Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089211-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPOSTO ERRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E EXTINGUE O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEMANDA QUE VISA DISCUTIR O RECONHECIMENTO DO ESTADO FILIAL. DIREITO IMPRESCRITÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO É ALCANÇADA PELAS EXCEÇÕES À REGRA DA IMPRESCRITIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É imprescritível o direito ao reconhecimento do estado filial, interposto com fundamento em falsidade do registro." (REsp 440.119/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2002, DJ 24/02/2003, p. 230). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052257-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPOSTO ERRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E EXTINGUE O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEMANDA QUE VISA DISCUTIR O RECONHECIMENTO DO ESTADO FILIAL. DIREITO IMPRESCRITÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO É ALCANÇADA PELAS EXCEÇÕES À REGRA DA IMPRESCRITIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. BENESSE CONCEDIDA. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047608-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. BENESSE CONCEDIDA. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que "o Estado prestará assistência jurídica in...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADEQUAÇÃO AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Recurso de Agravo n. 2014.093336-2, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADEQUAÇÃO AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Recurso de Agravo n. 2014.093336-2, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINARES. PEDIDO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REABRIR A DISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO A ESSE RESPEITO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO NÃO PROVIDO NO TEMA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DESPESAS COM "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. PEDIDO PARCIALMENTE PROVIDO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DA MORA DIANTE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TEMA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016405-6, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINARES. PEDIDO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REABRIR A DISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO A ESSE RESPEITO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. PLEITO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. NÃO CONSIDERAÇÃO DOS PERÍODOS EM "READAPTAÇÃO", "RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA DE ESCOLA", "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "PROFESSOR EM ATRIBUIÇÃO DO EXERCÍCIO". ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA E ADICIONAL. DIREITO DEVIDO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO DEFERIMENTO E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS COMPENSADOS. RECURSOS DO IPREV, ESTADO DE SANTA CATARINA E DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011345-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. PLEITO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. NÃO CONSIDERAÇÃO DOS PERÍODOS EM "READAPTAÇÃO", "RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA DE ESCOLA", "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "PROFESSOR EM ATRIBUIÇÃO DO EXERCÍCIO". ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA E ADICIONAL. DIREITO DEVIDO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO DEFERIMENTO E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. Ô...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE AUTORA. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A AQUISIÇÃO DE OITO TERRENOS POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO AJUSTADO DE FORMA PARCELADA, ALÉM DA QUANTIA DADA COMO ENTRADA. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO SURPREENDIDO AO VERIFICAR, 32 ANOS APÓS O PACTO, QUE OS IMÓVEIS NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA O SEU NOME, MAS REVENDIDOS PELO PRIMEIRO RÉU (FALECIDO E SUBSTITUÍDO POR SEUS HERDEIROS NO CURSO DA AÇÃO) A OUTROS DOIS DEMANDADOS. SUSCITADA MÁ-FÉ DESTES, POR SER A RÉ/ADQUIRENTE FILHA DO SUPOSTO INTERMEDIADOR DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AUTOR E O PRIMEIRO RÉU. PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUTOR QUE ALMEJA COMPROVAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE JUNTADA DE CÓPIAS DE NOTAS PROMISSÓRIAS POR ELE FIRMADAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS TÍTULOS ORIGINAIS E DOS COMPROVANTES DE QUITAÇÃO FIRMADOS PELO CREDOR. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO REQUERENTE, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR DADO COMO ENTRADA PARA O NEGÓCIO. AUTOR QUE NÃO FAZ JUS AO RESSARCIMENTO DAS DEMAIS PARCELAS DO PACTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056706-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE AUTORA. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A AQUISIÇÃO DE OITO TERRENOS POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO AJUSTADO DE FORMA PARCELADA, ALÉM DA QUANTIA DADA COMO ENTRADA. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO SURPREENDIDO AO VERIFICAR, 32 ANOS APÓS O PACTO, QUE OS IMÓVEIS NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA O SEU NOME, MAS REVENDIDOS PELO PRIMEIRO RÉU (FALECIDO E SUBSTITUÍDO POR SEUS HERDEIROS NO CURSO DA AÇÃO) A OUTROS DOIS DEMANDADOS. SUSCITADA MÁ-FÉ DESTES,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013975-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. E...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Reforma, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070267-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Reforma, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070267-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância objeto de agravo de instrumento, que foi julgado extinto. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015324-2, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância objeto de agravo de instrumento, que foi julgado extinto. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016310-2, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016310-2, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O CITAÇÃO DO ESPÓLIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010742-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O CITAÇÃO DO ESPÓLIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescri...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso do autor. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Sustentada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Radiografia do contrato apresentada pelo autor. Peça suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Recebimento de dividendos pleiteados. Carência de ação não verificada. Mérito. Alegada obrigatoriedade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Argumento prejudicado. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia do contrato. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia dos investimentos. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000741-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso do autor. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já aprecia...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023152-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023152-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da certidão de informações societárias na réplica. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Contrato de participação financeira e certidão de informações societárias juntados pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e apelo providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015498-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - PORTABILIDADE REALIZADA PELO CONSUMIDOR - PRAZO DE 24 MESES DE PERMANÊNCIA MÍNIMA ESTIPULADO NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES DETERMINADO PELA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA - DÉBITO INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INVERSÃO. É nula e abusiva previsão contratual que estipule prazo de permanência no plano de telefonia superior a 12 meses previsto no art. 40, § 9º, da Resolução n. 477/2007 da Anatel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095058-8, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - PORTABILIDADE REALIZADA PELO CONSUMIDOR - PRAZO DE 24 MESES DE PERMANÊNCIA MÍNIMA ESTIPULADO NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES DETERMINADO PELA RESOLUÇÃO N. 477/2007, DA ANATEL - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA - DÉBITO INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INVERSÃO. É nula e abusiva previsão contratual que estipule prazo de permanência no plano de telefonia superior a 12 meses previsto no art. 40, § 9º, da Res...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO (ART. 130 DO CPC). EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS PARA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA OBRA PÚBLICA REALIZADA. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CUSTO DA OBRA DISTRIBUÍDO CONFORME A METRAGEM LINEAR DAS TESTADAS DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS. VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS DESCONSIDERADA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82, do Código Tributário Nacional, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é inexigível (TJSC, AC n. 2013.078663-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONTRARRAZÕES. PRETENSO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIA INADEQUADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038831-6, de Braço do Norte, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO (ART. 130 DO CPC). EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS PARA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA OBRA PÚBLICA REALIZADA. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CUSTO DA OBRA DISTRIBUÍDO CONFORME A METRAGEM LINEAR DAS TESTADAS DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS....