EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEIS N. 8.112/90 E 197/91. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO Nº 229/07. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. ART. 37 DA CF. ILEGALIDADE. MATÉRIA. REGULAÇÃO RESERVADA A LEI STRITO SENSU. DIREITO ADQUIRIDO. DIFERENÇAS DERIVADAS DA SUPRESSÃO. PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. 1. Aferido que, por meio da Resolução nº 229/07, a Câmara Legislativa do Distrito Federal suprimira temporariamente o pagamento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 67 da Lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores locais por força do disposto no art. 5º da Lei Distrital n. 197/91, a supressão, ainda que temporária, encerra ato ilegal, pois implicara invasão da competência reservada exclusivamente a lei em sentido estrito, violando o princípio da reserva legal (CF, art. 37, X), por alterar o regime remuneratório dos servidores públicos através de ato normativo secundário, portanto subalterno, que, ademais, violara o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos resguardados aos servidores. 2. Conquanto destinado o ato regulatório a adequar as despesas da Casa Legislativa do Distrito Federal aos parâmetros firmados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não está infenso à observância dos demais princípios, postulados e dispositivos constitucionais que pautam o estado de direito, devendo a adequação aos limites de gastos com pessoal fixados serem alcançados na forma estabelecida pelo próprio legislador constitucional - art. 169, §3º, da CF -, e não mediante a vulneração de direitos e garantias individuais e desprezo para com a distribuição de competência legislativa estabelecida. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEIS N. 8.112/90 E 197/91. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO Nº 229/07. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. ART. 37 DA CF. ILEGALIDADE. MATÉRIA. REGULAÇÃO RESERVADA A LEI STRITO SENSU. DIREITO ADQUIRIDO. DIFERENÇAS DERIVADAS DA SUPRESSÃO. PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. 1. Aferido que, por meio da Resolução nº 229/07, a Câmara Legislativa do Distrito Federal suprimira temporariamente o pagamento do adicional por tempo de serviço previsto n...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ARTIGO 9º, INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92. AFERIÇÃO. FATO ILÍCITO FILMADO E REPRODUZIDO EM ÁUDIO E VÍDEO. ILÍCITO INCONTROVERSO. TIPIFICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. SANÇÕES. IMPUTAÇÃO. (ART. 12, INC. I). DANO MORAL COLETIVO. PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1.Emergindo do conjunto probatório a constatação que o agente público auferira, no exercício e em razão da função pública de confiança que exercitava, vantagem pecuniária indevida traduzida em importância de expressivo alcance, ciente da origem ilícita do montante, pois originário de repasses promovidos por empresas prestadoras de serviços pela contrapartida da sua contratação para o fomento de serviços à administração local à margem do legalmente exigido, o fato emoldura-se na tipificação legal de ato de improbidade administrativa, determinando que o agente seja sujeitado às sanções civis preceituadas pelo legislador (Lei nº 8.429/92, art. 9º, I). 2.Ensejando a moldura de fato desenhada pelos elementos coligidos a constatação de que a conduta do agente, retratada em vídeo, encerrara a percepção de vantagem financeira em razão da função pública que exercitava, e não do cargo de direção partidária que exercitava, o ato, maculando gravemente os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade e legalidade, que têm gênese constitucional (artigo 37, caput) e são tutelados pelo legislador subalterno (Lei 8.429/92, artigo 4º), se subsume linearmente na tipificação de ato de improbidade administrativa. 3.A tipificação e punição do ato de improbidade administrativa, na moldura do legalmente delineado, têm como finalidade derradeira a preservação dos direitos fundamentais difusos assegurados aos administrados de contarem com uma administração pública proba, honesta e eficiente, os quais encontram ressonância nos princípios constitucionais que pautam a atuação administrativa - legalidade, moralidade, impessoalidade publicidade e eficiência (CF, art. 37) -, emergindo que, violados os deveres de probidade, moralidade e legalidade inerentes à função pública ante a utilização do cargo público como instrumento para a obtenção de vantagem econômica ilícita, o fato transcende a pessoa do agente, afetando a incolumidade moral da administração e dos gestores públicos, determinando a qualificação do dano moral coletivo. 4.A subsunção da conduta em que incorrera o agente na tipificação legal de ato de improbidade administrativa determina que seja sancionado na exata tradução da repugnância pautada pelo legislador ao ato em que incorrera, e, tendo o fato em que incidira exorbitado sua pessoa, pois retratado em áudio e vídeo como inerente a verdadeira organização infiltrada no âmbito da administração pública local com especialização na angariação e distribuição de vantagens pecuniárias ilícitas, maculando a credibilidade e confiança dos administrados em face da administração e dos gestores públicos, enseja a qualificação do dano moral coletivo, determinando que, além das sanções ordinárias, seja condenado a compensá-lo em importância aferida em ponderação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Aliado à circunstância de que o agente assimilara o fato que lhe fora imputado, não negando que fora contemplado com a importância que lhe fora repassada pelo agente encarregado de gerir a arrecadação e distribuição de recursos provenientes de origem ilícita no âmbito do esquema estruturado no âmbito da administração pública local, a gravação ambiente que retrata o momento em que o ilícito se consumara, derivando da iniciativa de um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro, usufrui de licitude, podendo e devendo ser assimilada como elemento de prova, conforme, inclusive, já assentado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento realizado sob o instituto da repercussão geral. 6. A multa civil imposta ao agente público como integrante das sanções derivadas do ato de improbidade administrativa em que incorrera deve ser mensurada de forma ponderada e em conformação com o prejuízo material que determinara ao erário público e ao incremento patrimonial que experimentara ilicitamente, resultando que, em tendo sido sujeitado às demais sanções apregoadas para o ilícito em que incorrera, a fixação da sanção pecuniária no importe mínimo afigura-se adequada, devendo ser preservada (Lei nº 8.429, art. 12, I). 7. Apelações conhecidas. Desprovida a do réu. Provida parcialmente a do Ministério Público. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ARTIGO 9º, INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92. AFERIÇÃO. FATO ILÍCITO FILMADO E REPRODUZIDO EM ÁUDIO E VÍDEO. ILÍCITO INCONTROVERSO. TIPIFICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. SANÇÕES. IMPUTAÇÃO. (ART. 12, INC. I). DANO MORAL COLETIVO. PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1.Emergindo do conjunto probatório a constatação que o agente público auferira, no exercício e em razão da função pública de confiança que exercitava, vantagem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUANTI MINORIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PARTES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS PARTES CONSTANTES DO NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO. PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO PREJUDICADA.1 - Embora o MM Juiz a quo tenha julgado extinto o processo em virtude do reconhecimento da coisa julgada, a análise das condições da ação é anterior à dos pressupostos processuais.2 - O procurador é aquele recebe de outrem poderes para praticar atos e administrar interesses em nome deste (art. 653 do Código Civil), não sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do Feito no qual se discute relação jurídica de direito material em que o representado tenha sido parte.3 - Aquele que não figura como comprador de imóvel e tampouco prova que sobre ele possui direitos é parte ilegítima ativamente para buscar o abatimento proporcional do preço ou a indenização correspondente e, ainda, indenização por danos morais, em razão de a área real do imóvel adquirido por terceiro ser inferior à informada no negócio jurídico.Preliminar acolhida. Processo extinto sem julgamento de mérito. Apelação Cível prejudicada
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUANTI MINORIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PARTES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS PARTES CONSTANTES DO NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO. PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO PREJUDICADA.1 - Embora o MM Juiz a quo tenha julgado extinto o processo em virtude do reconhecimento da coisa julgada, a análise das condições da ação é anterior à dos pressupostos processuais.2 - O procurador é aquele recebe de outrem poderes para praticar atos e administrar interesses em nome deste (art. 653 do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DE ÁREA OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS A FIM DE DIRIMIR SUA DOMINIALIDADE, SE PÚBLICA OU PARTICULAR. DETERMINAÇÃO DA AGEFIS PARA DEMOLIÇÃO DOS IMÓVEIS ERIGIDOS NA ÁREA. REQUISITOS DO ARTIGO 932 DO CPC. PRESENÇA. DECISÃO REFORMADA.1 - Encontrando-se presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 932 do CPC, deve ser deferida a liminar vindicada para manter os Autores/Agravantes na posse de seus imóveis até a apreciação do mérito da demanda, quando então o Magistrado a quo terá subsídios mais contundentes, decorrentes da instrução do Feito, para a mantença ou não desta liminar. 2 - A despeito de não terem os Recorrentes instruído o Feito com cópia das escrituras públicas de cessão de direitos, por meio das quais supostamente adquiriram a posse, esta posse é inconteste em virtude de os Recorrentes figurarem como Réus em ação reivindicatória que tramita desde 2003 perante o mesmo Juízo da Ação de Interdito Proibitório por eles intentada, bem como deve ser considerado que, pelo exame dos elementos carreados aos autos, de fato, a área onde estão localizados os imóveis cuja demolição foi determinada pela AGEFIS é objeto de discussão entre a TERRACAP e os ora Agravantes.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DE ÁREA OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS A FIM DE DIRIMIR SUA DOMINIALIDADE, SE PÚBLICA OU PARTICULAR. DETERMINAÇÃO DA AGEFIS PARA DEMOLIÇÃO DOS IMÓVEIS ERIGIDOS NA ÁREA. REQUISITOS DO ARTIGO 932 DO CPC. PRESENÇA. DECISÃO REFORMADA.1 - Encontrando-se presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 932 do CPC, deve ser deferida a liminar vindicada para manter os Autores/Agravantes na posse de seus imóveis até a apreciação do mérito da demanda, quando então o Magistrado a quo terá subsídios mais contundentes, decorrente...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRISÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABATIMENTO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MÁXIMO PERMITIDO POR LEI. INVIABILIDADE. AUMENTO DO ARTIGO 40, III, DA LEI ANTIDROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A pena-base não deve extrapolar o mínimo legal quando todas as circunstâncias do crime se mostram favoráveis ao réu.2. Qualquer circunstância atenuante, mesmo que a confissão espontânea, não tem o condão de diminuir a pena-base aquém do permitido por lei na segunda fase de aplicação da pena. Súmula 231 do STJ. Precedentes.3. Preenchidos todos os requisitos legais do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, o réu tem direito subjetivo à causa especial de diminuição da pena. Tendo, de um lado, as circunstâncias judiciais favoráveis, e de outro, a natureza e a razoável quantidade da droga (66,56g de cocaína), a redução prevista em 1/2 (metade) se afigura razoável.4. A causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06 exige fundamentação idônea e convincente para aplicação do percentual acima da fração mínima de 1/6 (um sexto). Se a fundamentação, na sentença, foi baseada na análise desfavorável das circunstâncias judiciais e estas, no recurso, foram afastadas, é forçosa a reforma parcial da sentença, que implica na aplicação do aumento em seu grau mínimo. 5. O crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, sendo obrigatória a aplicação do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, que determina o regime inicial fechado de cumprimento de pena.6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, apesar de permitida pelo Supremo Tribunal Federal no crime de tráfico de drogas, deve ser analisada em cada caso concreto, não cabendo na hipótese de o delito ser praticado em estabelecimento prisional, que visa a ressocialização dos condenados.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRISÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABATIMENTO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MÁXIMO PERMITIDO POR LEI. INVIABILIDADE. AUMENTO DO ARTIGO 40, III, DA LEI ANTIDROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A pena-base não deve extrapolar o mínimo legal quando todas as circunstâncias do crime se mostram favoráveis ao réu.2. Qualquer circunstância atenuante, mesmo que a confissão espo...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RELAÇÃO CONDÔMINO-SÍNDICO - MANIFESTAÇÃO - OFENSA- HONRA E NOME - DANOS MORAIS - QUANTUM - RECURSO DESPROVIDO As questões internas advindas da relação síndico-condômino ultrapassaram a seara de mero aborrecimento para ensejar a condenação por dano moral. A carta redigida pelo condômino, além de conter reclamações costumeiras em relação à gerência da coisa comum, extrapolou os limites do direito de manifestar seu pensamento, afetando, diretamente, os direitos da personalidade do síndico, uma vez que emitiu juízo depreciativo em relação a sua pessoa, denegrindo seu nome e honra.Não há regra legal que norteie o cálculo do quantum debeatur e, assim, na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração, que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RELAÇÃO CONDÔMINO-SÍNDICO - MANIFESTAÇÃO - OFENSA- HONRA E NOME - DANOS MORAIS - QUANTUM - RECURSO DESPROVIDO As questões internas advindas da relação síndico-condômino ultrapassaram a seara de mero aborrecimento para ensejar a condenação por dano moral. A carta redigida pelo condômino, além de conter reclamações costumeiras em relação à gerência da coisa comum, extrapolou os limites do direito de manifestar seu pensamento, afetando, diretamente, os direitos da personalidade do síndico, uma vez que emitiu juízo depreciativo em relação a sua pessoa,...
ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO DEPÓSITO DO VEÍCULO. RECURSOS DESPROVIDOS.Pela peculiaridade da situação, nenhum óbice a que se libere o veículo com fundamento no art. 1651, I, do Código Civil, objetivando a administração dos bens em comum dos cônjuges.Não se mostra razoável a cobrança das diárias pelo depósito do veículo, quando este valor se aproximar em demasia do valor do próprio bem.Na hipótese vertente, não ficou demonstrada qualquer violação aos direitos da personalidade, pois não houve abuso na negativa de restituição do bem à pessoa que não tinha poderes para tanto. Houve dissabor e aborrecimento, contudo, não é, por si só, capaz de caracterizar dano moral.
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ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO DEPÓSITO DO VEÍCULO. RECURSOS DESPROVIDOS.Pela peculiaridade da situação, nenhum óbice a que se libere o veículo com fundamento no art. 1651, I, do Código Civil, objetivando a administração dos bens em comum dos cônjuges.Não se mostra razoável a cobrança das diárias pelo depósito do veículo, quando este valor se aproximar em demasia do valor do próprio bem.Na hipótese vertente, não ficou demonstrada qualquer violação aos direitos da personalidade, po...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (REsp 1102457).2 - A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória de internação em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a Juízo.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Tratando-s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO - PRAZO DE REGISTRO NA ANVISA EXPIRADO - DOENÇA GRAVE - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO PELO ESTADO1.O fato de o medicamento não estar previsto no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não afasta o dever constitucional do Estado de garantir o direito inviolável à saúde do cidadão.2.A ausência do registro na ANVISA não pode impedir que o Distrito Federal forneça à parte medicamento de que necessita tendo em vista a garantia constitucional dos direitos à saúde e à vida.3.Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO - PRAZO DE REGISTRO NA ANVISA EXPIRADO - DOENÇA GRAVE - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO PELO ESTADO1.O fato de o medicamento não estar previsto no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não afasta o dever constitucional do Estado de garantir o direito inviolável à saúde do cidadão.2.A ausência do registro na ANVISA não pode impedir que o Distrito Federal forneça à parte medicamento de que necessita tendo em vista a garantia constitucional dos direitos à sa...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. III - A pretensão de converter em indenização a obrigação de entregar ações não integralizadas no tempo oportuno é regulada pelo art. 205, §3º, inc. V, do CC/02, de acordo com a regra de transição do art. 2.028. Entendimento que também se aplica aos dividendos decorrentes da alegada subscrição parcial das ações. Acolhida de ofício a prescrição quanto à prescrição indenizatória. IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. V - Nos termos do art. 20, §4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Majorado o valor dos honorários advocatícios.VI - Agravos retidos da empresa-ré conhecidos e desprovidos. Apelação da empresa-ré conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão sobre direito à complementação de ações...
CONSTITUCIONAL E PENAL. EXTORSÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO. ENUNCIADO N. 231, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Comprovado que a acusada constrangeu a vítima para obter vantagem econômica ilícita, correto está o édito condenatório que a fez incidir sob o tipo capitulado no artigo 158, caput, do Código Penal.2. Não autorizam valorização negativa em desfavor de réus circunstâncias judiciais de antecedentes e sobre suas personalidades em razão de fatos delitivos posteriores ao crime em que está sendo julgado, pois, o princípio da reserva legal é extremamente limitador da aplicação de qualquer norma de direito punitivo. 3. Nos termos do verbete n. 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da menoridade penal, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, quando a reprimenda estiver em seu patamar mínimo.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a ré não preenche os requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal.5. Apelação provida parcialmente.
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CONSTITUCIONAL E PENAL. EXTORSÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO. ENUNCIADO N. 231, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Comprovado que a acusada constrangeu a vítima para obter vantagem econômica ilícita, correto está o édito condenatório que a fez incidir sob o tipo capitulado no artigo 158, caput, do Código Penal.2. Não autorizam valorização negativa em desfavor de réu...
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DE UMA DAS PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.O Juízo das Execuções é incompetente para alterar a modalidade da sanção restritiva de direitos imposta na sentença condenatória, sob pena de afronta à coisa julgada, cabendo-lhe apenas modificar a sua forma/estrutura de cumprimento, em face das condições pessoais e da jornada de trabalho do apenado, bem como das características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal, nos moldes dos artigos 148 e 149, III, ambos da Lei 7.210/84. Precedentes.
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RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DE UMA DAS PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.O Juízo das Execuções é incompetente para alterar a modalidade da sanção restritiva de direitos imposta na sentença condenatória, sob pena de afronta à coisa julgada, cabendo-lhe apenas modificar a sua forma/estrutura de cumprimento, em face das condições pessoais e da jornada de trabalho do apenado, bem como das características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal, no...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. BEM PÚBLICO. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. NEGÓCIO COM TERCEIRO.1. Decretada a nulidade do contrato em razão da ilicitude do objeto, mostra-se escorreita a decisão de rescisão contratual com o retorno das partes ao status quo ante.2. Tendo sido negociado o bem com terceiro dias antes da propositura da demanda de rescisão contratual cumulada com reintegração possessória movida em desfavor do antigo cessionário, não há como possa, em tal ação, haver determinação de reintegração em relação a quem não fez parte da lide, ou seja, do cessionário mais recente.3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. BEM PÚBLICO. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. NEGÓCIO COM TERCEIRO.1. Decretada a nulidade do contrato em razão da ilicitude do objeto, mostra-se escorreita a decisão de rescisão contratual com o retorno das partes ao status quo ante.2. Tendo sido negociado o bem com terceiro dias antes da propositura da demanda de rescisão contratual cumulada com reintegração possessória movida em desfavor do antigo cessionário, não há como possa, em tal ação, haver determinação de reinteg...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS AUTORES EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA INICIAL. DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. DENÚNCIA INFUNDADA. SHOPPING. NEXO CAUSAL. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Código de Processo Civil, em seus art.277 e 447, não prevê o arquivamento dos autos para a hipótese de não comparecimento dos Autores na audiência de conciliação de procedimento sumário, o que significa, tão somente, a intenção de não compor a lide pacificamente. Precedentes.2. A contestação configura a oportunidade de o réu exercer seu direito de defesa e provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, na forma dos art.300 e 333, II, do Código de Processo Civil. Sua não apresentação no prazo legal, injustificadamente, enseja a aplicação dos efeitos dispostos no art.319 do código de Processo civil, nos termos do art.277, §2º, do mesmo diploma. 3. O shopping responde pelos atos praticados por seus funcionários, não havendo o que se falar em ilegitimidade passiva.4. Segundo determina os art.300 e 301 do Código de Processo Civil, a inépcia da inicial deve ser arguida em contestação, que não se caracteriza quando cumpridos os requisitos do art.295, parágrafo único, do mesmo diploma. 5. O constrangimento sofrido pelos autores não consubstancia mero aborrecimento cotidiano, considerando que foram perseguidos e abordados por policiais com armas em punho e apontadas, em uma quadra residencial, e foram levados para a delegacia na viatura da polícia, tudo baseado em infundada denúncia dos seguranças do shopping de clonagem de cartão magnético. Patente o nexo causal.6. O direito repara o constrangimento decorrente da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente, como a honra e a imagem, direitos de personalidade. Art.927 do Código Civil. Demonstrado o dano moral.7. Os danos morais possuem a função de amenizar a dor da vítima e responsabilizar o ofensor e o quantum indenizatório deve ser fixado com razoabilidade, de acordo com o nível socioeconômico do autor, com o porte econômico do réu e com o grau de culpa, orientando-se pelos critérios da doutrina e da jurisprudência, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a não causar prejuízo desproporcional ao réu ou ensejar o enriquecimento ilícito dos autores. requisitos observados na sentença.8. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS AUTORES EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA INICIAL. DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. DENÚNCIA INFUNDADA. SHOPPING. NEXO CAUSAL. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Código de Processo Civil, em seus art.277 e 447, não prevê o arquivamento dos autos para a hipótese de não comparecimento dos Autores na audiência de conciliação de procedimento sumário, o que significa, tão somente, a intenção de não compor a lide pacificamente. Precedentes.2. A contestação con...