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Jurisprudência

TJSC 2014.053000-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR RECHAÇADA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. Conforme registrou este Órgão Colegiado, "[...] não se há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade possui atribuição para corrigir a ilegalidade e dispõe de meios para cumprir a ordem judicial. Doutra banda, se nas informações adentra o mérito da causa, há encampação do ato coator, restando preenchida aquela condição da ação" (Mandado de Segurança n. 2009.056684-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 10-3-2010) MÉRITO...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081562-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. ESCREVENTE JURAMENTADO. APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE ESTADO. NOMEAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 8.935/1994. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONFIRMOU A MANUTENÇÃO DO SEU VÍNCULO COM O IPREV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECEIO DE LESÃO IGUALMENTE DEMONSTRADO. PLEITOS SIMILARES INDEFERIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ORDEM CONCEDIDA. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Ins...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2013.004004-2 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA EX-GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR - FUMPOM PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO DO ESTADO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENOU O AUTOR ÀS PENAS DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMANDO QUE TEVE POR BASE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ART. 11 DA LIA. NECESSIDADE, EM CASOS COMO O PRESENTE, DA COMPROVAÇÃO DE DOLO E MÁ-FÉ DO AGENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO...
Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2011.061415-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO SEM LICITAÇÃO POR MUNICÍPIO PARA RECUPERAR RECEITAS DE ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE LEASING. SUPOSTA ILEGALIDADE, IMORALIDADE E LESIVIDADE DO CONTRATO AO ERÁRIO. SINGULARI-DADE DO OBJETO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. CABIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREÇO DO SERVIÇO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O RISCO, AINDA QUE SUPERIOR AO GERALMENTE ARBITRADO NESTA CORTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SUCESSO EVIDENTE NA RECUPER...
Data do Julgamento : 10/09/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.073960-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. RECEBIMENTO DE VALORES A MAIOR NO MOMENTO DA EXONERAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA POR PARTE DA IMPETRANTE, CONTUDO, COM A PRETENSÃO DE ABATIMENTO DESSE VALOR ATRAVÉS DO MONTANTE REFERENTE ÀS FÉRIAS ADQUIRIDAS E NÃO USUFRUÍDAS NOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2010 E 2011. POSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DE QUE REMANESCENDO ALGUM CRÉDITO À IMPETRANTE, ESTE DEVA SER BUSCADO PELAS VIAS REGULARES, PREFERENCIALMENTE A ADMINISTRATIVA. DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.083084-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO FINAL DO CERTAME, INCLUSIVE DA PRORROGAÇÃO, SEM A CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DAS DUAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. IMPETRANTE APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083084-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.037089-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2014.066538-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM POSIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. FATO SUPERVENIENTE QUE PERMITE AO IMPETRANTE ALCANÇAR AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, SÓ OPERADO APÓS A DISPONIBILIDADE DA VAGA AO IMPETRANTE. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. "A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edi...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.012543-9 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental. Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. Auxílio-alimentação aos servidores inativos. Liminar concedida. Ilegitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça. Afastamento. Supressão do benefício sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Ilegalidade. Liminar mantida. Recurso desprovido. Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescinde do devido processo legal (TJSC, MS n. 2013.085578-0, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Se...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.083092-5 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRANDO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADA DE SEGUNDO GRAU EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS FACULTATIVOS MESMO APÓS OPORTUNIZADA A SUA REGULARIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA NO SENTIDO DE NÃO CONHECER DO WRIT ANTE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO APLICÁVEL À ESPÉCIE. CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO EM VIRTUDE DE PREVISÃO NA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXEGESE DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 12.016/2009. ALEGAÇ...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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TJSC 2008.047164-3 (Acórdão)
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Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Competência constitucional da Corte de Contas. Concessão de aposentadoria proporcional. Emenda Constitucional n. 20/1998. Art. 8° incisos I e II, c/c § 1°, inciso I alíneas "a" e "b", inciso II. Necessidade de redução dos proventos iniciais. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. A administração pública está autorizada a anular se...
Data do Julgamento : 12/11/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.063236-7 (Acórdão)
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário que foi exonerado do cargo por força de efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Legalidade do ato demissório. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Hipótese em que o servidor foi condenado e após o trânsito em julgado passou a cumprir a pena, sendo posteriormente exonerado do cargo em função de comando sentencial. [...] Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa t...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.054190-1 (Acórdão)
Ementa
Mandado de Segurança. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ilegitimidade passiva ad causam. Ato coator. Indeferimento de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Gerência regional da Secretaria da Fazenda. Secretário de Estado da Fazenda. Parte ilegítima. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. O Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina define em seu artigo 99, I, 'e', que será de competência do juiz dos feitos da fazenda processar e julgar os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou c...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081371-6 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE CAUSADA POR DETENTO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE ESTATAL - CULPA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA AFASTADA - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. É subjetiva e não objetiva a responsabilidade do Estado pela falta do serviço que evitaria a ocorrência do dano a terceiro. Para que se configure a responsabilidade civil subjetiva, é indispensável que se prove a culpa da administração pública (negligência, imprudência ou imperícia), bem como ex...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.048615-5 (Acórdão)
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Alegação de ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado da Administração. Inocorrência. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tec...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081552-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2013.086717-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTOS PARA LICENÇA-GESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AVALIATÓRIO. ESTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO VOLTADO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. ORDEM DENEGADA. "Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41, caput, da CR/88, em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período do afastamento ou licença, de modo a permitir a avaliação de desempenho a que se refere o cogitado comando constitucional (art. 41, § 4º, da CR/88) [...]" (...
Data do Julgamento : 10/09/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.069769-3 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DA RESERVA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ESTIPÊNDIO POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO "REGIME DE SUBSÍDIO" (LCE N. 614/13). EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO, NESTE MESMO ÉDITO, ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE "PARCELA COMPLEMENTAR" PARA OBSTAR A REDUÇÃO VENCIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. "[...] É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos, o que se deu no caso dos autos, segundo afirmam as instâncias de origem. [...]" (STF - Recurso Extraordinário e Agravo Regimen...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.065749-0 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA EM FACE DO SEGURADO ENCONTRAR-SE SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR A BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO. FALECIMENTO REPENTINO E INESPERADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.007644-9 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA DIMANADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A sentença rescindenda incorreu em manifesto erro de fato (art. 485, inc. IX, do CPC), dado que se lastreou na premissa de que os benefícios em foco (aposentadoria e auxílio-acidente) tiveram origens diferentes (cegueira para um e moléstia colunar para outro), quando, na verdade, foi uma só para ambos, sem que tenha havido ab...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Orleans
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