DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. FRAUDE DE TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS E FATOS QUE COMPROVAM O NEGÓCIO REALIZADO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INADIMPLÊNCIA. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Não há fraude de terceiros quando os documentos eletrônicos fazem prova da aquisição de linha telefônica pelo autor (art. 225, CC), juntamente com o fato de a linha ter sido instalada na sua residência. 2. Comprovado o débito pelo uso da linha telefônica, a empresa está no seu regular exercício de direito em inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, não ocorrendo ato ilícito a ensejar indenização por danos morais. 3. Não tendo a parte agido dolosa ou maliciosamente, estando no seu direito de ação, não há que se falar em litigância de má-fe.4. Negou-se provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao apelo adesivo da ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. FRAUDE DE TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS E FATOS QUE COMPROVAM O NEGÓCIO REALIZADO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INADIMPLÊNCIA. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Não há fraude de terceiros quando os documentos eletrônicos fazem prova da aquisição de linha telefônica pelo autor (art. 225, CC), juntamente com o fato de a linha ter sido instalada na sua residência. 2. Comprovado o débito pelo uso da linha telefônica, a empresa está no seu regular exercício de direito em inscrever o nome do de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ENUNCIADO 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INSTITUTO MAIS BENÉFICO. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não merece acolhida a alegação de inépcia da denúncia nos casos em que esta descreve a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do réu como o autor do fato, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, possibilitando o exercício da ampla defesa.2. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 3. A conduta social deve ser avaliada observando o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, vizinhança e outras mais, não se relacionando à prática de delitos. 4. O Código Penal Brasileiro é exemplo do sistema da relativa determinação, segundo o qual a individualização legislativa será complementada pela judicial, de modo que, apesar de o julgador ter certa margem de discricionariedade no momento da dosimetria da pena, não deve extrapolar os parâmetros impostos pelo legislador, sejam eles quantitativos, sejam qualitativos.5. O enunciado 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça preconiza que fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.6. Consoante disposto no artigo 77, inciso III, do Código Penal, e segundo lição da mais abalizada doutrina, para a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena faz-se necessário que não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, uma vez que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sobrepõe-se à suspensão. 7. Fixada a reprimenda em patamar inferior a quatro anos de reclusão, sendo o réu primário e militando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal em seu favor, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social, modificando a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, e substituir a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais - VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ENUNCIADO 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INSTITUTO MAIS BENÉFICO. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não merece ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 9,06G (NOVE GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E DE 11,00G (ONZE GRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUÁRIO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS QUE DESFAVORECEM O ACUSADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PARA 3/5 (TRÊS QUINTOS). REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA MENORIDADE RELATIVA. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes na denúncia anônima, na prisão em flagrante do réu após Policiais Militares terem abordado um usuário que confirmou que estava no local para comprar drogas do apelante e nos depoimentos extrajudiciais e em Juízo dos Policiais Militares responsáveis pela prisão em flagrante - são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e, tampouco, a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio).2. Na espécie, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 9,06g (nove gramas e seis centigramas) de massa líquida de cocaína e de 11,00g (onze gramas) de massa líquida de maconha - autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.3. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, as quais são favoráveis ao apelante, a natureza das drogas (maconha e cocaína) e a quantidade de droga apreendida em poder do apelante (11,00g de maconha e 9,06g de cocaína), a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser aplicada em seu patamar mínimo, mas também não pode ser aplicada no grau máximo. Assim, aumento a fração de redução de pena de 1/3 (um terço) para 3/5 (três quintos), fixando-a, assim, em patamar próximo ao máximo.4. A diminuição da pena em face das circunstâncias atenuantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.5. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar a fração de redução da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 para 3/5 (três quintos) e aumentar o quantum de diminuição de pena relativo à atenuante da menoridade relativa, razão pela qual reduzo a pena para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 9,06G (NOVE GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E DE 11,00G (ONZE GRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUÁRIO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS QUE DESFAVORECEM O ACUSADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA E MACONHA). PRISÃO EM FLAGRANTE DOS AGENTES NA POSSE DE 3,94 G (TRÊS GRAMAS E NOVENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 3,14 (TRÊS GRAMAS E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PRÁTICA DE MERCANCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CONSIDERÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS FAVORÁVEIS AOS RECORRENTES. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONVERSÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 42 da Lei n. 11.343/2006 estabelece que, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. Na espécie, apesar do alto teor alucinógeno da cocaína, a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas em poder dos recorrentes - 3,94 g (três gramas e noventa e quatro centigramas) de massa líquida de cocaína e 3,14 (três gramas e quatorze centigramas) de massa líquida de maconha - não são consideráveis a justificar a exasperação da pena-base.2. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve o Magistrado fazê-lo, sempre fundamentando a fração escolhida. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Na hipótese, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável a ambos os apelantes e a natureza e a quantidade da substância apreendida não impedem a aplicação da causa de redução da pena em seu patamar máximo.3. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 29/10/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n 8.072/1990. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.4. Embora a Lei n. 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória dos réus nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, reduzir as penas de ambos para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir as sanções prisionais por 2 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA E MACONHA). PRISÃO EM FLAGRANTE DOS AGENTES NA POSSE DE 3,94 G (TRÊS GRAMAS E NOVENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 3,14 (TRÊS GRAMAS E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PRÁTICA DE MERCANCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CONSIDERÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDI...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE ADQUIRIU, TRANSPORTOU E TROUXE CONSIGO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 999,52G, E QUE SE ASSOCIOU A VÁRIOS CORRÉUS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO (MATO GROSSO, RONDÔNIA E GOIÁS) E O DISTRITO FEDERAL, COMPETINDO-LHE O ARMAZENAMENTO E O PREPARO DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTALIZADA EM 13 (TREZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. Não se apresenta desprovida de fundamentação, a sentença que nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade, motivada no fato de ter permanecido preso durante a instrução criminal e por subsistirem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação legal à concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante pela prática do delito de tráfico de drogas e da necessidade da constrição processual para a garantia da ordem pública, com apoio na periculosidade do paciente, cuja legalidade da decisão foi confirmada por esta Corte de Justiça, ao denegar a ordem nos autos do HBC nº 2010002005337-5.2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição do paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação do pedido de substituição de sua constrição cautelar pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a sentença na parte que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE ADQUIRIU, TRANSPORTOU E TROUXE CONSIGO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 999,52G, E QUE SE ASSOCIOU A VÁRIOS CORRÉUS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO (MATO GROSSO, RONDÔNIA E GOIÁS) E O DISTRITO FEDERAL, COMPETINDO-LHE O ARMAZENAMENTO E O PREPARO DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTALIZADA EM 13 (TREZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHO POLICIAL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE. MOTIVOS. CUPIDEZ. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. HEDIONDEZ. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei N. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas ali previstas subsume o tráfico de drogas.2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes.3. O fato de o Aditamento ao Laudo de Exame Toxicológico ter confirmado o uso de cocaína, por si só, não tem o condão de desclassificar a conduta de tráfico para a de mero usuário, pois perfeitamente possível a existência de traficantes usuários e, mais comumente, de usuários que traficam para sustentar o próprio vício, certo que uma conduta não anula a outra.4. Os depoimentos firmes e coerente apresentados pelos policiais, inclusive, sob o crivo do contraditório, bem como as circunstâncias da apreensão e a quantidade de droga apreendida (158,33g de cocaína e crack), somadas à existência de denúncia anônima, bastam para atribuir, sem sombra de dúvidas, a autoria do delito de tráfico de drogas ao apelante5. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria para o delito de tráfico de drogas, não há que falar em aplicação do adágio in dubio pro reo e, por consequência, em desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.6. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.7. No delito de tráfico, a natureza e a quantidade de droga apreendida representam fundamentação apta a macular a circunstância judicial da culpabilidade. Precedentes.8. A qualidade e a quantidade de droga apreendida não servem para, concomitantemente, valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do delito, sob pena de incidir em bis in idem.9. A cupidez não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria traficância.10. Por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC N. 97256/RS (julgado em 1º/09/2010), onde foi declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do § 4º do art. 33, e da expressão vedada a conversão de penas em restritivas de direitos, constante do art. 44, ambos da Lei 11.343/06, há que se reconhecer a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por tráfico de drogas, bastando que sejam atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, bem como os parâmetros descritos no art. 42 da Lei N. 11.343/06.11. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.12. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.13. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, regime inicial fechado, e 370 (trezentos e setenta) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHO POLICIAL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE. MOTIVOS. CUPIDEZ. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. HEDIONDEZ. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei N. 11.343/2006, é de natureza múltipla, d...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA - ART.285-A CPC (LEI N.11.277/06) - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - JUROS - INFORMAÇÃO SOBRE AS TAXAS DE JUROS INCIDENTES NO PACTO - CUSTO DO ARRENDAMENTO ESTAMPADO NO PACTO - REMUNERAÇÃO DA OPERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NULIDADE DA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - COBRANÇA ABUSIVA NO PERIODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TAC - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - ART. 899, §§ 1º E 2º DO CPC - NÃO INCLUSAO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA REFORMADA.1.Se a matéria em exame dispensa a produção de prova pericial, eis que eminentemente de direito, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento da lide nos termos do art. 285-A do CPC.2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3.Muito embora se trate de contrato de arrendamento mercantil, que ostenta natureza diferenciada, o pacto prevê a cobrança de taxas que informam o custo do arrendamento, indicando, desta forma, a presença de capitalização mensal de juros.4.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.5.A cobrança de comissão permanência não pode ser cumulada com juros de mora e multa contratual, sob pena de incorrer em bis in idem.6.É indevida a cobrança de taxas relativas à abertura de crédito, em decorrência da falta de contraprestação. Precedentes.7.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente.8.Autorizado o depósito elisivo da mora, não se permite o arrolamento em lista restritiva de crédito até o desate da questão contratual submetida ao Poder Judiciário, de modo que se deve garantir o direito subjetivo do autor de discutir o contrato em Juízo, até o trânsito em julgado da ação, com a garantia de não ter seu nome inserido no cadastro de maus pagadores.9.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA - ART.285-A CPC (LEI N.11.277/06) - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - JUROS - INFORMAÇÃO SOBRE AS TAXAS DE JUROS INCIDENTES NO PACTO - CUSTO DO ARRENDAMENTO ESTAMPADO NO PACTO - REMUNERAÇÃO DA OPERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NULIDADE DA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MOR...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE LOTE. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE PELO CEDENTE. NULIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MOVIDA PELO CEDENTE. CONSEQÜÊNCIA LÓGICA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Mostra-se escorreita a declaração de nulidade de cessão de direitos sobre imóvel, quando comprovado que o cedente nunca exerceu a posse sobre o bem, que há muito pertence a terceiro, devidamente cadastrado na administração do Condomínio.2. Declarada a nulidade da cessão de direitos, cumpre ao cedente restituir os valores pagos pela cessionária, não havendo que se falar em devolução do imóvel, quando demonstrado que este pertence regularmente a terceiro.3. Verificada a nulidade do contrato de cessão de direitos que deu ensejo à emissão das notas promissórias, estas, por sua vez, também são nulas, acarretando, como conseqüência lógica, a extinção da execução fundamentada nos títulos declarados nulos.4. Considerando a sucumbência ocorrida nos dois feitos, ação declaratória e execução, não se justifica a redução da verba honorária arbitrada com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, mediante apreciação eqüitativa dos preceitos relacionados à atuação do causídico, complexidade da causa e tempo exigido.5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE LOTE. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE PELO CEDENTE. NULIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MOVIDA PELO CEDENTE. CONSEQÜÊNCIA LÓGICA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Mostra-se escorreita a declaração de nulidade de cessão de direitos sobre imóvel, quando comprovado...
PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR CUJOS FUNDAMENTOS SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - CIVIL -OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOG - CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - CONDENAÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET A RETIRAR A NOTÍCIA LESIVA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - FORNECIMENTO DO IP DA MÁQUINA QUE GEROU A OFENSA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na hipótese, o autor pretende a condenação de um provedor de hospedagem a retirar da rede mundial de computadores notícia considerada ofensiva, veiculada em um blog de conteúdo político, ao argumento de que possui meios técnicos para tanto.2. Não obstante o direito à liberdade de informação garantida na Constituição Federal e na antiga Lei de Imprensa, tal liberdade encontra limites na Carta Política, ao proclamar o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo, inclusive, em caso de sua violação, o direito à indenização pelos danos morais dela decorrentes.3. Para qualquer cidadão, ver levantada a suspeita, em um blog acessível a qualquer pessoa pela rede mundial de computadores, de que teve contra si expedida ordem de prisão em razão do desvio de verbas públicas constitui dano irreparável à imagem. 4. A prova trazida aos autos permite concluir que os responsáveis pelo blog com conteúdo político não se limitaram ao exercício do direito de informar os eleitores durante a campanha eleitoral de 2010, voltada ao provimento do cargo de Governador do Distrito Federal, vez que usaram de insinuações lesivas à honra de um dos candidatos para prejudicá-lo politicamente, razão pela qual deve ser provido o pedido de bloqueio do acesso à afirmação lesiva.5. Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VI do Código de Processo Civil. 6. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR CUJOS FUNDAMENTOS SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - CIVIL -OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOG - CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - CONDENAÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET A RETIRAR A NOTÍCIA LESIVA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - FORNECIMENTO DO IP DA MÁQUINA QUE GEROU A OFENSA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na hipótese, o autor pretende a condenação de um provedor de hospedagem a retirar da rede mundial de computadores notícia considerada ofensiva, veiculada em um blog de conteúdo político, a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA-DF. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE. FEITO SENTENCIADO DECLARANDO A INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO E. TJDFT. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1 - A Resolução nº 23/2010 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ampliou a competência do Juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial do Distrito Federal para, dentre outros casos, processar e julgar as causas envolvendo insolvência civil.2 - Não se aplica, contudo, a Resolução nº 23/2010 quando em ação de execução por quantia certa contra devedor insolvente já houver Sentença declarando a insolvência do executado. Sendo esse procedimento divido em fase cognitiva e executiva (processo sincrético) o decisum que declara a insolvência encerra a fase cognitiva, firmando-se a competência funcional absoluta em favor do Juízo prolator. Inteligência que se extrai do art. 575, inciso II, do Código de Processo Civil.3 - Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar o Juízo suscitado como competente, qual seja, o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília-DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA-DF. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE. FEITO SENTENCIADO DECLARANDO A INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO E. TJDFT. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1 - A Resolução nº 23/2010 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ampliou a competência do Juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial do D...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. COBRANÇA DE TAXA DE CONCESSÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. APELO DA AUTORA. PARCELAS VENCIDAS E INADIMPLIDAS NO CURSO DOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONTRATO RESCINDIDO EM MOMENTO ANTERIOR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO INADIMPLEMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece da apelação interposta pelos réus, pois se constata que, a teor do artigo 511 do Código de Processo Civil, o recurso resta deserto, eis que desprovido de preparo. 2. A parte autora não tem direito à percepção das parcelas que a título de taxa de concessão venceram no decurso do processo, pois os cessionários são responsáveis pelo pagamento da referida taxa apenas enquanto o contrato de concessão de direito real de uso estiver em vigor e este, no particular, encontra-se rescindido de pleno direito desde 31/12/2003, conforme prevê o ajuste em questão, não sendo lícita a respectiva exigência por tempo indeterminado. 3. As taxas reclamadas possuem valor certo e prazo de vencimento determinado, situação em que os devedores são constituídos automaticamente em mora, pelo simples fato de haver o inadimplemento (art. 397, CC). Nesse caso, a incidência dos juros moratórios deve ocorrer a contar do inadimplemento de cada parcela alusiva à taxa em comento.4. Apelação dos réus não conhecida. 5. Apelo da autora conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. COBRANÇA DE TAXA DE CONCESSÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. APELO DA AUTORA. PARCELAS VENCIDAS E INADIMPLIDAS NO CURSO DOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONTRATO RESCINDIDO EM MOMENTO ANTERIOR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO INADIMPLEMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece da apelação interposta pelos réus, pois se constata que, a teor do artigo 511 do Código de Processo Civil, o recurso resta deserto, eis qu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.2. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.4. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo as circunstâncias do artigo 59 favoráveis e não sendo a ré reincidente, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso parcialmente provido para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos. Estender o benefício, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, para a ré Estéfane Costa e Silva Nascimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.2. O excelso STF declarou inconstitucional a parte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTINÇÃO. AÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. INSERÇÃO NA JURISDIÇÃO AFETADA À VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. INVIABILIDADE. VOCAÇÃO DO JUÍZO. RESOLUÇÃO DOS LITÍGIOS QUE VERSEM SOBRE DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO TJDFT Nº 23/10. ABRANGÊNCIA. 1. A vocação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, na exata modulação da jurisdição que lhe fora conferida, sob o critério ex ratione materiae, pelo artigo 2º da Resolução TJDFT nº 23, de 22 de novembro de 2010, é a resolução dos litígios que versem sobre direito societário e empresarial, não alcançando essa apreensão as ações que envolvem as sociedades civis e fundações, pois, conquanto providas de personalidade jurídica, consubstanciando pessoas jurídicas, essas entidades não têm como objeto o desenvolvimento de atividades mercantis volvidas ao lucro, sendo impassíveis de serem qualificadas como sociedades empresariais. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo, por emergir da definição que lhe é conferida pelo legislador, que a fundação é uma pessoa jurídica dotada de patrimônio próprio para execução de determinadas finalidades não-lucrativas (religiosas, morais, culturais ou de assistência), previamente estabelecidas pelo instituidor, consoante a definição contida no parágrafo único do art. 62 do Código Civil, emergindo da modulação que lhe é conferida a inexorável certeza de que não guarda nenhuma vinculação ou tangencia o direito societário e o direito empresarial. 3. Da apreensão de que a fundação, conquanto detentora de personalidade jurídica própria, consubstanciando pessoa jurídica, não se amalgama com a sociedade empresarial, pois detém natureza jurídica inteiramente diversa e está endereçada a finalidade completamente distinta, as ações que têm como objeto a extinção e liquidação de fundação não estão compreendidas na competência afeta ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais na exata tradução da regulação normativa que pautara a jurisdição que lhe está confiada. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTINÇÃO. AÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. INSERÇÃO NA JURISDIÇÃO AFETADA À VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. INVIABILIDADE. VOCAÇÃO DO JUÍZO. RESOLUÇÃO DOS LITÍGIOS QUE VERSEM SOBRE DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO TJDFT Nº 23/10. ABRANGÊNCIA. 1. A vocação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, na exata modulação da jurisdição que lhe fora conferida, sob o critério ex ratione materiae, pelo artigo 2º da Resolução TJDFT nº 23,...
EXECUÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. BEM ARRESTADO. SOJA EM GRÃOS. DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.01. Não há se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se verificado que o magistrado apresentou adequadamente as razões de fato e de direito nas quais se baseou para proferir a sentença de improcedência. Outrossim, não se pode confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.02. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura do respectivo termo (CPC, art. 1048). Assim sendo, não há se falar em fluência do prazo decadencial se ainda não ocorreu qualquer ato descrito no aludido dispositivo lega.02. A lei autoriza o magistrado a proferir o julgamento antecipado da lide somente se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito ou de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória - artigo 330, inciso I, CPC. 03. Uma vez evidenciado que o deslinde da controvérsia instaurada não dispensa a produção de prova testemunhal, a qual, foi devidamente requerida pelo apelante, acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, oportunizando à parte o direito de produzir prova do fato em que embase sua pretensão inicial.
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EXECUÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. BEM ARRESTADO. SOJA EM GRÃOS. DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.01. Não há se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se verificado que o magistrado apresentou adequadamente as razões de fato e de direito nas quais se baseou para proferir a sentença de improcedência. Outrossim, não se pode confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.02. Os embargos podem ser opostos a qualque...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Art. 557- INOVAÇÃO NA APELAÇÃO - REJEITADAS - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 2. Se a parte Autora sustenta na inicial que seu benefício previdenciário foi corrigido de forma incorreta pela aplicação das disposições do regulamento vigente à época de sua concessão e, em sede recursal, inova aduzindo que a suplementação de aposentadoria foi reduzida pela não aplicação do benefício hipotético do INSS, não se pode conhecer do novo argumento, devendo, portanto, ser decotado, ante a vedação do artigo 517 do CPC.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 4. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.5. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Art. 557- INOVAÇÃO NA APELAÇÃO - REJEITADAS - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização dos materiais receitados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. CONDENAÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. CRIME AUTÔNOMO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A necessidade da interceptação telefônica, devidamente fundamentada e judicialmente autorizada, para comprovar a autoria criminosa é de legalidade inconteste.2. A autoria do crime de associação ao tráfico de drogas encontra-se devidamente comprovada por meio dos depoimentos policiais e das transcrições das escutas telefônicas autorizadas judicialmente.3. O delito de associação para o tráfico, constante do artigo 35 da Lei n. 11.343/06, é autônomo daquele previsto no artigo 33 do mesmo diploma legal, não sendo, pois, equiparado a hediondo. Assim, o cumprimento da pena àquele fixada obedece à sistemática dos delitos comuns, podendo ser determinado o regime aberto, desde que presentes os requisitos legais. 4. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da Lei de drogas, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 42, da referida lei, como na espécie.5. Em decorrência da análise favorável das circunstâncias judiciais e tendo o acusado preenchido os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.6. Recurso parcialmente provido para fixar o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. CONDENAÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. CRIME AUTÔNOMO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A necessidade da interceptação telefônica, devidamente fundamentada e judicialmente autorizada, para comprovar a autoria criminosa é de legalidade inconteste.2. A autoria do crime de associação ao tráfico de drogas encontra-se devidamente comprovada por meio dos depoimentos policiais e das transcrições das escutas telefônicas...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PEDIDO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (MORTE). AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. OMISSÃO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO NÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O mandado de injunção é um meio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI). 2. O instrumento não visa amparar meras expectativas ou criação de direitos, mas simplesmente possibilitar o exercício de um direito constitucional já criado, todavia, frustrado pela omissão na edição da norma regulamentadora competente. 3. O mandado de injunção não é instrumento hábil a outorgar direito conferido como mera faculdade ao legislador.4. Inexistindo dispositivos constitucionais que assegurem ao servidor público qualquer direito público subjetivo à obtenção de adicional de risco de vida (morte) não há falar em falta de norma regulamentadora.5. A iniciativa da lei a que pretende a impetrante está, em verdade, direcionada ao poder discricionário do legislador. Eventual inércia do Poder Público a este respeito não o faz incidir em situação configuradora de inadimplemento de uma prestação legislativa cuja concretização nem sequer foi exigida. Daí porque sem imposição constitucional legiferante, torna-se inviável cogitação em torno da mora estatal no desempenho do encargo de legislar.6. Injunção denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PEDIDO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (MORTE). AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. OMISSÃO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO NÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O mandado de injunção é um meio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (C...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PEDIDO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (MORTE). AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. OMISSÃO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO NÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O mandado de injunção é um meio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI). 2. O instrumento não visa amparar meras expectativas ou criação de direitos, mas simplesmente possibilitar o exercício de um direito constitucional já criado, todavia, frustrado pela omissão na edição da norma regulamentadora competente. 3. O mandado de injunção não é instrumento hábil a outorgar direito conferido como mera faculdade ao legislador.4. Inexistindo dispositivos constitucionais que assegurem ao servidor público qualquer direito público subjetivo à obtenção de adicional de risco de vida (morte) não há falar em falta de norma regulamentadora.5. A iniciativa da lei a que pretende a impetrante está, em verdade, direcionada ao poder discricionário do legislador. Eventual inércia do Poder Público a este respeito não o faz incidir em situação configuradora de inadimplemento de uma prestação legislativa cuja concretização nem sequer foi exigida. Daí porque sem imposição constitucional legiferante, torna-se inviável cogitação em torno da mora estatal no desempenho do encargo de legislar.6. Injunção denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PEDIDO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (MORTE). AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. OMISSÃO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO NÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O mandado de injunção é um meio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (C...