MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR RECHAÇADA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. Conforme registrou este Órgão Colegiado, "[...] não se há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade possui atribuição para corrigir a ilegalidade e dispõe de meios para cumprir a ordem judicial. Doutra banda, se nas informações adentra o mérito da causa, há encampação do ato coator, restando preenchida aquela condição da ação" (Mandado de Segurança n. 2009.056684-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 10-3-2010) MÉRITO. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. OFICIAL MAIOR. NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE REGISTRO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. DIREITO INEQUÍVOCO A TANTO À LUZ DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA CORTE SOBRE O TEMA. INGRESSO NO CARGO ANTERIOR À LEI N. 8.935/1994, AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA E DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONFIRMOU A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O IPREV. ORDEM CONCEDIDA. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei Federal n. 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer, sobretudo quando o vínculo do contribuinte com o Instituto de Previdência do Estado foi mantido por decisão transitada em julgado" (Mandado de Segurança n. 2013.058141-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.053000-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR RECHAÇADA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. Conforme registrou este Órgão Colegiado, "[...] não se há falar em ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade possui atribuição para corrigir a ilegalidade e dispõe de meios para cumprir a ordem judicial. Doutra banda, se nas informações adentra o mérito da causa, há encampação do ato coator, restando preenchida aquela condição da ação" (Mandado de Segurança n. 2009.056684-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 10-3-2010) MÉRITO...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. ESCREVENTE JURAMENTADO. APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE ESTADO. NOMEAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 8.935/1994. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONFIRMOU A MANUTENÇÃO DO SEU VÍNCULO COM O IPREV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECEIO DE LESÃO IGUALMENTE DEMONSTRADO. PLEITOS SIMILARES INDEFERIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ORDEM CONCEDIDA. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei Federal n. 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer, sobretudo quando o vínculo do contribuinte com o Instituto de Previdência do Estado foi mantido por decisão transitada em julgado" (Mandado de Segurança n. 2013.058141-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081562-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. ESCREVENTE JURAMENTADO. APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESTE ESTADO. NOMEAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 8.935/1994. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONFIRMOU A MANUTENÇÃO DO SEU VÍNCULO COM O IPREV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECEIO DE LESÃO IGUALMENTE DEMONSTRADO. PLEITOS SIMILARES INDEFERIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ORDEM CONCEDIDA. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Ins...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA EX-GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR - FUMPOM PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO DO ESTADO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENOU O AUTOR ÀS PENAS DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMANDO QUE TEVE POR BASE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ART. 11 DA LIA. NECESSIDADE, EM CASOS COMO O PRESENTE, DA COMPROVAÇÃO DE DOLO E MÁ-FÉ DO AGENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO OU DE QUE O RÉU AUFERIU ALGUM BENEFÍCIO. PEDIDO PROCEDENTE. "A ação de improbidade administrativa "tem natureza especialíssima, qualificada pela singularidade do seu objeto"; trata-se "de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação penal, diferente das outras ações com matriz constitucional, como a Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII, disciplinada na Lei 4.717/65), cujo objeto típico é de natureza essencialmente desconstitutiva (anulação de atos administrativos ilegítimos), e a Ação Civil Pública para a tutela do patrimônio público (CF, art. 129, III e Lei 7.347/85), cujo objeto típico é de natureza preventiva, desconstitutiva ou reparatória" (REsp n. 827.445, Min. Teori Albino Zavascki); as graves "consequências da eventual condenação em sede de ação judicial por ato de improbidade administrativa revelam que se está, de fato, diante de medida judicial de 'forte conteúdo penal', com 'inegáveis aspectos políticos', conforme reconhecida doutrina e jurisprudência do STF (Rcl. 2.138)" (TJMG, AC n. 1.0024.06.930400-4/001, Des. Armando Freire). O Estado carece de legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa contra ex-governador visando exclusivamente a aplicação de sanções pecuniárias e de caráter político. A Procuradoria do Estado não deve ser exposta a processo de politização partidária, do qual resultaria comprometida a sua credibilidade perante os destinatários dos seus serviços: a sociedade. (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.043496-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-02-2010)". (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.004004-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA EX-GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR - FUMPOM PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO DO ESTADO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENOU O AUTOR ÀS PENAS DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMANDO QUE TEVE POR BASE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ART. 11 DA LIA. NECESSIDADE, EM CASOS COMO O PRESENTE, DA COMPROVAÇÃO DE DOLO E MÁ-FÉ DO AGENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO SEM LICITAÇÃO POR MUNICÍPIO PARA RECUPERAR RECEITAS DE ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE LEASING. SUPOSTA ILEGALIDADE, IMORALIDADE E LESIVIDADE DO CONTRATO AO ERÁRIO. SINGULARI-DADE DO OBJETO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. CABIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREÇO DO SERVIÇO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O RISCO, AINDA QUE SUPERIOR AO GERALMENTE ARBITRADO NESTA CORTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SUCESSO EVIDENTE NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Embora "a defesa judicial, em causas relativas ao ISS, [...] seja atividade comum [...], a circunstância de ela envolver caso timbrado por especificidade (incidência - ou não - do tributo em foco sobre operações de arrendamento mercantil) e de haver importantíssima repercussão financeira para o Município interessado, é que o autoriza a buscar serviço externo experiente e especializado, pondo em destaque a singularidade deste mesmo serviço. [...] por outro ângulo, [...] a Sociedade de Advogados contratada firmou avenças de assemelhado teor com inúmeros Municípios catarinenses, positivando sua notória especialização." Além disso, "[...] a definição do pagamento do valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores recebidos a título de ISS sobre as operações de arrendamento mercantil pelo Município contratante configura, com clareza solar, a ocorrência de contrato de risco, ademais, em percentual timbrado pela razoabilidade" (AC n. 2011.039948-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-2-2013). DEVOLUÇÃO DE ESTIPÊNDIOS ADIANTADOS AOS CAUSÍDICOS. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA VERBA HONORÁRIA RELATIVA A CRÉDITOS FISCAIS CUJA SATISFAÇÃO AINDA NÃO FOR DEFINITIVA. ALTERAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061415-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO SEM LICITAÇÃO POR MUNICÍPIO PARA RECUPERAR RECEITAS DE ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE LEASING. SUPOSTA ILEGALIDADE, IMORALIDADE E LESIVIDADE DO CONTRATO AO ERÁRIO. SINGULARI-DADE DO OBJETO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. CABIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREÇO DO SERVIÇO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O RISCO, AINDA QUE SUPERIOR AO GERALMENTE ARBITRADO NESTA CORTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SUCESSO EVIDENTE NA RECUPER...
Data do Julgamento:10/09/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. RECEBIMENTO DE VALORES A MAIOR NO MOMENTO DA EXONERAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA POR PARTE DA IMPETRANTE, CONTUDO, COM A PRETENSÃO DE ABATIMENTO DESSE VALOR ATRAVÉS DO MONTANTE REFERENTE ÀS FÉRIAS ADQUIRIDAS E NÃO USUFRUÍDAS NOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2010 E 2011. POSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DE QUE REMANESCENDO ALGUM CRÉDITO À IMPETRANTE, ESTE DEVA SER BUSCADO PELAS VIAS REGULARES, PREFERENCIALMENTE A ADMINISTRATIVA. DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073960-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. RECEBIMENTO DE VALORES A MAIOR NO MOMENTO DA EXONERAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA POR PARTE DA IMPETRANTE, CONTUDO, COM A PRETENSÃO DE ABATIMENTO DESSE VALOR ATRAVÉS DO MONTANTE REFERENTE ÀS FÉRIAS ADQUIRIDAS E NÃO USUFRUÍDAS NOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2010 E 2011. POSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DE QUE REMANESCENDO ALGUM CRÉDITO À IMPETRANTE, ESTE DEVA SER BUSCADO PELAS VIAS REGULARES, PREFERENCIALMENTE A ADMINISTRATIVA. DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO FINAL DO CERTAME, INCLUSIVE DA PRORROGAÇÃO, SEM A CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DAS DUAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. IMPETRANTE APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083084-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO FINAL DO CERTAME, INCLUSIVE DA PRORROGAÇÃO, SEM A CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DAS DUAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. IMPETRANTE APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083084-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO INCISO IV DO § 5º DO ART. 1º DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREENCHER OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007) AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.037089-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM POSIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. FATO SUPERVENIENTE QUE PERMITE AO IMPETRANTE ALCANÇAR AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, SÓ OPERADO APÓS A DISPONIBILIDADE DA VAGA AO IMPETRANTE. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. "A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de validade do concurso, assegura-lhe o direito subjetivo à nomeação" (Mandado de Segurança n. 2013.033669-9, rel. Des. Rodrigo Cunha, j. 13-8-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.066538-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM POSIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. FATO SUPERVENIENTE QUE PERMITE AO IMPETRANTE ALCANÇAR AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, SÓ OPERADO APÓS A DISPONIBILIDADE DA VAGA AO IMPETRANTE. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. "A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edi...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Agravo regimental. Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. Auxílio-alimentação aos servidores inativos. Liminar concedida. Ilegitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça. Afastamento. Supressão do benefício sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Ilegalidade. Liminar mantida. Recurso desprovido. Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescinde do devido processo legal (TJSC, MS n. 2013.085578-0, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.012543-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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Agravo regimental. Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. Auxílio-alimentação aos servidores inativos. Liminar concedida. Ilegitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça. Afastamento. Supressão do benefício sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Ilegalidade. Liminar mantida. Recurso desprovido. Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescinde do devido processo legal (TJSC, MS n. 2013.085578-0, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Se...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRANDO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADA DE SEGUNDO GRAU EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS FACULTATIVOS MESMO APÓS OPORTUNIZADA A SUA REGULARIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA NO SENTIDO DE NÃO CONHECER DO WRIT ANTE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO APLICÁVEL À ESPÉCIE. CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO EM VIRTUDE DE PREVISÃO NA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXEGESE DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 12.016/2009. ALEGAÇÃO DE QUE EMBORA PREVISTO RECURSO PRÓPRIO O MESMO NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO DO PRAZO PARA RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MEDIDA CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE OUTROS RECURSOS LEGALMENTE PREVISTOS. MATÉRIA SUMULADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADEMAIS, PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO FORMADA PELO IMPETRANTE. PROCEDIMENTO QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Disciplina o art. 557, § 1º do CPC acerca do recurso cabível em caso de inadmissibilidade do Agravo de Instrumento: "Da decisão caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento". "Súmula 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.083092-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
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AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRANDO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADA DE SEGUNDO GRAU EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS FACULTATIVOS MESMO APÓS OPORTUNIZADA A SUA REGULARIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA NO SENTIDO DE NÃO CONHECER DO WRIT ANTE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO APLICÁVEL À ESPÉCIE. CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO EM VIRTUDE DE PREVISÃO NA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXEGESE DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 12.016/2009. ALEGAÇ...
Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Competência constitucional da Corte de Contas. Concessão de aposentadoria proporcional. Emenda Constitucional n. 20/1998. Art. 8° incisos I e II, c/c § 1°, inciso I alíneas "a" e "b", inciso II. Necessidade de redução dos proventos iniciais. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. A administração pública está autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade, desde que faculte ao servidor direito à defesa, com a garantia do devido processo administrativo (TJSC, ACMS n. 2000.004786-4, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos" (STF, MS 25552/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 7.4.2008). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.047164-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Competência constitucional da Corte de Contas. Concessão de aposentadoria proporcional. Emenda Constitucional n. 20/1998. Art. 8° incisos I e II, c/c § 1°, inciso I alíneas "a" e "b", inciso II. Necessidade de redução dos proventos iniciais. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. A administração pública está autorizada a anular se...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário que foi exonerado do cargo por força de efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Legalidade do ato demissório. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Hipótese em que o servidor foi condenado e após o trânsito em julgado passou a cumprir a pena, sendo posteriormente exonerado do cargo em função de comando sentencial. [...] Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa tem o dever de proceder à demissão do servidor ou à cassação da aposentadoria (sic), independentemente da instauração de processo administrativo disciplinar, que se mostra desnecessária [...] (RMS n. 22.570/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18.3.2008). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.063236-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário que foi exonerado do cargo por força de efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Legalidade do ato demissório. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Hipótese em que o servidor foi condenado e após o trânsito em julgado passou a cumprir a pena, sendo posteriormente exonerado do cargo em função de comando sentencial. [...] Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa t...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ilegitimidade passiva ad causam. Ato coator. Indeferimento de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Gerência regional da Secretaria da Fazenda. Secretário de Estado da Fazenda. Parte ilegítima. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. O Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina define em seu artigo 99, I, 'e', que será de competência do juiz dos feitos da fazenda processar e julgar os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou como tais consideradas, ressalvados os casos de competência originária do Tribunal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2014.054190-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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Mandado de Segurança. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ilegitimidade passiva ad causam. Ato coator. Indeferimento de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Gerência regional da Secretaria da Fazenda. Secretário de Estado da Fazenda. Parte ilegítima. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. O Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina define em seu artigo 99, I, 'e', que será de competência do juiz dos feitos da fazenda processar e julgar os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou c...
Data do Julgamento:10/12/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE CAUSADA POR DETENTO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE ESTATAL - CULPA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA AFASTADA - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. É subjetiva e não objetiva a responsabilidade do Estado pela falta do serviço que evitaria a ocorrência do dano a terceiro. Para que se configure a responsabilidade civil subjetiva, é indispensável que se prove a culpa da administração pública (negligência, imprudência ou imperícia), bem como exista nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano dela decorrente. Tem-se por inexistente o liame causal se o foragido, por ato de sua exclusiva responsabilidade, vem a causar dano ao particular, sem qualquer relação com o ato de sua fuga do estabelecimento prisional. "2. O fato de foragido de estabelecimento prisional estadual ser co-autor em crime de assassinato não enseja, por si só, a responsabilização civil do Ente Público com base na teoria do risco administrativo, haja vista a ausência de nexo etiológico entre a atividade estatal e o dano proveniente" (AC n. 2002.003304-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.081371-6, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE CAUSADA POR DETENTO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE ESTATAL - CULPA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA AFASTADA - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. É subjetiva e não objetiva a responsabilidade do Estado pela falta do serviço que evitaria a ocorrência do dano a terceiro. Para que se configure a responsabilidade civil subjetiva, é indispensável que se prove a culpa da administração pública (negligência, imprudência ou imperícia), bem como ex...
Data do Julgamento:11/02/2015
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Alegação de ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado da Administração. Inocorrência. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.048615-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Alegação de ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado da Administração. Inocorrência. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tec...
Data do Julgamento:08/10/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO INCISO IV DO § 5º DO ART. 1º DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREENCHER OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081552-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento:11/02/2015
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MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTOS PARA LICENÇA-GESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AVALIATÓRIO. ESTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO VOLTADO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. ORDEM DENEGADA. "Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41, caput, da CR/88, em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período do afastamento ou licença, de modo a permitir a avaliação de desempenho a que se refere o cogitado comando constitucional (art. 41, § 4º, da CR/88) [...]" (STJ - RMS n. 19884/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 8.11.2007). Como corolário tem-se que as impetrantes, por terem usufruído de licença-gestação durante o período do estágio probatório não chegaram a concluí-lo e, por isso, não gozam de estabilidade, não podendo, assim, almejar a participação em procedimento voltado à promoção funcional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086717-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTOS PARA LICENÇA-GESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AVALIATÓRIO. ESTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO VOLTADO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. ORDEM DENEGADA. "Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41, caput, da CR/88, em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período do afastamento ou licença, de modo a permitir a avaliação de desempenho a que se refere o cogitado comando constitucional (art. 41, § 4º, da CR/88) [...]" (...
Data do Julgamento:10/09/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DA RESERVA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ESTIPÊNDIO POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO "REGIME DE SUBSÍDIO" (LCE N. 614/13). EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO, NESTE MESMO ÉDITO, ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE "PARCELA COMPLEMENTAR" PARA OBSTAR A REDUÇÃO VENCIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. "[...] É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos, o que se deu no caso dos autos, segundo afirmam as instâncias de origem. [...]" (STF - Recurso Extraordinário e Agravo Regimental 688672/RS, rel. Min. Dias Toffoli, j. 9.9.2014). E como o impetrante teve, de fato, reduzidos os seus proventos por conta da instituição do "regime de subsídio" pela LCE n. 614/13, há que se lhe deferir a cognominada "parcela complementar", "que será gradativamente absorvida por ocasião [...] da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos I, II e III" do mesmo édito, em ordem a neutralizar o minus verificado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.069769-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DA RESERVA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ESTIPÊNDIO POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO "REGIME DE SUBSÍDIO" (LCE N. 614/13). EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO, NESTE MESMO ÉDITO, ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE "PARCELA COMPLEMENTAR" PARA OBSTAR A REDUÇÃO VENCIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. "[...] É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos, o que se deu no caso dos autos, segundo afirmam as instâncias de origem. [...]" (STF - Recurso Extraordinário e Agravo Regimen...
Data do Julgamento:11/02/2015
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA EM FACE DO SEGURADO ENCONTRAR-SE SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR A BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO. FALECIMENTO REPENTINO E INESPERADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo em se tratando de relação de consumo. II - Estar o segurado sob a influência de substância entorpecente, por si só, não é causa excludente da obrigação de ressarcir assumida pela seguradora, mesmo havendo cláusula expressa em sentido contrário, salvo se a utilização da droga é preordenada (voluntária) e com o escopo de provocar acidente de trânsito ou qualquer outro incidente causador de dano. Assim como o seguro de vida cobre a indenização por suicídio, segundo orientação doutrinária e jurisprudencial fortemente dominantes, por maior razão há de agasalhar as situações em que a morte da vítima se dê por acidente, não configurando, nesses casos, salvo prova em contrário de ato preordenado, agravamento do risco capaz de levar a negativa de cobertura a circunstância de encontrar-se a vítima em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente. III - O falecimento do segurado em acidente automobilístico é evento repentino, inesperado e não desejado pela vítima, salvo prova robusta em sentido contrario, configurando-se morte acidental, fazendo-se mister o pagamento da indenização prevista no contrato. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.065749-0, de Chapecó, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-10-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA EM FACE DO SEGURADO ENCONTRAR-SE SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR A BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO. FALECIMENTO REPENTINO E INESPERADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz...
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA DIMANADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A sentença rescindenda incorreu em manifesto erro de fato (art. 485, inc. IX, do CPC), dado que se lastreou na premissa de que os benefícios em foco (aposentadoria e auxílio-acidente) tiveram origens diferentes (cegueira para um e moléstia colunar para outro), quando, na verdade, foi uma só para ambos, sem que tenha havido abnuência a respeito, na medida em que o segurado, após a resposta da autarquia, aquiesceu com a alegação desta no sentido de que os dois assentaram-se unicamente sobre a morbidade colunar. Ademais, as provas hauridas na ação matriz são bastantes para patentear a gênese única para os dois benefícios, dispensando qualquer produção probatória no âmbito desta ação rescisória. II. "[...] a autarquia autora não possui direito ao reembolso dos valores eventualmente despendidos em favor do réu, haja vista que o fez por força de decisão, até então, com os efeitos do trânsito em julgado, o que leva à presunção de boa-fé do recebedor, além do fato de se tratar de verba de natureza alimentar, essencial à subsistência do segurado" (TJSC - Ação Rescisória n. 2008.021515-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.007644-9, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA DIMANADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A sentença rescindenda incorreu em manifesto erro de fato (art. 485, inc. IX, do CPC), dado que se lastreou na premissa de que os benefícios em foco (aposentadoria e auxílio-acidente) tiveram origens diferentes (cegueira para um e moléstia colunar para outro), quando, na verdade, foi uma só para ambos, sem que tenha havido ab...
Data do Julgamento:11/02/2015
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