PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER -- PRELIMINAR DO NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO REJEITADA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - TRANSFERÊNCIA NO DETRAN APÓS A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A transferência do veículo alienado fiduciariamente no órgão de trânsito para seu nome ou de terceiro incumbe ao adquirente somente após a quitação do financiamento, sendo responsável por todas as dívidas oriundas do veículo desde a data da tradição.II - Com efeito, para que exista o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Dissabores do dia a dia, pequenas irritações, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.III - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER -- PRELIMINAR DO NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO REJEITADA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - TRANSFERÊNCIA NO DETRAN APÓS A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A transferência do veículo alienado fiduciariamente no órgão de trânsito para seu nome ou de terceiro incumbe ao adquirente somente após a quitação do financiamento, sendo responsável por todas as dívidas oriundas do veículo desde a data da tradição.II - Com efeito, para que exista o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade;...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA. CONFIGURAÇÃO. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE CADEIA DOMINIAL. CESSÃO DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE PROVIMENTO TENDENTE A REGULARIZAR SITUAÇÃO DE FATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1.Fica caracterizada a revelia pela não apresentação de contestação por procurador legalmente habilitado, nos termos dos arts. 36 e 319 do CPC. Desta forma, uma vez caracterizada, em grau de recurso não é possível a discussão sobre matéria fática.2.A regularização de sequência de procurações - referentes a cessão de direitos - pode ser determinada pelo Poder Judiciário quando seja constatada erro ou lacuna que impeça a regular transferência por registro público, nos termos do 1.245 do Código Civil.3.Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA. CONFIGURAÇÃO. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE CADEIA DOMINIAL. CESSÃO DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE PROVIMENTO TENDENTE A REGULARIZAR SITUAÇÃO DE FATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1.Fica caracterizada a revelia pela não apresentação de contestação por procurador legalmente habilitado, nos termos dos arts. 36 e 319 do CPC. Desta forma, uma vez caracterizada, em grau de recurso não é possível a discussão sobre matéria fática.2.A regularização de sequência de procurações - referentes a cessã...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS N. 540/1993 E N. 4.075/2007. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, INCISO X E 169, § 1º, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital n. 540/1993 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.2. Desde a criação da GATE, por meio da Lei Distrital n. 540/1993, até a introdução da Lei Distrital n. 4.075 de 28 de dezembro de 2007, é devido o pagamento da referida gratificação aos professores que ministravam aula para alunos PNE, independentemente de ser turma mista ou exclusiva.3. A concessão do benefício postulado não caracteriza aumento vencimental, bem como não contraria o disposto no Enunciado n. 339 da súmula do STF, na medida em que não se trata de aumento genérico nos vencimentos do servidor, mas tão somente o reconhecimento de que, em um ano específico, este preencheu os requisitos para o recebimento de determinada gratificação. 4. Em que pese a política educacional do Distrito Federal, uma decisão política do Poder Executivo não tem o poder de invalidar um diploma legal emanado pelo Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.5. Não há que se falar em violação ao disposto nos artigos 37, inciso X e 169, § 1º, ambos da CF, se o benefício ora discutido foi devidamente criado por lei distrital para pagamento a todos os professores que lecionassem em classe onde houvesse alunos portadores de necessidades especiais.6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS N. 540/1993 E N. 4.075/2007. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, INCISO X E 169, § 1º, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital n. 540/1993 e a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA DE CUMPRIMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a questão preliminar (cerceamento de defesa) foi objeto de decisão não recorrida oportunamente na instância de origem, operada a preclusão temporal, a sua reapreciação nesta superior instância, em atenção à segurança jurídica, se posta impossível. Precedentes jurisprudenciais.2. Não se desincumbindo a apelante-ré da prova da inadimplência do apelado-autor, presumida, portanto, a regularidade da cessão de promessa de compra e venda, cuja obrigação a recorrente se recusa a cumprir, ainda que de forma indireta, a adjudicação compulsória do imóvel em favor do cessionário é medida que se impõe. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais.3. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA DE CUMPRIMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a questão preliminar (cerceamento de defesa) foi objeto de decisão não recorrida oportunamente na instância de origem, operada a preclusão temporal, a sua reapreciação nesta superior instância, em atenção à segurança jurídica, se posta impossível. Precedentes jurisprudenciais.2. Não se desincumbindo a apelante-ré da prova da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ART. 1200 DO CC. ATO ILÍCITO. POSSE INJUSTA. MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO VÍCIO QUE IMPEDIA A AQUISIÇÃO DA COISA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. - O esbulho possessório não é apenas consequência de um ato de força ou ameaça contra a pessoa do possuidor, mas abarca também as situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos enumerados no art. 1200 do Código Civil, quais sejam, violência, precariedade e clandestinidade.- O inadimplemento do contrato realizado não autoriza o esbulho possessório, que constitui ato ilícito. Estando o recorrido inadimplente, deve o recorrente buscar resguardar seus direitos por via da ação própria para desconstituir o negócio jurídico e ser reintegrado na posse do bem, e não se valer do esbulho possessório. - A boa-fé ou má-fé não influencia no diagnóstico da posse injusta, mas somente tem relevo na discussão de benfeitorias, frutos e prazo da usucapião. Apesar de o Código Civil conferir direito de indenização das benfeitorias necessárias tanto ao possuidor de má-fé quanto ao possuidor de boa-fé, como forma de desprestigiar o enriquecimento sem causa, no caso não restaram comprovadas a realização de benfeitorias. - Não se pode invocar a função social da posse como justificante do ato de esbulho praticado. - Recurso conhecido e desprovido. Agravo retido prejudicado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ART. 1200 DO CC. ATO ILÍCITO. POSSE INJUSTA. MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO VÍCIO QUE IMPEDIA A AQUISIÇÃO DA COISA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. - O esbulho possessório não é apenas consequência de um ato de força ou ameaça contra a pessoa do possuidor, mas abarca também as situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos enumerados no art. 1200 do Código Civil, quais sejam, violência, precariedade e clandestinidade.- O inadimplemento do contrato realizado não autoriza o esbulho possessório, que constitui ato ilícito. Es...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1)- Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3)- Não há que se discutir o valor da internação em hospital da rede privada, uma vez que a impugnação deve ser feita em momento oportuno, mais exatamente quando a conta lhe for apresentada pelo credor, seja por via administrativa ou judicial.4)- Recurso conhecido e não provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1)- Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3)- Não há que se discutir o valor da internação e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ARTIGO 517 DO CPC.1. Para o ajuizamento da ação de cobrança não há a necessidade de litisconsórcio ativo entre os cônjuges, tendo em vista que o artigo 267 do CCB/2002 prevê a solidariedade entre eles, credores de dívida proveniente de contrato de cessão de direitos de posse com venda de benfeitorias.2. Não se pode compelir outrem a estar em Juízo postulando o seu direito e nem, em contrapartida, pode-se impedir a Autora de ajuizar a ação cabível para apreciação judicial de sua lide, sob pena de violação ao direito constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.3. Quando a questão de fato não é arguida em sede de contestação, não o poderá ser em sede de apelação, eis que se cuida de inovação recursal, vedada perante o ordenamento pátrio, sobretudo quando a parte não comprova ter deixado de suscitar a matéria perante o Juízo a quo por motivo de força maior, como determina o artigo 517 do CPC.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ARTIGO 517 DO CPC.1. Para o ajuizamento da ação de cobrança não há a necessidade de litisconsórcio ativo entre os cônjuges, tendo em vista que o artigo 267 do CCB/2002 prevê a solidariedade entre eles, credores de dívida proveniente de contrato de cessão de direitos de posse com venda de benfeitorias.2. Não se pode compelir outrem a estar em Juízo postulando o seu direito e nem, em contrapartida, pode-se im...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso do Distrito Federal e Remessa Necessária não providos. Recurso do Impetrante provido para determinar a reposição das aulas do curso por ele perdidas e para, em caso de aprovação no curso, garantir-lhe a promoção ao cargo de Soldado de 1ª Classe.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 132...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE MAIS DE CINCO QUILOS DE MACONHA PRENSADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXPRESSIVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando transportava cinco quilos e vinte e oito gramas de maconha para fins de difusão ilícita, que ainda tentou esconder na mata quando percebeu a iminência da abordagem policial, mas que foram localizados e apreendidos.2 O tráfico de drogas se configura quando o agente realiza qualquer uma das condutas previstas no artigo 33 da lei de regência, que inclui transportar substância entorpecente, mesmo que não tenha sido presenciado o efetivo exercício da mercancia ilícita.3 É inegável que a quantidade da droga apreendida pode ser considerada para medir a reprovabilidade da conduta e até mesmo a intensidade do dolo, podendo orientar a fixação da fração minorante prevista no artigo 33, § 4ª, da Lei Antidrogas, estabelecida com o propósito declarado de separar traficantes perigosos e escolados de neófitos que tentam pela primeira vez penetrar neste terreno sombrio e pantanoso. Portanto, o fato de a quantidade da droga ter sido mencionada na avaliação das circunstâncias judiciais durante a primeira fase da dosimetria da pena não implica a violação do princípio non bis in idem, mas apenas utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.4 A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, quando não se apresente socialmente recomendável, como ocorre se as circunstâncias judiciais evidenciam a periculosidade do agente e a nocividade extremada da conduta, haja vista a tentativa de colocar no mercado expressiva quantidade de droga - mais de cinco quilos de maconha.5 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE MAIS DE CINCO QUILOS DE MACONHA PRENSADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXPRESSIVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando transportava cinco quilos e vinte e oito gramas de maconha para fins de difusão ilícita, que ainda tentou esconder na mata quando percebeu a iminência da abordagem policial, mas que foram locali...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESTABECIMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE.1. Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima para figurar no polo passivo da demanda a empresa estipulante em contrato de seguro (Acórdão n. 410924, 20080110179473APC, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 29/03/2010 p. 249).2. O pedido de restabelecimento do plano de saúde, única pretensão formulada no feito, mostra-se incompatível com o pleito de cancelamento requerido administrativamente, razão pela qual imperativo se faz a extinção dos presentes autos, sem resolução do mérito, ante a perda do objeto, devido à falta superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o processo não é mais útil e necessário. 3. Apelação e Recurso Adesivo improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESTABECIMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE.1. Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima para figurar no polo passivo da demanda a empresa estipulante em contrato de seguro (Acórdão n. 410924, 20080110179473APC, Relator LÉCIO RESEND...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE LAVRADO DURANTE A UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que só há nulidade na sentença quando restar demonstrado prejuízo às partes.2. Embora a escrituração do imóvel tenha ocorrido na constância do casamento, não há que se falar em partilha, no regime de comunhão parcial de bens, se os direitos sobre o bem já pertenciam a um dos cônjuges antes da união.3. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE LAVRADO DURANTE A UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que só há nulidade na sentença quando restar demonstrado prejuízo às partes.2. Embora a escrituração do imóvel tenha ocorrido na constância do casamento, não há que se falar em partilha, no regime de comunhão parcial de bens, se os dire...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DE INFORMAÇÃO. FIANÇA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O vendedor, ao estipular, no contrato de adesão, cláusula de prestação de fiança para imissão na posse sem trazer qualquer exigência para prestação da fiança e, após 2 anos, determinar que a garantia seja prestada por fiador que detenha renda elevada e imóvel escriturado e registrado no DF atua com abuso de direito e viola o artigo 6, inciso III, do CDC, por não trazer ao consumidor informações indispensáveis à formalização do contrato.2 - O fornecedor não pode atrair o consumidor para celebração de um contrato de compra e venda sem fornecer a ele informações indispensáveis à consecução do objeto, razão pela qual são nulas as cláusulas contratuais que tolham legítimas expectativas do consumidor.3 - É cediço que o mero inadimplemento contratual, o eventual prejuízo econômico e a ausência de informação completa no contrato não geram, por si sós, ofensa aos direitos da personalidade, o que, na via transversa, impede a condenação por danos morais.4- O princípio da causalidade e a sucumbência mínima da parte autora indicam que o requerido deve ser condenado ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, ex vi do artigo 21 do Código de Processo Civil.5 - Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DE INFORMAÇÃO. FIANÇA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O vendedor, ao estipular, no contrato de adesão, cláusula de prestação de fiança para imissão na posse sem trazer qualquer exigência para prestação da fiança e, após 2 anos, determinar que a garantia seja prestada por fiador que detenha renda elevada e imóvel escriturado e registrado no DF atua com abuso de direito e viola o artigo 6, inciso III, do CDC, por não trazer ao consumidor informações indispensáveis à formalização...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO UNIDADE HOSPITALAR APTA À REALIZAÇÃO DE CATETERISMO CARDÍACO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. CONEXÃO E COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE. 1. Há identidade de ações quando ostentam as mesmas partes, a mesma causa de pedir - próxima e remota - e o mesmo pedido - mediato e imediato, resultando que, conquanto anteriormente a mesma cidadã tenha movimentado ação destinada a assegurar sua internação em leito de unidade de tratamento intensivo - UTI, obtendo o provimento almejado, o fato de ter aviado, em seguida, nova ação destinada a assegurar sua transferência para hospital particular que oferecesse o tratamento do qual necessitava, pois não fomentado pelo nosocômio no qual fora internada, obsta a qualificação da identificação das lides, pois não guardam identificação quanto aos objetos que ostentam, obstando a qualificação da coisa julgada por ter sido a primeira pretensão já resolvida. 2. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual da extinta por seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente à esposa e genitora, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação em unidade apta à realização de cateterismo cardíaco, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO UNIDADE HOSPITALAR APTA À REALIZAÇÃO DE CATETERISMO CARDÍACO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. CONEXÃO E COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE. 1. Há identidade de ações quando ostentam as mesmas partes, a mesma causa de pedi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (REsp 1102457).2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.5 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ)Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.Não comparecendo a verossimilhança do direito invocado, impossível a obtenção de tutela antecipada para retirar o nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, haja vista que a simples propositura de ação de declaração de inexistência de débito não é suficiente para que sejam tolhidos, initio litis, os direitos subjetivos do credor.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.Não comparecendo a verossimilhança do direito invocado, impossível a obtenção de tutela antecipada para retirar o nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, haja vista que a simples propositura de ação de declaração de inexistência de débito não é suficiente para que sejam tolhidos, initio litis, os direitos subjetivos do credor.Agravo de Instrumento desprovido.