APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. Ainda mais se corroborados por filmagens que mostram com clareza o acusado em atividade de mercancia ilícita.II. A alta potencialidade lesiva e a considerável quantidade da droga impedem a redução máxima do 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição não é recomendável, notadamente pela natureza e quantidade do entorpecente apreendido. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade à corporal.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. Ainda mais se corroborados por filmagens que mostram com clareza o acusado em atividade de mercancia ilícita.II. A alta potencialidade lesiva e a considerável quantidade da droga impedem a redução máxima do 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA CORROBORADO POR PROVAS JUDICIALIZADAS. VALIDADE COMO ELEMENTO DE PROVA. MANTIDA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando inclusive com o reconhecimento do réu pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo.2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.4. Mantenho os regimes iniciais estabelecidos na r. sentença, tendo em vista que a quantidade das penas, superiores a 4 (quatro) e inferiores a 8 (oito) anos, e a primariedade dos réus ensejam a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, c/c §3º, do Código Penal.5. Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que as penas definitivas ultrapassam 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.6. Recursos desprovidos.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA CORROBORADO POR PROVAS JUDICIALIZADAS. VALIDADE COMO ELEMENTO DE PROVA. MANTIDA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando inclusive com o reconhecimento do réu pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo.2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto con...
PENAL E PROCESSO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE, PROVAS ROBUSTAS. MANTIDA CONDENAÇÃO. ESTUPRO (ART. 213, CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CP). LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEDENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. DOIS ATOS LIBIDINOSOS (SEXO ORAL E COITO ANAL). NÃO CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO COM EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE HÁ MAIS DE 5 ANOS. DECOTE. DOSIMETRIA. EMPREGO DO PRECEDENTE COMO MAUS ANTECEDENTES. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto na comprovação da autoria e materialidade delitiva.2. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal, o que se observa quando a vítima imediatamente ao ocorrido se dirigiu à Delegacia, registrou ocorrência e se submeteu a exame de corpo de delito, o qual acusou vestígios de atos libidinosos, com três fissuras anais.3. O desentendimento havido entre os familiares da vítima e do réu cerca de 8 a 9 anos antes dos fatos não torna crível a versão do réu de que a vítima o incriminara por vingança, 4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. Precedentes.5. O depoimento da mãe do réu deve ser valorado com cautela, tanto que é dispensada por lei de prestar compromisso de dizer a verdade perante o Poder Judiciário. 6. O laudo pericial registrou vestígios de atos libidinosos tais como descritos pela vítima. De toda sorte, o entendimento tranquilo na jurisprudência é no sentido de que os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, e não apenas por intermédio de laudo de exame de corpo de delito, já que em muitos casos não existem vestígios detectáveis na vítima. Prescindível, pois, a comprovação por intermédio de laudo pericial.7. A Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, revogou o art. 214 do Código Penal, que tratava do crime de atentado violento ao pudor, e a conduta anteriormente descrita nesse dispositivo passou a integrar o tipo penal do crime de estupro, previsto no art. 213. Desta feita, presentemente, o delito de estupro é crime de ação múltipla, podendo se praticado mediante conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso diverso desta.8. Caracterizada a novatio legis in mellius, deve a lei nova mais benéfica retroagir para beneficiar o réu, nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.09. A conclusão firmada pela egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça é no sentido que o crime do art. 213 do Código Penal cuida-se de tipo penal misto alternativo, e o réu que pratica mais de uma conduta sexual (seja pela combinação de conjunção carnal com ato libidinoso diverso desta, seja pela combinação de dois ou mais atos libidinosos diversos da conjunção carnal), no mesmo cenário e contra a mesma vítima, deve ser punido pelo delito de estupro, com a exasperação da pena-base ante a incidência em mais de um núcleo do tipo. (Precedente 20060910068753EIR).10. Não pode ser empregado para fins de reincidência, precedente penal cuja extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ultrapassada mais de 5 (cinco) anos. Entretanto, referido precedente penal pode ser empregado na análise dos maus antecedentes do réu.11. Enquanto não declarada inconstitucional pelo plenário da SUPREMA CORTE a dogmática da Lei Federal N. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.12. O delito de estupro está inserido no rol dos considerados hediondos e, sob a égide da nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da lei 8.072, introduzida pela lei nº 11.464/2007, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.13. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.14. Recurso parcialmente provido para decotar da pena a continuidade delitiva e reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 8 (oito) anos de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE, PROVAS ROBUSTAS. MANTIDA CONDENAÇÃO. ESTUPRO (ART. 213, CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CP). LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEDENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. DOIS ATOS LIBIDINOSOS (SEXO ORAL E COITO ANAL). NÃO CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO COM EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE HÁ MAIS DE 5 ANOS. DECOTE. DOSIMETRIA. EMPREGO DO PRECEDENTE COMO MAUS ANTECEDENTES. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência...
PENAL. ERRO MATERIAL NA DENÚNCIA. DENÚNCIA APTA. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇAO NEGATIVA. MANTIDA. QUANTIDADE DE ELVAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A denúncia indicou como data do fato janeiro de 2006, enquanto os documentos provam que a data correta é janeiro de 2006. O equívoco material não conduz à inépcia da peça acusatória, tendo em vista ser de fácil constatação, mediante análise dos autos, a correta data do evento. No entanto, a correção faz-se imperiosa para que haja conformidade da narrativa acusatória com o elemento temporal do fato, bem como para fins de exame de prescrição da pretensão executória.2. Não há falar em absolvição, quando há provas robustas da autoria e da materialidade do delito de corrupção passiva, composta, dentre outros, pelo depoimento seguro da vítima, bem como do motorista da viatura pública utilizada pelo réu na data do fato.3. O réu negou a autoria delitiva na esfera administrativa e não prestou depoimento em juízo, pois não informou nos autos seu novo endereço e, por isso, deixou de ser intimado o interrogatório, sendo decretada sua revelia. 4. O réu pleiteou a juntada de diversos relatórios de autuação, entretanto, em nenhum deles consta a autuação da vítima pela construção supostamente irregular do muro. Se o réu abordara a vítima para determinar que se abstivesse de construir o muro sem autorização, deveria de imediato lavrar o auto. Não tendo assim procedido, reforça a verossimilhança das alegações da vítima.5. A conduta social pode ser aferida de acordo com as informações sobre a atuação do réu perante a comunidade do Riacho Fundo II, que comprovam a habitualidade na obtenção de vantagens indevidas, valendo-se de sua função pública. A conduta social não demanda, necessariamente, averiguação da relação pessoal do réu com seus parentes, amigos, vizinhos e outros.6. A fixação da pena-base em 3 (três) anos e 3 (meses) de reclusão e 53 (cinqüenta e três) dias-multa em face, tão-somente, de uma circunstância judicial desfavorável ao réu, encontra-se desproporcional, razão qual promovo a adequação fixando-a em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.7. Correta a estipulação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.8. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade - 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão - por medidas restritivas de direitos, tendo em vista restarem preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal. A análise negativa apenas da conduta social do réu não tem o condão de obstar-lhe o benefício da substituição quando favoráveis e preenchidos os demais requisitos.9. Mantém-se a pena acessória de perda do cargo ou função pública, nos moldes do art. 92, inciso I, aliena a, Código Penal, por ter sido o réu condenado a mais de um ano de reclusão por delito contra a Administração Pública, violando dever funcionado de probidade.10. Recurso parcialmente procedente para reduzir a pena para 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.
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PENAL. ERRO MATERIAL NA DENÚNCIA. DENÚNCIA APTA. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇAO NEGATIVA. MANTIDA. QUANTIDADE DE ELVAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A denúncia indicou como data do fato janeiro de 2006, enquanto os documentos provam que a data correta é janeiro de 2006. O equívoco material não conduz à inépcia da peça acusatória, tendo em vista ser de fácil constatação, mediante análise dos autos, a correta data do evento. No entanto, a correção faz-se...
PENAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra firme e coerente da vítima se reveste de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente se confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima.3. O fato de o Laudo de Exame Papiloscópico ter resultado negativo, por si só, não enseja absolvição, pois, conforme preceitua o artigo 182 do Código de Processo Penal, o magistrado não está adstrito à referida prova pericial, à luz do livre convencimento motivado do julgador.4. A versão uníssona apresentada pela vítima na delegacia e sustentada em Juízo, sobretudo no que se refere ao reconhecimento pessoal do apelante, corroborada pelos relatos judicializados dos policiais e testemunha de defesa, bem como pelo Laudo de Exame de Local, formam um conjunto probatório robusto, firme e coerente, apto a atribuir, com segurança, a autoria do delito ao apelante.5. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.6. Nos delitos de latrocínio, considerando-se o mínimo e o máximo de pena cominados ao delito (art. 157, § 3º, in fine, do CP - 20 a 30 anos), mostra-se razoável e proporcional o acréscimo de 10 (dez) meses para cada circunstância judicial tida por desfavorável.7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.8. Ainda que constatada a primariedade do apelante, se estabelecida pena definitiva superior a 8 (oito) anos e constatada a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do crime), o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea a e § 3º, do Código Penal, o que, somado à violência ou grave ameaça inerentes ao delito de latrocínio, também justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal.9. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade da pena de multa anteriormente estabelecida, fixando-a, definitivamente, em 12 (doze) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
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PENAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra firme e coerente da vítima se reveste de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente se confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2....
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E III, CP, c/c ART. 14, II, CP). TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. DECOTES NA PENA-BASE. AGRAVANTES. ATENUANTE PELA TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará os fundamentos do apelo. Em caso de a Defesa não indicar qualquer alínea, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Conforme preceitua artigo 571, inciso V do Código de Processo Penal, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguídas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão. Precedentes STJ.3. Compete ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade regrada que lhe é peculiar, indeferir fundamentadamente prova que entender desnecessária e protelatória, justamente a hipótese dos autos.4. As nulidades no âmbito processual penal, tanto as relativas quanto as absolutas, somente devem ser reconhecidas quando delas puder resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, conforme o que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal e reiterada jurisprudência dos Tribunais Pátrios.5. À luz do que dispõe o art. 25 do Código Penal, para que a legítima defesa seja caracterizada, necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão.6. A perseguição ao veículo que socorria a vítima e os novos disparos feitos demonstram que os réus não se encontravam sob agressão atual ou iminente e, não obstante, continuaram na tentativa de matar as vítimas, rejeitando-se a tese de legítima defesa.7. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autorias dos crimes, não os desclassificou, não absolveu os réus, reconheceu a figura da dupla tentativa de homicídio e as qualificadoras do motivo torpe e uso de meio que resultou em perigo comum. A sentença foi prolatada em consonância com a decisão dos Jurados (art. 492, I, CPP).8. Os apelos carecem de pedido expresso de anulação do julgado e prolação de nova sentença por contrariedade às provas carreadas. Entretanto, entendo que se o conhecimento dos apelos, no caso, se dará de forma ampla, é cabível o enfrentamento das questões postas, prestigiando-se, desta forma, a ampla defesa.9. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.10. A culpabilidade merece maior reprovabilidade, pois extrapola à ordinária do tipo, notadamente porque após atingir a vítima, o réu empreendeu perseguição ao veículo do genitor da vítima, que a conduzia às pressas ao hospital para prestar-lhe socorro. Os disparos contra o veículo em movimento, em via pública, forçaram o pai da vítima a empregar direção perigosa, colocando em risco os que estavam no interior do veículo, além dos demais motoristas e pedestres.11. Diante do reconhecimento de duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quais sejam motivo torpe e uso de meio que resultou em perigo comum, uma delas deve ser empregada para a qualificação do delito, e a outras para agravar a pena em 1/6. O motivo e a circunstância, neste caso, não podem ser empregados para elevar a pena-base, sob pena de bis in idem.12. Incide, na espécie, a vedação de emprego de inquéritos policiais e processos judiciais em andamento para agravar a pena-base, nos moldes do enunciado n.º 444 da súmula do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência do mesmo Tribunal.13. Quanto à conduta social, o eminente magistrado deve-se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes deste Tribunal.14. A personalidade do primeiro réu pode ser valorada negativamente, eis que chamou sua namorada de desgraçada, mandou que esta fosse até o local do crime ver o resultado, a compeliu e viver afastada do antigo lar do casal, com receio de ser assassinada, efetuou disparos em via pública quando até mesmo sua genitora estava no local e sob risco de ser alvejada e, por fim, ameaçou a vítima para que mentisse em seu depoimento judicial.15. A personalidade do segundo réu não pode ser valorada negativamente, pois não há elementos nos autos acerca da mesma.16. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se a vítima em nada contribuiu, esta circunstância judicial deve ser considerada de conteúdo neutro, assim não têm o condão de prejudicar o apelante, por outro lado, também não lhe aproveita. Precedentes.17. Sentença condenatória por fato posterior ao crime em apreço não serve para considerar o réu possuidor de maus antecedentes, ainda que já tenha sido proferida sentença e ocorrido o trânsito em julgado.18. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.19. As conseqüências do delito contra a primeira vítima foram gravíssimas, pois a vítima foi atingida em região não letal, sendo submetida a diversas intervenções cirúrgicas, mas sofreu seqüelas definitivas, sendo relegado, no auge de sua juventude, a locomover-se via cadeira de rodas e demandar auxílio dos familiares até para as atividades funcionais básicas. Ainda, foi impingindo sofrimento a toda a família da vítima, que necessita inclusive de ajuda financeira e doações para sustentá-lo.20. As conseqüências em relação à segunda vítima não podem elevar a pena-base quando esta sequer foi atingida e a paraplegia de seu irmão já foi considerada quando do exame do crime contra este praticado.21. Em se tratando de tentativa branca, da qual nenhum dos disparos de arma de fogo veio a atingir uma das vítimas, a redução da pena pela causa geral de diminuição (art. 14, inciso II, do Código Penal) deve ser considerada em seu grau máximo de 2/3.21. Não pode ser considerado para fins de reincidência sentença penal cujo o trânsito em julgado ocorreu em data posterior ao fato em testilha.22. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes: acréscimo de um sexto (1/6); três delitos: acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes: acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos: acréscimo de um terço (1/3); seis crimes: acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais: acréscimo de dois terços (2/3).23. Correta a estipulação do regime FECHADO para o início do cumprimento da pena por ambos os réus, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que as penas fixadas são superiores a 8 (oito) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais de cada réu lhes são desfavoráveis.24. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.25. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas definitivas para 13 (treze) anos, 1 (um) mês e 3 (três) dias de reclusão, para cada réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E III, CP, c/c ART. 14, II, CP). TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. DECOTES NA PENA-BASE. AGRAVANTES. ATENUANTE PELA TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. ABUSO DE PODER DO SÓCIO MINORITÁRIO. MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DA EMPRESA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS.1. O ex-sócio possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais, em razão de falha na prestação dos serviços da instituição financeira onde a empresa possuía conta-corrente. 2. A falha do banco ao permitir que apenas um sócio realizasse transações financeiras enquanto o contrato social exigia a assinatura de dois sócios, não gera, automaticamente, danos morais ao ex-sócio majoritário.3. Não demonstrada a existência de danos aos direitos da personalidade, inexistem danos morais a serem indenizados.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. ABUSO DE PODER DO SÓCIO MINORITÁRIO. MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DA EMPRESA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS.1. O ex-sócio possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais, em razão de falha na prestação dos serviços da instituição financeira onde a empresa possuía conta-corrente. 2. A falha do banco ao permitir que apenas um sócio realizasse transações financeiras enquanto o contrato social exigia a assinatura de dois sócios, não gera, automaticamente, danos morais ao ex-sócio major...
APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13.237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido para garantir a participação do Impetrante nas demais etapas do certame, inclusive no Curso de Formação do concurso em questão.
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APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. FINANCEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PEDIDO CAUTELAR RECEBIDO COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DO ART. 273, § 7º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. LIMITAÇÃO DE QUAISQUER DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, A TRINTA POR CENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. VALORAÇÃO SOBRE O PRISMA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRENTISTAS. TRATAMENTO DESIGUAL A PESSOAS EM IGUAL SITUAÇÃO JURÍDICA. FOMENTO À TOMADA IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO. TOMADA DE CRÉDITO EM CURTO PRAZO TRANSFORMADA EM MÉDIO / LONGO COM A LIMITAÇÃO, MAS COM IGUAL TAXA DE JUROS. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS AOS DEMAIS USUÁRIOS.1. Consoante pacífico entendimento do STJ pode ser recebido pedido cautelar como se antecipação de tutela fora em consonância ao princípio da fungibilidade das medidas de urgência. Inteligência e aplicação do art. 273, § 7º do CPC. 2. Empréstimos com desconto em conta corrente, por serem débitos contraídos de forma espontânea e voluntária, não podem sofrer a limitação de 30% dos rendimentos, uma vez que não há regramento legal restringindo os descontos autorizados pelo devedor. A redução do valor das parcelas dos referidos contratos estimularia o devedor a contrair mais empréstimos, sabedor de que estaria amparado pela limitação irrestrita a 30% de seus rendimentos. (20090110910065APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 18/05/2011, DJ 26/05/2011 p. 181)3. A conduta, além de violar o princípio da obrigatoriedade dos contratos - pacta sunt servanda - implica em violação ao princípio da igualdade, ao conceder privilégios, aos Correntistas que são Servidores Públicos, em detrimento dos que não são, já que ambos são Correntistas, e, portanto, neste ponto, são iguais com relação a direitos e obrigações para com a Instituição Bancária / Financeira. Precedentes do STJ e do TJDFT.4. A limitação, além de poder fomentar a tomada irresponsável de crédito, pode se caracterizar de fraude ao sistema financeiro, com a guarida do Judiciário, ao se possibilitar que um empréstimo de curto prazo, que exceda à margem de trinta por cento, venha a se tornar um de médio / longo prazo pela limitação, mantendo, contudo, a taxa de juros de uma contratação de curto prazo, acarretando, inclusive, a transferência do ônus da Instituição Bancária / Financeira aos demais usuários, quando, para contornar os prejuízos, esta passa a aumentar as taxas de juros.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. FINANCEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PEDIDO CAUTELAR RECEBIDO COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DO ART. 273, § 7º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. LIMITAÇÃO DE QUAISQUER DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, A TRINTA POR CENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. VALORAÇÃO SOBRE O PRISMA DO PRINCÍPIO DA I...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a Juízo para exercer o contraditório e a ampla defesa.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao pri...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve prevalecer em face da atenuante da confissão.2. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e a pena cominada ser superior a 4 (quatro) anos.4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve prevalecer em face da atenuante da confissão.2. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requis...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a usuário substância entorpecente, bem como que mantinha em depósito para fins de difusão ilícita outra quantidade de droga, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito absolutório. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 3. Se em sede de Habeas Corpus já foi deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, resta prejudicado o mesmo pleito em sede de Apelação. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena de multa aplicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a usuário substância entorpecente, bem como que mantinha em depósito para fins de difusão ilícita outra quantidade de droga, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito absolutório. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunst...
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. READEQUAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. A prova produzida consistente em confissão parcial dos fatos delituosos, a prisão em flagrante, os depoimentos dos policiais e da vítima, não deixam se quer margem para dúvidas quanto as condutas delituosas praticas pelos réus.2. Presentes mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível a utilização de uma delas para a análise do tipo penal em que o agente foi condenado, enquanto que as demais podem ser utilizadas para a avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Precedentes deste E. TJDFT.3. O Juízo competente para apreciação do pedido de isenção de custas judiciais é o das Execuções Penais, segundo jurisprudência pacífica deste E. TJDFT. 4.Parcial provimento aos recursos para diminuir as penas privativas de liberdade, bem como modificar o regime inicial de cumprimento de pena dos apelantes, concedendo-se, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. READEQUAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. A prova produzida consistente em confissão parcial dos fatos delituosos, a prisão em flagrante, os depoimentos dos policiais e da vítima, não deixam se quer margem para dúvidas quanto as conduta...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA PARA AMBAS AS PARTES. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao artigo 112, inciso I, do Código Penal, importaria em manter a proteção deficiente ao direito dos cidadãos à tranquilidade social.2. No caso concreto, considerando-se que a pena aplicada ao recorrido foi de 01 (um) ano de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 110, caput, c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. E, examinando as alíneas do artigo 117 do Código Penal, constata-se que desde o trânsito em julgado para ambas as partes (01/04/11) - termo inicial para a contagem do prazo - até o presente momento, não houve o transcurso do lapso prescricional de 04 (quatro) anos, motivo pelo qual não se vislumbra que a pretensão executória estatal esteja fulminada pelo instituto da prescrição a ensejar a extinção da punibilidade do recorrido. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA PARA AMBAS AS PARTES. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao artigo 112, inciso I, do Código...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. A preliminar decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de furto qualificado privilegiado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal), por tratar-se de questão de ordem pública. De se verificar que entre a data do recebimento da denúncia, 20/11/2008 e a data da publicação da r. sentença monocrática, em 26/04/2011, houve o transcurso de lapso temporal superior a 2 (dois) anos, nos termos dos artigo 109, inciso Vl, do Código Penal.2. Resta condenado o réu como incurso no art. 244-B, caput, da Lei 8.069/90 (Estatuto Menorista), à pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções, ficando afastada, por não haver previsão legal, a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa.3. Reconhecida a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal para declarar extinta a punibilidade do réu em relação crime de furto qualificado privilegiado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal). Embargos acolhidos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. A preliminar decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de furto qualificado privilegiado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal), por tratar-se de questão de ordem pública. De se verificar que entre a data do recebimento da denúncia, 20/11/2008 e a data da publicação da r. sentença monocrática, em 26/04/2011, houve o transcurso de lapso temporal super...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PREVIAMENTE AO DEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. 1. O Exame Criminológico, antes de ser excluído em face da reforma da Lei das Execuções Penais, tinha por objetivo a classificação dos internos para fins de política de execução de pena. A jurisprudência passou a admitir referido exame desde que motivada a sua imprescindível para o reconhecimento de benefícios. Para exames de semelhante natureza, fixa a lei processual o prazo de 45 dias. Havendo excesso de prazo sob qualquer procedimento, cerceia-se direitos de pacientes. 2. Ordem parcialmente concedida para afastar-se o requisito do exame criminológico para o exame do pedido de trabalho externo, sem prejuízo de ser realizado referido exame em qualquer época, com novo reexame das condições para a sua prestação.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PREVIAMENTE AO DEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. 1. O Exame Criminológico, antes de ser excluído em face da reforma da Lei das Execuções Penais, tinha por objetivo a classificação dos internos para fins de política de execução de pena. A jurisprudência passou a admitir referido exame desde que motivada a sua imprescindível para o reconhecimento de benefícios. Para exames de semelhante natureza, fixa a lei processual o prazo de 45 dias. Havendo excesso de prazo sob qualquer procedimento, cerceia-se direito...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LAT. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇAO RASPADA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. A apreensão de significativa quantidade das substâncias entorpecentes conhecidas como 'crack' e 'cocaína', além de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um) reais, em espécie, corroborada pelos depoimentos testemunhais produzidos em juízo, demonstraram que as drogas apreendidas não se destinavam somente ao consumo pessoal.2. A jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que a pequena quantidade de substância tóxica apreendida em poder do agente não afeta nem exclui o relevo jurídico-penal do comportamento transgressor do ordenamento jurídico. No presente caso, deve ser ressaltado que a expressiva quantidade da droga apreendida não foi ínfima, sendo suficiente para a produção de mais de 300 (trezentas) porções de 'crack' ou 'cocaína'.3. A conduta de posse ou porte de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se quando caracterizados um ou mais núcleos descritos no tipo penal, sendo irrelevante o fato do réu ter ou não conhecimento se o artefato era de uso permitido ou restrito.4. Para a configuração do estado de necessidade, é necessária a presença de perigo atual e inevitável, fato que não ocorreu nos autos.5. Deve ser reconhecida a confissão espontânea dos fatos quando, apesar da confissão ser parcial, colaborou na convicção a MMa. Juíza acerca da ocorrência dos crimes.6. A fixação da pena em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão e a quantidade e a natureza da droga apreendida - 01 (uma) porção grande de 'crack', consistente em 48,32g (quarenta e oito gramas e trinta e dois centigramas); e outra porção menor de 'cocaína', cerca de 3,09g (três gramas e nove centigramas) -, são circunstâncias impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.7. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LAT. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇAO RASPADA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. A apreensão de significativa quantidade das substâncias entorpecentes conhecidas como 'crack' e 'cocaína', além de R$ 291,00...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA. INEXISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC. 4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. 7. A restituição de valores pagos a título de VRG só restará resolvida ao final do contrato, porque condicionada ao momento em que a parte fará sua opção pelo bem ou a sua devolução, conforme disciplinam as normas de leasing. Não há que se falar, portanto, em revisão do contrato já pactuado, sob a alegação da vulnerabilidade do consumidor ou da existência de cláusulas abusivas, nem da nulidade de cláusula que dispõe sobre a devolução das parcelas já pagas à título de VRG. 8. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 9. Se, com o provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 10. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDI...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO POR TRABALHOS PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. REJEIÇÃO. SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO.1. Considerando que, nos termos do art. 56, da LEP, apenas quando o preso é posto em liberdade, passa a ter acesso aos valores depositados pelo Estado durante o cumprimento da pena em conta-poupança, inclusive eventual remuneração relacionada a esse período, é nesse momento que surge a pretensão de cobrança da remuneração por serviços prestados enquanto preso, por força da incidência da teoria da actio nata, que fundamenta a prescrição. Precedente.2. Os serviços prestados voluntariamente pelos presos destinam-se somente à remição da pena, sendo descabido o pagamento de remuneração. Precedentes.3. Apelação parcialmente provida para rejeitar a prescrição, mantendo-se a sentença quanto ao mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO POR TRABALHOS PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. REJEIÇÃO. SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO.1. Considerando que, nos termos do art. 56, da LEP, apenas quando o preso é posto em liberdade, passa a ter acesso aos valores depositados pelo Estado durante o cumprimento da pena em conta-poupança, inclusive eventual remuneração relacionada a esse período, é nesse momento que surge a pr...