AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000006-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000006-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.002513-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.002513-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÕES POPULARES E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DOS AUTOS NS. 2013.013811-0, 2013.013810-3 E 2013.013809-3. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA. INVESTIMENTOS CUSTEADOS PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS. DEVER DE INDENIZAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS. LEIS MUNICIPAIS NS. 3.806/98 E 3.877/98. ASSUNTO LOCAL. ART. 30, INCISO I E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA NECESSÁRIA A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. ATO ADMINISTRATIVO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO PECULIAR QUE PERMITE A DILAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. INTERESSE PÚBLICO PRESERVADO. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSOS E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Os Municípios podem, diante da autorização expressa no art. 30, incs. I e V, da Constituição Federal, legislar sobre a delegação do serviço de transporte coletivo e, em casos especiais, inclusive a respeito da manutenção ou prorrogação dos contratos de concessão ou permissão sem renovação do procedimento licitatório, desde que isso, porém, seja exclusivamente direcionado ao atendimento do interesse local, consistente no bom e eficaz funcionamento do sistema." (TJSC, Órgão Especial, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2005.014085-9, de Navegantes, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.07.2006). "Em um juízo de ponderação, no enfoque do caso concreto, em que conflitam o dever do Administrador Público em proceder com a realização de licitação para a concessão de serviços públicos, e do outro lado o direito das concessionárias de auferirem a justa indenização em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro no liame dos contratos entabulados com a Municipalidade, vislumbro que a forma menos onerosa e penosa para o interesse da coletividade, nesta hipótese, é a convalidação da prorrogação da concessão. Isso porque, os créditos das concessionárias, os quais foram inclusive reconhecidos e confirmados por decisão desta colenda Câmara, representariam impacto de elevada proporção para os cofres municipais por conta da vultosa quantia a ser paga a título indenizatório, e que, por conseguinte, acarretariam sérios danos à saúde financeira do ente público." (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.057791-0, de Criciúma, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 06.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013809-3, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AÇÕES POPULARES E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DOS AUTOS NS. 2013.013811-0, 2013.013810-3 E 2013.013809-3. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA. INVESTIMENTOS CUSTEADOS PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS. DEVER DE INDENIZAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS. LEIS MUNICIPAIS NS. 3.806/98 E 3.877/98. ASSUNTO LOCAL. ART. 30, INCISO I E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA NECESSÁRIA A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. ATO ADMINISTRATIVO QUE RESPE...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005702-9, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005702-9, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005632-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005632-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPÇÃO DO CREDOR PELA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DESFAVORÁVEL AO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DESTE QUANTO À FORMA DE LIQUIDAÇÃO ESCOLHIDA PELO CREDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ATOS PRATICADOS QUE CONTRARIAM A PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Aplicação da 'teoria dos atos próprios', como concreção do princípio da boa-fé objetiva, sintetizada nos brocardos latinos 'tu quoque' e 'venire contra factum proprium', segundo a qual ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé" (STJ, REsp. n. 1.192.678/PR, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 26-11-2012). DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041410-9, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPÇÃO DO CREDOR PELA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DESFAVORÁVEL AO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DESTE QUANTO À FORMA DE LIQUIDAÇÃO ESCOLHIDA PELO CREDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ATOS PRATICADOS QUE CONTRARIAM A PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Aplicação da 'teoria dos atos próprios', como concreção do princípio da boa-fé objetiva, sintetizada nos brocardos latinos 'tu quoque' e 'venire contra factum proprium', segu...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CREDOR. PROCEDIMENTO CORRETO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nas demandas que visam ao cumprimento de sentença em ação de adimplemento contratual é desnecessária a realização de liquidação por arbitramento, isso porque, a quantificação do julgado depende da apresentação de cálculos pelo credor (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.037018-0, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, DJe de 11-1-2011). EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMA RESERVADO À IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L DO CPC. A exceção de pré-executivade não comporta discussão sobre eventual excesso de execução, uma vez que tal matéria é reservada à impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034295-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CREDOR. PROCEDIMENTO CORRETO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nas demandas que visam ao cumprimento de sentença em ação de adimplemento contratual é desnecessária a realização de liquidação por arbitramento, isso porque, a quantificação do julgado depende da apresentação de cálculos pelo credor (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.037018-0, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. De...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.079231-3, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003856-2, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003856-2, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060964-3, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060964-3, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005701-2, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005701-2, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036040-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036040-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.076265-3, de Navegantes, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.076265-3, de Navegantes, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000739-2, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000739-2, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. MARCA FRACA E INCOINCIDÊNCIA DE CLASSES DE INSCRIÇÃO. DIREITO À EXCLUSIVIDADE NO USO DA MARCA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ARTIGO 124, INCISOS VI E XIX, DA LEI N. 9.279/1996. CONSTATAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO (JUÍZO RESCINDENTE). PROCEDÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA (JUÍZO RESCISÓRIO). PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA, INCLUSIVE COMO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET, E DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA DAS MARCAS RECONHECIDA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECONHECIMENTO. A legitimidade das partes deve ser aferida em plano hipotético a partir das afirmações contidas na inicial. Assim, não há como acolher preliminar de ilegitimidade ativa fundada em evento externo e incerto, consistente em eventual procedência de ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal. No mais, o artigo 487, I, do CPC é bastante claro ao dispor que a parte que figurou no processo originário detém legitimidade para a propositura da ação rescisória. Não há que se falar em suspensão da presente ação rescisória até o julgamento da ação declaratória de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal porquanto a solução que venha a ser dada naquele feito não é pressuposto lógico da solução a ser dada na presente ação rescisória, cujo objeto é a verificação da existência das causas de rescindibilidade da coisa julgada. Conforme interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 124, incisos VI e XIX, da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), não se pode conferir direito de exclusividade às marcas consideradas fracas, como aquelas formadas pela associação de radicais do nome do produto ou serviço que designam, tampouco se pode proibir a coexistência das marcas quando inscritas em classes diferentes no INPI, afastado o risco de confusão. O reconhecimento do direito de exclusividade com fundamento unicamente na obtenção do registro perante o INPI, portanto, ofendeu a literalidade dos referidos dispositivos legais, o que autoriza a rescisão da sentença, com base no artigo 485, V, do CPC. Uma vez reconhecida a possibilidade de convivência das marcas, há que se julgar improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca, inclusive como nome de domínio na internet, e de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, haja vista a inexistência de ato ilícito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.029191-4, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. MARCA FRACA E INCOINCIDÊNCIA DE CLASSES DE INSCRIÇÃO. DIREITO À EXCLUSIVIDADE NO USO DA MARCA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ARTIGO 124, INCISOS VI E XIX, DA LEI N. 9.279/1996. CONSTATAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO (JUÍZO RESCINDENTE). PROCEDÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA (JUÍZO RESCISÓRIO). PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA, INCLUSIVE COMO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET, E DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA DA...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.091316-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.091316-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001542-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001542-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000743-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000743-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.071019-7, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.071019-7, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.085245-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.085245-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial