EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - Conforme inteligência do artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado da Súmula nº 150/STF, o lapso prescricional para promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado da decisão, no caso, do Mandado de Segurança do qual se originou o direito. Dessa forma, não há que se falar em prescrição qüinqüenal, vez que o prazo prescricional da execução sequer teve termo inicial.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, par...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados pro...
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa conco...
MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. REPORTAGEM QUE SE ATEVE A NOTICIAR FATOS, SEM A EMISSÃO DE JUÍZOS DE VALOR. TUTELA ANTECIPADA INIBITÓRIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.Se a reportagem limita-se a noticiar fatos, mostrando-se isenta de qualquer emissão de juízo de valor sobre pessoas nela referenciadas, desautoriza-se, em prol da liberdade de imprensa e do acesso da sociedade às informações relevantes, a concessão de tutela antecipada inibitória, visando a impedir novas divulgações de fatos semelhantes ao constante da matéria jornalística questionada, mostrando-se infundado o receio de nova prática, da continuação ou da repetição de ilícito que, em juízo sumário da causa, não se supõe tenha ocorrido.
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MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. REPORTAGEM QUE SE ATEVE A NOTICIAR FATOS, SEM A EMISSÃO DE JUÍZOS DE VALOR. TUTELA ANTECIPADA INIBITÓRIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.Se a reportagem limita-se a noticiar fatos, mostrando-se isenta de qualquer emissão de juízo de valor sobre pessoas nela referenciadas, desautoriza-se, em prol da liberdade de imprensa e do acesso da sociedade às informações relevantes, a concessão de tutela antecipada inibitória, visando a impedir novas divulgações de fatos semelhantes a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - DEFERIMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA NOVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 - DOCUMENTO PARTICULAR MAIS ANTIGO - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de ação possessória de força nova pode ser concedido provimento liminar de reintegração de posse, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do CPC, sendo eles a força nova do pedido de até um ano e dia depois do esbulho e a verossimilhança das alegações.Considerando que a posse de ambas as partes funda-se em cessões de direitos que indicam a divergência de cadeias dominiais e não sendo a oportunidade para se perquirir acerca da validade e legitimidade dos instrumentos apresentados, deve-se assegurar a posse daquele que detém o documento particular mais antigo, pressupondo-se que detém a posse fática do imóvel há mais tempo e que dela foi despojada por esbulho praticado pela outra parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - DEFERIMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA NOVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 - DOCUMENTO PARTICULAR MAIS ANTIGO - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de ação possessória de força nova pode ser concedido provimento liminar de reintegração de posse, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do CPC, sendo eles a força nova do pedido de até um ano e dia depois do esbulho e a verossimilhança das alegações.Considerando que a posse de ambas as partes funda-se em cessões de direitos que indicam a divergência...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). VALORES PAGOS A TÍTULO DE ETAPA DE ALIMENTAÇÃO. AUTOTUTELA. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E DE IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1. O prazo de cento e vinte dias para impetrar o mandado de segurança (artigo 18 da Lei nº 1.533/51) conta-se da data em que o ato a ser impugnado se torna operante, ou seja, capaz de produzir lesão aos direitos dos impetrantes. 2. A Lei veda medida liminar ou antecipação da tutela apenas quanto ao pagamento ou incorporação de vencimentos ou vantagens a servidor público, e não proíbe que se restabeleça a verba que o servidor já percebia de boa-fé, mormente na ausência de prévio procedimento administrativo. 3. O desconto em folha do que fora recebido pelo servidor público, mesmo que indevidamente, não se afigura possível porque constitui direito, a priori, a manutenção do que aquele recebeu em aparente boa-fé. O reconhecimento da má-fé e o eventual ressarcimento ao erário devem realizar-se através de ação jungida pela ampla defesa e pelo contraditório. 4. Agravo não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). VALORES PAGOS A TÍTULO DE ETAPA DE ALIMENTAÇÃO. AUTOTUTELA. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E DE IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1. O prazo de cento e vinte dias para impetrar o mandado de segurança (artigo 18 da Lei nº 1.533/51) conta-se da data em que o ato a ser impugnado se torna operante, ou seja, capaz de produzir lesão aos direitos dos impetrantes. 2. A Lei veda medida liminar ou ant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO PELO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DETRAN/DF E DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL.01. O DETRAN/DF e o Distrito Federal são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da demanda que visa à declaração de inexistência de relação jurídica para o fim de transferir o DPVAT e a Taxa de Licenciamento não pagas de veículo objeto de cessão de direitos anteriormente efetuada, cuja transferência não restou efetuada pelo Cessionário, pois são estranhos à relação jurídica apontada.02. Verificando o Magistrado a presença de erro material no dispositivo da sentença, no tocante à distribuição do ônus de sucumbência, é possível sua correção, a qual pode ser feita de ofício pelo Juiz em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Precedente do STJ.03. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO PELO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DETRAN/DF E DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL.01. O DETRAN/DF e o Distrito Federal são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da demanda que visa à declaração de inexistência de relação jurídica para o fim de transferir o DPVAT e a Taxa de Licenciamento não pagas de veículo objeto de cessão de direitos anteriormente efetua...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO COMUNICADA POR TELEGRAMA. PRETENDIDA POSSE FORA DO PRAZO LEGAL. ATO SEM EFEITO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO MANTIDA.1 - Não tomando posse no prazo legal no cargo para o qual foi aprovado em concurso público e regularmente nomeado, o ato é tornado sem efeito, não gerando quaisquer efeitos ou direitos inerentes ao cargo outrora pretendido.2 - Ausente requisito indispensável para o deferimento de antecipação de efeitos da tutela, qual seja, a verossimilhança das alegações perante o Juízo a quo, nos termos do art. 273, I, do CPC, impõe-se a manutenção do decisum nos seus d. fundamentos.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO COMUNICADA POR TELEGRAMA. PRETENDIDA POSSE FORA DO PRAZO LEGAL. ATO SEM EFEITO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO MANTIDA.1 - Não tomando posse no prazo legal no cargo para o qual foi aprovado em concurso público e regularmente nomeado, o ato é tornado sem efeito, não gerando quaisquer efeitos ou direitos inerentes ao cargo outrora pretendido.2 - Ausente requisito indispensável para o deferimento de antecipação de efeitos da tutela, qual seja, a verossimi...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESCISÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do C. Superior Tribunal de Justiça).Para que haja a rescisão do contrato de arrendamento em apreço, mister a comprovação da culpa exclusiva da arrendadora na quebra do pacto, ou da onerosidade excessiva, advinda de causa superveniente não prevista pelas partes e capaz de ensejar a uma delas lucro exorbitante, em detrimento da outra.Recurso não provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESCISÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do C. Superior Tribunal de Justiça).Para que haja a rescisão do contrato de arrendamento em apreço, mister a comprovação da culpa exclusiva da arrendadora na queb...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. Há observância do artigo 514 do Código de Processo Civil quando a parte apelante faz constar no apelo as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. Há observância do artigo 514 do Código de Processo Civil quando a parte apelante faz constar no apelo as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença. Preliminar de não conhecimento do re...
DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PAGAMENTO DE MULTA. 1. Em face da presunção de legitimidade, cuja origem é o princípio da legalidade, de cunho constitucional (Artigo 37, caput, da Carta Política de 1.988), e entendido como preceito capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, os atos administrativos, para serem anulados, requerem prova robusta em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Tendo em vista os comandos contidos nos Artigos 165, 276 e 277, parágrafo 2º, todos do Código de Trânsito brasileiro, enfatizou-se a tolerância zero, pois a lei veda conduzir automóvel sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. 3. Para se caracterizar tal estado, não se exige a realização de exames clínicos, bastando que o agente público verifique - por meio de outras provas em direito admitidas - acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. 4. Nesse contexto, sem ressalva o auto de infração pelo qual se aplicou ao Agravante a punição prevista no Artigo 165/CTB, pois que o Recorrente não carreou aos autos nenhum elemento de instrução hábil a infirmar esse expediente. 5. Na dicção do Artigo 265 do Código de Trânsito brasileiro, sabe-se que As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. - destaquei. 6. Assim, o regular procedimento administrativo dá ao suposto infrator a oportunidade de apresentar defesa após a notificação pessoal, permitindo-lhe o exercício de todos os direitos previstos na Constituição Federal e na lei, entre eles o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 7. Na extensão do Artigo 286/CTB, o recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor. 8. Agravo conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PAGAMENTO DE MULTA. 1. Em face da presunção de legitimidade, cuja origem é o princípio da legalidade, de cunho constitucional (Artigo 37, caput, da Carta Política de 1.988), e entendido como preceito capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, os atos administrativos, para serem anulados, requerem prova robusta em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se na...
PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. 1. As palavras extrajudiciais da vítima, que foi assassinada antes de ser ouvida em juízo, corroboradas pelas declarações judiciais de sua filha, comprovam que o acusado, em duas ocasiões distintas, por meio de linguagem oral e por expressão facial e com intuito manifesto de intimidar a ofendida, ameaçou provocar-lhe mal injusto e grave. 2. Impõe-se a redução da pena-base se a maioria das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado pela sentença foram reavaliadas em seu benefício, refletindo na pena definitiva. 3. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o acusado é reincidente e a sua conduta social não indica ser recomendável a substituição. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. 1. As palavras extrajudiciais da vítima, que foi assassinada antes de ser ouvida em juízo, corroboradas pelas declarações judiciais de sua filha, comprovam que o acusado, em duas ocasiões distintas, por meio de linguagem oral e por expressão facial e com intuito manifesto de intimidar a ofendida, ameaçou provocar-lhe mal injusto e grave. 2. Impõe-se a redução da pena-base se a maioria das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao...
CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. LEI Nº 10.887/06. ADEQUAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUTOTUTELA. Consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado, não há direito adquirido a determinado estatuto ou regime jurídico. Se o ato de aposentadoria, bem como o laudo médico que embasou o benefício por invalidez, foram editados após a promulgação da EC nº 41/03, os proventos da servidora deverão ser calculados na forma prevista por essa Emenda. Ademais, não há regra de transição aplicável à aposentadoria por invalidez. A União tem competência para legislar sobre a seguridade e a previdência social (CF, arts. 22, XXIII, e 24, XII), razão pela qual a Lei nº 10.887/04 aplica-se também aos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há nos autos prova de que a apelante foi informada previamente sobre a revisão de seus proventos. Nos termos do enunciado 473 do c. STF, a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios, pois deles não se originam direitos. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. LEI Nº 10.887/06. ADEQUAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUTOTUTELA. Consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado, não há direito adquirido a determinado estatuto ou regime jurídico. Se o ato de aposentadoria, bem como o laudo médico que embasou o benefício por invalidez, foram editados após a promulgação da EC nº 41/03, os proventos da servidora deverão ser calculados na forma prevista por essa Emenda. Ademais, não há regra de transição aplicável à aposen...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT E TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA - IGMRT - CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98 - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REDUÇÃO DO VALOR DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS - ADEQUAÇÃO.1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 3. O reconhecimento da fundamentabilidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana impõe uma nova postura dos operadores do direito que devem, na aplicação das normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária.4. Mostra-se inviável a redução dos valores despendidos pelo Apelado para a realização dos exames PET - CT, para o diagnóstico do câncer, na medida em que os valores constantes de tabelas, estabelecidas por meio de convênio entre a empresa securitária e seus prestadores de serviços, jamais restituirão as coisas ao estado anterior, que é exatamente a finalidade da indenização, caso contrário importaria em enriquecimento ilícito. 5. Os honorários advocatícios devem ser redimensionados, para atender aos ditames previstos no art. 20, §4º c/c o §3º, letras 'a', 'b' e 'c' do Código de Ritos. 6. Deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT E TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA - IGMRT - CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98 - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REDUÇÃO DO VALOR DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS - ADEQUAÇÃO.1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de...
FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. MOTIVAÇÃO DE ORDEM ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. EFEITOS EX TUNC. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO.1. A teor do disposto no artigo 1.639, § 2º do Código Civil, a alteração do regime de bens no casamento, introduzida no ordenamento somente se faz possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos no do quais sejam: (a) pedido formulado por ambos os cônjuges (consensual); (b) motivação do pedido; (c) relevância dos argumentos apresentados; (d) respeito aos direitos de terceiros e dos entes públicos; (e) autorização judicial.2. Demonstrados tais requisitos, bem como a ausência de prejuízos a terceiros, merece amparo judicial a pretensão, partindo da presunção de boa-fé e considerando que a orientação evolutiva do tema prestigia a autonomia da vontade. Possibilidade de retroação dos efeitos à data da celebração do casamento.3. Recurso provido.
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FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. MOTIVAÇÃO DE ORDEM ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. EFEITOS EX TUNC. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO.1. A teor do disposto no artigo 1.639, § 2º do Código Civil, a alteração do regime de bens no casamento, introduzida no ordenamento somente se faz possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos no do quais sejam: (a) pedido formulado por ambos os cônjuges (consensual); (b) motivação do pedido; (c) relevância dos argumentos apresentados; (d) respeito aos direitos de t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. CONCESSÃO DE USO. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSENCIA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO. DISPENSABILIDADE QUANDO POSSÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTES. STJ.- A audiência preliminar não é imprescindível, pois o art. 331 do Código de Processo Civil dispensa a tentativa de conciliação quando a causa versar sobre direitos que não admitam transação, nos casos de extinção do feito ou quando ocorrer o julgamento antecipado da lide.- Deixando transcorrer in albis o prazo para a especificação de provas, as partes mostram-se satisfeitas com as provas produzidas com a inicial e contestação, sendo correto o julgamento antecipado do feito (art. 330, I do CPC). - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. CONCESSÃO DE USO. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSENCIA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO. DISPENSABILIDADE QUANDO POSSÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTES. STJ.- A audiência preliminar não é imprescindível, pois o art. 331 do Código de Processo Civil dispensa a tentativa de conciliação quando a causa versar sobre direitos que não admitam transação, nos casos de extinção do feito ou quando ocorrer o julgamento antecipado da lide.- Deixando transcorrer in albis o prazo para a especificação de provas, as partes mostram-se satisfeitas com as...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESLIGAMENTO DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EM SEU NOME. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE PASSIVA: ACOLHIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR: REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289 DO STJ. IPC. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 252 DO STJ.I - É assente que a SISTEL é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que objetivem a correção monetária de valores restituídos a segurado que se desliga do plano referente a períodos anteriores à transferência da carteira de planos de previdência para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL.II - Eventual 'transação' entre o segurado e a SISTEL, que tenha por objeto a renúncia a direitos, é incabível, haja vista a natureza consumerista da relação jurídica e a vedação expressa no art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.III - A denunciação da lide só é cabível quando há expressa previsão legal ou contratual de garantia por parte do denunciado, o que autorizaria, em tese, a ação de regresso por meio da denuciação.IV - Nas ações reguladas pela legislação consumerista, eventual ação regressiva deverá ser ajuizada de forma autônoma, tendo em vista a vedação de que ela seja articulada por meio de denunciação da lide (CDC, art. 88).V - O prazo prescricional da cobrança dos expurgos inflacionários é de cinco anos, contados da data da restituição das contribuições devidas ao segurado em razão do seu desligamento, pois nesse momento surge o direito de pleitear os valores pagos a menor pela instituição de previdência privada.VI - Sedimentado o entendimento no qual a restituição das parcelas vertidas ao plano de previdência privada deve sofrer correção monetária plena e esta se dá pela adoção do IPC (Súmula nº 289 do STJ).VII - Os juros moratórios são devidos independentemente de previsão contratual ou de pedido expresso nos autos.VIII - Não se aplicam às contribuições dos planos de previdência privada os índices estabelecidos exclusivamente para a correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça).
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESLIGAMENTO DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EM SEU NOME. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE PASSIVA: ACOLHIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR: REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289 DO STJ. IPC. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 252 DO STJ.I - É assente que a SISTEL é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que objetivem a correção monetária de valore...
DIREITO CIVIL. INCORPORADORA E COOPERATIVA HABITACIONAL. ADERÊNCIA AO CONTRATO COMO CONSEQUÊNCIA DA CESSÃO DE DIREITOS. NÃO ENTREGA DO IMÓVEL NA DATA PREVISTA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. Em que pese a existência de precedentes deste Tribunal de Justiça no sentido de que não tem incidência o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre Cooperados e Cooperativas habitacionais, porquanto esta é regida por lei específica (Lei nº 5.674/71), cabível a indenização a título de lucros cessantes na relação de cooperativismo, em virtude do atraso na entrega do imóvel quando a relação originária era com incorporadora regular, que transmitira sua responsabilidade pelo empreendimento a cooperativa habitacional sem prévia anuência das demais partes interessadas.
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DIREITO CIVIL. INCORPORADORA E COOPERATIVA HABITACIONAL. ADERÊNCIA AO CONTRATO COMO CONSEQUÊNCIA DA CESSÃO DE DIREITOS. NÃO ENTREGA DO IMÓVEL NA DATA PREVISTA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. Em que pese a existência de precedentes deste Tribunal de Justiça no sentido de que não tem incidência o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre Cooperados e Cooperativas habitacionais, porquanto esta é regida por lei específica (Lei nº 5.674/71), cabível a indenização a título de lucros cessantes na relação de cooperativismo, em virtude do atras...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...