Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do falecido marido e pai dos autores em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alegam, não foi contraída. Sustentada ausência de relação comercial entre o de cujus e a requerida. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070686-8, de Porto União, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do falecido marido e pai dos autores em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alegam, não foi contraída. Sustentada ausência de relação comercial entre o de cujus e a requerida. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cí...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO). 1) INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO COM BASE NO DECRETO N. 12.674/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO AFASTAMENTO A SERVIDOR EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTADO. 2) CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA NAS CONTRARRAZÕES. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA NO CONTEXTO DE TODO O PROCESSO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067629-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO). 1) INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO COM BASE NO DECRETO N. 12.674/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO AFASTAMENTO A SERVIDOR EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTADO. 2) CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA NAS CONTRARRAZÕES. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA NO CONTEXTO DE TODO O PROCESSO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067629-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003946-1, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003946-1, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047255-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047255-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Perícia contábil. Honorários periciais. Fixação em valor superior aquele previsto na Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Recurso negado. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27.8.2013)." (Agravo de Instrumento 2014.021874-1, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 29/07/2014). (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062787-5, de Palmitos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038078-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Perícia contábil. Honorários periciais. Fixação em valor superior aquele previsto na Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Recurso negado. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27.8.2013)." (A...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM JANEIRO DE 2013. AGRAVANETE QUE NÃO PRATICOU NOVAS FALTAS DISCIPLINARES APÓS A REGRESSÃO DO REGIME. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO QUE ATESTOU O BOM COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. DECISÃO REFORMADA. EXAME DO REQUISITO OBJETIVO QUE NÃO PODE SER REALIZADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE MANIFESTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.086083-2, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM JANEIRO DE 2013. AGRAVANETE QUE NÃO PRATICOU NOVAS FALTAS DISCIPLINARES APÓS A REGRESSÃO DO REGIME. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO QUE ATESTOU O BOM COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. DECISÃO REFORMADA. EXAME DO REQUISITO OBJETIVO QUE NÃO PODE SER REALIZADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE MANIFESTE. RECURSO PARCIAL...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDREIRO - OBREIRO PORTADOR DE NECROSE DE TECIDOS - DIFICULDADE PARA OS MOVIMENTOS DE PREENSÃO DAS MÃOS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS ATESTADA PELA PROVA PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO REFORMADA - APELO DO AUTOR PROVIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066210-2, de Armazém, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDREIRO - OBREIRO PORTADOR DE NECROSE DE TECIDOS - DIFICULDADE PARA OS MOVIMENTOS DE PREENSÃO DAS MÃOS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS ATESTADA PELA PROVA PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO REFORMADA - APELO DO AUTOR PROVIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para r...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE OCORRERIA SOMENTE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO. MOROSIDADE NÃO IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.079308-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE OCORRERIA SOMENTE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO. MOROSIDADE NÃO IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHE...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO DE CHAPA EM ELEIÇÃO DE SINDICATO. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTA ABUSIVIDADE DA COMISSÃO ELEITORAL. ATO INTERNA CORPORIS DE MERA GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. RECURSO PREJUDICADO. "[...] o controle de tais atos não é admitido pela via mandamental porque não assumem propriamente a feição de ato de autoridade, decorrente do exercício de função pública, mas de ato de gestão. A propósito, anoto, por oportuno, e com amparo no magistério de José Cretella Júnior (Comentários à Lei do Mandado de Segurança, 9.º ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 151), que somente o ato de autoridade propriamente dito (jure imperii) é oponível pela via mandamental." (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.040186-0, Rel. Des. Ricardo Roesler, de Ipumirim, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 22/04/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.056570-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO DE CHAPA EM ELEIÇÃO DE SINDICATO. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTA ABUSIVIDADE DA COMISSÃO ELEITORAL. ATO INTERNA CORPORIS DE MERA GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. RECURSO PREJUDICADO. "[...] o controle de tais atos não é admitido pela via mandamental porque não assumem propriamente a feição de ato de autoridade, decorrente do exercício de função pública, mas de ato de gestão. A propósito, anoto, por opo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO FIANÇA E CONDICIONA A IMPUGNAÇÃO À NOVA GARANTIA. REBELDIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONDICIONAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. FACULDADE DO JUIZ NA FORMA DO ART. 475-J, §1º, DO CPC. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM CONTA CORRENTE POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL DO ART. 656, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUIZO DA TELEFÔNICA COM A MOBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. PREVALÊNCIA DO DINHEIRO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL NOS TERMOS DO ART. 655 DO MESMO DIPLOMA. PRECEDENTES DO STJ. "A fiança bancária prevalecerá sobre o dinheiro apenas em caráter excepcional, ou seja, quando estiver comprovada, de forma irrefutável, perante a autoridade judicial, a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) (AgRg no AREsp 415120/PR, Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 29/04/2014) RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075323-8, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO FIANÇA E CONDICIONA A IMPUGNAÇÃO À NOVA GARANTIA. REBELDIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONDICIONAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. FACULDADE DO JUIZ NA FORMA DO ART. 475-J, §1º, DO CPC. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM CONTA CORRENTE POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL DO ART. 656, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUIZO DA TELEFÔNICA COM A MOBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. PREVALÊNCIA DO DINH...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) E POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV) - JUSTIFICATIVA GENÉRICA ACERCA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO EVIDENCIADA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO PREENCHIDOS - RÉU, ADEMAIS, PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006679-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) E POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV) - JUSTIFICATIVA GENÉRICA ACERCA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO EVIDENCIADA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO PREENCHIDOS - RÉU, ADEMAIS, PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004910-1, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004910-1, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, 2º, II), POR DUAS VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, CAPUT) - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO TEMA NA VIA ESTREITA DO WRIT - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E SALVAGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA REAL, PACIENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO INQUÉRITO POLICIAL E AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO VERIFICADA - INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005427-4, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, 2º, II), POR DUAS VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, CAPUT) - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO TEMA NA VIA ESTREITA DO WRIT - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E SALVAGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA REAL, PACIENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO INQUÉRITO POLICIAL E AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - FUNDAMENTAÇÃO ID...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE RECURSO NESTE TOCANTE - MANUTENÇÃO DO COMANDO DE PRIMEIRO GRAU. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003936-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO DA RÉ - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - MATÉRIA ATACADA NO APELO E NO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA, O QUAL FOI REITERADO - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a ré de produzir prova satisfatória da existência de simples contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056710-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO DA RÉ - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - MATÉRIA ATACADA NO AP...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA VERBA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DO FILHO MENOR. PRETENDIDA REDUÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE PRESUMIDA DO AUXÍLIO. CRIANÇA DE TENRA IDADE E QUE POSSUI PROBLEMAS DE SAÚDE. POR OUTRO LADO, ALIMENTANTE QUE, NO CURSO DO PROCESSO, FICOU DESEMPREGADO E PASSOU A EXERCER SUA PROFISSÃO DE FORMA AUTÔNOMA. ADEMAIS, SUPERVENIÊNCIA DE NOVO FILHO PARA O QUAL O REQUERIDO PRESTA AUXÍLIO NO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONTEXTO QUE IMPÕE A REDUÇÃO DA VERBA PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 70% DESSE PATAMAR, EM REVERÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, DO CC) E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092354-3, de Jaguaruna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA VERBA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DO FILHO MENOR. PRETENDIDA REDUÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE PRESUMIDA DO AUXÍLIO. CRIANÇA DE TENRA IDADE E QUE POSSUI PROBLEMAS DE SAÚDE. POR OUTRO LADO, ALIMENTANTE QUE, NO CURSO DO PROCESSO, FICOU DESEMPREGADO E PASSOU A EXERCER SUA PROFISSÃO DE FORMA AUTÔNOMA. ADEMAIS, SUPERVENIÊNCIA DE NOVO FILHO PARA O QUAL O REQUERIDO PRESTA AUXÍLIO NO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONTEXTO QUE IMPÕE A REDUÇÃO DA VERBA PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 70% DESSE PATAMAR, EM REVERÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TELEFONIA. REFORÇO DE PENHORA. RENOVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020316-3, de Palhoça, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TELEFONIA. REFORÇO DE PENHORA. RENOVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020316-3, de Palhoça, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, A QUAL OBJETIVAVA O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SELOZOK 50MG" E "VYTORIN 10/20" A CIDADÃO PORTADOR DE "MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA" E "HIPERCOLESTEROLEMIA". ENFERMIDADES E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196), RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038037-2, de Laguna, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, A QUAL OBJETIVAVA O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SELOZOK 50MG" E "VYTORIN 10/20" A CIDADÃO PORTADOR DE "MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA" E "HIPERCOLESTEROLEMIA". ENFERMIDADES E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196), RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038037-2, de Laguna, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTARQUIA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.072966-0, de Fraiburgo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTARQUIA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.072966-0, de Fraiburgo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083654-9, de Içara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083654-9, de Içara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público