APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. RECONHECIMENTO DO ESTADO-RÉU QUANTO À INSERÇÃO DO IMÓVEL NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE POR LEI POSTERIOR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA AFERIR SE A GLEBA REMANESCE INSERIDA NO PARQUE, TOTAL OU PARCIALMENTE. APLICABILIDADE DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060588-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. RECONHECIMENTO DO ESTADO-RÉU QUANTO À INSERÇÃO DO IMÓVEL NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE POR LEI POSTERIOR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA AFERIR SE A GLEBA REMANESCE INSERIDA NO PARQUE, TOTAL OU PARCIALMENTE. APLICABILIDADE DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060588-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
SERVIDOR PÚBLICO. IPREV. PENSÃO POR MORTE. NETA ECONOMICAMENTE DEPENDENTE DE AVÓ. SENHORA QUE PERCEBE PENSÃO DE MARIDO FALECIDO, ESTE EX-SEGURADO. PENSIONISTA QUE NÃO OSTENTA QUALIDADE DE SEGURADA. INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DESPROVIDO. "1. A tutela para produzir o efeito de dependência previdenciária há de se estabelecer com o segurado e não com outrem que era dependente do segurado, como, no caso, com a pensionista. Em outras palavras, o vínculo deve existir com aquele que contribuiu pecuniariamente para o fundo previdenciário e não com aquele que deste usufrui. Significa dizer que não existe a hipótese de dependente de outro dependente."(Apelação Cível n. 2008.061145-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 22.09.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017695-5, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. IPREV. PENSÃO POR MORTE. NETA ECONOMICAMENTE DEPENDENTE DE AVÓ. SENHORA QUE PERCEBE PENSÃO DE MARIDO FALECIDO, ESTE EX-SEGURADO. PENSIONISTA QUE NÃO OSTENTA QUALIDADE DE SEGURADA. INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DESPROVIDO. "1. A tutela para produzir o efeito de dependência previdenciária há de se estabelecer com o segurado e não com outrem que era dependente do segurado, como, no caso, com a pensionista. Em outras palavras, o vínculo deve existir com aquele que contribuiu pecuniariamente para o fundo previdenciário e não com aquele que deste usufrui...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz (Ap. Cív. n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Ap. Cív. n.º 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 2-8-2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 9-9-2002). MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. MARCO INICIAL DO PENSIONAMENTO GRACIOSO. VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. "Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)" (Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 19-8-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, A CONTAR DE 1º DE JULHO DE 2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DA CORTE. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. "Esta Câmara de Direito Público não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, § § 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (Ap. Cív. n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011) (AC. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba) RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069382-2, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz (Ap. Cív. n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-200...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 3.048/99 (ART. 70, §§ 1º E 2º) - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria." (Apelação Cível n. 2009.075557-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04.03.2010). "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041519-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 3.048/99 (ART. 70, §§ 1º E 2º) - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos rela...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA ESTADUAL PERTENCENTE AO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. PLEITO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. ATRASO INJUSTIFICADO NA APRECIAÇÃO E DEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE TEMPO TRABALHADO ALÉM DO NECESSÁRIO. REMESSA OFICIAL PROVIDA PARCIALMENTE. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 18.10.2012). "(...) A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (Apelação Cível n. 2013.068523-1, da Capital, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 27/5/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021719-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial...
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Recebimento de vantagem remuneratória em decorrência de decisão liminar posteriormente revogada. Repetição dos valores. Possibilidade. Prescrição tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à notificação de devolução. Recurso parcialmente provido. Valores pagos pela Administração Pública em virtude de decisão judicial provisória, posteriormente cassada, devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento ilícito por parte dos servidores beneficiados (STJ, AgRg no REsp. n. 734.315, Rel. Min. Paulo Gallotti). Por se tratar de prestação de trato sucessivo, há renovação do prazo mensalmente, ou seja, o prazo se renova a cada parcela mensal irregularmente paga. Assim, há que ser declarada a prescrição dos valores anteriores aos cinco anos que antecederam à notificação das impetrantes para a devolução do que indevidamente receberam (TJSC, MS n. 2010.063117-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082590-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora pública estadual. Recebimento de vantagem remuneratória em decorrência de decisão liminar posteriormente revogada. Repetição dos valores. Possibilidade. Prescrição tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à notificação de devolução. Recurso parcialmente provido. Valores pagos pela Administração Pública em virtude de decisão judicial provisória, posteriormente cassada, devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento ilícito por parte dos servidores beneficiados (STJ, AgRg no REsp. n. 734.315, Rel. Min. Paulo Gallotti). Por...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Recurso da autora desprovido. Recurso do IPREV parcialmente provido. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036321-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Recurso da autora desprovido. Recurso do IPREV parcialmente provido. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Po...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. ESTUDANTE QUE AO DESEMBARCAR DO ÔNIBUS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, AO ATRAVESSAR A RODOVIA FOI ATROPELADA E VEIO A ÓBITO. MENOR SOB A GUARDA DA MUNICIPALIDADE. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE VIGILÂNCIA. FALHA EM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA ESTUDANTE QUE ESTAVA SOB SUA PROTEÇÃO DIRETA. DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - "No desempenho de seu dever legal de oferecer transporte escolar gratuito às crianças do ensino fundamental, o Município tem a obrigação de velar pela segurança dos usuários do serviço. Responde civilmente o ente público se o seu preposto, ao contrário de outras ocasiões, não oferece auxílio adequado a irmãos menores que, após o desembarque, ao passar pela frente do coletivo e empreender a travessia da rodovia asfáltica, em local perigoso e de intenso movimento, são vitimados por atropelamento. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012797-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke, j. 15-02-2007).' - "havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa (TJSC, AC n. 2009.046487-8, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09)." (Apelação Cível 2010.030191-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de São João Batista, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 16/08/2011). DANOS MORAIS. DEVIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM SENTENÇA. VALOR QUE DEVE SER FIXADO EM CONSONÂNCIA A JULGADOS SEMELHANTES DESTE PRETÓRIO. - "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)" (Apelação Cível 2008.031917-8, Rel. Des. Cid Goulart, de Descanso, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/10/2011). - Levando-se em conta a dor intensa vivida pela requerente, bem como a existência de outros precedentes em casos análogos já julgados por esta Câmara, considera-se ínfimo o quantum de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrado pelo togado sentenciante, devendo, para tanto, ser majorado para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR - DESEMBARQUE DE CRIANÇAS ÀS MARGENS DE RODOVIA ESTADUAL DE GRANDE MOVIMENTO E EM LOCAL DISTANTE MAIS DE DOIS MIL METROS DA ESCOLA - MORTE POR ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE À REPARAÇÃO DO DANO - MAJORAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA DECISÃO QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - TERMO FINAL - DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO RECURSO DA MUNICIPALIDADE. [...] "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino) Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo com relação ao dano moral sofrido (R$ 50.000,00), mostra-se insuficiente à reparação do dano causado, razão pela qual deve ser majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Apelação Cível 2008.031917-8, Rel. Des. Cid Goulart, de Descanso, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/10/2011) PENSÃO MENSAL À GENITORA DA MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ENTRE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 14 ANOS ATÉ O DIA EM QUE ESTA FARIA 25 ANOS DE IDADE, SENDO POSTERIORMENTE REDUZIDA PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ATÉ O DIA EM QUE A MESMA FARIA 65 ANOS DE IDADE. - "[...] Escorreita a fixação, pelo Tribunal de origem, da indenização desde a data em que a vítima iria completar 14 anos, à razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completaria 25 anos de idade e a partir daí, à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Precedentes desta Corte." (AgRg no AREsp 139280/TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/04/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. JUROS DE MORA (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. CONDENAÇÃO FIXADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE SODALÍCIO. PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO NAS CUSTAS PROCESSUAIS (LCE 156/97). - "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser, salvo situação excepcional, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação (Apelação Cível n. 2013.070767-8, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgada em 10/12/2013)." (Apelação Cível 2012.039587-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 15/04/2014). REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000243-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. ESTUDANTE QUE AO DESEMBARCAR DO ÔNIBUS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, AO ATRAVESSAR A RODOVIA FOI ATROPELADA E VEIO A ÓBITO. MENOR SOB A GUARDA DA MUNICIPALIDADE. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE VIGILÂNCIA. FALHA EM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA ESTUDANTE QUE ESTAVA SOB SUA PROTEÇÃO DIRETA. DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - "No desempenho de seu dever legal de oferecer transporte escolar gratuito às crianças do ensino fundamental, o Município te...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO INDEFERIDO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE NÃO OBSTAM A PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Os predicados subjetivos da paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 4. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 5. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005876-0, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO INDEFERIDO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE NÃO OBSTAM A PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇ...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º E § 2º, CP). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU O CRIME. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL DESTINADO À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DA DECISÃO E NÃO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. WRIT NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se inviável, na estreita via do writ, qualquer análise mais aprofundada acerca do mérito da causa, restringindo-se o remédio constitucional à verificação da existência de indícios que deem suporte à acusação - condição preenchida na hipótese em tela. 2. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 5. A manutenção da custódia cautelar dos pacientes não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005891-1, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º E § 2º, CP). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU O CRIME. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL DESTINADO À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DA DECISÃO E NÃO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. WRIT NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. ALEGADA FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DA INFANTE CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUSIVE RELATÓRIO PSICOLÓGICO. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. É inegável que nos crimes sexuais, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações da vítima têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecimentos sejam harmônicos e coerentes, não exsurgindo do contexto probante qualquer indicativo a pôr em dúvida seus relatos. ATOS LIBIDINOSOS APTOS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONSUMADO. CAPITULAÇÃO MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Embora haja prova de que os atos praticados pelo acusado, consistentes em passar as mãos nos seios da vítima sob suas vestes, foram suficientes para satisfazer sua lascívia, o que configura o crime em sua forma consumada, tendo em vista a vedação da reformatio in pejus e a ausência de recurso específico do órgão do Ministério Público, resulta inviável a adequação da capitulação delitiva. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DE UM DOS FUNDAMENTOS. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NO PONTO. À míngua de qualquer dado concreto quanto aos reflexos da conduta delituosa na vida social da adolescente, as consequências do crime, nesse aspecto, devem ser tidas como normais à espécie. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054257-0, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. ALEGADA FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DA INFANTE CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUSIVE RELATÓRIO PSICOLÓGICO. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. É inegável que nos crimes sexuais, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações da vítima têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecime...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA RETIRAR AS QUALIFICADORAS DO INCISO I E II DO § 4º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, E INCLUIR A DO INCISO IV, RECONHECIDA NA SENTENÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. DELITOS, NA FORMA TENTADA, CONFIGURADOS. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. A inexperiência técnica na prática de ligação direta de veículo automotor não caracteriza ineficácia absoluta do meio, que é idôneo e, caso corretamente aplicado, seria apto à subtração, somente não alcançada por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. DOSIMETRIA. REDUÇÃO RELATIVA À TENTATIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Percorridos os atos de execução quase em sua totalidade, mostra-se adequada a redução referente à tentativa no mínimo legal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA QUE NÃO PERMITE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário que a pena mínima prevista para o tipo, considerando a tentativa e a continuidade delitiva, seja igual ou inferior a 1 (um) ano. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.044384-9, de Araranguá, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA RETIRAR AS QUALIFICADORAS DO INCISO I E II DO § 4º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, E INCLUIR A DO INCISO IV, RECONHECIDA NA SENTENÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. DELITOS, NA FORMA TENTADA, CONFIGURADOS. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. A inexperiência técnica na prática de ligação direta de veículo automotor não caracteriza ineficácia absoluta do meio, que é idô...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO. VEREADORES QUE, EM TESE, FALSIFICARAM NOTAS FISCAIS REFERENTES A HOSPEDAGENS NÃO REALIZADAS E APROPRIAM-SE INDEVIDAMENTE DE DINHEIRO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO CINCO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE PERDURAM HÁ QUASE DOIS ANOS. MANUTENÇÃO APENAS DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA PARA OS CINCO EDIS E, AINDA, DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM JUÍZO PARA AQUELE ELEITO PRESIDENTE DA MESA. CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO DE ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.090184-6, de Correia Pinto, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO. VEREADORES QUE, EM TESE, FALSIFICARAM NOTAS FISCAIS REFERENTES A HOSPEDAGENS NÃO REALIZADAS E APROPRIAM-SE INDEVIDAMENTE DE DINHEIRO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO CINCO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE PERDURAM HÁ QUASE DOIS ANOS. MANUTENÇÃO APENAS DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA PARA OS CINCO EDIS E, AINDA, DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM JUÍZO PARA AQUELE ELEITO PRESIDENTE DA MESA. CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO DE ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.090184-6, de Correia Pint...
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Vencimento antecipado. Cláusula inexistente. Repetição devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092986-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Vencimento antecipado. Cláusula inexistente. Repetição devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092986-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ausente interesse nesse tema. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito devida. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091341-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ausente interesse nesse tema. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito devida. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091341-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Seguro. Venda casada. Ilegalidade. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito devida. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089564-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Seguro. Venda casada. Ilegalidade. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito devida. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089564-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Oferta de valores. Boa-fé. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Inversão do ônus da prova. Supressão de Instância neste tema. Recurso conhecido em parte e provido. A consignação equivalente à integralidade da prestações, inclusive das vencidas, evidencia a boa-fé do demandante e permite sejam arredados os efeitos da mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078060-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Oferta de valores. Boa-fé. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Inversão do ônus da prova. Supressão de Instância neste tema. Recurso conhecido em parte e provido. A consignação equivalente à integralidade da prestações, inclusive das vencidas, evidencia a boa-fé do demandante e permite sejam arredados os efeitos da mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078060-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO REQUERENTE VISANDO, TÃO-SOMENTE, A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. SOPESADO, AINDA, O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR NECESSÁRIOS À REPRIMENDA. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087264-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO REQUERENTE VISANDO, TÃO-SOMENTE, A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. SOPESADO, AINDA...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUTELAR INOMINADA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL E DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇABA/SC. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL EM RAZÃO DO TRÂMITE PRETÉRITO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NA 1ª VARA CÍVEL. FEITOS FULCRADOS EM FATOS CONEXOS (ADVINDOS DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO CONTEÚDO DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA DE ASSOCIAÇÃO RECREATIVA). AUTOS FINDOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE PREVENÇÃO POR COMPETÊNCIA FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 253, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDAS QUE POSSUEM PARTES, CAUSA DE PEDIR E OBJETO DIVERSOS. SIMILITUDE DA CAUSA DE PEDIR REMOTA QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO INOCORRENTE ANTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTERIOR, INVIABILIZANDO REUNIÃO DAS AÇÕES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (2ª VARA CÍVEL DE JOAÇABA/SC) PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.089931-4, de Joaçaba, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUTELAR INOMINADA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL E DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇABA/SC. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL EM RAZÃO DO TRÂMITE PRETÉRITO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NA 1ª VARA CÍVEL. FEITOS FULCRADOS EM FATOS CONEXOS (ADVINDOS DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO CONTEÚDO DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA DE ASSOCIAÇÃO RECREATIVA). AUTOS FINDOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE PREVENÇÃO POR COMPETÊNCIA FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 253, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDAS QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. IV, C/C. ART. 295, INC. II, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA OI ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível n. 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018353-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. IV, C/C. ART. 295, INC. II, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA OI ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atrib...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial