PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. A recorrida foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incursa no art. 155, § 4º, inc. IV, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. A recorrida foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incursa no art. 155, § 4º, inc. IV, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA NÃO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa do apelante para a prática do crime por intermédio de versão destituída de apoio em qualquer outro elemento probatório, não se mostra apta a afastar a condenação estipulada na sentença.2. A retratação em juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial pormenorizada, apresentada de maneira coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.3. Os depoimentos dos policiais, colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas, são idôneos a embasar a sentença.4. A natureza e a quantidade de substância entorpecente autorizam a exasperação da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. Entretanto, no caso em apreço, embora a natureza da substância seja altamente nociva (crack), a quantidade apreendida é diminuta (0,61g) e não justifica a majoração da reprimenda.5. De acordo com a jurisprudência assentada nesta Corte de Justiça, a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação vindicada no apelo.6. Iniludível que há precedentes, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal (não pelo plenário) quanto do colendo Superior Tribunal de Justiça (HC 180998), pontificando da juridicidade da incidência do regime aberto e semiaberto em delitos como este. Todavia, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.7. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o que não ocorreu na espécie, pois a pena estipulada é superior a 4 (quatro) anos e o apelante é reincidente.8. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade para 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, e a pecuniária para 530 (quinhentos e trinta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA NÃO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa do apelante para a prática do crime por intermédio de versão destituída de apoio em qualquer outro elemento probatório, não se mostra apta a afastar a condenação estipulada na sentença.2. A retratação em juízo não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial pormenorizada, apresentada d...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incurso no art. 155, § 4º, inc. II, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incurso no art. 155, § 4º, inc. II, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado de...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. - ASBSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. ILEGALIDADE DA APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA - INEXISTENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente configuradas no conjunto probatório, que foi ratificado pelas declarações dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante e dos usuários que adquiriram as drogas com o acusado.Não se opera a devolução dos valores apreendidos com o acusado, tendo em vista que não logrou demonstrar sua origem lícita.Prescinde de autorização a busca e apreensão realizada por agentes de polícia na residência do acusado, em se tratando de prisão em flagrante e pela guarda de substância entorpecente.A quantidade e natureza da droga encontrada com o agente deve ser considerada na causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, bem como para a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. - ASBSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. ILEGALIDADE DA APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA - INEXISTENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente configuradas no conjunto probatório, que foi ratificado pelas d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ÓBICE LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR REJEITADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A jurisprudência já se manifestou no sentido de que o comparecimento do acusado ao interrogatório, quando preso e requisitado, supre a ausência de citação formal, diante da ciência inequívoca da imputação e da presença de defensor, salvo se demonstrada a ocorrência de prejuízo efetivo, o que não ocorreu in casu.2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu desobedeceu à ordem judicial referente à medida protetiva de não aproximação da vítima e que na oportunidade lhe causou lesões corporais, inviável o pleito absolutório. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, se o crime foi cometido com violência contra a pessoa. 4. O juízo competente para apreciar o pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça e a consequente a isenção das custas processuais é o da Execução, porquanto a fase de execução da pena é a adequada para se aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.5. Rejeitada a preliminar. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ÓBICE LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR REJEITADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A jurisprudência já se manifestou no sentido de que o comparecimento do acusado ao interrogatório, quando preso e requisitado, supre a ausência de citação formal, diante da ciência inequívoca da imputação e da presença de defensor, sal...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. DADO PROVIMENTO.1. A análise da consunção referente aos crimes de porte e disparo de arma de fogo demanda o exame do caso concreto, no qual se aferirá se a conduta perpetrada deu-se no mesmo contexto fático ou não. 2. Na espécie, a acusação não logrou êxito em demonstrar a autonomia dos delitos, motivo por que incide a consunção, por se provar que numa mesma conduta o acusado portou e disparou arma de fogo.3. Pelo princípio da consunção, o crime mais grave absorve o crime menos grave. No caso, o crime de porte ilegal de uso restrito absorve o crime de disparo de arma de fogo.4. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a pena deve ser fixada no mínimo legal.5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direito.6. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. DADO PROVIMENTO.1. A análise da consunção referente aos crimes de porte e disparo de arma de fogo demanda o exame do caso concreto, no qual se aferirá se a conduta perpetrada deu-se no mesmo contexto fático ou não. 2. Na espécie, a acusação não logrou êxito em demonstrar a autonomia dos delitos, motivo por que incide a consunção, por se provar que numa mesma conduta o acusado portou e disparou arma de fogo.3....
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO VALORATIVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INFIRMAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE, ANTE O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO - DOCUMENTOS QUE ATESTARIAM DADOS DIVERSOS, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA E A NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. ERRO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CONTRAPÕE, QUANDO UM ATESTA A NEGATIVAÇÃO - INFORMAÇÃO COLHIDA NO BANCO DE DADOS NACIONAL DO SPC BRASIL - E O OUTRO APENAS TRAZ A CONSULTA DO BANCO DE DADOS LOCAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. PESSOA FALECIDA. FRAUDE. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA, NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. REGISTRO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 385/STJ. INSCRIÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA NOS REQUISITOS DO ENUNCIADO.1. A responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa;2. Em se demonstrando a ausência de contradição entre os documentos, já que um atesta a negativação no Banco de Dados Nacional do SPC e ou outro apenas o local, há errônea valoração do conjunto probatório, o que impõe a reforma do decisum monocrático;3. Restando incontroversa a falha na prestação dos serviços, consubstanciada na inscrição do nome de pessoa já falecida em cadastro de devedores - sendo patente a fraude, que não devem ser transmitidos ao consumidor os ônus de tal conduta -, exsurge o dever de indenizar, sendo circunstâncias que ultrapassam a esfera do mero dissabor, é capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.4. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;5. Incidência da função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;6. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifica-se que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende com presteza às particularidades do caso concreto.Inteligência dos artigos 186 c/c 927 c/c 944 do CCB/02, eis que devidamente comprovados os danos à honra, à imagem e a privacidade dos Apelantes.7. Resta inaplicável o Enunciado da Súmula 385/STJ, eis que sendo anotação sobre o nome de pessoa falecida, a fraude é patente e, portanto, indevidas quaisquer inscrições. Precedentes.Apelação conhecida e parcialmente provida. Julgado procedente o pleito indenizatório, fixando o quantum dos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser rateado em partes iguais entre os Recorrentes.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO VALORATIVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INFIRMAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE, ANTE O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO - DOCUMENTOS QUE ATESTARIAM DADOS DIVERSOS, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA E A NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. ERRO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CONTRAPÕE, QUANDO UM ATESTA A NEGATIVAÇÃO - INFORMAÇÃO COLHIDA NO BANCO DE DADOS NACIONAL DO...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA POLICIAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. NATUREZA DE RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DOS DANOS OCORRIDOS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 C/C 927 DO CCB. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. Não se caracteriza ofensa à honra pessoal o mero registro de ocorrência policial, que não indica o suspeito, mas apenas relata que o depósito onde se encontrava o material de construção desaparecido estava trancado, não apresenta sinais de arrombamento e reforça ainda, que apenas duas pessoas possuíam as chaves do barracão.2. Não basta a simples alegação da ocorrência de danos morais, as circunstâncias que envolvem o caso devem ser esclarecidas e comprovadas, a repercussão negativa do fato deve ser mensurada a fim de que o causador do dano seja punido adequadamente e a vítima receba o consequente lenitivo pecuniário.3. A investigação dos fatos ocorridos não pode ser encarada como causa de danos morais, mas mera situação cotidiana que não enseja indenização, são os conhecidos dissabores do dia-a-dia e desta forma devem ser tratados.4. Pela natureza de recomposição do prejuízo, a indenização por danos materiais impende de efetiva comprovação dos valores supostamente perdidos. A simples menção a contratos desfeitos não se presta a ensejar a indenização por danos materiais.5. Ausentes os requisitos dos artigos 186 c/c 927 todos do CCB/02 e não comprovados os Danos Materiais e nem violação aos direitos da personalidade, impõe-se a reforma da sentença, diante das provas dos autos e dos fatos narrados; eis que presentes os excludentes do dever de indenizar, qual seja o nexo causal e os danos ocorridos.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente. Sucumbência invertida. Condenação do Autor ao pagamento das custas e honorários, suspensa a sua exigibilidade em virtude de gratuidade de justiça.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA POLICIAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. NATUREZA DE RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DOS DANOS OCORRIDOS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 C/C 927 DO CCB. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. Não se caracteriza ofensa à honra pessoal o mero registro de ocorrência policial, que não indica o suspeito, mas apenas relata que o depósito onde se encontrava o material de construção desaparecido estava tranca...
CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. URGÊNCIA. DEMORA NO ATENDIMENTO. TRAMITE BUROCRÁTICO PREVISTO NO CONTRATO. NÃO JUSTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. RECONHECIMENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927, § ÚNICO DO CCB/02. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CAUSA DE POUCA COMPLEXIDADE. REDUÇÃO. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Conquanto esteja previsto em contrato de plano de saúde que todas as autorizações para exames e tratamento devam ser precedidas de autorização do plano, após análise de sua pertinência por equipe especializada e mediante procedimento próprio, não pode constituir em justificativa para afastar a responsabilidade de operadora de plano de saúde, uma vez que o excesso de burocracia e a demora em expedir autorização para exame considerado urgente e imprescindível para a natureza e extensão da doença configuram descumprimento contratual.Violação aos Direitos da Personalidade e também da Dignidade da Pessoa Humana. Assunção dos riscos da atividade empresarial, prevista no art. 927, § único do CCB/02.2.Consumidora aderente de plano de saúde e portador de Linfoma de Hodgkin, câncer linfático, desde que coberto pelo plano, possui o direito de receber, conforme prescrição médica, o pronto atendimento em suas solicitações para exames e tratamento médicos, ou o encurtamento dos trâmites procedimentais para a autorização, porquanto a eventual demora pode representar risco de morte, tendo em vista a gravidade da patologia.Precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ e do Egrégio TJDFT.3.Não exigindo a lide dilação probatória, as provas dos autos são todas documentais, sem a necessidade de laudo pericial, e a matéria for eminentemente de direito, na fixação honorária advocatícios deve o magistrado observar os ditames do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, de modo que sejam proporcionais à complexidade de causa.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. URGÊNCIA. DEMORA NO ATENDIMENTO. TRAMITE BUROCRÁTICO PREVISTO NO CONTRATO. NÃO JUSTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. RECONHECIMENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927, § ÚNICO DO CCB/02. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CAUSA DE POUCA COMPLEXIDADE. REDUÇÃO. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Conquanto esteja previsto em contrato de plano de saúde que todas as aut...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DE QUAISQUER DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, A TRINTA POR CENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. VALORAÇÃO SOBRE O PRISMA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRENTISTAS. TRATAMENTO DESIGUAL A PESSOAS EM IGUAL SITUAÇÃO JURÍDICA. FOMENTO À TOMADA IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO. TOMADA DE CRÉDITO EM CURTO PRAZO TRANSFORMADA EM MÉDIO / LONGO COM A LIMITAÇÃO, MAS COM IGUAL TAXA DE JUROS. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS AOS DEMAIS USUÁRIOS. MINORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS, ARBITRADOS EXCESSIVAMENTE.1. Empréstimos com desconto em conta corrente, por serem débitos contraídos de forma espontânea e voluntária, não podem sofrer a limitação de 30% dos rendimentos, uma vez que não há regramento legal restringindo os descontos autorizados pelo devedor. A redução do valor das parcelas dos referidos contratos estimularia o devedor a contrair mais empréstimos, sabedor de que estaria amparado pela limitação irrestrita a 30% de seus rendimentos. (20090110910065APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 18/05/2011, DJ 26/05/2011 p. 181)2. A conduta, além de violar o princípio da obrigatoriedade dos contratos - pacta sunt servanda - implica em violação ao princípio da igualdade, ao conceder privilégios, aos Correntistas que são Servidores Públicos, em detrimento dos que não são, já que ambos são Correntistas, e, portanto, neste ponto, são iguais com relação a direitos e obrigações para com a Instituição Bancária / Financeira.3. A limitação, além de poder fomentar a tomada irresponsável de crédito, pode se caracterizar de fraude ao sistema financeiro, com a guarida do Judiciário, ao se possibilitar que um empréstimo de curto prazo, que exceda à margem de trinta por cento, venha a se tornar um de médio / longo prazo pela limitação, mantendo, contudo, a taxa de juros de uma contratação de curto prazo, acarretando, inclusive, a transferência do ônus da Instituição Bancária / Financeira aos demais usuários, quando, para contornar os prejuízos, esta passa a aumentar as taxas de juros.4. Há que haver minoração do valor arbitrado a título de honorários, quando estes me mostram excessivo, considerando a natureza e complexidade da causa.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada apenas no tocante aos honorários advocatícios arbitrados. Mantido os seus demais termos.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DE QUAISQUER DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, A TRINTA POR CENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. VALORAÇÃO SOBRE O PRISMA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRENTISTAS. TRATAMENTO DESIGUAL A PESSOAS EM IGUAL SITUAÇÃO JURÍDICA. FOMENTO À TOMADA IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO. TOMADA DE CRÉDITO EM CURTO PRAZO TRANSFORMADA E...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - REJEITADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO QUALIFICADA - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL - IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA - AUTORIA DESVENDADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS E JUSTIFICADAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - IMPROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Os pleitos absolutórios não merecem prosperar, pois o vasto conjunto probatório demonstrou tanto a materialidade quanto a autoria do delito, máxime porque um dos acusados confessou a prática delituosa e apontou seus comparsas.Não há que se falar em desclassificação do roubo para a receptação qualificada, se o agente orientou os demais comparsas e forneceu todas as informações da residência alvo do crime, local onde trabalhava.A alegação de dificuldades financeiras não induz na atenuante derivada do cometimento de crime por relevante valor social ou moral, sobretudo porque o acusado o cometeu o crime contra seu empregador.O instituto da delação premiada não pode ser aplicado, pois a autoria do delito já estava sendo desvendada, porquanto uma das armas roubadas na ação descrita na denúncia foi apreendida na posse de um dos acusados que, informalmente, confessou sua participação no crime e delatou os seus comparsas.A pena-base não pode restar no mínimo legal, pois restaram desfavoráveis as personalidades dos acusados e as consequências do crime, devidamente justificadas pelo juiz sentenciante.A majorante de emprego de arma de fogo deve permanecer ainda que não tenha ocorrida a apreensão, quando a utilização na prática do crime restou inconteste em face das declarações das vítimas.Mantém-se o aumento decorrente da restrição da liberdade das vítimas porque foram amarradas e trancadas em cômodos da residência durante a ação criminosa e ali foram abandonadas pelos roubadores.O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o fechado, quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ou há registro de reincidência.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - REJEITADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO QUALIFICADA - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL - IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA - AUTORIA DESVENDADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS E JUSTIFICADAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - IMPROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURS...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primária a condenada e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - trazer consigo significativa quantidade de cocaína para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afasta...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 41, §1º, LODF. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR QUE ALEGA EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE. MORA MANIFESTA. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A competência plena relativa às matérias elencadas no art. 24 da Constituição, ainda que temporária, é atribuída ao Distrito Federal em razão da inércia da União em regulamentar a norma constitucional de eficácia limitada, e essa atribuição não materializa mera faculdade das unidades da Federação, mas um dever de legislar, cuja mora é passível de reconhecimento.O direito à aposentadoria especial, já reconhecido aos trabalhadores regidos pela CLT, também está consagrado na ordem constitucional e na LODF como garantia dos servidores públicos que exercem atividades insalubres, mas sem qualquer efetividade, ante a inércia do legislador em regulamentar a norma de caráter geral.Verificada a inexistência de regulamentação específica da aposentadoria especial do servidor público, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, §1º, da Lei nº 8.213/91.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 41, §1º, LODF. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR QUE ALEGA EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE. MORA MANIFESTA. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A competência plena relativa às matérias elencadas no art. 24 da Constituição, ainda que temporária, é atribuída ao Distrito Federal em razão da inércia da União em regulamentar a norm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA.I - A caixa de assistência de profissionais, embora tenha natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos, ao celebrar contrato de mútuo, age como fornecedora de serviço pela concessão de crédito aos associados, destinatários finais. Assim, a relação jurídica estabelecida é de consumo, impondo-se a sua apreciação à luz das normas do CDC. II - O juiz poderá declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão e declinar da competência para o domicílio do consumidor (art. 112, parágrafo único, CPC) apenas quando se verificar que a modificação da competência lhe trará benefícios, facilitando a defesa de seus direitos (art. 6º, VIII, do CDC). III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA.I - A caixa de assistência de profissionais, embora tenha natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos, ao celebrar contrato de mútuo, age como fornecedora de serviço pela concessão de crédito aos associados, destinatários finais. Assim, a relação jurídica estabelecida é de consumo, impondo-se a sua apreciação à luz das normas do CDC. II - O juiz poderá declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro prevista...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava o autor até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual do extinto por sua herdeira, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente ao pai, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.2. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. Concedida antecipaç...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. Conquanto o encaminhamento de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor traduza prática abusiva por se emoldurar na tipificação consignada no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, se do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter ensejado a imputação de obrigações indevidas ou o registro do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes, o fato não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omissivo praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emerge dessa constatação que, conquanto qualificada a abusividade da conduta perpetrada, se do ilícito não emergira nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada de desconto indevido do qual não redundara desequilíbrio na economia pessoal do consumidor nem lhe irradiara qualquer efeito material, ensejando a certeza de que, conquanto lhe impregnando chateação, não afetara sua rotina nem interferira nos seus hábitos de consumo. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. Conquanto o encaminhamento de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor traduza prática abusiva por se emoldurar na tipificação consignada no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, se do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter ensejado a imputação de obrigações...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...