CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE
JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE DNA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Para a concessão da gratuidade judicial, basta a declaração do
interessado declarando não possuir condições financeiras para custear
o processo judicial, gerando presunção de veracidade, uma vez que o
art. 99, § 3º, do novo CPC, admite a concessão da regalia mediante
simples alegação da parte de que é pobre o que gera presunção
favorável ao declarante. Busca o autor a rescisão da sentença que
concluiu pela procedência da Ação Declaratória Negativa de
Paternidade. O fundamento dado a essa decisão, foi, em especial, as
disposições contidas nos artigos 232 e 1.601 do Código Civil, que
permitem suprimento de provas e contestação à paternidade. As ações
judiciais que questionam a paternidade, onde o exame de DNA se
tornou a prova máxima e decisiva, a recusa na sua realização importa
em presunção de incerteza, porquanto a genitora do autor deixou de
comparecer ao ato de realização do exame. Assim, a parte que se
recusa imotivadamente a se submeter à perícia médica deve ter contra
si o peso da presunção daquilo que o exame pericial poderia provar.
Ação rescisória conhecida e improvida.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2009.0001.000538-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 16/12/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE
JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE DNA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Para a concessão da gratuidade judicial, basta a declaração do
interessado declarando não possuir condições financeiras para custear
o processo judicial, gerando presunção de veracidade, uma vez que o
art. 99, § 3º, do novo CPC, admite a concessão da regalia mediante
simples alegação da parte de que é pobre o que gera presunção
favorável ao declarante. Busca o autor a rescisão da sentença que
concluiu pela procedência da Ação Declaratória N...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A.
2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000119-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presente...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A.
2. A autora/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003211-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presente...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002314-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teo...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL –ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO EM QUALQUER GRAU DE JURISDÇÃO – EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PRESIDENTE DE SINDICATO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE SINDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO TARDIA DA ILEGITMIDADE – PERDA DO DIREITO A HAVER DO VENCIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVER DO AUTOR DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. A ilegitimidade passiva se trata de matéria de ordem pública, podendo ser suscitada e conhecida em qualquer grau de jurisdição, conforme expressa autorização do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.A despeito de a questão não ter sido enfrentada pelo magistrado da causa, não há que se falar em supressão de instância, em virtude do efeito translativo dos recursos, que transfere ao tribunal o exame das questões de ordem pública, ainda que não suscitadas pelas partes. Não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação objetivando o ressarcimento por ato ilícito a pessoa física do presidente de sindicato, quando este age em nome e interesse da entidade, devendo eventual responsabilidade ser atribuída exclusivamente à pessoa jurídica. Caso o réu não alegue a ilegitimidade passiva na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, deve arcar com as custas da demora, bem como ser condenado nas custas processuais, além de perder, mesmo que vencedor da causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. Recurso provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007158-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL –ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO EM QUALQUER GRAU DE JURISDÇÃO – EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PRESIDENTE DE SINDICATO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE SINDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO TARDIA DA ILEGITMIDADE – PERDA DO DIREITO A HAVER DO VENCIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVER DO AUTOR DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. A ilegitimidade passiva se trata de matéria de ordem pública...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÕES CONHECIDAS. APELO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da primeira apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelações conhecidas. Apelo da parte ré improvido. Apelo da parte autora provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004112-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÕES CONHECIDAS. APELO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a respon...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. O DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA INJUSTIFICADAMENTE RETIDA PELA MUNICIPALIDADE. A CONDENAÇÃO, OU NÃO, DO ENTE MUNICIPAL NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. LEI ESTADUAL Nº 4.254 DE 1988. ISENÇÃO LEGAL AOS MUNICÍPIOS DO PAGAMENTO DE TAXAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os débitos e compromissos assumidos pelo ente público, independem do gestor à frente da administração. Na realidade, constituem-se responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, principalmente no que tange aos vencimentos do servidor, verba de natureza alimentar, de acordo com a doutrina de Sérgio Pinto Martins: “(...) os créditos trabalhistas de natureza alimentícia que podem ser enquadrados no artigo 100 da Constituição são, regra geral, os salários, que consubstanciam-se na fonte de subsistência dos trabalhadores.” (SÉRGIO PINTO MARTINS, Direito Processual do Trabalho, 2000, p. 594)
2. É direito do servidor ocupante de cargo público municipal perceber suas verbas remuneratórias, dentre as quais figura o 13º salário, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
3. Compete ao município fazer prova do pagamento de verba remuneratória pleiteada pelo servidor, ônus do qual não se desincumbiu.
4. Os direitos sociais assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CRFB/88, concernentes à percepção do salário não podem ser tolhidos por regras relativas à Administração.
5. Nesta etapa recursal, o processo preserva sua natureza cognitiva, sendo completamente descabida qualquer aplicação do regime de precatório ao caso sub judice, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina unicamente a execução contra a Fazenda Pública, e não os processos de conhecimento em que esta figure como Ré.
6. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Precedentes do TJ-PI.
7. Os honorários advocatícios, entretanto, devem ser fixados tendo por parâmetro o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, CPC/2015.
8. A Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que disciplina a cobrança de taxas estaduais, prevê, em seu art. 5º, III, que os Municípios são isentos do pagamento de taxas, in verbis: "Art. 5º São isentos de pagamento das taxas: (...) III - a União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;"
9. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005033-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. O DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA INJUSTIFICADAMENTE RETIDA PELA MUNICIPALIDADE. A CONDENAÇÃO, OU NÃO, DO ENTE MUNICIPAL NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. LEI ESTADUAL Nº 4.254 DE 1988. ISENÇÃO LEGAL AOS MUNICÍPIOS DO PAGAMENTO DE TAXAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os débitos e compromissos assumidos pelo ente público, independem do gestor à frente da administração. Na realidade, constituem-se responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, principalmente no que tange aos vencimentos do servidor,...
Data do Julgamento:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do NCPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003711-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, deixando de apresentar...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do NCPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003772-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, deixando de apresentar...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da ação, cabe a interposição de recurso de agravo de instrumento, o que in casu, não ocorreu. Dentro deste prazo, a parte apresentou manifestação pugnando novamente pela inversão do ônus da prova, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, VI, do CPC.
2. Considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003290-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010897-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da ação, cabe a interposição de recurso de agravo de instrumento, o que in casu, não ocorreu. Dentro deste prazo, a parte apresentou manifestação pugnando novamente pela inversão do ônus da prova, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, VI, do CPC.
2. Considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002754-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à proposit...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste prazo, deixou de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006296-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste pra...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da ação, cabe a interposição de recurso de agravo de instrumento, o que in casu, não ocorreu. Dentro deste prazo, a parte apresentou manifestação pugnando novamente pela inversão do ônus da prova, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, VI, do CPC.
2. Considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002796-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do NCPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004246-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, deixando de apresentar...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da ação, cabe a interposição de recurso de agravo de instrumento, o que in casu, não ocorreu. Dentro deste prazo, a parte apresentou manifestação pugnando novamente pela inversão do ônus da prova, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, VI, do CPC.
2. Considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003294-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e determinado à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos necessários à propositura da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste prazo, deixou de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004981-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste pra...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste prazo, a parte apresentou manifestação pugnando novamente pela concessão da gratuidade de justiça, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001885-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste pra...
PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE BLOQUEIO DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDEFERIMENTO – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO – NÃO CABIMENTO – INCIDÊNCIAS DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA LEI Nº 12.016/09 E DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O mandado de segurança não é substitutivo do recurso apropriado ou específico, a fim de combater decisão judicial, nem com ele pode concorrer, ainda mais quando não configuradas a ilegalidade flagrante e a perspectiva de dano irreparável ou de difícil reparação para o impetrante. Incidências do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/09 e da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Preliminar acolhida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005755-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE BLOQUEIO DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDEFERIMENTO – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO – NÃO CABIMENTO – INCIDÊNCIAS DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA LEI Nº 12.016/09 E DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O mandado de segurança não é substitutivo do recurso apropriado ou específico, a fim de combater decisão judicial, nem com ele pode concorrer, ainda mais quando não configuradas a ilegalidade flagrante e a perspectiva de dano irreparável ou de difícil reparação para o impetrante. Incidências...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, em fls.20, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$21,55 referente ao Contrato nº 0037342055. 7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito. 10. Assim, condeno o Apelado à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003086-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o d...