Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na avença expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Autora que defende, nas suas razões recursais, que a mora não está configurada. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse entendimento. Interesse recursal não verificado. Não conhecimento do reclamo da requerente, nesse aspecto. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pela mutuária do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Abusividade na espécie (juros remuneratórios). Ausência, todavia, de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, confirmada. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso da demandante parcialmente conhecido e desprovido. Apelo do requerido conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092649-1, de Catanduvas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo na origem. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005378-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo na origem. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005378-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094835-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094835-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de conta depósito - conta fácil. Cédula de crédito bancário - empréstimo pessoal. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Cédula de crédito bancário. Capitalização. Pleito para já acolhido pelo Juízo a quo. Ausência de interesse processual. Contrato de conta de depósito e operações advindas da conta-corrente. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Prática vedada diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato, preservados na sentença. Período de inadimplência. Avenças não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Argumento da recorrente acolhido, em parte. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006430-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de conta depósito - conta fácil. Cédula de crédito bancário - empréstimo pessoal. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Cédula de crédito bancário. Capitalização. Pleito para já acolhido pelo Juízo a quo. Ausência de interesse processual. Contrato de conta de depósito e operações advindas da conta-corrente. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Prática vedada diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária de bem imóvel em garantia. Sentença de parcial procedência. Insurgência da cooperativa de crédito requerida. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na avença expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade descartada (juros remuneratórios e capitalização). Mora em tese caracterizada. Sentença parcialmente reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Derrota integral da requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela vencida/apelada. Artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094301-9, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária de bem imóvel em garantia. Sentença de parcial procedência. Insurgência da cooperativa de crédito requerida. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na av...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO RELATIVA A PARTE DOS CRÉDITOS - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068612-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO RELATIVA A PARTE DOS CRÉDITOS - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068612-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015554-5, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015554-5, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Termo de renegociação de dívida. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Estabelecimento financeiro demandado que, embora intimado, deixou de apresentar nos autos o contrato objeto do pleito inicial. Aplicação do disposto no artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto ao ajuste, naquilo que for pertinente. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista em demonstrativo bancário acostado pelo autor por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avença não exibida. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Taxa de Abertura de Conta" (TAC). Encargo não autorizado no contrato firmado após 30.04.2008. Pacto, in casu, posterior à referida data. Exigência não permitida. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido, em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004140-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Termo de renegociação de dívida. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Estabelecimento financeiro demandado que, embora intimado, deixou de apresentar nos autos o contrato objeto do pleito inicial. Aplicação do disposto no artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto ao ajuste, naquilo que for pertinente. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista em demonstrativo bancário acostado pelo autor por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL NESSE SENTIDO (RE N. 603.497/MG) - ENTENDIMENTO DO RELATOR DESTA APELAÇÃO DE QUE O VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA SOMENTE É DEDUTÍVEL SE ELES FOREM PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA OBRA COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E, NÃO TENDO HAVIDO O USO DA NECESSÁRIA TÉCNICA DA DISTINÇÃO, SERIA IMPRESTÁVEL O PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO PARA O CASO - POSIÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA INSTAURADO NO REEXAME NECESSÁRIO N. 2012.029539-0 - DECISÃO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA NÃO OBSTANTE A RESSALVA DO RELATOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. Tanto o Decreto-lei n. 406/68 (art. 9º, § 2º) quanto a Lei Complementar Federal n. 116/2003 (art. 7º, § 2º), reproduzidos na legislação municipal, autorizam a dedução, na base de cálculo do ISS devido pela prestação de serviços de construção civil por empreitada, inclusive concretagem, do preço dos materiais nela empregados, porém, somente aqueles produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos serviços, cujo fornecimento é sujeito ao ICMS, como ressalvam os itens 32 e 34 da lista anexa ao DL 406/68 e o art. 1º, § 2º, e os itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/03. Em face disso, no entendimento do Relator, não pode haver dedução do preço dos materiais adquiridos de terceiros e empregados na obra. A jurisprudência que orienta no sentido da possibilidade de dedução, mas não faz essa necessária distinção, não pode ser aplicada ao caso do empreiteiro que emprega, na construção, materiais que não foram por ele produzidos fora do local da prestação dos serviços. Contudo, ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045433-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL NESSE SENTIDO (RE N. 603.497/MG) - ENTENDIMENTO DO RELATOR DESTA APELAÇÃO DE QUE O VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA SOMENTE É DEDUTÍVEL SE ELES FOREM PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA OBRA COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E, NÃO TENDO HAVIDO O USO DA NECESSÁRIA TÉCNICA DA DISTINÇÃO, SERIA IMPRESTÁVEL O PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO PARA O CASO - POSIÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO GRU...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO RELATIVA A\ PARTE DOS CRÉDITOS - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068609-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO RELATIVA A\ PARTE DOS CRÉDITOS - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068609-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050564-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050564-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CASAN - MARCAÇÃO DE CONSUMO EXCEPCIONALMENTE ALTO - VAZAMENTO OCULTO NA REDE INTERNA DE CANALIZAÇÃO E DEFEITO NO REGISTRO QUE NÃO VEDOU A PASSAGEM DE ÁGUA NO HIDRÔMETRO - LEGITIMIDADE PARCIAL DA COBRANÇA - EXCLUSÃO DE PARTE DA FATURA ELEVADA MOTIVADA PELO DEFEITO NO REGISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061202-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CASAN - MARCAÇÃO DE CONSUMO EXCEPCIONALMENTE ALTO - VAZAMENTO OCULTO NA REDE INTERNA DE CANALIZAÇÃO E DEFEITO NO REGISTRO QUE NÃO VEDOU A PASSAGEM DE ÁGUA NO HIDRÔMETRO - LEGITIMIDADE PARCIAL DA COBRANÇA - EXCLUSÃO DE PARTE DA FATURA ELEVADA MOTIVADA PELO DEFEITO NO REGISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061202-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
ACIDENTE DO TRABALHO - AGRICULTOR - CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO APÓS MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 PELO PRETÓRIO EXCELSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no olho esquerdo, com perda da visão, que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 5º da Lei n. 11.960/09 e, ao modular os efeitos da respectiva decisão, determinou a aplicação desse dispositivo somente até 25.03.2015, a partir de quando, nas condenações contra o INSS, a correção monetária volta a seguir o INPC previsto na legislação previdenciária e os juros de mora passam a ser de 1% ao mês. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091832-2, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AGRICULTOR - CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO APÓS MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 PELO PRETÓRIO EXCELSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no olho esquerdo, com perda da visão, que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, dev...
PROCESSUAL CIVIL - MENÇÃO À SENTENÇA PROFERIDA PELA MESMA MAGISTRADA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AUTORA DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NÃO OCORRÊNCIA. Não ocasiona cerceamento de defesa a menção feita pelo Juízo, na sentença, de conclusão havida em outra ação da qual participaram as mesmas partes. "A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado" (STF, RE 631.240/MG, rel. Min. Roberto Barroso, j. 3.9.2014). PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AGENTE ADMINISTRATIVA - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA JUDICIAL COMPROBATÓRIA DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - OBESIDADE MÓRBIDA AGRAVADA POR SEQUELA DE FRATURA DE CÓCCIX E HÉRNIA DE DISCO LOMBAR - COMPLICAÇÕES CARDÍACAS QUE IMPEDEM CORREÇÃO CIRÚRGICA - MOBILIDADE GRANDEMENTE REDUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - MOLÉSTIA PREEXISTENTE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O STF estabeleceu que nas ações que tenham por objeto benefícios de natureza previdenciária (verbas de caráter alimentar e inadiável) será possível a concessão da antecipação da tutela, nos termos da Súmula 729/STF. "Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe" (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.066174-6, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.2.2015). "Nas hipóteses em que há concessão de auxílio-doença na seara administrativa, o termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é fixado no dia seguinte ao da cessação daquele benefício (...)." (STJ, REsp 109523/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 26.8.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001612-3, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MENÇÃO À SENTENÇA PROFERIDA PELA MESMA MAGISTRADA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AUTORA DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NÃO OCORRÊNCIA. Não ocasiona cerceamento de defesa a menção feita pelo Juízo, na sentença, de conclusão havida em outra ação da qual participaram as mesmas partes. "A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postula...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DOS CRÉDITOS - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068611-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DOS CRÉDITOS - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ANTE O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068611-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085593-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085593-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391, DO STJ - APLICAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação da cobrança eventualmente indevida do tributo incidente sobre a demanda reservada de potência. É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ). Nas ações de repetição de indébito tributário, a partir do trânsito em julgado da sentença os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Até então a correção monetária será calculada pelo INPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391, DO STJ - APLICAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação...