DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS - PROVIMENTO PARCIAL À UNANIMIDADE.I - A Apelada, por possuir restrições de crédito junto ao SERASA, resolveu utilizar o nome da Apelante, sua empregada, para adquirir veículo alienado fiduciariamente.II - Ao ficar na posse e uso do bem, mas deixando de pagar as prestações do financiamento, a Apelada deu ensejo a uma situação jurídica insuportável, gozando ela apenas dos direitos e das vantagens do contrato de alienação, impondo a outrem os ônus e as obrigações de sua inadimplência.III - Alienado o ágio do veículo pela Apelante, para se livrar dos inconvenientes da vinculação indevida ao seu nome, deve esta restituir, apenas, à adquirente real, o valor do preço de mercado do aludido bem, nas condições de uso em que se encontrava, deduzidas as despesas suportadas e comprovadas nos autos. Aplicação analógica, para a hipótese sui generis dos autos, das disposições do DL nº 911/69 e art. 1.116 do CPC.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS - PROVIMENTO PARCIAL À UNANIMIDADE.I - A Apelada, por possuir restrições de crédito junto ao SERASA, resolveu utilizar o nome da Apelante, sua empregada, para adquirir veículo alienado fiduciariamente.II - Ao ficar na posse e uso do bem, mas deixando de pagar as prestações do financiamento, a Apelada deu ensejo a uma situação jurídica insuportável, gozando ela apenas dos direitos e das vantagens do contrato de alienação, impondo a outrem os ônus e a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR COM A CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO PELO SEGURO. I - O chamado contrato de gaveta é aquele em que o comprador de imóvel financiado transfere a terceiro, sem conhecimento do agente financeiro a posse do imóvel, outorgando procuração para as formalidades de transferência das obrigações. Na hipótese, o cessionário, usando a procuração recebida, procedeu à nova cessão, transferindo os direitos que lhe foram cedidos a terceiro.II - A partir da assinatura do referido contrato, passou a promitente compradora a arcar com todos os ônus relativos ao imóvel, inclusive o pagamento do prêmio de seguro, ocorrendo a morte do mutuário, ainda vigente o contrato com o agente financeiro, quitado está o saldo devedor pelo seguro, nada sendo devido aos seus sucessores, sob pena de enriquecimento sem causa.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR COM A CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO PELO SEGURO. I - O chamado contrato de gaveta é aquele em que o comprador de imóvel financiado transfere a terceiro, sem conhecimento do agente financeiro a posse do imóvel, outorgando procuração para as formalidades de transferência das obrigações. Na hipótese, o cessionário, usando a procuração recebida, procedeu à nova cessão, transferindo os direitos que lhe foram cedidos a terceiro.II - A partir da assinat...
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IMÓVEIS. CORRETAGEM - COMPRA. NEGÓCIO INEXISTENTE - SIMULAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. SURSIS. - A confiança das vítimas na entrega de numerário para entrada em financiamento de imóveis, simulando o intermediário corretor negócio inexistente para apropriar-se indevidamente do numerário solicitado como arras, caracteriza subjetiva e objetivamente a figura típica qualificada da apropriação indébita prevista no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal.- Mesmo se não houvesse prejuízo às vítimas, com reparação integral ou não dos danos, não estaria excluída a figura típica incriminadora do Direito Penal.- A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - art. 44, inc. III - como também o sursis - art. 77, inc. II do Código Penal.
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APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IMÓVEIS. CORRETAGEM - COMPRA. NEGÓCIO INEXISTENTE - SIMULAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. SURSIS. - A confiança das vítimas na entrega de numerário para entrada em financiamento de imóveis, simulando o intermediário corretor negócio inexistente para apropriar-se indevidamente do numerário solicitado como arras, caracteriza subjetiva e objetivamente a figura típica qualificada da apropriação indébita prevista no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal.- Mesmo se não houvesse prejuízo às vítimas, com reparação integral ou n...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO DO DISTRITO FEDERAL. INOVAÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA EM SEDE RECURSAL. PROIBIÇÃO CONTIDA NO ART. 517 DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO-CONHECIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO TOCANTE À INOVAÇÃO ERIGIDA. 1. Acolhe-se a preliminar de não-conhecimento do apelo interposto pelo Distrito Federal, no que tange à nova matéria posta em debate apenas agora em sede recursal, tendo em vista a proibição neste sentido disposta no art. 517 do CPC. 2. Além disso, de acordo com os artigos 300 a 303, também do CPC, o réu deve deduzir toda a matéria de defesa na oportunidade da contestação, sob pena de preclusão, não se verificando em epígrafe quaisquer das exceções admitidas pelo legislador. ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES E DO RÉU. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO Nº 32/91. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA ALUDIDA GRATIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO REVOGADA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO A RESPEITO. PRESTAÇÃO ADMITIDA. LIMITAÇÃO À PERCEPÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS EXTRAS DIÁRIAS. ART. 74 DA LEI Nº 8.112/90. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. 1. Impõe-se o improvimento da remessa de ofício, bem assim dos recursos voluntários interpostos, eis que cabível no caso concreto a condenação do Distrito Federal ao pagamento de 02 (duas) horas extras diárias, obedecendo o limite previsto no art. 74 da Lei nº 8.112/90, acrescidas dos consectários impostos no decisório recorrido. 2. Este Eg. Tribunal já se posicionou pelo descabimento do direito à percepção da gratificação de atividade legislativa, instituída pela Resolução nº 32/91, posteriormente revogada pela Resolução nº 42/92, pois a autoridade administrativa agiu de acordo com o poder discricionário que lhe competia. 3. Não tendo o réu se insurgido em sede de contestação acerca da prestação dos aludidos serviços extraordinários, preocupando-se apenas em refutar a possibilidade de recebimento da referida gratificação, tendo, ainda, admitido que tal prestação foi envidada, restaram incontroversos os direitos vindicados. 4. A par disto, não fosse o fato de o Distrito Federal ter silenciado na fase processual adequada acerca da ocupação de cargos em comissão pelos autores, deixando de produzir defesa apropriada ao pleito deduzido na inicial, na verdade, não teriam direito os autores ao que pleiteiam, ante a vedação contida no art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90, circunstância que, todavia, não pode agora ser abordada, sob pena de inovação da matéria posta em debate, situação não permitida pela legislação.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO DO DISTRITO FEDERAL. INOVAÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA EM SEDE RECURSAL. PROIBIÇÃO CONTIDA NO ART. 517 DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO-CONHECIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO TOCANTE À INOVAÇÃO ERIGIDA. 1. Acolhe-se a preliminar de não-conhecimento do apelo interposto pelo Distrito Federal, no que tange à nova matéria posta em debate apenas agora em sede recursal, tendo em vista a proibição neste sentido disposta no art. 517 do CPC. 2. Além disso, de acordo com os artigos 300 a 303, também do CPC, o réu deve deduzir toda a matéria de defesa na o...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - PROVIMENTO - APELO ADESIVO - PARCIAL SUCUMBÊNCIA: REQUISITO INAFASTÁVEL - RECURSO SUBSIDIÁRIO NÃO-CONHECIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Não pode ultrapassar a barreira da admissibilidade o apelo adesivo se desatendido requisito de seu cabimento, verificada, na hipótese a sucumbência total da parte contrária, mormente se a decisão da Colenda Turma, quando da apreciação do recurso principal, apenas confirma a r. sentença hostilizada.V - Recurso da Autora conhecido e desprovido. Recurso adesivo do Réu não-conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - PROVIMENTO - APELO ADESIVO - PARCIAL SUCUMBÊNCIA: REQUISITO INAFASTÁVEL...
DIREITO CIVIL - ALIENAÇÃO DE LOTE - POSSUIDORA DE MÁ-FÉ - DIREITO A SER RESSARCIDA PELAS BENFEITORIAS OU ACESSÕES EDIFICADAS NO IMÓVEL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Nos moldes do quanto disposto no art. 490 do Código Civil, o reconhecimento da qualidade de boa-fé na posse exige que o possuidor ignore o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído.II - A invasão consciente de lote público gera posse viciada, por clandestinidade e violência, sendo, no mínimo, temerária a conduta de quem edifica casa em área que, sabidamente, não lhe pertence. Inviabilidade de se aplicar, na hipótese, a regra da necessidade de indenização por benfeitorias prevista no art. 516 do Código Civil.III - Em que pese se mostrar discutível o direito da parte à indenização pelas acessões implementadas no terreno, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa, a pretensão há de ser deduzida em face de quem veio a ser, posteriormente, designada como possuidora do lote, por ato administrativo do IDAHB, beneficiando-se do quanto edificado sobre a terra nua.IV - Se os atuais possuidores do imóvel adquiriram o domínio da área, com a construção nela erguida, através de contrato de compra e venda válido e regular, celebrado com quem detinha, oficialmente, a posse consentida sobre o bem, não podem ser condenados a ressarcir acessões pelas quais já pagaram o justo preço. A inexistência de liame obrigacional entre as partes afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de dever de indenizar, cabendo à parte prejudicada buscar a reparação de seus supostos direitos junto a quem realmente deu causa ao dano.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL - ALIENAÇÃO DE LOTE - POSSUIDORA DE MÁ-FÉ - DIREITO A SER RESSARCIDA PELAS BENFEITORIAS OU ACESSÕES EDIFICADAS NO IMÓVEL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Nos moldes do quanto disposto no art. 490 do Código Civil, o reconhecimento da qualidade de boa-fé na posse exige que o possuidor ignore o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído.II - A invasão consciente de lote público gera posse viciada, por clandestinidade e violência, sendo, no mínimo, temerária a conduta de quem edifica casa em área que, sabidamente, não lhe pertence. Inviabilidad...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INTEGRANTES DA PMDF - ATO OMISSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE SALARIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a sua relevância, ao se rever o art. 37 da Constituição Federal, que, assim como aos trabalhadores, aos servidores públicos e aos militares assegurou a revisão geral anual e a preservação do poder aquisitivo de sua remuneração.II - O legislador constituinte deixou de aplicar aos servidores públicos e aos militares, tão-somente, os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas que não se ajustavam ao regime jurídico próprio daquelas categorias. No que respeita à garantia de preservação de vencimentos do servidor público e do militar, enquanto trabalhadores, não observou a nossa Lei Maior qualquer distinção de ordem conceitual.III - O Judiciário não pode permitir que aqueles servidores e militares que batem às suas portas permaneçam ao arbítrio da Administração, representado pela omissão de ato que não se insere, na sua totalidade, no poder discricionário que a ela é permitido.IV - Não há que se fazer distinção à aplicação do disposto no art. 9o da Medida Provisória 1.053/95, hoje, Lei no 10.192/01, aos servidores públicos, cujo direito líquido e certo à reposição salarial em debate restou violado por ato abusivo consubstanciado na omissão a respeito da aplicação normativa. O percentual de 10,87%, concedido aos trabalhadores em decorrência da Medida Provisória no 1.053/95 e correspondente ao IPCr apurado no período de janeiro a junho de 1995, deve ser aplicado, também, aos servidores públicos.V - Segurança concedida a partir da lesão.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INTEGRANTES DA PMDF - ATO OMISSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE SALARIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a...
PROCESSUAL CIVIL. PREVI. COMPETÊNCIA. Sendo o Banco do Brasil S/A Mandatário e representante processual da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A, a demanda, onde se discute direitos e obrigações em face do contrato de trabalho dos seus empregados, pode ser intentada em qualquer lugar onde o banco tenha agência. Empregados residentes em comarcas diversas podem demandar no local da sede do Banco do Brasil S/A, atendendo ao princípio da economia processual e à necessidade de uniformização jurisprudencial, evitando-se decisões contraditórias sobre os mesmos fatos. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVI. COMPETÊNCIA. Sendo o Banco do Brasil S/A Mandatário e representante processual da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A, a demanda, onde se discute direitos e obrigações em face do contrato de trabalho dos seus empregados, pode ser intentada em qualquer lugar onde o banco tenha agência. Empregados residentes em comarcas diversas podem demandar no local da sede do Banco do Brasil S/A, atendendo ao princípio da economia processual e à necessidade de uniformização jurisprudencial, evitando-se decisões contraditórias sobre os mesmos fatos. Ag...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MAIORIA. De acordo com o que preceitua o art. 499, do Código de Processo Civil, somente a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público podem recorrer sendo que, estes dois últimos, nos casos explicitados nos §§ 1º e 2º do referido artigo. A legitimidade do Ministério Público é evidente para ajuizar Ações Civis Públicas quando: para proteção dos direitos constitucionais; para proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, em relação às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor; em defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MAIORIA. De acordo com o que preceitua o art. 499, do Código de Processo Civil, somente a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público podem recorrer sendo que, estes dois últimos, nos casos explicitados nos §§ 1º e 2º do referido artigo. A legitimidade do Ministério Público é evidente para ajuizar Ações Civis Públ...
AÇÃO ANULATÓRIA C/C AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS - CESSÃO DOS DIREITOS CONTRATUAIS A OUTRA DISTRIBUIDORA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COAÇÃO E ABUSO ECONÔMICO - INOCORRÊNCIA - PERÍCIA - DIVERGÊNCIAS - IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE.1. Para que uma relação jurídica seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor é necessário que aquele que o invoca seja o adquirente final do bem destinado a atender a uma necessidade de consumo e que a outra parte seja responsável pela colocação de produtos e serviços à disposição do consumidor.2. O comércio de bebidas é altamente competitivo, o que se pode aquilatar até mesmo pela propaganda maciça realizada pelas diversas marcas existentes no mercado. Embora tenha cedido o direito de revenda de uma determinada marca, a permanência da distribuidora de bebidas no mercado, comercializando outras marcas, afasta a infringência à Lei 8.158/91, que trata da proteção da livre concorrência.3. Os vícios de consentimento devem ser valorados considerando as condições das partes envolvidas, não se adotando o padrão abstrato utilizado no direito romano. Empresas de porte, que gozam de recursos técnicos e financeiros, não podem alegar a supressão da capacidade de avaliar as conseqüências do negócio jurídico entabulado. 4. A perícia oficial, ainda que apresente divergências, decorrentes da metodologia empregada, com o laudo apresentado pelos assistentes técnicos, mostrou-se imprescindível, na hipótese, tão-somente para determinar a existência e o volume dos lucros cessantes e GOODWILL e poderia ser postergada para ulterior liquidação.5. Negado provimento ao recurso. Unânime.
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AÇÃO ANULATÓRIA C/C AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS - CESSÃO DOS DIREITOS CONTRATUAIS A OUTRA DISTRIBUIDORA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COAÇÃO E ABUSO ECONÔMICO - INOCORRÊNCIA - PERÍCIA - DIVERGÊNCIAS - IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE.1. Para que uma relação jurídica seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor é necessário que aquele que o invoca seja o adquirente final do bem destinado a atender a uma necessidade de consumo e que a outra parte seja responsável pela colocação de produtos e serviços à disposição do consumidor.2...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda a prestação, mostra-se inútil o pleito de reintegração de posse e, portanto, é a autora carecedora de ação, por falta de interesse da agir, uma vez que a causa de pedir não está relacionada a direitos reais, mas advém de relação afeta ao direito obrigacional.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para...
ADMINISTRATIVO: BOMBEIROS MILITARES DO DF - GCET - GRATIFICAÇÃO QUE EXIGE LEI ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO - RESSALVA CONSTITUCIONAL EXPRESSA - Ordem denegada. Maioria. A Constituição Federal, no § 1º do art. 42, ao determinar que se aplicassem aos Militares dos Estados e do Distrito Federal as disposições do art. 142, § 3º, referentes aos Militares das Forças Armadas, foi expressa em ressalvar que a remuneração e os demais direitos destes serão regulados por leis específicas de cada carreira.Não se pode prescindir de lei específica com vista a disciplinar a remuneração dos militares do Corpo de Bombeiros, sendo vedado o recurso ao princípio da isonomia, como forma de provocar aumento não especificado na norma que contemplou apenas os militares das Forças Armadas.Ausência do alegado direito líquido e certo, cujo reconhecimento se pretende, direito este que, para ser efetivamente exercitado, não prescinde, ao contrário, supõe lei que contemple especificamente a categoria do policial bombeiro militar.Ordem denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO: BOMBEIROS MILITARES DO DF - GCET - GRATIFICAÇÃO QUE EXIGE LEI ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO - RESSALVA CONSTITUCIONAL EXPRESSA - Ordem denegada. Maioria. A Constituição Federal, no § 1º do art. 42, ao determinar que se aplicassem aos Militares dos Estados e do Distrito Federal as disposições do art. 142, § 3º, referentes aos Militares das Forças Armadas, foi expressa em ressalvar que a remuneração e os demais direitos destes serão regulados por leis específicas de cada carreira.Não se pode prescindir de lei específica com vista a disciplinar a remuneração dos militares do Corpo...
PENAL - PORTE DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.· Tem-se por bem dosada a pena-base, justificadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes ostentados pelo réu , observados pelo MM. Juiz o critério do art. 59 do CP.· A substituição de pena de que trata o art. 44 do CP somente é possível quando preenchidos pelo réu todos os requisitos postos no referido dispositivo penal, descabendo o benefício se não atendidos os pressupostos subjetivos para o seu deferimento. · Recurso improvido. Unânime.
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PENAL - PORTE DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.· Tem-se por bem dosada a pena-base, justificadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes ostentados pelo réu , observados pelo MM. Juiz o critério do art. 59 do CP.· A substituição de pena de que trata o art. 44 do CP somente é possível quando preenchidos pelo réu todos os requisitos postos no referido dispositivo penal, descabendo o benefício se não atendidos os pressupostos subjetivos para o seu deferimento. · Recurso improvido. Unâ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INTEGRANTES DO CBMDF - ATO OMISSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE SALARIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a sua relevância, ao se rever o art. 37 da Constituição Federal, que, assim como aos trabalhadores, aos servidores públicos e aos militares assegurou a revisão geral anual e a preservação do poder aquisitivo de sua remuneração.II - O legislador constituinte deixou de aplicar aos servidores públicos e aos militares, tão-somente, os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas que não se ajustavam ao regime jurídico próprio daquelas categorias. No que respeita à garantia de preservação de vencimentos do servidor público e do militar, enquanto trabalhadores, não observou a nossa Lei Maior qualquer distinção de ordem conceitual.III - O Judiciário não pode permitir que aqueles servidores e militares que batem às suas portas permaneçam ao arbítrio da Administração, representado pela omissão de ato que não se insere, na sua totalidade, no poder discricionário que a ela é permitido.IV - Não há que se fazer distinção à aplicação do disposto no art. 9o da Medida Provisória 1.053/95, hoje, Lei no 10.192/01, aos servidores públicos, cujo direito líquido e certo à reposição salarial em debate restou violado por ato abusivo consubstanciado na omissão a respeito da aplicação normativa. O percentual de 10,87%, concedido aos trabalhadores em decorrência da Medida Provisória no 1.053/95 e correspondente ao IPCr apurado no período de janeiro a junho de 1995, deve ser aplicado, também, aos servidores públicos.V - Segurança concedida a partir da lesão.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INTEGRANTES DO CBMDF - ATO OMISSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE SALARIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a...
DIREITO CIVIL - SEGURO - FURTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE LIVRE E DESEMBARAÇADA DO BEM SEGURADO - LEGALIDADE. A cláusula contratual que condiciona o pagamento da indenização do seguro, em caso de furto do veículo, à apresentação da documentação da propriedade do bem segurado livre e desembaraçada de quaisquer ônus tem como fundamento garantir à seguradora o direito legal de sub-rogar-se nos direitos do segurado, inclusive, impossibilitando o enriquecimento ilícito deste, acaso o bem furtado venha a ser recuperado. Assim, estando a mencionada cláusula redigida de acordo com o disposto no art. 54, § 4º, do CDC, não há se falar em nulidade da mesma.
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DIREITO CIVIL - SEGURO - FURTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE LIVRE E DESEMBARAÇADA DO BEM SEGURADO - LEGALIDADE. A cláusula contratual que condiciona o pagamento da indenização do seguro, em caso de furto do veículo, à apresentação da documentação da propriedade do bem segurado livre e desembaraçada de quaisquer ônus tem como fundamento garantir à seguradora o direito legal de sub-rogar-se nos direitos do segurado, inclusive, impossibilitando o enriquecimento ilícito deste, acaso o bem furtado venha a ser recuperado. Assim, estando a mencionada cláusula redi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM EMBARGOS DE TERCEIRO - LEGALIDADE - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - 'O terceiro que exerce a posse sobre o imóvel objeto da ação de reintegração de posse tem ação de embargos para se opor ao cumprimento do mandado, correndo o prazo do art. 1.048 do CPC a partir da data em que for cumprida a ordem contra ele' (STJ, 4ª Turma, Resp nº 112.884-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, in DJ 12.05.97, p. 18.819).II - Se o bem constrito e, posteriormente, adjudicado, constitui-se em direito decorrente de contrato de permissão de uso de bem público (Box da CEASA), bem este fora do comércio, até porque decorrente de negócio jurídico precário e condicionado, celebrado intuitu personae, sujeito a rescisão ao livre alvedrio da Administração Pública, sem qualquer concessão de indenização ao permissionário, o credor adjudicante deve estar ciente das limitações e restrições daquilo que adquiriu em hasta pública.III - Não há relevância nem plausibilidade na tese de que o terceiro, que regularmente celebra termo de permissão de uso com a Administração, não pode, via embargos, defender a posse em que investido, tão-somente porque o antigo permissionário da referida área pública teve, em data pretérita, os seus precários direitos penhorados e adjudicados em processo de execução.IV - Liminar de imissão de posse deferida em sede de embargos de terceiro que se confirma, máxime quando a decisão agravada se encontra fortalecida pela prudente providência de se exigir caução idônea, apta a reparar eventual prejuízo a ser suportado pela parte adversa.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM EMBARGOS DE TERCEIRO - LEGALIDADE - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - 'O terceiro que exerce a posse sobre o imóvel objeto da ação de reintegração de posse tem ação de embargos para se opor ao cumprimento do mandado, correndo o prazo do art. 1.048 do CPC a partir da data em que for cumprida a ordem contra ele' (STJ, 4ª Turma, Resp nº 112.884-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, in DJ 12.05.97, p. 18.819).II - Se o bem constrito e, posteriormente, adjudicado, constitui-se em direito decorrente de contrato de permissã...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda à prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda à prestação, se mostra inútil o pleito de reintegração de posse e, portanto, é a autora carecedora de ação, por falta de interesse da agir, uma vez que a causa de pedir não está relacionada a direitos reais, mas, advém de relação afeta ao direito obrigacional.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda à prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para...