E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMULATIVA
INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA
DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA
SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO
- EXAME DO PRIMEIRO RECURSO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE
MULTA - NÃO- -CONHECIMENTO DO RECURSO.
- O princípio da
unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a
cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de
um recurso. O desrespeito ao postulado da singularidade dos
recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso,
quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
- A
intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações
prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto
decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso
dos prazos recursais).
Em qualquer das duas situações -
impugnação prematura ou oposição tardia -, a conseqüência de
ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por
efeito de sua extemporânea interposição.
- A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal tem advertido que a simples notícia do
julgamento, além de não dar início à fluência do prazo recursal,
também não legitima a prematura interposição de recurso, por
absoluta falta de objeto. Precedentes.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o
postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato
de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com
intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a
imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 538,
parágrafo único, do CPC possui função inibitória, pois visa a
impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a obstar a
indevida utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMULATIVA
INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA
DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA
SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO
- EXAME DO PRIMEIRO RECURSO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE
MULTA - NÃO- -CONHECIMENTO DO RECURSO.
- O princípio da
unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a
cumulativa i...
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00157 EMENT VOL-02262-17 PP-03612
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. CARÁTER GERAL.
INATIVOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CB/88.
1. A Gratificação
de Desempenho de Atividade Tributária possui caráter geral,
devendo ser estendida aos inativos, com fundamento no artigo 40,
§ 8º, da Constituição do Brasil.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GDAT. CARÁTER GERAL.
INATIVOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CB/88.
1. A Gratificação
de Desempenho de Atividade Tributária possui caráter geral,
devendo ser estendida aos inativos, com fundamento no artigo 40,
§ 8º, da Constituição do Brasil.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00712
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
beneficiário, ao ter sua aposentadoria concedida com proventos
integrais, não poderá requerer que a sua renda mensal seja
calculada de acordo com a legislação em vigor na data em que
teria direito à aposentadoria proporcional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
beneficiário, ao ter sua aposentadoria concedida com proventos
integrais, não poderá requerer que a sua renda mensal seja
calculada de acordo com a legislação em vigor na data em que
teria direito à aposentadoria proporcional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00675 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 175-177
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO
CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687/STF. PROCEDÊNCIA.
O
acórdão rescindendo determinou que se aplicasse a norma do art.
58 do ADCT à aposentadoria, por tempo de serviço, concedida em
15.10.91. Ademais, incidiu em erro ao considerar que se tratava
de causa de natureza acidentária. Violação literal do mencionado
dispositivo transitório e contrariedade à Sumula
687/STF.
Procedência da ação para o fim de se dar integral
provimento ao recurso extraordinário do INSS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO
CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687/STF. PROCEDÊNCIA.
O
acórdão rescindendo determinou que se aplicasse a norma do art.
58 do ADCT à aposentadoria, por tempo de serviço, concedida em
15.10.91. Ademais, incidiu em erro ao considerar que se tratava
de causa de natureza acidentária. Violação literal do mencionado
dispositivo transitório e contrariedade à Sumula
687/STF.
Procedência da ação para o fim de se dar integral
provimento ao recurso extraordin...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00052 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 106-115
RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. REVISÃO. ART. 58 DO ADCT. REGRA DE TRANSIÇÃO.
INCIDÊNCIA. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Inaplicável o
critério do art. 58 do ADCT a benefício concedido na vigência da
Constituição Federal de 1988.
2. Exegese do § 1º do art. 485 do
CPC. Erro de fato decorrente do próprio fato em si. Fato tido
como inexistente ou efetivamente ocorrido não demonstrado.
3. Não configura erro de fato o singelo argumento de
desigualdade jurídica entre benefícios previdenciários concedidos
antes e depois da Constituição.
4. Inaplicável a interpretação
de norma integrativa para situações constituídas posteriormente
ao momento de sua vigência. Preceito transitório, portanto,
destinado a reger situações jurídicas já existentes à época da
promulgação da Constituição Federal de 1988.
5. Improcedência.
Ementa
RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. REVISÃO. ART. 58 DO ADCT. REGRA DE TRANSIÇÃO.
INCIDÊNCIA. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Inaplicável o
critério do art. 58 do ADCT a benefício concedido na vigência da
Constituição Federal de 1988.
2. Exegese do § 1º do art. 485 do
CPC. Erro de fato decorrente do próprio fato em si. Fato tido
como inexistente ou efetivamente ocorrido não demonstrado.
3. Não configura erro de fato o singelo argumento de
desigualdade jurídica entre benefícios previdenciários concedidos
ant...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00285 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 94-99
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC.
COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ATUALIZAÇÃO. ART. 201, § 2.°, DA CONSTITUIÇÃO. CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. ART.
58 DO ADCT. LIMITES. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. PRECEDENTES. AÇÃO
RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A competência do STF para
conhecimento e julgamento da ação rescisória fica firmada desde
que o Tribunal tenha enfrentado uma das questões de mérito -
ainda que para não conhecer do recurso (Súmula STF n°
249).
2. Reajuste dos benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da Constituição de 1988
de acordo com o salário mínimo. Aplicação do art. 58 do ADCT.
Limitação da norma constitucional transitória à edição das Leis
8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram, na forma do art. 201, §
2.°, da Constituição Federal, os critérios de revisão dos
benefícios previdenciários.
3. Reajuste dos benefícios
iniciados no período compreendido entre a promulgação da
Constituição e o início da vigência das leis de custeio e
benefício, matéria disciplinada no art. 15 da Lei
7.787/89.
4. Ação rescisória conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC.
COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ATUALIZAÇÃO. ART. 201, § 2.°, DA CONSTITUIÇÃO. CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. ART.
58 DO ADCT. LIMITES. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. PRECEDENTES. AÇÃO
RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A competência do STF para
conhecimento e julgamento da ação rescisória fica firmada desde
que o Tribunal tenha enfrentado uma das questões de mérito -
ainda que para não conhecer do recurso (Súmula STF n°
249).
2....
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00061 EMENT VOL-02257-02 PP-00292 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 134-141
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Benefício previdenciário: recálculo da renda
mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8.213/91 (RE
193.456, Pleno, red. Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o Supremo
Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
3. Benefício
previdenciário: limitação do valor dos salários de benefícios ao
teto dos respectivos salários de contribuição, nos termos da L.
8.213/91: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe ao
legislador ordinário definir os critérios necessários ao
cumprimento do disposto na norma constitucional.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Benefício previdenciário: recálculo da renda
mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8.213/91 (RE
193.456, Pleno, red. Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o Supremo
Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
3. Benefício
previdenciário: limitação do valor dos salários de benefícios ao
teto dos respectivos salários de contribuição, nos termos da L.
8.213/91: é da jurisprudência do Supr...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-05 PP-00940
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS QUE NÃO VINCULAM O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A interposição de recurso inadequado na
instância inferior não suspende nem interrompe o prazo para o
recurso extraordinário. É, portanto, intempestivo o recurso
extraordinário interposto além do prazo legal.
Afasta-se a
alegação de insegurança jurídica, porque os fundamentos do juízo
prévio de admissibilidade do recurso extraordinário realizado
pelo Tribunal de origem não vinculam, de forma alguma, o Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS QUE NÃO VINCULAM O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A interposição de recurso inadequado na
instância inferior não suspende nem interrompe o prazo para o
recurso extraordinário. É, portanto, intempestivo o recurso
extraordinário interposto além do prazo legal.
Afasta-se a
alegação de insegurança jurídica, porque os fundamentos do juízo
prévio de admissibilidade do recurso extraordinário realizado
pelo Tribunal de origem não vinculam, de...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00062 EMENT VOL-02264-10 PP-02206
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
Para a anulação do ato administrativo que tenha
repercutido no campo de interesses individuais é necessária a
instauração do devido processo legal. Precedente.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
Para a anulação do ato administrativo que tenha
repercutido no campo de interesses individuais é necessária a
instauração do devido processo legal. Precedente.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-05 PP-00961 RNDJ v. 8, n. 85, 2007, p. 75-76
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00082 EMENT VOL-02252-10 PP-02045
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-06 PP-01116
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA EM
DECISÃO MONOCRÁTICA E POSTERIORMENTE REFERENDADA PELO ÓRGÃO
COLEGIADO. POSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MEDIDA.
Nos termos
da orientação predominante do Supremo Tribunal Federal, a ação
cautelar destinada ao empréstimo de efeito suspensivo a recurso
extraordinário é ato que se exaure em si mesmo, não demandando
citação nem contestação.
Possibilidade de reavaliação da medida
concedida ou indeferida, quando há modificação do quadro
fático-jurídico que lhe servira de suporte.
MEDIDA CAUTELAR
CONCEDIDA COM BASE EM DECISÃO TOMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES. MANUTENÇÃO ATÉ
JULGAMENTO DE MÉRITO DA CAUSA.
Ausentes novas razões relevantes ou
modificação do quadro fático-jurídico, impõe-se a manutenção da
medida cautelar concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA EM
DECISÃO MONOCRÁTICA E POSTERIORMENTE REFERENDADA PELO ÓRGÃO
COLEGIADO. POSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MEDIDA.
Nos termos
da orientação predominante do Supremo Tribunal Federal, a ação
cautelar destinada ao empréstimo de efeito suspensivo a recurso
extraordinário é ato que se exaure em si mesmo, não demandando
citação nem contestação.
Possibilidade de reavaliação da medida
concedida ou indeferida, quando há modificação do quadro
fático-jurídico que lhe servira de suport...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00072 EMENT VOL-02252-01 PP-00039
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
Rediscussão da controvérsia com o intuito de obter
efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
Rediscussão da controvérsia com o intuito de obter
efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-08 PP-01649
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei
n. 8.212/91, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei n. 9.506/97.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei
n. 8.212/91, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei n. 9.506/97.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00699
EMENTA:1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. Nessa assentada
2.
Nesse julgamento foi firmada a constitucionalidade da sistemática
legal de conversão dos benefícios previdenciários para a URV,
afastada a tese de violação aos princípios do direito adquirido e da
manutenção do valor real das prestações, que envolve a garantia da
irredutibilidade dos benefícios previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. Nessa assentada
2.
Nesse julgamento foi firmada a constitucionalidade da sistemática
legal de conversão dos benefícios previdenciários para a URV,
afastada a tese de violação aos princípios do direito adquirido e da
manutenção do valor real das prestações, que envolve a garantia da
irredutibilidade dos benefíc...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01680
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, II e XXXVI e 37)
não analisados pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula
356.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
3. Decisão
judicial: motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, II e XXXVI e 37)
não analisados pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula
356.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
3. Decisão
judicial: motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01162
EMENTA: Aposentadoria de trabalhador rural: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional - L. 8.213/91 - que regula a contagem do tempo e
serviço especial para efeito de aposentadoria: alegada violação de
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Aposentadoria de trabalhador rural: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional - L. 8.213/91 - que regula a contagem do tempo e
serviço especial para efeito de aposentadoria: alegada violação de
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00623