E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DE CORRÉ - RECURSO PROVIDO Absolve-se a corré se as provas dos autos são insuficientes para a condenação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a sentença condenatória em relação ao acusado flagrado na posse da droga, cujos testemunhos colhidos corroboram a autoria da traficância.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DE CORRÉ - RECURSO PROVIDO Absolve-se a corré se as provas dos autos são insuficientes para a condenação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a sentença condenatória em relação ao acusado flagrado na posse da droga, cujos testemunhos colhidos corroboram a autoria da traficância.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - EMENDATIO LIBELLI - APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP - PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS APTAS PARA CONDENÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO 'EX OFFICIO' DA REINCIDÊNCIA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA E DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição formulado pelo agente pela prática do delito de tráfico de drogas quando do caderno processual extrai-se provas seguras que amparam a condenação. O efeito devolutivo da apelação criminal é amplo, não se restringindo às matérias suscitadas nas razões recursais. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada, devendo ser afastava a valoração negativa de circunstâncias judiciais que foram fundamentadas em considerações abstratas, genéricas ou com base em dados integrantes do próprio tipo penal. A condenação penal transitada em julgado cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de cinco anos não pode ser admitida para aplicação da agravante da reincidência. Inteligência do art. 64, I, do CP. A readequação da pena conduz à reanálise do regime inicial de cumprimento de pena. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - EMENDATIO LIBELLI - APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP - PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS APTAS PARA CONDENÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO 'EX OFFICIO' DA REINCIDÊNCIA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA E DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição formulado pelo agente pela prática do delito de tráfico de drogas quando...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando comprovado nos autos que houve efetivamente o emprego de grave ameaça contra partes de ação penal para que estas alterassem a versão ou deixassem de apresentá-la, com o fim de satisfazer interesse próprio e alheio, consistente em dificultar ou impossibilidade a responsabilização criminal. II - Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando comprovado nos autos que houve efetivamente o emprego de grave ameaça contra partes de ação penal para que estas alterassem a versão ou deixassem de apresentá-la, com o fim de satisfazer interesse próprio e alheio, consistente em dificultar ou impossibilidade a responsabilização criminal. II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL RECURSOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO ELEMENTOS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL RECURSOS PROVIDOS. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, bem como tratar-se de agentes surpreendidos na posse de pequena quantidade de droga, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, devendo os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL RECURSOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO ELEMENTOS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL RECURSOS PROVIDOS. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, bem como tratar-se de agentes surpreendidos na posse de pequena quantidade de droga, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ADIAMENTOS DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI - OUTORGA E REVOGAÇÃO DE MANDATOS A DIVERSOS ADVOGADOS ÀS VÉSPERAS DE JULGAMENTO - COMPORTAMENTO MANIFESTAMENTE DESTINADO A INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROVIMENTO. Ainda que o acusado tenha o direito de escolher seu advogado, o comportamento malicioso de outorgar e revogar mandatos a diversos advogados às vésperas dos 06 (seis) julgamentos agendados - e não realizados - demonstra a clara intenção de se furtar da aplicação da lei penal. A utilização de manobras procedimentais do acusado em liberdade autoriza a conclusão de que a prisão do mesmo é imprescindível para a conveniência da instrução criminal, a fim de que seja realizado o julgamento de crime cometido há quase 10 (dez) anos. Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para decretar a prisão preventiva do acusado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ADIAMENTOS DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI - OUTORGA E REVOGAÇÃO DE MANDATOS A DIVERSOS ADVOGADOS ÀS VÉSPERAS DE JULGAMENTO - COMPORTAMENTO MANIFESTAMENTE DESTINADO A INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROVIMENTO. Ainda que o acusado tenha o direito de escolher seu advogado, o comportamento malicioso de outorgar e revogar mandatos a diversos advogados às vésperas dos 06 (seis) julgamentos agendados - e não realizados - demonstra a clara intenção de se...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTE PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - EX OFFICIO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação do agente quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas. Incabível a absolvição fundada na ausência de dolo pela coação moral irresistível (art. 22 do CP), ante a ausência de provas ou indícios concretos da existência de ato coator, tampouco da inevitabilidade e insuperabilidade de suposta ameaça de dano grave e atual ao seu filho. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de tráfico de drogas, eis que se trata de delito de perigo abstrato contra a saúde pública, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida. Se a agente é primária e possui circunstâncias judiciais favoráveis, além de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento deve ser o aberto, bem como substituída a pena corporal por restritiva de direitos, por preenchimento do requisitos do art. 44 do CP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E VI DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS EVIDENCIANDO MAIOR CENSURABILIDADE NA CONDUTA DA AGENTE - PATAMAR MÍNIMO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. O simples existência de duas causas de aumento não torna obrigatória a majoração da pena acima do mínimo legal, mormente quando as circunstâncias judiciais são favoráveis e primária a agente.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTE PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - EX OFFICIO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação do agente quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas. Incabível a absolvição fundada na ausência de dolo pela coação moral irresistível (a...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - CORRÉU ABSOLVIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se a participação dos corréus não restou cabalmente demonstrado, tendo eles inclusive sido absolvidos, não há como reconhecer, in casu, a aplicação da qualificadora de concurso de agentes. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada, tendo a res furtiva de pequeno valor, sido devidamente restituída à vítima.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - CORRÉU ABSOLVIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se a participação dos corréus não restou cabalmente demonstrado, tendo eles inclusive sido absolvidos, não há como reconhecer, in casu, a aplicação da qualificadora de concurso de agentes. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesã...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE PARA USO (ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06) - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - DECLASSIFICAÇÃO OPERADA E FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que o apelante praticava a mercancia, de rigor a desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Recurso provido. CONTRA O PARECER.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE PARA USO (ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06) - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - DECLASSIFICAÇÃO OPERADA E FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que o apelante praticava a mercancia, de rigor a desclassificação do crime de tráfico para...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - EVIDENCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM NÃO SE TRATAR DE INICIANTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, depoimentos de pessoas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal. II - A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador e pelo princípio da proporcionalidade (art. 5°, inc. XLVI, da Constituição Federal). Nesse prospecto, considerando que a pena-base restou fixada em patamar intermediário frente a grande quantidade de drogas (mais de meia tonelada), circunstância preponderante nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, impossível torna-se a redução da reprimenda. III - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa e agia com o respaldo de organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em sacos de nylon que simulavam conter farinha de trigo, em veículo com procedência escusa, circunstâncias que não se amoldam à figura do traficante eventual. IV - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - EVIDENCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM NÃO SE TRATAR DE INICIANTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição quan...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE DARIO - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - AGENTE INIMPUTÁVEL - DE NULIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 204 DO CPP - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANTO À PRÉVIA LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIDO. Para ser declarada a nulidade do ato processual é necessário que se demonstre, de forma objetiva, o prejuízo efetivamente sofrido pela parte, o que inocorreu no caso em tela. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente iria comercializar a droga que mantinha em depósito no interior do presídio, não há falar em absolvição, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Se o próprio perito concluiu que o agente necessita de tratamento médico-psiquiátrico em regime hospitalar, por prazo mínimo um ano, não há falar em aplicação do tratamento ambulatorial. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DE TIAGO DE SOUZA PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, CP) NÃO CONFIGURADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PRETENSÃO REJEITADA HIPÓTESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MANTIDO O REGIME FECHADO - SUSPENSÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Se a tese da coação moral irresistível não restou provada pela defesa, não há como reconhecer tal excludente da culpabilidade (art. 156, CPP). Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da conduta social e motivos do crime, deve ser reduzida a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. A confissão qualificada hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. Deve ser mantido o regime prisional fechado se o agente é reincidente e possui circunstâncias judiciais negativas. Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendido pela Defensoria Pública Estadual e declarou-se juridicamente necessitado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE DARIO - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - AGENTE INIMPUTÁVEL - DE NULIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 204 DO CPP - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANTO À PRÉVIA LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIDO. Para ser declarada a nulidade do ato processual é n...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS E FLAGRANTE POSTERIOR OCORRIDO HÁ 5 MESES - INOCORRÊNCIA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDA CAUTELAR QUE PROÍBE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E DOS FAMILIARES - SUFICIÊNCIA- RECURSO IMPROVIDO. Análise de atos infracionais praticados pelo recorrente e a prisão em flagrante por crime de outra espécie que sequer enseja prisão preventiva não tem o condão de caracterizar reiteração delitiva que enseja a prisão preventiva pela garantia da ordem pública. Se o recorrido está em liberdade há 5 meses e não houve qualquer registro de coação à vítima ou às testemunhas, não há falar em prisão preventiva para conveniência da instrução criminal pois as medidas cautelares promovidas pelo juízo a quo surtiram efeito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS E FLAGRANTE POSTERIOR OCORRIDO HÁ 5 MESES - INOCORRÊNCIA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDA CAUTELAR QUE PROÍBE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E DOS FAMILIARES - SUFICIÊNCIA- RECURSO IMPROVIDO. Análise de atos infracionais praticados pelo recorrente e a prisão em flagrante por crime de outra espécie que sequer enseja prisão preventiva não tem o condão de caracterizar reiteração delitiva que enseja a prisão preventiva pela garantia da ordem pú...
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA EM RELAÇÃO DE NAMORO - APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL - PROVIDO. A Lei Maria da Penha - n. 11.340/2006, prevê no art. 5º, III, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: caracteriza violência doméstica - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Em seu depoimento a vítima declarou que foi namorada do acusado por aproximadamente dois anos e meio. O réu, por sua vez, diz ter um relacionamento de sete anos com a ofendida, inclusive dizendo-se "quase casado". A relação de namorados é íntima de afeto, independente de coabitação. Dessa forma, não há motivo para não aplicar as disposições da Lei n.º 11.340/06 aos conflitos entre namorados. Reforma da decisão singular que declinou da competência para julgamento do feito ao JECCrim, determinando que o Juiz da 2ª Criminal julgue a ação penal que tramitou naquele juízo. Com o parecer, dou provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA EM RELAÇÃO DE NAMORO - APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL - PROVIDO. A Lei Maria da Penha - n. 11.340/2006, prevê no art. 5º, III, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: caracteriza violência doméstica - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Em seu depoimento a ví...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DO DECISUM COM O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - DESCABIMENTO - MERO ILÍCITO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo patente a ocorrência de mero desacerto contratual entre as partes, haja vista a inexistência de qualquer elemento a indicar que de modo preordenado a obrigação contratada foi assumida com o propósito de não ser cumprida, impossível a responsabilização criminal do réu, sendo, de rigor, a manutenção da sentença que o absolveu sumariamente. II - Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DO DECISUM COM O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - DESCABIMENTO - MERO ILÍCITO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo patente a ocorrência de mero desacerto contratual entre as partes, haja vista a inexistência de qualquer elemento a indicar que de modo preordenado a obrigação contratada foi assumida com o propósito de não ser cumprida, impossível a responsabilização criminal do réu, sendo, de rigor, a manutenção da sentença que o absolveu sumariamente. II - Recurso improvido, com...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA ALTAMENTE LESIVA - 700 GRAMAS DE COCAÍNA - CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, III E V DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZADAS - RECURSO IMPROVIDO. No caso concreto não há incidência da causa de aumento de pena do inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, pois a utilização de ônibus interestadual não acarretou maior gravidade ao delito, uma vez que resta claro que o agente se valeu de referido veículo apenas para o seu deslocamento, não tendo se utilizado dele para a propagar a cocaína entre os usuários, mormente porque a droga estava acondicionada em um reboque. Para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, v, da lei 11.343/06 é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais estados da federação. Preserva-se a causa de diminuição, prevista no artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, se o acusado é primário, ostenta bons antecedentes E não há prova de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. Ao reverso, os elementos acostados indicam que foi usado como mero transportador da substância. Recurso da acusação improvido. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO - ANÁLISE DO PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREJUDICADO PENA-BASE COM EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - HEDIONDEZ AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A pena-base deve ser mantida quando o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e art. 42, da lei 11.343/06, fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e que o quantum a ser fixado nessa fase fica a critério do julgador, que é livre para avaliá-lo dentro do contexto probatório. Apesar da pena ser inferior a oito anos de reclusão, cabível a imposição do regime mais gravoso, especialmente pela cabível a imposição do regime mais natureza e quantidade de droga apreendida (700 gramas de cocaína). Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 44, do CP. Não há congruência em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA ALTAMENTE LESIVA - 700 GRAMAS DE COCAÍNA - CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, III E V DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZADAS - RECURSO IMPROVIDO. No caso concreto não há incidência da causa de aumento de pena do inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, pois a utilização de ônibus interestadual não acarretou maior gravidade ao delito, uma vez que resta claro que o agente se valeu de referido veículo apenas para o seu deslocamento, não tendo se utilizado dele para...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE NO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS VALORADAS IDONEAMENTE - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PREJUDICADO - EX OFFICIO - FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO EXASPERADA PELO NÚMERO DE MAJORANTES - SÚMULA 243 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a exasperação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando as circunstâncias, consequências e motivo do crime foram valorados negativamente de forma idônea. Resta prejudicado o pedido de aumento da fração relativa à participação de menor importância, uma vez que esta não foi reconhecida na sentença. Reduz-se de ofício o quantum das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando exasperado com base apenas no número de majorantes. Inteligência da súmula 243 do STJ. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS FIRME RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE PERSONALIDADE DECOTADA - AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA ARMA NÃO APREENDIDA PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DAS MAJORANTE SÚMULA 443 DO STJ PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar em insuficiência de provas quando as vítimas fizeram o reconhecimento fotográfico do apelante na fase policial e o confirmaram em juízo de forma uníssona e segura. Decota-se a valoração negativa de personalidade do agente feita com base na não-confissão do apelante, reduzindo-se a pena-base. Mantém-se a majorante relativa ao emprego de arma, quando esta não foi apreendida, sendo suficiente para sua incidência a prova testemunhal. Reduz-se o quantum das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando exasperado com base apenas no número de majorantes. Inteligência da súmula 243 do STJ.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE NO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS VALORADAS IDONEAMENTE - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PREJUDICADO - EX OFFICIO - FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO EXASPERADA PELO NÚMERO DE MAJORANTES - SÚMULA 243 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a exasperação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando as circunstâncias, consequências e motivo do crime foram valorados negativamente de forma idônea. Resta prejudicado o pedido de aum...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação de que a droga apreendida destinava-se ao comércio torna inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para o crime do artigo 28 da lei 11.343/06. Reduz-se a pena-base quando fundamentada a elevação em elementos inidôneos. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não se pode calcar uma condenação em indícios de autoria, sendo que diante das deficientes provas acareadas aos autos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, mantendo a absolvição do apelado.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação de que a droga apreendida destinava-se ao comércio torna inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para o crime do artigo 28 da lei 11.343/06. Reduz-se a pena-base quando fundamentada a elevação em elementos inidôneos. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não se...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS DEMAIS - PENA-BASE - REDUÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O efeito devolutivo da apelação criminal é amplo, não se restringindo às matérias suscitadas nas razões recursais. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Havendo fundamentação abstrata acerca de determinadas circunstâncias judiciais, deve ser afastada a valoração negativa em relação a estas e reduzida a pena-base. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos de receptação e tráfico, caberia ao réu desconstituir as provas produzidas para embasar as teses absolutórias.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS DEMAIS - PENA-BASE - REDUÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O efeito devolutivo da apelação criminal é amplo, não se restringindo às matérias suscitadas nas razões recursais. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, o acervo probatório está baseado tão somente no temerário reconhecimento da vítima (que não teve certeza em apontá-lo como autor do crime), e no sistema de geomapeamento criminal, circunstâncias que, sem outros elementos concretos, não conferem o necessário juízo de certeza para a manutenção do decreto condenatório. 3. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção...
RECURSO DE OSMAIR NOGUEIRA DE SOUZA EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS APREENDIDOS - VALORES DESTINADOS À COMPRA DE DROGA - ORIGEM LÍCITA DOS BENS NÃO COMPROVADA - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório carreado demonstra, de maneira firme e convincente, o envolvimento do acusado na prática do crime detráficode drogas resta incabível o pleito absolutório, máxime quando as versões por ele sustentadas ganham pleno descrétido se acareadas com os demais elementos de convicção. 2. Na hipótese, embora o apelante tenha negado que estava no local onde foi efetuada sua prisão em flagrante para adquirir entorpecente do corréu e de um menor, a prova testemunhal, aliada às investigações policiais e às circunstâncias fáticas do delito em questão, tornam inquestionável sua autoria no tráfico. 3. Demonstrado que o dinheiro apreendido em poder do apelante seria destinado ao pagamento da droga encomendada, inviável sua restituição. Da mesma forma, não havendo comprovação da origem lícita dos objetos apreendidos em sua residência, forçosa a manutenção do perdimento. Inteligência do artigo 243 da Constituição Federal, artigo 91 do Código Penal e artigo 63 da Lei de Drogas. 3. Recurso improvido. RECURSO DE ÉRICK DOUGLAS DA SILVA EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO POSSÍVEL - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (PASTA-BASE DE COCAÍNA) QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 - NÃO POSSÍVEL - ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DEMONSTRADO - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - MOTO UTILIZADA NO TRÁFICO - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório carreado demonstra, de maneira firme e convincente, o envolvimento do acusado na prática do crime detráficode drogas resta incabível o pleito absolutório, máxime quando as versões por ele sustentadas ganham pleno descrétido se acareadas com os demais elementos de convicção. 2. Na hipótese, embora o apelante tenha negado que estava no local onde foi efetuada sua prisão em flagrante para, junto com um adolescente, vender o entorpecente ao corréu Osmair, a prova testemunhal, o laudo de exame pericial em aparelho de telefonia celular, as investigações policiais, tudo aliado às circunstâncias fáticas do delito, tornam inquestionável sua autoria no tráfico. 3. Não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal se a natureza da droga apreendida (pasta-base de cocaína), justifica a exasperação de 04 (quatro) meses de reclusão operada na sentença recorrida, notadamente por se tratar de circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da lei de Drogas. 4. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/06, se demonstrado nos autos o envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas. 5. Demonstrado nos autos que a motocicleta apreendida foi utilizada para o transporte da droga da cidade de Três Lagoas para Aparecida do Taboado, de rigor a manutenção do perdimento do bem. Inteligência do artigo 243 da Constituição Federal, artigo 91 do Código Penal e artigo 63 da Lei de Drogas. 6. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE OSMAIR NOGUEIRA DE SOUZA EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS APREENDIDOS - VALORES DESTINADOS À COMPRA DE DROGA - ORIGEM LÍCITA DOS BENS NÃO COMPROVADA - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório carreado demonstra, de maneira firme e convincente, o envolvimento do acusado na prática do crime detráficode drogas resta incabível o pleito absolutório, máxime quando as versões por ele sustentadas ganham pleno descrétido se acareadas com o...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - ARGÜIÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - COM O PARECER. A inépcia da denúncia há de ser invocada antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. Não há falar em inépcia da denúncia se ela, ainda que suscintamente, expõe individualizadamente os fatos delituosos apurados. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - REJEITADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE PROVIDO - PENA INICIAL FIXADA EXACERBADAMENTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - OBJETOS QUE ERAM UTILIZADOS OU PRODUTOS DO TRÁFICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER. Não há falar em absolvição por falta de provas se os usuários de drogas interpelados e os policiais ouvidos nos autos são uníssonos em afirmar que há muito tempo, de forma estável, os apelantes comercializavam drogas. Está autorizado o aumento da pena-base daqueles que praticam a venda de drogas se utilizando da fachada de um comércio legal (BAR), dificultando o trabalho policial na constatação do crime e expondo clientes não usuários e crianças ao perigo do tóxico. Entretanto, o magistrado singular o fez de forma exacerbada, devendo a pena ser um pouco reduzida. Não cabe restituir os bens apreendidos se eles eram utilizados para o tráfico de drogas.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - ARGÜIÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - COM O PARECER. A inépcia da denúncia há de ser invocada antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. Não há falar em inépcia da denúncia se ela, ainda que suscintamente, expõe individualizadamente os fatos delituosos apurados. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - REJEITADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BAS...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas