DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores.Recurso conhecido e provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações exp...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. EXAMES. REALIZAÇÃO.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários.Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar à realização de exames médicos de que o impetrante necessita para que possa ter reavaliada a cirurgia a que fora submetido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. EXAMES. REALIZAÇÃO.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários.Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar à reali...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO EM EXCESSO. REDUÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TRÁFICO DE DROGAS PARA DENTRO DE PRESÍDIO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. A tese de inexigibilidade de conduta diversa sustentada pela defesa, segundo a qual os acusados tentaram inserir substância em estabelecimento prisional em razão das ameaças sofridas por um deles, não merece acolhimento, pois não há prova nos autos que atestem a ocorrência de tal circunstância, e, ainda, por haver outros mecanismos para impedir a concretização das mencionadas ameaças.2. É devida a majoração da pena-base acima do mínimo legal em face da constatação de maus antecedentes, a qual se reduz nesta seara recursal, para que seja adequada ao princípio da razoabilidade. 3. Não se admite a redução da pena base abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, nos termos da Súmula 231 do e. STJ.4. Inaplicável a atenuante da confissão espontânea, quando presente a agravante da reincidência, por ser circunstância preponderante.5. A conduta de inserir drogas em ambiente de ressocialização de presidiários, mediante recurso que dificulta a localização da droga, justifica o aumento 1/3, estabelecido para a sentenciada que adotou o meio ardil para a prática do crime, e de 1/6 (um sexto) para o condenado destinatário da droga nos termos do art. 40, inciso III da Lei 11.343/06.6. Inadequada a substituição da reprimenda corporal por outras restritivas de direitos, em razão de a circunstância em que se desenvolveu a ação delituosa possuir maior censurabilidade, pois procurou difundir dentro do estabelecimento prisional o tráfico de drogas.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO EM EXCESSO. REDUÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TRÁFICO DE DROGAS PARA DENTRO DE PRESÍDIO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. A t...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.2. A aquisição de veículo por preço inferior ao valor de mercado, em local de reputação prejudicada (Feira dos Ágios), levam à certeza de que o apelante sabia da origem ilícita do veículo.3. A conduta social refere-se ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, sendo inadmissível a sua valoração negativa com base em condenações penais certificadas nos autos.4. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, com condenações por fatos anteriores, ainda que com trânsito em julgado no curso do procedimento.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do réu para 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal, bem como, para substituir a sanção corporal por uma restritiva de direitos a ser definida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.2. A aquis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. VÍTIMA. POLICIAL. RÉUS APREENDIDOS COM A POSSE DOS BENS ROUBADOS. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. INVIÁVEL. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. QUALIFICADORA DE USO DE ARMA DE FOGO. AFASTADA. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. MANTIDA. DOSIMETRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA SUBSTITUIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DAS PENAS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito e o reconhecimento do réu no cenário do crime, além de estarem documentadas a apreensão e restituição de parte da res subtraída e reavida.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. Incabível a desclassificação para furto, tendo em vista que a vítima foi firme em narrar que um dos agentes simulou portar arma de fogo e ameaçou reiteradas vezes de morte.5. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para tipificar a elementar grave ameaça do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima, mas não para caracterizar a qualificadora do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.6. Descabida a aplicação do princípio da insignificância para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.7. A quantidade da pena privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, e a primariedade técnica dos réus ensejam a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, c/c §3º, do Código Penal.8. Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, quando as penas definitivas ultrapassam 4 (quatro) anos e o crime foi cometido com grave ameaça.9. Recurso parcialmente provido para decotar a qualificadora do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, inciso I, Código Penal), e manter a condenação dos réus WELINGTON e DYEDERIX como incursos no delito do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e as penas fixadas na r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. VÍTIMA. POLICIAL. RÉUS APREENDIDOS COM A POSSE DOS BENS ROUBADOS. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. INVIÁVEL. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. QUALIFICADORA DE USO DE ARMA DE FOGO. AFASTADA. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. MANTIDA. DOSIMETRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA SUBSTITUIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DAS PENAS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em cerceamento de defesa quando o réu, devidamente cientificado sobre as consequências da mudança de endereço sem comunicação prévia no Juízo processante, não é localizado no endereço declinado no termo de compromisso por ele assinado no ato de sua soltura, máxime porque a d. Defesa Técnica (CEAJUR) participou efetivamente de todos os atos processuais, tendo oportunidade de fazer perguntas à vítima, em respeito ao corolário do princípio geral da ampla defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.3. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Devidamente comprovado o emprego de grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto). Precedentes desta Corte.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.8. Em se tratando de réu primário, portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e definitivamente condenado à pena de reclusão de 4 (quatro) anos, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal. 9. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRIME TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS COM RELEVANTE VALOR ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O decreto condenatório não merece reparos quando devidamente fundamentado nos firmes e convergentes depoimentos testemunhais, considerados conjuntamente com as declarações da vítima.2. Não há como desprestigiar os depoimentos prestados na fase inquisitorial, caso sejam estes devidamente ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. O crime de furto, na sua forma tentada, prescinde de inversão da posse dos objetos do crime, porquanto, caso este ocorra, ter-se-á crime exaurido e não mero conatus.4. Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, não há ausência de lesividade e periculosidade no comportamento do agente que comete crime de furto tentado tendo os objetos materiais relevância econômica indiscutível. Valores que circundam o patamar do salário mínimo. 5. Reincidência especifica, por expressa vedação legal, impede o deferimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRIME TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS COM RELEVANTE VALOR ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O decreto condenatório não mer...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, se o réu é primário e sem antecedentes, não havendo provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. 4. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena por tráfico de drogas decorre de comando expresso no artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.072/90. 5. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando não se mostra suficiente à repressão e prevenção do delito, nem é socialmente recomendável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Cabível a aplicação da causa de diminuiçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO A DEPENDENTES. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. 1 - O militar expulso ou excluído da Corporação equipara-se ao falecido (morte ficta) para fins de concessão de pensão aos dependentes, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei 3.765/60 e da Súmula 169/TCU.2 - A lei que deve reger a concessão da pensão aos dependentes do ex-militar é aquela vigente à época em que perfectibilizados os requisitos exigidos para a autorização do benefício.3 - A interpretação conferida à Lei 3765/60, pela jurisprudência do TCU, que considera falecido o militar excluído ou expulso, resultou na constituição de direitos, incorporados ao patrimônio jurídico dos agravados, razão pela qual é devido o benefício, já que os documentos que formam o instrumento demonstram que os pressupostos legais para a concessão da pensão foram reunidos sob a égide de referida lei, antes, portanto, da alteração legislativa (Lei 10.486/02) e de sua exclusão da Corporação Militar.4 - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO A DEPENDENTES. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. 1 - O militar expulso ou excluído da Corporação equipara-se ao falecido (morte ficta) para fins de concessão de pensão aos dependentes, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei 3.765/60 e da Súmula 169/TCU.2 - A lei que deve reger a concessão da pensão aos dependentes do ex-militar é aquela vigente à época em que perfectibilizados os requisitos exigidos para a autorização do benefício.3 - A interpretação conferida à Lei 3765/60, pela j...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGRA DE JULGAMENTO.1. A inversão do ônus da prova nos processos regidos pelo CDC não se opera automaticamente, visto que a parte deve comprovar a verossimilhança de suas alegações, a sua hipossuficiência e a dificuldade intransponível de produção probatória.2. Ela se traduz em regra de julgamento, a qual, se o magistrado entender pertinente, será aplicada para valoração da prova.3. Esta inversão, em que pese ser direito do consumidor, é medida extrema, que se justifica apenas e tão somente quando a prova necessária ao exercício dos direitos de defesa e contraditório do consumidor esteja em poder do fornecedor, ou somente por esse possa ser produzida.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGRA DE JULGAMENTO.1. A inversão do ônus da prova nos processos regidos pelo CDC não se opera automaticamente, visto que a parte deve comprovar a verossimilhança de suas alegações, a sua hipossuficiência e a dificuldade intransponível de produção probatória.2. Ela se traduz em regra de julgamento, a qual, se o magistrado entender pertinente, será aplicada para valoração da prova.3. Esta inversão, em que pese ser direito do consumidor, é medida extrema, que se ju...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SUB-ROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO COOPERADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade em proceder a restituição da quantia integral paga pelo cooperado desistente, decorrente do descumprimento da obrigação contratual de entregar o imóvel no prazo avençado, é da construtora apelante, nos termos do contrato de convênio que esta celebrou com a cooperativa. 2. Eventual sub-rogação da obrigação assumida, com outra construtora, assim como os efeitos de possível distrato realizado entre esta e a Centraljus, não afasta a responsabilidade da ré, uma vez que a data de vigência do acordo e os termos ajustados no convênio, abarcaram os fatos narrados nos autos, concernente à restituição ao cooperado dos valores pagos e desistidos à data da contratação ou mesmo à posteriori, decorrente do atraso na entrega da obra. 3. A presença da solidariedade entre a Pallissander e a Cooperativa Centraljus, atual Cooperfenix não retira ou modifica o reconhecimento da pretensão deduzida nos autos, considerando que o art. 275 do Código Civil vigente autoriza expressamente ao credor o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Podendo ainda o credor renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282, CC).4. Não se fala em perdimento de percentual de 20% do valor pago, a título de taxa administrativa, posto que não prevista no contrato originariamente firmado e considerando que o descumprimento da obrigação por parte da construtora autoriza a rescisão contratual, com a restituição dos valores integralizados pelo autor.5. A constituição em mora da Construtora Pallissander, decorrente da negativa em dar cumprimento ao Contrato de Convênio que celebrou com a Centralljus, ocorreu sob a égide do atual Código Civil, que estabelece juros no importe de 1% ao mês. Demais disso, o contrato prevê, no caso de mora, a sujeição do contratante ao pagamento de juros a razão de 1% ao mês, sendo razoável que a contratada inadimplente incorra também na mesma hipótese. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SUB-ROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO COOPERADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade em proceder a restituição da quantia integral paga pelo cooperado desistente, decorrente do descumprimento da obrigação contratual de entregar o imóvel no prazo avençado, é da construtora apelante, nos termos do contrato de convênio que esta celebrou com a cooperativa. 2. Eventual sub-rogação da obrigação assumida, com outra construtora, assim co...
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE. EXTINÇÃO. BAIXA DEFINITIVA. JUNTA COMERCIAL. INOCORRÊNCIA, CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 4.886/65. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.1. A pessoa jurídica ainda não extinta, sem baixa definitiva na Junta Comercial, possui aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, de consequência, possui capacidade para estar em juízo como parte no processo.2. Restando devidamente comprovado nos autos que a empresa-ré é sucessora de outra empresa com a qual foi celebrado contrato de representação comercial, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança ajuizada com vistas ao recebimento de eventuais débitos da empresa sucedida.3. É de cinco anos a prescrição do direito para o representante comercial postular a retribuição pelos serviços prestados ao representado. (Inteligência do parágrafo único da Lei 4.886/65).4. Não tendo o autor de desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, consistente na demonstração de que de fato prestou serviços de representação comercial, é de ser julgado improcedente o pedido formulado em ação de cobrança. 5. Recurso provido. Sentença reformada.
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COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE. EXTINÇÃO. BAIXA DEFINITIVA. JUNTA COMERCIAL. INOCORRÊNCIA, CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 4.886/65. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.1. A pessoa jurídica ainda não extinta, sem baixa definitiva na Junta Comercial, possui aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, de consequência, possui capacidade para estar em juízo como parte no processo.2. Restando devidamente comprovado nos autos que a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo dezessete gramas de crack. Policiais militares em patrulhamento de rotina foram avisados por pessoa do povo da venda de droga praticada pelo réu, obtendo a sua descrição. Em rápida diligência, localizaram o réu e quando iam abordá-lo, viram-no dispensar um pacote com a droga.2 depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem de presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos, estando aptos a ensejar a condenação por tráfico, mesmo porque a defesa não se desincumbiu de provar em sentido contrário, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. A quantidade da droga apreendida, quarenta pedras de crack, é superior a que pode ser consumido em um dia, evidenciando a mercancia ilícita.APR201101118202843 A substituição da pena corporal por restritivas de direito é recomendada quando se apresenta pouco expressiva a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, como ocorre quando é beneficiado pela redução baseada no artigo 33, § 4º da lei de regência na fração máxima de dois terços.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo dezessete gramas de crack. Policiais militares em patrulhamento de rotina foram avisados por pessoa do povo da venda de droga praticada pelo réu, obtendo a sua descrição. Em rápida diligência, localizaram o réu e quando iam abordá...
PENAL. ARTS. 302 E 305 DO CPB. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - INOCORRÊNCIA. APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CPB, ANTE O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, E DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 302 DO CPB, QUANDO ESTABELECE A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ANTE O LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMINISTRATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.Verificando-se que a versão apresentada pelo recorrente, no sentido de que, por razão imprevista desviou o veículo vindo a colidir com a vítima no acostamento, encontra respaldo no conjunto probatório, inclusive na prova técnica, conclui-se que sua conduta amolda-se ao tipo culposo, haja vista que apesar de não se haver com o necessário dever de cuidado, também não assumiu o risco de produzir o resultado morte.Não viola a garantia da não auto-incriminação, que assegura que ninguém pode ser obrigado por meio de fraude ou coação, física e moral, a produzir prova contra si mesmo, a norma que pune o condutor de veículo que foge do local do acidente, para se furtar à responsabilidade penal ou civil. (Precedentes STJ).O fato de o réu exercer a profissão de motorista não impede a aplicação da pena de suspensão de habilitação para conduzir veículo automotor.O Juiz não tem discricionariedade para decidir acerca da aplicação da pena administrativa de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor, conquanto se trata de sanção a ser imposta cumulativamente com a de privação de liberdade, esta sim passível de substituição.
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PENAL. ARTS. 302 E 305 DO CPB. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - INOCORRÊNCIA. APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CPB, ANTE O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, E DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 302 DO CPB, QUANDO ESTABELECE A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ANTE O LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMINISTRATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.Verificando-se que a versão apresentada pelo recorrente, no sentido de que, por razão imprevista desviou o veículo v...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO DO JULGAMENTO COM A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEBATIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.1 Réu condenado por homicídio culposo na condução de automóvel conduzido sob o efeito de drogas - maconha e cocaína - resultando na invasão da pista de sentido contrário e no atropelamento de pedestre que na calçada caminhava normalmente. Fuga do local sem prestar socorro à vítima.2 Não há as omissões e obscuridades alegadas no acórdão, que destacou a prova pericial conclusiva, por exame de urina, que o réu tinha ingerido maconha e cocaína e que deu causa ao acidente por imprudência e imperícia, quando subiu o meio-fio e atropelou o pedestre na calçada. Afastada a tese de omissão estatal relevante, que não teria fiscalizado a altura da calçada, que estaria abaixo de limite seguro. Ficou também bastante claro no acórdão que o artigo 44, inciso III, do Código Penal, obsta a substituição da pena por restritivas de direitos quando a culpabilidade do réu e as circunstâncias do fato lhe são desfavoráveis, inexistindo obscuridade na aplicação desta regra ao caso concreto.3 Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre a gratuidade de Justiça quando a questão não tenha sido objeto de discussão na fase instrutória da causa.4 Há contradição no acórdão passível de revisão por meio de embargos declaratórios quando os votos são no sentido de negar provimento à apelação, mas a proclamação do resultado é feita com provimento parcial da apelação, o que efetivamente não ocorreu.5 Provimento parcial dos embargos para alterar a proclamação do resultado, retificando o erro material consignando que a apelação foi desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO DO JULGAMENTO COM A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEBATIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.1 Réu condenado por homicídio culposo na condução de automóvel conduzido sob o efeito de drogas - maconha e cocaína - resultando na invasão da pista de sentido contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. EXAME TOXICOLÓGICO NEGATIVO. FINALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 OU PARA ART. 33, § 3º DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. I - A sentença condenatória se encontra alicerçada em um amplo conjunto probatório consistente na assunção da propriedade do entorpecente pelo apelante, no depoimento dos policiais que participaram do flagrante e realizaram investigações prévias e na quantidade de droga localizada na residência do réu.II - A finalidade do laudo é atestar a dependência química e não precisar quando o indivíduo utilizou a droga.III - A dependência não impede o exercício da traficância. Ao contrário, muitas vezes, é o motivo facilitador da manutenção do vícioIV - Não merece prosperar o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei de drogas quando comprovada a finalidade de mercancia ilícita.V - O tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 é misto alternativo, multinuclear, de natureza múltipla, o que equivale a dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas, restando incabível a desclassificação se a prática de qualquer delas restou comprovada. VI - A capitulação na figura do art. 33, § da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado da droga, o que não ocorre se o exame toxicológico é negativo para a referida substância. VII - Nenhum reparo merece ser feito na dosimetria da pena, se ela aplicada os limites legalmente estabelecidos, com observância do sistema trifásico e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.VIII - Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme determinado pelo Julgador a quo, pois foi ela fixada em apenas 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o réu é primário e de bons antecedentes, estando assim preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, além do recurso ser exclusivo da Defesa. IX - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. EXAME TOXICOLÓGICO NEGATIVO. FINALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 OU PARA ART. 33, § 3º DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. I - A sentença condenatória se encontra alicerçada em um amplo conjunto probatório consistente na assunção da propriedade do entorpecente pelo apelante, no depoimento dos policiais que participaram do flagrante e rea...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÂO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÂO POR DANOS MORAIS. CHEQUES FURTADOS. PROTESTO INDEVIDO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E COISA JULGADA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ART. 14 DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA QUE O BANCO PROCEDA AO CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual, uma vez configurada a necessidade de a parte ir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional útil e necessária para a satisfação de sua pretensão, consistente no cancelamento de protesto levado a efeito.2. Desacolhida a preliminar de coisa julgada, porquanto observada a diversidade de objetos entre as ações sob análise.3. Ao deixar de agir de modo eficaz para quitar a obrigação e fornecer à consumidora o documento hábil para providenciar a baixa do protesto levado a efeito em virtude de furto de talão de cheques e fraude, a instituição financeira praticou o ato ilícito e causou danos à consumidora. 3.1. A instituição bancária, como prestadora de serviços, responde, objetivamente, pelos danos causados ao consumidor pelo protesto não cancelado, a teor dos ditames dos artigos 3º, § 2º e 14, do Código de Defesa do Consumidor.4. A falha na prestação do serviço acarretou inegáveis transtornos e aborrecimentos à autora, capazes de abalar os direitos de natureza extra- patrimonial, a justificar a reparação por danos morais. 4.1. Considera-se adequado o valor fixado na r. sentença, valor este abalizado pela proporcionalidade, levando em conta, entre outros fatores, a capacidade econômica das partes, a gravidade da conduta, as conseqüências e a repercussão do fato. 5. Apelo improvido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÂO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÂO POR DANOS MORAIS. CHEQUES FURTADOS. PROTESTO INDEVIDO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E COISA JULGADA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ART. 14 DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA QUE O BANCO PROCEDA AO CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual, uma vez configurada a necessidade de a parte ir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional útil e necessári...
MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS - CESSÃO DE DIREITOS - ART. 78 DO ADCT - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.01. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. (ADCT, art. 78)02. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios (CCB/art. 287), incluída aí, a correção monetária; portanto, não pode haver dúvida de que na cessão o crédito subsiste, transmitindo-se com todos os seus acessórios ao cessionário, como na hipótese, porque não há qualquer disposição ou ressalva em sentido contrário.03. Recebida a remessa ex officio. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS - CESSÃO DE DIREITOS - ART. 78 DO ADCT - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.01. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidado...
DIREITO AUTORAL MUSICAL. ECAD. ART. 110 DA LEI Nº 9.610/98. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.I - Nos termos dos artigos 23, inciso V, e 215 da Constituição Federal, é dever do Estado apoiar e incentivar o exercício dos direitos culturais e a difusão das manifestações culturais.II - Se o ente federativo não promoveu o evento, restringindo-se a autorizar e ceder o uso de bem público para a realização de festa organizada por particular em prol da comunidade, não há de ser considerado proprietário para efeitos da responsabilidade solidária prevista no art. 110 da Lei nº 9.610/98.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO AUTORAL MUSICAL. ECAD. ART. 110 DA LEI Nº 9.610/98. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.I - Nos termos dos artigos 23, inciso V, e 215 da Constituição Federal, é dever do Estado apoiar e incentivar o exercício dos direitos culturais e a difusão das manifestações culturais.II - Se o ente federativo não promoveu o evento, restringindo-se a autorizar e ceder o uso de bem público para a realização de festa organizada por particular em prol da comunidade, não há de ser considerado proprietário para efeitos da responsabilidade solidária prevista no art. 110 da Lei nº...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMÓVEL PÚBLICO. VALIDADE ENTRE AS PARTES. OITIVA DO ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. FATO RELEVANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Constando expressamente do contrato de cessão de direitos que o imóvel está localizado em condomínio irregular, afasta-se a ilicitude do objeto, pois tal vício não pode ser alegado por quem dele teve ciência, para furtar-se ao pagamento das prestações contratadas.2. A oitiva do atual ocupante do imóvel em questão, a fim de que seja esclarecida a que título se dá a ocupação, constitui fato relevante para a justa apreciação do mérito, que depende de instrução probatória, não sendo caso de julgamento antecipado da lide. Sentença cassada.3. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, tão somente, para cassar a r. sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMÓVEL PÚBLICO. VALIDADE ENTRE AS PARTES. OITIVA DO ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. FATO RELEVANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Constando expressamente do contrato de cessão de direitos que o imóvel está localizado em condomínio irregular, afasta-se a ilicitude do objeto, pois tal vício não pode ser alegado por quem dele teve ciência, para furtar-se ao pagamento das prestações contratadas.2. A oitiva do atual ocupante do imóvel em questão, a fim de que seja esclarecida a que título se dá a ocupação, const...