HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – EXCESSO DA EXECUÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL – DÍVIDA PRETÉRITA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ATUALIDADE E NECESSIDADE QUE JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO –
1. Na hipótese, restou comprovado que o paciente efetuou o pagamento do débito corresponde aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, o que afasta os requisitos da atualidade, urgência e necessidade autorizadores da medida extrema;
2. Ademais, a existência de dúvida sobre o período em que os alimentos foram prestados pelo paciente também desautoriza a imposição da prisão civil como medida coercitiva;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012250-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – EXCESSO DA EXECUÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL – DÍVIDA PRETÉRITA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ATUALIDADE E NECESSIDADE QUE JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO –
1. Na hipótese, restou comprovado que o paciente efetuou o pagamento do débito corresponde aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, o que afasta os requisitos da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE DANO INFECTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PREJUDICADO PELO USO INADEQUADO DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1. Em sede de Apelação, o Recorrente sustenta, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Município, aduzindo que esta demanda versa sobre Direito de Vizinhança e que, conforme dispõe o artigo 1.277 do Código Civil, deverá figurar no polo ativo o proprietário ou possuidor do prédio que se sinta prejudicado com o uso anormal da propriedade. Afirma, ainda, que em nenhum momento foi demonstrado o interesse coletivo da demanda.
2. No caso em testilha, o Município Apelado visa a paralisar o despejo de esgoto doméstico em via pública, tendo em vista que está causando mau cheiro e pretensos incômodos à vizinhança. Entretanto, não cabe ao Recorrido, neste caso, valer-se de ações judiciais específicas e individualizadas, que se referem aos direitos de vizinhança, uma vez que, de fato, não se restou verificado o interesse público da demanda.
3. Apelação Cível conhecida, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Apelante, e, por conseguinte, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC/1973 (artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004384-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE DANO INFECTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PREJUDICADO PELO USO INADEQUADO DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1. Em sede de Apelação, o Recorrente sustenta, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Município, aduzindo que esta demanda versa sobre Direito de Vizinhança e que, conforme dispõe o artigo 1.277 do Código Civil, deverá figurar no polo ativo o proprietário ou possuidor do prédio que se sinta prejudicado com o uso anormal da propriedade. Af...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DO AUTOR JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. ARTS. 178, II C/C 279, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil.
2 – Desta forma, tendo sido proferida sentença sem prévia intimação do Parquet Estadual para se manifestar sobre o feito e requerer as providências assecuratórias aos interesses da menor, impõe-se a nulidade do processo, nos termos do art. 279 do CPC.
3 - Recurso conhecido e provido. Preliminar acolhida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000424-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DO AUTOR JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. ARTS. 178, II C/C 279, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil.
2 – Desta forma, tendo sido proferida sentença sem prévia intimação do Parquet Estadual para se manifest...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO CONDICIONADA AO CERTIFICADO DE REGISTRO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. In casu, verifica-se que o apelado cumpriu com os encargos pendentes, quais sejam, o pagamento de todas as taxas em atraso e a regularização do licenciamento, conforme requisição do Departamento de Trânsito. Aplicação do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A transferência de titularidade do direito de propriedade do referido veículo junto ao DETRAN é mera formalidade e não requisito essencial para a devolução da motocicleta.
3. Apelação Civil e Remessa Necessária conhecidas e improvidas. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011852-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO CONDICIONADA AO CERTIFICADO DE REGISTRO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. In casu, verifica-se que o apelado cumpriu com os encargos pendentes, quais sejam, o pagamento de todas as taxas em atraso e a regularização do licenciamento, conforme requisição do Departamento de Trânsito. Aplicação do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A transferência de titularidade do direito de propriedade do referido veículo junto ao DETRAN é mera formalidade e não...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇAS. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM PROFERIDO NO 2º GRAU. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 1.021, § 1º que, ao interpor agravo interno, compete ao agravante, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão, nos quais respalda sua pretensão de reforma.
2. Diante da manifesta ausência de regularidade formal, não deve ser conhecido o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão monocrática
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.002998-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇAS. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM PROFERIDO NO 2º GRAU. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 1.021, § 1º que, ao interpor agravo interno, compete ao agravante, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão, nos quais respalda sua pretensão de reforma.
2. Diante da manifesta ausência de regularidade formal, não deve ser conhecido o agravo interno que n...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO 2º GRAU. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
1.O Código de Processo Civil estabelece no art. 1.021, § 1º que, ao interpor agravo interno, compete ao agravante, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão, nos quais respalda sua pretensão de reforma.
2.Diante da manifesta ausência de regularidade formal, não deve ser conhecido o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão monocrática
3.Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.012052-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO 2º GRAU. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
1.O Código de Processo Civil estabelece no art. 1.021, § 1º que, ao interpor agravo interno, compete ao agravante, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão, nos quais respalda sua pretensão de reforma.
2.Diante da manifesta ausência de regularidade formal, não deve ser conhecido o agravo int...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO - CUMULAÇÃO DE CARGOS - AGENTE PENITENCIÁRIO E PROFESSOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. ART. 37, XVI, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DESTE TJPI - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Os documentos acostados à exordial (fls.137/140) autorizam a concessão da gratuidade judiciária, mesmo porque há Declaração de Hipossuficiência (fl.17) aposta pelo impetrante, a que deve dar presunção ao menos relativa de veracidade. Gratuidade concedida;
2. A regra insculpida no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal é a de que “é vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, (...) a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”;
3. O cargo em debate enquadra-se na definição de cargo técnico dada pela doutrina e jurisprudência pátrias, assertiva que vem a ser reforçada pelo próprio Estatuto da Polícia Civil do Piauí (LC 37/2004), o qual condiciona a nomeação do Agente de Polícia à conclusão do curso de formação (Art.24). Noutro ponto, há que se reconhecer a existência de compatibilidade de horários entre os cargos cumulados pelo Impetrante, conforme comprovam as declarações confirmando as jornadas de trabalho por ele exercidas. Assim, considerando a tecnicidade do cargo de agente de polícia civil e a compatibilidade com o de professor de educação física, há que se reconhecer o direito líquido e certo a cumulação pretendida. Precedentes;
4. Mandado de Segurança conhecido, concedendo-se a ordem, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.007660-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO - CUMULAÇÃO DE CARGOS - AGENTE PENITENCIÁRIO E PROFESSOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. ART. 37, XVI, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DESTE TJPI - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Os documentos acostados à exordial (fls.137/140) autorizam a concessão da gratuidade judiciária, mesmo porque há Declaração de Hipossuficiência (fl.17) aposta pelo impetrante, a que deve dar presunção ao menos relativa de veracidade. Gratuidade concedida;
2. A regra insculpida no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal é...
DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS. 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não resta caracterizada a conduta ou omissão dos requeridos a causar prejuízos ao erário municipal, nem sua intenção de obterem vantagem pessoal com referidas contratações. 3. Sentença mantida em reexame necessário e desprovimento do recurso ministerial à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.009455-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS. 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Le...
DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não resta caracterizada a conduta ou omissão dos requeridos a causar prejuízos ao erário municipal, nem sua intenção de obterem vantagem pessoal com referidas contratações. 3. Sentença mantida em reexame necessário e desprovimento do recurso ministerial à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009886-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE TERESINA. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº. 8.429/92. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As hipóteses das contratações vertentes se justificaram pela impossibilidade de sustação de serviços fundamentais, não havendo, pois, como interpretar a conduta do gestor municipal como ímproba. 2. Não se encontram demonstradas as violações aos artigos 10 e 11, da Lei d...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRREGULARIDADE NA PACTUAÇÃO DO INSTRUMENTO. FRAUDE APLICADA POR TERCEIROS. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO APELO. 1) Aduz a parte Demandante nunca ter firmado qualquer contrato com o banco demandado, em contrapartida, alega o demandado que não tem responsabilidade com o dano moral alegado, haja vista que o empréstimo contratado foi tomado de acordo com as normas do Banco Central do Brasil que regulamentam o contrato de mútuo, além de alegar que os documentos apresentados ao funcionário do banco, no momento da celebração do referido contrato de empréstimo, não apresentava qualquer indício de falsificação. O cotejo dos documentos trazidos aos autos, demonstra de forma clara que, no presente caso, ocorreu um tipo de fraude universalmente conhecida como \"identity thelft\" (furto de identidade), o qual se caracteriza pela apropriação de dados pessoais de um indivíduo, que será posteriormente utilizado para as mais diversas utilidades, a exemplo de contratação de empréstimo. Nestes casos o fraudador, de posse dos dados de identificação da vítima, tais como número de CPF, de identidade, se passa por ela (vítima) perante terceiro, atuando, perante estes, como se fosse a pessoa de cujos dados se apropriou. Agindo desta forma, acaba por conseguir cometer fraudes, causando prejuízos diversos, principalmente à vítima do ato de apropriação ou de furto dos dados pessoais. ¹ 2) No caso vertente, alguém deve ter se apropriado dos dados pessoais do autor, e se passado por ele no ato da contratação do empréstimo perante o banco réu. Em sendo assim, deverá o banco réu indenizar o requerente, posto que evidenciada culpa no procedimento da contratação, isto é, na verificação da identidade da parte contratante. Com efeito, apesar de a pessoa que tenha se apresentado como sendo a autora tenha mostrado documentos, o réu não fez a checagem com outros dados que poderia ter conseguido junto a outras repartições. Os responsáveis do demandado pela formalização e concretização do contrato, não tomaram as providências necessárias e obrigatórias no sentido de averiguar outras referências pessoais do (falso) contratante, tais como dados bancários, telefones etc., bem assim, as assinaturas lançadas nos contratos com as do Registro Geral de Identificação. Quando ainda assim o negócio é firmado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo, aquele que contatou deve ser responsabilizado por eventuais danos se concorreu para o ilícito com culpa. Na hipótese em análise, a responsabilização da demandada decorre da negligência dos prepostos da própria instituição financeira, haja vista ser consequência do risco empresarial inerente à comercialização de crédito onde o dever de vigilância deve ser superior as demais atividades empresariais.² 3) Nestes termos, não poderia o banco réu, servindo-se de sua boa-fé, tentar eximir-se de sua responsabilidade, uma vez que infringiu um dever permanente de vigilância e cautela em sua atividade, e atuando, dessa forma, de modo negligente, razão pela qual deve recair sobre ela a regra de responsabilização extracontratual prevista no art. 186 do CC, defluindo o seu dever de indenizar a autora, por evidente negligência, nos termos do art. 927 do mesmo diploma legal, o qual dispõe que aquele que, por ato ilícito, (art. 186, 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 4) Ainda, devo ressaltar que a intensidade da culpa, os meios empregados, a falta de mínimos cuidados que levaram ao evento danoso e a condição de parte hipossufciente do consumidor, deverão influir no critério deste arbitramento, árduo e delicado, puramente subjetivo, cumprindo a reprimenda função pedagógica, entendendo por justa a majoração dos danos morais, neste caso, para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de juros e correção monetária conforme determinado pelo juízo de primeiro grau. 5) Diante do exposto, e com base art. 5º, X, da Constituição Federal, c/c o art. 186 e 927 do Código Civil e art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO interposta pelo Sr. Leonardo Portela Leite, MODIFICANDO A SENTENÇA RECORRIDA tão somente para MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária na forma como determinado pelo juízo de primeiro grau. 6) Em relação ao Apelo interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, deixo de apreciá-lo, ante a desistência (doc. fl.176) do recurso de fls. 138/144. É como Voto.7) O Ministério Público Superior às fls. 121/127opinou pelo conhecimento do presente recurso. No mérito, devolveu os autos sem parecer meritório, por ausência de interesse que justifique sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009626-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRREGULARIDADE NA PACTUAÇÃO DO INSTRUMENTO. FRAUDE APLICADA POR TERCEIROS. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO APELO. 1) Aduz a parte Demandante nunca ter firmado qualquer contrato com o banco demandado, em contrapartida, alega o demandado que não tem responsabilidade com o dano moral alegado, haja vista que o...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, II, IV e VI, DO CPC/1973. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 82, I C/C 84 e 246, CPC/1973, RECEPCIONADOS PELOS ARTS. 178, II C/C 279, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 267, Ii, IV e VI, do CPC/1973, por entender que a autora desistira da ação.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o art. 82, I, do CPC/1973, que se vê no mesmo diapasão do art. 178, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 – No caso em espécie, após a certidão do Oficial de Justiça noticiando que o processo se encontra sem movimentação ou procura pelas partes há mais de 01 (um) ano, o magistrado a quo deveria ter determinado a intimação do Ministério Público Estadual para se manifestar sobre o aludido ato processual e requerer as providências assecuratórias aos interesses da menor, o que não fora feito, ensejando, assim, nulidade processual.
4 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001032-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, II, IV e VI, DO CPC/1973. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 82, I C/C 84 e 246, CPC/1973, RECEPCIONADOS PELOS ARTS. 178, II C/C 279, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 267, Ii, IV e VI, do CPC/1973, por entender que a autora desistira da ação.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DA 2ª APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIDA. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso interposto pelo 1º apelante é tempestivo. O preparo, por seu turno, fora devidamente recolhido e comprovado o seu recolhimento, simultaneamente, com a petição de interposição do recurso.
2. O princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido, de forma que sua falta implica na inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade
3. Não havendo impugnação específica dos fundamentos do ato judicial objurgado, o recurso de apelação interposto pelo 2º apelante não deve ser conhecido.
4. De acordo com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
5. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000696-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DA 2ª APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIDA. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso interposto pelo 1º apelante é tempestivo. O preparo, por seu turno, fora devidamente recolhido e comprovado o seu recolhimento, simultaneamente, com a petição de interposição do recurso.
2. O princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combat...
APELAÇÃO CIVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E/OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O ESTADO DE POBREZA DO APELANTE, ALIADO À GRAVIDADE DO ATO, IMPÕE A DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL. A PENA DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO É AUTOMÁTICA, DEVENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A EXTENSÃO DO DANO, O PROVEITO ECONÔMICO DO AGENTE E A SUA INIDONEIDADE. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE, EXCLUO A PENA DE PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. APELAÇÃO CIVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Tendo em vista a afirmação do Apelante de que não possui condições financeiras de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, bem como a inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, defiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
2. A conduta do Apelante de emitir cheques sem provisão de fundos viola o caput do art. 11 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por desrespeitar os princípios administrativos, bem como o inciso “II” do referido artigo, uma vez que ele deixou de praticar, indevidamente, atos de ofícios consubstanciados na Lei nº 4.320/64, violando os arts. 60 e 61 da referida lei.
3. Não pode ser imputada ao Apelante qualquer responsabilidade pela irregularidade relativa ao pagamento de verbas rescisórias e de multa de FGTS de servidor municipal, posto que tal irregularidade ocorreu antes do início da gestão do Apelante como Prefeito do Município de Barra D’Alcântara.
4. Não pode ser imputada ao Apelante qualquer responsabilidade pela diferença de repasse das verbas pelo Fundo Municipal de Saúde, posto que comprovado que essa diferença de repasse é ato de responsabilidade da então Secretária de Saúde do Município de Barra D’Alcântara. Todavia, ao Apelante deve ser imputada a responsabilidade por não ter prestado contas, quando solicitado, a respeito da existência da referida divergência, posto que tal conduta implica em violação ao dever de prestação de contas, elencado no inciso VI do art. 11 da Lei n. 8.429/1992.
5. Ao realizar despesas, de modo fragmentado e sem prévia licitação, de produtos cujo somatório ultrapassou o limite previsto para dispensa de licitação, previsto no art. 23 da Lei n. 8.666/93, o Apelante incorreu na conduta tipificada no inciso VIII do art. 10 da Lei n. 8.429/1992, além do art. 11 da referida lei.
6. A sentença a quo afastou a incidência do art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, por entender pela necessidade da existência de efetivo dano ao erário, o que não teria sido comprovado nestes autos. Todavia, a jurisprudência do STJ, e também deste TJPI, é no sentido inverso de que, uma vez comprovada a dispensa ilegal de licitação, mediante fragmentação de despesas, restaria caracterizada a existência de dano presumido ao erário, bastando a demonstração do elemento subjetivo que, para as hipóteses do artigo 10, bastaria a culpa.
7. Assim, a rigor, mereceria reforma a sentença a quo para condenar o ora Apelante nas penalidades relativas ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92. No entanto, deixo de adotar tal medida, em decorrência do respeito ao princípio da reformatio in pejus, segundo o qual a situação do recorrente não pode ser piorada em razão do julgamento de seu próprio recurso.
8. Excluída, pois, a condenação do Apelante quanto ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, resta, apenas, a sua incursão nas hipóteses do art. 11 da Lei nº 8.429/92.
9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em afirmar que, para a configuração de ato de improbidade administrativa elencado no art. 11 da Lei n. 8.429/92, basta a presença do dolo genérico, não sendo necessária a existência de dano ao erário. In casu, presente está o requisito do dolo genérico.
10. Tendo em vista a comprovação do estado de pobreza do Apelante, bem como a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quanto à aplicação das penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, notadamente no presente caso, no qual inexistiu efetivo dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente, reduzo a pena de multa civil, para que esta corresponda a apenas 01 (um) valor da remuneração percebida pelo Apelante quando do término da ocorrência dos fatos (2004), devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária (INPC).
11. A pena da perda de função pública não é automática, devendo ser levado em consideração, nos termos da jurisprudência do STJ, a extensão do dano ao erário, o proveito econômico obtido pelo agente e a sua inidoneidade moral. In casu, diante da inexistência de comprovação de dano ao erário e de enriquecimento ilícito do agente, entendo desproporcional a pena de perda de função pública, razão pela qual a excluo. Mantenho as demais penalidades aplicadas pela sentença a quo sem alterações.
12. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001289-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO CIVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E/OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O ESTADO DE POBREZA DO APELANTE, ALIADO À GRAVIDADE DO ATO, IMPÕE A DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL. A PENA DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO É AUTOMÁTICA, DEVENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A EXTENSÃO D...
Data do Julgamento:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910, de 6 de Janeiro de 1932.
2- O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
3- Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
4- Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5- Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007399-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INTERDIÇÃO – JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTERVENÇÃO MINISTERIAL – NECESSIDADE.
1. Nos termos do artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil então vigente, é obrigatória a intervenção do Parquet nas causas concernentes ao estado da pessoa.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000581-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INTERDIÇÃO – JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTERVENÇÃO MINISTERIAL – NECESSIDADE.
1. Nos termos do artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil então vigente, é obrigatória a intervenção do Parquet nas causas concernentes ao estado da pessoa.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000581-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
PROCESSUAL CIVIL – apelação – execução – extinção – RENEGOCIAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267 , INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – recurso conhecido e provido
1. A renegociação de saldo devedor impõe a extinção do feito executório por falta de interesse de agir, mas nada conclui quando às possibilidades do futuro da relação de crédito entre as partes, motivo pelo qual é errôneo fundamentar o decisum extintivo em dispositivo que cuida de remissão total da dívida.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006020-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – apelação – execução – extinção – RENEGOCIAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267 , INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – recurso conhecido e provido
1. A renegociação de saldo devedor impõe a extinção do feito executório por falta de interesse de agir, mas nada conclui quando às possibilidades do futuro da relação de crédito entre as partes, motivo pelo qual é errôneo fundamentar o decisum extintivo em dispositivo que cuida de remissão total da dívida.
2. Recurso conhecido...
APELAÇÃO CíVIL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA ESCRITA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTÊNCIA DE DEVIDA.1. Hipótese em que o autor ingressou com ação de cobrança, utilizando, como prova de sua contratação, a troca de e-mails realizada com a parte requerida. 2. Com a evolução dos contratos, que passaram em grande parte a se tornar eletrônicos, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. 3. O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão do autor, desde que o juizo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações 4 Recurso conhecido, mas não provido. 5, Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007957-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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APELAÇÃO CíVIL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA ESCRITA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTÊNCIA DE DEVIDA.1. Hipótese em que o autor ingressou com ação de cobrança, utilizando, como prova de sua contratação, a troca de e-mails realizada com a parte requerida. 2. Com a evolução dos contratos, que passaram em grande parte a se tornar eletrônicos, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. 3. O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão do autor, desde que o juizo se convença da veross...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Com base na legislação processual civil, os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A aplicabilidade de tal modalidade recursal vai delimitada pelo artigo 1.022 do CPC/2015, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
2. O acórdão embargado padece de erro material, haja vista, ter debruçado-se da matéria, debatendo acerca de irregularidade no medidor de energia elétrica, quando, na verdade, a celeuma reside na notificação e aplicação de multa em decorrência da inexistência de medidor de energia elétrica na unidade consumidora da embarga.
3. Resta cediço que a \"suspensão no fornecimento de energia elétrica” somente é permitida quando se tratar de inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, restando incabível tal conduta quando for relativa a débitos antigos não-pagos, em que há os meios ordinários de cobrança.
4. Com fundamento no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erro material do acórdão quanto à matéria tratada, sem, contudo, conferir efeito modificativo.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006112-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Com base na legislação processual civil, os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A aplicabilidade de tal modalidade recursal vai delimitada pelo artigo 1.022 do CPC/2015, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou qu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, II, IV e VI, DO CPC/1973. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 82, I C/C 84 e 246, CPC/1973, RECEPCIONADOS PELOS ARTS. 178, II C/C 279, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 267, Ii, IV e VI, do CPC/1973, por entender que a autora desistira da ação.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o art. 82, I, do CPC/1973, que se vê no mesmo diapasão do art. 178, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 – No caso em espécie, após a certidão do Oficial de Justiça noticiando que o processo se encontra sem movimentação ou procura pelas partes há mais de 01 (um) ano, o magistrado a quo deveria ter determinado a intimação do Ministério Público Estadual para se manifestar sobre o aludido ato processual e requerer as providências assecuratórias aos interesses da menor, o que não fora feito, ensejando, assim, nulidade processual.
4 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000572-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, II, IV e VI, DO CPC/1973. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 82, I C/C 84 e 246, CPC/1973, RECEPCIONADOS PELOS ARTS. 178, II C/C 279, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 267, Ii, IV e VI, do CPC/1973, por entender que a autora desistira da ação.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR POR NÃO VISLUMBRAR A COEXISTÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
1- Com o efeito o Código de Processo Civil estabelece no art. 1.021, § 1º que, ao interpor agravo interno, compete ao agravante, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão, nos quais respalda sua pretensão de reforma.
2- Constatada a inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o não conhecimento é medida que se impõe.
3- Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.003792-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR POR NÃO VISLUMBRAR A COEXISTÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
1- Com o efeito o Código de Processo Civil estabelece no art. 1.021, § 1º que, ao interpor agravo interno, compete ao agravante, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão, nos quais respalda sua pretensão de reforma.
2- Constatada a inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o não conhecimento é medida que se impõe....