E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SOMENTE DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REJEITADA - DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL - PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA PENA BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - DESPROVIDA - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 4º DO ART.33 DA LEI DE DROGAS - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NÃO ACOLHIDA - CRIMES AUTÔNOMOS - PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os envolvidos sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. In casu, demonstrada a associação de caráter duradouro e estável, com o propósito de disseminar drogas, elementos suficientes para que demonstram a associação delitiva. II - Comprovado que os apelantes se dedicavam à atividades criminosa (tráfico) e integravam organização criminosa (associação para o tráfico), não há que se falar em aplicação do tráfico privilegiado. III - Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade de drogas são preponderantes na majoração da pena-base. No caso, a apreensão de quase 300 kg de maconha não podem passar desapercebidos na primeira fase da dosimetria. IV - Não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma, pois segundo entendimento consolidado pelo STJ são igualmente preponderantes, podendo assim serem compensadas. V - Inviável o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, porquanto, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, os crimes em questão são autônomos. APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEMONSTRADA A TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL - PRETENDIDA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovado que o apelante se dedicava à atividades criminosa (tráfico) e integravam organização criminosa (associação para o tráfico). Portanto, não há que insuficiência de provas. II - Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade de drogas são preponderantes na majoração da pena-base. No caso, a apreensão de quase 300 kg de maconha não podem passar desapercebidos na primeira fase da dosimetria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SOMENTE DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REJEITADA - DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL - PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA PENA BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - DESPROVIDA - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 4º DO ART.33 DA LEI DE DROGAS - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE CON...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA (54g DE MACONHA) – AVENTADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE COGNIÇÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO – REVISÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – DIREITO PENAL DO AUTOR – MOTIVAÇÃO EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA APLICAR FRAÇÃO MENOR DO QUE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório revela de forma segura a materialidade e a autoria do delito.
A avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente configura o chamado direito penal do autor, que viola o princípio da materialização do fato. A pessoa deve ser julgada pelo que fez, não pelo que é.
É vedado ao julgador exasperar a sanção primária somente com base em elementos inerentes ao tipo, pois estas são circunstâncias já levadas em conta pelo legislador para cominar a pena em abstrato.
Sem que exista motivação idônea para tanto, a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada na fração de 2/3.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o vogal, que provia em menor extensão.
Ruy Celso Barbosa Florence
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA (54g DE MACONHA) – AVENTADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE COGNIÇÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO – REVISÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – DIREITO PENAL DO AUTOR – MOTIVAÇÃO EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA APLICAR FRAÇÃO MENOR DO QUE 2/3 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto prob...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 400 KG DE MACONHA - PROCESSO CONEXO A DE OUTRA COMARCA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO VISUALIZADO - DATA PRÓXIMA DESIGNADA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ORDEM DENEGADA. Reconhecida a necessidade da prisão cautelar de acusado de tráfico para se garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal porque o réu já responde a vários processos por tráfico e associação e reside em outro Estado, sem comprovar atividade lícita, não há como se revogar a prisão preventiva. A alegação de eventual excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, havendo exceções diante de peculiaridades da causa que permitem a extrapolação de prazos processuais.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 400 KG DE MACONHA - PROCESSO CONEXO A DE OUTRA COMARCA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO VISUALIZADO - DATA PRÓXIMA DESIGNADA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ORDEM DENEGADA. Reconhecida a necessidade da prisão cautelar de acusado de tráfico para se garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal porque o réu já responde a vários processos por tráfico e associação e reside em outro Estado, sem comprovar atividade lícit...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEGURANÇA DA VÍTIMA - TENTATIVA DE FUGA DO ACUSADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2 - Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEGURANÇA DA VÍTIMA - TENTATIVA DE FUGA DO ACUSADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamenta...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O furto qualificado, ainda que de forma tentada, é crime de elevado potencial ofensivo, com pena máxima superior a quatro anos, o que também justifica a decretação da prisão preventiva. 3. O risco concreto de reiteração delitiva do paciente autoriza a prisão preventiva. Tal circunstância justifica a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. 4. Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejador...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LIMINAR CONCEDIDA - INFORMAÇÕES DE QUE O PACIENTE É REINCIDENTE E, RECENTEMENTE, FORA AGRACIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS SER PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME DA MESMA NATUREZA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA COIBIR-SE A REITERAÇÃO CRIMINAL E GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA - LIMINAR CASSADA - ORDEM DENEGADA. Há que se revogar a liminar concedida e determinar-se a prisão preventiva do paciente quando se demonstra a necessidade da custódia cautelar, para os fins de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. É que os documentos dos autos informam que o paciente já sofreu condenação por crime de receptação e furto e, meses antes da prática do delito em comento, fora agraciado com liberdade provisória pela prática de crime da mesma natureza (porte ilegal de arma), e, não obstante isso, voltou a delinquir no mesmo tipo de delito, havendo, portanto, risco concreto de reiteração criminal.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LIMINAR CONCEDIDA - INFORMAÇÕES DE QUE O PACIENTE É REINCIDENTE E, RECENTEMENTE, FORA AGRACIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS SER PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME DA MESMA NATUREZA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA COIBIR-SE A REITERAÇÃO CRIMINAL E GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA - LIMINAR CASSADA - ORDEM DENEGADA. Há que se revogar a liminar concedida e determinar-se a prisão preventiva do paciente quando se demonstra a necessidade da custódia cautelar, para os fins de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. É que os docum...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO-OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal, ainda mais que paciente residente em outro estado e com trabalho temporário no local dos fatos. 2 - O crime de estupro é crime contra a liberdade e a dignidade sexual. Se não bastasse é crime hediondo, de elevado potencial ofensivo. 3 - Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO-OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida,...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-EMENTA DE RENATO - HABEAS-CORPUS - ESTUPRO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÕES NOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM DESCARTAR A AUTORIA DO DELITO PELO PACIENTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINALIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA - COM O PARECER. Não há falar em ausência de provas da autoria se as provas carreadas aos autos esclarecem que o tratamento do HPV (DST constatada na vítima) deixa manchas compatíveis com aquelas encontradas na genitália do paciente. Não há falar em excesso de prazo se a autoridade tida como coatora informa que a instrução já foi encerrada e o feito encontra-se na fase de alegações finais, nos termos da súmula 52 do STJ que prescreve que "... encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo...". EMENTA DE QUEURE - HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - GENITORA DA VÍTIMA QUE ESTAVA INTERFERINDO NO SEU DEPOIMENTO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO - ORDEM DENEGADA - COM O PARECER Não há falar em ausência de requisitos da prisão preventiva se restou comprovado nos autos que a paciente, então genitora da vítima, vem tentando influenciar e pressionar a vítima em seu depoimento, razão pela qual a segregação cautelar da paciente deve ser mantida.
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E M E N T A-EMENTA DE RENATO - HABEAS-CORPUS - ESTUPRO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÕES NOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM DESCARTAR A AUTORIA DO DELITO PELO PACIENTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINALIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA - COM O PARECER. Não há falar em ausência de provas da autoria se as provas carreadas aos autos esclarecem que o tratamento do HPV (DST constatada na vítima) deixa manchas compatíveis com aquelas encontradas na ge...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SEQUESTRO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIENTE À INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A segregação preventiva decretada não ostenta qualquer excessividade ou desproporcionalidade, quando estão presentes os requisitos e fundamentos imprescindíveis à sua manutenção, quais sejam, o fumus commissi delicti, comprovado pela suficiência dos indícios de autoria e materialidade do fato delituoso, e o periculum libertatis, consubstanciado pela necessidade de garantia da ordem pública, afetada, na situação, pela gravidade concreta do delito, além da conveniência da instrução criminal, mormente para preservar a incolumidade física e psicológica das vítimas. 2. Não há falar em excesso de prazo quando o tempo de tramitação do processo esteja adequado às peculiaridades do caso concreto, e sobretudo, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a custódia preventiva, portanto, não pode ser equiparada à espécie de constrangimento ilegal capaz de demandar a revogação da prisão cautelar do paciente.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SEQUESTRO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIENTE À INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A segregação preventiva decretada não ostenta qualquer excessividade ou desproporcionalidade, quando estão presentes os requisitos e fundamentos imprescindíveis à sua manutenção, quais sejam, o fumus commissi delicti, comprovado pela suficiência dos indícios de autoria e materialidade do fato delituoso, e o periculum libertatis, consubstanciado pela necessidad...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - APROXIMADAMENTE 12 KG DE MACONHA - POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE PRESIDIÁRIA - CONTATO COM ADOLESCENTE PARA O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva é necessária para que a acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar a relação com o tráfico, se a quantidade de droga é significativa (aproximadamente 12 kg de maconha), há envolvimento de adolescente e fortes indícios de que o transporte tenha sigo contratado por presidiária, o que representa a necessidade de garantia de ordem pública e instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - APROXIMADAMENTE 12 KG DE MACONHA - POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE PRESIDIÁRIA - CONTATO COM ADOLESCENTE PARA O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva é necessária para que a acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar a relação com o tráfico, se a quantidade de droga é significativa (aproximadamente 12 kg de maconha), há envolvimento de adolescente e fortes indícios de que o transporte tenha sigo contratado por presidiária, o...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO REAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIENTE À INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. A segregação preventiva decretada não ostenta qualquer excessividade ou desproporcionalidade, quando estão presentes os requisitos e fundamentos imprescindíveis à sua manutenção, quais sejam, o fumus commissi delicti, comprovado pela suficiência dos indícios de autoria e materialidade do fato delituoso, e o periculum libertatis, consubstanciado pela necessidade de garantia da ordem pública, afetada, na situação, pela gravidade concreta do delito, além da conveniência da instrução criminal, mormente diante da configuração de maus antecedentes.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO REAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIENTE À INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. A segregação preventiva decretada não ostenta qualquer excessividade ou desproporcionalidade, quando estão presentes os requisitos e fundamentos imprescindíveis à sua manutenção, quais sejam, o fumus commissi delicti, comprovado pela suficiência dos indícios de autoria e materialidade do fato delituoso, e o periculum libertatis, consubstanciado pela necessidade de garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos legais - garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal - não há falar em constrangimento ilegal na prisão cautelar.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Havendo provas da materialidade e indícios d...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - TEMOR DE QUE O PACIENTE VENHA AMEAÇAR AS TESTEMUNHAS - A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO VIABILIZA A SOLTURA DO PACIENTE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Havendo indícios de autoria e de materialidade, praticando o paciente o delito de homicídio qualificado, presente está o pressuposto da ordem pública, sendo a prisão medida que se impõe. Na representação pela decretação da medida cautelar foi afirmado de que existe um temor de que o paciente venha a ameaçar as testemunhas que o deletaram após o mesmo ter tomado conhecimento de seu indiciamento ou até mesmo de evadir-se a qualquer tempo do distrito de culpa. As condições de primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa por si só não viabiliza a soltura do paciente. O princípio da inocência não alcança os institutos do Direito Processual. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - TEMOR DE QUE O PACIENTE VENHA AMEAÇAR AS TESTEMUNHAS - A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO VIABILIZA A SOLTURA DO PACIENTE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública e conveniência da instrução c...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA, RESISTÊNCIA, TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO PELA VIA DO WRIT - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA AOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente, em tese, evidenciou conduta descontrolada e perigosa ao tentar ferir o policial militar e intimidar os outros agentes, justificando o seu encarceramento pela necessidade de se resguardar a ordem pública, dado o caráter lesivo dos seus atos e a periculosidade de sua atitude quando em estado de embriaguez. 2. Ainda que a Defesa alegue que a intenção do paciente era o suicídio e não o homicídio doloso do Policial Militar, não cabe, pela via estreita do writ, a discussão da existência ou não de animus necandi por parte do paciente. 3. A instrução criminal igualmente merece resguardo, pois o paciente, em tese, ameaçou as testemunhas do delito, que, in casu, são os próprios policiais responsáveis pela sua prisão. 4. No mais, a residência fixa, a ocupação lícita, a primariedade e outras circunstâncias de natureza pessoal do paciente não lhe garantem o direito de responder ao processo em liberdade, pois concretamente fundamentada a necessidade da prisão preventiva. 5. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA, RESISTÊNCIA, TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO PELA VIA DO WRIT - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA AOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA -...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGADA EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - TRÂMITE REGULAR DO FEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PACIENTE PRONUNCIADO - INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- Não se vislumbra a ocorrência de qualquer dilação injustificada no prazo para o término da instrução criminal que possa ser imputada ao aparato judicial, eis que, em análise acurada aos autos originários, observa-se que o feito, a todo momento, vem recebendo o necessário impulso oficial, não permanecendo inerte de forma desarrazoado por lapso temporal considerável. II- Ademais, segundo o enunciado sumular 21 do Superior Tribunal de Justiça, após a decisão de pronúncia, resta superada a alegação do constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o término da instrução criminal. III- Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGADA EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - TRÂMITE REGULAR DO FEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PACIENTE PRONUNCIADO - INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- Não se vislumbra a ocorrência de qualquer dilação injustificada no prazo para o término da instrução criminal que possa ser imputada ao aparato judicial, eis que, em análise acurada aos autos originários, observa-se que o feito, a todo momento, vem recebendo o necessário impulso oficial,...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ESFERA CRIMINAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ESCORREITO - CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO - AGRAVO IMPROVIDO. Ao agravo de instrumento interposto na esfera criminal falta pressuposto recursal objetivo, pois a legislação processual penal não o contempla entre seus recursos, sendo impositivo o seu não conhecimento. Tal providência assegura o princípio constitucional do devido processo legal, sem, no entanto, ofender os não menos importantes princípios da inafastabilidade jurisidicional e do duplo grau de jurisdição, na medida em que ainda é possível à agravante pleitear os seus direitos pela via cabível e adequada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ESFERA CRIMINAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ESCORREITO - CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO - AGRAVO IMPROVIDO. Ao agravo de instrumento interposto na esfera criminal falta pressuposto recursal objetivo, pois a legislação processual penal não o contempla entre seus recursos, sendo impositivo o seu não conhecimento. Tal providência assegura o princípio constitucional do devido processo legal, sem, no entanto, ofender os não menos importantes princípio...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, fica justificada a prisão cautelar para a garantida da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa, visto que a agente responde a outro processo criminal, bem como, quando da prática do delito, estava evadido do regime aberto. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não ocorre no caso.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, fica justificada a prisão cautelar para a garantida da ordem pública e por conveniência da instruç...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO COM A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. Ademais, a matéria aludida - legítima defesa - é matéria que tipicamente envolve análise de provas, só em caso de verdadeira evidência e que pode redundar em absolvição sumária do réu, sendo a regra que seja submetida à apreciação do Conselho de Sentença, em caso de eventual pronúncia. PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA APÓS O COMETIMENTO DO ILÍCITO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR-SE A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva de paciente que, logo após a prática delitiva, empreende fuga, na tentativa de dificultar o cumprimento da eventual pretensão punitiva estatal, de modo a assegurar-se a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO COM A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. Ademais, a matéria aludida - legítima defesa - é matéria que tipicamente envolve análise...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado