PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. OBEDIÊNCIA DA GRADAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CPC. PENA DE INEFICÁCIA (ART. 656, INCISO I, DO CPC). POSSIBILIDADE DE NÃO OBSERVÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FORMA MENOS ONEROSA PARA O DEVEDOR. ART. 620 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - Segundo a jurisprudência do STJ, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter rígido, absoluto, devendo atender às circunstâncias do caso concreto, à satisfação do crédito e à forma menos onerosa para o devedor, 'a fim de tornar mais fácil e rápida a execução e de conciliar quanto possível os interesses das partes'; e, por isso, a gradação legal há de ter em conta, de um lado, o objetivo de satisfação do crédito e, de outro, a forma menos onerosa para o devedor. A conciliação desses dois princípios é que deve nortear a interpretação da lei processual, especificamente os arts. 655, 656 e 620 do Código de Processo Civil (RESP N. 167.158-PE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 09/08/99). II - Assim, titularizando o devedor direitos decorrentes de cessão de crédito constante de sentença condenatória transitada em julgado, proferida em desfavor do próprio exeqüente, e inexistindo, à guisa da fundamentação deduzida em sede recursal e dos elementos dos autos, motivos para não aceitar sua nomeação à garantia, descabe acolher pedido de penhora de bem imóvel do devedor, conquanto este pertença à classe precedente na ordem legal. III - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. OBEDIÊNCIA DA GRADAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CPC. PENA DE INEFICÁCIA (ART. 656, INCISO I, DO CPC). POSSIBILIDADE DE NÃO OBSERVÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FORMA MENOS ONEROSA PARA O DEVEDOR. ART. 620 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - Segundo a jurisprudência do STJ, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter rígido, absoluto, devendo atender às circunstâncias do caso concreto, à satisfação do crédito e à forma menos onerosa para o devedor, 'a fim de tornar mais fácil e...
EMBARGOS INFRINGENTES - PROCESSUAL CIVIL - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - ARGÜIDA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Se do estatuto da Associação de Classe consta como um de seus objetivos a defesa judicial dos direitos e interesses de seus associados, tal circunstância lhe confere legitimidade para agir em juízo, independentemente de instrumento procuratório individual. A manifestação inequívoca dos associados reunidos em Assembléia, somada à previsão estatutária de poderes para a constituição de advogado, equivalem à exigência prevista no art. 5º, item XXI, da Constituição Federal.
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EMBARGOS INFRINGENTES - PROCESSUAL CIVIL - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - ARGÜIDA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Se do estatuto da Associação de Classe consta como um de seus objetivos a defesa judicial dos direitos e interesses de seus associados, tal circunstância lhe confere legitimidade para agir em juízo, independentemente de instrumento procuratório individual. A manifestação inequívoca dos associados reunidos em Assembléia, somada à previsão estatutária de poderes para a constituição de advogado, equivalem à exigênci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA - REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA - ALEGADA COAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - MÉRITO - DÚVIDA QUANTO À CONFIABILIDADE DO RESULTADO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Agindo o réu de forma temerária, tentando impedir a produção da prova determinada pelo Juiz, correta se mostra a conversão do julgamento em diligência, a pedido do Parquet.Nas ações que versem sobre direitos indisponíveis, a atividade probatória do juiz é plena, podendo determinar a realização de provas ex officio, independentemente de requerimento das partes e até mesmo contra a vontade delas.A recusa do recorrente em submeter-se ao exame de DNA, somada ao depoimento das testemunhas, é fator preponderante para a comprovação dos fatos contra ele alegados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA - REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA - ALEGADA COAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - MÉRITO - DÚVIDA QUANTO À CONFIABILIDADE DO RESULTADO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Agindo o réu de forma temerária, tentando impedir a produção da prova determinada pelo Juiz, correta se mostra a conversão do julgamento em diligência, a pedido do Parquet.Nas ações que versem sobre direitos indisponíveis, a atividade probatória do juiz é plena, podendo determinar a realização de provas ex officio, independentemen...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA ENTE ESTATAL - DANOS DECORRENTES DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS ATRAVÉS DE EMPREITEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES DO CONVÊNIO Nº 036/91, DE 15 DE MAIO DE 1991, EM FACE DA LEI DE CRIAÇÃO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL.O ente estatal é objetivamente responsável perante terceiros por danos decorrentes de obras públicas que realize, ainda que o faça através de empreiteira.A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, por força de lei, sucedeu nos direitos e obrigações a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP na gestão do Convênio nº 036/91, de 15 de maio de 1991. Apelação provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA ENTE ESTATAL - DANOS DECORRENTES DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS ATRAVÉS DE EMPREITEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES DO CONVÊNIO Nº 036/91, DE 15 DE MAIO DE 1991, EM FACE DA LEI DE CRIAÇÃO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL.O ente estatal é objetivamente responsável perante terceiros por danos decorrentes de obras públicas que realize, ainda que o faça através de empreiteira.A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, por força de lei, sucedeu nos direitos e obrigações a Companhia Urbanizadora da Nova Capit...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DA TERRACAP.Penhorados direitos e acessões dos executados, específico deveria ser o edital, que, todavia, se referiu apenas ao imóvel, este registrado não em nome dos executados, mas no da Terracap, que o cedeu a terceiro.O fato de os executados, ora agravados, exercerem posse no imóvel e nele haverem realizado acessões e ou benfeitorias não desnatura a propriedade da Terracap. Não há como se levar à praça o imóvel sem a anuência da Terracap - titular do imóvel segundo o registro - na cessão do terceiro para os executados, não registrada.Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DA TERRACAP.Penhorados direitos e acessões dos executados, específico deveria ser o edital, que, todavia, se referiu apenas ao imóvel, este registrado não em nome dos executados, mas no da Terracap, que o cedeu a terceiro.O fato de os executados, ora agravados, exercerem posse no imóvel e nele haverem realizado acessões e ou benfeitorias não desnatura a propriedade da Terracap. Não há como se levar à praça o imóvel sem a anuência da Terracap - titular do imóvel segundo o registro - na cessão do terceiro para os executados, não regi...
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DO ECA - SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO - DESCUMPRIMENTO DE ANTERIOR APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não se mostra excessiva a medida se aplicada tendo em vista não só a repercussão social do fato como também a necessidade de coibir a prática de outros da mesma natureza, evitando a marginalização do menor, que precisa ser educado para respeitar a vontade e os direitos do próximo. 2. O abrandamento pretendido está ao arrepio da própria concepção do Estatuto, pois a reeducação, que é o cerne da lei, não pode ser confundido com benevolência. 3. A medida sócio-educativa visa unicamente a reintegrá-lo na sociedade e no meio familiar, fornecendo-lhe subsídios para alterar o comportamento e para buscar conduta social correta, dando-lhe perspectivas de redimensionar seu papel no meio familiar e também na comunidade. 4. Negado provimento. Unânime.
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APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DO ECA - SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO - DESCUMPRIMENTO DE ANTERIOR APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não se mostra excessiva a medida se aplicada tendo em vista não só a repercussão social do fato como também a necessidade de coibir a prática de outros da mesma natureza, evitando a marginalização do menor, que precisa ser educado para respeitar a vontade e os direitos do próximo. 2. O abrandamento pretendido está ao arrepio da própria concepção do Estatuto, pois a reeducação, que é o cerne da lei, não pod...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REVOGAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. 1- O simples fato de a primeira ré, substabelecida, ter utilizado os poderes que lhe foram outorgados pelo autor ou ter negociado o imóvel com terceiro, não faz desaparecer o vínculo obrigacional anteriormente estabelecido com aquele. Os contratos posteriormente firmados com terceiros são estranhos àquele que primeiro cedeu seus direitos à ré. O atual possuidor do imóvel deve igualmente figurar no pólo passivo, por se tratar de litisconsorte passivo necessário, uma vez que um dos pedidos formulados pelo Apelante é de reintegração de posse do imóvel. Dessa forma, impõe-se a cassação da sentença que extinguiu o feito por carência do direito de ação do autor, a fim de que seja apreciado o mérito da causa. Apelação provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REVOGAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. 1- O simples fato de a primeira ré, substabelecida, ter utilizado os poderes que lhe foram outorgados pelo autor ou ter negociado o imóvel com terceiro, não faz desaparecer o vínculo obrigacional anteriormente estabelecido com aquele. Os contratos posteriormente firmados com terceiros são estranhos àquele que primeiro cedeu seus direitos à ré. O atual possuidor do imóvel deve igualm...
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE -IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A presunção de culpa que milita contra quem dá ensejo a acidente de trânsito mediante colisão pela traseira é relativa, admitindo, portanto, prova em sentido contrário.2. Verificando-se que o veículo abalroado encontrava-se parado na pista, impedindo que pudesse o requerido efetuar manobra capaz de evitar a colisão, transfere-se à condutora do veículo segurado a culpa pela consecução do sinistro. Correto, assim, o decreto da improcedência do pedido de reparação de danos deduzido pela seguradora em sub-rogação dos direitos do segurado.3. Recurso improvido. Decisão unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE -IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A presunção de culpa que milita contra quem dá ensejo a acidente de trânsito mediante colisão pela traseira é relativa, admitindo, portanto, prova em sentido contrário.2. Verificando-se que o veículo abalroado encontrava-se parado na pista, impedindo que pudesse o requerido efetuar manobra capaz de evitar a colisão, transfere-se à condutora do veículo segurado a culpa pela consecução do sinistro. C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. À UNANIMIDADE.I - A consignação em pagamento é meio judicial liberatório de obrigação, levada a cabo por meio de depósito inaugural a ser feito, ou extrajudicialmente, na hipótese contemplada no art. 890 do Código de Processo Civil, ou em Juízo.II - Deve ser observada cláusula contratual que especifica a categoria profissional do adquirente -, servidor público estadual - segundo a qual, será observada a variação salarial para efeito de reajuste da prestação pelo plano de equivalência salarial.III - Demonstrados os aumentos salariais percebidos pelo contratante, estes devem ser considerados para fins de reajuste das prestações.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. À UNANIMIDADE.I - A consignação em pagamento é meio judicial liberatório de obrigação, levada a cabo por meio de depósito inaugural a ser feito, ou extrajudicialmente, na hipótese contemplada no art. 890 do Código de Processo Civil, ou em Juízo.II - Deve ser observada cláusula contratual que especifica a categoria profissional do adquirente -, servidor público estadual - segundo...
AÇÃO INTERDITAL - POSSESSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - BENS PÚBLICOS DOMINICAIS - PERMISSÃO DE USO E CONSTRUÇÕES - DIREITO INDENIZATÓRIO RECONHECIDO, MAIORIA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS, MAIORIA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PELO VOTO MÉDIO - Desde que sobrelevante o laço conectivo entre as partes, indiscutível o interesse processual a uni-las no processo. O esbulho possessório, como fato, pode caracterizar-se em área pública e a legitimidade da Administração sempre transborda na defesa de seu patrimônio. Maioria. A posse é um fato e esse fato alcança, inclusive a área pública, dele não há como se esconder, mas se houve prévia permissão de uso e construção de obras, ainda que haja extrapolamento da área construída, a tolerância da Administração pode e gera sobre os bens dominicais, direitos de ressarcimento, especialmente o direito de retenção no caso da reivindicatória.
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AÇÃO INTERDITAL - POSSESSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - BENS PÚBLICOS DOMINICAIS - PERMISSÃO DE USO E CONSTRUÇÕES - DIREITO INDENIZATÓRIO RECONHECIDO, MAIORIA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS, MAIORIA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PELO VOTO MÉDIO - Desde que sobrelevante o laço conectivo entre as partes, indiscutível o interesse processual a uni-las no processo. O esbulho possessório, como fato, pode caracterizar-se em área pública e a legitimidade da Administração sempre transborda na defesa de seu patrimônio. Maioria. A posse é um fato e esse fato alcança, inclusive a ár...
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TCDF - REPOSIÇÃO SALARIAL DOS 28,86% - DIREITO NÃO CONSAGRADO NO DF POR FALTAR LEI ESPECÍFICA AUTORIZADORA DO REAJUSTE QUE SÓ ALCANÇOU OS SERVIDORES FEDERAIS - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, MAIORIA - 1) O sindicato tem, a todos os olhos, legitimidade para pugnar e defender os supostos direitos da classe sindicalizada e nesse leito, outrossim, transparente a possibilidade jurídica processual para estar em juízo, desde quando o pedido deita raízes na legislação que, em tese, possa beneficiar os servidores da Administração Pública. 2) No Distrito Federal inexiste lei, no âmbito de sua autonomia política, que assegure aos servidores locais o reajuste ou reposição dos 28,86% conferido ao funcionalismo da União. A referida autonomia política do Distrito Federal repele a ingerência externa e nem pode, em verdade, o Poder Judiciário, a seu turno, conceder aumento salarial, sob qualquer prisma.
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AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TCDF - REPOSIÇÃO SALARIAL DOS 28,86% - DIREITO NÃO CONSAGRADO NO DF POR FALTAR LEI ESPECÍFICA AUTORIZADORA DO REAJUSTE QUE SÓ ALCANÇOU OS SERVIDORES FEDERAIS - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, MAIORIA - 1) O sindicato tem, a todos os olhos, legitimidade para pugnar e defender os supostos direitos da classe sindicalizada e nesse leito, outrossim, transparente a possibilidade jurídica processual para estar em juízo, desde quando o pedido deita raízes na legislação que, em tese, possa benefic...
CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO PREJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA.1- Ao aplicar a lei a um caso concreto, solucionando um litígio, incumbe ao órgão julgador aferir sua compatibilidade aos ditames da Lei Maior, da qual deriva a validade das demais normas de um Ordenamento Jurídico, deixando de aplicar o que se eiva de vício de inconstitucionalidade, seja formal, seja material.2- No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade é deduzida na causa de pedir, consubstanciando-se em questão prejudicial, da qual depende o desate da lide, não sendo alcançada pelos efeitos da coisa julgada.3- Não se pode afastar o controle de constitucionalidade de uma lei, pelo critério difuso, no bojo de uma ação civil pública, vez que há casos em que sequer caberia o controle concentrado, subtraindo-se do âmbito da apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, o que significaria verdadeira recusa de prestação jurisdicional.4- Compete ao órgão do Ministério Público a defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos como paladino da moralidade administrativa e do império da Constituição e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO PREJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA.1- Ao aplicar a lei a um caso concreto, solucionando um litígio, incumbe ao órgão julgador aferir sua compatibilidade aos ditames da Lei Maior, da qual deriva a validade das demais normas de um Ordenamento Jurídico, deixando de aplicar o que se eiva de vício de inconstitucionalidade, seja formal, seja material.2- No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade é deduzida na causa de pedir, consubstanciando-se e...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO APÓS DESIGNADA E ABERTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO NO ORGANISMO DA PACIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MÉDICO E DO HOSPITAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.MESMO DEPOIS DE SANEADA A CAUSA, DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEFERIDA PROVA ORAL, PODE O JUIZ, ESTUDANDO O PROCESSO, VERIFICAR QUE O CASO É DE JULGAMENTO ANTECIPADO E PROFERI-LO. PRECEDENTE DO STJ (4ª TURMA - RESP. Nº 61.46;2-7-PE - REL. MIN. BARROS MONTEIRO - 29/05/95 - UNÂNIME). MOSTRANDO-SE OS DOCUMENTOS E LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA, ADEQUADO O JULGAMENTO ANTECIPADO, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.QUANDO O MÉDICO FAZ A CIRURGIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, OPERA TAMBÉM NO INTERESSE ECONÔMICO DESTE, QUE LUCRA COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, AINDA QUE SOB A ROUPA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALÉM DISSO, O MÉDICO NÃO ATUA SOZINHO. TODA CIRURGIA ENVOLVE EQUIPE MÉDICA E AUXILIAR, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS, SERVIÇOS QUE, FORNECIDOS PELO HOSPITAL, FIXAM A RESPONSABILIDADE DESTE. A RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO DE QUE CUIDA O ART. 1.521, III, DO CÓDIGO CIVIL, É PERFEITAMENTE SUSCETÍVEL DE INTERPRETAÇÃO LATO SENSU. NÃO EXIGE RELAÇÃO DE EMPREGO. A SATISFAÇÃO DO INTERESSE ECONÔMICO DO PREPONENTE, NA AÇÃO DO PREPOSTO, COMO NO CASO, É SUFICIENTE. INAFASTÁVEL, NESSA LINHA, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 341 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESUMIDA É A CULPA DO PREPONENTE. POSSÍVEL A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INAFASTÁVEL A LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL.O HOSPITAL, ADEMAIS, CONFORME A DEFINIÇÃO DO ART. 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É UM FORNECEDOR DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS AO CONSUMIDOR, MEDIANTE REMUNERAÇÃO. A CONTA QUE SE PAGA INCLUI ESSE FORNECIMENTO QUE, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPÕE AO PRESTADOR O DEVER DE RESPONDER, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE PESSOAL, MATERIAL E EQUIPAMENTOS. CONFIRMAÇÃO, POR ESTE OUTRO FUNDAMENTO, AUTÔNOMO, DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL PARA A CAUSA EM QUE SE PEDE INDENIZAÇÃO PELO ERRO MÉDICO.AO QUALIFICAR OS FATOS TRAZIDOS AO SEU CONHECIMENTO PELAS PARTES, O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS LEGAIS POR ELAS INVOCADOS. JURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS. NÃO ERA NECESSÁRIO QUE A AUTORA ASSEVERASSE CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO DO SEGUNDO RÉU, QUE INVOCASSE O ART. 1.521, III, DO CÓDIGO CIVIL OU O ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUFICIENTES OS FATOS, CUJO ENQUADRAMENTO JURÍDICO CABE AO JULGADOR. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC.A PROVA DOCUMENTAL, DE NATUREZA TÉCNICO-CIENTÍFICA, É INCONTROVERSA QUANTO A QUE, QUANDO DA PRIMEIRA CIRURGIA (PARTO CESÁREO), REALIZADA PELA PRIMEIRA RÉ (MÉDICA), NAS DEPENDÊNCIAS DO SEGUNDO RÉU (HOSPITAL), COM PROVEITO ECONÔMICO DESTE E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SEUS, FOI ESQUECIDO UM CORPO ESTRANHO NO ORGANISMO DA AUTORA, RESULTANDO PROCESSO INFLAMATÓRIO E NECESSIDADE DE SUA EXTRAÇÃO. CULPA CARACTERIZADA NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL, POR DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS (ART. 1.521, III, DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). OFENSA A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA AUTORA, QUAIS SEJAM A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA, POIS SOFREU DORES, CÓLICAS, SUBMETEU-SE A DIVERSOS E PENOSOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS, INCLUSIVE A UMA SEGUNDA CIRURGIA, PARA RETIRADA DO CORPO ESTRANHO, TUDO EM CONSEQÜÊNCIA DO ERRO MÉDICO HAVIDO.CONSIDERADAS A BOA CAPACIDADE ECONÔMICA DO SEGUNDO RÉU, A CAPACIDADE MÉDIA DA PRIMEIRA RÉ, A CULPA NA MODALIDADE DE NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA, AS DORES SOFRIDAS PELA AUTORA POR QUASE DOIS ANOS, COM NECESSIDADE DE OUTRA CIRURGIA, A NECESSIDADE DE SE INIBIR COMPORTAMENTOS FALTOSOS COMO O DA ESPÉCIE SEM, TODAVIA, SE PROPICIAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, FIXA-SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR IGUAL A R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).QUANTO À SUCUMBÊNCIA, NÃO HOUVE, NO CASO, INDICAÇÃO DO VALOR TOTAL PRETENDIDO PELOS DANOS, ATRIBUINDO-SE À CAUSA, APENAS PARA EFEITOS FISCAIS, QUANTIA CERTA. NÃO CABE ESTIMATIVA DE DECAIMENTO DA AUTORA, INCLUSIVE REDUNDANDO EM QUE, AO INVÉS DE RECEBER INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS, PAGARIA VALOR MAIOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS, O QUE SERIA UMA INIQUIDADE, CONTRARIANDO PRINCÍPIOS ELEMENTARES DE DIREITO.APELOS PROVIDOS PARCIALMENTE, PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO AO TOTAL DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU E JUROS DE MORA, NA TAXA LEGAL DE 0,5% AO MÊS, DESDE A DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O TOTAL ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO APÓS DESIGNADA E ABERTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO NO ORGANISMO DA PACIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MÉDICO E DO HOSPITAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.MESMO DEPOIS DE SANEADA A CAUSA, DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEFERIDA PROVA ORAL, PODE O JUIZ, ESTUDANDO O PROCESSO, VERIFICAR QUE O CASO É DE JULGAMENTO ANTECIPADO E PROFERI-LO. PRECEDENTE DO STJ (4ª TURMA - RESP....
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSO. INEXISTÊNCIA.2 - Tem o Ministério Público legitimidade para promover ação civil pública visando declarar a ilegalidade do aumento de tarifas bancárias, considerado abusivo e prejudicial ao cliente-consumidor.2 - A legitimidade do Parquet, que se encontra em consonância com os direitos e interesses cuja defesa a Constituição da República, no art. 129, III, lhe cometeu, decorre das Leis ns. 7.347/85 (arts. 1º, II, e 5º), 8.078/90 (art. 81 e 82, I), e LC 75/93 (art. 6º, XVII, e).3 - O reajuste pelo banco do preço das tarifas dos serviços que presta aos seus clientes, por si só, não caracteriza prática abusiva, com a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor (CDC, art. 39, V e X), sobretudo quando suficientemente justificados os aumentos.4 - Apelo não provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSO. INEXISTÊNCIA.2 - Tem o Ministério Público legitimidade para promover ação civil pública visando declarar a ilegalidade do aumento de tarifas bancárias, considerado abusivo e prejudicial ao cliente-consumidor.2 - A legitimidade do Parquet, que se encontra em consonância com os direitos e interesses cuja defesa a Constituição da República, no art. 129, III, lhe cometeu, decorre das Leis ns. 7.347/85 (arts. 1º, II, e 5º), 8.078/90 (art. 81 e 82, I), e LC 75/93 (art. 6º, XVII, e).3 - O reajuste pelo b...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. I. Somente aqueles que diretamente contrataram são partes legítimas para figurarem na relação processual que visa à rescisão de contrato. Aquele que somente recebeu substabelecimento de uma das partes, sem influenciar na relação jurídica estabelecida, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo.II. Ocorrendo o descumprimento de cláusula contratual, por inadimplência do cessionário, impõe-se a rescisão do contrato.III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. I. Somente aqueles que diretamente contrataram são partes legítimas para figurarem na relação processual que visa à rescisão de contrato. Aquele que somente recebeu substabelecimento de uma das partes, sem influenciar na relação jurídica estabelecida, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo.II. Ocorrendo o descumprimento de cláusula contratual, por inadimplência do cessionário, impõ...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE ATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SEGURO: PURGAÇÃO DA MORA: PREVISÃO CONTRATUAL: POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO CONTRATO POR ATRASO NO PAGAMENTO: ILEGALIDADE - ASTREINTE: MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL: PREVISIBILIDADE PROCESSUAL, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR.Sentença mantida.1 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para, em ação civil pública, demandar a respeito de anulabilidade de cláusulas que ferem o direito do consumidor nos contratos de seguro-saúde.1.1 - A ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição do Ministério Público. Inteligência do Art. 82, I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 6º da Constituição.2 - Cláusula que violem o direito do Consumidor são nulas ex iure: Art. 51, IV, § 1º, I, II e III da Lei 8.078/90.3 - O atraso do pagamento do prêmio dentro do prazo do contrato, com o pagamento da mora, não autoriza a suspensão do mesmo, ensejando a cobertura do seguro.3.1 - Se se permite contratualmente a purga da mora em 90 dias, a suspensão automática da cobertura enseja um enriquecimento sem causa à empresa seguradora, que recebe a mora atualizada e não presta nenhum serviço ao segurado nesse período.4 - A astreinte que consiste em multa aplicada pelo Juiz ao violador de direitos alheios tem por escopo afastar a demora no cumprimento da decisão judicial. Pode ser de aplicação imediata e execução posterior ao trânsito em julgado da sentença e independe do pedido do autor.4.1 - Com a nova redação dada ao art. 461 do CPC, o Legislador ensejou aos magistrados no parágrafo 4º que determinem que se cumpram as suas decisões e, ao mesmo tempo, fornece instrumentos hábeis para que a parte interessada apresse e fiscalize o cumprimento do decidido.
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PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE ATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SEGURO: PURGAÇÃO DA MORA: PREVISÃO CONTRATUAL: POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO CONTRATO POR ATRASO NO PAGAMENTO: ILEGALIDADE - ASTREINTE: MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL: PREVISIBILIDADE PROCESSUAL, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR.Sentença mantida.1 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para, em ação civil pública, demandar a respeito de anulabilidade de cláusulas que ferem o direito do consumidor nos contratos de seguro-saúde.1.1 - A ação coletiva em...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RENÚNCIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA RESTRITA A DIREITO PRETÉRITO JÁ EM FASE DE EXECUÇÃO.I - Infere-se que o acordo entabulado entre as partes limitou-se, única e exclusivamente, a exonerar o paciente de sua obrigação referente aos alimentos perseguidos em execução já em andamento.II - Inexiste a desistência dos direitos aos alimentos, estando o paciente sujeito a execução futura, sendo que tal fato não se revela constrangimento ilegal passível de proteção através do presente remédio constitucional.III -Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RENÚNCIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA RESTRITA A DIREITO PRETÉRITO JÁ EM FASE DE EXECUÇÃO.I - Infere-se que o acordo entabulado entre as partes limitou-se, única e exclusivamente, a exonerar o paciente de sua obrigação referente aos alimentos perseguidos em execução já em andamento.II - Inexiste a desistência dos direitos aos alimentos, estando o paciente sujeito a execução futura, sendo que tal fato não se revela constrangimento ilegal passível de proteção através do presente remédio constitucional.III -Ordem de...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. 1. Ofício de Promotora de Justiça Adjunta do MPDFT a empresa concessionária de telefonia móvel celular e afins para fornecer informações em relação ao nome e endereço do proprietário de linha telefônica, sob pena de violação do art. 10 da Lei nº 7.347/85. Presidente da empresa que se sente ameaçado por grave constrangimento ilegal. 2. O art. 5º, X e XII, da CF, garante a inviolabilidade, a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial. Os artigos 3º e 72 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações - asseguram ao usuário respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pelas prestadoras de serviço (inclusive fornecimento de endereço, conforme jurisprudência do STJ), salvo com a sua anuência expressa. O Ministério Público não está investido de poderes para quebrar essa privacidade. O art. 8º, IV e VIII, da LC nº 75/93, lhe confere a faculdade de requisitar informações e documentos a entidades privadas e ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. O dispositivo deve ser interpretado em consonância com os direitos e garantias individuais especificados no art. 5º da Lex Fundamentalis, cuja supremacia impera. A exceção a essa inviolabilidade condiciona-se ao devido processo legal e decisão judicial fundamentada, observado o critério da proporcionalidade em decorrência das provas ou dos indícios suficientes. 3. Ameça de constrangimento ilegal. Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. 1. Ofício de Promotora de Justiça Adjunta do MPDFT a empresa concessionária de telefonia móvel celular e afins para fornecer informações em relação ao nome e endereço do proprietário de linha telefônica, sob pena de violação do art. 10 da Lei nº 7.347/85. Presidente da empresa que se sente ameaçado por grave constrangimento ilegal. 2. O art. 5º, X e XII, da CF, garante a inviolabilidade, a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial. Os artigos 3º e 72 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DE PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. TRANSAÇÃO PENAL. APLICABILIDADE DO § 6º DO ART. 76 DAQUELE DIPLOMA LEGAL. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. SIGILO DOS REGISTROS. DIREITO AO TRABALHO LÍCITO. INFORMAÇÃO QUE DIFICULTA O EXERCÍCIO DE DIREITOS POLÍTICOS E SOCIAIS.I - Os artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/95 devem ser interpretados de forma sistemática e teleológica, pois se admite contradição e desigualdade injustificável, simplesmente pelo apego à literalidade do texto legal. Isso porque o cidadão ao aceitar a suspensão processual não se submete a nenhuma pena, senão ao cumprimento de condições.II - Não se pode permitir que a pessoa que não foi condenado tenha contra si informação que lhe retire a oportunidade de exercer trabalho lícito, uma das seculares formas de afastar o homem do ócio e conseqüentemente do crime.III - Ordem concedida para que seja retirada a notícia do processo penal suspenso, da certidão emitida pelo Cartório de Distribuição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DE PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. TRANSAÇÃO PENAL. APLICABILIDADE DO § 6º DO ART. 76 DAQUELE DIPLOMA LEGAL. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. SIGILO DOS REGISTROS. DIREITO AO TRABALHO LÍCITO. INFORMAÇÃO QUE DIFICULTA O EXERCÍCIO DE DIREITOS POLÍTICOS E SOCIAIS.I - Os artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/95 devem ser interpretados de forma sistemática e teleológica, pois se admite contradição e desigualdade injustificável, simplesmente pelo apego à literalidade do texto legal. Isso porque o cidadão ao aceitar a suspensão processual não se...
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - RETIRADA DO NOME DO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE OU INSTRUMENTALIDADE COM O PROVIMENTO BUSCADO NO PROCESSO PRINCIPAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - APELAÇÃO - IMPROVIMENTO - UNÂNIME. Não resta evidenciado interesse processual no ajuizamento de processo cautelar, na medida em que a requerente colherá utilidade do provimento que diz ser principal independentemente da providência cautelar solicitada. A pretensão dita cautelar, pode ser requerida nos autos do processo de conhecimento tido como principal, pois guarda contornos de antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Não há se falar em violação aos artigos 1º e 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor; ao art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, assim como aos princípios e direitos fundamentais estatuídos no art. 5º, e consagrados como cláusulas pétreas, ex vi do art. 60, § 4º, da Constituição Federal, mostrando-se adequada a respeitável sentença extintiva do processo, sem apreciação do mérito.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - RETIRADA DO NOME DO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE OU INSTRUMENTALIDADE COM O PROVIMENTO BUSCADO NO PROCESSO PRINCIPAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - APELAÇÃO - IMPROVIMENTO - UNÂNIME. Não resta evidenciado interesse processual no ajuizamento de processo cautelar, na medida em que a requerente colherá utilidade do provimento que diz ser principal independentemente da providência cautelar solicitada. A pretensão dita cautelar, pode ser requerida nos autos do processo de conhecimento tido como princ...