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Jurisprudência

TJSC 2014.089962-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO MANDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. Julgado o mandado de segurança, não se conhece do agravo interposto contra a decisão que negou a liminar, em razão da perda superveniente do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089962-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.008306-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO QUE BUSCA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL, SEM OBSERVAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE 2 (DOIS) ANOS. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS UNICAMENTE, SEM PREVISÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. EXAURIMENTO DO OBJETO DO CERTAME. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONCURSO POR DOIS ANOS. DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DISTINTA (QUE VEDA O ELASTECIMENTO DO CERTAME POR MAIS DE DOIS ANOS, SALVO UMA PRORROGAÇÃO), SEM ESTABELECER PRAZO MÍNIMO. LEGALI...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2014.078755-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.078755-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.069662-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069662-2, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.070414-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A SER MINISTRADO NA CIDADE DE DOMICÍLIO DA POSTULANTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. DETERMINAÇÃO, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO FÁRMACO EM CIDADE NA QUAL NÃO RESIDE A AGRAVANTE. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070414-9, de J...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.086894-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V,...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.085129-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085129-7, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.001487-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001487-8, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Mafra
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TJSC 2013.046146-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFÍCIO NÃO É DEVIDO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA QUE ATESTA QUE A PERDA TOTAL DA VISÃO DIREITA NÃO DIMINUIU O POTENCIAL LABORATIVO. JULGAMENTO QUE NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. PREJUÍZO PRESUMÍVEL AO EXERCÍCIO DO LABOR. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DO SEGURADO. REQUERIMENTO DE NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97 ANTE A ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE (ADI N.º 4.357). PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA EM S...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.059289-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, POR REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059289-8, de Xanxerê, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2014.095347-4 (Acórdão)
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.094032-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Prete...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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TJSC 2014.070233-4 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PADRONIZADOS DENOMINADOS "STENTS FARMACOLÓGICOS". MOLÉSTIA GRAVE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PRETENDIDA CASSAÇÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. ELEMENTOS, AO CONTRÁRIO, ADEQUADAMENTE VERIFICADOS (PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070233-4, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.068941-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068941-4, de Palmitos, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Palmitos
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TJSC 2011.062512-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Execução de título judicial. Cobrança de valores referentes aos honorários advocatícios arbitrados em acórdão proferido em sede de embargos à execução. Sentença de extinção do feito, por abandono da causa, com fulcro no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Carta precatória, para intimação de um dos executados que, de fato, não foi perfectibilizada por descuido do credor. Mandado de intimação dos outros devedores, contudo, que foi devidamente cumprido. Penhora, ademais, de bem destinado à satisfação do crédito. Postulante que não f...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.008001-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGENTE PENITENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL COM NÍVEL SUPERIOR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 472/2009 - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.014527-6 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurad...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2015.011594-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Razões do apelo, no tocante à comissão de permanência, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia,...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2014.087456-3 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ARTIGO 633 DO CPC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A CO...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.084354-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO DEVEDOR QUANTO AOS ENCARGOS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. SÚMULA 381 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084354-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Palhoça
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