PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO PARA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO. ENUNCIADO N. 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS A INSTITUIÇÃO.1. Inviável a fixação da pena aquém do mínimo; ou além do máximo permitidos, eis que regidos pelo princípio da reserva legal.2. Constatado que o apelante aufere renda em indústria de sua pai cumulado com a falta de provas acerca de sua impossibilidade com o adimplemento da pena pecuniária, inviável acolher pleito de modificação do montante fixado no decisum.3. Apelação desprovida.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO PARA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO. ENUNCIADO N. 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS A INSTITUIÇÃO.1. Inviável a fixação da pena aquém do mínimo; ou além do máximo permitidos, eis que regidos pelo princípio da reserva legal.2. Constatado que o apelante aufere renda em indústria de sua pai cumulado com a falta de provas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE URBANO - LIBERALIDADE DA EMPRESA EM PASSAR POR TRAJETO NÃO PREVISTO NO ITINERÁRIO 1.Ao realizar, de forma reiterada, uma rota que incluía a entrada no Lúcio Costa, a empresa gerou expectativa legítima no autor/apelante, que sempre se utilizava dos serviços da empresa, conforme reconhecido pelo próprio motorista em seu depoimento.2.Há, no presente caso, portanto, uma violação ao princípio da boa-fé, pois deixou, inesperadamente, de agir de acordo com a forma que vinha reiteradamente se comportando, não podendo a empresa se valer de um direito em contraposição a uma anterior conduta incompatível com aquele.3. Está caracterizado o evento danoso decorrente da conduta da empresa ré/apelada, que prestou serviço deficiente, violando a boa-fé. Some-se a isso o fato de o autor ser portador de deficiência visual, o que dificulta, e muito, a sua locomoção, tendo a conduta da ré causado mais do que meros dissabores, pois expôs o autor a situação vexatória e perigosa, capaz de violar os direitos da personalidade.4.Não se conheceu do agravo retido e deu-se provimento ao apelo do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE URBANO - LIBERALIDADE DA EMPRESA EM PASSAR POR TRAJETO NÃO PREVISTO NO ITINERÁRIO 1.Ao realizar, de forma reiterada, uma rota que incluía a entrada no Lúcio Costa, a empresa gerou expectativa legítima no autor/apelante, que sempre se utilizava dos serviços da empresa, conforme reconhecido pelo próprio motorista em seu depoimento.2.Há, no presente caso, portanto, uma violação ao princípio da boa-fé, pois deixou, inesperadamente, de agir de acordo com a forma que vinha reiteradamente se comportando, não podendo a empres...
APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 184, CAPUT - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A tese de atipicidade em razão do princípio da insignificância não merece acolhida. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. A conduta da paciente amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inviável a desclassificação para o tipo simples.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 184, CAPUT - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A tese de atipicidade em razão do princípio da insignificância não merece acolhida. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tut...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PROVA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.A menoridade pode ser comprovada por outros meios de prova e não apenas por certidão de nascimento ou outro documento público.Comprovada a menoridade da cúmplice, não há que se falar erro do tipo e nem tampouco em ausência de dolo, o qual se presume quando a defesa não comprova o desconhecimento acerca do fato.Na ausência de elementos suficientes que possibilitem a análise desfavorável da conduta social, impõe-se o decote do aumento relativo a tal vetor.Anotação penal com trânsito em julgado anterior aos fatos em apuração configura maus antecedentes.A pena de multa deve guardar proporcionalidade e equivalência com a pena corporal.Se desfavorável uma circunstância judicial do art. 59 do CP, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto e a vedação da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PROVA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na condut...
DIREITO MILITAR - APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS GENITORES DE MILITAR FALECIDO - COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE E ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO-DOMICILIAR, PSICOLÓGICA, ODONTOLÓGICA E SOCIAL - PAGAMENTO DE PENSÃO A PARTIR DA DATA DO FALECIMENTO DO MILITAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL IMPROVIDA E APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA1. De acordo com o art. 37, II, da Lei nº 10.486/2002, em caso de morte de policial solteiro que não deixou filhos, a pensão militar é deferida aos pais, ainda que adotivos, que comprovem dependência econômica do contribuinte em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte.2. Apesar da exigência legal do reconhecimento da dependência perante a Corporação para os efeitos de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social (art. 34, II, da Lei nº 10.486/2002), não é razoável negar o direito a pensão aos beneficiários que comprovem em juízo a dependência econômica do militar. 2.1 O espírito da lei, consigno, visa a amparar, na morte do servidor, aquelas pessoas que não poderiam se sustentar sem o seu apoio financeiro, apoio este comprovado (Juíza Gislaine Carneiro Campos Reis).3. Depreende-se dos art. 47 e 52 da Lei nº 10.486/2002, que a pensão por morte deve ser paga a partir da data do falecimento do militar, não podendo os beneficiários ser prejudicados pela demora da corporação em apreciar o processo de habilitação.4. Os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4.1. In casu, trata-se de ação de conhecimento, tendo o ilustre patrono dos recorrentes praticado os atos processuais comuns à defesa dos direitos dos seus clientes, tais como elaboração da inicial, de réplica, interposição de recurso de apelação e apresentação de contrarrazões, além de outros atos sem maior relevância, razão pela qual deve o valor de honorários sucumbênciais fixado na r. sentença ser majorado, observando-se o disposto no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.5. Apelação do Distrito Federal improvida e apelação dos autores parcialmente provida.
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DIREITO MILITAR - APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS GENITORES DE MILITAR FALECIDO - COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE E ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO-DOMICILIAR, PSICOLÓGICA, ODONTOLÓGICA E SOCIAL - PAGAMENTO DE PENSÃO A PARTIR DA DATA DO FALECIMENTO DO MILITAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL IMPROVIDA E APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA1. De acordo com o art. 37, II, da Lei nº 10.486/2002, em caso de morte de policial solteiro que não deixou filhos, a pensão militar é deferida aos pais, ainda que adotiv...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DOS ARTIGOS 231 E 232 DO CPC. CURADORIA DE AUSENTES. ART. 9º, II, DO CPC. RESPEITO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da citação efetivada por edital, visto que o réu se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, tendo sido respeitado o mandamento do inciso II, do artigo 231 do Código de Processo Civil. 1.1. Devida foi a citação por edital, mormente porque preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 232 do mesmo Estatuto Processual.2. Rejeita-se a alegação de violação do direito ao devido processo legal e à ampla defesa, eis que garantidos tais direitos mediante a representação do réu por curador especial, conforme determina o artigo 9º, inciso II do CPC.3. Considera-se limitada a matéria de resposta do divórcio às questões como guarda dos filhos, alimentos, uso do nome e divisão do patrimônio. Discutindo-se, na hipótese, apenas a dissolução do casamento, não há que se falar em cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, diante da observância às regras processuais para a citação editalícia.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DOS ARTIGOS 231 E 232 DO CPC. CURADORIA DE AUSENTES. ART. 9º, II, DO CPC. RESPEITO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da citação efetivada por edital, visto que o réu se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, tendo sido respeitado o mandamento do inciso II, do artigo 231 do Código de Processo Civil. 1.1. Devida foi a citação por edital, mormente porque preenchidos os requisitos ex...
AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. AUTOTUTELA DA ADMINSITRAÇÃO. PODER-DEVER DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. PAGAMENTO INDEVIDO DE PROVENTOS DE APOSENTADO. RECEBIMENTO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. BOA-FÉ. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES À EC 41/2003. INCOERÊNCIA DE INCLUSÃO PARA EFEITOS DE CÁCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. In casu, a Administração verificando que o apelante no período de junho/2008 a março/2009 estava recebendo acima do teto remuneratório previsto na Constituição Federal, restringiu o pagamento a este teto e adotou medida no sentido de descontar dos proventos do apelante parcelas fixadas em 10% de sua remuneração para devolução do importe de R$ 6.973,85 reais que foi pago acima do teto constitucional.2. Nos termos da Súmula 473 do STF A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. 2.1. Legítimo o poder-dever da Administração, no exercício da autotutela, de rever seus próprios atos quando verifica seu erro no pagamento de proventos realizados em desacordo com os limites estabelecidos pela EC 41/2003.3. O pagamento de valores recebidos indevidamente acima do teto constitucional por erro exclusivo da Administração gera presunção de legalidade do ato administrativo e, portanto, presunção de boa-fé daquele que o recebe, não havendo se falar em restituição. 3.1 Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual é incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. (...) (AgRg no REsp 1128058/PB, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 08/09/2011). 4. Inexistindo comprovação de que as vantagens pessoais, que devem ser desconsideradas do teto remuneratório, seriam anteriores à EC 41/2003, não há como garantir o direito vindicado, especialmente quando se percebe que os valores questionados referem-se a junho/2008 a março/2009 são muito posteriores à EC 41/2003.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. AUTOTUTELA DA ADMINSITRAÇÃO. PODER-DEVER DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS. PAGAMENTO INDEVIDO DE PROVENTOS DE APOSENTADO. RECEBIMENTO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. BOA-FÉ. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES À EC 41/2003. INCOERÊNCIA DE INCLUSÃO PARA EFEITOS DE CÁCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. In casu, a Administração verificando que o apelante no período de junho/2008 a março/2009 estava recebendo acima do teto remuneratório previsto na Constituição...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMISSÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL PÚBLICO. DISCUSSÃO DE POSSE. PARTICULARES. MELHOR POSSE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR.I. A ação de imissão de posse, diante da sua natureza petitória, não permite a aplicação do princípio da fungibilidade previsto no art. 920 do CPC, utilizado apenas quando se tratar de tutela da posse.II. A ocupação de imóvel público configura mera detenção, não defendida por meio de ação possessória. Entretanto, se a questão controvertida envolve apenas direitos possessórios entre particulares, não se discutindo o direito do Poder Público sobre o bem, é possível a propositura de ação possessória. Neste caso, o juiz deve verificar quem tem a melhor posse.III. Na ação de reintegração de posse, cabe ao autor o ônus de provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 927, CPC).IV. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMISSÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL PÚBLICO. DISCUSSÃO DE POSSE. PARTICULARES. MELHOR POSSE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR.I. A ação de imissão de posse, diante da sua natureza petitória, não permite a aplicação do princípio da fungibilidade previsto no art. 920 do CPC, utilizado apenas quando se tratar de tutela da posse.II. A ocupação de imóvel público configura mera detenção, não defendida por meio de ação possessória. Entretanto, se a questão controvertida envolve apenas direitos possessórios entre particulares, não se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE TERCEIROS. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. IMÓVEL QUE NÃO INTEGRA A ESFERA PATRIMONIAL DA EXECUTADA. ACOLHIMENTO.1. Se o imóvel penhorado em ação de execução não mais se encontrava na esfera patrimonial da executada, deve ser desconstituída a sua constrição.2. Em que pese a existência de cessão de direitos realizada entre a embargante e a executada, o contrato foi rescindido por força da inadimplência desta, cuja decisão judicial em autos próprios transitou em julgado.3. O inadimplemento das obrigações que foram impostas à embargante pela sentença que rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel com a executada, não é motivo suficiente para ensejar a garantia da execução pelo imóvel objeto da transação rescindida, haja vista que não só a propriedade, mas também a posse devem ser protegidas por meio de embargos de terceiro - artigo 1.046, do CPC.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE TERCEIROS. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. IMÓVEL QUE NÃO INTEGRA A ESFERA PATRIMONIAL DA EXECUTADA. ACOLHIMENTO.1. Se o imóvel penhorado em ação de execução não mais se encontrava na esfera patrimonial da executada, deve ser desconstituída a sua constrição.2. Em que pese a existência de cessão de direitos realizada entre a embargante e a executada, o contrato foi rescindido por força da inadimplência desta, cuja decisão judicial em autos próprios transitou em ju...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANIMAL DOMÉSTICO. CACHORRO DE PORTE MÉDIO. DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA. NEGLIGÊNCIA. ATAQUE DESFERIDO A CÃO DE MENOR PORTE. MORTE DO ANIMAL ATACADO. CULPA DO DANO DO ANIMAL ATACANTE. (CC, art. 936). DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO. 1. Consoante regulação proveniente da Codificação Civil, está afeto ao proprietário do animal o dever de guardá-lo e vigiá-lo, e, incorrendo em desídia quanto a essa incumbência, permitindo que cão de porte médio da sua propriedade vague livremente pela via pública e, ingressando nas dependências do vizinho, ataque cachorro de pequeno porte que ali se encontrava, determinando a morte do cão atacado, torna-se obrigado a compor os danos que o fato irradiara (CC, art. 936). 2. A perda de animal de estimação motivada pelo ataque desferido por cachorro pertencente a terceiro irradia ao proprietário sentimentos negativos que, afetando sua disposição e ânimo e irradiando-lhe dor e sofrimento, consubstancia fato gerador do dano moral por exorbitar a intercorrência e os efeitos que determina as contingências inerentes à vida por derivar de fato imprevisível e motivado pela culpa de terceiro que afeta sensivelmente os predicados pessoais do alcançado pelo havido. 3. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética.4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANIMAL DOMÉSTICO. CACHORRO DE PORTE MÉDIO. DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA. NEGLIGÊNCIA. ATAQUE DESFERIDO A CÃO DE MENOR PORTE. MORTE DO ANIMAL ATACADO. CULPA DO DANO DO ANIMAL ATACANTE. (CC, art. 936). DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO. 1. Consoante regulação proveniente da Codificação Civil, está afeto ao proprietário do animal o dever de guardá-lo e vigiá-lo, e, incorrendo em desídia quanto a essa incumbência, permitindo que cão de porte médio da sua propriedade vague livremente pela via pública e, in...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. DANO MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO. CELEBRAÇÃO POR TERCEIRO. IMPUTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DO VÍNCULO AO CONDUTOR INDIVIDUALIZADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INSERÇÃO DO CONDUTOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO.1.Aferido que não figurara no contrato de locação como protagonista do vínculo obrigacional, nele figurando como simples condutor autorizado do automóvel locado, a imputação das obrigações originárias do vínculo ao condutor e a subseqüente inscrição do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes consubstanciam atos ilícitos praticados pela locadora, pois traduzem a imputações de obrigações desguarnecidas de suporte contratual, ensejando que seja responsabilizada pelos efeitos derivados do havido. 2.Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças e a anotação do nome do consumidor equiparado no rol dos inadimplentes caracterizam-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação da sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 3.O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 4.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico.5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. DANO MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO. CELEBRAÇÃO POR TERCEIRO. IMPUTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DO VÍNCULO AO CONDUTOR INDIVIDUALIZADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INSERÇÃO DO CONDUTOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO.1.Aferido que não figurara no contrato de locação como protagonista do vínculo obrigacional, nele figurando como simples condutor autorizado do automóvel locado, a imputação das obrigações originárias do vínculo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, não alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, não determinaram que incorresse em inadimplência nem resultaram na devolução de cheques da sua emissão ou na inscrição do seu nome em cadastro de devedores, não são aptos a ser transubstanciados em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizados como fato gerador do dano moral por não ter irradiado nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, ainda que qualificada a falha do fornecedor, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida ou derivados das relações contratuais, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio e afetarem os atributos que guarnecem sua personalidade. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de mod...
DIREITOS AUTORAIS. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR E SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. HONORÁRIOS. 1 - Utilizadas fotografias sem autorização do autor e sem indicação dos créditos de autoria, em desacordo como a lei, fica o responsável obrigado a reparar os danos materiais e morais causados.2 - E do autor o ônus da prova do valor de mercado das obras reproduzidas para fins de fixação da indenização por danos materiais. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Fixados os honorários em valor que equivale a 20% do valor da condenação, não tem o vencedor interesse em recorrer. 4 - Apelações não providas.
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DIREITOS AUTORAIS. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR E SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. HONORÁRIOS. 1 - Utilizadas fotografias sem autorização do autor e sem indicação dos créditos de autoria, em desacordo como a lei, fica o responsável obrigado a reparar os danos materiais e morais causados.2 - E do autor o ônus da prova do valor de mercado das obras reproduzidas para fins de fixação da indenização por danos materiais. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art....
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, quando configurados os seguintes pressupostos: desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios (art. 50). Essa é uma providência de extrema excepcionalidade, sob pena de desvirtuar o instituto da pessoa jurídica e olvidar os direitos da pessoa física, pois mitiga a distinção entre o patrimônio da sociedade empresária e o de seus sócios. Quando revelados os pressupostos para sua aplicação, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conhecida por disregard doctrine, é útil para coibir fraudes nos negócios privados e para conferir maior segurança à realização destes.2. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser apoiada em fatos concretos que demonstrem o desvio da finalidade social da pessoa jurídica, com proveito ilícito dos sócios. A fraude e o abuso de direito, que autorizam a adoção da teoria, hão de ser cabalmente demonstrados, não sendo suficientes indícios ou presunções. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, quando configurados os seguintes pressupostos: desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios (art. 50). Essa é uma providência de extrema excepcionalidade, sob pena de desvirtuar o instituto da pessoa jurídica e olvidar os direitos da pessoa física, pois mitiga a distinção entre o patrimônio da sociedade empresária e o de seus sócios. Quando revelados os pressupostos para su...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - TRAZER CONSIGO - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição é cabível. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - TRAZER CONSIGO - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no q...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A obrigação pela manutenção e fomento dos serviços públicos de saúde está afeta, de forma solidária, a todos os entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, ensejando que, optando o cidadão por exigir seu fomento de um dos entes públicos, resta ilidida a ocorrência das situações que legitimam e ensejam a formação de litisconsórcio passivo necessário com a União, legitimando o processamento e resolução da controvérsia sob a jurisdição da Justiça Comum. 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 5. À cidadã que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATROPELAMENTO. CRIANÇA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. AÇÃO MANEJADA PELO PAI DA VÍTIMA. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA CONCORRENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA AO EFETUAR A TRAVESSIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO. COMPENSAÇÃO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1.Os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que o culpado pela ocorrência do evento danoso deve responder pelos efeitos dele derivados como expressão do princípio de que o ato ilícito é fonte originária da obrigação reparatória. 2.Conquanto não possa ser desprezado o fato de que à vítima, na condição de pedestre, estava debitado o dever de cautela e a obrigação de certificar-se de que poderia efetuar a transposição da via urbana com segurança e sem se expor ou interceptar a trajetória dos veículos que nela trafegavam, atestando o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística que a velocidade imprimida ao veículo atropelador fora a causa determinante do acidente, à medida que, se transitasse com observância do limite de velocidade fixado para a via, seria possível evitar a colisão com a vítima, enseja que seja reconhecida a concorrência de culpa para a produção do evento lesivo, porém em maior proporção para o condutor do veículo. 3.Ao condutor de veículo automotor, a par de observar a normatização de trânsito, notadamente quanto à limitação de velocidade estabelecida e retratada na sinalização que guarnece a via, está debitado o dever de, divisando a presença de criança à margem da rodovia na qual transita, redobrar sua atenção e reduzir a velocidade até a transposição do pedestre ante a nuança de que, conquanto imprevisível a reação do infante, essa imprecisão não pode alcançá-lo de surpresa por ser inerente à conduta esperada, resultando da apreensão de que imprimia velocidade excessiva ao automóvel e não a reduzira nem mesmo ao trafegar para trecho urbano e divisar a presença de criança à margem da rodovia a certeza de que concorrera decisivamente para a ocorrência do atropelamento que vitimara fatalmente o menor que adentrara na faixa de rolamento, tornando-o obrigado a compor o dano moral derivado do havido ante o aperfeiçoamento do silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória. 4.Aferida a culpabilidade do condutor do veículo para a ocorrência do ilícito consubstanciado no atropelamento que redundara no óbito da criança que almejara transpor a via na qual transitava, a perda do filho, afetando substancialmente o equilíbrio emocional e a existência do pai, consubstancia fato gerador do dano moral, devendo a compensação pecuniária que lhe é devida ser mensurada de conformidade com as circunstâncias em que se verificara o evento mediante a ponderação da conduta da vítima e da imprudência e negligência do motorista para a produção do fato danoso e, outrossim, da gravidade das dores que experimentara, de forma a ser resguardado que, a par de traduzir efetivo lenitivo, não redunde em enriquecimento indevido, privilegiando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem pautar sua apreensão.5.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivos ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da vítima, e da razoabilidade, que recomenda que o importe arbitrado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira do envolvido nem tão inexpressivo que redunde numa nova ofensa ao vitimado pelo ilícito. 6.Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATROPELAMENTO. CRIANÇA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. AÇÃO MANEJADA PELO PAI DA VÍTIMA. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA CONCORRENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA AO EFETUAR A TRAVESSIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO. COMPENSAÇÃO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1.Os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a ca...
CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. CICLISTA. ATROPELAMENTO. ÓBITO. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXTENSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. FILHOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO. ATIVIDADE REMUNERADA. EXERCÍCIO. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS LESADOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ.1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado permissionárias de serviço público é de natureza objetiva tanto em relação aos usuários dos serviços que fomentam quanto em relação aos terceiros não usuários dos serviços prestados, conforme orientação pacífica externada pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal (RE 591.874).2. Ocorrido o acidente que vitimara fatalmente a genitora dos autores e aferido que os danos que experimentaram dele são originários, à empresa prestadora de serviços públicos proprietária do ônibus envolvido no sinistro, na modulação da natureza da sua responsabilidade concernente com os riscos compreendidos pelas atividades que desenvolve, fica imputado o ônus de evidenciar que o evento decorrera da culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou, ainda, que os danos não derivam do sinistro, de forma a ser absolvida, total ou parcialmente, da obrigação de indenizar os prejuízos derivados do fato lesivo. 3. Emergindo do acervo probatório a certeza de que a vítima não ingressara na pista de rolamento por conduta voluntária ou mesmo culposa, mas em razão de ter sido atingida por objeto portado por terceiro, determinando que perdesse o controle da bicicleta que conduzia e adentrasse na faixa transitada pelo veículo de transporte de passageiros, o havido obsta que lhe seja debitada culpa exclusiva ou concorrente para o sinistro ou, ainda, a qualificação de fato de terceiro passível de romper o nexo de causalidade entre a conduta da permissionária de serviços públicos e o evento, subsistindo, pois, o dever de indenizar da empresa prestadora do serviço público. 4. O óbito da genitora provocado por atropelamento irradia o direito de os filhos menores que deixara serem indenizados quanto aos danos materiais que lhes advieram do sinistro sob a forma de pensão mensal, afigurando-se desnecessária a comprovação de que a falecida exercia atividade remunerada ante o fato de que a alcançava a obrigação de necessariamente concorrer para a satisfação das obrigações materiais dos descendentes, revestindo de presunção a relação de dependência econômica dos filhos em relação à mãe. 5. Considerando que, de conformidade com as regras de experiência comum, é presumível que os filhos somente restem efetivamente emancipados economicamente dos pais aos 25 (vinte e cinco) anos de idade, quando já devem ter concluído os estudos e ingressado no mercado de trabalho, a pensão devida aos descendentes de pessoa vitimada fatalmente por acidente de trânsito vige até que implementem aludida idade, conforme estratificado pelo Superior Tribunal de Justiça.6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, resultando da ponderação desses enunciados que, em se tratando de dano derivado da perda da genitora, os filhos menores devem ser agraciados com importe apto a conferir um mínimo de conforto passível de amenizar os efeitos decorrentes do evento. 7. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 8. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54). 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. CICLISTA. ATROPELAMENTO. ÓBITO. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXTENSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. FILHOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO. ATIVIDADE REMUNERADA. EXERCÍCIO. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS LESADOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO. NOME COMERCIAL OU PRINCÍPIO ATIVO. FACULDADE. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doenças crônicas graves cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamentos não fornecidos ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Ostentado a obrigação que lhe está debitada origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento ao cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. As prescrições de substâncias terapêuticas, conquanto, em regra, consignem o nome comercial do fármaco, são vinculadas ao princípio ativo indicado para o tratamento da patologia, ensejando que, cominada ao estado a obrigação de fomentar os medicamentos necessários ao tratamento prescrito ao cidadão, deve-lhe ser resguardada a faculdade de viabilizar o fornecimento, observados a disponibilidade material e custo de aquisição, de acordo com o nome comercial do medicamento ou através de medicamento similar ou genérico, observado, sempre, o princípio ativo de forma a ser compatibilizada a obrigação com o resultado terapêutico esperado e os custos inerentes ao seu fomento. 6. Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO. NOME COMERCIAL OU PRINCÍPIO ATIVO. FACULDADE. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, i...