PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INC. V, DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS AUSENTES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se considera inepta a denúncia que narra, ainda que de forma sucinta, a conduta dos envolvidos na prática criminosa, possibilitando o exercício dos direitos constitucionais relativos à defesa dos acusados. 2. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06, no patamar máximo requer fundamentação.3. O delito de associação para o tráfico de drogas exige, para sua caracterização, a comprovação da união estável e duradoura, voltada à prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, 34 e 36 da Lei de Drogas.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INC. V, DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS AUSENTES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se considera inepta a denúncia que narra, ainda que de forma sucinta, a conduta dos envolvidos na prática criminosa, possibilitando o exercício dos direitos constitucionais relativos à defesa dos acusados. 2. A aplicação da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU CITADO POR EDITAL. EXISTÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADA PARA O DELITO. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITULAÇÃO ADOTADA NA DENÚNCIA QUE DIVERGE DOS FATOS NARRADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE NOS PRAZOS REFERENTES À CAPITULAÇÃO EQUIVOCADA NA DENÚNCIA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS CAPITULADA NO CAPUT DO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL, QUANDO DEVERIA TER SIDO CAPITULADA NO § 1º DO REFERIDO ARTIGO. PENAS DIFERENTES E PRAZOS DISTINTOS PARA A PRESCRIÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO COM BASE EM PRAZO MENOR. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A constituição de advogado no processo penal se dá pela juntada de procuração ou pela declaração do réu no início da audiência de instrução e julgamento, conforme determina o artigo 266 do Código de Processo Penal, em harmonia com as alterações promovidas na legislação, que fixou o interrogatório como último ato da prova oral (art. 400, CPP). Cópia de procuração trasladada pela Secretaria do Juízo dos autos da liberdade provisória para o processo principal e a afirmação informal do advogado de que continua patrocinando os interesses do réu não são suficientes para afastar a aplicação do artigo 366 do CPP, haja vista que não confere a certeza de que o réu tomou ciência da acusação contida na denúncia, mormente quando a peça acusatória foi oferecida mais de um ano após o réu ter sido colocado em liberdade.2. A suspensão do processo e do prazo prescricional, por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, não pode se dar por tempo indeterminado, vinculando-se a evento futuro e incerto, sob pena de caracterizar uma espécie de imprescritibilidade genérica, porquanto não vinculada a nenhum tipo penal específico, mas apenas ao não comparecimento do réu em juízo. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e majoritário desta Casa de Justiça, a prescrição só pode ficar suspensa pelo prazo prescricional estabelecido para a pena máxima em abstrato do crime, findo o qual, volta a correr a prescrição pelo tempo que sobejar.3. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional.4. O réu se defende dos fatos e não da capitulação legal, sendo que a prescrição deve ser analisada à luz da conduta que está sendo imputada, inclusive considerando as causas de aumento ou qualificadoras narradas na denúncia. Dessa forma, não merece prevalecer a extinção da punibilidade com base em prazo inferior relativo à capitulação adotada na denúncia, quando os fatos atribuídos ao réu são mais graves e possuem prazo prescricional diferenciado.5. A denúncia capitulou a conduta do réu no artigo 150, caput, c/c artigo 29 ambos do Código Penal, cuja pena privativa de liberdade abstratamente cominada é de um a três meses de detenção, sendo que o prazo prescricional respectivo é de 02 (dois) anos (art. 109, VI, CP). Entretanto, a conduta narrada, porquanto praticada em concurso de pessoas, é qualificada, sendo-lhe atribuída uma pena de seis meses a dois anos de detenção (art. 150, § 1º, CP). Com isso, o prazo da prescrição em abstrato e, por conseqüência, o prazo de suspensão do processo e do prazo prescricional, é de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal.6. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público conhecido e provido para cassar a sentença que extinguiu a punibilidade do recorrido, determinando que os autos retornem ao seu curso normal, no douto Juízo a quo, considerando que o fim da suspensão do processo e do prazo prescricional, no caso em exame, ocorreu apenas em 21 de novembro de 2008, eis que o crime imputado ao recorrido, na sua verdadeira capitulação, segundo os fatos narrados na denúncia - violação de domicílio qualificada - art. 150, § 1º, do Código Penal, porque praticada em concurso de pessoas, cuja pena de detenção é de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, prescreve em 04 (quatro) anos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, e não em 02 (dois) anos, conforme foi anotado por equívoco na respeitável sentença recorrida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU CITADO POR EDITAL. EXISTÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADA PARA O DELITO. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITULAÇÃO ADOTADA NA DENÚNCIA QUE DIVERGE DOS FATOS NARRADOS. EXTINÇÃO DA...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS INSTRUTÓRIAS DO RECURSO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS. JUNTADA A POSTERIORI JUSTIFICADA PELAS ESPECIFICIDADES DO CASO. LICITAÇÃO. FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. O presente agravo, a par de tempestivo - consoante se infere da data em que prolatada a decisão agravada e do momento em que protocolizada a petição de agravo de instrumento -, foi instruído com cópia do decisum impugnado, da procuração outorgada à advogada da Agravante - peças obrigatórias, à luz do artigo 525, I, do CPC -, além de outras peças que a Recorrente reputou úteis ao deslinde da questão, como a inicial da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - ora Agravado -, o termo aditivo à ata da reunião ordinária realizada no dia 28.01.2009 pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, entre outros documentos.2. No que se refere ao comprovante de pagamento das custas do recurso, observa-se o seguinte: a decisão agravada foi exarada no dia 28 de janeiro de 2009, às 23h48min, decisão essa que, como já assinalado, determinou a suspensão da realização de licitação designada para o dia seguinte. Assim, em razão da urgência reclamada pelo caso concreto, a TERRACAP, visando assegurar a continuidade do procedimento licitatório, teve de interpor o agravo sub examine no mesmo dia da licitação, o que foi feito às 09h48min do dia 29.01.2009, antes, portanto, de iniciado o expediente bancário. Delineado esse quadro fático, não vejo, na hipótese específica dos autos, irregularidade na juntada posterior do comprovante de pagamento das custas.3. O tratamento específico conferido ao Setor Noroeste justifica-se pelas próprias peculiaridades desse Setor, que consiste num Setor totalmente novo, localizado em área em que inexiste qualquer infra-estrutura, sendo necessária a realização de obras para abertura de vias públicas, implantação de rede de esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, iluminação pública etc., obras essas que deverão ser realizadas em momento anterior ao das construções das projeções residenciais, o que exige, efetivamente, vultosos gastos por parte da Administração Pública, muitos dos quais para viabilizar a primeira etapa do projeto de implantação do aludido Setor.4. Agravo de instrumento provido, a fim de confirmar a decisão que deferiu o efeito suspensivo para sobrestar o decisum impugnado, garantindo o regular prosseguimento da licitação.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS INSTRUTÓRIAS DO RECURSO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS. JUNTADA A POSTERIORI JUSTIFICADA PELAS ESPECIFICIDADES DO CASO. LICITAÇÃO. FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. O presente agravo, a par de tempestivo - consoante se infere da data em que prolatada a decisão agravada e do momento em que protocolizada a petição de agravo de instrumento -, foi instruído com cópia do decisum impugnado, da procuração outorgada à advogada da Agravante - peças obrigatórias, à luz do artigo 525, I...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SINDICATO - LEGITIMIDADE - CONTA PLUS- CORREÇÃO MONETÁRIA1- O sindicato tem legitimidade ativa na ação de cobrança, pois atua como substituto processual de seus filiados, defendendo os direitos da categoria que representa, uma vez que a correção monetária dos benefícios de previdência privada, com base nos expurgos inflacionários, interessa à toda categoria (CF 8º III).2- A SISTEL tem legitimidade para compor o pólo passivo da ação, pois não demonstrou a ocorrência de todos os requisitos contratuais para efetivação do processo de transferência do plano de previdência privada para a Fundação Atlântico.3- A conta plus é formada por contribuições pessoais dos participantes, oriundas da reserva de poupança, que devem ser corrigidas monetariamente, pois a devolução das contribuições ao empregado desligado sem a correção monetária integral, implicaria em enriquecimento indevido do fundo de previdência.4. A atualização monetária da conta plus deve ser feita com base no IPC, nos seguintes meses e percentuais: junho de 1987 (26,06%); janeiro de 1989 (42,72%); março de 1990 (84,32%); abril de 1990 (44,80%); maio de 1990 (7,87%); julho de 1990 (12,92%); fevereiro de 1991 (21,87%); e março de 1991 (11,79%).5- Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SINDICATO - LEGITIMIDADE - CONTA PLUS- CORREÇÃO MONETÁRIA1- O sindicato tem legitimidade ativa na ação de cobrança, pois atua como substituto processual de seus filiados, defendendo os direitos da categoria que representa, uma vez que a correção monetária dos benefícios de previdência privada, com base nos expurgos inflacionários, interessa à toda categoria (CF 8º III).2- A SISTEL tem legitimidade para compor o pólo passivo da ação, pois não demonstrou a ocorrência de todos os requisitos contratuais para efetivação do processo de transferência do plano de previdênci...
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1 - O interesse processual está caracterizado pela necessidade de obter tratamento de acordo com a prescrição médica, em face da indisponibilidade de vaga em unidade de terapia intensiva na rede pública, revelando-se a via eleita necessária, útil e adequada ao provimento judicial almejado pela parte.2 - A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Eventuais argumentos na dificuldade de oferecer tratamento aos que precisam de assistência na rede pública de saúde, não podem afastar a responsabilidade do Estado, sob pena de se negar o direito constitucionalmente previsto.3 - Não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, mostrando-se legítima a atuação do Judiciário que, munido de competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, busca assegurar a efetividade de direitos.4 - Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e não providos.
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CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1 - O interesse processual está caracterizado pela necessidade de obter tratamento de acordo com a prescrição médica, em face da indisponibilidade de vaga em unidade de terapia intensiva na rede pública, revelando-se a via eleita necessária, útil e adequada ao provimento judicial almejado pela parte.2 - A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Eventuais argumentos na dificuldade de oferecer tratamento aos...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminar rejeitada. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
DIREITOS CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.Tendo a cártula sido emitida em 2001, ou seja, durante a vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional aplicável na espécie deve observar o artigo 2.028 do Código Civil vigente: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.Haja vista não haver no CC de 1916 previsão específica de prazo prescricional para o caso em apreço, aplica-se o prazo vintenário previsto no seu artigo 177.Dessa feita, tendo em vista que, desde a emissão do cheque até a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro de 2003, não transcorreu mais da metade do prazo de 20 anos, devem ser aplicadas as regras do novo Código Civil desde a sua entrada em vigor, o qual dispõe, em seu artigo 206, § 5º, inciso I, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.Tendo a cártula sido emitida em 2001, ou seja, durante a vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional aplicável na espécie deve observar o artigo 2.028 do Código Civil vigente: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.Haja vista não haver no CC de 1916 previsão específica de prazo prescricional para o caso em apreço, aplica-se o prazo vintenário previsto no seu artigo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES - ÂMBITO NACIONAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LACP E DO ART. 2º-A DA LEI 9.494/97.Presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, cabível o deferimento de tutela antecipada para a suspensão da cobrança de cláusula contratual supostamente abusiva.Pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que as normas de proteção e defesa do consumidor aplicam-se às instituições financeiras.Nos termos do art. 90 da Lei 8.078/90, as normas previstas na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) somente são aplicáveis às ações coletivas para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, referentes à relação de consumo, quando não contrariarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da Lei de Ação Civil Pública nas ações coletivas de consumo, eis que possui disciplina específica (art. 103 da Lei 8.078/90).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES - ÂMBITO NACIONAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LACP E DO ART. 2º-A DA LEI 9.494/97.Presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, cabível o deferimento de tutela antecipada para a suspensão da cobrança de cláusula contratual supostamente abusiva.Pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que as normas de proteção e defesa do consumidor aplicam-se às instituições financeiras.Nos termos do art. 90 da...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE TRANSPLANTADA RENAL. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, estando enliçada às necessidades terapêuticas da parte autora, seu alcance pecuniário mediato sobrepujará aludido parâmetro, ensejando que o decidido seja revisto em sede de remessa necessária. 2. A cidadã que, tendo recebido em transplante rim, necessitando fazer uso contínuo e ininterrupto de medicamento como forma de prevenir que venha a perdê-lo, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-lo se negara a fornecê-lo de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, em tendo recebido em transplante rim, necessitando fazer uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Detendo a obrigação de fomentar os custos do tratamento médico do qual necessita cidadã desprovida de meios para suportá-los gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. Apelação e remessa necessária conhecidas. Improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE TRANSPLANTADA RENAL. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, est...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, estando enliçada às necessidades terapêuticas da parte autora, seu alcance pecuniário mediato sobrepujará aludido parâmetro, ensejando que o decidido seja revisto em sede de remessa necessária. 2. A cidadã que, sendo portadora de enfermidades crônicas de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 3. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso da cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objeto, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º). 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 5. À cidadã que, padecendo de doenças crônicas graves cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamentos não fornecidos ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Detendo a obrigação que lhe está debitada de fomentar os custos do tratamento médico do qual necessitara cidadã desprovida de meios para suportá-los gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 7. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 8.Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. PRELIMINARES: LITISPENDÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5%. ADMISSIBILIDADE.1. A existência de ação coletiva com o propósito de tutela de direitos individuais não obsta a propositura de ação individual, nem induz litispendência.2. Nas ações envolvendo atualização monetária dos depósitos de caderneta de poupança incide a regra geral da prescrição vintenária, prevista no artigo 177 do Código Civil.3. Não se aplicam às cadernetas de poupança, com períodos aquisitivos já iniciados, os critérios de atualização estabelecidos na Lei 7.730/90. A correção, no caso, deve ser plena, mediante aplicação do IPC no percentual de 42,72%, relativo ao mês janeiro de 1989.4. A cobrança de juros remuneratórios de 0,5% não configura bis in idem.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. PRELIMINARES: LITISPENDÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5%. ADMISSIBILIDADE.1. A existência de ação coletiva com o propósito de tutela de direitos individuais não obsta a propositura de ação individual, nem induz litispendência.2. Nas ações envolvendo atualização monetária dos depósitos de caderneta de poupança incide a regra geral da prescrição vintenária, prevista no artigo 177 do Código Civil.3. Não se aplicam às cadernetas de poupança, com períodos aquisiti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA. ARTIGO 934 DO CPC. ROL TAXATIVO. ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA OS PROPRIETÁRIOS DA ÁREA. ILEGITIMIDADE. 1. Os legitimados para propositura da ação de obra nova são apenas os previstos no artigo 934 do Código de Processo Civil.2. Não possui a associação que representa os proprietários da área legitimidade para ajuizamento desta demanda, posto que autorizada a promover e coordenar a integração dos seus associados na defesa de seus direitos comuns (artigo 5º, letra a do estatuto), de sorte que não há falar em legitimação extraordinária, pois não constitui cláusula da procuração ad judicia.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA. ARTIGO 934 DO CPC. ROL TAXATIVO. ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA OS PROPRIETÁRIOS DA ÁREA. ILEGITIMIDADE. 1. Os legitimados para propositura da ação de obra nova são apenas os previstos no artigo 934 do Código de Processo Civil.2. Não possui a associação que representa os proprietários da área legitimidade para ajuizamento desta demanda, posto que autorizada a promover e coordenar a integração dos seus associados na defesa de seus direitos comuns (artigo 5º, letra a do estatuto), de sorte que não há falar em leg...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO - PERÍCIA EM AMOSTRA - MATERIALIDADE COMPROVADA - JUSTIÇA E PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se a pena mínima cominada ao crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro (CP 184 §2º) é superior a 1 (um) ano. 2.A quantidade periciada (5 DVD's) é suficiente para demonstrar a materialidade do delito de violação de direito autoral (CP 184 § 2º), dispensando-se a perícia em todos os objetos recolhidos. A falsidade constatada por laudo documentoscópico é bastante para a condenação aliado ao fato de que o réu confessou o crime.3.Embora o consumo de CD's e DVD's falsificados seja bastante difundido na sociedade, isso não impede a repressão da venda, pois o direito autoral é previsto na Constituição Federal (art. 5º XXVII) como direito fundamental e a revogação de uma lei incriminadora depende de outra lei nesse sentido.4.Não procede a alegação de injustiça e desproporção da condenação, pois a violação de direitos autorais prejudica não apenas os autores, mas também os interesses da indústria e do comércio, além de reduzir o recolhimento de tributos, o que demonstra a expressiva lesão aos bens juridicamente tutelados. 5.Cabe à Defesa a prova de que o réu agiu sem conhecimento da ilicitude.6.Negou-se o provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO - PERÍCIA EM AMOSTRA - MATERIALIDADE COMPROVADA - JUSTIÇA E PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se a pena mínima cominada ao crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro (CP 184 §2º) é superior a 1 (um) ano. 2.A quantidade periciada (5 DVD's) é suficiente para demonstrar a materialidade do delito de violação de dir...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP 304) - FALSIDADE IDEOLOGICA (CP 299) - IRRELEVANCIA DE PREJUÍZO - CARACTERIZAÇÃO PELA POTENCIALIDADE LESIVA.1.Configura crime de uso de documento falso obtido mediante falsidade ideológica, a utilização de carteira de identidade em nome de outrem, para exercer atividade lícita e em defesa de ameaças pela condição de foragido da Justiça. 2.Irrelevante a falta de intenção de prejudicar terceiros, pois a falsidade ideológica se caracteriza pelo intuito de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, bastando a potencialidade de causar o evento danoso, sem efetivo prejuízo. 3.Inquéritos e ações penais ainda em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado e impedir concessão de regime inicial mais brando, em obediência ao princípio da presunção da não culpabilidade. Precedentes do STJ. 4.Deve ser substituída a pena privativa de liberdade de 1 (um) de reclusão por 1 (uma) restritiva de direito. 5.Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, fixar o regime inicial aberto para o seu cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP 304) - FALSIDADE IDEOLOGICA (CP 299) - IRRELEVANCIA DE PREJUÍZO - CARACTERIZAÇÃO PELA POTENCIALIDADE LESIVA.1.Configura crime de uso de documento falso obtido mediante falsidade ideológica, a utilização de carteira de identidade em nome de outrem, para exercer atividade lícita e em defesa de ameaças pela condição de foragido da Justiça. 2.Irrelevante a falta de intenção de prejudicar terceiros, pois a falsidade ideológica se caracteriza pelo intuito de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, bastando a potencialidade de causar o evento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULOS CAMBIAIS E PROTESTO. REVELIA. EFEITOS. APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. APLICABILIDADE. ARTIGO 333, INCISO II. CPC. MANUTENÇÃO. SENTENÇA. 1. Os efeitos da revelia geram presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Entretanto, trata-se de presunção relativa, que pode ser infirmada de acordo com os elementos dos autos. 2. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, cabe ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se a parte não se desincumbe, satisfatoriamente, do seu ônus processual, deve arcar com as consequências da sua desídia e correr o risco de sofrer uma decisão judicial desfavorável aos seus direitos e/ou interesses. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULOS CAMBIAIS E PROTESTO. REVELIA. EFEITOS. APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. APLICABILIDADE. ARTIGO 333, INCISO II. CPC. MANUTENÇÃO. SENTENÇA. 1. Os efeitos da revelia geram presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Entretanto, trata-se de presunção relativa, que pode ser infirmada de acordo com os elementos dos autos. 2. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, cabe ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se a parte não se desincumbe, satisfatoriamente, do seu ôn...
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA - CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NO PAGAMENTO DE DIREITOS MATERIAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO INDEVIDA DO SERVIDOR - PRETENDIDO RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA QUE DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Inexiste óbice legal à reintegração imediata do servidor aos quadros da PMDF, demonstrando assim o cumprimento voluntário de parte do julgado por parte do Distrito Federal.No que concerne à segunda parte do julgado, por referir-se à verba salarial indenizatória, há de se seguir a determinação contida no art. 100, §1.º-A, da Constituição Federal, o que inviabiliza por ora o manejo da ação executiva com essa finalidade, tendo em vista que o acórdão ainda não transitou em julgado.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA - CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NO PAGAMENTO DE DIREITOS MATERIAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO INDEVIDA DO SERVIDOR - PRETENDIDO RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA QUE DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Inexiste óbice legal à reintegração imediata do serv...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. OMISSÃO E IMPERÍCIA. PRESCRIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. TERMO INICIAL. IMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 À FAZENDA PÚBLICA LOCAL. IMPERATIVIDADE. INSTRUMENTO LEGISLATIVO EFICAZ. IGUALDADE. VULNERAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. 1. Consoante denuncia a data em que fora editado, o Decreto nº 20.910/32 fora confeccionado e promulgado sob a ordem constitucional que vigorava no momento em que entrara a viger, que, conferindo poderes ao Chefe do Executivo para legislar, revestira-o de eficácia, viabilizando sua assimilação pelo sistema jurídico contemporâneo por não ter sido revogado ou tornado-se incompatível com a ordem constitucional vigente. 2. A circunstância de o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 não se reportar explicitamente ao Distrito Federal, visto que à época ainda não subsistia como unidade federativa autônoma, não obsta sua incidência à Fazenda Pública local, à medida que, estando destinado a regular o prazo prescricional das dívidas passivas, dos direitos e ações detidos ante a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, é inexorável que o Distrito Federal, como unidade que incorpora de modo sincrético competências e atribuições dos estados e dos municípios, está inserido no âmbito de incidência do preceptivo, inclusive porque não pode merecer tratamento diferente do conferido aos demais entes federados. 3. A fixação de prazo prescricional específico para as ações e pretensões aviadas em desfavor da Fazenda Pública não encerra ofensa ao princípio da igualdade, à medida que os prazos prescricionais, desde as legislações de antanho, são delimitados de forma diferenciada com base na natureza do direito e das pretensões dele oriundas, traduzindo opção legislativa que, demarcando interregno razoável, se compatibiliza com a origem e destinação da prescrição, velando pela paz social e funcionando como instrumento de defesa da estabilidade e segurança jurídicas. 4. É um truísmo que, violado o direito, germina a pretensão para o titular, passando, a partir de então, a fluir o prazo prescricional (CC, art. 189), ensejando que, emergindo o direito invocado de óbito decorrente de deficiência havida no atendimento oferecido ao paciente em hospital da rede púbica, o termo inicial da prescrição, que, tratando-se de ação aviada em desfavor do Distrito Federal, é de 05 (cinco) anos, é a data em que se consumara o evento, não interferindo no fluxo do interregno legalmente assinalado o inquérito policial instaurado para apuração do havido. 5. Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. OMISSÃO E IMPERÍCIA. PRESCRIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. TERMO INICIAL. IMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 À FAZENDA PÚBLICA LOCAL. IMPERATIVIDADE. INSTRUMENTO LEGISLATIVO EFICAZ. IGUALDADE. VULNERAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. 1. Consoante denuncia a data em que fora editado, o Decreto nº 20.910/32 fora confeccionado e promulgado sob a ordem constitucional que vigorava no momento em que entrara a viger, que, conferindo poderes ao Chefe do Execu...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. PERÍCIA. PROVA ORAL. REGIME PRISIONAL.Comprovado pela prova oral o arrombamento na residência da vítima. A perícia foi realizada posteriormente ao conserto da porta deflagrada, mas constatou o reparo noticiado pela vítima. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Diante de uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e de circunstâncias judiciais favoráveis, cabível tanto o regime prisional aberto quanto a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. PERÍCIA. PROVA ORAL. REGIME PRISIONAL.Comprovado pela prova oral o arrombamento na residência da vítima. A perícia foi realizada posteriormente ao conserto da porta deflagrada, mas constatou o reparo noticiado pela vítima. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Diante de uma pena de 1 ano e 4 meses de reclu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PROMOVIDA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO.1. O consumidor pode ajuizar a ação tanto no seu domicílio, quanto no domicílio do réu, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, de forma a facilitar a defesa de seus direitos em juízo.2. A escolha do foro, no entanto, não pode ser aleatória, não sendo viável que proponha a ação em local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu.3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PROMOVIDA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO.1. O consumidor pode ajuizar a ação tanto no seu domicílio, quanto no domicílio do réu, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, de forma a facilitar a defesa de seus direitos em juízo.2. A escolha do foro, no entanto, não pode ser aleatória, não sendo viável que proponha a ação em local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu.3. Agravo de Instrumento conhecido e imp...
PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - USO DE ÓRTESE EM CIRURGIA - NEGATIVA DA COBERTURA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - Não obstante a administradora de planos de saúde se tratar de fundação e não possuir fins lucrativos, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médica, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. Outrossim, os associados da ASSEFAZ enquadram-se no conceito de consumidor estabelecido no artigo 2º do mesmo diploma legal, na medida em que adquirem e utilizam o plano de saúde contratado como destinatários finais. (20070110780003APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/03/2009, DJ 18/03/2009 p. 125) - É nula a cláusula contratual de plano de saúde que exclui determinada cobertura, se a mesma fere a finalidade básica do contrato, ou seja, limita direitos essenciais à garantia do bem-estar e à vida do usuário. - Se a operadora do plano de saúde optou por autorizar a intervenção cirúrgica, de caráter emergencial, assumiu o risco de ter de cobrir os tratamentos e procedimentos recomendados ao paciente, inclusive órteses. - O inadimplemento contratual, embora seja causa de aborrecimentos para o consumidor que não recebe a prestação devida, não enseja danos morais. - É parte legitima para o polo passivo da relação processual de ação indenizatória aquela a quem atribui a responsabilidade pelos danos. - Não configura danos morais a inclusão, pelo hospital, do nome do paciente em cadastro de inadimplentes em razão de serviços efetivamente prestados e não liquidados pelo plano de saúde.
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PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - USO DE ÓRTESE EM CIRURGIA - NEGATIVA DA COBERTURA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - Não obstante a administradora de planos de saúde se tratar de fundação e não possuir fins lucrativos, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médica, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. Outrossim, os associados da ASSEFAZ enquadram-se no conceito de consumidor estabelecido no artigo 2º do mesmo diploma l...