DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2°, DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DANO À ORDEM ECONÔMICA. APELO NÃO PROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela confissão do acusado, corroborada pelas provas testemunhal e pericial colhidas, a condenação pelo crime de violação de direito autoral é medida de rigor. A violação de direito autoral é conduta lesiva a bem jurídico e sujeita seus autores à sanção penal imposta pelo art. 184, §2º, do CP. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. Recurso não provido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2°, DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DANO À ORDEM ECONÔMICA. APELO NÃO PROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela confissão do acusado, corroborada pelas provas testemunhal e pericial colhidas, a condenação pelo crime de violação de direito autoral é medida de rigor. A violação de direito autoral é conduta lesiva a bem jurídico e sujeita seus autores à sanção penal imposta pelo art. 184, §2º, do CP. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza,...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO RECONHECIDO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Incide a qualificadora em razão do rompimento de obstáculo à subtração de bens em interior de veículo. Precedentes. Não se mostra desproporcional o aumento da pena-base em seis meses em razão de uma circunstância judicial desfavorável, quando o aumento é devidamente fundamentado e justificado. É desaconselhável a imposição de regime inicial para cumprimento de pena mais benéfico se o recorrente possui várias condenações por crimes da mesma espécie, o que indica que a benesse não será suficiente à repressão e prevenção do delito.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO RECONHECIDO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Incide a qualificadora em razão do rompimento de obstáculo à subtração de bens em interior de veículo. Precedentes. Não se mostra desproporcional o aumento da pena-base em seis meses em razão de uma circunstância judicial desfavorável, quando o aumento é dev...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO PRESENTE. COAÇÃO. VIS COMPULSIVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NORMAIS DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Denúncia inepta. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP legitima a sentença penal condenatória. Denunciação caluniosa. Havendo comprovação de que o réu deu causa à instauração de investigação policial imputando à vítima a prática crime, sabendo-a inocente, a condenação é medida que se impõe. Não há que falar em ausência de dolo do crime de Coação no Curso do Processo, se houve por parte do réu a utilização de ameaça para coagir a vítima a corroborar falsa acusação em processos. Substituição da pena. O art. 44 do CP veda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena cominada for superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com grave ameaça. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO PRESENTE. COAÇÃO. VIS COMPULSIVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NORMAIS DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Denúncia inepta. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP legitima a sentença penal condenatória. Denunciação caluniosa. Havendo comprovação de que o réu deu causa à instauração de investigação policial imputando à vítima a prática crime, sabendo-a inocente,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONTUMÁCIA DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, impondo-se a rejeição dos aclaratórios, quando não verificada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. Aquele que volta a praticar crime doloso e é condenado por sentença que transita em julgado após a data do fato criminoso pelo qual respondia, não faz jus à substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a substituição não se mostra socialmente recomendável. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONTUMÁCIA DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, impondo-se a rejeição dos aclaratórios, quando não verificada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. Aquele que volta a praticar crime doloso e é condenado por sentença que transita em julgado após a data do fato criminoso pelo qual respondia, não faz jus à substituição da pena r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. REDUÇÃO EM METADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.Não há que se falar em insuficiência da prova se dos autos se extrai com absoluta certeza que o acusado forneceu a um usuário porção de droga, em troca de R$ 10,00 (reais), o que foi confirmado em Juízo pelo interrogatório do réu, inclusive.Verificando-se que a análise das circunstâncias judiciais foi desfavorável, com lastro, porém, em fundamentação inidônea, dá-se provimento ao recurso, a fim de que sejam redimensionadas as penas na primeira fase da dosimetria.Em que pese a qualidade da droga apreendida (crack), considerando-se a pequena quantidade apreendida, a redução por conta do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/206 deve ser operada na fração máxima.Preenchidos os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, e diante da pequena quantidade de drogas, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Recurso provido em parte. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. REDUÇÃO EM METADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.Não há que se falar em insuficiência da prova se dos autos se extrai com absoluta certeza que o acusado forneceu a um usuário porção de droga, em troca de R$ 10,00 (reais), o que foi confirmado em Juízo pelo interrogatório do réu, inclusive.Verificando-se que a análise das circunstâncias judiciais foi desfavorável, com lastro, porém, em fundamentação inidônea, dá-s...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais.2. A instituição privada que não se encontra vinculada ao Sistema Único de Saúde, em princípio, não se sujeita a prestação do serviço mediante remuneração limitada aos preços praticados pela na tabela fixada pelo ente governamental. Contudo, a razoabilidade da quantia a ser cobrada pode ser questionada em ação própria, destinada à discussão do problema.3. Reexame necessário conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais.2. A instituição privada que não se encontra vinculada ao Sistema Único de Saúde, em princípio, não se sujeita a prestação do serviço mediante remuneração limitada aos preços praticados pela na...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. PONTO COMERCIAL. LANCHONETE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO GERADOR DE INDENIZAÇÃO NA ESFERA MORAL. 1. A ausência de qualquer oposição, pela Instituição de Ensino, acerca das sucessivas cessões de direito, legitima a expectativa da Autora de que poderia exercer o direito de posse do ponto comercial a título definitivo, conforme dispõe cláusula contratual. 2. O contrato primitivo, em que a própria Associação/Ré se intitula como legítima possuidora do ponto comercial situado em seu campus, bem assim o seu comportamento complacente com as cessões realizadas fulminam qualquer dúvida acerca da sua legitimidade passiva e da sua responsabilidade pelos atos praticados com o intuito de prejudicar o desenvolvimento das atividades da lanchonete. 3. Evidenciada a quebra do acordo e ante a própria disposição contratual que garante a possibilidade de reaver o valor indenizado, forçoso manter a r. sentença que condenou a parte ofensora ao pagamento de indenização por danos materiais, com respaldo no instituto da boa-fé objetiva.4. A ausência de prova de ofensa à imagem da parte supostamente ofendida, além do fato de se tratar de dissabor comum ao negócio jurídico narrado nos autos, elide o pleito de obter eventual reparação por danos morais.5. Quanto à correção monetária e os juros de mora, deve ser adotada a regra do artigo 405 do Código Civil a artigo 219 do Codex Processual, desde a citação inicial, pois inexistente qualquer situação que pudesse caracterizar a anterior constituição em mora da Requerida. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelações não providas, ressalvando-se, contudo, que, a correção monetária e os juros de mora incidam a partir da citação inicial.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. PONTO COMERCIAL. LANCHONETE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO GERADOR DE INDENIZAÇÃO NA ESFERA MORAL. 1. A ausência de qualquer oposição, pela Instituição de Ensino, acerca das sucessivas cessões de direito, legitima a expectativa da Autora de que poderia exercer o direito de posse do ponto comercial a título definitivo, conforme dispõe cláusula contratual. 2. O contrato primitivo, em que a própria Associação/Ré se intitula como legítim...
ATO ILÍCITO - FALSA COMUNICAÇÃO DE FURTO - COMPRA DE BOA FÉ - PERDA DO BEM - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ATENDIMENTO AO BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO1) - Faz jus a danos morais, por ofensa aos direitos de personalidade, pessoa que sofre abalos e transtornos que extrapolam o plano de mero dissabor, diante compra de veiculo de boa fé, e, posteriormente, ver o bem ser objeto de falsa comunicação de furto, feita pelo vendedor, e, ainda, ver a venda desfeita, por sentença judicial que reconheceu fraude à execução, em face de dívidas trabalhistas do vendedor.2) - O valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que atenda ao binômio reparação/prevenção, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparo do dano experimentado pela parte lesada e a prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico, com relação ao violador do direito de personalidade, e deve ser mantido quando obediente a estes parâmetros.3) - Recurso desprovido.
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ATO ILÍCITO - FALSA COMUNICAÇÃO DE FURTO - COMPRA DE BOA FÉ - PERDA DO BEM - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ATENDIMENTO AO BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO1) - Faz jus a danos morais, por ofensa aos direitos de personalidade, pessoa que sofre abalos e transtornos que extrapolam o plano de mero dissabor, diante compra de veiculo de boa fé, e, posteriormente, ver o bem ser objeto de falsa comunicação de furto, feita pelo vendedor, e, ainda, ver a venda desfeita, por sentença judicial que reconheceu fraude à execução, em face de dívidas trabalhistas do vendedor.2) - O valor da indeni...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTS. 44 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/2006.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso concreto, a considerável quantidade, a natureza e a variedade das drogas apreendidas com a agente indicam que a substituição de pena não é a medida socialmente recomendável. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTS. 44 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/2006.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, de...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA -LEGITIMIDADE DE SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - JUROS DE MORA - PERCENTUAL NÃO FIXADO EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Os Sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada e não apenas dos seus filiados.2) - Se o pedido foi para toda a categoria e este foi julgado procedente, deve-se interpretar que os limites subjetivos da coisa julgada alcançam todos os representados pelo sindicato e não apenas os seus filiados.3) - Deve-se observar os juros de mora legais à época da sentença quando não fixado o seu percentual.4) - Recurso conhecido e não provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA -LEGITIMIDADE DE SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - JUROS DE MORA - PERCENTUAL NÃO FIXADO EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Os Sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada e não apenas dos seus filiados.2) - Se o pedido foi para toda a categoria e este foi julgado procedente, deve-se interpretar que os limites subjetivos da coisa julgada alcançam todos os representados pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP). CABIMENTO. COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO DE FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO SEM INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado o dolo específico de fazer justiça com as próprias mãos buscando pretensão legítima, o emprego do seqüestro como crime-meio configura delito único de exercício arbitrário das próprias razões (crime-fim). Desclassificação deferida. Precedentes do TJMG e TJSP.2. No crime de exercício arbitrário das próprias razões houve emprego de violência, caracterizando-o como delito de ação penal pública incondicionada, razão pela qual permanece resguardada a legitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia.3. Diante das três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização da primeira delas na análise negativa dos maus antecedentes, e a segunda para concluir que o réu ostenta personalidade voltada para o crime, reservando a terceira para análise da reincidência.4. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.5. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus, para valorar como personalidade uma (das três) condenações penais, quando o magistrado utilizou todas elas para aferição dos maus antecedentes e reincidência. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.6. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis ao réu, impõe-se a fixação de regime SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de crime cometido mediante violência e grave ameaça, além de ser o réu reincidente e ostentar maus antecedentes.8. Recurso parcialmente procedente para desclassificar a conduta do réu em crime de exercício arbitrário das próprias razões, capitulado no art. 345 do Código Penal, manter sua cumulação em concurso material com o delito de lesão corporal do art. 129 do mesmo diploma; e reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP). CABIMENTO. COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO DE FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO SEM INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado o dolo específico de fazer justiça com as próprias mãos buscando pretensão legítima, o emprego do seqüestro como crime-meio configura delito único de exercício arbitrário das próprias razões (crime-fim). Descla...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que o réu tinha em depósito, aproximadamente 40 (quarenta) gramas de cocaína, acondicionada em algumas porções, 2 (duas) balanças e outras substâncias utilizadas para o preparo de entorpecentes, inviável a pleiteada desclassificação.3. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.4. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente, pois constitui medida do juízo de reprovabilidade, fazendo parte do próprio tipo penal, não devendo, portanto, ser considerada como critério para majoração da pena pelo juízo de censura.5. O lucro ilícito não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.6. Na segunda fase de aplicação da pena, presente certidão comprobatório de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao dos presentes autos, independente da natureza genérica ou específica, considera-se a circunstância agravante da reincidência.7. Não preenchidos os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, haja vista a presença da reincidência, não há como aplicar a referida causa de diminuição da pena.8. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal n. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há deixar de aplicá-la, sob pena de desrespeito à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal.9. A pena definitiva aplicada, a reincidência e a quantidade de droga apreendida obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme os incisos I, II e III, todos do art. 44, do Código Penal.10. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que o réu tinha em depósito, aproximadamente 40 (quarenta) gramas de cocaína, acondicionada em algumas p...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE. CARGO DE DIRETOR EM EXERCÍCIO NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTOS. LICENÇAS À GESTANTE E POR ASSUDUIDADE. LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. LEI FEDERAL Nº 8.112/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GARC, encontra-se regulamentada pela Lei Distrital nº 4.075/2007. Nos termos dessa legislação, a percepção da GARC constitui direito do diretor em exercício nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.Segundo o §11 da citada legislação, remetendo ao artigo 102, da Lei Federal nº 8.112/90, faz jus à percepção da Gratificação de Regência de Classe a servidora em licença à gestante.Por sua vez, o afastamento devido à licença prêmio também possuía previsão legal. A Licença-Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação conferida ao artigo 87, da Lei nº 8.112/90, a partir de 16/10/96, pela Medida Provisória nº 1.522/96. Posteriormente, a licença em apreço foi retirada do Estatuto dos Servidores Públicos pela Lei Federal nº 9.527/1997. Diante disso, faziam jus ao afastamento decorrente da referida licença aqueles servidores cujos quinquênios já se encontravam completados até 15/10/96, hipótese de pagamento da GARC também nesse tipo de afastamento, diante da anterior previsão legal. Nas causas em que a Fazenda Pública restar vencida, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo que esse não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de modo excessivo, que não coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º do CPC. Devem, pois, ser fixados de modo razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE. CARGO DE DIRETOR EM EXERCÍCIO NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTOS. LICENÇAS À GESTANTE E POR ASSUDUIDADE. LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. LEI FEDERAL Nº 8.112/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GARC, encontra-se regulamentada pela Lei Distrital nº 4.075/2007. Nos termos dessa legislação, a percepção da GARC constitui direito do diretor em exercício nas instituiçõe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE NOME NO SPC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Para possibilitar o exame sobre a existência de danos morais cabe ao autor provar que mesmo após a quitação do débito houve a manutenção do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE NOME NO SPC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Para possibilitar o exame sobre a existência de danos morais cabe ao autor provar que mesmo após a quitação do débito houve a manutenção d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 286 e seguintes do Código Civil, a cessão investe o cessionário nos direitos do cedente de vindicar, em juízo, o crédito que adquiriu. Não havendo sequer o pagamento da primeira parcela, por parte do devedor, desnecessária se torna a notificação acerca da cessão do crédito, prevista no art. 290 do CC, tendo em vista que o devedor estará sendo demandado pelo próprio cessionário e não pelo cedente, não correndo o risco, portanto, de adimplir a obrigação junto a este último.O direito de cobrar o crédito (direito de ação), surge a partir da data do inadimplemento da obrigação, que, em se tratando de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, deve-se aplicar o contido no art. 206 § 5º, inc. I, do Código Civil. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 286 e seguintes do Código Civil, a cessão investe o cessionário nos direitos do cedente de vindicar, em juízo, o crédito que adquiriu. Não havendo sequer o pagamento da primeira parcela, por parte do devedor, desnecessária se torna a notificação acerca da cessão do crédito, prevista no art. 290 do CC, tendo em vista que o devedor estará sendo demandado pelo próprio cessionário e não pelo cedente, não correndo o risco...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Desse modo, sem a prova da posse, não poderá a autor da demanda socorrer-se dos interditos possessórios. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Desse modo, sem a prova da posse, não poderá a autor da demanda socorr...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL, NÃO CONCRETIZADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE. LANÇAMENTOS INDEVIDOS DAS PARCELAS DO MENCIONADO CONTRATO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.a DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a instituição financeira, após a desistência formal do contratante, em contrair empréstimo para financiamento de imóvel, lançou cobranças indevidas de parcelas do aludido financiamento, na conta corrente deste, gerando saldo negativo, impõe-se o dever de devolver em dobro os valores efetivamente descontados, com a devida correção e incidência de juros de mora legais a contar da data de cada evento. Sem que haja comprovação de ofensa real aos direitos de personalidade do eventual prejudicado, não há como aplicar a sanção prevista constitucionalmente no art. 5º, inc. X, da CF, sob pena de malferir o entendimento principiológico que se deve observar quanto ao dano moral, tendo em vista o desvirtuamento que poderá ocorrer ao citado instituto, tornando-o, não uma exceção, mas uma regra a ser observada em toda e qualquer relação de consumo não satisfeita. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente. Recurso do autor conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL, NÃO CONCRETIZADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE. LANÇAMENTOS INDEVIDOS DAS PARCELAS DO MENCIONADO CONTRATO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.a DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a instituição financeira, após a desistência formal do contratante, em contrair empréstimo para financiamento de imóvel, lançou cobranças indevidas de parcelas do aludido financiamento, na conta corrente deste, gerando saldo negativo, impõe-se o dever de devolver em dobro os valores efetivamente descontados, com a devida...
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. INTERESSE DE AGIR. Existem limites ao poder geral de cautela do juiz, dentre os quais avulta o da vedação da satisfatividade. não pode a medida ser satisfativa, tendo em vista que seu escopo é meramente assecuratório. Nem pode visar à obtenção de mais direitos do que aqueles a serem reconhecidos no processo principal, dado seu caráter instrumental e acessório. Assim, o processo cautelar possui natureza acautelatória, diferentemente da natureza satisfativa vinculada aos processos de conhecimento e de execução, uma vez estes atuarem como instrumentos de realização de direito material.Já existindo demanda em curso com pedido de antecipação de tutela indeferido, com o mesmo objeto da cautelar proposta posteriormente, resta evidente a falta de interesse de agir.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. INTERESSE DE AGIR. Existem limites ao poder geral de cautela do juiz, dentre os quais avulta o da vedação da satisfatividade. não pode a medida ser satisfativa, tendo em vista que seu escopo é meramente assecuratório. Nem pode visar à obtenção de mais direitos do que aqueles a serem reconhecidos no processo principal, dado seu caráter instrumental e acessório. Assim, o processo cautelar possui natureza acautelatória, diferentemente da natureza satisfativa vinculada aos processos de conhecimento e de execução, uma vez estes atuarem como instrumentos de realização de di...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CLÁUSULAS CONTRATUAL COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. I-PRELIMINARES EXTINÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 285-A C/C 269, INCISO I TODOS DO CPC. PRELIMINARES REJEITADOS DE DISCORDÂNCIA DO ART. 285-A COM O ART. 5º, INCISO XXXV. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LXXVIII DA CF/88. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE PARA DIRIMIR A QUESTÃO REFERENTE AO ART. 285-A, POR ESTAR SE TRANSFORMANDO EM SÚMULA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PELO ART. 269, INCISO I DO CPC. PRELIMINARES REJEITADAS. II-MÉRITO: DA EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL COMPROVANDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DA POSSIBILIDADE DA REVISÃO DOS CÁLCULOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS DO PEDIDO. DA APLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DAS NORMAS INVOCADAS E ORDEM SOCIAL. LIMITAÇÕES DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PELO CDC. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TABELA PRICE, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO). DA POSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DA NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES E DA PERMANÊNCIA DO BEM ALIENADO EM POSSE DO APELANTE. DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E VIOLAÇÃO AOS ARTS. 30 E 31 DO CDC, DIANTE DAS PLANILHAS APRESENTADAS.1. Ausência de discordância do art. 285-A com o art. 5º, inciso XXXV da CF/88. Referido artigo em comento exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A UMA, o problema da sua constitucionalidade está sendo analisado pelo STF na ADI 3.695/DF de Relatoria do Eminente Ministro CÉZAR PELUSO que aguarda julgamento, sem suspensão cautelar da norma impugnada, pelo que ainda vigente sua aplicação. A DUAS, o objetivo do referido artigo trata do julgamento liminar de improcedência de ações repetitivas. São dezenas, centenas e milhares de ações desta natureza nos Tribunais de Justiça e na Justiça Federal. Todos no mesmo molde e modelos padronizados em qualquer circunscrição judiciária do DF e nas Comarcas pelo interior e capital dos Estados pelo Brasil afora. A TRÊS, visa prestigiar e racionalizar a atividade judicante, de forma uniforme envolvendo matérias repetitivas submetidas a julgamento. A QUATRO, não impede o acesso ao Poder Judiciário e nem representa vedação a apreciação de lesão ou ameaça de direito de parte. Tanto é que foi decidido com base na Jurisprudência predominante do Colendo STJ e do Egrégio TJDFT.2. Não violação do art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88. Pelo contrário aplica-o na sua integralidade, com a duração razoável e célere do processo, dando uniformidade e segurança jurídicas aos julgamentos. Aqui como se trata de julgamento que trata de matéria unicamente de direito, sem fato controvertido, por muito menos razão existe a violação o artigo e seu inciso questionado.3. Inexistência de Incompetência ratione personae para dirimir a questão referente ao art. 285-A, por estar se transformando em Súmula Vinculante. Data venia maxima, incompreensível o argumento. Em momento algum existe Súmula Vinculante sobre o tema. O que existe é uniformidade dos julgamentos de 1º Grau, 2º Grau e do STJ para a legalidade e licitude da capitalização mensal de juros. Não há nada a ver com incompetência em razão da pessoa. Em tese poderia ser em razão da matéria...4. Impossibilidade de extinção pelo art. 269, inciso I do CPC. Outro argumento sem sustentáculo jurídico. É que referido artigo 285-A aplica-se tão somente apenas nos casos de improcedência, não somente do mesmo Juiz, mas também de outros. Basta que tenha o mesmo teor. Este é o caso concreto em tela. Assim perfeitamente aplicável o disposto no art. 269, inciso I do CPC.5. Da inexistência de prova pericial comprovando a capitalização mensal de juros. O que existe nos autos nas fls. 21/28 é uma Planilha paralela de cálculos produzidos por profissional da área de contabilidade, utilizando-se de planilhas do Programa Excel. Perícia é aquela submetida ao contraditório, observando os ditames dos artigos 420 a 439 do CPC. São documentos informativos produzidos unilateralmente que não têm o condão de ser tido como prova pericial.6. Da possibilidade da Revisão dos cálculos e dos fundamentos jurídicos e legais do pedido. Inegável o direito do apelante a revisão dos cálculos e dos seus fundamentos jurídicos e legais do pedido. Sucede que aqui prevalece o pacta sunt servanda. O mesmo teve acesso ou poderia se quisesse ter acesso a todos os cálculos e condições gerais do contrato em que assinou. Não pode assim alegar desconhecimento do sistema da capitalização mensal de juros embutida no contrato de financiamento de veículo. É fato notório e público, divulgado amplamente pela Imprensa. Não pode alegar ignorância. 7. Da aplicabilidade do CDC aos Contratos Bancários. Esta matéria está pacificada na Súmula 297 do STJ. Assim nada a prover sobre a questão.8.Natureza de ordem pública das normas invocadas e ordem social. Também aqui se equivoca o Apelante mais uma vez, já que o próprio CDC em seu artigo 1º e 2º trata-se de normas de ordem pública e social. Mas que devem ser aplicadas de acordo caso a caso e não indistintamente para toda e qualquer situação.9. Das não limitações dos Juros Remuneratórios pelo CDC. Em momento algum, trata o CDC de limitar os juros remuneratórios, pois se trata de matéria afeta ao CCB/02 em seu artigo 519 e por normas do BACEN que pela legislação ordinária que rege o Sistema Financeiro Nacional, disciplinam a matéria.Ao que parece o CDC trata da proteção ao consumidor e jamais da limitação dos juros remuneratórios, matéria estranha ao seu conteúdo.10.Da legalidade da Cobrança da Tabela Price, da Comissão de Permanência e Capitalização de Juros (Anatocismo). A Tabela Price em momento algum pode ser considerada como ilegal e muito menos a cobrança da comissão de permanência e da capitalização de juros (anatocismo). Decisões recentes do STJ e do TJDFT caminham pela legalidade e licitude da cobrança. O que a jurisprudência predominante rejeita é a cumulação de ambos, com base no Princípio do non bis in idem.11.Da possibilidade da antecipação da tutela e da não inscrição em cadastro de maus pagadores e da permanência do bem alienado em posse do Apelante.Trata-se de direito potestativo do Credor a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, do devedor inadimplente, consoante dispõe o art. 188, inciso I do CCB/02 como exercício regular de um direito reconhecido.Havendo a mora debittoris por parte do Devedor, que consiste não somente pela ausência de pagamento da parcela contratada, vencendo de pleno direito na Alienação Fiduciária em Garantia antecipadamente as parcelas vincendas por força do DL 911/69 e também pelo Estatuto Civil Pátrio, a constituição da mora autoriza a busca e apreensão do bem no exercício do direito de seqüela pelo Credor Alienante Fiduciante do Bem. O Devedor somente tem a posse. Havendo violação contratual há autorização expressa de retirada do bem da posse do alienado fiduciário.12.Da consignação em pagamento e violação aos arts. 30 e 31 do CDC, diante das planilhas apresentadas. O depósito ofertado a menor e não na sua integralidade não impede a constituição da mora e não elide os seus efeitos. O fato de existir ou da tentativa do depósito judicial não impede o exercício do direito constitucional de ação do Credor Fiduciante no direito de seqüela. Não vislumbro aqui nenhuma violação aos artigos 30 e 31 do CDC, eis que o Contrato acostado aos autos nas fls. 15/18, informa de forma clara e objetiva os direitos, deveres e obrigações de cada um dos Contratantes, mesmo sendo por adesão. Bastaria que lesse o Contrato. Caso não quisesse contratar, simplesmente não contrataria. O Princípio da Boa Fé está presente no presente Instrumento Contratual. Não há nada que diga que não teve acesso as informações. Se assinar e não leu ou não se interessou, agora não pode alegar a sua própria incúria ou inércia em fase recursal.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas e no Mérito improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CLÁUSULAS CONTRATUAL COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. I-PRELIMINARES EXTINÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 285-A C/C 269, INCISO I TODOS DO CPC. PRELIMINARES REJEITADOS DE DISCORDÂNCIA DO ART. 285-A COM O ART. 5º, INCISO XXXV. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LXXVIII DA CF/88. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE PARA DIRIMIR A QUESTÃO REFERENTE AO ART. 285-A, POR ESTAR SE TRANSFORMANDO EM SÚMULA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PELO ART. 269, INCISO I DO CPC. PRELIMINARES REJEITADAS. II-MÉRITO: DA EXISTÊNCIA D...