CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REDE CREDENCIADA. CONTRATOS ENTRELAÇADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.I - Se a empresa apelante ofertou hotéis conveniados à RCI - Resort Condominiums International - participando, pois, da cadeia de consumo, responderá pela ausência ou deficiência na prestação de serviços, de acordo com as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.II - Mantém-se a sentença que declarou a rescisão contratual, com a consequente devolução do montante pelo pelos autores, uma vez evidente o descumprimento da avença pelo réu, que não cumpriu sua parte da avença de disponibilizar hotéis conveniados à RCI.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REDE CREDENCIADA. CONTRATOS ENTRELAÇADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.I - Se a empresa apelante ofertou hotéis conveniados à RCI - Resort Condominiums International - participando, pois, da cadeia de consumo, responderá pela ausência ou deficiência na prestação de serviços, de acordo com as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.II - Mantém-se a sentença que declar...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO POR REPRESENTANTE DA RÉ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. APRESENTAÇÃO INDEVIDA DO CHEQUE. PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há legitimidade passiva da pessoa jurídica pelos atos praticados por seu agente quando o ato causa dano a terceiros de boa-fé. Inteligência do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor segundo o qual O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, cabendo ainda aplicação do disposto no art. 932, III do Código Civil em vigor que estabelece ser também responsável pela reparação civil, III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, logo, Há presunção de responsabilidade civil da empresa ou instituição por ato ilícito praticado por seu preposto com dolo ou culpa (imprudência ou negligencia), devendo esta reparar o dano material e/ou moral (STJ, REsp 200808-RJ) (...). O caso é de responsabilidade objetiva e não de responsabilidade subjetiva com presunção de culpa, após a entrada em vigor do CC. A norma comentada imputa responsabilidade ao empregador. (in Nelson Nery Junior, Código Civil Comentado, 7ª edição, RT, p. 812).2. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado do processo, quando a prova testemunhal requerida pelo réu não tem relevância para o deslinde da causa. O juiz não está obrigado a deferir a produção de prova se esta apenas se prestaria ao retardamento do processo e os demais elementos de provas permitem ao julgador formar sua convicção sobre a causa. Obséquio que se presta aos princípios da tramitação razoável do processo, economia e celeridade processuais.3. Caracteriza-se o dano por moral quando a vítima passa por aborrecimentos, frustrações, vergonha e sofrimento, decorrentes de atos de terceiros e essas situações transcendem a esfera do mero aborrecimento quotidiano. A notícia de indevido apontamento para protesto de título, além da necessidade de providenciar cancelamento de cheque, por si sós, são condutas aptas a causar dano aos direitos da personalidade. No caso, inaceitável a tese de que a recorrida suportou meros percalços do dia a dia. Entretanto, deve o valor dos danos morais ser reduzido à metade, a fim de se atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo ainda certo que no caso dos autos a condenação sob esta rubrica se faz mais em caráter pedagógico do que punitivo devendo, portanto, em tais situações, sopesar-se esta circunstância.4. Há sucumbência recíproca quando a autora resta vencedora no pedido de dano moral, porém, vencida na parte em que pleiteava dano material. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO POR REPRESENTANTE DA RÉ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. APRESENTAÇÃO INDEVIDA DO CHEQUE. PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há legitimidade passiva da pessoa jurídica pelos atos praticados por seu agente quando o ato causa dano a terceiros de boa-fé. Inteligência do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor segundo o qual O fornecedor do produto ou serviço é so...
CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FALÊNCIA. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE ATÉ DOIS ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. SIMULAÇÃO. SÓCIO OCULTO. PROVA INSUFICIENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ATOS LESIVOS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SOLIDÁRIA E ILIMITADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A responsabilização dos sócios cotistas pelas obrigações da sociedade falida depende da comprovação da prática de má gestão, excesso de mandato, desvio de personalidade ou confusão patrimonial. 2. A prova da existência de simulação de negócio jurídico, quanto à real composição do quadro societário da empresa, impõe comprovação robusta, capaz de demonstrar a efetiva existência de atos capazes de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem, conforme estabelece o artigo 167 do Código Civil. 2.1. A insuficiente demonstração da existência de simulação desautoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico em razão de simulação relativa ad personam e de conseqüente responsabilização de terceiro na qualidade de sócio oculto.3. Configurada a responsabilidade de ex-sócio, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 1003 do Código Civil: Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.4. Reconhecida a possibilidade de responsabilização ilimitada e solidária dos sócios que integram a sociedade, diante da dissolução irregular da sociedade, em afronta ao contrato e à lei, conforme preceitua o artigo 1.080 do Código Civil. 4.1 Assim, Na sociedade limitada, tal como definida no art. 1052, a responsabilidade de cada sócio é restrita, perante credores ou terceiros, à respectiva participação no capital social. Essa limitação da responsabilidade somente é válida enquanto estiverem sendo atendidas e cumpridas as normas de regulação da sociedade prescritas na lei e estipuladas no respectivo contrato social, os sócios que assim deliberarem passam a ter responsabilidade ilimitada pelos atos decorrentes ou resultantes dessa decisão. Em se verificando a situação de responsabilidade ilimitada, o patrimônio pessoal do sócio que participou de deliberação infringente da lei ou do contrato poderá ser alcançado por dívidas que, em princípio, somente deveriam ser suportadas pelo patrimônio da sociedade (in Código Civil Comentado, Ricardo Fiúza e outros, Saraiva, 7ª edição, p. 990).5. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FALÊNCIA. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE ATÉ DOIS ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. SIMULAÇÃO. SÓCIO OCULTO. PROVA INSUFICIENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ATOS LESIVOS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SOLIDÁRIA E ILIMITADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A responsabilização dos sócios cotistas pelas obrigações da sociedade falida depende da comprovação da prática de má gestão, excesso de mandato, desvio de personalidade ou confusão patrimonial. 2. A prova da existência de simulação de negócio jurídico, quanto à...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. VENDA DO ÁGIO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO FIDUCIANTE PELA REGULARIDADE DO VEÍCULO.1. Não é abusiva a cláusula resolutória expressa em favor do credor.2. Ausente prova da alegada alienação do ágio, forçoso reconhecer que o réu não se desincumbiu de provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. E, ainda que tivesse provado, seu ato violaria o contrato firmado com o autor, o qual impede a cessão de direitos sem prévia e expressa autorização do banco.3. O devedor fiduciante é o responsável por manter a regularidade do veículo junto aos órgãos de trânsito.4. Apelação cível a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. VENDA DO ÁGIO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO FIDUCIANTE PELA REGULARIDADE DO VEÍCULO.1. Não é abusiva a cláusula resolutória expressa em favor do credor.2. Ausente prova da alegada alienação do ágio, forçoso reconhecer que o réu não se desincumbiu de provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. E, ainda que tivesse provado, seu ato violaria o contrato firmado com o autor, o qual impede a cessão de direitos sem prévia e expressa au...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE MILHAGENS. NÃO COMPUTAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.1. A configuração do dever de indenizar requer a presença de três elementos básicos para, quais sejam, conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal.2. Particularmente quanto ao dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.3. O ato desidioso de empresa aérea que deixa de computar créditos de programa de milhagens caracteriza-se, sem dúvida, descumprimento contratual, passível de demanda por perdas e danos patrimoniais.4. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.5. Apelação não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE MILHAGENS. NÃO COMPUTAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.1. A configuração do dever de indenizar requer a presença de três elementos básicos para, quais sejam, conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal.2. Particularmente quanto ao dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal,...
ALIMENTAÇÃO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO.1 - Em se tratando de suplementação de aposentadoria, com inclusão de benefício cesta alimentação, obrigação que, renovando mês a mês, constitui-se prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.2 - Apelação cujas razões não se divorciam dos fundamentos da sentença, atacando-os, não é inepta. 3 - O benefício cesta alimentação, assegurado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, indenizatório, não tem natureza salarial, pois concebido para ressarcir o empregado das despesas com a alimentação da jornada de trabalho. Não se incorpora a complementação de benefício de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. 4 - Não há direito adquirido à percepção da complementação de benefícios de aposentadoria nos moldes do regulamento anterior do plano de previdência privada, sobretudo se houve a migração de plano com quitação e renúncia a direitos, em respeito à obrigatoriedade dos contratos. 5 - Os benefícios são os estabelecidos pelo regulamento. Os beneficiários não podem escolher entre as regras de um e de outro plano, aplicáveis em períodos distintos, utilizando o critério da maior vantagem econômica, pena de comprometer o equilíbrio atuarial do plano de previdência. 6 - Apelação não provida.
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ALIMENTAÇÃO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO.1 - Em se tratando de suplementação de aposentadoria, com inclusão de benefício cesta alimentação, obrigação que, renovando mês a mês, constitui-se prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.2 - Apelação cujas razões não se divorciam dos fundamentos da sentença, atacando-os, não é inepta. 3 - O benefício cesta alimentação, assegurado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, indenizatório, não tem natureza salarial, pois concebi...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - CERCEAMENTO DE DEFESA - COISA JULGADA - TRANSAÇÃO - RENÚNCIA - NOVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CDC - APLICAÇÃO - APOSENTADORIA - HOMENS E MULHERES - PERCENTUAIS DISTINTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Indeferida a prova pericial, e sem que se tenha recorrido da decisão, preclusa se encontra a matéria.2) - A sentença homologatória faz coisa julgada formal e inviabilizando a discussão da matéria somente no âmbito dos autos em que se deu a homologação.3) - A transação deve ser interpretada restritivamente.4) - São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que impõem ao contratante renúncia ou disposição de direitos. 5) - Inexiste novação quando não presente o animus novandi, elemento imprescindível para que seja ela configurada, devendo a intenção ser claramente manifestada, não sendo possível obtê-la por regras de interpretação.6) - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor, quando os seus efeitos são diferidos no tempo, estando proibida a aplicação do diploma apenas no que respeita aos contratos sujos efeitos são imediatos e já se efetivaram em momento anterior a sua vigência.7) - Em obediência ao princípio da isonomia, há que se assegurar a homens e mulheres, quando da aposentadoria proporcional por tempo de serviço, o mesmo percentual de suplementação incidente sobre o valor do salário de benefício. 8) - Tendo o contratado contribuído regularmente para o custeio, cabendo à entidade previdenciária constituir as reservas para garantir o benefício contratado.9) - Recurso desprovido. Preliminares e prejudicial rejeitadas.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - CERCEAMENTO DE DEFESA - COISA JULGADA - TRANSAÇÃO - RENÚNCIA - NOVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CDC - APLICAÇÃO - APOSENTADORIA - HOMENS E MULHERES - PERCENTUAIS DISTINTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Indeferida a prova pericial, e sem que se tenha recorrido da decisão, preclusa se encontra a matéria.2) - A sentença homologatória faz coisa julgada formal e inviabilizando a discussão da matéria somente no âmbito dos autos em que se deu a homologação.3) - A transação deve ser interpretada restritivamente.4) - São nulas de pleno direito cláusulas...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE EVICÇÃO -- PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO NEGADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO ACOLHIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Evicção é uma forma de garantia, um elemento natural dos contratos onerosos, que se apresenta onde haja obrigação de transferir o domínio, posse ou uso de uma determinada coisa. Como conseqüência, ao alienante cabe resguardar o adquirente dos riscos por ela produzidos, a não ser que estipulem expressamente em sentido contrário, ou seja, pela dispensa da garantia. Tal responsabilidade independe da boa-fé ou não do vendedor, sendo, no silêncio das partes, subentendida. (Res. n° 259.726/RJ. Rel. Ministro Jorge Scartezzini. Quarta Turma, Julgado em 03.08.2004. DJ: 27.09.2004. P. 361)2. Restando comprovado que o autor não ficou privado dos direitos sobre o imóvel, impõe-se a manutenção da r. sentença que nega provimento ao pleito indenizatório.3. Justifica-se a redução da verba honorária quando arbitrada sem observância dos critérios norteadores previstos nas alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 do CPC.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE EVICÇÃO -- PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO NEGADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO ACOLHIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Evicção é uma forma de garantia, um elemento natural dos contratos onerosos, que se apresenta onde haja obrigação de transferir o domínio, posse ou uso de uma determinada coisa. Como conseqüência, ao alienante cabe resguardar o adquirente dos riscos por ela produzidos, a não ser que estipulem expressamente em sentido contrário, ou seja, pela dispensa da garantia. Tal responsabilidade independe da boa-fé ou não d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. I - Tratando-se de ação objetivando a declaração da ilegalidade de movimento grevista de servidores do Distrito Federal, a competência é do Juízo da Vara da Fazenda Pública, conforme art. 26, I da Lei nº 11.697/08, ainda que se trate de servidores integrantes da carreira Assistência Social do Distrito Federal, especialidade Atendente de Reintegração Social, responsáveis pela custódia de adolescentes infratores em entidades de atendimento, porquanto a questão se refere à relação estatutária havida entre as partes e não há violação direta aos direitos das crianças e adolescentes.II - Declarou-se competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. I - Tratando-se de ação objetivando a declaração da ilegalidade de movimento grevista de servidores do Distrito Federal, a competência é do Juízo da Vara da Fazenda Pública, conforme art. 26, I da Lei nº 11.697/08, ainda que se trate de servidores integrantes da carreira Assistência Social do Distrito Federal, especialidade Atendente de Reintegração Social, responsáveis pela custódia de adolescentes infratores em entidades de atendimento, porquanto a que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. O seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.Nos termos do inciso II, do art. 3º, da Lei 6.194/07, em sua redação vigente à data do acidente, no caso de invalidez permanente, o segurado teria direito ao valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A lei de regência da matéria, após alteração introduzida pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, passou a prever valores e porcentagens referentes à indenização para cada tipo de lesão.Quando a invalidez do segurado se amolda à hipótese de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos, enquadra-se no quesito que estabelece indenização no percentual de até 70%.Restando comprovado que do acidente resultou debilidade permanente, nessa senda, perfilho-me à tese de que cabia à parte ré fazer prova destinada a afastar o juízo presuntivo sobre o tipo de debilidade permanente da autora. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Com efeito, o Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. O seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES.As pessoas jurídicas possuem autonomia patrimonial, que visa possibilitar o adimplemento das dívidas assumidas pela sociedade. Assim, mesmo que se trate de grupo empresarial, cada pessoa jurídica integrante deste grupo possui patrimônio distinto das demais, razão pela qual somente ela pode demandar e ser demandada em razão de tais direitos e obrigações.É admissível a arguição de matéria de ordem pública em sede de embargos de declaração.A legitimidade ativa, por ser matéria de ordem pública e, consequentemente, não se sujeitar à preclusão, pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Desta forma, ao menos em tese, o vício, acaso existente, pode ser suprido por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes. Todavia, não contendo vícios a decisão que declarou a ilegitimidade ativa, inexiste qualquer vício passível de ser sanado pela via eleita.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não merecem provimento os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES.As pessoas jurídicas possuem autonomia patrimonial, que visa possibilitar o adimplemento das dívidas assumidas pela sociedade. Assim, mesmo que se trate de grupo empresarial, cada pessoa jurídica integrante deste grupo possui patrimônio distinto das demais, razão pela qual somente ela pode demandar e ser demandada em razão de tais direitos e obrigações.É admissível a arguição de matéria de ordem pública em sede de embargos de declaração.A legitimidade ativa, por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.O artigo 6º do CPC dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Assim, salvo as exceções legalmente previstas, somente o titular do direito pode demandar acerca dele, cabendo a cada pessoa a iniciativa de reclamar seus direitos em juízo, determinando o momento e a conveniência de fazê-lo.02.Incidindo a penhora sobre bens alheios, cabe aos terceiros interessados a propositura de embargos de terceiro, a fim de afastar a ilegalidade subjetiva da penhora.03.Recurso não conhecido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.O artigo 6º do CPC dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Assim, salvo as exceções legalmente previstas, somente o titular do direito pode demandar acerca dele, cabendo a cada pessoa a iniciativa de reclamar seus direitos em juízo, determinando o momento e a conveniência de fazê-lo.02.Incidindo a penhora sobre bens alheios, cabe aos terceiros interessados a propositura de embargos de terceiro, a fim de af...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE MIXA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O uso de chave mixa, na tentativa de acionar o motor de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do art. 155 do Código Penal.A circunstância judicial culpabilidade refere-se ao índice de reprovabilidade da conduta. Quanto maior esse índice, maior deve ser o aumento da pena. O agente que se utiliza da companhia de um menor para praticar o delito, no horário de repouso noturno, revela acentuado índice de reprovabilidade da conduta. Pena bem dosada, atendidos os critérios do artigo 59 e 68 do CP.Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE MIXA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O uso de chave mixa, na tentativa de acionar o motor de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do art. 155 do Código Penal.A circunstância judicial culpabilidade refere-se ao índice de reprovabilidade da conduta. Quanto maior esse índice, maior deve ser o aumento da pena. O agente que se utiliza da companhia de um menor para praticar o delito, no horário de repouso noturno, revela acentuado índice de reprovabilidade da conduta. Pena bem dosada, atendidos os critérios do artigo 59 e 68 do CP.Ausentes...
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - RECUSA NO ATENDIMENTO EMERGENCIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO -DESATENDIMENTO AO BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO - REDUÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES - SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA - POSSIBILIDADE -LIMITES DA DIVERGÊNCIA. 1) - Tem danos morais, por ofensa aos direitos de personalidade, pessoa portadora de plano de saúde, que teve seu tratamento emergencial de internação em Unidade de Terapia Intensiva recusado, apesar de grave quadro de saúde, inclusive com riscos de vida ou de seqüelas, em decorrência de trombose venosa cerebral, tendo em vista experimentar abalos que extrapolam o mero dissabor diante de inadimplemento contratual.2) - O valor da indenização por dano moral deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor sirva para reparar o dano experimentado e de prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito de personalidade, devendo ser reduzido quando se mostra excessivo.3) - Em embargos infringentes o órgão julgador pode adotar uma posição intermediária entre o voto vencido e vencedor, desde que dentro dos limites da divergência. 4) - Recurso parcialmente provido.
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CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - RECUSA NO ATENDIMENTO EMERGENCIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO -DESATENDIMENTO AO BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO - REDUÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES - SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA - POSSIBILIDADE -LIMITES DA DIVERGÊNCIA. 1) - Tem danos morais, por ofensa aos direitos de personalidade, pessoa portadora de plano de saúde, que teve seu tratamento emergencial de internação em Unidade de Terapia Intensiva recusado, apesar de grave quadro de saúde, inclusive com riscos de vida ou de seqüelas, em decorrência de trombose venosa cerebral, tendo e...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MULTA. CUSTAS. Pena privativa de liberdade bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Se o acusado percorreu o caminho do crime em boa parte, não há como aplicar a causa de diminuição da pena pela tentativa em fração superior à aplicada na sentença (fração de metade).A reincidência representa óbice ao regime prisional aberto e à substituição da pena corporal por restritivas de direitos.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MULTA. CUSTAS. Pena privativa de liberdade bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Se o acusado percorreu o caminho do crime em boa parte, não há como aplicar a causa de diminuição da pena pela tentativa...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE IR E VIR E DIREITO DE VISITA. GENITORA DE APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM.Embora não absoluto ou irrestrito o direito de visitas ao preso, a condenação da paciente pela prática de tráfico de drogas no interior de estabelecimento prisional não configura óbice para o gozo de direito individual não restringido na sentença condenatória. Impedir o ingresso da paciente - mãe do sentenciado e única familiar apta a visitá-lo - no interior do presídio viola não somente os direitos fundamentais da paciente, mas também o direito fundamental à assistência familiar do apenado, que não pode ser privado do convívio familiar com sua genitora, essencialmente benéfico para a ressocialização, bem como o dever de proteção do Estado à unidade familiar.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE IR E VIR E DIREITO DE VISITA. GENITORA DE APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM.Embora não absoluto ou irrestrito o direito de visitas ao preso, a condenação da paciente pela prática de tráfico de drogas no interior de estabelecimento prisional não configura óbice para o gozo de direito individual não restringido na sentença condenatória. Impedir o ingresso da paciente - mãe do sentenciado e única familiar apta a visitá-lo - no interior do presídio viola não somente os direitos fundamentais da paciente, mas também o direito fundamental à assistê...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Em se tratando de relação de consumo caracterizada pela prestação de serviços ao segurado, os planos e seguros privados de assistência à saúde, bem como as corretoras de seguro saúde, devem ser submetidos às normas do CDC (artigos 2º e 3º).III - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.IV - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.V - No ordenamento jurídico pátrio existe a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).VI - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória ou de repetição de prova já produzida, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - DEVEDOR NÃO CITADO - PEDIDO DE ARRESTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INSOLVÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, ante as infrutíferas tentativas de citação/intimação dos executados, o credor requereu o arresto dos direitos do devedor decorrentes de promessa de compra e venda de imóvel como forma de substituir o mencionado ato judicial, o que na espécie se mostra incabível.2. O arresto do art. 653 do CPC, entendido como pré-penhora, somente pode ser levado a efeito por oficial de justiça na forma estabelecida em lei, ou seja, quando, na posse de mandado citatório, não encontrar o executado para efetuar a citação mas, constatando a existência de bens em nome deste, arrestá-los para posterior conversão em penhora.3. É defeso ao exeqüente se furtar ao seu dever de promover a citação do devedor, bem como requerer o arresto como forma substitutiva daquele ato obrigatório, devendo envidar todos os esforços necessários a realização da citação pelos meios cabíveis.4. Conquanto o artigo 615, inciso III, do Código de Processo Civil, autorize ao credor pleitear medidas cautelatórias urgentes, podendo o pedido ser feito na própria inicial da ação de execução, tal pedido condiciona-se a demonstração dos requisitos inerentes aos pedidos cautelares, o que não é o caso dos autos.5. Ausente a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela vindicada.6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - DEVEDOR NÃO CITADO - PEDIDO DE ARRESTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INSOLVÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, ante as infrutíferas tentativas de citação/intimação dos executados, o credor requereu o arresto dos direitos do devedor decorrentes de promessa de compra e venda de imóvel como forma de substituir o mencionado ato judicial, o que na espécie se mostra incabível.2. O arresto do art. 653 do CPC, entendido como pré-penhora, somente pode ser levado a ef...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Nega-se provimento a agravo retido cujo objeto consiste na alegação de necessidade de prova pericial, quando o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em exame não comporta maior dilação probatória, porquanto satisfeito com os elementos apresentados para a formação de seu convencimento, não havendo razão para adiar o curso da lide, com a produção de prova técnica, mormente quando a rejeição resta devidamente fundamentada pelo Magistrado. 2. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, porquanto, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo, afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: (...) II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 4.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.5. A quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, pode ser obtido por meio de mero cálculo aritmético, sendo desnecessária a liquidação por arbitramento.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Nega-se provimento a agravo retido cujo objeto consiste na alegação de necessidade de prova per...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL.1 - Tem-se que o apelante inovou na lide em relação ao pedido de aplicação de correção monetária dos salários de participação pelo INPC, já que tal matéria não foi ventilada nas razões exordiais e inexiste pedido nesse sentido na inicial. Logo, parte do recurso não pode ser conhecido por se tratar de manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 1.1 - Por outro lado, apesar de não utilizar expressamente o termo benefício hipotético, a parte autora pleiteou fosse afastada a sua forma de cálculo, considerando para fins de fixação do benefício, o cálculo real do benefício pago pelo INSS e não o referido benefício hipotético. Assim, não há inovação em sede recursal no tocante ao benefício hipotético.2 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui mera faculdade do Relator.3 - O art. 17, da Lei Complementar nº 109/01, que regulamenta os planos de previdência complementar, dispõe que as alterações nos regulamentos dos planos se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito de cada participante. 4 - No caso dos autos se aplicam as regras do momento da aposentadoria, salvo se menos benéficas no tocante ao elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, porquanto constitui direito individual do participante previsto no próprio Estatuto da Fundação SISTEL.5 - Em recente julgado desta Colenda Turma, da relatoria do Desembargador Ângelo Passareli, restou assentado que De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária (20080110062889APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 11/03/2011 p. 126).6 - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL.1 - Tem-se que o apelante inovou na lide em relação ao pedido de aplicação de correção monetária dos salários de participação pelo INPC, já que tal matéria não foi ventilada nas razões exordiais e inexiste pedido nesse sentido na inicial. Logo, p...