CIVIL. DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO RELATO DA INICIAL. RECUSA A ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL FACE À SUSPENSÃO DO CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA MUDANÇA DA REDE DE COBERTURA. VIOLAÇÃO AO ART. 17, DA LEI 9656/98. INFORMAÇÃO INADEQUADA PELO SERVIÇO 0800. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 14, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Assumindo como efeito da revelia a presunção de que são verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC), tem-se como irretocável a moldura fática delineada na inicial, sendo seus elementos a base para o exame acerca da possibilidade da configuração de dano moral.2. Ainda que não tenha sido negada a cobertura, face à existência de outros hospitais fora das proximidades da residência dos segurados, configura dano moral também a restrição à cobertura, quando a recusa ao atendimento de emergência deu-se por suspensão do convênio. Isso porque, em sendo compromisso frente aos consumidores a manutenção da rede credenciada (art. 17, caput, da Lei 9656/98), a substituição da rede de credenciamento só pode ser feita licitamente mediante prévia comunicação aos segurados (art. 17, § 1º, do citado diploma legal).3. Quando o atendimento do serviço 0800 de Plano de Saúde informa, como opção para atendimento de emergência, hospital fora de atividade, essa conduta acentua o grau da angústia psicológica e desespero de quem se encontra com a saúde vulnerável. Assim, por infringir frontalmente o art. 14, do CDC, é certo que esse ato dá azo à responsabilidade do fornecedor, no caso a seguradora de Plano de Saúde, pela reparação da dor moral derivada da informação inadequada sobre a fruição do serviço.4. Na hipótese do ato exceder o simples descumprimento contratual, acabando por violar direitos da personalidade do consumidor, como ocorrido na recusa de atendimento, em face da desídia e imperícia de seguradora, impõe-se a configuração do dano moral. Precedente deste e. TJDFT.5. Apelação a que se dá provimento.
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CIVIL. DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO RELATO DA INICIAL. RECUSA A ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL FACE À SUSPENSÃO DO CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA MUDANÇA DA REDE DE COBERTURA. VIOLAÇÃO AO ART. 17, DA LEI 9656/98. INFORMAÇÃO INADEQUADA PELO SERVIÇO 0800. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 14, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Assumindo como efeito da revelia a presunção de que são verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC), tem-se como irretocável a moldura fática delineada na inicial, sendo seus elementos a base para o exame...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIVERSAS PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se infirme o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Trata-se, pois, de questão que exige prévia a ampla cognição e, por isso, de modo a demonstrar a boa-fé do devedor, é indispensável o depósito ou caução idônea para a garantia da dívida.2. Ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo, não cabe a concessão de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando, efetivamente, que a contestação do débito se funda em bom direito, deposita o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou presta caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos ausentes na hipótese dos autos.3. O deferimento de antecipação de tutela, que produza afastamento dos efeitos da mora e sem que antes esteja demonstrada a sinceridade do pedido revisional, constitui perigoso precedente com o qual se valeriam os maus pagadores, encastelando-se justamente no Estado-jurisdição e dele colhendo efeitos dilatórios para o não cumprimento de obrigações legítimas.4. Admitida pelo devedor a existência do contrato e da dívida, imprescindível o depósito do valor que entende incontroverso, mas não irrisório, a fim de demonstrar a boa-fé. 5. O exercício do direito de ação, por meio do devido processo legal, há de revestir-se de seriedade. Simples pedido judicial de revisão do contrato não é bastante para ilidir a exigibilidade da obrigação oriunda daquilo que foi livremente ajustado entre as partes, a justificar a antecipação da tutela. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIVERSAS PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. ÔNUS PROBANDI. INVERSÃO. REVISTA A CLIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUSPEITA DE FURTO. NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA MANTIDA 1 - Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, consubstancia direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente.2. - A situação constrangedora pela qual passou o Autor-Apelante configurou o dano moral, vez que presentes seus elementos caracterizadores, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.3 - Ao fixar o valor da indenização quanto ao dano moral, o Juiz deve ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade suficiente à reparação do prejuízo, evitando-se assim o enriquecimento sem causa e a ruína do Réu, em observância, ainda, às situações das partes.Agravo Retido improvido.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. ÔNUS PROBANDI. INVERSÃO. REVISTA A CLIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUSPEITA DE FURTO. NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA MANTIDA 1 - Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, consubstancia direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente.2. - A situação constrangedora pela qual passou o Autor-Apelante configurou o...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA PRETENDIDA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EMBRIAGUEZ.Improcedente preliminar de incompetência. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.As provas orais e pericial constantes dos autos comprovam que o acusado lesionou sua ex-companheira, ex-sogra e ex-cunhada prevalecendo-se das relações de afeto.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos.Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA PRETENDIDA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EMBRIAGUEZ.Improcedente preliminar de incompetência. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.As provas orais e pericial constantes dos autos comprovam que o acusado lesionou sua ex-companheira, ex-sogra e ex-cunhada prevalecendo-se das relações de afeto.Descaracterizad...
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO CARÁTER REPRESSIVO E PREVENTIVO DA PENA. 1. Portanto, restou comprovada a conduta culposa do agente que, agindo com imprudência, ao realizar manobra de conversão, sem se acautelar das condições da via, interceptou a trajetória do veículo Fiat/Fiorino e causou a morte da vítima.2. Uma vez que as provas trazidas aos autos são harmônicas em concluir pela conduta culposa, demonstrando a imprudência do motorista, não há que se falar em absolvição.3. O fato de o réu ser primário e de bons antecedentes não o beneficia, pois, em decorrência de sua atividade profissional - motorista profissional -, lhe é exigido maior cuidado objetivo e prudência na condução do veículo.4. Destaca-se que a lei confere ao magistrado o exercício proporcional da discricionariedade para aplicação da pena, na medida necessária para preservar as finalidades de repressão e prevenção do crime. 5. A prestação de serviços à comunidade é atribuída ao apenado, conforme as suas aptidões, devendo ser cumprida em dias e horários em que não prejudique a sua jornada normal de trabalho.6. Recurso conhecido. Não provido.
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PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO CARÁTER REPRESSIVO E PREVENTIVO DA PENA. 1. Portanto, restou comprovada a conduta culposa do agente que, agindo com imprudência, ao realizar manobra de conversão, sem se acautelar das condições da via, interceptou a trajetória do veículo Fiat/Fiorino e causou a morte da vítima.2. Uma vez que as provas trazidas aos autos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. CULPA DE TERCEIROS SEM RELEVÂNCIA.1. O termo de ajustamento de conduta se constitui como uma solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos transindividuais, realizada pelos órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública.2. Não pode o signatário do termo deixar de cumprir cláusula a ele imposta, pois quando assinou o TAC anuiu com as obrigações e com o tempo para a execução de suas tarefas ali elencadas. 3. Não se admite culpar terceiros pelo não cumprimento das obrigações de fazer imposta pelo TAC, quando não houver ressalva expressa no documento.4. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. CULPA DE TERCEIROS SEM RELEVÂNCIA.1. O termo de ajustamento de conduta se constitui como uma solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos transindividuais, realizada pelos órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública.2. Não pode o signatário do termo deixar de cumprir cláusula a ele imposta, pois quando assinou o TAC anuiu com as obrigações e com o tempo para a execução de suas tarefas ali elencadas. 3. Não se admite culpar terceiros pelo não cumprimento da...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Considerando o conjunto probatório do qual se destacam o laudo pericial e as provas orais colhidas, aptas a comprovar a autoria e a esclarecer a causa determinante do acidente, mantém-se a condenação pela prática do crime de homicídio culposo.O perdão judicial somente tem aplicação se demonstrado que o acusado suportou sofrimento físico ou moral que torne a sanção judicial uma segunda apenação pelo crime praticado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Considerando o conjunto probatório do qual se destacam o laudo pericial e as provas orais colhidas, aptas a comprovar a autoria e a esclarecer a causa determinante do acidente, mantém-se a condenação pela prática do crime de homicídio culposo.O perdão judicial somente tem aplicação se demonstrado que o acusado suportou sofrimento físico ou moral que torne a sanção judicial uma segunda apenação pelo crime praticado.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. - Sobrevindo inovação legislativa que promova a redução do prazo prescricional, o termo a quo para sua aferição somente terá início a partir da entrada em vigor da nova lei, e não da data do fato, sob pena de restar violada a segurança jurídica. Inteligência do artigo 2.028 do Código Civil.- Quem dispõe de um bem tem a obrigação de garantir que o seu adquirente tenha, mais do que a propriedade e a posse, também o seu uso e gozo dentro dos padrões normais que se contratou no negócio efetuado.- A evicção constitui cláusula legal de garantia que se aplica aos contratos comutativos e onerosos que impliquem transmissão de direitos, obrigando o alienante pelos prejuízos eventualmente suportados pelo adquirente do bem que veio a ser objeto de evicção. - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. - Sobrevindo inovação legislativa que promova a redução do prazo prescricional, o termo a quo para sua aferição somente terá início a partir da entrada em vigor da nova lei, e não da data do fato, sob pena de restar violada a segurança jurídica. Inteligência do artigo 2.028 do Código Civil.- Quem dispõe de um bem tem a obrigação de garantir que o seu adquirente tenha, mais do que a propriedade...
APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE CARTEIRA DE POUPANÇA. HSBC. BANCO BAMERINDUS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, CPC. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC, 42,72% PARA JANEIRO/1989. JUROS E CORREÇÃO - TERMO INICIAL.- O HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que se destinam a recompor saldo de conta-poupança de aplicadores do Banco Bamerindus do Brasil S/A, em razão da compra dos ativos e assunção de direitos e obrigações deste.- Com lastro no artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o Tribunal pode julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028).- Havendo deficiência probatória quanto à existência de vínculo jurídico com a instituição financeira atinente a um dos períodos vindicados na peça inicial, há de se julgar improcedente o pedido que não possui correspondência comprobatória. - Conforme entendimento do e. STJ, a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários, verificados na implantação de planos econômicos se faz pelo índice de 42,72% em janeiro de 1989.- A correção monetária deve incidir desde a data dos respectivos lançamentos.- Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida, porquanto é esse o momento no qual o devedor foi constituído em mora.- Os juros remuneratórios, rendimentos do capital, são os frutos produzidos pelo dinheiro mutuado. O credor os recebe porque privado da utilização de seu capital. - Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE CARTEIRA DE POUPANÇA. HSBC. BANCO BAMERINDUS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, CPC. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC, 42,72% PARA JANEIRO/1989. JUROS E CORREÇÃO - TERMO INICIAL.- O HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que se destinam a recompor saldo de conta-poupança de aplicadores do Banco Bamerindus do Brasil S/A, em razão da compra dos ativos e assunção de direitos e obrigações deste.- Co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR UM DOS DELITOS DE ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Ocorre emendatio, e não mutatio libeli, quando os fatos narrados na denúncia, de forma explícita ou implícita, autorizam a condenação por crime diverso daquele capitulado na inicial acusatória. 2. Comprovado que o acusado se utilizou de identidade ideologicamente falsa para alterar dados cadastrais constantes em bancos de dados da CEB, correta a condenação pelo crime de uso de documento falso. 3. O crime de uso de documento falso é formal, de modo que se consuma no momento da apresentação dos papéis públicos falsificados ao representante da pessoa jurídica, pouco importando se o agente alcançou o objetivo que pretendia ao utilizá-los. Logo, o agente que, com o intuito de abrir conta-corrente, deixa documentos públicos falsificados, em agência bancária, para análise e aprovação, pratica o delito referido, ainda que, posteriormente, chamado a comparecer ao estabelecimento, por funcionário do banco, seja preso por meio de flagrante preparado. 4. O dolo de obter vantagem ilícita em detrimento de terceiro é induvidoso quando o agente, mediante fraude, consistente no uso de documento falso, adquire financiamento para a compra de aparelho celular, e somente paga uma das prestações do financiamento. 5. Impõe-se a absolvição por um dos crimes de estelionato se não houve demonstração do prejuízo alheio.6. Impõe-se a redução da pena se, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, a sentença se utilizou de fundamentos inidôneos para valorar negativamente duas circunstâncias judiciais, bem como realizou redução aquém do necessário em razão da atenuante da confissão. 7. O semi-aberto é o regime cabível para o condenado não reincidente, cujas circunstâncias judiciais sejam favoráveis e a pena aplicada seja inferior a oito e superior a quatro anos de reclusão.8. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR UM DOS DELITOS DE ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Ocorre emendatio, e não mutatio libeli, quando os fatos narrados na denúncia, de forma explícita ou implícita, autorizam a condenação por crime diverso daquele capitulado na inicial acusatória. 2. Co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. CONTUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circunstancias judiciais do art. 59, do CP, sob pena de serem consideradas favoráveis ao réu.2. O réu reincidente específico não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não preencher os requisitos do art. 44, do Código Penal.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. CONTUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circunstancias judiciais do art. 59, do CP, sob pena de serem consideradas favoráveis ao réu.2. O réu reincidente específico não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não preencher os requisitos do art. 44, do Código Penal.3. Recurso parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDENCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. O agravamento da pena pela reincidência não representa bis in idem, eis que reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa.3. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, sob pena de serem consideradas favoráveis ao réu.4. O réu reincidente específico não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não preencher os requisitos do art. 44, do CP.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDENCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. O agravamento da pena pela reincidência não representa bis in idem, eis que reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa.3. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circuns...
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE DUAS ARMAS DE FOGO: UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO RESTRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO À ARMA DE USO RESTRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À DEFESA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO COM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE DESTA CONDUTA.1. Em face ao conjunto probatório desfavorável à Defesa, é de rigor a manutenção da condenação com relação ao crime de posse de arma de fogo de uso restrito, conforme previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.2. Durante o período de abolitio criminis temporário instituído nos artigos 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, conforme alteração dada pela Lei 11.706/2008, a conduta de possuir ou ser proprietário de arma de fogo de uso permitido permaneceu atípica até 31/12/2008.3. Não há que se falar em substituição da pena restritiva de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, quando a pena cominada foi superior a um ano, conforme disposto no §2º, do art. 44 do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE DUAS ARMAS DE FOGO: UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO RESTRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO À ARMA DE USO RESTRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À DEFESA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO COM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE DESTA CONDUTA.1. Em face ao conjunto probatório desfavorável à Defesa, é de rigor a manutenção da condenação com relação ao crime de posse de arma de fogo de uso restrito, conforme previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.2. Durante o período de abolitio criminis temporário insti...
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO ESTATAL: UNIÃO, ESTADO E MUNCÍPIOS. PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO À VÍDA. AÇÃO COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. - O fornecimento de remédio à pessoa que dele necessita e não tem condições de adquiri-lo é um devedor do Estado, compreendendo-se essa expressão no seu sentido lato, ou seja, União, Estados e Municípios. Precedentes do STF.- O Brasil, como Estado de Direito Democrático, tem seu fundamento no respeito e preservação da dignidade humana (art. 1º., CF), garantindo à inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF).- É possível a propositura de ação cominatória, para obrigar à Administração a fornecer os medicamentos inexistentes em sua farmácia de distribuição gratuita, assim como a fixação de multa para dar efetividade à prestação jurisdicional. Precedentes do STJ.- Recurso provido.
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO ESTATAL: UNIÃO, ESTADO E MUNCÍPIOS. PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO À VÍDA. AÇÃO COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. - O fornecimento de remédio à pessoa que dele necessita e não tem condições de adquiri-lo é um devedor do Estado, compreendendo-se essa expressão no seu sentido lato, ou seja, União, Estados e Municípios. Precedentes do STF.- O Brasil, como Estado de Direito Democrático, tem seu fundamento no respeito e preservação da dignidade humana (art. 1º., CF), garantindo à inviol...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISNTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VAGAS. INDICAÇÃO NO EDITAL. CONVOCAÇÃO. NÚMERO INFERIOR. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. INÍCIO. MATRÍCULA RETARDATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aliado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição Federal incorporara os princípios da legalidade e da igualdade de forma a assegurar direitos iguais a todos os cidadãos com base na impessoalidade da criação legislativa, os quais obstam que qualquer candidato a cargo público seja tratado de forma discricionária. 2. Expirado o prazo de matrícula e iniciado há mais de mês o curso de formação que consubstancia fase do certame seletivo, afigura-se desarrazoada a inserção de candidatos no curso através de decisão judicial, à medida que a administração pública não pode ser compelida a repor aulas como forma de viabilizar aproveitamento aos concorrentes que nele foram inseridos a destempo, mormente quando o direito que vindicaram ressente-se de evidente plausibilidade. 3. A aprovação em concurso público, ainda que dentro do limite das vagas oferecidas pelo edital que regula o certame, não vincula a administração à obrigatoriedade de convocar e nomear número de candidatos idêntico ao oferecido, inserindo-se no poder discricionário que lhe compete a faculdade de convocar os aprovados de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, remanescendo aos aprovados somente a expectativa de direito de serem convocados e o direito à fiel observância da ordem de classificação nas convocações e nomeações promovidas. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISNTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VAGAS. INDICAÇÃO NO EDITAL. CONVOCAÇÃO. NÚMERO INFERIOR. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. INÍCIO. MATRÍCULA RETARDATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aliado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição Federal incorporara os princípios da legalidade e da igualdade de forma a assegurar direitos iguais a todos os cidadãos com base na impessoalidade da criação legislativa, os quais obstam que qualquer candidato a cargo público seja tratado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS MÉDICOS. PACIENTE GESTANTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA. GRAVIDEZ. NÃO DETECÇÃO. IMPUTAÇÃO DE ENFERMIDADE. PARTO CASEIRO. CRIANÇA E PARTURIENTE. SEQÜELAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. APREENSÃO E DESCONFORTOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. 1. Consoante regras comezinhas de direito processual, a fluição do prazo processual somente se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao aperfeiçoamento da intimação, os embargos de declaração estão municiados com o atributo de interromper o prazo para interposição de outros recursos e o prazo para veiculação da apelação é de 15 (quinze) dias, ensejando que, aviado o apelo dentro desse interstício mediante sua aferição conforme o legalmente preceituado, supre o pressuposto objetivo da tempestividade. 2. O médico que, ao efetuar exame de ultra-sonografia endo-vaginal sem a exibição de solicitação de outro profissional, omite-se quanto à efetivação de anamnésia destinada à aferição do estado clínico da paciente e da indicação do exame e, efetuando a ecografia, não detecta o avançado estado gravídico da examinanda, diagnosticando a presença de nódulos uterinos, incorre em erro de diagnóstico, ensejando a caracterização de falha nos serviços que fornecera. 3. O erro de diagnóstico, impregnando na paciente a apreensão decorrente de ter sido apontada como portadora de enfermidade e infirmando a convicção de que se encontrava em estado de gravidez avançado, impedindo-a de se pautar de forma condizente com o estado gestacional, procurar acompanhamento médico adequado e se preparar para o parto que se aproximava, culminando com a ocorrência do nascimento da criança gestada através de parto caseiro, qualifica-se como ilícito civil e, tendo repercutido nos direitos da personalidade de mãe e filha, enseja a caracterização do dano moral passível de legitimar compensação pecuniária. 4. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, ensejando que seja mitigada quando aferida em desconformidade com esses parâmetros e com os efeitos experimentados pelos ofendidos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS MÉDICOS. PACIENTE GESTANTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA. GRAVIDEZ. NÃO DETECÇÃO. IMPUTAÇÃO DE ENFERMIDADE. PARTO CASEIRO. CRIANÇA E PARTURIENTE. SEQÜELAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. APREENSÃO E DESCONFORTOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. 1. Consoante regras comezinhas de direito processual, a fluição do prazo processual somente se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao aperfeiçoamento da intimação, os embargos de declaração estão municiados com o atr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA TRIDIMENSIONAL. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO-TAXATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉTODO MODERNO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão contratual de atendimento em qualquer Estado da Federação, diverso do Rio de Janeiro, por qualquer uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, legitima a UNIMED Confederação das Cooperativas Médicas do Centro Oeste Tocantins a figurar no pólo passivo da lide, haja vista sua responsabilidade solidária quanto à prestação dos serviços contratados. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2 - O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação da UNIMED em custear o tratamento de Radioterapia Conformacional Tridimensional a sua beneficiária, haja vista a sua previsão contratual sem ressalvas quanto a sua modalidade, bem com a incidência das normas protecionistas do consumidor, conforme previsão no artigo 35-G da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.3 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno se inexiste limitação em cláusula contratual quanto à modalidade de radioterapia, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo médico especialista à luz dos avanços contemporâneos da medicina.4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA TRIDIMENSIONAL. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO-TAXATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉTODO MODERNO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão contratual de atendimento em qualquer Estado da Federação, diverso do Rio de Janeiro, por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. AÇÕES CONEXAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O ajuizamento de ação em seu próprio domicílio ou no domicílio do réu é opção do consumidor. Assim, em se tratando de ação ajuizada por consumidor, é competente o foro por ele escolhido para demandar contra o fornecedor, mesmo que não seja o foro de seu domicílio, a fim de se atender a finalidade da norma consumerista (artigo 6º, inciso VIII), que é facilitar a defesa dos direitos e interesses do consumidor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. AÇÕES CONEXAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O ajuizamento de ação em seu próprio domicílio ou no domicílio do réu é opção do consumidor. Assim, em se tratando de ação ajuizada por consumidor, é competente o foro por ele escolhido para demandar contra o fornecedor, mesmo que não seja o foro de seu domicílio, a fim de se atender a finalidade da norma consumerista (artigo 6º,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, in...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, ind...