ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a autora em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que a acolhera o direito de ser agraciada com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).3. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internada paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidas na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 5. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. PRAZO. NÃO OBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração, de conformidade com o fixado pelo artigo 536 do estatuto processual, devem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão embargada. 2. Agitados após a expiração do quinquídio legalmente assinalado para seu aviamento, os embargos não podem ser conhecidos por não satisfazerem o pressuposto objetivo de admissibilidade pertinente à tempestividade. 3. Embargos não conhecidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. PRAZO. NÃO OBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração, de conformidade com o fixado pelo artigo 53...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, ART. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COROLÁRIO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO. LEGALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, ART. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COROLÁRIO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO. LEGALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento d...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. MICROÔNIBUS. TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. COLISÃO DO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO COM AUTOMÓVEL DE PASSEIO. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. CULPA DE TERCEIRO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 735 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 187 DO STF. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LESADA. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. 1.A responsabilidade do permissionário de serviços públicos de transporte passageiros em face dos danos provocados à passageira durante a execução do contrato de transporte que celebraram é de natureza objetiva, e, sob essa moldura, ocorrido acidente durante a execução do transporte contratado - evento danoso -, aferido que dele advieram danos à consumidora dos serviços fomentados, ensejando a qualificação do nexo de causalidade enlaçando o havido aos efeitos lesivos que irradiara, a obrigação indenizatória resplandece inexorável por se aperfeiçoar o silogismo indispensável à sua germinação (CF, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; e CC, art. 734). 2.Sob a moldura da natureza da responsabilidade do transportador em face da passageira, é incabível a investigação da culpa para a produção do evento danoso, à medida que, em relação à consumidora dos serviços, a responsabilidade emerge independentemente da culpa do prestador para a produção do evento danoso, somente podendo ser ilidida se derivado o sinistro de fato de força maior, o somente se verifica quando o evento deriva de fato imprevisível e estranho à álea natural das atividades desenvolvidas pelo transportador.3.O envolvimento do veículo de transporte de passageiros em acidente de tráfego é fato previsível, pois inerente aos riscos compreendidos na álea natural dos serviços fomentados pelo transportador, emergindo dessa apreensão que o fato lesivo traduzido em acidente, ainda que ocasionado por culpa exclusiva de terceiro, é impassível de ser qualificado como fato de força maior - fortuito externo - e elidir a obrigação do prestador de compor os danos dele derivados (CC, arts. 734 e 735; Súmula 187 do STF). 4.Emergindo do acidente em que se envolvera o veículo de transporte de passageiros do qual era passageira lesões corporais à consumidora de expressiva gravidade, determinando que passasse longo tratamento médico, padecesse por longo período de convalesça e passasse a sofrer de restrições físicas, o havido, afetando sua integridade e incolumidade física e psicológica, consubstancia fato gerador do dano moral, à medida que qualquer pessoa, ao ser violada na sua integridade física por fatos alheios à sua vontade e que não derivaram da sua culpa ou participação, tem sua incolumidade pessoal violada e sujeita-se a sofrimento, transtornos, que, angustiando-a e afligindo sua disposição, afetando seu bem-estar e tranqüilidade, caracterizam-se como ofensa aos predicados da sua personalidade, conferindo legitimidade ao cabimento de compensação pecuniária coadunada com a gravidade dos efeitos que experimentara. 5.O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 6.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado.7.Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. MICROÔNIBUS. TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. COLISÃO DO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO COM AUTOMÓVEL DE PASSEIO. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. CULPA DE TERCEIRO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 735 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 187 DO STF. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. COMP...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. REPETIÇÃO DE VALORES AUFERIDOS A TÍTULO DE PENSÃO VITALÍCIA. RESTITUIÇÃO. COMPANHEIRA DE SERVIDOR FALECIDO. FATO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PROLATADA POSTERIORMENTE AO AVIAMENTO DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. CONSIDERAÇÃO PELO JUIZ NO MOMENTO DO JULGAMENTO. ART. 462 DO CPC. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AÇÃO DE ESTADO. ENTE PÚBLICO FOMENTADOR DA PENSÃO ALMEJADA. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL DA QUAL EMERGIRA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO RECONHECIMENTO. EFEITO ANEXO DA COISA JULGADA. 1. Conquanto elidida a pensão fomentada à companheira de servidor público falecido sob o prisma da insubsistência da comprovação do relacionamento na esfera administrativa, a superveniência de provimento jurisdicional que, sob o crivo do devido processo legal, reconhecera, em ação própria, a subsistência da união estável, determina que o fato reconhecido seja assimilado e considerado na resolução da pretensão formulada pelo ente público almejando a condenação da convivente a repetir o que lhe fora destinado a título de pensão, determinando a refutação do pedido por ter emergido o ato que suspendera o benefício de motivação que restara desqualificada. 2. A assimilação de provimento judicial acobertado pela intangibilidade inerente à coisa julgada como fato novo elisivo do direito postulado, conquanto germinada a decisão de processo diverso e formulado posteriormente, não encerra violação ao postulado constitucional do devido processo legal, guardando, ao invés, subserviência a esse primado ante a previsão contemplada pelo legislador processual no sentido de que deve ser levado em consideração o fato havido após o aviamento da demanda que extingue o direito do autor (CPC, art. 462).3. Ocorrido o óbito do convivente, a ação destinada ao reconhecimento da união estável deve ser aviada pelo companheiro supérstite em desfavor do espólio ou dos sucessores do falecido por serem os únicos que guardam pertinência e vinculação subjetiva com a pretensão, não estando o órgão do qual o convivente falecido fora servidor e fomentará a pensão almejada pelo sobrevivente, se eventualmente reconhecida a união estável, não guardando nenhuma pertinência ou vinculação com o relacionamento estável havido, revestido de legitimidade para participar, sob qualquer forma, da relação processual formada na ação destinada ao reconhecimento da união estável na condição de terceiro interessado. 4. O fato de o reconhecimento do relacionamento emoldurado como união estável revestir o convivente sobrevivente de legitimação para vindicar os direitos inerentes à união estável, inclusive para fruir pensão estatutária ou benefício previdenciário, consubstancia simples efeito anexo da coisa julgada, não interferindo na composição originária da lide no qual fora afirmado nem legitimando que o órgão que fomentará o benefício devido ao companheiro supérstite avente que o processo que culminara com o reconhecimento do vínculo não transitara sob o prisma do devido processo legal, não lhe podendo irradiar quaisquer efeitos por não o ter integrado. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. REPETIÇÃO DE VALORES AUFERIDOS A TÍTULO DE PENSÃO VITALÍCIA. RESTITUIÇÃO. COMPANHEIRA DE SERVIDOR FALECIDO. FATO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PROLATADA POSTERIORMENTE AO AVIAMENTO DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. CONSIDERAÇÃO PELO JUIZ NO MOMENTO DO JULGAMENTO. ART. 462 DO CPC. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AÇÃO DE ESTADO. ENTE PÚBLICO FOMENTADOR DA PENSÃO ALMEJADA. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL DA QUAL EMERGIRA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. IMPOSSIBIL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. PRELIMINAR DE ILETIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal é a autoridade a quem compete, privativamente, iniciar processo legislativo referente a aposentadoria dos servidores públicos distritais. Precedentes deste E. TJDFT.2. A falta de lei complementar de competência do Chefe do Poder Executivo impede que aqueles servidores sujeitos a atividades penosas, insalubres ou perigosas sejam aposentados segundo critérios diferenciados, consoante previsto no art. 41, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais.4. Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento.5. As atividades penosas, insalubres ou perigosas, para efeitos de aposentadoria especial, serão equiparadas àquelas definidas, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto n. 22.362/01 e legislação correlata, que regulamenta o direito dos servidores públicos aos adicionais de periculosidade e de insalubridade.6. Não compete ao Poder Judiciário analisar a situação fática do servidor público para concluir pelo direito à aposentadoria especial, ao qual somente fará jus após cumprir as exigências aplicáveis, verificadas por meio do competente processo administrativo.7. Ordem parcialmente concedida.
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CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. PRELIMINAR DE ILETIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA DE HIPERPLASIA BENIGNA PROSTÁTICA (HBP), POR MEIO DA TÉCNICA DE VAPORIZAÇÃO PROSTÁTICA EM GREENLIGHT LASER KTP, RECOMENDADA POR EQUIPE MÉDICA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. 1. A Lei n. 9.656/98, reguladora dos planos de saúde privados e que exclui a cobertura dos procedimentos experimentais, é inaplicável aos contratos que lhe são anteriores: artigo 5º, XXXVI, CF e tempus regit actus.2. Consoante anotado com maestria e percuciência pelo ilustre Juiz da causa, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, in verbis: a própria definição do que seja ou não 'experimental' é deveras duvidosa, ao menos de um ponto de vista epistemológico. Na seminal obra 'A Estrutura das Revoluções Científicas', Thomas Kuhn demonstra que os paradigmas científicos encontram-se em constante mutação, submetidos a verdadeiras revoluções periódicas. A falseabilidade, que dá a nota peculiar do conhecimento científico, conforme defendia Popper, e a idéia da constantes revoluções científicas, permitem concluir que, em última análise, todo e qualquer tratamento médico, por mais consagrado que seja, será sempre 'experimental', posto que sujeito a ultrapassagens ditadas pela evolução do conhecimento científico. Assim, a cláusula legal e contratual que exclui a cobertura de procedimentos 'experimentais' é evidentemente abusiva, contrária aos interesses do consumidor, posto que propicia ao fornecedor, no caso dos provedores de plano de saúde, um poder potestativo, sem qualquer reflexo para o consumidor, de qualificar o que quer que tenha interesse em negar cobertura como sendo 'experimental'. Tal potestatividade é rejeitada, tanto pelo direito consumerista como pelo direito civil comum. Ademais, ainda que se considere possível a definição do que seja ou não 'experimental', há que se ponderar o seguinte: se um determinado tratamento, ainda que 'experimental' (consideremos aqui o termo no sentido de algo novo, com experimentos recentes), revela-se eficaz e é prescrito pelo médico assistente, com o consentimento informado do paciente, não cabe ao plano de saúde decidir, pelo paciente e à revelia do próprio e de seu médico, o que deve ser melhor para a saúde dele. Em outros termos: se o direito é a arte do bom e do razoável, e o direito à vida e à saúde são interesses privilegiados pela ordem jurídica (e sem dúvida o são, inclusive na esfera constitucional), soa injurídico permitir-se que o plano de saúde, normalmente mais preocupado com aspectos econômicos, possa fazer prevalecer sua opinião contra a do médico e do paciente sob tratamento. Acrescente-se que, como recorda o autor, de modo pertinente, o art. 17 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10741/03) garante do idoso o 'direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável'. Sendo norma atrelada a direitos fundamentais do ser humano, esta lei deve prevalecer sobre normativos setoriais definidores de regras atinentes ao plano de saúde. Ou seja, no tratamento hermenêutico do confronto entre as normas em tela, prevalece o direito consagrado no Estatuto do Idoso, com fins sociais ancorados em princípios constitucionais mais elevados que os que nortearam a lei e regulamentação administrativa dos planos de saúde.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA DE HIPERPLASIA BENIGNA PROSTÁTICA (HBP), POR MEIO DA TÉCNICA DE VAPORIZAÇÃO PROSTÁTICA EM GREENLIGHT LASER KTP, RECOMENDADA POR EQUIPE MÉDICA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. 1. A Lei n. 9.656/98, reguladora dos planos de saúde privados e que exclui a cobertura dos procedimentos experimentais, é inaplicável aos contratos que lhe são anteriores: artigo 5º, XXXVI, CF e tempus regit actus.2. Consoante anotado com maestria e percuciência pelo ilustre Juiz da causa, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, in verbis: a pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. Mantém-se a causa de aumento do inciso II do §2º do art. 157 do CP se o encadeamento dos fatos, a declaração da ofendida e o depoimento do policial responsável pelo flagrante apontam para a participação de dois indivíduos na empreitada criminosa. III. Impossível a desclassificação para o crime de furto privilegiado se a grave ameaça está comprovada e o valor dos bens não é pequeno.IV. A benesse do art. 44 do Código Penal e a suspensão condicional da pena não se aplicam aos casos em que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. Mantém-se a causa de aumento do inciso II do §2º do art. 157 do CP se o encadeamento dos fatos, a declaração da ofendida e o depoimento do policial responsável pelo flagrante apontam para a participação de dois indivíduos na empreitada c...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REGIME.I. Solicitar ou mandar pessoa entregar drogas no presídio é conduta não configurada nos núcleos do tipo penal de tráfico.II. O Senado Federal, no exercício de competência privativa delineada no artigo 52, inciso X, da CF, editou resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2012, para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. III. Ré atualmente em prisão domiciliar, com extensa prole (quatro filhos), grávida, cuja mãe possui problemas cardíacos e teve um AVC. Hipótese especialíssima que deve excepcionar a impossibilidade de substituição no caso de tráfico em presídio.IV. A quantidade de maconha, pouco mais de 27g (vinte e sete gramas) não é fundamento suficiente à redução de 3/5 (três quintos). A diminuição deve operar-se no patamar máximo de 2/3 (dois terços).V. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do montante da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.VI. Apelo ministerial desprovido e defensivo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REGIME.I. Solicitar ou mandar pessoa entregar drogas no presídio é conduta não configurada nos núcleos do tipo penal de tráfico.II. O Senado Federal, no exercício de competência privativa delineada no artigo 52, inciso X, da CF, editou resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2012, para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corp...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINARES - REINTERROGATÓRIO NA 2ª INSTÂNCIA - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE PRAZO SIMULTÂNEO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA. I. Inexiste direito subjetivo ao reinterrogatório em grau recursal. A medida só deve ser aplicada em caso de necessidade de reabertura da instrução criminal.II. A fixação de prazo comum às partes para apresentar alegações finais representa cerceamento de defesa. O réu possui o direito de comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada e de concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa (art. 8, 2, b e c, da Convenção Americana de Direitos Humanos).III. Apelo provido para acolher a segunda preliminar e anular todos os atos posteriores à audiência. Determinado o retorno dos autos para abertura de prazo sucessivo para alegações finais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINARES - REINTERROGATÓRIO NA 2ª INSTÂNCIA - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE PRAZO SIMULTÂNEO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA. I. Inexiste direito subjetivo ao reinterrogatório em grau recursal. A medida só deve ser aplicada em caso de necessidade de reabertura da instrução criminal.II. A fixação de prazo comum às partes para apresentar alegações finais representa cerceamento de defesa. O réu possui o direito de comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada e de concessão ao acusado do...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS E AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO IRREGULAR E VENDA DE LOTES. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO, SENTENÇA CITRA PETITA, INÉPCIA DA EMENDA À INICIAL E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: SUFICIÊNCIA DA PROVA. OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS. POSSIBILIDADE. 1. Não padece de nulidade a sentença que aprecia a lide nos exatos limites da parte dispositiva do acórdão que cassou a anterior. 2. Questão abordada pelo autor, apreciada e decidida na sentença, afasta a alegação de julgamento citra petita.3.A impugnação reiterada e decidida acerca de suposto vício na emenda à inicial acarreta a preclusão da pretensão de reexame do tema.4. Não se caracteriza a alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa se houve oportunidade de se contradizer ou infirmar as declarações trazidas aos autos pelo Ministério Público.5.A responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva, independendo de culpa, sendo suficiente à responsabilização a prova que não tenha sido desconstituída.6.De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e pagar em sede de ação civil pública.7.Recursos conhecidos e improvidos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS E AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO IRREGULAR E VENDA DE LOTES. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO, SENTENÇA CITRA PETITA, INÉPCIA DA EMENDA À INICIAL E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: SUFICIÊNCIA DA PROVA. OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS. POSSIBILIDADE. 1. Não padece de nulidade a sentença que aprecia a lide nos exatos limites da parte dispositiva do acórdão que cassou a anterior. 2. Questão abordada pelo autor, apreciada e decidida na sentença, afasta a aleg...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE LAYOUT DE APARTAMENTO. DESRESPEITO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS E À LEGISLAÇÃO PERTINANTE. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas razões recursais, seja nas contrarrazões, tal qual dispõe o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido interposto.2. A reparação do dano material depende da efetiva demonstração do prejuízo patrimonial, podendo-se, é claro, postergar à liquidação, quando for o caso, a extensão desse dano. Na espécie, a ausência de elementos concretos acerca do dispêndio efetuado pelo autor para recompor os prejuízos havidos em decorrência das incongruências existentes no projeto de layout elaborado pela arquiteta obsta o pagamento da indenização por danos materiais, não sendo suficiente para tanto a presunção daqueles. Ao fim e ao cabo, não há como relegar para a liquidação de sentença o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito autoral (CPC, artigo 333, inciso I).3. Não enseja indenização por danos morais a narrativa que, em si considerada, não tiver por causa uma agressão à dignidade de alguém.4. Via de regra, o ônus do pagamento dos honorários periciais, por força do disposto no artigo 33 do Código de Processo Civil, incumbirá à parte que houver requerido o exame, ou ao autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Nada obstante, o referido preceptivo legal deve ser interpretado em consonância com o que consta dos artigos 19 e 20 do Código de Processo Civil. Significa dizer que a parte apenas adianta o pagamento dos honorários periciais, sendo, ao final, atribuição do vencido o pagamento efetivo de todas as despesas processuais, incluindo os honorários do perito (CPC, artigo 20, caput e § 2º).5. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE LAYOUT DE APARTAMENTO. DESRESPEITO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS E À LEGISLAÇÃO PERTINANTE. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas ra...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial. GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial. GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o...