AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PODER GERAL DE CAUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL. MATÉRIA RECURSAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCURSÃO NO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1.O artigo 798 do Código de Processo Civil confere ao juiz poder geral de cautela, autorizando-lhe determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.2.Inexiste vedação legal à concessão de liminar, mesmo que em medida cautelar de arresto, com esteio no poder geral de cautela conferido ao juiz, para proibir a alienação, oneração ou cessão de direitos sobre imóvel de empresa, de forma a assegurar a eficácia de decisão a ser proferida em ação de dissolução de sociedade empresarial, com a respectiva apuração de haveres.3.É inviável, na estreita via do agravo de instrumento, a apreciação de razões recursais que demandam dilação probatória e incursão profunda no mérito da lide originária.4.Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PODER GERAL DE CAUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL. MATÉRIA RECURSAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCURSÃO NO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1.O artigo 798 do Código de Processo Civil confere ao juiz poder geral de cautela, autorizando-lhe determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.2.Inexiste vedação legal à concessão de liminar, mesmo que em me...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Rejeita-se agravo retido pelo qual se requer a reforma de decisão que indeferiu a produção de provas desnecessárias para o deslinde da lide.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 3)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos6)- Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Rejeita-se agravo retido pelo qual se requer a reforma de decisão que indeferiu a produção de provas desnecessárias para o deslinde da lide.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao ad...
Apelação. Seguro de vida. Legitimidade passiva. Solidariedade entre a seguradora e a corretora. Mesma cadeia de fornecedores. Causa preexistente não demonstrada. Indenização devida. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade.1. Os artigos 25 e 34 do Código de Defesa do Consumidor asseguram a solidariedade na cadeia de fornecedores. 1.1 Trata-se, no entanto, de solidariedade pura e simples, que não comporta benefício de ordem, o que significa: o consumidor poderá fazer valer seus direitos contra qualquer dos fornecedores do produto ou serviço, inclusive contra o incorporador da peça ou componente defeituoso (in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense, 9ª edição, p. 231). 1.2 Logo, presente o vínculo de solidariedade existente entre a seguradora e a corretora, decorrente do fato de serem integrantes da mesma cadeia fornecedora, razão pela qual podem responder solidária e objetivamente perante a segurada.2. Ao demais, também o artigo 775 do Código Civil assevera que Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. Aliás, A norma tem uma teleologia, a nosso sentir, de expressivo significado e avanço na seara do consumidor de seguros: espanca a controvérsia sobre o papel do corretor de seguros havido como mero intermediário na contratação da apólice, e passa a responsabilizar o segurador por atos de seus agentes (in Código Civil Comentado, Ricardo Fiúza e outros, Saraiva, 7ª edição, p. 629).3. Nas relações jurídicas da natureza de seguro, impera o princípio da presunção da boa-fé do aderente, não sendo admissível cogitar-se de má-fé ou de dolo do segurado se não existirem nos autos provas que demonstrem esta circunstância, até porque ninguém, em sã consciência, se programa para morrer. 3.1 Ao contrário. Procura-se viver cada vez mais e com o que hoje se denomina qualidade de vida, cabendo à empresa seguradora comprovar que o segurado não ignorava o seu verdadeiro estado de saúde, no momento da contratação, caracterizando-se, de modo claro, sua má-fé. 3.2 Tendo o segurado adimplido regularmente às parcelas e não logrando a seguradora demonstrar inequivocamente a sugerida má-fé daquele, não há motivo plausível que justifique a recusa de pagamento da indenização devida.4. De acordo com o princípio da causalidade, o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da ação.5. Recurso improvido.
Ementa
Apelação. Seguro de vida. Legitimidade passiva. Solidariedade entre a seguradora e a corretora. Mesma cadeia de fornecedores. Causa preexistente não demonstrada. Indenização devida. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade.1. Os artigos 25 e 34 do Código de Defesa do Consumidor asseguram a solidariedade na cadeia de fornecedores. 1.1 Trata-se, no entanto, de solidariedade pura e simples, que não comporta benefício de ordem, o que significa: o consumidor poderá fazer valer seus direitos contra qualquer dos fornecedores do produto ou serviço, inclusive contra o incorporador da peça ou c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO - NULIDADES - COBRANÇA DE JUROS EM CONTRARIEDADE À MP 2.172-32/01 - EMPRÉSTIMO GARANTIDO COM BEM IMÓVEL OFERTADO EM PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA OU IN REM SUAM - CLÁUSULA COMISSÓRIA. 01. Não há que se falar em sentença extra petita na decisão que julgou simultaneamente quatro ações, examinando os vários pedidos das partes, onde se identifica claramente as questões postas a desate, eis que facultado ao juiz assim fazê-lo nos termos do art. 105 do CPC. 02. É inválido o contrato de mútuo quando não realizado entre consumidor e instituição financeira e que prevê a cobrança de juros muito além do permitido pela Lei de Usura, contrariando o art. 1º da MP nº 2.172-32/01. 03. As procurações outorgadas ao credor de mútuo, possuindo caráter em causa própria ou, in rem suam, são inválidas, porque, embora formalmente perfeitas, contrariam o disposto no art. 2º da MP nº 2.172-32/2001, que diz serem inválidas as disposições contratuais que, com o pretexto de transmitir ou constituir direitos, são instituídas com o fim de garantir o seu adimplemento. 04. O artigo 1.428 do Código Civil de 2002 tem a finalidade de vedar a cláusula comissória, a qual constitui a estipulação de que o credor fique com o bem dado em garantia real em caso de inadimplemento da obrigação (APC 2008011074024-8)05. Rejeitada a preliminar. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO - NULIDADES - COBRANÇA DE JUROS EM CONTRARIEDADE À MP 2.172-32/01 - EMPRÉSTIMO GARANTIDO COM BEM IMÓVEL OFERTADO EM PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA OU IN REM SUAM - CLÁUSULA COMISSÓRIA. 01. Não há que se falar em sentença extra petita na decisão que julgou simultaneamente quatro ações, examinando os vários pedidos das partes, onde se identifica claramente as questões postas a desate, eis que facultado ao juiz assim fazê-lo nos termos do art. 105 do CPC. 02. É inválido o contrato de mútuo quando não realizado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - DIREITO PATRIMONIAIS EQUIPARADOS AOS DO MATRIMÔNIO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL - IRRELEVÂNCIA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA BENEFICIÁRIO - DECISÃO REFORMADA1) - O art. 2º da Lei 8.971/2004 deve ser interpretado à luz da Constituição de 1988 que outorgou à união estável os mesmos efeitos patrimoniais do matrimônio, aplicando-se aquela entidade familiar os direitos expostos no art. 1611, § 1º do Código de 1916, então vigente.2) - O direito real ao usufruto vidual independe da necessidade econômica do beneficiário, pois não estabelecida esta premissa no art. 1611, do Código de 1916, tampouco no art. 2º da Lei 8.971/2004, não competindo ao intérprete distinguir onde a lei não distinguiu.3) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - DIREITO PATRIMONIAIS EQUIPARADOS AOS DO MATRIMÔNIO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL - IRRELEVÂNCIA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA BENEFICIÁRIO - DECISÃO REFORMADA1) - O art. 2º da Lei 8.971/2004 deve ser interpretado à luz da Constituição de 1988 que outorgou à união estável os mesmos efeitos patrimoniais do matrimônio, aplicando-se aquela entidade familiar os direitos expostos no art. 1611, § 1º do Código de 1916, então vigente.2) - O direito real ao usufruto vidual independe da necessidade econômica do beneficiário, poi...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - SUPRIMENTO JUDICIAL DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA - COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL - DIREITO RECONHECIDO. 1. Reputando-se as razões do apelo improcedentes e encontrando-se estas em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. Comprovada a quitação do contrato de compra e venda de bem alienado pela TERRACAP e ausente litígio entre os cessionários é possível a adjudicação compulsória para regularizar a situação do bem junto ao cartório de imóveis. (Acórdão n. 527256, 20080110712644APC, Relator JOÃO MARIOSI, 3ª Turma Cível, julgado em 10/08/2011, DJ 16/08/2011 p. 117)3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - SUPRIMENTO JUDICIAL DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA - COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL - DIREITO RECONHECIDO. 1. Reputando-se as razões do apelo improcedentes e encontrando-se estas em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. Comprovada a quitação do contrato de compra e venda de bem alienado pela TERRACAP e ausente li...
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO EM AÇÃO REVISIONAL - APOSENTADO POR INVALIDEZ - REVISÃO DA APOSENTADORIA INTEGRAL PARA ADEQUAÇÃO À LEI 10.887/2004 E À EC 41/2003 - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DO ATO DE REVISAO - NEGA PROVIMENTO.1.Embora caiba à Administração Pública revisar seus atos quando eivados de ilegalidade (enunciado 473 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), se dessa retificação advém repercussão na esfera jurídica do administrado, a este sujeito deve-se garantir participação no ato de revisão, a fim de que se dê efetividade aos direitos do contraditório e da ampla defesa.2.Apelação cível e remessa de ofício conhecidas e desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO EM AÇÃO REVISIONAL - APOSENTADO POR INVALIDEZ - REVISÃO DA APOSENTADORIA INTEGRAL PARA ADEQUAÇÃO À LEI 10.887/2004 E À EC 41/2003 - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DO ATO DE REVISAO - NEGA PROVIMENTO.1.Embora caiba à Administração Pública revisar seus atos quando eivados de ilegalidade (enunciado 473 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), se dessa retificação advém repercussão na esfera jurídica do administrado, a este sujeito deve-se garantir participação no ato de...
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DÚVIDA PONDERÁVEL SOBRE A CIÊNCIA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com adolescente, abordou dois homens que caminhavam na via pública e lhes subtraiu bens, depois de intimidá-los simulando o porte de arma de fogo, impossibilitando desclassificar a conduta para furto simples. A quantidade de pena e a grave ameaça impedem a substituição por restritivas de direitos.2 Subsistindo dúvida ponderável que o agente tenha ciência da menoridade do comparsa, que completaria a maioridade em dois meses, é imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo.3 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DÚVIDA PONDERÁVEL SOBRE A CIÊNCIA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com adolescente, abordou dois homens que caminhavam na via pública e lhes subtraiu bens, depois de intimidá-los simulando o porte de arma de fogo, impossibilitando desclassificar a conduta para furto simples. A quantidade de pena e a grave...
AUTOMÓVEL DE ORIGEM ESPÚRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO CONFIGURADO. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando conduzia automóvel furtado, ciente da procedência ilícita, e ainda por cima com a placa adulterada. Ao ser perseguido por policiais, dispensou pela janela do carro um revólver, sendo também apreendidos no bolso três projetis para arma de uso permitido.2. A materialidade e a autoria estão comprovadas nas circunstâncias do flagrante, com destaque para o testemunho de policiais e o fato de estar o veículo com a placa clonada e sem qualquer documentação, evidenciando o conhecimento da origem ilícita. O porte de arma de fogo e munição também ficou provado pela apreensão de três projetis no bolso do agente e no f ato de ter sido visto dispensando um revólver pela janela do carro, durante a perseguição policial. 3. Sendo a pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos, conforme os artigos 33, § 2º, alínea c, e 44, incisos I e II, do Código Penal.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
AUTOMÓVEL DE ORIGEM ESPÚRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO CONFIGURADO. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando conduzia automóvel furtado, ciente da procedência ilícita, e ainda por cima com a placa adulterada. Ao ser perseguido por policiais, dispensou pela janela do carro um revólver, sendo também apreendidos no bolso três projetis para arma de uso permitido.2. A materialidade e a...
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. ATUAÇÃO CUSTUS LEGIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA OITIVA DO DEFENSOR. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a companheira, desferindo-lhe golpes com um cabo de rodo, alegando-se no recurso a desnecessidade de oitiva da Procuradoria de Justiça por afrontar ao princípio do contraditório e ampla defesa.2 A manifestação do Ministério Público no segundo grau de jurisdição decorre de expressa disposição legal e opera custus legis, como órgão fiscalizador da lei, e não como parte, sendo-lhe defeso inovar a acusação e podendo opinar inclusive em favor do réu. Por isto, não afronta à ampla defesa e ao contraditório a não manifestação da Defesa depois do parecer ofertado pela Procuradoria de Justiça.3 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes de violência praticados contra mulher no ambiente doméstico e familiar, conforme a Lei 11.340/2006.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. ATUAÇÃO CUSTUS LEGIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA OITIVA DO DEFENSOR. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a companheira, desferindo-lhe golpes com um cabo de rodo, alegando-se no recurso a desnecessidade de oitiva da Procuradoria de Justiça por afrontar ao princípio do contraditório e ampla defesa.2 A manifestação do Ministério Público no segund...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 33, § 4º, E ART. 44, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. Não há como se acolher o argumento de que a ré não tinha consciência da ilicitude do ato, ante o modo pelo qual tentou levar a droga para dentro do estabelecimento prisional - introduzida em sua cavidade vaginal.2. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Não obstante a possibilidade de redução da pena, impossível sua conversão em penas restritivas de direito, pois sua vedação encontra-se expressa nas disposições do § 4º do art. 33 e art. 44, ambos da Lei n.º 11.343/06. Além do mais, mostra-se socialmente não recomendável e inadequada à prevenção e à repressão do crime cometido pela ré a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.3. O ingresso de drogas em presídio deve ser mais rigorosamente apenado, pois traz como conseqüência a prática de outros delitos, a exemplo, o comércio de entorpecentes dentro do estabelecimento prisional. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 33, § 4º, E ART. 44, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. Não há como se acolher o argumento de que a ré não tinha...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO.I - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para formar a convicção do Juiz. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.II - Comprovado pelo terceiro-embargante que os direitos incidentes sobre o imóvel já haviam sido transferidos pelo devedor há mais de nove anos, por meio de instrumento público de mandato em causa própria, quando efetivada a penhora, portanto, impõe-se a desconstituição da medida constritiva.III - Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO.I - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para formar a convicção do Juiz. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.II - Comprovado pelo terceiro-embargante que os direitos incidentes sobre o imóvel já haviam sido transferidos pelo devedor há mais de nove anos, por meio de instrumento público de mandato em causa própria, quando efetivada a penhora, portanto, impõe-se a desconstituição da medida...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. I - Dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial. A todos é assegurado o direito de petição aos poderes públicos, para defesa de seus direitos, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, CF/88. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.II - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. O autor sofreu invalidez permanente grave do membro inferior esquerdo completa. Faz jus, assim, à indenização proporcional, fixada em 70% sobre o limite máximo.III - Apelações da ré e do autor desprovidas.
Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. I - Dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial. A todos é assegurado o direito de petição aos poderes públicos, para defesa de seus direitos, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, CF/88. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.II - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. O autor sofreu invalidez permanente grave do...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige, está dispensado de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso do cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º).3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo os exequentes residentes fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não são beneficiados e alcançados pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiários subjetivos do título executivo, não estão revestidos de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduziram, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo os exequentes residentes fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não são beneficiados e alcançados pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiários subjetivos do título executivo, não estão revestidos de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduziram, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...