PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As decisões judiciais que versem a respeito de declínio de competência não admitem a apreciação por meio de agravo de instrumento, pois não contemplada no rol taxativo do art. 1.015 do novo Código de Processo Civil. Inteligência do art. 1.009, § 1º, do NCPC. 2. Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011307-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. As decisões judiciais que versem a respeito de declínio de competência não admitem a apreciação por meio de agravo de instrumento, pois não contemplada no rol taxativo do art. 1.015 do novo Código de Processo Civil. Inteligência do art. 1.009, § 1º, do NCPC. 2. Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011307-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ILIQUIDEZ. REJEITADA. MÉRITO. O DIREITO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INJUSTIFICADAMENTE RETIDOS PELA MUNICIPALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em sentença ilíquida, quando ela contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas, como contracheques juntados aos autos. Precedentes.
2. Os débitos e compromissos assumidos pelo ente público, independem do gestor à frente da administração. Na realidade, constituem-se responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, principalmente no que tange aos vencimentos do servidor, verba de natureza alimentar, de acordo com a doutrina de Sérgio Pinto Martins: “(...) os créditos trabalhistas de natureza alimentícia que podem ser enquadrados no artigo 100 da Constituição são, regra geral, os salários, que consubstanciam-se na fonte de subsistência dos trabalhadores.” (SÉRGIO PINTO MARTINS, Direito Processual do Trabalho, 2000, p. 594)
3. É direito do servidor público municipal aposentado perceber seus proventos, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
5. Compete ao município fazer prova do pagamento de verba remuneratória pleiteada pelo servidor, ônus do qual não se desincumbiu.
6. Os direitos sociais assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CRFB/88, concernentes à percepção do salário não podem ser tolhidos por regras relativas à Administração.
7. Nesta etapa recursal, o processo preserva sua natureza cognitiva, sendo completamente descabida qualquer aplicação do regime de precatório ao caso sub judice, uma vez que referido instituto corresponde a regime que disciplina unicamente a execução contra a Fazenda Pública, e não os processos de conhecimento em que esta figure como Ré.
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001568-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ILIQUIDEZ. REJEITADA. MÉRITO. O DIREITO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INJUSTIFICADAMENTE RETIDOS PELA MUNICIPALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em sentença ilíquida, quando ela contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas, como contracheques juntados aos autos. Preced...
Data do Julgamento:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 323 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1 - Nos termos do artigo 323, do Novo Código de Processo Civil, as prestações periódicas reputam-se inseridas no pedido, não sendo necessária manifestação expressa sobre elas, devendo, assim, serem incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação.
2 - A norma do art. 323 do aludido Diploma Legal, insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evitar o surgimento de demandas múltiplas.
3 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004234-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 323 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1 - Nos termos do artigo 323, do Novo Código de Processo Civil, as prestações periódicas reputam-se inseridas no pedido, não sendo necessária manifestação expressa sobre elas, devendo, assim, serem incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação.
2 - A norma do art. 323 do aludido Diploma Legal, insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evit...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 323 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do artigo 323, do Novo Código de Processo Civil, as prestações periódicas reputam-se inseridas no pedido, não sendo necessária manifestação expressa sobre elas, devendo, assim, serem incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação.
2 - A norma do art. 323 do aludido Diploma Legal, insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evitar o surgimento de demandas múltiplas.
3 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004231-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 323 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do artigo 323, do Novo Código de Processo Civil, as prestações periódicas reputam-se inseridas no pedido, não sendo necessária manifestação expressa sobre elas, devendo, assim, serem incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação.
2 - A norma do art. 323 do aludido Diploma Legal, insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando ev...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CU/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É cediço que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no artigo 267, § 1º, do antigo Código de Processo Civil, hoje recepcionado pelo art. 485, § 1º, do NCPC, o que não ocorreu no caso em espécie.
2. Diante do descumprimento do supracitado dispositivo legal, uma vez que, a parte autora, ora apelante, não fora intimada pessoalmente acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, a decretação da nulidade da sentença recorrida é medida que se impõe, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento e julgamento
3. Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005027-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CU/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É cediço que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no artigo 267, § 1º, do antigo Código de Processo Civil, hoje recepcionado pelo art. 485, § 1º, do NCPC, o que não ocorreu no caso em espécie.
2. Diante do descumprimento do supracitado dispo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 84 C/C 246, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o 82, I, do Código de Processo Civil/1973.
2 – No caso em espécie, a magistrada de piso prolatou sentença de procedência, sem, contudo, oportunizar ao Parquet Estadual intervir no feito, como fiscal da lei e requerer as providências assecuratórias dos interesses do menor, fato este que enseja em nulidade processual, mormente, porque, a sentença de mérito poderá ter consequências sobre direitos sucessórios do menor.
3 - Recurso conhecido e provido. Decretação da nulidade processual.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007175-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 84 C/C 246, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o 82, I, do Código de Processo Civil/1973.
2 – No caso em espécie, a magistrada de piso prolatou sentença de procedência, sem, contudo, oportunizar ao Parquet Estadual intervir no feito, como fiscal da lei e requerer as providências a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL COOPERATIVA. UNIMED. VEDAÇÃO
DE INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. Lei 5764/71- POLÍTICA NACIONAL
DE COOPERATIVISMO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE
ASSOCIADOS. ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA.1. As cooperativas são
sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza
civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos
associados. 2. Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os
serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 40, I, da Lei 5.764/71,
deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem juntar-se
ao quadro associativo, face a aplicação do principio da adesão livre e
voluntária que rege o sistema cooperativista.3. Princípio da voluntariedade e
princípio da porta aberta. 4. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004911-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL COOPERATIVA. UNIMED. VEDAÇÃO
DE INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. Lei 5764/71- POLÍTICA NACIONAL
DE COOPERATIVISMO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE
ASSOCIADOS. ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA.1. As cooperativas são
sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza
civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos
associados. 2. Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os
serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 40, I, da Lei 5.764/71,
deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem juntar-se
ao qu...
PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – SÚMULA N. 119 DO STJ – UTILIZAÇÃO DO PRAZO PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 – PREVISÃO ESPECÍFICA PARA HONORÁRIOS EM SEDE DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO PÚBLICA – DEMANDA INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS CONFORME A LEI PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE
1. O Superior Tribunal de Justiça tem pacífico entendimento de que o Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no códex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas, inclusive para cotejo do seu enunciado de Súmula n. 119.
2. o pagamento de honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, refere-se apenas às ações que cuidem, diretamente, da desapropriação por utilidade pública.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade, prejudicada a remessa necessária.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.011291-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – SÚMULA N. 119 DO STJ – UTILIZAÇÃO DO PRAZO PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 – PREVISÃO ESPECÍFICA PARA HONORÁRIOS EM SEDE DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO PÚBLICA – DEMANDA INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS CONFORME A LEI PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE
1. O Superior Tribunal de Justiça tem pacífico entendimento de que o Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo únic...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
I. Havendo previsão normativa constitucional estadual de que compete privativamente ao governador do estado o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o secretário estadual figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo.
II. A teoria da encampação exige, para sua aplicação, a verificação concomitante de três requisitos, um deles sendo o vínculo de hierarquia entre a autoridade indicada e aquela que supostamente deteria a competência para a prática e desfazimento do ato atacado pelo writ, de forma que aquela, por ser superior a esta, ao defender o ato de seu subalterno, encampa-lhe a prerrogativa administrativa que originalmente não é sua.
III. Não existe essa situação, todavia, quando a autoridade indicada (secretário) é hierarquicamente inferior à autoridade verdadeiramente competente (governador de estado), isso para não haver usurpação de competência funcional. (STJ, AgRg no RMS 43.356/GO)
IV. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida, processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007940-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
I. Havendo previsão normativa constitucional estadual de que compete privativamente ao governador do estado o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o secretário estadual figurar em mandado de seg...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA EM DECISÕES PROFERIDAS PELO EXCEPTO NÃO É MOTIVO HÁBIL A DEMONSTRAR SEU INTERESSE NA CAUSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA.
- O fato de constar fundamentação contrária aos interesses dos excipientes nas decisões proferidas pelo magistrado excepto, não é motivo apto a demonstrar seu interesse na causa a favor de qualquer das partes litigantes. Acolher tal pretensão é impedir o magistrado de exercer seu livre convencimento fundamentado
- Suposição de animosidade entre o magistrado excepto e os procuradores das partes (excipientes), não se amolda às hipóteses previstas no art. 135 do Código de processo Civil
- Exceção de suspeição rejeitada.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2015.0001.004576-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/01/2016 )
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA EM DECISÕES PROFERIDAS PELO EXCEPTO NÃO É MOTIVO HÁBIL A DEMONSTRAR SEU INTERESSE NA CAUSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA.
- O fato de constar fundamentação contrária aos interesses dos excipientes nas decisões proferidas pelo magistrado excepto, não é motivo apto a demonstrar seu interesse na causa a favor de qualquer das partes litigantes. Acolher tal pretensão é impedir o magistrado de exercer seu livre convencimento fundamentado
- Suposição de ani...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO EM SEDE RECURSAL - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. Quando a parte já desfrutava do beneplácito da assistência judiciária gratuita e em sede recursal busca apenas mantê-lo, é justa a sua renovação, sem exigir-lhe o cumprimento do rito previsto pelo art. 6º, (caput), da Lei nº 1.060/50, ou, alternativamente, que lhe seja concedido prazo para recolhimento do preparo.
2. Conversão do feito em diligência para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos moldes do art. 511 (caput) do Código de Processo Civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008121-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO EM SEDE RECURSAL - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. Quando a parte já desfrutava do beneplácito da assistência judiciária gratuita e em sede recursal busca apenas mantê-lo, é justa a sua renovação, sem exigir-lhe o cumprimento do rito previsto pelo art. 6º, (caput), da Lei nº 1.060/50, ou, alternativamente, que lhe seja concedido prazo para recolhimento do preparo.
2. Conversão do feito em diligência para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob...
PROCESSO CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SOMA DE TEMPO EM CARGO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE – IMPLANTAÇÃO IMEDIATA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROCEDENTE – REFORMAR SENTENÇA.
I. A gratificação de adicional por tempo de serviço prevista na Lei Complementar nº 01/1990, em seu art. 101, assim como as progressões funcionais, possuem o objetivo de estimular o servidor público a buscar a qualidade na prestação do serviço, a se tornar mais eficiente, não sendo o caso de se falar em direito adquirido, posto que o servidor nunca teve incorporado ao seu patrimônio jurídico, direito à percepção de adicional sem observância do requisito temporal.
II - Poderá o apelante utilizar o tempo de serviço averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-prêmio (se houver) etc., mas nunca para obter progressão funcional, uma vez que, neste caso, a lei específica do cargo estabelece os requisitos que deverão ser observados para a movimentação na carreira.
III - Sendo assim, cumpre reformar a sentença a fim de indeferir o pedido da parte apelada, eis que não se pode computar o tempo de serviço do apelado antes da posse no cargo de Agente da Polícia Civil, posto que o adicional de tempo de serviço não tem caráter pessoal.
IV. Apelação/Reexame Necessário conhecidos e providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.008280-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SOMA DE TEMPO EM CARGO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE – IMPLANTAÇÃO IMEDIATA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROCEDENTE – REFORMAR SENTENÇA.
I. A gratificação de adicional por tempo de serviço prevista na Lei Complementar nº 01/1990, em seu art. 101, assim como as progressões funcionais, possuem o objetivo de estimular o servidor público a buscar a qualidade na prestação do serviço, a se tornar mais eficiente, não sendo o caso de se falar em direito adquirido, posto que o servidor nunca teve incorporado ao seu patrimônio jurídico, di...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADOR. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. MOTIVO PREEXISTENTE. FATO TIDO COMO SUSPEITO OCORRIDO DEZOITO ANOS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO DESEMBARGADOR RELATOR. ARTS. 297 E 305 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA.
1. O prazo para oferecimento da exceção de suspeição é de 15 dias contados do conhecimento do fato pela parte, conforme determinam os arts. 297 e 305 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a tempestividade, ou não, de exceções de suspeição em hipóteses de existência de motivo preexistente, entende que a parte deve alegar a suspeição na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. (Precedente do STJ)
3. Acerca do momento processual para suscitar a suspeição, o Superior Tribunal de Justiça entende que “as exceções de suspeição e impedimento devem ser opostas antes do julgamento do recurso pelo órgão colegiado”, o que não ocorreu no presente caso, haja vista já existir acórdão tanto da Apelação Cível quanto dos Embargos de Declaração contra ela opostos.
4. Alegam a parcialidade do julgador referindo-se à Apelação Cível nº 9.810, com decisão publicada no DJ nº 3.208/1995, bem como ao Ofício nº 406/94, expedido pelo Excepto, determinando “a imediata suspensão de qualquer ato junto ao cartório competente no que tange ao aludido imóvel” (fls. 05) datado de 11/11/1994, razão pela qual é indubitável que o conhecimento do fato tido como suspeito é preexistente à distribuição da Apelação Cível em referência. Na hipótese, a exceção de suspeição somente foi protocolada dia 14/08/2015, passados 03 (três) anos da distribuição do processo ao Excepto e 18 (dezoito) anos do conhecimento do fato tido como suspeito ocorrido em 11/11/1994.
5. Exceção de suspeição intempestiva, não conhecimento.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2016.0001.001089-0 | Relator: Des. Presidente | Tribunal Pleno - Presidência | Data de Julgamento: 25/08/2016 )
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADOR. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. MOTIVO PREEXISTENTE. FATO TIDO COMO SUSPEITO OCORRIDO DEZOITO ANOS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO DESEMBARGADOR RELATOR. ARTS. 297 E 305 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA.
1. O prazo para oferecimento da exceção de suspeição é de 15 dias contados do conhecimento do fato pela parte, conforme determinam os arts. 297 e 305 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A jurisprudência d...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
I. Havendo previsão normativa constitucional estadual de que compete privativamente ao governador do estado o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o secretário estadual figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo.
II. A teoria da encampação exige, para sua aplicação, a verificação concomitante de três requisitos, um deles sendo o vínculo de hierarquia entre a autoridade indicada e aquela que supostamente deteria a competência para a prática e desfazimento do ato atacado pelo writ, de forma que aquela, por ser superior a esta, ao defender o ato de seu subalterno, encampa-lhe a prerrogativa administrativa que originalmente não é sua.
III. Não existe essa situação, todavia, quando a autoridade indicada (secretário) é hierarquicamente inferior à autoridade verdadeiramente competente (governador de estado), isso para não haver usurpação de competência funcional. (STJ, AgRg no RMS 43.356/GO)
IV. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida, processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008542-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 27/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
I. Havendo previsão normativa constitucional estadual de que compete privativamente ao governador do estado o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o secretário estadual figurar em mandado de seg...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA/APELANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 507, DO NOVO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado a juntada de documentos importantes para a compreensão da lide, sob pena de indeferimento da inicial, o que não ocorreu, uma vez que, a parte autora/ apelante deixou de apresentar os documentos ou recurso cabível contra esta decisão, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003600-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA/APELANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 507, DO NOVO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora determinado a juntada de documentos importantes para a compreensão da lide, sob pena de indeferimento da inicial, o que não ocorreu, uma vez que, a part...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO À CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Por se tratar de relação consumerista, a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo ônus do banco apelante comprovar a regularidade da contratação, bem como o repasse do valor supostamente contratado à parte recorrida, a teor do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, não há que se falar em inépcia da inicial.
2. No caso em espécie, a petição inicial fora recebida em Juízo na data de 16 de março de 2012 e, tendo os descontos iniciado em janeiro de 2008, portanto, antes do prazo prescricional previsto no art. 27, do CDC, não há como acolher a prescrição.
3. Muito embora a autora/apelada afirme não ter celebrado o negócio jurídico com o apelante e alegue surpresa com os descontos decorrentes de empréstimo consignado, resta evidente que desejava celebrar o contrato, mediante a presença da aposição de digital, de assinatura a rogo e de duas testemunhas, demonstrando, assim, a declaração de sua vontade e a regularidade da avença, nos moldes do art. 595, do Código Civil.
4. O analfabetismo da apelada não restou claramente demonstrado, uma vez que, consta sua assinatura no instrumento contratual. Ademais, o analfabeto funcional, por si só não o torna presumivelmente incapaz para contrair obrigações, tampouco, torna o contrato nulo.
5. As provas colacionadas aos autos demonstram que o negócio jurídico não se ressente de nenhum dos requisitos de validade insculpidos no art. 104 do Código Civil, não incorrendo, também, em ofensa às normas de proteção do consumidor.
6. Quanto ao valor contratado, houve a comprovação do seu repasse à conta bancária de titularidade da recorrida, sem devolução.
7. Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em declaração de nulidade contratual, repetição do indébito, tampouco, indenização por danos morais.
8. Recurso conhecido e provido.
9. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006349-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO À CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Por se tratar de relação consumerista, a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo ônus do banco apelante comprovar a regu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste prazo, a parte apresentou manifestação pugnando novamente pela concessão da gratuidade de justiça, deixando de apresentar o recurso cabível, qual seja, o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 1.015, V, do CPC.
2. Portanto, considerando que a decisão interlocutória restou irrecorrida, fica defeso à parte, ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil/1973, recepcionado pelo art. 507 do Novo Código, renovar discussão em sede de Apelação, estando, pois, acobertada pelo manto da preclusão temporal sobre a matéria.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000085-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507, DO CPC C/C ARTS. 1.009, § 1º E 1.015, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. In casu, fora indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu, uma vez que, dentro deste pra...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, VIII, DO CPC/1973. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 178, II C/C 279, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 267, VII, do CPC/1973, por entender que o autor desistira da ação.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o 178, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 – No caso em espécie, após a certidão do Oficial de Justiça noticiando a ausência de intimação do autor para manifestar-se quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, o magistrado a quo deveria ter determinado a intimação do Ministério Público para manifestar-se sobre o aludido ato processual e requerer as providências assecuratórias de interesse do menor, o que não fora feito, ensejando, assim, nulidade processual.
4 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009280-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, VIII, DO CPC/1973. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 178, II C/C 279, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 267, VII, do CPC/1973, por entender que o autor desistira da ação.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesses de incapazes, na qualidade de custos legis, conforme dispõe o 178...
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
I. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente no sentido de que inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado.
II. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.004693-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/02/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
I. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente no sentido de que inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre ca...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CU/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É cediço que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no artigo 267, § 1º, do antigo Código de Processo Civil, hoje recepcionado pelo art. 485, § 1º, do NCPC, o que não ocorreu no caso em espécie.
2. Diante do descumprimento do supracitado dispositivo legal, uma vez que, a parte autora, ora apelante, não fora intimada pessoalmente acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, a decretação da nulidade da sentença recorrida é medida que se impõe, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento e julgamento
3. Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009064-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CU/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É cediço que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no artigo 267, § 1º, do antigo Código de Processo Civil, hoje recepcionado pelo art. 485, § 1º, do NCPC, o que não ocorreu no caso em espécie.
2. Diante do descumprimento do supracitado dispo...