DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda a prestação, se mostra inútil o pleito de reintegração de posse e, portanto, é a autora carecedora de ação, por falta de interesse da agir, uma vez que a causa de pedir não está relacionada a direitos reais, mas, advém de relação afeta ao direito obrigacional.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR APOSENTADO - REDUÇÃO DE PROVENTOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.01. O ato de reenquadramento compulsório do servidor afeta seus direitos patrimoniais, violando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, bem como ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa.02. O poder de a Administração Pública anular seus próprios atos não é absoluto sendo imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a observância do princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Se a administração, no exercício de suas atividades, vai criar limitações patrimoniais imediatas ao administrado, inadmissível que o faça fora das fronteiras do due process of law (APC 47.598/98, Rel. Desª Adelith de Carvalho Lopes).03. Apelação desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR APOSENTADO - REDUÇÃO DE PROVENTOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.01. O ato de reenquadramento compulsório do servidor afeta seus direitos patrimoniais, violando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, bem como ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa.02. O poder de a Administração Pública anular seus próprios atos não é absoluto sendo imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a observância do princípio do devido processo lega...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. ALEGAÇÃO DAS PARTES QUE SÃO TITULARES DO DOMÍNIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Como cediço, em sede de possessória, o juiz deve decidir a ação em favor daquele que provar a melhor posse e não se ater à discussão sobre a propriedade, que possui via própria. Posse e propriedade são institutos jurídicos diferentes, que não podem ser confundidos pelas partes na pretensão de seus direitos. Evidenciado nos autos, que as partes argüem ser possuidores de boa-fé porque titulares do domínio, não há como se prosseguir nesta ação, por falta de adequação da via eleita.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. ALEGAÇÃO DAS PARTES QUE SÃO TITULARES DO DOMÍNIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Como cediço, em sede de possessória, o juiz deve decidir a ação em favor daquele que provar a melhor posse e não se ater à discussão sobre a propriedade, que possui via própria. Posse e propriedade são institutos jurídicos diferentes, que não podem ser confundidos pelas partes na pretensão de seus direitos. Evidenciado nos autos, que as partes argüem ser possuidores de boa-fé por...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MP NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - MEDIDAS COMPLEMENTARES AO PLANO REAL - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DA PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS -- GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - NORMA DE CARÁTER GERAL -- APLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - PROVIMENTO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a sua relevância, ao se rever os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, porquanto se verifica que, assim como aos trabalhadores, assegurou aos servidores públicos a revisão geral anual e a preservação do poder aquisitivo de sua remuneração. II - O legislador constituinte deixou de aplicar aos servidores públicos, tão-somente, os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas que não se ajustavam ao regime jurídico próprio daquela categoria. No que respeita à garantia de preservação de vencimentos do servidor público, enquanto trabalhador, não observou a nossa Lei Maior qualquer diferença de ordem conceitual. Não há, pois, que se fazer distinção à aplicação do disposto no art. 9o da Medida Provisória 1.053/95, hoje, Lei no 10.192/01, no que pertine à remuneração dos servidores públicos.III - O percentual de 10,87%, concedido aos trabalhadores em decorrência da Medida Provisória no 1.053/95 e correspondente ao IPCr apurado no período de janeiro a junho de 1995, deve ser aplicado, também, aos servidores públicos do Distrito Federal. Qualquer discussão que se pretenda erguer a respeito de possível afronta à autonomia administrativa e legislativa do Distrito Federal, em decorrência da aplicação da referida norma aos servidores públicos integrantes do complexo administrativo desse ente da Federação, perde o seu alicerce diante da constatação de que se está diante de norma de caráter geral, eis que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real. Ademais, cuida-se de hipótese em que não se decide a respeito de aumento de vencimentos, até porque o ponto central da demanda está relacionado com a preservação do poder aquisitivo da moeda em face da garantia de irredutibilidade da remuneração dos trabalhadores em geral, sejam eles servidores públicos ou regidos pela CLT.IV - Recurso conhecido e provido por maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MP NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - MEDIDAS COMPLEMENTARES AO PLANO REAL - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DA PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS -- GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO -...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MP NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - MEDIDAS COMPLEMENTARES AO PLANO REAL - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DA PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS -- GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - NORMA DE CARÁTER GERAL -- APLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - PROVIMENTO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a sua relevância, ao se rever os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, porquanto se verifica que, assim como aos trabalhadores, assegurou aos servidores públicos a revisão geral anual e a preservação do poder aquisitivo de sua remuneração. II - O legislador constituinte deixou de aplicar aos servidores públicos, tão-somente, os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas que não se ajustavam ao regime jurídico próprio daquela categoria. No que respeita à garantia de preservação de vencimentos do servidor público, enquanto trabalhador, não observou a nossa Lei Maior qualquer diferença de ordem conceitual. Não há, pois, que se fazer distinção à aplicação do disposto no art. 9o da Medida Provisória 1.053/95, hoje, Lei no 10.192/01, no que pertine à remuneração dos servidores públicos.III - O percentual de 10,87%, concedido aos trabalhadores em decorrência da Medida Provisória no 1.053/95 e correspondente ao IPCr apurado no período de janeiro a junho de 1995, deve ser aplicado, também, aos servidores públicos do Distrito Federal. Qualquer discussão que se pretenda erguer a respeito de possível afronta à autonomia administrativa e legislativa do Distrito Federal, em decorrência da aplicação da referida norma aos servidores públicos integrantes do complexo administrativo desse ente da Federação, perde o seu alicerce diante da constatação de que se está diante de norma de caráter geral, eis que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real. Ademais, cuida-se de hipótese em que não se decide a respeito de aumento de vencimentos, até porque o ponto central da demanda está relacionado com a preservação do poder aquisitivo da moeda em face da garantia de irredutibilidade da remuneração dos trabalhadores em geral, sejam eles servidores públicos ou regidos pela CLT.IV - Recurso conhecido e provido por maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MP NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - MEDIDAS COMPLEMENTARES AO PLANO REAL - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DA PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS -- GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO -...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mai...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS.01. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua (CC, art. 524).02. Um título baseado em Cessão de Direitos não se sobrepõe à Escritura Pública de Compra e Venda registrada em Cartório competente, eis que a propriedade imóvel só se aperfeiçoa com a transcrição ali efetuada.03. Corretos se mostram os honorários advocatícios fixados quando a parte sucumbe na reivindicatória e na reconvenção.04. Apelação desprovida. Unânime.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS.01. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua (CC, art. 524).02. Um título baseado em Cessão de Direitos não se sobrepõe à Escritura Pública de Compra e Venda registrada em Cartório competente, eis que a propriedade imóvel só se aperfeiçoa com a transcrição ali efetuada.03. Corretos se mostram os honorários advocatícios fixados quando a parte sucumbe na reivindicató...
CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EX-ESPOSA E FILHO MENOR. GUARDA DO MENOR. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. CAPACIDADE DO ALIMENTANDO. ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO 1. Impõe-se a confirmação do acolhimento do pedido de pensão alimentícia a ex-esposa e filho menor, eis que a MM. Juíza de 1º Grau bem sopesou o binômio previsto no artigo 400 do Código Civil, qual seja, a necessidade dos alimentados e a capacidade econômico-financeira do alimentando. 2. Nos termos do acordo homologado judicialmente pelos cônjuges, ficou estabelecida a guarda e a responsabilidade do filho a cargo da genitora. Mesmo estando o menor junto do pai, a ausência de acordo formal neste sentido impede a isenção do pai ao pagamento de alimentos a seu filho, por não presumir uma situação definitiva. 3. Também não restou comprovado o exercício de atividade remunerada praticada pela mãe do menor. Ao contrário do sustentado, a genitora passa por momentos difíceis no seu novo negócio, lhe obrigando a ingressar em juízo contra seu irmão, para serem assegurados seus direitos na sociedade. Mesmo considerando o atual posicionamento da mulher no mercado de trabalho e a isonomia constitucional havida entre homem e mulher, o caso impõe uma análise cuidadosa. A apelada conviveu durante quatorze anos com o apelante, dedicando-se integralmente à família. O ingresso da mesma no mercado de trabalho aos 37 anos, sem comprovada experiência profissional, dificulta a obtenção de renda. Por estas razões, imperioso se faz o pagamento da prestação alimentícia à ex-esposa, decorrente da relação de parentesco oriunda do matrimônio. 4. Os honorários advocatícios, face a sucumbência recíproca, devem ser reduzidos para 10% sobre o valor da condenação, levando em consideração os critérios para fixação estatuídos no § 3º, do art. 20 do CPC. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EX-ESPOSA E FILHO MENOR. GUARDA DO MENOR. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. CAPACIDADE DO ALIMENTANDO. ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO 1. Impõe-se a confirmação do acolhimento do pedido de pensão alimentícia a ex-esposa e filho menor, eis que a MM. Juíza de 1º Grau bem sopesou o binômio previsto no artigo 400 do Código Civil, qual seja, a necessidade dos alimentados e a capacidade econômico-financeira do alimentando. 2. Nos termos do acordo homologado judicialmente pelos cônjuges, ficou estabelecida a guarda e a responsabilidade do filho a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO TÍTULO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE INTEGRAR A ESTRUTURA TÉCNICA DO PARKSHOPPING. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. COMPENSAÇÃO COM O VALOR INSERIDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. A alegação de que o título embasador da execução não preenche os requisitos estabelecidos na lei processual, posto que não assinado por duas testemunhas, dependeria, impreterivelmente, de comprovação. Ausente o título, impossível qualquer discussão a esse respeito. Preliminar rejeitada. 2. O contrato de shopping, considerado atípico misto por conter elementos de vários contratos, encerra inúmeras particularidades não encontradas nos demais. Por isso, rege-se pelas normas ditadas pelo empreendedor, com adesão dos lojistas. Com efeito, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping-center, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato de locação e disposições procedimentais previstas em lei (art. 54 da Lei 8.245/91). Inobstante a ausência do citado contrato, imperioso reconhecer sua existência e expressa anuência do locatário, nos termos ali estabelecidos. Com efeito, não há como se vislumbrar a impossibilidade de sua cobrança, tampouco a declaração da ilegalidade, em razão do princípio do pacta sunt servanda. 3. Neste diapasão, é inadmissível a compensação do crédito inserido na execução, com os valores pagos aos embargados a título de cessão de direito, ou ainda, a devolução deste valor, após a extinção do contrato. Tal devolução somente seria possível na impossibilidade do locatário se imitir na posse do imóvel, o que não é o caso nos presentes autos. Os próprios apelantes confirmaram a permanência do lojista no imóvel até o encerramento do contrato de locação. Ainda que assim não fosse, a própria natureza da cobrança contida no contrato de cessão impede a devolução da importância, como também, sua compensação com eventuais dívidas do locatário ao empreendedor. O locatário já usufruiu dos benefícios ai correspondentes quando do recebimento da loja até a data da devolução. 4. Sentença mantida. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO TÍTULO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE INTEGRAR A ESTRUTURA TÉCNICA DO PARKSHOPPING. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. COMPENSAÇÃO COM O VALOR INSERIDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. A alegação de que o título embasador da execução não preenche os requisitos estabelecidos na lei processual, posto que não assinado por duas testemunhas, dependeria, impreterivelmente, de comprovação. Ausente o título, impossível qualquer discussão a esse respeito. Preliminar rejeitad...
CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO - CONTRATO DE LEASING - SIMULTÂNEO TRÂMITE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - DEPÓSITOS IRREGULARES - INSUCESSO DA CONSIGNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1 - Os depósitos consignatórios devem ser feitos nos respectivos vencimentos, sob pena de haver o rompimento da cadeia dos depósitos, o que inviabiliza o reconhecimento do caráter liberatório de todos aqueles efetuados após o rompimento.2 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 3 - Descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda a prestação, se mostra inútil o pleito de reintegração de posse e, portanto, é a autora carecedora de ação, por falta de interesse da agir, uma vez que a causa de pedir não está relacionada a direitos reais, mas, advém de relação afeta ao direito obrigacional.
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CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO - CONTRATO DE LEASING - SIMULTÂNEO TRÂMITE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - DEPÓSITOS IRREGULARES - INSUCESSO DA CONSIGNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1 - Os depósitos consignatórios devem ser feitos nos respectivos vencimentos, sob pena de haver o rompimento da cadeia dos depósitos, o que inviabiliza o reconhecimento do caráter liberatório de todos aqueles efetuados após o rompimento.2 - A cobrança ante...
CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO - CONTRATO DE LEASING - SIMULTÂNEO TRÂMITE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - DEPÓSITOS IRREGULARES - INSUCESSO DA CONSIGNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1 - Os depósitos consignatórios devem ser feitos nos respectivos vencimentos, sob pena de haver o rompimento da cadeia dos depósitos, o que inviabiliza o reconhecimento do caráter liberatório de todos aqueles efetuados após o rompimento.2 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 3 - Descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda a prestação, se mostra inútil o pleito de reintegração de posse e, portanto, é a autora carecedora de ação, por falta de interesse da agir, uma vez que a causa de pedir não está relacionada a direitos reais, mas, advém de relação afeta ao direito obrigacional.
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CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO - CONTRATO DE LEASING - SIMULTÂNEO TRÂMITE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - DEPÓSITOS IRREGULARES - INSUCESSO DA CONSIGNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1 - Os depósitos consignatórios devem ser feitos nos respectivos vencimentos, sob pena de haver o rompimento da cadeia dos depósitos, o que inviabiliza o reconhecimento do caráter liberatório de todos aqueles efetuados após o rompimento.2 - A cobrança ante...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda a prestação, se mostra inútil o pleito de reintegração de posse e, portanto, é a autora carecedora de ação, por falta de interesse da agir, uma vez que a causa de pedir não está relacionada a direitos reais, mas, advém de relação afeta ao direito obrigacional.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VRG - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A cobrança antecipada do valor residual garantido retira do contrato de arrendamento mercantil sua principal característica, que é a faculdade do arrendatário de optar pela compra do bem ao final do contrato, transmudando-o para uma operação de compra e venda a prestação. 2 - Descaracterizado o contrato de leasing par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA.I - De acordo com assente entendimento doutrinário e jurisprudencial, o pedido de separação de corpos, em face da relevância de seus efeitos no plano jurídico, é cabível e recomendável ainda quando o casal já se encontre separado de fato.II - É lícito ao juiz conceder medida cautelar inaudita altera pars quando verificar que, sendo o réu citado, este poderá torná-la ineficaz. Tal providência não constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que o réu, oportunamente, terá seu momento de exercer exaustivamente os referidos direitos garantidos no texto constitucional.III - Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA.I - De acordo com assente entendimento doutrinário e jurisprudencial, o pedido de separação de corpos, em face da relevância de seus efeitos no plano jurídico, é cabível e recomendável ainda quando o casal já se encontre separado de fato.II - É lícito ao juiz conceder medida cautelar inaudita altera pars quando verificar que, sendo o réu citado, este poderá torná-l...
PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NÃO INTENCIONAL NO NOME DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE QUE SUSCITA PRELIMINAR EM NOME DE OUTRO RÉU QUE, CITADO, QUEDOU-SE REVEL. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.1. Se o nome da parte ré, pessoa jurídica, foi grafado com algumas expressões a mais, fato motivado por impresso com nome de fantasia, que nenhum prejuízo trouxe ao regular exercício de seu direito de defesa, é de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sobretudo se o juízo monocrático determinou a correção do nome nos registros cartorários.2. Se é certo, por um lado, que não ocorre o efeito da revelia quando, havendo mais de um réu, algum deles contestar o feito (art. 320, inciso I, do CPC), não é menos certo, por outro lado, que essa regra serve apenas para afastar a conseqüência da falta de contestação por um dos demandados - a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora. Mas não vai a ponto de permitir que a parte que tenha oferecido contestação se arvore em procuradora dos direitos da parte revel, nem autoriza que a mesma postule, em seu próprio nome, direito do réu contumaz.3. O juiz é o destinatário da prova. Por isso, pode determinar de ofício a produção da prova que entenda necessária ao deslinde da controvérsia. Inteligência do art. 130, do CPC.4. Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NÃO INTENCIONAL NO NOME DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE QUE SUSCITA PRELIMINAR EM NOME DE OUTRO RÉU QUE, CITADO, QUEDOU-SE REVEL. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.1. Se o nome da parte ré, pessoa jurídica, foi grafado com algumas expressões a mais, fato motivado por impresso com nome de fantasia, que nenhum prejuízo trouxe ao regular exercício de seu direito de defesa, é de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sobretudo se o juízo monocrático determinou a correção do nome nos registros cartorá...
Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo (art. 10 da Lei 9.437/97). Erro de proibição. Pena de detenção. Condenação anterior por contravenção. Regime semi-aberto estabelecido na sentença. 1. O erro de proibição só incide quando o comportamento do agente é inevitável, invencível e escusável. Dele não pode se socorrer quem é preso na posse de arma de fogo sem registro e autorização para portá-la, diante da possibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta.2. Afasta-se a agravante da reincidência se a condenação anterior decorreu de prática de contravenção penal.3. Imposta ao réu pena de detenção, servem as circunstâncias judiciais desfavoráveis como empeço à sua substituição por restritiva de direitos. Tratando-se de primário, contudo, impõe-se seu cumprimento em regime aberto.
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Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo (art. 10 da Lei 9.437/97). Erro de proibição. Pena de detenção. Condenação anterior por contravenção. Regime semi-aberto estabelecido na sentença. 1. O erro de proibição só incide quando o comportamento do agente é inevitável, invencível e escusável. Dele não pode se socorrer quem é preso na posse de arma de fogo sem registro e autorização para portá-la, diante da possibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta.2. Afasta-se a agravante da reincidência se a condenação anterior decorreu de prática de contravenção penal.3. Imposta ao réu pena d...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA INEFICIENTE PARA EFETUAR DISPAROS. PENA CORPORAL ADEQUADA. PENA DE MULTA EXASPERADA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO.1. Malgrado dissenso jurisprudencial, o emprego de arma de fogo ineficiente para efetuar disparos, qualifica o crime de roubo, porque desconhecendo a vítima o defeito, fica apavorada e não esboça nenhuma reação. Nesse sentido prevalece nesta egrégia Corte a Súmula n° 11. Demais, ainda que outro fosse o entendimento, prevalece a forma qualificada, eis que está presente o concurso de agentes.2. A pena privativa de liberdade foi corretamente aplicada, mas impõe-se a redução da pena de multa, quando se mostra exasperada.3. Rejeita-se pedido de substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, porque o crime foi praticado com violência e grave ameaça.4. Mostrando-se inadequado à espécie o regime fechado para o início do cumprimento da pena, altera-se o mesmo para o semi-aberto.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA INEFICIENTE PARA EFETUAR DISPAROS. PENA CORPORAL ADEQUADA. PENA DE MULTA EXASPERADA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO.1. Malgrado dissenso jurisprudencial, o emprego de arma de fogo ineficiente para efetuar disparos, qualifica o crime de roubo, porque desconhecendo a vítima o defeito, fica apavorada e não esboça nenhuma reação. Nesse sentido prevalece nesta egrégia Corte a Súmula n° 11. Demais, ainda que outro fosse o entendimento, prevalece a f...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mai...
COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PERCENTUAL DE COMISSÃO - RESCISÃO CONTRATUAL VERBAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO ADESIVO.01. A existência de uma empresa se dá com a elaboração de seus atos constitutivos e seu registro nas juntas comerciais e de seus representantes comerciais; inexistindo isso não há que se falar em legitimidade para postular direitos anteriores ao seu nascimento. Deste modo, acolhe-se preliminar de ilegitimidade ativa em relação aos pedidos efetuados antes da celebração do contrato.02. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere (Lei 4.886/65, art. 43).03. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo provido. Unânime.
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COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PERCENTUAL DE COMISSÃO - RESCISÃO CONTRATUAL VERBAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO ADESIVO.01. A existência de uma empresa se dá com a elaboração de seus atos constitutivos e seu registro nas juntas comerciais e de seus representantes comerciais; inexistindo isso não há que se falar em legitimidade para postular direitos anteriores ao seu nascimento. Deste modo, acolhe-se preliminar de ilegitimidade ativa em relação aos pedidos efetuados antes da celebração do contrato.02. É vedada no contrato de representação comercial a incl...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EDITAL - VALIDADE DE UM ANO - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O Decreto Distrital nº 12.192/90, que regula a prescrição relativa aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos na Administração Direta do DF e nas autarquias, não cria e nem extingue direitos, destinando-se, via de regra, a regulamentar lei, seja porque a competência legislativa, no caso, é da Câmara Legislativa.Não há qualquer ilegalidade no edital de concurso interno para Sargento da Polícia Militar que determina a validade do certame por um ano, porquanto obedece aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, conforme o princípio da discricionariedade.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EDITAL - VALIDADE DE UM ANO - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O Decreto Distrital nº 12.192/90, que regula a prescrição relativa aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos na Administração Direta do DF e nas autarquias, não cria e nem extingue direitos, destinando-se, via de regra, a regulamentar lei, seja porque a competência legislativa, no caso, é da Câmara Legislativa.Não há qualquer ilegalidade no edital de concurso interno para Sargento da Polícia Mil...