PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006746-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que corrigisse o valor da causa e realizasse a complementação das custas iniciais, o que, de fato, não foi sanado.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006807-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que corrigisse o valor da causa e realizasse a complementação das custas iniciais, o que, de fato, não foi sanado.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artig...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AJUSTE AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando a hipossuficiência do apelado, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora entregue ao recorrido.
3. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
4. A restituição em dobro é medida que se impõe, pois, em se tratando de contrato realizado com pessoa idosa e não alfabetizada, deve ser obedecido o disposto no artigo 595, do Código Civil, c/c os artigos 17 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
6. Impõe-se, também, a redução do quantum indenizatório a título de dano moral, quando for constatado excesso na fixação, tal como verificado na espécie em exame. Necessária, portanto, a diminuição, ajustando-se o valor a patamar mais razoável, de modo a garantir ao lesado justa reparação, sem, contudo, prestigiar o enriquecimento indevido.
7. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003557-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AJUSTE AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando a hipossuficiência do apelado, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mes...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006799-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006834-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em qu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006694-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006956-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos 02 (dois) meses anteriores, o que, de fato, não foi cumprido.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, a teor do artigo 473, do CPC, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006725-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada e da conta benefício do INSS, em relação ao mês em...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AJUSTE AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando a hipossuficiência do apelado, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora entregue ao recorrido.
3. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
4. A restituição em dobro é medida que se impõe, pois, em se tratando de contrato realizado com pessoa idosa e não alfabetizada, deve ser obedecido o disposto no artigo 595, do Código Civil, c/c os artigos 17 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
6. Impõe-se, também, a redução do quantum indenizatório a título de dano moral, quando for constatado excesso na fixação, tal como verificado na espécie em exame. Necessária, portanto, a diminuição, ajustando-se o valor a patamar mais razoável, de modo a garantir ao lesado justa reparação, sem, contudo, prestigiar o enriquecimento indevido.
7. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004016-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AJUSTE AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando a hipossuficiência do apelado, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mes...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS. INTERESSE PÚBLICO. ATUAÇÃO CUSTUS LEGIS. PLAUSIBILIDADE. ART. 83, II, CPC. APLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 A PREFEITOS E VEREADORES. ADMINISBILIDADE. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação para apurar condutas de improbidade. Defesa de interesses públicos e tutela de princípios da administração pública. civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade. 2. Atuação do parquet na condição de custus legis é resguardada no artigo 83, II, CPC. 3. STJ é pacífico no entendimento de não haver nenhuma antinomia entre o Decreto-Lei 201/1967 e a Lei 8.429/1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato. 4. Tese de não acesso a documentos necessários à prestação de contas em razão de empecilhos da gestão subsequente. Não comprovação. Inobservância art. 333. II, CPC. Não prestação de contas ou atraso na prestação configura ato de improbidade previsto no art. 11, Lei 8.429/92. 5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001116-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS. INTERESSE PÚBLICO. ATUAÇÃO CUSTUS LEGIS. PLAUSIBILIDADE. ART. 83, II, CPC. APLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 A PREFEITOS E VEREADORES. ADMINISBILIDADE. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação para apurar condutas de improbidade. Defesa de interesses públicos e tutela de princípios da administração pública. civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade. 2. Atuação do parquet na condição...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DO QUANTUM DETERMINADO COMO VALOR DA CAUSA,. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O douto juiz a quo declarou quitado o contrato de alienação fiduciária entabulado entre as partes litigantes a partir do pagamento do valor dado a causa. 2. Ocorre que esse valor se refere, tão somente, as parcelas vencidas, deixando de fora as vincendas, 3. Desta forma, não tendo, o ora Apelante, no prazo estabelecido em lei, depositado o valor integral da dívida (parcelas vencidas e vincendas), não há que se falar em quitação do contrato, porquanto não houve o preenchimento dos requisitos necessários para o mesmo. 4.Sentença reformada integralmente, para que seja homologada a extinção do feito nos termos do inciso II do art. 269 do Código de Processo Civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001419-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DO QUANTUM DETERMINADO COMO VALOR DA CAUSA,. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O douto juiz a quo declarou quitado o contrato de alienação fiduciária entabulado entre as partes litigantes a partir do pagamento do valor dado a causa. 2. Ocorre que esse valor se refere, tão somente, as parcelas vencidas, deixando de fora as vincendas, 3. Desta forma, não tendo, o ora Apelante, no prazo estabelecido em lei, depositado o valor integral da dívida (parcelas vencidas e...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO PROPOSTA POR ADVOGADO ANTERIORMENTE CONTRATADO. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR OUTRO ADVOGADO TAMBÉM ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA ATINENTE À MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OBJETO INEXISTENTE. PEDIDO DENEGADO. DESLEALDADE PROCESSUAL E MÁ-FÉ CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 17, I E II, DO CPC). MULTA APLICADA (ART. 18, CAPUT E § 2º, DO CPC). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AÇÃO MANDAMENTAL ORIGINÁRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Devo observar, inicialmente, que ainda que a jurisprudência pátria admita a análise monocrática dos embargos em apreço (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 929398/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 04.12.2007, DJ 1003.2008), entendo, data venia, também escorado em orientação jurisprudencial reiterada, que o citado recurso pode ser convertido em Agravo Regimental, aplicando, por conseguinte, a fungibilidade, em razão do princípio da economia processual. Ademais, a adoção de tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da celeridade processual, o primeiro proporcionando eficácia ao provimento jurisdicional prolatado, e o segundo não permitindo que o ordenamento jurídico fique a mercê das partes, praticando atos inúteis ou desnecessários.
2. O advogado Bruno Milton peticionou e interpôs recursos nos autos da ação mandamental em epígrafe com o fim único de ver garantido o pagamento de honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais), intervenção esta legalmente admitida (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). No que tange ao advogado Edvaldo Lobão, foi-lhe negado, tão somente, a possibilidade de propor Oposição (espécie de intervenção de terceiros) em sede de mandado de segurança, ante a manifesta inadmissibilidade da via eleita, não lhe tendo sido negado o direito de intervir nos autos através da via adequada, como, por exemplo, a via recursal. Nesse sentido, ao contrário do que afirma a parte autora, ora agravante, inexiste qualquer pecha de contradição na decisão recorrida.
3. Não há que se falar em preclusão da matéria atinente à multa diária pois, além de haver sido suscitada nos Embargos Declaratórios apreciados na decisão monocrática recorrida, é o objeto do acordo extrajudicial que pretende a parte autora/agravante homologar, razão pela qual coube a este Relator, assim como cabe a este e. Tribunal de Justiça, analisar a sua existência ou não. No caso, não há dúvida acerca da inexistência da multa diária que se pretende cobrar, razão pela qual, repito, entendo, data venia, impossível este Poder Judiciário homologar acordo extrajudicial cujo objeto é inexistente.
4. Ora, se preclusão houve quanto à matéria referente às astreintes, ocorreu em desfavor da parte autora/agravante, ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal da decisão terminativa proferida pela então Relatora, Desa. Rosimar Leite Carneiro, na qual nenhuma multa cominatória fora aplicada contra o Banco litisconsorte passivo necessário, eis que houve o depósito e levantamento da quantia executada no tempo devido.
5. A parte autora/agravante age com deslealdade processual e má-fé, pois tenta convencer este Magistrado que no acordo extrajudicial, cuja homologação se pretende, não está incluído o valor referente à multa diária que afirma existir, quando, ao contrário, no próprio recurso sob análise deixa claro que a intenção do multicitado acordo é, também, o pagamento da referida multa.
6. Nesses termos, considerando que se reputa litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos ou deduz pretensão contra fato incontroverso (art. 17, I e II, do Digesto Processual Civil), tal como ocorre no caso em concreto, outra saída não há senão condenar a parte autora/agravante ao pagamento de multa indenizatória que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tudo nos termos do art. 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
7. Em relação aos honorários de sucumbência da advogada da parte autora/agravante, não obstante a mesma afirmar que o acordo extrajudicial, também, define o seu valor, entendo que tal parcela honorária já fora definida pelo próprio Juízo de 1º Grau, ao proferir a decisão acostada aos autos.
8. Assim, se acordo extrajudicial houver entre as partes acerca dos referidos honorários advocatícios, a sua homologação deverá ser pleiteada no próprio Juízo da execução, eis que é o competente para tal mister. Não cabe a este e. Tribunal de Justiça, data venia, em sede de ação mandamental originária, homologar acordo extrajudicial acerca de honorários advocatícios fixados em sede de execução no Juízo de Primeiro Grau.
9. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006972-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO PROPOSTA POR ADVOGADO ANTERIORMENTE CONTRATADO. ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR OUTRO ADVOGADO TAMBÉM ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA ATINENTE À MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OBJETO INEXISTENTE. PEDIDO DENEGADO. DESLEALDADE PROCESSUAL E MÁ-FÉ...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO. EMBARGO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A não observância do prazo de 3 (três) dias após notificação extrajudicial para a retificação em juízo da ação de nunciação de obra nova, prevista no art. 935 do Código de Processo Civil, não enseja a extinção da ação eventualmente proposta, e sim, apenas cessação dos efeitos do embargo extrajudicial propugnado. 2. O prejuízo advindo de obra levantada ao arrepio da lei é presumido por força do próprio regulamento de postura municipal, que em última análise, protege o interesse da coletividade. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005754-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO. EMBARGO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A não observância do prazo de 3 (três) dias após notificação extrajudicial para a retificação em juízo da ação de nunciação de obra nova, prevista no art. 935 do Código de Processo Civil, não enseja a extinção da ação eventualmente proposta, e sim, apenas cessação dos efeitos do embargo extrajudicial propugnado. 2. O prejuízo advindo de obra levantada ao arrepio da lei é presumido por força do próprio regulamento de postura municipal, que em última análise, protege o interesse...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS ACOLHIDOS PELO JUIZ SINGULAR. SEGUNDA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA NULIFICADA.
1 – In casu, todos os pleitos formulados pelo autor Antônio Edilson Tomaz, ora primeiro apelante, foram acolhidos pelo magistrado de primeiro grau, motivo pelo qual, o recurso interposto não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal.
2 - É nula a sentença que não aprecia preliminar argüida em contestação. Violação do artigo 458 do Código de Processo Civil.
2 – Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença nulificada. Prejudicial de mérito suscitada pela Caixa Seguradora S/A prejudicada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008764-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS ACOLHIDOS PELO JUIZ SINGULAR. SEGUNDA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA NULIFICADA.
1 – In casu, todos os pleitos formulados pelo autor Antônio Edilson Tomaz, ora primeiro apelante, foram acolhidos pelo magistrado de primeiro grau, motivo pelo qual, o recurso interposto não deve ser conhe...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL. 1. Direito subjetivo da recorrente à retificação do seu registro de nascimento, nos termos da previsão descrita na Lei 6.015/73, artigo 109. 2. Certidão de Batismo apresentada pela apelante que possui a força probatória exigida tanto pela doutrina como pela jurisprudência pátria, as quais reclamam prova cabal e incontroversa da existência do erro apontado no Registro Civil das Pessoas Naturais. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003265-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL. 1. Direito subjetivo da recorrente à retificação do seu registro de nascimento, nos termos da previsão descrita na Lei 6.015/73, artigo 109. 2. Certidão de Batismo apresentada pela apelante que possui a força probatória exigida tanto pela doutrina como pela jurisprudência pátria, as quais reclamam prova cabal e incontroversa da existência do erro apontado no Registro Civil das Pessoas Naturais. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003265-2...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTE A PRECATÓRIO DEVIDO PELO ESTADO DO PIAUÍ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. SENTENÇA NULIFICADA.
1. O pedido de Alvará Judicial objetivando o levantamento e a percepção de valores depositados em instituição financeira quando do falecimento do cônjuge cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
2. O Ministério Público possui interesse em intervir nos feitos de jurisdição voluntária, seja como parte ou como custos legis, segundo o disposto no art. 1.105, cumulado com o art. 82, III, ambos do CPC.
3. A citação é ato essencial do processo e sem esta inexiste relação processual. O defeito consistente na ausência de citação não preclui, podendo ser alegado, pela parte prejudicada, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, já que se cuida de nulidade insanável, não se aplicando o artigo 244 do CPC.
4. In casu, diante da ausência da intervenção do Ministério Público para intervir no feito, a sentença deve ser nulificada, conforme inteligência dos artigos 82, II e 246, ambos do CPC.
5. Apelação conhecida. Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007114-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/04/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTE A PRECATÓRIO DEVIDO PELO ESTADO DO PIAUÍ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. SENTENÇA NULIFICADA.
1. O pedido de Alvará Judicial objetivando o levantamento e a percepção de valores depositados em instituição financeira quando do falecimento do cônjuge cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
2. O Ministério Público possui interesse em intervir nos feitos de jurisdição voluntár...
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NULIDADE DE CITAÇÃO. CADUCIDADE DA AÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR EM FAZE DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MÉRITO – VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A preliminar de insuficiência do valor do depósito de que trata o art. 488, II, CPC, restou superada com o reconhecimento do valor fixado para a causa, sendo que o valor de 5% (cinco por cento) foi depositado em conformidade com a exigência legal. 2. Os documentos coligidos com a inicial atestam que a demanda rescisória do julgado foi interposta dentro do biênio legal, resta atendido o requisito da tempestividade. 3. A preliminar de nulidade da citação em razão da citação ter se dado em local diverso do que de fato reside a requerida, recebida por pessoa estranha não prospera haja vista que nenhuma nulidade deve ser declarada sem que exista efetivo prejuízo, mormente porque a fação foi contestada regularmente. 4. A competência para processo e julgamento da ação rescisória se define pela última decisão de mérito proferida no processo. Não obstante a alegada incompetência absoluta deste tribunal para apreciação da rescisória, o agravo regimental interposto perante o e. STJ teve como objeto afastar os efeitos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Com isto, evidentemente, o Superior Tribunal de Justiça não teve conhecimento do recurso especial, o que equivale dizer que sequer conheceu do mérito da demanda. Na espécie, o banco autor pretende por esta ação a rescisão do acordão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal e, sendo assim, é competência das Câmaras Reunidas a apreciação da ação rescisória, uma vez quer, o e. STJ sequer conheceu do recurso especial interposto. 5. Nesta ação a parte demandada em argumentação preambular afirma que o banco autor praticou ato incompatível com a vontade de rescindir o julgado, porquanto cumpriu voluntariamente a decisão sem ressalvas e desse modo, carece do interesse de agir, uma vez que efetuou o pagamento dos valores incontroversos. No entanto, é de se convir que o pagamento da obrigação imposta na decisão rescindenda, tão somente na parte que resultou incontroversa, não caracteriza a renúncia ao direito de demandar em juízo, não havendo preclusão lógica, porquanto, não houve nesta demanda circunstância capaz de comprometer as condições gerais exigidas para a ação, e tendo o autor apontado ao menos uma das causas que podem importar na rescisão do julgado, atendendo ao que dispõe o elenco do art. 485 do Código de Processo Civil, a admissão da ação é medida que se impõe. 6. A preliminar de inexistência de violação literal de dispositivo de lei, em sua essência, se confunde com o próprio mérito da ação. Em razão disso, passo ao mérito da demanda, cuja celeuma gira em torno da alegação de violação de literal de disposição de lei (485, V, CPC), em face do acórdão incluso às fls. 82/87, pela qual o Banco autor busca a rescisão desse julgado, admitindo que essa decisão foi lavrada em desacordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao estipular o valor da condenação, sendo, portanto, teratológica a indenização fixada, gerando enriquecimento sem causa à parte adversa, o que ofende o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e os artigos 884, 927 e 944, todos do Código Civil. O acórdão objeto desta demanda foi proferido em sede de apelação cível, nos autos da ação de indenização por danos morais, resultando no acórdão que condenou o Banco autor a reparar os danos decorrentes da inclusão indevida do nome da requerida nos cadastros de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, mesmo sem existir qualquer relação jurídica entre as partes envolvidas.No acórdão rescindendo restauram apontados os fatos e circunstâncias ensejadores do dano moral sofrido pelos demandados, situação que justifica a imposição da obrigação de indenizar. Com isso, foi fixado o valor do dano moral, quantificado em 200 (duzentos) salários mínimos, que, aliás, o banco autor já quitou o valor tido como incontroverso, na forma noticiada nestes autos. 7. Ação rescisória conhecida e improvida por maioria de votos.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2011.0001.005419-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 07/03/2014 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NULIDADE DE CITAÇÃO. CADUCIDADE DA AÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR EM FAZE DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MÉRITO – VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A preliminar de insuficiência do valor do depósito de que trata o art. 488, II, CPC, restou superada com o reconhecimento do valor fixado para a causa, sendo que o valor de 5% (cinco por cento) foi deposita...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR – CONFIRMAÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis concedida nos interditos possessórios mera providência acauteladora do direito reclamado pelo promovente da ação, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se restam comprovados os requisitos previstos no art. 927, incs. I a IV, do Cód. de Proc. Civil.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003001-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR – CONFIRMAÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis concedida nos interditos possessórios mera providência acauteladora do direito reclamado pelo promovente da ação, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se restam comprovados os requisitos previstos no art. 927, incs. I a IV, do Cód. de Proc. Civil.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003001-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSTERIOR PAGAMENTO DAS MULTAS PELA IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1 – O presente mandado de segurança tem por objeto a decretação de nulidade dos autos de infrações, em razão da ausência de notificação prévia acerca do cometimento das mesmas.
2 – In casu, a impetrante peticionou no processo, afirmando ter realizado o pagamento das multas objeto do mandamus, requerendo, na ocasião, o arquivamento e baixa dos presentes autos.
3 – Desta forma, forçoso se reconhecer a perda do objeto da ação mandamental, em razão da falta de interesse de agir, motivo pelo qual, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
4 – Reexame Necessário conhecido e provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.007922-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSTERIOR PAGAMENTO DAS MULTAS PELA IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1 – O presente mandado de segurança tem por objeto a decretação de nulidade dos autos de infrações, em razão da ausência de notificação prévia acerca do cometimento das mesmas.
2 – In casu, a impetrante peticionou no processo, afirmando ter realizado o pagamento das multas objeto do mandamus, requerendo, na...
EMENTA
CÍVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECIRRÍVEL. 1. O ato judicial contra o qual foi interposto o agravo de instrumento não constitui decisão interlocutória, mas mero despacho, sendo irrecorrível. Art. 504 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003246-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2015 )
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CÍVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECIRRÍVEL. 1. O ato judicial contra o qual foi interposto o agravo de instrumento não constitui decisão interlocutória, mas mero despacho, sendo irrecorrível. Art. 504 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003246-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03...