PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006896-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancá...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PREJUDICADO. FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
1. Pontuo, desde logo, que se trata de ação de cobrança decorrente de efeitos pecuniários de um mandado de segurança.
2. Entretanto, sequer foi demonstrada a ocorrência do trânsito em julgado, valendo aqui a máxima "o que não está nos autos, não está no mundo". Portanto, desrespeitada a regra do vigente Código de Ritos, art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
3. Ademais, conforme art. 295, parágrafo único, II, “considera-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”. Dentro deste contexto, percebe-se que o autor reconhece que foi mantido afastado por sete anos do serviço público (fl.s 05), entretanto, não consta nos autos de forma clara se foi por ilegalidade do Município ou se foi por determinação judicial e se houve a interrupção da prescrição.
4. Dessa forma, evidenciado resta que o autor olvidou-se da necessária clareza acerca dos fatos e pedidos os quais almeja ver satisfeitos, pelo que se denota ausência de outros elementos hábeis a aparelhar o julgamento do mérito do feito, faltando-lhe, destarte, aptidão ao seguimento.
5. Com suporte no art. 295, I c/c parágrafo único, incisos I e II, art.s 283, 286 e 267, I do Código de Processo Civil, indeferiu-se a peça exordial, de ofício, com a conseqüente extinção do feito e ficou prejudicado o recurso.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006683-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PREJUDICADO. FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
1. Pontuo, desde logo, que se trata de ação de cobrança decorrente de efeitos pecuniários de um mandado de segurança.
2. Entretanto, sequer foi demonstrada a ocorrência do trânsito em julgado, valendo aqui a máxima "o que não está nos autos, não está no mundo". Portanto, desrespeitada a regra do vigente Código de Ritos, art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
3. Ademais, conforme art. 295, parágrafo ú...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PREJUDICADO. FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
1. Pontuo, desde logo, que se trata de ação de cobrança decorrente de efeitos pecuniários de um mandado de segurança.
2. Entretanto, sequer foi demonstrada a ocorrência do trânsito em julgado, valendo aqui a máxima "o que não está nos autos, não está no mundo". Portanto, desrespeitada a regra do vigente Código de Ritos, art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
3. Ademais, conforme art. 295, parágrafo único, II, “considera-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”. Dentro deste contexto, percebe-se que o autor reconhece que foi mantido afastado por sete anos do serviço público (fl.s 05), entretanto, não consta nos autos de forma clara se foi por ilegalidade do Município ou se foi por determinação judicial e se houve a interrupção da prescrição.
4. Dessa forma, evidenciado resta que o autor olvidou-se da necessária clareza acerca dos fatos e pedidos os quais almeja ver satisfeitos, pelo que se denota ausência de outros elementos hábeis a aparelhar o julgamento do mérito do feito, faltando-lhe, destarte, aptidão ao seguimento.
5. Com suporte no art. 295, I c/c parágrafo único, incisos I e II, art.s 283, 286 e 267, I do Código de Processo Civil, indeferiu-se a peça exordial, de ofício, com a conseqüente extinção do feito e ficou prejudicado o recurso.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006500-5 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PREJUDICADO. FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
1. Pontuo, desde logo, que se trata de ação de cobrança decorrente de efeitos pecuniários de um mandado de segurança.
2. Entretanto, sequer foi demonstrada a ocorrência do trânsito em julgado, valendo aqui a máxima "o que não está nos autos, não está no mundo". Portanto, desrespeitada a regra do vigente Código de Ritos, art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
3. Ademais, conforme art. 295, parágrafo ú...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido, tendo esta parte, dentro do prazo, protocolado pedido de reconsideração.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010779-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro descont...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007205-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010713-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro descon...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007787-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em qu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003864-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
DADE ADMINISTRATIVA JULGADA IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. VINCULAÇÃO DE OBRA PÚBLICA AO ADMINISTRADOR. FLAGRANTE DESVIO DE FINALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. FIXAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Preliminar de prescrição intercorrente rejeitada, posto que o Apelante não deu causa à demora do julgamento do feito.
II- Da apreciação do conjunto probatório, constata-se que de fato houve o uso indevido de símbolos que ligam a pessoa do então prefeito de Inhuma (PI) a eventos, envelopes e fardamentos utilizados pela Municipalidade, constituindo, portanto, promoção pessoal do ora Apelado.
III- O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação dos atos da Administração Pública e não a promoção pessoal de seus agentes, sob pena de violação aos princípios elencados no "caput", do art. 37, da CF, devendo tal publicidade ter cunho informativo, educativo ou de orientação social.
IV- No caso em tela, a veiculação da publicidade com a logomarca, ora questionada, vincula os feitos da Administração Pública ao Chefe do Poder Executivo Municipal, vez que, como bem observado pelo Parquet, a utilização de um símbolo da sua adminsitração, usando a letra ”A” sob forma de pirâmide disposta em degraus e a letra “L” com fixação de dois lápis em perpendicular, claramente se associa a gestão do Prefeito à época, representando mensagem de promoção pessoal.
V- Assim, como há comprovação de afronta ao § 1º, do art. 37, da CF, a atitude do Apelado incute diretamente nas sanções impostas na Lei nº 8.429/92, pois, revestidos de improbidade administrativa.
VI- No caso sub examem, é razoável que o Apelado seja condenado, ao pagamento de multa civil, dada a natureza da conduta e a extensão de seus efeitos, assim como os bens jurídicos afetados.
VII- Recurso conhecido e parcialmente provido, diante da comprovação de afronta ao § 1º, do art. 37, da CF, bem como pelo reconhecimento do ato de improbidade administrativa praticado pelo Apelado, nos termos do art.11, da Lei nº 8.429/92, para condenar o Apelado à multa civil, em valor equivalente a duas vezes o valor da remuneração então percebida pelo mesmo enquanto chefe do poder executivo municipal de INHUMA-PI, devidamente corrigida a partir da publicação desta decisão e até a efetiva quitação, com juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado desta decisão, a ser revertido em favor do Município de Inhuma/PI, bem como a obrigação de não fazer consubstanciada em se abster de inserir, em veículos, obras e bens públicos, qualquer símbolo, nome ou frase que possa denotar pessoalidade na publicidade de obras e serviços públicos, notadamente a logomarca constantes dos autos e a obrigação de fazer consistente na retirada, às suas expensas de toda a logomarca e frase criadas pelo requerido, apostas em obras, serviços, veículos e demais bens públicos. Custas ex legis.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003654-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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DADE ADMINISTRATIVA JULGADA IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. VINCULAÇÃO DE OBRA PÚBLICA AO ADMINISTRADOR. FLAGRANTE DESVIO DE FINALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. FIXAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Preliminar de prescrição intercorrente rejeitada, posto que o Apelante não deu causa à demora do julgamento do feito.
II- Da apreciação do conjunto probatório, constata-se que de fato houve o uso indevido de símbolos que ligam a pessoa do então p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006993-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007685-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007026-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Embora alegue surpresa com a contratação e com os descontos decorrentes, resta evidente que o apelante desejava celebrar o contrato, sabia que as informações que prestara seriam destinadas a viabilizar a concretização da avença, e sabia também que, como contraprestação devida à instituição financeira, seriam descontadas parcelas do seu benefício previdenciário, não transparecendo, assim, a existência de vício a inquinar a formação, assim como a declaração, de sua vontade.
2. Registre-se, outrossim, que não há prova de que o apelante é analfabeto. Diversamente disso, observe-se que a sua Carteira de Identidade, documento pessoal que ele mesmo juntou, encontra-se devidamente assinado. Ressalte-se, que inexiste sequer alegativa atinente a falsidade da referida assinatura.
3. Diante das informações que pulsam dos autos, entendo que o indigitado negócio jurídico não se ressente de nenhum dos requisitos de validade insculpidos no art. 595 do Código Civil, não incorrendo, também, em ofensa às normas de proteção do consumidor.
4. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004065-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/08/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Embora alegue surpresa com a contratação e com os descontos decorrentes, resta evidente que o apelante desejava celebrar o contrato, sabia que as informações que prestara seriam destinadas a viabilizar a concretização da avença, e sabia também que, como contraprestação devida à instituição financeira, seriam descontadas parcelas do seu benefício previdenciário, não transparecendo, assim, a existência de vício a inquinar a formação, assim como a declar...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, fora determinado à parte autora que corrigisse o valor da causa e realizasse a complementação das custas iniciais, o que, de fato, não foi sanado. 2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006591-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, fora determinado à parte autora que corrigisse o valor da causa e realizasse a complementação das custas iniciais, o que, de fato, não foi sanado. 2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a t...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007289-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em qu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007281-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007063-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007326-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em q...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007902-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em qu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007797-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em qu...