AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO MANDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. Julgado o mandado de segurança, não se conhece do agravo interposto contra a decisão que negou a liminar, em razão da perda superveniente do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089962-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO MANDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. Julgado o mandado de segurança, não se conhece do agravo interposto contra a decisão que negou a liminar, em razão da perda superveniente do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089962-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO QUE BUSCA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL, SEM OBSERVAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE 2 (DOIS) ANOS. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS UNICAMENTE, SEM PREVISÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. EXAURIMENTO DO OBJETO DO CERTAME. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONCURSO POR DOIS ANOS. DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DISTINTA (QUE VEDA O ELASTECIMENTO DO CERTAME POR MAIS DE DOIS ANOS, SALVO UMA PRORROGAÇÃO), SEM ESTABELECER PRAZO MÍNIMO. LEGALIDADE NA EDIÇÃO DO NOVO CERTAME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.008306-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO QUE BUSCA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL, SEM OBSERVAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE 2 (DOIS) ANOS. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS UNICAMENTE, SEM PREVISÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. EXAURIMENTO DO OBJETO DO CERTAME. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONCURSO POR DOIS ANOS. DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DISTINTA (QUE VEDA O ELASTECIMENTO DO CERTAME POR MAIS DE DOIS ANOS, SALVO UMA PRORROGAÇÃO), SEM ESTABELECER PRAZO MÍNIMO. LEGALI...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.078755-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.078755-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A SER MINISTRADO NA CIDADE DE DOMICÍLIO DA POSTULANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. DETERMINAÇÃO, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO FÁRMACO EM CIDADE NA QUAL NÃO RESIDE A AGRAVANTE. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070414-9, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A SER MINISTRADO NA CIDADE DE DOMICÍLIO DA POSTULANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. DETERMINAÇÃO, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO FÁRMACO EM CIDADE NA QUAL NÃO RESIDE A AGRAVANTE. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070414-9, de J...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Certificados emitidos pela Telebrás S/A e peças (exordial, sentença e acórdão) relativas à demanda anterior, nas quais contêm os números dos contratos, as datas das integralizações e das capitalizações das ações, relacionados aos mesmos ajustes objeto da presente actio juntados pelo autor. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo suplicante não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086894-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V,...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFÍCIO NÃO É DEVIDO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA QUE ATESTA QUE A PERDA TOTAL DA VISÃO DIREITA NÃO DIMINUIU O POTENCIAL LABORATIVO. JULGAMENTO QUE NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. PREJUÍZO PRESUMÍVEL AO EXERCÍCIO DO LABOR. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DO SEGURADO. REQUERIMENTO DE NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97 ANTE A ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE (ADI N.º 4.357). PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046146-6, de Fraiburgo, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFÍCIO NÃO É DEVIDO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA QUE ATESTA QUE A PERDA TOTAL DA VISÃO DIREITA NÃO DIMINUIU O POTENCIAL LABORATIVO. JULGAMENTO QUE NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. PREJUÍZO PRESUMÍVEL AO EXERCÍCIO DO LABOR. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DO SEGURADO. REQUERIMENTO DE NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97 ANTE A ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE (ADI N.º 4.357). PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA EM S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, POR REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059289-8, de Xanxerê, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, POR REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059289-8, de Xanxerê, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Contrato de participação telefônica e consulta de movimentação processual lançada no Sistema de Automação do Judiciária - SAJ relativas à demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativas ao mesmo ajuste objeto da presente ação juntados pelo autor. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo suplicante não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da requerida desprovido. Apelo do demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095347-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Correspondência que não foi entregue diante da inexistência do número indicado na missiva. Ato certificado por oficial registrador. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Fato que, por si, enseja a extinção do feito. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Descumprimento da ordem. Observância do art. 284, parágrafo único, do CPC. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094032-9, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Prete...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PADRONIZADOS DENOMINADOS "STENTS FARMACOLÓGICOS". MOLÉSTIA GRAVE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRETENDIDA CASSAÇÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. ELEMENTOS, AO CONTRÁRIO, ADEQUADAMENTE VERIFICADOS (PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070233-4, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PADRONIZADOS DENOMINADOS "STENTS FARMACOLÓGICOS". MOLÉSTIA GRAVE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRETENDIDA CASSAÇÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. ELEMENTOS, AO CONTRÁRIO, ADEQUADAMENTE VERIFICADOS (PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070233-4, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068941-4, de Palmitos, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068941-4, de Palmitos, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Apelação cível. Execução de título judicial. Cobrança de valores referentes aos honorários advocatícios arbitrados em acórdão proferido em sede de embargos à execução. Sentença de extinção do feito, por abandono da causa, com fulcro no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Carta precatória, para intimação de um dos executados que, de fato, não foi perfectibilizada por descuido do credor. Mandado de intimação dos outros devedores, contudo, que foi devidamente cumprido. Penhora, ademais, de bem destinado à satisfação do crédito. Postulante que não foi cientificado desses atos processuais. Extinção da causa expropriatória, portanto, que em tese se justifica apenas em relação a um executado. Demanda que deve ter regular processamento em relação aos outros devedores. Extinção do processo precipitada. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062512-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Execução de título judicial. Cobrança de valores referentes aos honorários advocatícios arbitrados em acórdão proferido em sede de embargos à execução. Sentença de extinção do feito, por abandono da causa, com fulcro no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Carta precatória, para intimação de um dos executados que, de fato, não foi perfectibilizada por descuido do credor. Mandado de intimação dos outros devedores, contudo, que foi devidamente cumprido. Penhora, ademais, de bem destinado à satisfação do crédito. Postulante que não f...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGENTE PENITENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL COM NÍVEL SUPERIOR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 472/2009 - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGENTE PENITENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL COM NÍVEL SUPERIOR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 472/2009 - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014527-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurad...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Razões do apelo, no tocante à comissão de permanência, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011594-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Razões do apelo, no tocante à comissão de permanência, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia,...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ARTIGO 633 DO CPC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO DA OI S/A ACOLHIDO PARA TAL FIM. RECURSO DA AUTORA RELACIONADO À PRESCRIÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO NO PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087456-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ARTIGO 633 DO CPC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A CO...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO DEVEDOR QUANTO AOS ENCARGOS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. SÚMULA 381 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084354-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO DEVEDOR QUANTO AOS ENCARGOS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. SÚMULA 381 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084354-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial