AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - PENHORA DE BENS - FIADOR - POSSIBILIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 26/2000 - DIREITO À MORADIA - ART. 82 DA LEI N. 8.245/91 - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Não se pode ir longe a ponto de falar em inconstitucionalidade do artigo 82 da Lei n. 8.245/91 e dos demais dispositivos legais que permitem a penhora do único imóvel de propriedade do fiador, diante da Emenda Constitucional n. 26, de 15 de fevereiro de 2000, que incluiu o direito à moradia dentre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna. Na verdade, trata-se de norma programática, onde o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incubem ao Poder Legislativo. 2. No contrato de locação residencial, no qual figura a parte como fiadora, não se lhe aplica a regra da impenhorabilidade disposta na Lei n. 8.009/90, pois expressamente excepcionada a hipótese no inciso VII do artigo 3º da referida norma. Impenhoráveis, na hipótese, somente aqueles bens relacionados no artigo 649 do Código de Processo Civil.3. Deu-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - PENHORA DE BENS - FIADOR - POSSIBILIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 26/2000 - DIREITO À MORADIA - ART. 82 DA LEI N. 8.245/91 - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Não se pode ir longe a ponto de falar em inconstitucionalidade do artigo 82 da Lei n. 8.245/91 e dos demais dispositivos legais que permitem a penhora do único imóvel de propriedade do fiador, diante da Emenda Constitucional n. 26, de 15 de fevereiro de 2000, que incluiu o direito à moradia dentre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna. Na verdade, trata-se de norma programá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE AGENTES. VONTADES. CONVERGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE. NÃO EXCLUSÃO. CONFISSÃO. APRECIAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. A caracterização do concurso de agentes exige tão-somente a adesão voluntária e consciente de um à vontade do outro na realização da empreitada criminosa. Na espécie, comprovada a convergência de vontades entre os acusados para a prática do furto, principalmente pela confissão do apelante, não prospera o afastamento da qualificadora. A ingestão voluntária de bebida alcoólica não exclui nem diminui a culpabilidade, conforme disposto no artigo 28, inciso II, do Estatuto Penal. Reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena, inviável nova redução da pena pela mesma circunstância. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se faz somente pelo quantum da pena, mas também em consonância com as demais condições de admissibilidade previstas nos incisos II e III, do artigo 44, do Código Penal. A análise de sua personalidade e as circunstâncias do caso impossibilitam o benefício da substituição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE AGENTES. VONTADES. CONVERGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE. NÃO EXCLUSÃO. CONFISSÃO. APRECIAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. A caracterização do concurso de agentes exige tão-somente a adesão voluntária e consciente de um à vontade do outro na realização da empreitada criminosa. Na espécie, comprovada a convergência de vontades entre os acusados para a prática do furto, principalmente pel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFISSÃO. PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. SEMI-ABERTO. A autoria é admitida pelo apelante na fase inquisitorial e em Juízo, tendo sido preso em flagrante na posse da res furtiva. O depoimento do policial, responsável pela prisão em flagrante, é uníssono e coerente, informando ter sido o acusado preso no interior do veículo furtado, inviabilizando o pleito absolutório. No tocante à fixação da pena no mínimo legal, já consideradas pelo magistrado as circunstâncias de menor potencial ofensivo da conduta, confissão e primariedade, não merece prosperar tal pedido. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, esta não se faz somente pelo quantum da pena, mas também em consonância com as demais condições de admissibilidade previstas nos incisos II e III, do artigo 44, do Código Penal. A análise dos antecedentes, de sua personalidade e conduta social não apontam a suficiência da substituição. A reprimenda deve ser cumprida no regime semi-aberto, em conformidade com o estatuído no artigo 33, § 1º, alínea b, do Código Penal e ainda, em observância às circunstâncias judiciais prescritas pelo artigo 59, do mesmo diploma, que lhe são desfavoráveis. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, DANDO-SE PROVIMENTO AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFISSÃO. PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. SEMI-ABERTO. A autoria é admitida pelo apelante na fase inquisitorial e em Juízo, tendo sido preso em flagrante na posse da res furtiva. O depoimento do policial, responsável pela prisão em flagrante, é uníssono e coerente, informando ter sido o acusado preso no i...
PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU VICIADO EM DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA - REDUÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - INADMISSIBILIDADE.* Ainda que incomprovada a traficância - venda de entorpecentes - propriamente dita, a prática do crime previsto no art. 12 da LAT, delito de ação múltipla, dá-se no momento em que o agente é flagrado portando ou mantendo em depósito substância entorpecente, para fins de comercialização ilícita, o que se demonstrou na espécie pelas declarações prestadas pelos policiais responsáveis pela prisão dos acusados, corroboradas pela farta prova indiciária trazida aos autos.* Outrossim, é de se considerar que o fato de o réu ser usuário de drogas não afasta sua condição de traficante, que, diante da prova produzida nos autos, está devidamente demonstrada, o que inviabiliza o pleito absolutório.· Incabível a redução da pena-base em face da incidência de circunstância atenuante, quando fixada pelo sentenciante no mínimo legal estabelecido no preceito secundário da norma. Precedentes do STF e STJ. * A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.714/98, não se aplica aos denominados crimes hediondos, tratados na Lei especial nº 8.072/90, que prevendo expressamente o regime integralmente fechado de cumprimento de pena corporal para tais delitos deve prevalecer sobre as normas de caráter geral instituidoras das penas alternativas, a teor do art. 12 do CP. Precedentes do STJ. * O réu condenado a regime integralmente fechado pela prática de crime hediondo, tráfico de entorpecentes e terrorismo não terá o benefício da progressão de regime prisional, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei dos Crimes Hediondos.· Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU VICIADO EM DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA - REDUÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - INADMISSIBILIDADE.* Ainda que incomprovada a traficância - venda de entorpecentes - propriamente dita, a prática do crime previsto no art. 12 da LAT, delito de ação múltipla, dá-se no momento em que o agente é flagrado portando ou mantendo em depósito substância entorpecente, p...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Em se tratando de ato omissivo da autoridade coatora, consistente na ausência de apreciação de procedimento administrativo, não há falar-se em decadência, visto que o prazo somente começa a fluir do efetivo indeferimento do pedido.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA CONTRA O EDITAL Nº 002/2000, ABERTO PARA FINS DE PERMISSÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EM ÁREAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO À OUTORGA DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA EM RAZÃO DE ADJUDICAÇÃO OBTIDA EM CERTAME ANTERIOR. DESCABIMENTO.A interrupção do serviço, por afastamento voluntário, por prazo superior a 30 (trinta) dias, caracteriza desistência, acarretando perda da permissão. Inteligência do Art. 14, §§ 1º e 2º do Decreto nº 15.154/93.Transferência irregular dos direitos inerentes à permissão em infringência aos Arts. 15 e 18 do Regulamento do Serviço de Transporte Público Coletivo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Em se tratando de ato omissivo da autoridade coatora, consistente na ausência de apreciação de procedimento administrativo, não há falar-se em decadência, visto que o prazo somente começa a fluir do efetivo indeferimento do pedido.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA CONTRA O EDITAL Nº 002/2000, ABERTO PARA FINS DE PERMISSÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EM ÁREAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO À OUTORGA DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA EM RAZÃO DE ADJUDICAÇÃO OBTIDA EM CERTAME ANTERIOR. DESCABIMENTO.A interrup...
PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO - MENORIDADE - ATENUANTE OBRIGATÓRIA - PENA REDUZIDA - Recurso conhecido e provido. O acusado, pelo que se deflui de tal documento de folha de antecedentes, é ainda primário, sendo esta sua primeira incursão no mundo do crime, que foi praticado em uma Cidade em que o grau de violência é assustador, na mesma medida em que o Estado mostra-se ausente na prevenção do crime. A pena aplicada pelo MM. Juiz a quo, a meu sentir, é excessiva, pois não foi levada em consideração a menoridade do agente, daí porque a reformo em parte para reduzir a pena-base de 2 ( dois ) meses por conta da atenuante obrigatória da menoridade, para fixar a pena definitiva em 1 ( um ) ano de detenção, em regime aberto, mantida a pena pecuniária. Como o acusado preenche as condições do art. 44, § 2°, do CPB, a substituo por uma restritiva de direitos, relativa a prestação de serviços à comunidade por igual período, a ser fixada pelo MM. Juiz da VECRecurso conhecido e provido.
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PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO - MENORIDADE - ATENUANTE OBRIGATÓRIA - PENA REDUZIDA - Recurso conhecido e provido. O acusado, pelo que se deflui de tal documento de folha de antecedentes, é ainda primário, sendo esta sua primeira incursão no mundo do crime, que foi praticado em uma Cidade em que o grau de violência é assustador, na mesma medida em que o Estado mostra-se ausente na prevenção do crime. A pena aplicada pelo MM. Juiz a quo, a meu sentir, é excessiva, pois não foi levada em consideração a menoridade do agente, daí porque a reformo em parte para reduzir a pena-base de 2 ( dois ) meses...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO - MANTENÇA DE ANIMAL NAS DEPENDÊNCIAS COMUNS - HIGIENE E TRANQÜILIDADE DO EDIFÍCIO - ANIMAL DE PEQUENINO PORTE, BEM CUIDADO E QUE NÃO COMPROMETE A VIDA DOS MORADORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAIORIA. Na regulamentação dos condomínios de edifícios, residenciais ou não, se sobressai, à evidência, a convenção elaborada pela deliberação majoritária dos condôminos que cuida inclusive das normas atinentes ao uso e ao destino do imóvel, impondo direitos e deveres. É a lei que regulamenta a vida e o convívio, com normas de uso e limitações. É legal, pois, a cláusula que proíba ao condômino ou pessoa que por qualquer forma, ocupe a unidade habitada, de possuir e manter animal que comprometa a harmonia do edifício, todavia, se o restritivo for quanto à higiene e tranqüilidade, estão apenas aqueles no roteiro desta orientação, não incluindo, portanto, o animal de pequeníssimo porte, bem cuidado e que não ofereça nenhum desassossego ou perigo. Assim, só a prova contra a suposta nefasta presença (higiene e tranqüilidade) pode obrigar o condômino a se desfazer do animal de estimação, e fora dessa certeza não há como ampliar a Convenção do Condomínio, salvo se houver modificação estatutária.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO - MANTENÇA DE ANIMAL NAS DEPENDÊNCIAS COMUNS - HIGIENE E TRANQÜILIDADE DO EDIFÍCIO - ANIMAL DE PEQUENINO PORTE, BEM CUIDADO E QUE NÃO COMPROMETE A VIDA DOS MORADORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAIORIA. Na regulamentação dos condomínios de edifícios, residenciais ou não, se sobressai, à evidência, a convenção elaborada pela deliberação majoritária dos condôminos que cuida inclusive das normas atinentes ao uso e ao destino do imóvel, impondo direitos e deveres. É a lei que regulamenta a vida e o convívio, com normas d...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. I - Não procede a alegação de nulidade da sentença por violação do art. 59 do Código Penal, uma vez que o Tribunal pode, em sede de recurso de apelação, sanar eventuais equívocos na fixação da pena. Preliminar rejeitada.II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito e que os acusados agiram com vontade livre e consciente no sentido de concretizar os elementos objetivos descritos no art. 155, §4°, II e IV, do Código Penal, não militando em seu favor causa que possa excluir a ilicitude das condutas ou isentá-los de pena, impõe-se a manutenção das condenações. III - Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. I - Não procede a alegação de nulidade da sentença por violação do art. 59 do Código Penal, uma vez que o Tribunal pode, em sede de recurso de apelação, sanar eventuais equívocos na fixação da pena. Preliminar rejeitada.II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito e que os acusados agiram com vontade livre e consciente no sentido de concretizar os elementos objetivos descritos no art. 155, §4°,...
PROCESSO CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMAS DECIDIDOS NO CORPO DO VOTO - OMISSÃO DO ACÓRDÃO AO DEIXAR DE LANÇAR EM SEU CORPO AS DECISÕES OCORRIDAS EM RELAÇÃO AO MÉRITO DO MANDAMUS - Recurso conhecido e parcialmente provido.Omisso o acódão quanto a temas decididos pelo plenário,deve no mesmo ser acrescido a questão decidida,como abaixo anotado.As demais questões agitadas pela Embargante devem ser rejeitadas,eis que visam tão somente o prequestionamento de temas não discutidos ao curso da ação com ovisivel intuito de escorar outros recursos,au,ainda procurar emprestar ao recurso efeitos infringentes que o mesmo não possui.O acórdão original fica acrescido que sendo visível a ilegalidade praticada pela autoridade administrativa,que engavetou por longo tempo o processo administrativa,que engavedou relativo aos servidores do então juizado de menores, negando assim de forma oblíqua e indevida o julgamento das quesstões suscitadas pelos servidores,pode a mesma ser fulminada por intermédio do mandamus, que é o remédio constituicional adequado para restaurar-se odireito líquido e certo dos servidores a uma prestação jurisdicional,pois se a vários outros foi reconhecido o direito não pode o mesmo direitos ser negado aos imptes.,que se encontram na mesma situação,daí a aplicação isonômica do direito. Ordem concedida.Maioria.
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PROCESSO CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMAS DECIDIDOS NO CORPO DO VOTO - OMISSÃO DO ACÓRDÃO AO DEIXAR DE LANÇAR EM SEU CORPO AS DECISÕES OCORRIDAS EM RELAÇÃO AO MÉRITO DO MANDAMUS - Recurso conhecido e parcialmente provido.Omisso o acódão quanto a temas decididos pelo plenário,deve no mesmo ser acrescido a questão decidida,como abaixo anotado.As demais questões agitadas pela Embargante devem ser rejeitadas,eis que visam tão somente o prequestionamento de temas não discutidos ao curso da ação com ovisivel intuito de escorar outros recursos,au,ainda procurar emprestar ao recurso efeitos infr...
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - RÉU DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - LEI DISTRITAL 935/95 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Quando a Lei Distrital 935/95 dispõe que fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aos policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal a gratificação de risco de vida, apenas autoriza, sem constituir direitos ou benefícios aos servidores.2 - A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, inciso XIV, ser de competência exclusiva da União a manutenção das policias civil, militar e do corpo de bombeiros militar do Disitrito Federal.
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AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - RÉU DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - LEI DISTRITAL 935/95 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Quando a Lei Distrital 935/95 dispõe que fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aos policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal a gratificação de risco de vida, apenas autoriza, sem constituir direitos ou benefícios aos servidores.2 - A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, inciso XIV, ser de competência exclusiva da União a manutenção das policias civil, militar e do corpo de bomb...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS - ESTATUTO SOCIAL - NÃO ALTERAÇÃO.1. Tem legitimidade para pleitear a restituição do que entender ter sido descontado indevidamente em sua folha de pagamento, o ex-filiado que se desliga do sindicato.2. A Constituição Federal prevê duas espécies de contribuição sindical. Uma, instituída em lei, obrigatória. Outra, destinada ao custeio do sindicato, facultativa.3. Inexigível a cobrança de qualquer contribuição desde que o Estatuto Social do Sindicato disponha que o associado ao se aposentar, não perde os respectivos direitos sindicais, ficando isento de qualquer pagamento.4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS - ESTATUTO SOCIAL - NÃO ALTERAÇÃO.1. Tem legitimidade para pleitear a restituição do que entender ter sido descontado indevidamente em sua folha de pagamento, o ex-filiado que se desliga do sindicato.2. A Constituição Federal prevê duas espécies de contribuição sindical. Uma, instituída em lei, obrigatória. Outra, destinada ao custeio do sindicato, facultativa.3. Inexigível a cobrança de qualquer contribuição desde que o Estatuto Social do Sindicato disponha que o associado ao se aposentar, não perd...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE COISA JULGADA. IMÓVEL RURAL. PARCELAMENTO DO SOLO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. ART. 524 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Uma vez evidente que da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, tendo sido, inclusive, possível ao réu formular sua defesa e contraditar os argumentos do autor, incabível o indeferimento da petição inicial com fundamento no art. 295, parágrafo único, II, do CPC; 2- Para a ocorrência de coisa julgada, mister que haja identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do parágrafo 2º do art. 301 do CPC, não sendo os pedidos das ações idênticos, impõe-se a rejeição de tal preliminar; 3- Nos termos da Legislação Federal e da Distrital somente é possível o parcelamento do solo, seja rural ou urbano, e o seu respectivo registro no Cartório de Imóveis, após a aprovação do projeto respectivo pelos órgãos competentes; 4- Incabível a pretensão da parte de se valer do Judiciário para obter parcelamento do solo, sem que o projeto respectivo seja aprovado pelos órgãos competentes, ainda mais considerando que o loteamento desejado se encontra em Área de Proteção Ambiental; 5- O simples fato de caso semelhante já ter sido apreciado pelo Judiciário não dá respaldo à pretensão dos autores, uma vez que cada caso tem suas peculiaridades que devem ser apreciadas em per si e a sentença só faz coisa julgada em relação às partes; 6- O artigo 524 do Código Civil Brasileiro permite aos proprietários o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, entretanto, tais direitos, obviamente, devem ser exercidos em consonância com a legislação aplicável a cada situação e jamais contra expressa disposição de lei. Apelação Provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE COISA JULGADA. IMÓVEL RURAL. PARCELAMENTO DO SOLO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. ART. 524 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Uma vez evidente que da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, tendo sido, inclusive, possível ao réu formular sua defesa e contraditar os argumentos do autor, incabível o indeferimento da petição inicial com fundamento no art. 295, parágrafo único, II, do CPC; 2- Para a ocorrência de coisa julgada, mister que haja identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do parágrafo 2º do art. 301 do...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO.1. A norma constitucional que disciplina o prazo de validade dos concursos públicos é de conteúdo autorizante, não determinante. Nesse sentido, disciplina que será de até 02 anos com prorrogação admitida por igual período. Nada obsta que a Administração fixe prazo menor, dentro desse limite, pois se trata de matéria afeta à sua discricionariedade, que traduz uma autorização para decidir, em um espaço legalmente tracejado, segundo seus critérios de conveniência e oportunidade, não se podendo pretender que o Judiciário substitua a administração no que concerne à formulação desse juízo.2. A convocação de candidatos para novo processo seletivo, quando já expirado o prazo de validade do concurso anterior, não fere quaisquer direitos dos administrados, nem atenta contra a finalidade pública de seus atos, eis que procura selecionar os candidatos que se revelem melhor preparados, física e intelectualmente, para acesso a posto de um grau superior na escala hierárquica. Os critérios adotados permitem uma seleção que melhor atenda aos interesses da coletividade, no sentido de que profissionais melhor preparados ocupem postos que envolvam maiores responsabilidades na liderança de subordinados e oportunidades de tomada de decisões.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO.1. A norma constitucional que disciplina o prazo de validade dos concursos públicos é de conteúdo autorizante, não determinante. Nesse sentido, disciplina que será de até 02 anos com prorrogação admitida por igual período. Nada obsta que a Administração fixe prazo menor, dentro desse limite, pois se trata de matéria afeta à sua discricionariedade, que traduz uma autorização para decidir, em um espaço legalmente tracejado, segundo seus critérios de conveniência e o...
COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO. DATA. SUCUMBÊNCIA.1 - É parte legítima passiva a cooperativa que incorporou e assumiu os direitos e obrigações daquela que, em virtude em relação obrigacional, deveria satisfazer a pretensão do autor da ação.2 -- A devolução de valor pago, a associado que se afasta de cooperativa da qual participava, ausente previsão estatutária a respeito, há de se fazer de uma só vez.3 - Decaindo a autora de parte mínima do pedido, responde a ré pelo pagamento integral dos honorários e as custas.4 - Apelação não provida.
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COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO. DATA. SUCUMBÊNCIA.1 - É parte legítima passiva a cooperativa que incorporou e assumiu os direitos e obrigações daquela que, em virtude em relação obrigacional, deveria satisfazer a pretensão do autor da ação.2 -- A devolução de valor pago, a associado que se afasta de cooperativa da qual participava, ausente previsão estatutária a respeito, há de se fazer de uma só vez.3 - Decaindo a autora de parte mínima do pedido, responde a ré pelo pagamento integral dos honorários e as custas.4 - Apelação...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. 1 - Tem o Ministério Público legitimidade para promover ação civil pública visando declarar a nulidade de cláusulas, inseridas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, consideradas abusivas e prejudiciais aos adquirentes-consumidores.2 - A legitimidade do Parquet, que se encontra em consonância com os direitos e interesses cuja defesa à Constituição da República, no art. 129, III, lhe cometeu, decorre das Leis ns. 7.347/85 (arts. 1º, II, e 5º), 8.078/90 (art. 81 e 82, I), e LC 75/93 (art. 6º, XVII, e).3 - Embargos infringentes não providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. 1 - Tem o Ministério Público legitimidade para promover ação civil pública visando declarar a nulidade de cláusulas, inseridas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, consideradas abusivas e prejudiciais aos adquirentes-consumidores.2 - A legitimidade do Parquet, que se encontra em consonância com os direitos e interesses cuja defesa à Constituição da República, no art. 129, III, lhe cometeu, decorre das Leis ns. 7.347/85 (arts. 1º, II, e 5...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS - RECUSA NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - ALIENAÇÃO A TERCEIRO - ALEGADA RESCISÃO CONTRATUAL - PROMITENTE COMPRADOR - FALECIMENTO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL - REJEIÇÃO - CONTRATO NÃO REGISTRADO - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em direito real referente a contrato de compra e venda sem registro, mas sim, em direitos pessoais, os quais só prescrevem em 20 anos, conforme exegese do art. 177 do Código Civil.Restando incontroverso que o contrato foi rescindido por culpa do de cujus, ao deixar de efetuar o pagamento da última parcela, mister é a restituição das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito dos apelantes.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS - RECUSA NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - ALIENAÇÃO A TERCEIRO - ALEGADA RESCISÃO CONTRATUAL - PROMITENTE COMPRADOR - FALECIMENTO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL - REJEIÇÃO - CONTRATO NÃO REGISTRADO - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em direito real referente a contrato de compra e venda sem registro, mas sim, em direitos pessoais, os quais só prescrevem em 20 anos, conforme exegese do art. 177 do Código Civil.Restando incontroverso que o contrato...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA (ARTIGOS 139 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. QUERELANTE. INTERESSE PROCESSUAL. CRIMES CONTRA A HONRA. LEGITIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL DO QUERELANTE. EXTEMPORANEIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. Infundada a alegação de falta de interesse processual do querelante, pois em crimes contra a honra, a vítima tem interesse em seu ressarcimento moral e é ativamente legitimada para estar em juízo. Quanto ao cerceamento de defesa, não restou configurado, devendo a defesa requerer as provas que pretenda produzir por ocasião da defesa prévia. Além também da ausência de prejuízo, pois na falta de oitiva pessoal do querelante, sendo ele autor da ação penal privada, relatou todos os fatos na própria peça inaugural. Mérito. Indiscutível a autoria do crime praticado pela apelante, por tratar-se de fato notório perpetrado nas dependências do Fórum, sendo confirmado pela mesma. Restou demonstrada a vontade de macular a honra objetiva do apelado no seu círculo profissional, pela forma escandalosa com que noticiava a venda de eventuais direitos a preço vil, através de panfletos, distribuídos no Tribunal, local de intensa movimentação de advogados, comprovados pelos depoimentos testemunhais. No tocante ao crime de injúria, restando configurado através do uso das expressões vagabundo, mau pagador e pessoa desonesta, com inequívoca intenção de ofender a honra subjetiva, mantém-se a condenação. REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA (ARTIGOS 139 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. QUERELANTE. INTERESSE PROCESSUAL. CRIMES CONTRA A HONRA. LEGITIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL DO QUERELANTE. EXTEMPORANEIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. Infundada a alegação de falta de interesse processual do querelante, pois em crimes contra a honra, a vítima tem interesse em seu ressarcimento moral e é ativamente legitimada para estar em juízo. Quanto ao cerceamento de defesa, não restou configurado, devendo a defesa reque...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE POLICIAL QUE NEGOU ACESSO AO ADVOGADO PARA TIRAR CÓPIA DE INTERROGATÓRIO DE SEU CLIENTE, EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XIV DA LEI 8.906/94, QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DO ADVOGADO.O dispositivo legal citado permite não só o exame de autos de flagrante e de inquérito, mas de quaisquer papéis encontrados na repartição policial que dizem respeito ao seu cliente. Pelo menos esta deve ser a interpretação de tal artigo, a fim de verem satisfeito o livre exercício da advocacia e o acesso à informação.NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE POLICIAL QUE NEGOU ACESSO AO ADVOGADO PARA TIRAR CÓPIA DE INTERROGATÓRIO DE SEU CLIENTE, EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XIV DA LEI 8.906/94, QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DO ADVOGADO.O dispositivo legal citado permite não só o exame de autos de flagrante e de inquérito, mas de quaisquer papéis encontrados na repartição policial que dizem respeito ao seu cliente. Pelo menos esta deve ser a interpretação de tal artigo, a fim de verem satisfeito o livre exercício da advocacia e o acesso à informação.NEGOU-SE PROVIMENTO AO...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUANTUM DEBEATUR: CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.I - A vigente Carta Magna, tendo como primeiríssimo o capítulo dos direitos e garantias fundamentais, demonstra a primazia do cidadão sobre o próprio Estado e, ao abordar a reparação devida pelo dano moral, nada mais fez que explicitar o que já se havia positivado em princípio geral, espancando qualquer dúvida a respeito de tal possibilidade. Das hipóteses casuísticas estampadas no Código Civil Brasileiro, a exemplo dos arts. 1537, 1538, 1543, 1548, 1549 e 1550, tornava-se permitido induzir a existência no sistema jurídico pátrio de um princípio geral de reparabilidade de dano moral. O berço de tal princípio, entretanto, é a exegese literal do art. 159 daquele Codex, cuja aplicação não se encontra restrita aos danos patrimoniais, já que da letra da lei não decorre qualquer distinção ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus. Enraizada, no sistema normativo pátrio e na própria Carta Política do País, a reparabilidade do dano moral, tem-se por certo ser indenizável qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito (cf. CARLOS ALBERTO BITTAR. Reparação civil por danos morais. 3ª ed. Ed. RT. p. 18.), considerando-se a necessidade natural da vida em sociedade, de forma a conferir guarida ao desenvolvimento pleno e normal de todos os aspectos de cada ente personalizado.II - Segundo entendimento que, a cada dia, ganha corpo na doutrina e na jurisprudência, a fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento e tirocínio, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda.III - Restando evidenciada a responsabilidade da Administração Pública sobre o ato praticado por um agente seu, diante da necessidade de se quantificar a indenização devida por dano moral, devem ser considerados, no mínimo, dois elementos: a punição do ofensor, na proporção da gravidade da ofensa por ele cometida - que por certo não ocorreria se o valor fixado fosse simbólico -; e a compensação traduzida em pecúnia, observado o poder por ela alcançado no terreno das satisfações humanas.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUANTUM DEBEATUR: CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.I - A vigente Carta Magna, tendo como primeiríssimo o capítulo dos direitos e garantias fundamentais, demonstra a primazia do cidadão sobre o próprio Estado e, ao abordar a reparação devida pelo dano moral, nada mais fez que explicitar o que já se havia positivado em princípio geral, espancando qualquer dúvida a respeito de tal possibilidade. Das hipóteses casuísticas estampadas no Código Civil Brasileiro, a exemplo dos arts. 1537, 1538, 1543, 1548, 15...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MEDIDA PROVISÓRIA N º 560/94 REEDITADAS INÚMERAS VEZES- OFENSA À CONSTITUIÇÃO - NOVA ALÍQUOTA FIXADA PELA LEI 9.630/98 -INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE - CONTROLE DIFUSO - APLICAÇÃO 90 DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO - Preliminar rejeitada. Ordem concedida. A Lei 9.630/98 aplica-se aos servidores públicos federais, e os seus efeitos somente podem produzir resultados 90 ( noventa ) dias após sua edição. A reedição sucessiva de MP contraria o art. 195, §§ 4º e 6º, e o art. 150, I, da Constituição Federal, daí porque reconhece-se incidentalmente sua inconstitucionalidade. Tenho que a lei nova jamais poderia alcançar os atos e direitos subjetivos resultantes da norma anterior para alterá-los ou extingui-los, pois a Constituição Federal consagra a tese de proibição de retroatividade das normas jurídicas, a não ser que a lei nova seja mais benéfica que a anterior. Assim, somente após 24/07/98 é que a alíquota variável de até 12% ( doze por cento ), prevista na Lei n ° 9.630/98, poderá vir a ser aplicada, daí porque têm os Imptes direito líquido e certo à reposição dos valores pagos a maior, a título de contribuição previdenciária , no período de junho/97 a março/98, prazo este anterior à data acima citada de 24/07/98. Ordem concedida.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MEDIDA PROVISÓRIA N º 560/94 REEDITADAS INÚMERAS VEZES- OFENSA À CONSTITUIÇÃO - NOVA ALÍQUOTA FIXADA PELA LEI 9.630/98 -INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE - CONTROLE DIFUSO - APLICAÇÃO 90 DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO - Preliminar rejeitada. Ordem concedida. A Lei 9.630/98 aplica-se aos servidores públicos federais, e os seus efeitos somente podem produzir resultados 90 ( noventa ) dias após sua edição. A reedição sucessiva de MP contraria o art. 195, §§ 4º e 6º, e...