CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se o contrato não prevê as taxas de juros mensal e anual, não há como se averiguar a ocorrência da capitalização mensal de juros. 2. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos. 4. A cobrança da taxa de emissão de boleto é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.5. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 6. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.7. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto pender a discussão judicial acerca do contrato. 8. Se autor e ré foram vencedores e vencidos em proporções iguais, impõe-se a distribuição igualitária dos ônus da sucumbência. 9. Apelo da ré improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DE...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NÃO CABIMENTO.1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. A forma de pagamento das despesas médicas a serem suportadas pelo ente público, em favor de hospital particular, extrapola os limites de demanda que visa a internação de paciente em UTI de rede pública ou privada, às expensas do Poder Público.6. Apelo improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. NÃO CABIMENTO.1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polít...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DISTINTO DO SEU DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 2. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for o autor da ação. Nesse caso, se o consumidor, podendo propor a ação no foro de seu próprio domicílio, opta por ajuizá-la em foro diverso do de ambas as partes e do foro de eleição, não cabe ao juiz, de ofício, exercer o controle da competência relativa. 3. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DISTINTO DO SEU DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo ún...
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. CONVIVENTES. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA. POSSE DO IMÓVEL POR APENAS UM DOS CONVIVENTES. PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMÓVEL EM ÁREA IRREGULAR. VALOR ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA DE METADE DO ALUGUEL. VIABILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA.1.Inexistindo no ordenamento jurídico qualquer óbice à pretensão da parte autora que busca alienação judicial de imóvel em condomínio, bem como indenização, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.O fato de alguns bens imóveis não serem inscritos em registro público não lhes retira a expressão econômica, já que sendo objeto de cessão de direitos devem ser analisados sob a ótica do direito pessoal, tornando-se possível o pedido de alienação judicial de tal imóvel.3.Uma vez extinta a sociedade de fato e havendo bem indivisível, os ex-conviventes passam a ser tratados como condôminos em relação àquele bem. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa.4.Recurso conhecido e provido.
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ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. CONVIVENTES. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA. POSSE DO IMÓVEL POR APENAS UM DOS CONVIVENTES. PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMÓVEL EM ÁREA IRREGULAR. VALOR ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA DE METADE DO ALUGUEL. VIABILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA.1.Inexistindo no ordenamento jurídico qualquer óbice à pretensão da parte autora que busca alienação judicial de imóvel em condomínio, bem como indenização, não há que se falar em...
USUCAPIÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. OBJETO. BEM IMÓVEL. POSSE 'AD USUCAPIONEM'. CARACTERIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR A PRETENSÃO POR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEMONSTRADA. VIABILIDADE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADA.1. Ao promitente comprador ou cessionário, possuidor direto e imediato da coisa, cuja posse lhe é transferida por força de relação jurídica, ou seja, de contrato, muito embora, em regra, não seja titular da posse ad usucapionem, porquanto tem a sua situação de fato condicionada a posse indireta do promitente vendedor, admite-se, excepcionalmente, se utilizar da Ação de Usucapião, quando se mostra inviável o uso da Ação de Obrigação de Fazer para a satisfação da sua pretensão.2. Recurso conhecido e provido.
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USUCAPIÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. OBJETO. BEM IMÓVEL. POSSE 'AD USUCAPIONEM'. CARACTERIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR A PRETENSÃO POR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEMONSTRADA. VIABILIDADE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADA.1. Ao promitente comprador ou cessionário, possuidor direto e imediato da coisa, cuja posse lhe é transferida por força de relação jurídica, ou seja, de contrato, muito embora, em regra, não seja titular da posse ad usucapionem, porquanto tem a sua situação de fato condicionada a posse indireta do promitente vendedor...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. Não está acobertado por tal excludente aquele que, sendo livre e podendo agir conforme o direito, escolhe trazer consigo, para fins de difusão lícita, substância entorpecente de uso proibido.Fixada a pena-base em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Deve ser readequada a sanção pecuniária imposta, quando esta não guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.Ainda que se trate de ré primária, nega-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a acusada portava mais de 60 (sessenta) gramas de substância entorpecente na cavidade vaginal com o objetivo de fazer difusão dessa substância proscrita no presídio.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. Não está acobertado por tal excludente aquele que, sendo livre e podendo agir conforme o direito, escolhe trazer consigo, para fins de difusão lícita, substância entorpecente de uso proibido.Fixada a pena-base em patamar...
PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO POR INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E POR AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS ADEQUADAS - MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DE SURSIS PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR MULTA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03 é classificado como de mera conduta, que se consuma independentemente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, não havendo que se falar em ausência de dolo ou de violação ao princípio da lesividade.Fixadas as penas no patamar mínimo legal, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. O benefício do sursis processual tem momento oportuno para ser proposto, qual seja, o oferecimento da denúncia, não havendo que se falar em suspensão do processo após a prolação da sentença.Se a pena imposta ao réu é igual a dois anos, nos termos § 2º do art. 44 do CP, inviável a exclusiva substituição pela sanção pecuniária.
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PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO POR INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E POR AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS ADEQUADAS - MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DE SURSIS PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR MULTA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03 é classificado como de mera conduta, que se consuma independentemente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, não havendo que se fa...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. 1 - Ainda que se trate de relação de consumo - em que a inversão do ônus da prova condiciona-se à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor.2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a existência de provas mínimas a respeito da existência do documento ou da coisa a ser exibida.3 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º).4 - Se o interessado não busca a prévia exibição na esfera administrativa e nem paga o custo do serviço, não tem interesse no pedido de inversão do ônus da prova, para que a ré apresente suposto contrato de participação acionária.5 - Àquele que é apenas cessionário de direito de uso de linha telefônica não assiste o direito a complementação de ações ou a indenização respectiva, a ser paga pela companhia telefônica.6 - Apelação não provida.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. 1 - Ainda que se trate de relação de consumo - em que a inversão do ônus da prova condiciona-se à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor.2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a ex...
SEPARAÇÃO JUDICIAL. SOBREPARTILHA. IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PROVA DOCUMENTAL. BENFEITORIAS. DÍVIDAS.1 - Direitos sobre imóveis objeto de ocupação irregular, situados em área que o poder público, titular do domínio, sinaliza com a regularização em favor dos ocupantes, tendo expressão econômica, é passível de partilha em caso de separação judicial do casal.2 - As declarações constantes de documento particular gozam de presunção de veracidade em relação ao signatário (CPC, art. 368).3 - A inexistência de prova do valor gasto com benfeitoria não impede a partilha dessa. A apuração dos valores se faz em liquidação de sentença.4 - As dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento presumem-se que se reverteram em prol da família. São, assim, de responsabilidade de ambos os cônjuges.5 - Apelação provida em parte.
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. SOBREPARTILHA. IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PROVA DOCUMENTAL. BENFEITORIAS. DÍVIDAS.1 - Direitos sobre imóveis objeto de ocupação irregular, situados em área que o poder público, titular do domínio, sinaliza com a regularização em favor dos ocupantes, tendo expressão econômica, é passível de partilha em caso de separação judicial do casal.2 - As declarações constantes de documento particular gozam de presunção de veracidade em relação ao signatário (CPC, art. 368).3 - A inexistência de prova do valor gasto com benfeitoria não impede a partilha dessa. A apuração dos valores...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E COISA FURTADA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor que, apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante.2. Tratando-se de réu primário e tendo em vista que o valor da res furtiva é inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus o apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicar o privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, restando a pena fixada em 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E COISA FURTADA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor que, apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante.2. Tratando-se de réu primário e tendo em vista que o valor d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AVÓ. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DOS ARTIGOS 610 E 613 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não há incompatibilidade entre os artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, que determinam a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, e a Constituição Federal. Ademais, não há que se falar em nova remessa dos autos à Defesa após o oferecimento de parecer, uma vez que a Procuradoria de Justiça não atua na condição de parte, e, sim, de custos legis.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial relevância. No caso dos autos, a palavra da vítima, somada às declarações prestadas por um dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente, são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório.3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AVÓ. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DOS ARTIGOS 610 E 613 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não há incompatibilidade entre os artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, que determi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO (TRÊS VÍTIMAS) E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OMISSÃO DE SOCORRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. PEDIDO EXPRESSO DO PARQUET. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas coligidas nos autos - laudo pericial, ocorrência policial e depoimento das testemunhas - demonstram que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente, em alta velocidade e com concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 (seis) decigramas, ocasionando o acidente e lesionando três vítimas. Ademais, demonstrado que o recorrente evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, é de rigor a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Assim, além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e, portanto, já havia consumado quando da ocorrência do atropelamento das vítimas, o que obsta a aplicabilidade do princípio da consunção.3. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.4. A obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. Na hipótese, sendo oportunizado à Defesa manifestar-se sobre o dano sofrido pelas vítimas e sendo razoável o valor fixado, inviável a exclusão da indenização estabelecida nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 5. O pedido de sobrestamento da condenação ao pagamento de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, parágrafo único, inciso III, por três vezes, e do artigo 306, todos da Lei nº 9.503/1997, assim como a pena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por duas restritivas de direitos, atenuar a sanção de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor para o período de 5 (cinco) meses e 6 (seis) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO (TRÊS VÍTIMAS) E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OMISSÃO DE SOCORRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. PEDIDO EXPRESSO DO PARQUET. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCES...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESPORTIVO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. APREENSÃO DE 40,58G (QUARENTA GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE RECRUSDECIMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. Não se admite fundamentação genérica a respeito das consequências do crime com a finalidade de exasperar a pena-base do réu. Se as razões expostas na sentença podem ser aplicadas indistintamente a qualquer crime de tráfico de drogas, deve ser afastada a avaliação desfavorável. Concessão de habeas corpus de ofício.2. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve o Magistrado fazê-lo, sempre fundamentando a fração escolhida.3. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Na hipótese dos autos, as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente, além do que a natureza e a quantidade da droga apreendida - a saber a 40,58g (quarenta gramas e cinquenta e oito centigramas) de massa líquida de maconha - justificam a eleição do percentual máximo de redução da pena.4. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos em sede de controle difuso. O Senado Federal, por sua vez, consolidou o entendimento sufragado pela Corte Suprema, e conferindo efeito erga omnes ao julgado, publicou a Resolução nº 05/2012, suspendendo a execução de parte do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, que vedava a concessão do benefício da substituição da pena. Na espécie, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, porquanto a pena é inferior a 4 (quatro) anos, o réu não é reincidente e a quantidade da substância apreendida em poder do réu também não é expressiva, haja vista a apreensão de 40,58g (quarenta gramas e cinquenta e oito centigramas) de massa líquida de maconha, impõe-se a conversão da pena prisional.5. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Concessão de habeas corpus de ofício para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/2006, excluir a valoração negativa das consequências do crime, redimensionando as penas para 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor mínimo legal, preservada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESPORTIVO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. APREENSÃO DE 40,58G (QUARENTA GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE RECRUSDECIMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO MINISTERIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, ao argumento de que o réu encontrava-se sob a custódia do Estado, pois os elementos colhidos nos autos indicam que o réu já se encontrava em liberdade, por força de alvará, na data da expedição do referido mandado. Como o acusado também não foi encontrado no endereço constante dos autos, mostrou-se correta a decretação de sua revelia.2. O artigo 159 do Código de Processo Penal não esclarece quem são os profissionais denominados peritos oficiais, responsáveis pela elaboração de perícias criminais. Certo é que devem ser pessoas idôneas, que tenham conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar na correta aplicação da legislação aos fatos concretos. Na hipótese, não há que se falar em nulidade do laudo papiloscópico, pois este foi elaborado por integrantes do quadro de Papiloscopistas Policiais, detentores de diploma de curso superior e de conhecimentos necessários para elaboração da perícia.3. Incabível o pedido de afastamento da qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo, se devidamente comprovado, por perícia, que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo da vítima era do réu, que foi preso em flagrante com o notebook furtado.4. Recurso conhecido e não provido para manter, na íntegra, a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A renúncia no ato de adesão ao Refaz não alcança a prescrição, uma vez que a obrigação tributária possui origem ex lege, não se encontrando, portanto, na esfera de disponibilidade do sujeito passivo da obrigação jurídica tributária. A prescrição no âmbito tributário atinge o próprio crédito, de maneira que não é possível que a vontade do devedor, renunciando aos direitos, por meio de adesão ao Refaz, faça renascer o crédito tributário. Proposta a execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. É perfeitamente aplicável a Súmula 106 do STJ, sem incidir em qualquer ofensa ao Código Tributário Nacional, pois a intenção de sua edição foi apenas impedir que a morosidade do Poder Judiciário afetasse o direito da parte que ajuíza a execução dentro do prazo prescricional, sem, com isso, atingir as regras processuais relativas à execução. Não são cabíveis honorários nos casos quando rejeitada a exceção de pré-executividade a execução tem regular prosseguimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A renúncia no ato de adesão ao Refaz não alcança a prescrição, uma vez que a obrigação tributária possui origem ex lege, não se encontrando, portanto, na esfera de disponibilidade do sujeito passivo da obrigação jurídica tributária. A prescrição no âmbito tributário atinge o próprio crédito, de maneira que não é p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que o conduzia sem a chave original, além de ter sido adquirido em uma feira do rolo.3. No tocante ao argumento da Defesa de que o réu é portador de uma doença que lhe retira parte da capacidade cognitiva, cabe destacar, como bem ponderado pelo nobre representante ministerial, que não há qualquer prova técnica nos autos a indicar que a doença da qual foi acometido o apelante lhe retirasse o discernimento sobre o certo e o errado, bem como sua autodeterminação para se comportar licitamente perante a sociedade.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelos crimes de receptação e dirigir sem habilitação à pena de 01 (um) ano de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que o conduzia sem a chave original, além de ter...
CIVIL E PROCESSO CIVIL CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE ÁREA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Afasta-se a preliminar de nulidade, vez que o despacho que determinou a inclusão da ré Vânia Lúcia Vilela Bastos no pólo passivo da demanda decorre de disposição contida no art. 10, §1º, I, do CPC, que determina que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, não havendo que se falar em aconselhamento de partes e sim determinação de emenda à inicial.2. Quando há preocupação das partes na compra e venda de coisa certa e discriminada (venda ad corpus), independentemente da sua extensão, eventual referência à medida é meramente enunciativa para melhor caracterizar a coisa. Aplica-se o artigo 500, parágrafo 3º, do Código Civil, não cabendo falar na obrigação de complemento da área. 3. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE ÁREA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Afasta-se a preliminar de nulidade, vez que o despacho que determinou a inclusão da ré Vânia Lúcia Vilela Bastos no pólo passivo da demanda decorre de disposição contida no art. 10, §1º, I, do CPC, que determina que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, não havendo que se falar em aconselhamento de partes e sim determinação de emenda à inicial.2. Quando há preocupaç...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, a revista e o repórter extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta ilícita, ao afirmar que ele intermediava a venda de sentenças judiciais, quando não há evidências de que os envolvidos negociavam o resultado do julgamento.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 30.000,00 no caso). 4. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, a revista e o repórter extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta ilícita, ao afirmar que ele intermediava a venda de sentenças judiciais, quando não há evidências de que os envolvidos negociavam o resultado do julgamento.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser leva...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO.É pacífico o entendimento de que a devolução do VRG, quando da rescisão do contrato de arrendamento mercantil e restituição do bem ao arrendador deverá ser feita. O pagamento antecipado de valores a título de VRG, contudo, não implica a escolha da opção de compra do bem. O correto é definir essa antecipação como depósito efetuado nas mãos do arrendador para utilização futura, no caso de o arrendatário optar pela compra. Se feita a escolha de compra, o depósito servirá para pagar o preço; do contrário, servirá de garantia do valor mínimo. No caso de o bem não alcançar o quantum estabelecido no contrato, o arrendador utilizará o depósito para suprir o valor faltante e restituirá o que restar ao arrendatário, se alcançar superávit.É indevida, portanto, a devolução do VRG antes da venda extrajudicial do bem e acerto dos valores devidos em virtude de eventual inadimplemento por parte do arrendatário. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO.É pacífico o entendimento de que a devolução do VRG, quando da rescisão do contrato de arrendamento mercantil e restituição do bem ao arrendador deverá ser feita. O pagamento antecipado de valores a título de VRG, contudo, não implica a escolha da opção de compra do bem. O correto é definir essa antecipação como depósito efetuado nas mãos do arrendador para utilização futura, no caso de o arrendatário optar pela compra. Se feita a escolha de compra, o depósito servirá para pagar o p...
TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA REFERENTE À ADIN Nº 2.440 NO STF - REJEITADA - PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. Uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada prejudicada em face da perda superveniente do objeto em razão da revogação da Lei Distrital nº 2.381, de 20 de maio de 1999, pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, não há que se falar em suspensão do processo, inexistindo a alegada questão prejudicial externa. (20050110219698APC, Relator NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 1ª Turma Cível, julgado em 14/05/2008, DJ 20/10/2008 p. 60).2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade (RE 424.993/DF).3. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, considerando que tal questão restou decida pelo acórdão proferido no recurso extraordinário, em que foi a Excelsa Corte, reconheceu a repercussão geral da questão, instando este Tribunal a posicionar-se sobre tal, nos termos do art. 543-B do CPC. Nessa linha, realizou-se o juízo de retratação do acórdão desta Corte que reconhecera a ilegitimidade do autor, com o prosseguimento do exame da matéria. 4. Considerando-se que o Órgão Ministerial não patrocina interesses ou direitos privados, é patente o seu interesse de agir na defesa de interesses metaindividuais. Ademais, o prejuízo aos cofres públicos é latente em decorrência da diferença do imposto que deixou de ser recolhida durante a vigência do acordo, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.5. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional, afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.6. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.7. Rejeitadas a questão prejudicial externa e as preliminares. Recurso desprovido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA REFERENTE À ADIN Nº 2.440 NO STF - REJEITADA - PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. Uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada prejudicada em face da perda superveniente do objeto em razão da revogação da Lei Distrital nº 2.381, de 20 de maio de 1999, pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, não há que se falar...