AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS GERENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. NÃO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE NO ENDEREÇO DA EXECUTADA ESTÁ ESTABELECIDA OUTRA EMPRESA. RECURSO PROVIDO. "Consoante a Súmula n. 435/STJ: 'Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente'. 3. É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e arts. 1.102 a 1.112, todos do Código Civil de 2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei n. 11.101/2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei.(...) Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp n. 1371128/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057314-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS GERENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. NÃO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE NO ENDEREÇO DA EXECUTADA ESTÁ ESTABELECIDA OUTRA EMPRESA. RECURSO PROVIDO. "Consoante a Súmula n. 435/STJ: 'Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente'. 3. É obrig...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a ocorrência da prescrição da pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.058099-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a ocorrência da prescrição da pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive,...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a ocorrência da prescrição da pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.071712-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a ocorrência da prescrição da pretensão de responsabilizar os sócios de pessoa jurídica executada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive,...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador. A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão do perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas assemelhadas. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (AC n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043695-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolut...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS FAMILIARES DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO ESTAVA ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍTIMA QUE ATRAVESSOU A VIA INADVERTIDAMENTE. CULPA EXCLUSIVA DO DE CUJUS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017807-3, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS FAMILIARES DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO ESTAVA ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍTIMA QUE ATRAVESSOU A VIA INADVERTIDAMENTE. CULPA EXCLUSIVA DO DE CUJUS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017807-3, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO EM VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068706-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO EM VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068706-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PLEITEADA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO POR PARTE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA RÉ EVIDENCIADA, ADEMAIS, DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080475-5, de Curitibanos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PLEITEADA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO POR PARTE DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA RÉ EVIDENCIADA, ADEMAIS, DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080475-5, de Curitibanos, rel....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, EM HIPÓTESES SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral". (Apelação Cível n. 2011.005077-9, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 3.9.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000643-1, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, EM HIPÓTESES SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral". (Apelação Cível...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AO ARGUMENTO DE TER AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONFISSÃO DO ACUSADO EM JUÍZO E PALAVRA DA TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUE, EM PRINCÍPIO, CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AINDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A legítima defesa real ou putativa só enseja a absolvição sumária quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável, induvidosa, circunstâncias não visualizadas de plano. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A PROVA PRODUZIDA ATÉ O MOMENTO NÃO EXCLUI, COM ABSOLUTA CERTEZA, A REFERIDA QUALIFICADORA. VÍTIMA ALVEJADA POR UM TIRO NAS COSTAS. QUESTÃO QUE TAMBÉM DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DO ART. 413, § 1º, DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.072107-3, de Fraiburgo, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AO ARGUMENTO DE TER AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONFISSÃO DO ACUSADO EM JUÍZO E PALAVRA DA TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUE, EM PRINCÍPIO, CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AINDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/93. PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO DEVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 269, IV). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 'A Lei n. 4.643/95 procedeu ao reajuste dos níveis de vencimentos em valores fixos, não em percentual. Portanto, eventual diferença proveniente da conversão dos vencimentos em URV ficou absorvida [e não compensada] com o reajustamento nominal dos valores' (EI n. 2011.007890-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (EI n. 2011.012094-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 27/6/2011). "[...]. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo.' (Embargos Infringentes n. 2011.012102-3, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.4.2011)". (EI n. 2010.079190-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 29/6/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023011-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/93. PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS P...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONSULTORA EDUCACIONAL DO ESTADO RELOTADA EM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/06). PROVA DE LOTAÇÃO NO GABINETE DO SECRETÁRIO (ÓRGÃO CENTRAL DA PASTA). SATISFAÇÃO DO REQUISITO LEGAL DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 15.157/ 10. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PERCEBIDOS A ESSE TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como a autora foi anteriormente lotada no Gabinete do Secretário de Estado da Educação, ela satisfez o requisito inscrito no art. 1º da Lei n. 13.761/06 para haurir a gratificação de produtividade por este édito instituída, qual seja, o da lotação no órgão central da Pasta. O fato de, no mesmo dia, ter sido designada para prestar serviços na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Xanxerê, onde foi relotada meses após, não lhe retira o direito à percepção do aludido benefício. É que, a rigor, foi satisfeito o requisito legal que exige lotação no órgão central, sobejando desimportante o pouco tempo de duração desta mesma lotação, pois como é ressabido, se a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo ("ubi lex non distinguit, nec nos distingere debemus"). Por fim, há que se ressalvar a impossibilidade de cumulação da gratificação ora deferida com a de gestão de desenvolvimento regional, instituída pela Lei n. 15.157/10, compensando-se os valores recebidos a esse título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065911-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSULTORA EDUCACIONAL DO ESTADO RELOTADA EM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/06). PROVA DE LOTAÇÃO NO GABINETE DO SECRETÁRIO (ÓRGÃO CENTRAL DA PASTA). SATISFAÇÃO DO REQUISITO LEGAL DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 15.157/ 10. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PERCEBIDOS A ESSE TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como a autora foi anteriormente lotada no Gabinete do Secretário de Estado da Educação, el...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Reexame necessário. Ação Civil Pública. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Eficácia erga omnes. Impossibilidade. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2014.033786-9, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Reexame necessário. Ação Civil Pública. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Eficácia erga omnes. Impossibilidade. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pa...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO PAULIANA. PRETENSÃO DESTINADA À ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, COM AMPARO NA OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES. DEMANDA DIRIGIDA CONTRA ALIENANTE, PROPRIETÁRIA DO BEM GARANTIDOR DA DÍVIDA, E DEMAIS ADQUIRENTES. DEVEDOR QUE NÃO COMPÔS O POLO PASSIVO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042972-2, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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AÇÃO PAULIANA. PRETENSÃO DESTINADA À ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, COM AMPARO NA OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES. DEMANDA DIRIGIDA CONTRA ALIENANTE, PROPRIETÁRIA DO BEM GARANTIDOR DA DÍVIDA, E DEMAIS ADQUIRENTES. DEVEDOR QUE NÃO COMPÔS O POLO PASSIVO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042972-2, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ART. 523, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. O conhecimento do agravo retido depende do requerimento expresso do agravante nas razões da apelação para que o recurso seja analisado pelo Tribunal. INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76 - NÃO COMPROVAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato se reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações" (TJSC, AC n. 2013.067812-6, Des. Robson Luz Varella, j. 05.11.2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos" (TJSC, AC n. 2013.073825-7, Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17.12.2013). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056416-1, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ART. 523, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. O conhecimento do agravo retido depende do requerimento expresso do agravante nas razões da apelação para que o recurso seja analisado pelo Tribunal. INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76 - NÃO COMPROVAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Para a demonstração do int...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ACIONISTA AUTOR. TESE ACOLHIDA. CONTRATO CELEBRADO APÓS 30/06/1997. MERA HABILITAÇÃO PARA USO DE LINHA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PORTARIA Nº 261/97 DO MINISTÉRIO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065980-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ACIONISTA AUTOR. TESE ACOLHIDA. CONTRATO CELEBRADO APÓS 30/06/1997. MERA HABILITAÇÃO PARA USO DE LINHA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PORTARIA Nº 261/97 DO MINISTÉRIO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCES...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DIVULGADO PELA EMPRESA EMISSORA, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DO BALANCETE APURADO NO FINAL DO EXERCÍCIO SOCIAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE PONTO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento n. 2012.070280-2, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 26/08/2014 - grifei). JUROS DE MORA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA RESPECTIVA INCIDÊNCIA NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. UTILIZAÇÃO DO MONTANTE APURADO NO LAUDO PERICIAL PARA FUNDAMENTAR O DECISUM. VERBERADA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. EXECUTADA QUE FOI INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUASSE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL LEGAL. AFASTAMENTO DA RESPECTIVA PENALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, INVIABILIZANDO A SUA APLICABILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.134.186/RS. REFORMA DO DECISUM QUE, TODAVIA, RESULTA NO ACOLHIMENTO PARCIAL DA ALUDIDA IMPUGNAÇÃO E NA INVERSÃO DO ÔNUS EM DESFAVOR DA IMPUGNADA/AGRAVADA. ARBITRAMENTO NO VALOR DE R$ 500,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR FRACIONÁRIO. EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA, EM RAZÃO DA RECORRIDA SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA TAMBÉM NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. "Prevalece nesta Corte de Justiça o entendimento de que é cabível o arbitramento de honorários advocatícios como forma de ver remunerado o trabalho do causídico desenvolvido na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Não obstante, a verba honorária é de ser fixada para a fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, caso esgotado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J da Lei Processual Civil sem que tenha sido efetuado o depósito do valor exequendo. Por outro lado, ocorrendo a instauração de impugnação ao cumprimento da sentença, apenas são cabíveis honorários advocatícios no caso de acolhimento total ou parcial do referido incidente processual" (Agravo de Instrumento nº 2013.084905-5, de Curitibanos, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 24/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030705-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liqui...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DO ACIONISTA AUTOR ALEGADA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO JUNTO À BRASIL TELECOM. TESE INFUNDADA. REQUERIMENTO FORMALIZADO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA CAUTELAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. "'Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações' (Apelação Cível n. 2012.011491-1, da Capital, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 02.04.13)" (Apelação Cível nº 2013.065521-4. Relatora Desembargador Rejane Andersen, julgado em 22/10/2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.063350-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DO ACIONISTA AUTOR ALEGADA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO JUNTO À BRASIL TELECOM. TESE INFUNDADA. REQUERIMENTO FORMALIZADO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA CAUTELAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. "'Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA OI. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. TESE ACOLHIDA. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ART. 333, INC. I, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052019-3, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA OI. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. TESE ACOLHIDA. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ART. 333, INC. I, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086586-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086586-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do autor. Juros remuneratórios e comissão de permanência. Falta interesse nestes temas. Capitalização. Ajuste expresso. Possibilidade de cobrança nesta modalidade contratual. Repetição do indébito. Forma simples. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078966-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do autor. Juros remuneratórios e comissão de permanência. Falta interesse nestes temas. Capitalização. Ajuste expresso. Possibilidade de cobrança nesta modalidade contratual. Repetição do indébito. Forma simples. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078966-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial