PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO PROVIMENTO.1- Acervo probatório que, na espécie, ampara a condenação.2- Não comprovado o desconhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, ônus que se incumbe à defesa.3- Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o agente policial, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidade4- Presente circunstância judicial desfavorável, inviável fixar a pena no mínimo legal. 5 - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.6- Apelação não provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO PROVIMENTO.1- Acervo probatório que, na espécie, ampara a condenação.2- Não comprovado o desconhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, ônus que se incumbe à defesa.3- Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o agente policial, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidade4- Presente circunstância judici...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE - ESPECIALIDADE TÉCNICO LABORATÓRIO - PATOLOGIA CLÍNICA (ANÁLISES CLÍNICAS), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - NEGATIVA DE NOMEAÇÃO E POSSE - CANDIDATA APROVADA COM ESCOLARIDADE SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS.1. Não se revela razoável o ato da Administração de obstar a posse de candidata aprovada em concurso público e que atende, à sobeja, os requisitos estabelecidos pelo edital do certame por possuir diploma de nível superior na mesma área exigida para a ocupação do cargo, que exige apenas curso técnico de nível médio.2. Aplica-se o princípio da razoabilidade, que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE - ESPECIALIDADE TÉCNICO LABORATÓRIO - PATOLOGIA CLÍNICA (ANÁLISES CLÍNICAS), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - NEGATIVA DE NOMEAÇÃO E POSSE - CANDIDATA APROVADA COM ESCOLARIDADE SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS.1. Não se revela razoável o ato da Administração de obstar a posse de candidata aprovada em concurso público e que atende, à sobeja, os requisitos estabelecidos pelo edital do certame po...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. TURMA REGULAR INCLUSIVA. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2006. LEI DISTRITAL n.º 540/93. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE destina-se aos educadores da rede pública de ensino do Distrito Federal que desenvolvam atividades com alunos portadores de necessidades educativas especiais, por requererem a aplicação de métodos pedagógicos próprios, demandando, assim, uma dedicação ainda maior por parte desses profissionais. A referida gratificação, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93, é devida inclusive aos professores que ministram aulas em turmas regulares, desde que compostas também por alunos especiais (turmas inclusivas). Isto por que, ao instituir a GATE, a lei distrital não limitou a concessão somente aos professores em exercícios de suas atividades junto a turmas de alunos especiais, tampouco condicionou o benefício ao número de alunos especiais por turma, ou mesmo ao fato de a turma ser ou não regular. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. TURMA REGULAR INCLUSIVA. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2006. LEI DISTRITAL n.º 540/93. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE destina-se aos educadores da rede pública de ensino do Distrito Federal que desenvolvam atividades com alunos portadores de necessidades educativas especiais, por requererem a aplicação de métodos pedagógicos próprios, demandando, assim, uma dedicação ainda maior por parte desses profissionais. A referida gratificação, no período de vigênc...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS ESPECIAIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO. TURMA REGULAR. ANO 2006. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LEI DISTRITAL n.º 540/93. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE destina-se aos educadores da rede pública de ensino do Distrito Federal que desenvolvam atividades com alunos portadores de necessidades educativas especiais, por requererem a aplicação de métodos pedagógicos próprios, demandando, assim, uma dedicação ainda maior por parte desses profissionais. A referida gratificação, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93, é devida aos professores que ministram aulas em turmas regulares mistas, com alunos especiais (turmas inclusivas). Isto por que, ao instituir a GATE, a lei distrital não condicionou sua percepção ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é mista ou composta exclusivamente por alunos especiais.Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Todavia, a mencionada alteração não se aplica à períodos anteriores à sua vigência, 01/03/2008.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS ESPECIAIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO. TURMA REGULAR. ANO 2006. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LEI DISTRITAL n.º 540/93. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE destina-se aos educadores da rede pública de ensino do Distrito Federal que desenvolvam atividades com alunos portadores de necessidades educativas especiais, por requererem a aplicação de métodos pedagógicos próprios, demandando, assim, uma dedicação ainda maior por parte desses pro...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. HOSPITAL PARTICULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTADA. ÓBITO DA AUTORA. PERDA DE INTERESSE DE AGIR. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. POSSIBILIDADE.É dever do Ministério Público zelar, não somente pelo interesse público, mas também pelo interesse individual, se indisponível e socialmente relevante, como o direito à vida e à saúde.O Ministério Público possui legitimidade ativa para atuar nas causas que defendam direitos individuais indisponíveis, conforme o disposto no artigo 127 da Constituição Federal, mesmo quando a ação vise tutelar pessoa individualmente considerada.Embora tenha havido perda superveniente do interesse de agir no que diz respeito ao pleito de internação em leito de unidade de terapia intensiva, é evidente que subsiste interesse dos herdeiros da autora (de cujus) em ver acertada a responsabilidade acerca das despesas relativas à internação em hospital particular.Os sucessores da falecida podem se habilitar na ação cominatória em que se pleiteia o tratamento adequado na rede privada de saúde às expensas do Distrito Federal, uma vez que a internação gerou despesas que podem vir a ser cobradas do espólio, sendo necessário apurar a responsabilidade pelo pagamento, conforme disposto nos artigos 43 e 1.055 do Código de Processo Civil.Apelações conhecidas e providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. HOSPITAL PARTICULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTADA. ÓBITO DA AUTORA. PERDA DE INTERESSE DE AGIR. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. POSSIBILIDADE.É dever do Ministério Público zelar, não somente pelo interesse público, mas também pelo interesse individual, se indisponível e socialmente relevante, como o direito à vida e à saúde.O Ministério Público possui legitimidade ativa para atuar nas causas que defendam direitos individuais indisponíveis, conforme o disposto no artigo 127 da Constituição Federa...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. Ao contrário do que restou consignado na sentença, entendo que a inobservância dos padrões morais e éticos vigentes em dada coletividade não se presta a tal apreciação, por se tratar de aspecto inerente a todo e qualquer delito.2. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime de tráfico, por se tratar de pretensão inerente a este ilícito penal.3. A natureza e a quantidade de substância entorpecente autorizam a exasperação da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. 4. Iniludível que há precedentes, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal (não pelo plenário) quanto do colendo Superior Tribunal de Justiça (HC 180998), pontificando da juridicidade da incidência do regime aberto e semiaberto em delitos como este. Todavia, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.5. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o que não ocorreu na espécie, pois a pena estipulada é superior a 4 (quatro) anos e o apelante é reincidente.6. Recurso da Defesa parcialmente provido somente para reduzir a pena privativa de liberdade para 6 (seis) anos de reclusão.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. Ao contrário do que restou consignado na sentença, entendo que a inobservância dos padrões morais e éticos vigentes em dada coletividade não se presta a tal aprec...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa do apelante da prática do crime por intermédio de versão destituída de apoio em qualquer outro elemento probatório, não se mostra apta a afastar a condenação estipulada na sentença.2. Os depoimentos dos policiais, colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas, são idôneos a embasar a sentença.3. A utilização de uma mesma condenação para a caracterização dos maus antecedentes, personalidade voltada para o crime e reincidência configura o indevido bis in idem.4. A natureza e a quantidade de substância entorpecente autorizam a exasperação da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. 5. Iniludível que há precedentes, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal (não pelo plenário) quanto do colendo Superior Tribunal de Justiça (HC 180998), pontificando a juridicidade da incidência do regime aberto e semiaberto em delitos como este. Todavia, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.6. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o que não ocorreu na espécie, pois a pena estipulada é superior a 4 (quatro) anos e o apelante é reincidente.7. Recurso da Defesa parcialmente provido somente para reduzir a pena privativa de liberdade para 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA JUSTIFICAM A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa do apelante da prática do crime por intermédio de versão destituída de apoio em qualquer outro elemento probatório, não se mostra apta a afastar a condenação estipulada na sentença.2. Os depoimentos dos policiais, colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais p...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA. IMÓVEL. PROVA DO ESFORÇO COMUM. SÚMULA 380/STF. PATRIMÔNIO INDIVIDUAL.I - Dissolvida a sociedade de fato antes da edição da Lei 9.278/96, aplica-se a Súmula 380 do e. STF, que exige a comprovação do esforço comum na aquisição de bens para fins de partilha.II - Ausente a demonstração de que o réu tenha contribuído para a aquisição dos direitos incidentes sobre o imóvel descrito nos autos, deve ser mantida a r. sentença, que o considerou como patrimônio individual da autora.III - Apelação improvida.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA. IMÓVEL. PROVA DO ESFORÇO COMUM. SÚMULA 380/STF. PATRIMÔNIO INDIVIDUAL.I - Dissolvida a sociedade de fato antes da edição da Lei 9.278/96, aplica-se a Súmula 380 do e. STF, que exige a comprovação do esforço comum na aquisição de bens para fins de partilha.II - Ausente a demonstração de que o réu tenha contribuído para a aquisição dos direitos incidentes sobre o imóvel descrito nos autos, deve ser mantida a r. sentença, que o considerou como patrimônio individual da autora.III - Apelação improvida.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA. EFEITOS. CESSÃO. DIREITOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA.1.A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido.2.Tratando-se de mera alteração no quadro social, certo é que cedente e cessionário devem ser responsáveis solidariamente pelas dívidas que aquele tinha para com a sociedade e para com terceiros, até o prazo de 02 (dois) anos após a averbação do contrato, conforme art. 1003, parágrafo único do Código Civil.3.De acordo com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, a inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito ainda mais quando improcedentes os pleitos.4.É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que mero dissabor, aborrecimento ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, devendo recair a indenização somente nas situações intensas e duradoras, capazes de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.5.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA. EFEITOS. CESSÃO. DIREITOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE DEVEDORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA.1.A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido.2.Tratando-se de mera alteração no quadro social, certo é que cedente e cessionário devem ser responsáveis solidariamente pelas dívidas que aquele tinha para com a sociedade e para com terceiros, até o prazo de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - SUPRIMENTO JUDICIAL INCIDENTAL DE OUTORGA UXÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese, o requerente pretende, de forma incidental e após regular sentença de decreto de divórcio do casal e partilha dos bens, suprimento judicial da outorga uxória da mulher visando possibilitar a venda do ágio dos direitos aquisitivos do imóvel que descreve. 2. A lei faculta ao cônjuge prejudicado pela falta de autorização do outro a valer-se da ação de suprimento judicial da outorga uxória apenas quando houver justa recusa, ou impossibilidade de dá-la, pelo que, nessas hipóteses, caracterizado o direito preexistente da jurisdição voluntária.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - SUPRIMENTO JUDICIAL INCIDENTAL DE OUTORGA UXÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese, o requerente pretende, de forma incidental e após regular sentença de decreto de divórcio do casal e partilha dos bens, suprimento judicial da outorga uxória da mulher visando possibilitar a venda do ágio dos direitos aquisitivos do imóvel que descreve. 2. A lei faculta ao cônjuge prejudicado pela falta de autorização do outro a valer-se da ação de suprimento judicial da outorga uxória apenas quando houver jus...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVOLUÇÃO. SANÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, legitimam a alienação da coisa após o aperfeiçoamento dessa condição, à medida que as previsões são salvaguardadas pela previsão que sujeita-o, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVOLUÇÃO. SANÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os dire...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do Estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, reve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, ensejam, dessa forma, sua limitação a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do mutuário, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei nº 8.112/90, art. 45; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10).3. A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à margem consignável pautada como parâmetro para o endividamento do servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados ao mutuário ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS COM AQUELAS COLHIDAS EM JUÍZO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE.1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear o decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Comprovadas, de maneira inconteste a autoria do crime, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. O laudo pericial é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos, portanto, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal não supre sua ausência. Precedentes do STJ.4. Em razão da quantidade de pena fixada, e por se tratar de acusado não reincidente, o regime aberto para início de cumprimento da pena corporal é correto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal, certo que a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao apelante (maus antecedentes), por si só, segundo critério de razoabilidade, não representa fundamento idôneo para justificar a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que aquele cabível segundo os parâmetros fixados no artigo 33, § 2º, do CP.5. Recurso de Andrey Luiz Alves desprovido, recurso de Horlando Costa de Oliveira parcialmente provido para fixar o regime aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS COM AQUELAS COLHIDAS EM JUÍZO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE.1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear o decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Comprovadas, de maneira inconteste a autoria do crime, não há que se falar em fragil...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSENCIA DE VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO. 1. A concessão da antecipação de tutela não exaure o pedido, haja vista que deve ser confirmada ou não pela sentença. 2. Se verificado de forma clara que a Administração Pública viola direitos fundamentais, pode haver interferência do Poder Judiciário para atuar como órgão controlador da atividade administrativa, sem, com isso, ferir o princípio da separação dos poderes (ADPF 45-MC/DF).3. O princípio da reserva do possível deve ser comprovado no caso concreto, não o sendo, resta afastado.4. O direito à saúde é dever do Estado e nele se insere o direito ao medicamento, a teor do artigo 196 da Constituição Federal e, ainda, artigos 204 e 207, XXIV da Lei Orgânica do Distrito Federal.5. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSENCIA DE VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO. 1. A concessão da antecipação de tutela não exaure o pedido, haja vista que deve ser confirmada ou não pela sentença. 2. Se verificado de forma clara que a Administração Pública viola direitos fundamentais, pode haver interferência do Poder Judiciário para atuar como órgão controlador da at...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. VALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS SATISFATÓRIAS. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. CONCURSO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS. NÃO CARACTERIZADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 . As provas produzidas no inquérito por si só não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. O acervo probatório acostado aos autos é suficiente e coeso, indicando de forma clara os autores dos delitos.4. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima e da testemunha que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.5. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que ocorreu no caso em apreço.6. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, conseqüentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).7. Para a caracterização da continuidade delitiva são exigidas as circunstâncias objetivas e subjetivas, o que não ocorreu no caso em apreço, assim, demonstrada a pluralidade de ações e de crimes, e, ainda, com diversa maneira de execução e com desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material. 8. É razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.9. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva foi fixada em 11 (onze) anos de reclusão, portanto, ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido mediante grave ameaça.10. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.11. Recursos parcialmente providos
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. VALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS SATISFATÓRIAS. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. CONCURSO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS. NÃO CARACTERIZADAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 . As provas produzidas no inquérito por si só não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo...