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CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DATA DE NASCIMENTO ERRADA. COMPROVADO. RECURSO PROVIDO.1. Não há dúvida da credibilidade das certidões de batismo. Sendo a certidão de batismo de data anterior à data do nascimento, evidente que a constante no registro civil não é a correta. O registro eclesiástico aliado à prova testemunhal coligida é suficiente para retificar a data de nascimento constante no registro civil 2. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005214-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
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CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DATA DE NASCIMENTO ERRADA. COMPROVADO. RECURSO PROVIDO.1. Não há dúvida da credibilidade das certidões de batismo. Sendo a certidão de batismo de data anterior à data do nascimento, evidente que a constante no registro civil não é a correta. O registro eclesiástico aliado à prova testemunhal coligida é suficiente para retificar a data de nascimento constante no registro civil 2. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005214-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julga...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. IMPEDIMENTO DE ALUNA AO ACESSO DAS DEPENDÊNCIAS ESCOLARES. IMPEDIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PROVAS E PASSEIOS ESCOLARES. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, LEI 9.870/99. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A aluna T. L. A. P., aqui representada pelo seu genitor, foi exposta a situação constrangedora ao ser impedida pela Instituição de Ensino, a qual frequentava, de ingressar, na condição de aluna, nas dependências da escola para a realização de provas e de participação de passeio ao encontro dos rios Poty e Parnaíba em ônibus fretado pela direção do réu, por estar inadimplente com as mensalidades escolares. 2. A Instituição de Ensino não tem o direito de em razão de atraso no pagamento mensal impedir que o aluno regularmente matriculado frequente as aulas e faça as provas ou qualquer atividade escolar. 3. A cobrança de dívida deve ser realizada pelos meios próprios para tal fim, não podendo o credor utilizar-se de meios oblíquos, e ainda mais, expondo o devedor ao ridículo. Art. 42 da Lei 8.078/90. 4. Art. 6º LEI 9.870/99 - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (...). 5. Resta demonstrado o nexo de causalidade entre a ação ilícita do apelante e os danos aos apelados. 6. Quantum indenizatório a titulo de danos morais mantido. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Sentença mantida. 6. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000936-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. IMPEDIMENTO DE ALUNA AO ACESSO DAS DEPENDÊNCIAS ESCOLARES. IMPEDIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PROVAS E PASSEIOS ESCOLARES. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, LEI 9.870/99. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A aluna T. L. A. P., aqui representada pelo seu genitor, foi exposta a situação constrangedora ao ser impedida pela Instituição de Ensino, a qual frequentava, de ingressar, na condição de aluna, nas dependências da escola para a realização de provas e de participação...
AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de decisão que determinou o atendimento aos pedidos formulados pelos agravados, mas que não alinhou um único fundamento ou razão sequer, a respeito de possibilidades e de necessidades, bem como proferiu decisão completamente ilegível.
2. Com efeito, a interlocutória carece da necessária fundamentação, uma vez que apenas se reporta aos pedidos formulados na petição de fls. 62/63, sem fundamentá-la minimamente, o que se fazia necessário, à vista do preceito expresso no inc. IX, do artigo 93, da Constituição Federal e no art. 165, in fine, do Código de Processo Civil.
3. Diante do exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe provimento, decretando a nulidade da decisão recorrida, por ausência de fundamentação, em ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 165 do Código de Processo Civil, cassando-a, devendo ser novamente submetido ao magistrado singular a mesma questão, para que aprecie e fundamente a que título está deferindo os pedidos formulados.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004469-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
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AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de decisão que determinou o atendimento aos pedidos formulados pelos agravados, mas que não alinhou um único fundamento ou razão sequer, a respeito de possibilidades e de necessidades, bem como proferiu decisão completamente ilegível.
2. Com efeito, a interlocutória carece da necessária fundamentação, uma vez que apenas se reporta aos pedidos formulados na petição de fls. 62/63, sem fundamentá-la minimam...
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – CERTIDÃO DE CASAMENTO - PROFISSÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A Ação de Retificação de Registro Público é o meio apropriado para que se possa sanar incorreções constante no registro civil, seja este referente ao nome, data de nascimento, profissão, etc.
2 - A certidão de casamento é documento apto a provar a alteração do Estado Civil. A profissão constante do documento não é o seu objeto principal, dispondo a parte interessada de diversos outros meios para provar a sua profissão no decorrer de sua vida.
3 - Os registros públicos gozam de presunção legal de veracidade, permanecendo imutáveis até que seja provada a existência de incorreções, fato este não demonstrado no presente caso, uma vez que a Autora, ora Apelante, só juntou aos autos copias de certidão de casamento e de sua carteira de identidade, não podendo ser comprovado por estes documentos o erro alegado.
4 - Não evidenciado nos autos falha no registro de casamento a ser retificado, outro entendimento não há, a não ser o de negar provimento a presente apelação.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002283-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2013 )
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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – CERTIDÃO DE CASAMENTO - PROFISSÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A Ação de Retificação de Registro Público é o meio apropriado para que se possa sanar incorreções constante no registro civil, seja este referente ao nome, data de nascimento, profissão, etc.
2 - A certidão de casamento é documento apto a provar a alteração do Estado Civil. A profissão constante do documento não é o seu objeto principal, dispondo a parte interessada de diversos outros meios para provar a sua profissão n...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS ILEGALIDADES NA APLICAÇÃO DE ENCARGOS EXCESSIVOS, ESTES EXISTENTES NÃO SÓ NO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, MAS TAMBÉM NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CDC AUTOMÁTICO. 1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, arguida nas razões apelatórias pelo Banco do Brasil S/A, uma vez que se encontram devidamente fundamentados, no corpo da sentença ora impugnada, os motivos (sucessivas situações constragedoras e vexatórias pelas quais passou a apelada) que culminaram na condenação da instituição financeira apelante por danos morais, tendo as partes condições de entender os fundamentos adotados pelo nobre magistrado a quo, não havendo que se falar em ofensa ao art. 93, inc. IX, da CF. 2. Impõe-se o reconhecimento de que sempre é possível a revisão de cláusulas ilegais e/ou abusivas, nos termos do art. 166 do Código Civil e do art. 51 inc. IV do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso dos autos, por força do art. 3º, § 2º, deste mesmo diploma legal. 3. A abusividade dos juros remuneratórios, contratados com as instituições financeiras que compreendem o Sistema Financeiro Nacional, deve ser observada, levando-se em consideração a taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central, bem como as regras do Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do STJ), no sentido de não se permitir a vantagem excessiva dos bancos em desfavor dos consumidores (artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV). 4. No caso dos autos, para o contrato de emissão de cartão de crédito fora prevista a taxa de juros de 12,64% o que implicaria juros anuais superiores a 150%, percentual que, sem dúvida, é abusivo. 5. Reconhecida a abusividade contratual, impõe-se a revisão do contrato, determinando sua limitação à normalidade com base na taxa média de mercado para operações de crédito pessoal à época do financiamento. 6. Majorado o valor fixado na sentença vergastada, a título de indenização por danos morais, aumentando-se o percentual consignado para o montante equivalente a 60 vezes o valor do salário mínimo. 7. Recurso de Apelação julgado improvido e Recurso Adesivo Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002482-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS ILEGALIDADES NA APLICAÇÃO DE ENCARGOS EXCESSIVOS, ESTES EXISTENTES NÃO SÓ NO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, MAS TAMBÉM NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CDC AUTOMÁTICO. 1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, arguida nas razões apelatórias pelo...
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CIVIL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO MOTIVADO. AUSÊNCIA. 1. É assente o entendimento de que os cônjuges que se casaram antes do Código Civil de 2002 podem modificar o regime de bens, desde que seja atendido o disposto no seu art. 1.639, § 2º. 2. É improcedente a pretensão de retificação do registro civil, para alteração do regime de bens, quando não se apresenta motivo autorizador. 3. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004737-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2012 )
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CIVIL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO MOTIVADO. AUSÊNCIA. 1. É assente o entendimento de que os cônjuges que se casaram antes do Código Civil de 2002 podem modificar o regime de bens, desde que seja atendido o disposto no seu art. 1.639, § 2º. 2. É improcedente a pretensão de retificação do registro civil, para alteração do regime de bens, quando não se apresenta motivo autorizador. 3. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004737-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. OPORTUNIZAR A PARTE A JUNTAR O DOCUMENTO. 1. A ação rescisória ostenta natureza de ação autônoma de impugnação, voltando-se contra a decisão de mérito transitada em julgada, quando presente pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 485 do CPC. A petição inicial da ação rescisória deve vir instruída com a certidão comprovando o trânsito em julgado da decisão rescindenda, sendo certo que sua ausência representa violação à previsão normativa, ao teor do art. 283 do CPC, por constituir documento indispensável à propositura da ação. 3. In casu, o Des. Relator constatou a ausência da competente certidão, extinguido a ação rescisória. 4. Todavia, destaco que não se deve extinguir o processo por falta de cumprimento de pressuposto processual antes de ensejar à parte a oportunidade de suprir a irregularidade, considerando, ainda, que o Código de Processo Civil prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis, buscando-se, com isso, a efetividade do processo. 5. Conversão deste julgamento em diligência, a fim seja realizada a intimação da parte autora, oportunizando-a a juntada da certidão que comprove o trânsito em julgado do acórdão que pretende rescindir pela presente via processual.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2010.0001.000976-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 18/05/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. OPORTUNIZAR A PARTE A JUNTAR O DOCUMENTO. 1. A ação rescisória ostenta natureza de ação autônoma de impugnação, voltando-se contra a decisão de mérito transitada em julgada, quando presente pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 485 do CPC. A petição inicial da ação rescisória deve vir instruída com a certidão comprovando o trânsito em julgado da decisão rescindenda, sendo certo que sua ausência representa violação à previsão normativ...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE.
1. Tendo em vista que os efeitos da sentença atingiram candidatos já aprovados em concurso público, alterando-lhe a ordem de classificação, considerando que os demais candidatos interessados não foram chamados a integrar a lide, cumpre declarar a nulidade do processo a partir de sua origem, conforme o disposto nos julgados acima e o conteúdo do art. 47 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, devem os autos retornarem ao Juízo a quo a fim de proceder à correta tramitação processual, chamando os interessados a integrar a lide.
2. Preliminar acolhida prejudica a análise do mérito.
3. Recursos conhecidos e providos por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003608-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/07/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE.
1. Tendo em vista que os efeitos da sentença atingiram candidatos já aprovados em concurso público, alterando-lhe a ordem de classificação, considerando que os demais candidatos interessados não foram chamados a integrar a lide, cumpre declarar a nulidade do processo a partir de sua origem, conforme o disposto nos julgados acima e o conteúd...
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO JUÍZO DE 1º GRAU. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.
1. A confirmação da antecipação de tutela, por sentença, apresenta-se como prejudicial ao prosseguimento do Agravo de Instrumento, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando, por conseguinte, a perda de objeto. Precedentes do STJ.
2. Agravo de Instrumento que se nega seguimento por manifesta prejudicialidade. Inteligência do art. 557, caput, do CPC.
3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.000310-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO JUÍZO DE 1º GRAU. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.
1. A confirmação da antecipação de tutela, por sentença, apresenta-se como prejudicial ao prosseguimento do Agravo de Instrumento, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando, por conseguinte, a perda de objeto. Precedentes do STJ.
2. Agravo de Instrumento que se nega seguimento por manifesta prejudicialidade. Inteligência do art. 557, caput, do CPC.
3. Agravo Regimental conhecido e...
Data do Julgamento:13/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. SERVIÇO EDUCACIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO ILÍCITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Restou demonstrado, in casu, evidente desobediência aos preceitos consumeristas, na medida em que o Apelante não agiu de forma prudente quando deu início a curso técnico profissionalizante, deixando de observar os requisitos necessários para obtenção da autorização de seu funcionamento, o que resultou na suspensão do mesmo.
II- A par disso, cumpre ressaltar que houve falha no dever de informação e na prestação de serviços educacionais, já que a Apelada programou sua vida profissional e dedicou parte de seu tempo para o curso técnico que foi suspenso, aplicando, assim, o que dispõem os arts. 6°, III e 14, do CDC, no tocante à falha na prestação do serviço.
III- Ademais, tem-se que o Apelante não demonstrou, através de qualquer meio comprobatório, a ausência dos elementos que excluiria a sua responsabilidade, posto que não tomou as devidas cautelas, quando da oferta do curso técnico profissionalizante.
IV- Isto posto, verifica-se que a conduta do Apelante revestiu-se, de arbitrariedade, e a sua responsabilidade civil foi corretamente examinada na sentença, vez que a conduta ilícita restou evidenciada, sendo assim, inafastável o dever de indenizar.
V- No que pertine ao quantum indenizatório, tem-se que o valor deferido na sentença não pode ser referendado por esta 2ª Instância, pois, o montante fixado na sentença mostra-se excessivo para reparar o prejuízo sofrido, não guardando a devida razoabilidade entre a gravidade da ofensa e as circunstâncias fáticas peculiares ao caso, fomentando, assim, o enriquecimento indevido.
VI- Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença a quo, exclusivamente, no que pertine à quantificação do dano moral.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000237-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. SERVIÇO EDUCACIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO ILÍCITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Restou demonstrado, in casu, evidente desobediência aos preceitos consumeristas, na medida em que o Apelante não agiu de forma prudente quando deu início a curso técnico profissionalizante, deixando de observar os requisitos necessários para obtenção da autorização de seu funcion...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCLUINDO O FIADOR DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1. A modalidade de garantia fiança é a promessa, feita por uma ou mais pessoas, de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o seu efetivo cumprimento, tendo como características marcantes a acessoriedade, a unilateralidade, a gratuidade e a subsidiariedade. E, ainda, com base no Código Civil, (art. 1.483 do CC/16 e o art. 819 do CC/02), o contrato de fiança não admite interpretação extensiva. 2. A egrégia Terceira Seção, nos EREsp 566.633/CE, decidiu que, havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pelos débitos locatícios subsequentes à prorrogação do contrato, a menos que se tenha exonerado na forma do art. 1.500 do CC/16 ou do art. 835 do CC/2002, a depender da época da avença. 3. Assim, entendo que o fiador, Sr. Gerardo Alves de Almeida, utilizou da faculdade que lhe assistia direito em exonerar-se da garantia fidejussória, o que se deu por meio da sentença monocrática, confirmada pelo acórdão da Apelação Cível nº 06.000297-2, no qual, além de excluiu o Apelado (Gerardo Alves) do encargo de fiador do contrato locatício em questão, condenou a Imobiliária a pagar indenização a título de danos morais. 4. É de rigor manter a decisão interlocutória, objeto deste agravo, em todos os seus termos, não carecendo de quaisquer reparos. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004669-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCLUINDO O FIADOR DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1. A modalidade de garantia fiança é a promessa, feita por uma ou mais pessoas, de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o seu efetivo cumprimento, tendo como características marcantes a acessoriedade, a unilateralidade, a gratuidade e a subsidiariedade. E, ainda, com base no Código Civil, (art. 1.483 do CC/16 e o art. 819 do CC/02), o contrato de fiança não admite interpretação extensiva....
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PRESTA PARA DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira que a declaração de inconstitucionalidade de lei deve ser requerida por meio próprio, não se prestando o mandado de segurança para esse fim. 2) Além disso, a Súmula 266 do STF diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Assim, necessária se faz a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes estabelecidos no art. 10, da Lei 12.016/2009, combinado com o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3) Decisão por Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007892-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/11/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PRESTA PARA DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira que a declaração de inconstitucionalidade de lei deve ser requerida por meio próprio, não se prestando o mandado de segurança para esse fim. 2) Além disso, a Súmula 266 do STF diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Assim, necessária se faz a extinção do feito, sem resolução...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PRESTA PARA DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira que a declaração de inconstitucionalidade de lei deve ser requerida por meio próprio, não se prestando o mandado de segurança para esse fim. 2) Além disso, a Súmula 266 do STF diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Assim, necessária se faz a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes estabelecidos no art. 10, da Lei 12.016/2009, combinado com o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3) Decisão por Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007606-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/11/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PRESTA PARA DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira que a declaração de inconstitucionalidade de lei deve ser requerida por meio próprio, não se prestando o mandado de segurança para esse fim. 2) Além disso, a Súmula 266 do STF diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Assim, necessária se faz a extinção do feito, sem resolução...
APELAÇÃO CÍVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO MEIO DE DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DO APELO DENTRO DO PRAZO RESTABELECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DA CAUSA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA EXPRESSA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE EM CONTRATAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
1. Ao compulsar os autos, não obstante a intimação da sentença tenha ocorrido por meio de publicação no DJ n.º 5.655, em 30 de junho de 2006 (sexta-feira). Assim, o termo a quo vem a ser 03.07.2006 (segunda-feira) e o termo ad quem 17.07.2006 (segunda-feira).
2. Entretanto, restou comprovado nos autos, que durante o lapso do prazo recursal, em especial os dias 11, 12 e 13 de julho de 2006, o processo encontrava-se concluso ao juiz tendo em vista a realização de correição na vara. Diante de tal fato, o magistrado a quo restabeleceu em favor da Apelante 03 (três) dias de prazo para integralizar 15 (quinze) dias à disposição da parte para, com o pleno acesso aos autos, exercer o direito de recorrer.
3. Recurso interposto em consonância com o conteúdo da decisão que restabeleceu o prazo.
4. Inexistência de ato ilícito diante do termo do contrato conforme previsto no instrumento, sem que tenha ocorrido a manifestação de ambas às partes em manter a avença. A renovação do contrato celebrado entre as partes está afeta à conveniência e interesse dos envolvidos de exercer a liberdade de contratar, não podendo uma das partes arvorar do direito em manter contrato se não for conveniente ao outro contratante.
5. No caso, resta afastada a ocorrência de ato ilícito, pois não se há de falar em rescisão unilateral de contrato, mas a não renovação da avença em conformidade com a liberdade de contratar.
6. Recurso conhecido e provido para reforma a sentença impugnada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.001033-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2012 )
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APELAÇÃO CÍVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO MEIO DE DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DO APELO DENTRO DO PRAZO RESTABELECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DA CAUSA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA EXPRESSA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE EM CONTRATAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
1. Ao compulsar os autos, não obstante a intimação da sentença tenha ocorrido por meio de publicação no DJ n.º 5.655, em 30 de junho de 2006 (sexta-feira). Assim, o termo a quo vem a ser 03.07.2006 (segunda-feira) e o...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. APLICAÇÃO DO ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO LEI N° 2284/86 AOS SERVIDORES ESTADUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Pela inteligência do art. 741, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, prestam-se os Embargos à Execução à tornar inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal incompatíveis com a Constituição Federal.
II - O Decreto Lei n° 2284/86, em harmonia com os princípios do pacto federativo, autonomia dos estados e à reserva legal, não se aplica aos servidores estatuais.
III – Preliminar de ausência de representação rejeitada.
IV – Recurso conhecido e provido.
V – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.000619-3 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. APLICAÇÃO DO ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO LEI N° 2284/86 AOS SERVIDORES ESTADUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Pela inteligência do art. 741, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, prestam-se os Embargos à Execução à tornar inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal incompatíveis com a Constitu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. Tendo em vista que os efeitos da sentença atingiram candidatos já aprovados em concurso público, alterando-lhe a ordem de classificação, e considerando que os demais candidatos interessados não foram chamados a integrar a lide, cumpre declarar a nulidade do processo a partir de sua origem, conforme o disposto nos julgados acima e o conteúdo do art. 47 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, devem os autos retornarem ao Juízo a quo a fim de proceder à correta tramitação processual, chamando os interessados a integrar a lide.
2.Decretação da nulidade de ofício.
3. Recursos conhecidos e providos por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004063-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/07/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. Tendo em vista que os efeitos da sentença atingiram candidatos já aprovados em concurso público, alterando-lhe a ordem de classificação, e considerando que os demais candidatos interessados não foram chamados a integrar a lide, cumpre declarar a nulidade do processo a partir de sua origem, conforme o disposto nos julgados acima e o conteúdo do...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. VALOR DE R$ 14.910,97. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, II DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, RECIBOS DE ENTREGA DE MATERIAIS OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. VALOR DE R$ 2.929,50. PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 DA LEI 8.666/93. DESNECESSÁRIO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO. VALORES ACIMA DESTE LIMITE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE REGULE DISPENSA DE LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA COBRANÇA PARA O VALOR DE R$ 1.612,50. DESBLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 730, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE PRECATÓRIOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 indica como limite para a licitação, na modalidade convite, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Logo, o limite para a contratação na modalidade de dispensa de licitação, conforme o art. 24, inciso II, será o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), não se aplicando ao caso concreto tal procedimento, já que os valores devidos giram em torno de R$ 17.840,47 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos).
2. O apelante fez juntada de documentos, entre os quais, autorização de compras e serviços, que importa o valor de R$ 14.910,97 (quatorze mil, novecentos e dez reais e noventa e sete centavos), que se encontra desacompanhado de nota de empenho, ordem de pagamento, termo de recebimento ou outro documento equivalente, imprescindíveis para apurar a existência do referido débito, conforme o art. 63 da Lei 4.320/64.
3. Só será efetuado o pagamento, se houver a devida apresentação, por parte do contratado, dos recibos de entrega da mercadoria, ordem de pagamento ou qualquer outro documento equivalente.
4. Fica impossibilitada a cobrança do valor de R$ 14.910,97 (quatorze mil, novecentos e dez reais e noventa e sete centavos) do débito, posto que ausentes os requisitos que comprovem a entrega do referido material objeto da lide.
5. Documentos referentes às comandas individuais, que importam, conjuntamente, o valor de R$ 2.929,50 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).
6. Os contratos administrativos são, essencialmente, formais, segundo o entendimento do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Todavia, em casos excepcionais, o parágrafo único do supracitado artigo, qualquer aquisição até o valor limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) é considerado pequenas compras de pronto pagamento, podendo ser adquirido diretamente pela administração pública.
7. Acima deste valor, até o valor limite de R$ 8.000,00, é dispensável a licitação, necessitando, entretanto, de procedimento administrativo que regule tal dispensa, não podendo ser adquirido qualquer produto ou realizado qualquer serviço diretamente, sem o devido procedimento administrativo de dispensa de licitação.
8. As comandas que se encontram abaixo do valor limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) podem ser consideradas pequenas compras de pronto pagamento, não sendo necessário procedimento administrativo ou licitatório para sua aquisição. As comandas acima do valor limite do parágrafo único do art. 60 não poderão ser consideradas pequenas compras de pronto pagamento, enquadrando-se no procedimento de dispensa de licitação.
9. Os valores acima do limite não foram submetidos ao crivo administrativo, pelo qual deve haver a comprovação da prestação dos serviços, mediante recibos de entrega, ordem de pagamento ou qualquer outro documento equivalente, ficando impossibilitada a sua cobrança.
10. Somente poderá ser cobrado pelo apelado a importância de R$ 1.612,50 (um mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), referente à aquisição de pequenas compras de pronto pagamento.
11. O M.M. Juiz a quo, ao proferir sua sentença, equivocou-se em determinar o levantamento do valor que se encontrava bloqueado, mesmo diante de caução idônea, posto que toda e qualquer execução contra a Fazenda Pública, que tenha por objeto a liberação de recursos da Fazenda Pública Municipal, deve obedecer ao procedimento do art. 730, II, do CPC, que estabelece que os pagamentos decorrentes de execução contra a Fazenda Pública sejam feitos mediante a ordem de apresentação de precatórios, sendo inviável sua execução provisória.
12. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001899-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2012 )
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. VALOR DE R$ 14.910,97. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, II DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, RECIBOS DE ENTREGA DE MATERIAIS OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. VALOR DE R$ 2.929,50. PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 DA LEI 8.666/93. DESNECESSÁRIO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO. VALORES ACIMA DESTE LIMITE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE REGULE DISPENSA DE LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA COB...
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CÍVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECIRRÍVEL. 1. O ato judicial contra o qual foi interposto o agravo de instrumento não constitui decisão interlocutória, mas mero despacho, sendo irrecorrível. Art. 504 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001120-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2012 )
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CÍVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECIRRÍVEL. 1. O ato judicial contra o qual foi interposto o agravo de instrumento não constitui decisão interlocutória, mas mero despacho, sendo irrecorrível. Art. 504 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001120-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06...
AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA. DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVADO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVADO.
1.Ausência de certidão apta a comprovar o trânsito em julgado da sentença rescindenda.
2.Impossibilidade de comprovação de dois requisitos de admissibilidade, quais sejam: i) a existência de decisão judicial com mérito transitada em julgado; e ii) o não decurso do prazo decadencial de dois anos.
3.Apesar de intimada, por duas vezes, para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença rescindenda, a Autora quedou-se inerte, deixando de dar cumprimento ao disposto no artigo 283, do Código de Processo Civil, por não carrear aos autos documento essencial ao conhecimento da ação rescisória.
4.Configuração de inépcia da petição inicial.
5.Ação rescisória extinta, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2009.0001.004565-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 18/05/2012 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA. DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO COMPROVADO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVADO.
1.Ausência de certidão apta a comprovar o trânsito em julgado da sentença rescindenda.
2.Impossibilidade de comprovação de dois requisitos de admissibilidade, quais sejam: i) a existência de decisão judicial com mérito transitada em julgado; e ii) o não decurso do prazo decadencial de dois anos.
3.Apesar de intimada, por duas vezes, para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da...
Data do Julgamento:18/05/2012
Classe/Assunto:Ação Rescisória
Órgão Julgador:Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA/RECORRENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. 1. A norma processual civil brasileira preleciona em seu art. 398 que “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.” 2. Tal normatividade, por certo, garante o direito da parte de se defender sempre contra quaisquer documentos acostados aos autos, signficando, pois, a real possibilidade de impugnação e contraprova. 3. In casu, o prejuízo experimentando pela parte autora, ora apelante, advindo da ausência de intimação acerca do contrato acostado aos autos pela instituição financeira restara evidente, uma vez que a mesma deixou de apresentar sua manifestação pormenorizada acerca das cláusulas existentes no instrumento contratual e que entende serem ilegais e abusivas, as quais afrontam o direito questionado, deixando ainda de formular indagações que seriam possivelmente esclarecidas por perícia contábil. 4. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001091-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA/RECORRENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. 1. A norma processual civil brasileira preleciona em seu art. 398 que “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.” 2. Tal normatividade, por certo, garante o direito da parte de se defender sempre contra quaisquer documentos acostados aos autos, signficando, pois, a real possibilidade de im...