em assistir a demandante.6. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua pro...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. O artigo 207, incisos XIV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o acesso da população aos tratamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde.3. Os direitos sociais configuram direitos humanos tanto quanto os direitos individuais, uma vez que possuem ambos conteúdo essencial de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Sua ameaça ou violação é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade, decorrência direta da aplicação do princípio da legalidade e da isonomia - de maneira igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade.4. A insuficiência de recursos estatais não implica impossibilidade de cumprir as normas programáticas, mas significam a necessidade de se estabelecer prioridades no âmbito dos três Poderes Estatais, de acordo com a urgência e indispensabilidade da demanda. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Necessitando a paciente de medicamento, em razão de problema de saúde grave e não dispondo de recursos financeiros, não há escusas legais que amparem a resistência do Poder Público em assistir à demandante.6. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. O artigo 207, inc...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
LOCATÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA POR DECISÃO JUDICIAL. CONTRADIÇÃO. PRECLUSÃO.1 - Contradição consiste na incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pela sentença ou acórdão, excludentes entre si. Não é o que ocorre quando a decisão se vale de fundamentos que não se mostram inconciliáveis.2 - Questão decidida e não impugnada oportunamente, da qual o interessado teve inequívoca ciência, torna-se preclusa.3 - Locatário que, notificado para exercer o direito de preferência previsto no art. 27, da L. 8.245/91, não o exerce, perde o direito a esse.4 - Tratando-se de venda de imóvel decorrente de decisão judicial, descabido o direito de preferência (L. 8.245/91, art. 32).5 - Agravo não provido.
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LOCATÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA POR DECISÃO JUDICIAL. CONTRADIÇÃO. PRECLUSÃO.1 - Contradição consiste na incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pela sentença ou acórdão, excludentes entre si. Não é o que ocorre quando a decisão se vale de fundamentos que não se mostram inconciliáveis.2 - Questão decidida e não impugnada oportunamente, da qual o interessado teve inequívoca ciência, torna-se preclusa.3 - Locatário que, notificado para exercer o direito de preferência previsto no art. 27, da L. 8.245/91, não o exerce, perde o direito a esse.4 - Tratando-se de...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BENS EM DECORRÊNCIA DE DILIGÊNCIA POLICIAL. PEDIDO LANÇADO JUNTO AO JUÍZO FAZENDÁRIO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação probatória no curso do mandamus. O mandado de segurança ajuizado em Vara Fazendária não é o meio processual adequado para decidir o pedido de restituição de bens apreendidos em diligência policial que visa à apuração de fatos tidos como crimes. Não se vislumbrando qualquer infringência a preceitos Constitucionais, tampouco ferimento de direito líquido e certo da impetrante, capaz de ensejar qualquer reparação a ser feita pelo juízo fazendário, mormente pelo fato de que as provas colacionadas se mostram insuficientes para a comprovação do alegado, bem assim pelo fato de que a impetrante já tomou as providências cabíveis junto ao juízo criminal, para o fim de liberação dos bens apreendidos, objeto da presente ação, a manutenção da r. sentença, nos termos em que lançada, é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BENS EM DECORRÊNCIA DE DILIGÊNCIA POLICIAL. PEDIDO LANÇADO JUNTO AO JUÍZO FAZENDÁRIO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação prob...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito.2 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no contrato cláusula expressa nesse sentido.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional. Precedentes.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito.2 - A previsão no instrum...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.3. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos assoc...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PRECLUSÃO EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - NEGOCIAÇÃO DE TERRAS PERTECENTES À TERRACAP - CHÁCARA Nº 8 DO NÚCLEO RURAL DE TAGUATINGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Não há se falar em cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.1. Além disto, o autor deixou de recorrer da decisão que indeferiu o pleito de produção de provas, o que obsta a referida pretensão em decorrência do fenômeno da preclusão temporal.2. O contrato entabulado pelas partes é nulo, uma vez que o objeto da negociação é ilícito, por versar sobre negociação ilegal de terras públicas. O negócio jurídico está inquinado de vício que macula a própria formação do contrato, dizendo respeito à impossibilidade de produção de efeitos jurídicos. 3. A situação fática decorrente de negociação de imóvel localizado em área pública não pode perdurar em prejuízo dos compradores de boa-fé, pois o ordenamento jurídico prevê a declaração de nulidade do negócio jurídico, por ilicitude do objeto, devendo as partes retornar ao status quo ante. (20040710247089APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 18/05/2009 p. 85).4. Doutrina. San Tiago Dantas, in Programa de Direito Civil, Editora Rio, 1979, p. 269. Sabe-se que no ato jurídico a declaração da vontade deve ser dirigida a um fim protegido pelo direito. O direito protege os fins lícitos. De modo que um ato jurídico que tenha por objeto uma ação qualquer contrária aos bons costumes, à norma jurídica, aos interesses sociais, esse não pode ser válido, pois é nulo e nem chega a se formar porque a lei não o protege;. 5. Apelação provida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PRECLUSÃO EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - NEGOCIAÇÃO DE TERRAS PERTECENTES À TERRACAP - CHÁCARA Nº 8 DO NÚCLEO RURAL DE TAGUATINGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Não há se falar em cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatória...
AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT- INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.2) - Ao receber valor a menor pago administrativamente o autor não está a renunciar o direito de demandar possível diferença, reservando-se o direito de discutir o pagamento daquilo que entendeu faltar.3) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização considerando o valor correspondente a 40 (quarenta) salário mínimos, descontado o valor já pago, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei n.º 11.482/07, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.4) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do vencimento da dívida, que se dá com o pagamento administrativo parcial, na qual a obrigação foi incorretamente satisfeita, e não do ajuizamento da ação.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT- INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.2) - Ao receber valor a menor pago administrativamente o autor não está a renunciar o direito de demandar possível diferença, reservando-se o direito de discutir o pag...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - UTI - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REMESSA - INVIABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida.
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REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - UTI - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REMESSA - INVIABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO. A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL NO CURSO DA AÇÃO NÃO IMPLICA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.1.A legislação consumerista assegura ao consumidor o direito de ser demandado no local em que é domiciliado, sob o escopo de promover a facilitação da sua defesa, sendo tal competência absoluta. Entretanto, na hipótese de o consumidor ter sido demandado regularmente no foro do seu domicílio, não cabe - diante de alteração do endereço residencial do consumidor - a declinação de competência para o juízo do local da sua nova residência. 2.Face ao princípio da perpetuatio irisdicionis (art. 87, do CPC), a competência é determinada no momento da propositura da ação, razão pela qual eventuais modificações de fato ou de direito não possuem o condão de alterar a competência. A alteração de domicílio do consumidor não se amolda às exceções inscritas no art. 87, do Código de Ritos, impondo-se, dessa forma, a subsistência da competência do juízo no qual foi proposta regularmente a demanda.3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO. A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL NO CURSO DA AÇÃO NÃO IMPLICA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.1.A legislação consumerista assegura ao consumidor o direito de ser demandado no local em que é domiciliado, sob o escopo de promover a facilitação da sua defesa, sendo tal competência absoluta. Entretanto, na hipótese de o consumidor ter sido demandado regularmente no foro do seu domicílio, não cabe - di...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SOLENIDADE COLETIVA DE COLAÇÃO DE GRAU. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA. ESCOLHA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ADESÃO OBRIGATÓRIA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ADESÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 01. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ensejar a apreensão de que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 02. Emergindo dos elementos coligidos a apreensão de que, ao invés do ventilado, a contratação de serviços de organização dos eventos de colação de grau dos formandos que freqüentaram cursos oferecidos pela instituição de ensino acionada não consubstancia pressuposto para a obtenção do título almejado pelo formando nem que participa ela da organização das solenidades, que ficam a cargo de comissões constituídas pelos próprios alunos, os argumentos alinhavados no sentido de que a instituição está incursa em práticas repugnadas pelo legislador de consumo restam desguarnecidos de verossimilhança. 03. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal.04. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SOLENIDADE COLETIVA DE COLAÇÃO DE GRAU. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA. ESCOLHA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ADESÃO OBRIGATÓRIA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ADESÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 01. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ensejar a apreensão de que é apta...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS AUTORES EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA INICIAL. DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. DENÚNCIA INFUNDADA. SHOPPING. NEXO CAUSAL. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Código de Processo Civil, em seus art.277 e 447, não prevê o arquivamento dos autos para a hipótese de não comparecimento dos Autores na audiência de conciliação de procedimento sumário, o que significa, tão somente, a intenção de não compor a lide pacificamente. Precedentes.2. A contestação configura a oportunidade de o réu exercer seu direito de defesa e provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, na forma dos art.300 e 333, II, do Código de Processo Civil. Sua não apresentação no prazo legal, injustificadamente, enseja a aplicação dos efeitos dispostos no art.319 do código de Processo civil, nos termos do art.277, §2º, do mesmo diploma. 3. O shopping responde pelos atos praticados por seus funcionários, não havendo o que se falar em ilegitimidade passiva.4. Segundo determina os art.300 e 301 do Código de Processo Civil, a inépcia da inicial deve ser arguida em contestação, que não se caracteriza quando cumpridos os requisitos do art.295, parágrafo único, do mesmo diploma. 5. O constrangimento sofrido pelos autores não consubstancia mero aborrecimento cotidiano, considerando que foram perseguidos e abordados por policiais com armas em punho e apontadas, em uma quadra residencial, e foram levados para a delegacia na viatura da polícia, tudo baseado em infundada denúncia dos seguranças do shopping de clonagem de cartão magnético. Patente o nexo causal.6. O direito repara o constrangimento decorrente da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente, como a honra e a imagem, direitos de personalidade. Art.927 do Código Civil. Demonstrado o dano moral.7. Os danos morais possuem a função de amenizar a dor da vítima e responsabilizar o ofensor e o quantum indenizatório deve ser fixado com razoabilidade, de acordo com o nível socioeconômico do autor, com o porte econômico do réu e com o grau de culpa, orientando-se pelos critérios da doutrina e da jurisprudência, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a não causar prejuízo desproporcional ao réu ou ensejar o enriquecimento ilícito dos autores. requisitos observados na sentença.8. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS AUTORES EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA INICIAL. DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. DENÚNCIA INFUNDADA. SHOPPING. NEXO CAUSAL. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Código de Processo Civil, em seus art.277 e 447, não prevê o arquivamento dos autos para a hipótese de não comparecimento dos Autores na audiência de conciliação de procedimento sumário, o que significa, tão somente, a intenção de não compor a lide pacificamente. Precedentes.2. A contestação con...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NÃO CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA1) - A alegação de que a remessa oficial não deve ser conhecida por ser instituto ultrapassado não é causa suficiente para revogar o art. 475 do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz simplesmente aplicar a lei ao caso concreto.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NÃO CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA1) - A alegação de que a remessa oficial não deve ser conhecida por ser instituto ultrapassado não é causa suficiente para revogar o art. 475 do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz simplesmente aplicar a lei ao caso concreto.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROVA DO NEXO CAUSAL E DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. PROVA PERICIAL DEFERIDA E NÃO REALIZADA. AMBIGUIDADE NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição.2 - Mesmo sendo julgados procedentes os pedidos perante o órgão de Primeiro Grau de Jurisdição, o deferimento e a não-realização de prova pericial essencial ao deslinde da controvérsia, consistente na comprovação do nexo causal entre as patologias da postulante e a atividade profissional que exercia, bem como da redução da capacidade laboral, configura cerceamento do exercício do direito de produção de provas da parte Autora pois, ao deferir a prova requerida, o Magistrado gerou a legítima expectativa na parte de que seria realizada.3 - Não se admite no Direito Processual Civil o venire contra factum proprium. Precedentes do STJ.Acolhida preliminar de ofício.Apelação Cível prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROVA DO NEXO CAUSAL E DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. PROVA PERICIAL DEFERIDA E NÃO REALIZADA. AMBIGUIDADE NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição.2 - Mesmo sendo julgados procedentes os pedidos perante o órgão de Primeir...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. RESOLUÇÃO COMO SE AVIADA AÇÃO POSSESSÓRIA. JULGAMENTO DE CAUSA DIVERSA DA POSTA EM JUÍZO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. CASSAÇÃO. 1.O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, vinculando o Juiz à causa que postulara em Juízo. 2.A sentença que, destoando da argumentação alinhada e do pedido formulado, resolve causa diversa daquela posta em Juízo, vulnera o princípio da correlação que encontra expressão no artigo 460 do CPC, qualificando-se como julgamento extra petita e determinando sua invalidação de forma a ser viabilizado que a causa efetivamente formulada seja resolvida na moldura do devido processo legal. 3.O direito brasileiro encampara a teoria eclética da ação, resultando que o exercício do direito subjetivo de ação assegurado como garantia e direito fundamental não tem como pressuposto a aferição se efetivamente o direito invocado está provido de suporte, ensejando que, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, a lide deve ser impulsionada na moldura do devido processo, somente sendo lícito ser-lhe negado trânsito se o pedido formulado for expressamente repugnado no espectro abstrato. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. RESOLUÇÃO COMO SE AVIADA AÇÃO POSSESSÓRIA. JULGAMENTO DE CAUSA DIVERSA DA POSTA EM JUÍZO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. CASSAÇÃO. 1.O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, vinculando o Juiz à causa que postulara em Juízo. 2.A sentença que, destoando da a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. AVÓ PATERNA. GUARDA DE FATO. REGULAÇÃO. PAIS. ELISÃO DOS ATRIBUTOS INERENTES AO PODER FAMILIAR. GENITORA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CURADORIA DE AUSENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVAS. PRODUÇÃO. POSTULAÇÃO. RELEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA. PRESERVAÇÃO. NECESSIDADE (ECA, ARTS. 18 E 157 E CF, ART. 227). 1.A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos à filha infante é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, relegado o direito inerente ao poder familiar conferido aos genitores para nível subalterno como forma de ser conferida eficácia máxima à proteção integral legalmente apregoada. 2.Conquanto berço natural da criança, a família biológica, em situações que encerraram crise no relacionamento familiar, pode ser excluída do rol dos relacionamentos afetivos mantidos pela infante como forma de preservação dos seus direitos e interesses, resultando que, estabelecida séria crise no relacionamento familiar, resultando na assunção da guarda da infante pela avó, a materialização e regulação da situação demandam dilação probatória de forma a serem elucidados os fatos e apreendida a solução que melhor se conforma com os interesses da criança (CF, art. 227 e ECA, arts. 18 e 157). 3.Apreendido que a genitora, citada pela via ficta, tornara-se revel, determinando que fosse substituída pela Curadoria de Ausentes, que, a seu turno, reclamara, na condição de substituta processual, a produção de provas destinadas à aferição da situação de fato vigorante e apreensão de que a outorga da guarda da filha à avó paterna é a opção que melhor atende aos interesses da criança, a resolução da pretensão sem a produção das provas, notadamente de estudo psicossocial, consubstancia cerceamento de defesa, determinando a cassação da sentença.4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. AVÓ PATERNA. GUARDA DE FATO. REGULAÇÃO. PAIS. ELISÃO DOS ATRIBUTOS INERENTES AO PODER FAMILIAR. GENITORA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CURADORIA DE AUSENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVAS. PRODUÇÃO. POSTULAÇÃO. RELEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA. PRESERVAÇÃO. NECESSIDADE (ECA, ARTS. 18 E 157 E CF, ART. 227). 1.A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos à filha infante é resolvida mediante a aplicação do...