PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE E ENTREGA DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO A ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. EMENDATIO LIBELI. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CPB. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente também seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, assim, impossível deduzir ausência de relevância penal como elemento condicionante para absolvição, em respeito aos princípios constitucionais da reserva legal e da independência dos Poderes, pois, o bem jurídico tutelado pela norma do artigo 184 do Código Penal, em todas suas modalidades, encontra-se enraizado entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.2. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de vedar a aplicação da pena abaixo do mínimo legal, mesmo considerando a incidência de diversas circunstâncias atenuantes. Assim, neste ponto, irretocável a r. sentença hostilizada, a qual reconheceu as incidências das circunstâncias atenuantes da menoridade penal e da confissão espontânea, contudo, deixou de computá-las no quantum da pena, em razão da aplicação da pena base no mínimo legal.4. Em relação à conduta do recorrente de entregar 16 (dezesseis) munições intactas de uso restrito, ao adolescente, à época com 16 (dezesseis) anos de idade, confere-se nova capitulação legal aos fatos narrados na denúncia (emendatio libeli), atribuindo-lhe a prática criminosa descrita no artigo 16, caput, c/c artigo 16, parágrafo único, inciso V, ambos da Lei N. 10.826/2003, por gozar de maior especialidade (Lex specialis derogat legi generali) ao tratar expressamente sobre práticas criminosas envolvendo armas de fogo e adolescentes, afastando-se da sentença a condenação em relação ao delito de corrupção de menores (artigo 1º da Lei N. 2.252/54), sob pena de incidir em bis in idem.5. No presente caso, o advento da Lei N. 10.826/03, em seu artigo 16, parágrafo único, inciso V, por ser mais recente e gozar de maior especialidade, acaba por afastar a aplicação do artigo 1º da Lei N. 2.252/54, bem como o artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do mesmo tema.6. Recurso do MP provido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE E ENTREGA DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO A ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. EMENDATIO LIBELI. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CPB. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente também seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Pen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. A redução de metade do prazo prescricional ao menor de 21 anos aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja ela da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, com base na pena em concreto (prescrição intercorrente ou retroativa), da pretensão executória, da pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.3. Recurso provido para declarar a extinção da pretensão punitiva estatal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. A redução de metade do prazo prescricional ao menor de 21 anos aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja ela da pretensão punitiva com base na pena em a...
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Preliminares rejeitadas. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 4 - Negado provimento ao recurso e à remessa oficial.
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REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Preliminares rejeitadas. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 4 - Neg...
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 3. Não cadê condenação em honorários advocatícios em face do Distrito Federal quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, vez que ocorre confusão patrimonial. 4 - Negado provimento ao recurso e à remessa oficial.
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REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 3. Não cadê condenação em honorários advocatícios em face do Distrito Federal quando a parte é patrocinada pe...
INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIADOS RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LACP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. - O procedimento regulado pela Ação Civil Pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contem, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. (REsp 411529 / SP, Órgão Julgador: Terceira Turma, Relatora: Nancy Andrighi, DJe: 05/08/2008).
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INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIADOS RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LACP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. - O procedimento regulado pela Ação Civil Pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contem, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeit...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMBARGOS DE TERCEIROS - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CONTRATO DE MÚTUO - CESSÃO DE DIREITOS - OMISSÃO NO JULGADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO 01.Não padecendo o acórdão das omissões apontadas, revela o recurso a nítida intenção de rediscutir o julgado02.Os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.03.Na hipótese dos autos, as razões deduzidas nos embargos não deixam dúvida de que a pretensão é rediscutir a matéria, eis que não se apontam a incidência do art. 535 do CPC.04. Ressalte-se que o magistrado, ao julgar questão posta à sua apreciação, o faz com o seu livre convencimento, apoiando-se nos fatos e nas provas, na jurisprudência e na legislação que achar convenientes ao caso em julgamento, e não de acordo com os interesses das partes litigantes.05.Embargos Declaratórios desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMBARGOS DE TERCEIROS - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CONTRATO DE MÚTUO - CESSÃO DE DIREITOS - OMISSÃO NO JULGADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO 01.Não padecendo o acórdão das omissões apontadas, revela o recurso a nítida intenção de rediscutir o julgado02.Os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.03.Na hipótese d...
PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. VALOR PROBATÓRIO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS. AUTORIA PROVADA. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Caracterizado o fato típico, antijurídico e culpável, tendo restado demonstrada com clareza meridiana a prática do crime de lesões corporais, pois houve ofensa à integridade corporal da vítima, não se mostra possível a pretendida absolvição fundada no princípio in dubio pro reo. Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea c, e § 3º, ambos do Código Penal.A ausência dos requisitos necessários impossibilita a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, incisos I a III, do CP). Apelação improvida.
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PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. VALOR PROBATÓRIO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS. AUTORIA PROVADA. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Caracterizado o fato típico, antijurídico e culpável, tendo restado demonstrada com clareza meridiana a prática do crime de lesões corporais, pois houve ofensa à integridade corporal da vítima, não se mostra possível a pretendida absolvição fundada no princípio in dubio pro reo. Não cabem...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. CRIANÇA INFECTADA COM VÍRUS DA AIDS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.- O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal e constitucional ? artigo 207, inciso XXIV da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal ?, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários. - A ausência de comprovação da apresentação dos documentos requeridos na via administrativa não tem o condão de impedir a tutela jurisdicional pretendida pela autora, em face do postulado da inafastabilidade da jurisdição.- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento da recorrente.- Agravo de instrumento parcialmente provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. CRIANÇA INFECTADA COM VÍRUS DA AIDS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.- O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição lega...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA FAMÍLIA BIOLÓGICA. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os interesses da criança são tutelados numa amplitude que extrapola a simples carência de recursos materiais, sendo ainda considerados os aspectos biopsicossociais dos integrantes da família e sua estrutura. A proteção integral da criança sobressai diante dos direitos da família biológica. 2. Constatado, tanto pelo parecer técnico quanto pela prova testemunhal, que a mãe biológica efetivamente não reúne condições para promover a proteção e bem-estar da infante, ao contrário da família substituta, na qual a menor já se encontra perfeitamente adaptada, é de ser mantida a sentença que concedeu a adoção. 3. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA FAMÍLIA BIOLÓGICA. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os interesses da criança são tutelados numa amplitude que extrapola a simples carência de recursos materiais, sendo ainda considerados os aspectos biopsicossociais dos integrantes da família e sua estrutura. A proteção integral da criança sobressai diante dos direitos da família biológica. 2. Constatado, tanto pelo parecer técnico quanto pela prova testemunhal, que a mãe biológica efetivamente não reúne condições para promover a prot...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes viola a imagem pública do consumidor, contrariamente ao que dispõe o Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.2.A indenização decorrente do dano moral criado deve ser prudentemente fixada pelo Poder Judiciário, de modo, a um só tempo, ressarcir o malefício causado e não causar enriquecimento sem causa.3.A jurisprudência dos egrégios Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, para casos semelhantes, suficiente é o valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na respeitável sentença.4.Embargos Infringentes conhecidos e providos para fazer prevalecer o voto minoritário.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes viola a imagem pública do consumidor, contrariamente ao que dispõe o Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.2.A indenização decorrente do dano moral criado deve ser prudentemente fixada pelo Poder Judiciário, de modo, a um só tempo, ressarcir o malefício causado e não causar enriquecimento sem causa.3.A jurisprudência dos egrégios Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÉBITO GARANTIDO POR HIPOTECA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUANTO AO SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA OU DE SEQUELA SOBRE O BEM. 1.Para a extinção da hipoteca, pela arrematação ou adjudicação do imóvel, deve ser assegurado ao credor hipotecário o direito de seqüela e de preferência. Inteligência do art. 1.501 do Código Civil.2.No caso em exame, o agente hipotecário manifestou-se quanto ao direito de preferência de seu crédito ou o direito de seqüela sobre o bem, razão pela qual lhe devem ser garantidos os aludidos direitos que acompanham o imóvel hipotecado.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÉBITO GARANTIDO POR HIPOTECA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUANTO AO SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA OU DE SEQUELA SOBRE O BEM. 1.Para a extinção da hipoteca, pela arrematação ou adjudicação do imóvel, deve ser assegurado ao credor hipotecário o direito de seqüela e de preferência. Inteligência do art. 1.501 do Código Civil.2.No caso em exame, o agente hipotecário manifestou-se quanto ao direito de preferência de seu crédito ou o direito de seqüela sobre o bem, razão pela qual lhe devem ser garantidos...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CAJE - MORTE DE MENOR NAS DEPENDÊNCIAS DA ENTIDADE - PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE - APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA À ENTIDADE - CABIMENTO - PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRAZO PARA A REMOÇÃO DAS IRREGULARIDADES - MERA FACULDADE DO JULGADOR - RECURSO DESPROVIDO.A possibilidade de se aplicar às entidades de atendimento, governamentais ou não, medidas administrativas pelo descumprimento das obrigações a que estão legalmente incumbidas, dentre elas, multa e advertência, está prevista expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 97.A punição prevista na norma somente tem cabimento caso o dirigente da entidade tenha deixado de cumprir algum dever funcional, o que não é o caso dos autos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo, além da ressocialização do menor, a proteção de sua integridade física. Com a internação do menor, o CAJE aceita e assume o dever constitucional e legal de vigilância e guarda da incolumidade física do adolescente, em proteção aos direitos previstos no art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal e no art. 125 daquele Estatuto.A prévia fixação de prazo para o saneamento das irregularidades verificadas pela entidade, prevista no art. 193, § 3º do ECA, configura-se em mera faculdade do julgador e não dever que a lei lhe impõe.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CAJE - MORTE DE MENOR NAS DEPENDÊNCIAS DA ENTIDADE - PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE - APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA À ENTIDADE - CABIMENTO - PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRAZO PARA A REMOÇÃO DAS IRREGULARIDADES - MERA FACULDADE DO JULGADOR - RECURSO DESPROVIDO.A possibilidade de se aplicar às entidades de atendimento, governamentais ou não, medidas administrativas pelo descumprimento das obrigações a que estão legalmente incumbidas, dentre elas, multa e advertência, está prevista expressamente no Estatuto...
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CABOS - CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO RECONHECIDO - VANTAGENS FINANCEIRAS - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - JUROS DE MORA - CONTAGEM DEVIDA - TERMO INICIAL - FAZENDA PÚBLICA - TAXA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Nos termos do artigo 16, da Lei 7.289/84, tem que se levar em conta, para efeito de convocação para freqüência a curso de formação de sargentos, a antiguidade no posto ou na graduação, não sendo tempo efetivo de serviço critério que possa ser observado.2)- Descumprida a lei, feridos foram os direitos dos militares, cabos, que foram preteridos, e por isto merece reforma a decisão que a eles não dá a promoção.3)- Tem a Administração Pública, em seus três níveis, União, Estados e Municípios, e evidentemente o Distrito Federal, e nos seus três Poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo, têm o dever de se guiar pelo princípio da legalidade, como quer o artigo 37 da Constituição Federal.4)- Dando-se a preterição, e tendo os militares feito o curso de formação por força de decisão judicial, têm eles direito de serem promovidos, com recebimento da diferença dos postos, contadas desde quando a promoção tinha que ter acontecido, como quer o artigo 60, § 5º, da Lei Federal 7.289/84.5)- A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir de quando o crédito não foi pago corretamente, sob pena de premiar-se o inadimplente.6)- São devidos juros de mora, se destinando eles a remunerar o credor pelo tempo que teve que esperar para ver satisfeito seu crédito.7)- Juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigo 405 do Código Civil Brasileiro e 219 do CPC.8)- Em se tratando de condenação da Fazenda Pública a pagar juros de mora, a taxa mensal deve ser de 0,5% (meio por cento) ao mês, como quer Lei 9.494/97, em seu artigo 1º F, em sua nova redação, dada pela Medida Provisória 2.180/35, de 24 de agosto de 2001.9)- Recurso conhecido e provido.
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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CABOS - CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO RECONHECIDO - VANTAGENS FINANCEIRAS - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - JUROS DE MORA - CONTAGEM DEVIDA - TERMO INICIAL - FAZENDA PÚBLICA - TAXA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Nos termos do artigo 16, da Lei 7.289/84, tem que se levar em conta, para efeito de convocação para freqüência a curso de formação de sargentos, a antiguidade no posto ou na graduação, não sendo tempo efetivo de serviço critério que possa ser observado.2...
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIENAÇÃO APÓS CITAÇÃO VÁLIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO. 1 - A FRAUDE À EXECUÇÃO CONSISTE NA ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR NA CONSTÂNCIA DE PROCESSO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA (CPC, ART. 593, II). 2 - HÁ FRAUDE À EXECUÇÃO, QUE ACARRETA A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, SE A ESPOSA DO EXECUTADO, APÓS CITAÇÃO VÁLIDA, ADQUIRE OS DIREITOS SOBRE O BEM PENHORADO, REDUZINDO O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA.3 - A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte. Ausentes esses requisitos, afasta-se a condenação a esse título.4 - Apelação provida em parte.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIENAÇÃO APÓS CITAÇÃO VÁLIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO. 1 - A FRAUDE À EXECUÇÃO CONSISTE NA ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR NA CONSTÂNCIA DE PROCESSO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA (CPC, ART. 593, II). 2 - HÁ FRAUDE À EXECUÇÃO, QUE ACARRETA A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, SE A ESPOSA DO EXECUTADO, APÓS CITAÇÃO VÁLIDA, ADQUIRE OS DIREITOS SOBRE O BEM PENHORADO, REDUZINDO O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA.3 - A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no preju...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO DESPROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente de educação que, antes da aposentação, concluiu o segundo grau, desde que já tenha trabalhado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no órgão, tem o direito adquirido aos benefícios da progressão funcional, na forma do Art. 5º, Inciso I, Alínea C, da Lei Distrital nº 3.319/2004. 4.A progressão funcional prevista na Lei Distrital nº 3.319/2004 tem a finalidade de incentivar a qualificação dos servidores ativos.5.Por interpretação sistemática, conclui-se que a extensão de direitos prevista no Art. 23, da referida lei somente se estendem aos aposentados e pensionistas, que tiverem adquirido o direito antes da aposentação.6.Recurso desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO DESPROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assiste...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DO PRECEDIMENTO. ABUSIVIDADE QUE A PRINCÍPIO SE REVELA. VEROSSIMILHANÇA. INSCRIÇÃO EM CADSATROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO GRAVE. Demonstrado, em juízo de cognição sumária, a aparente abusividade da cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, bem como a lesão decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes, defere-se a antecipação da tutela para, enquanto discutida a legalidade da dívida, sustar os efeitos decorrentes da suposta inadimplência com o pagamento dos valores decorrentes da realização de procedimento médico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DO PRECEDIMENTO. ABUSIVIDADE QUE A PRINCÍPIO SE REVELA. VEROSSIMILHANÇA. INSCRIÇÃO EM CADSATROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO GRAVE. Demonstrado, em juízo de cognição sumária, a aparente abusividade da cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, bem como a lesão decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes, defere-se a antecipação da tutela para, enquanto discutida a legalidade da dívida, sustar os e...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO ALTERNATIVO - RECURSO PROVIDO.1. Em razão do substabelecimento que lhe fora outorgado, forçoso concluir que a partir de 08 de fevereiro de 2002, o Apelante já detinha legitimidade para exigir, pelo menos em tese, quaisquer direitos sobre o imóvel em questão.2 - Frente à necessidade de solução justa para a controvérsia, atendendo a sua finalidade social, de economia processual e rapidez, visando a satisfação da segurança quanto à justiça na decisão, deveria o Juízo singular ter procedido à devida instrução processual para o fim de analisar o pleito alternativo contido na petição inicial. 3 - Recurso provido. Unânime.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO ALTERNATIVO - RECURSO PROVIDO.1. Em razão do substabelecimento que lhe fora outorgado, forçoso concluir que a partir de 08 de fevereiro de 2002, o Apelante já detinha legitimidade para exigir, pelo menos em tese, quaisquer direitos sobre o imóvel em questão.2 - Frente à necessidade de solução justa para a controvérsia, atendendo a sua finalidade social, de economia processual e rapidez, visando a satisfação da segurança quanto à justiça na decisão, deveria o Juízo singular ter procedido à devida instruçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE - NEGATIVA DE COBERTURA - PERÍODO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE. 01.A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi muito bem fundamentada, e o que importa, em sede de Embargos de Declaração, é que inexistam ali os requisitos previstos pelo art. 535 do CPC. 02.É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).03.A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde.04.As disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final.05.Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da equidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inciso IV, do CDC).06.Apelo desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE - NEGATIVA DE COBERTURA - PERÍODO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE. 01.A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi muito bem fundamentada, e o que importa, em sede de Embargos de Declaração, é que inexistam ali os requisitos previstos pelo art. 535 do CPC. 02.É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vid...
CIVIL E PROCESSUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. BANCO NACIONAL S/A E UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança.2. A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abrangidos, caracteriza sucessão de direitos e obrigações, com conseqüente assunção de responsabilidade pelos débitos de conta de poupança.3. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos.4. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5. A incidência dos juros moratórios se dá a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora.6. Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. BANCO NACIONAL S/A E UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança.2. A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abrangidos, caracteriz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DO AGRAVANTE - DECISÕES NORMATIVAS DA CORTE DE CONTAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícito a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade, desde que observado, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.02. A legalidade ou não do ato administrativo deve ser enfrentada, inicialmente, pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Ao final, caso venha a ser reconhecido o direito do autor, os valores suprimidos de sua remuneração serão devidamente ressarcidos, acrescidos dos devidos consectários legais.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DO AGRAVANTE - DECISÕES NORMATIVAS DA CORTE DE CONTAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícito a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade, desde que observado, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.02. A legalidade ou não do ato administrativo deve ser en...