EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ADVOGADO. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 615, VI, CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Tendo em vista que o efeito devolutivo dos embargos infringentes está adstrito à matéria objeto da divergência, a apreciação do recurso limitar-se-á à análise da prestação (ou não) dos serviços de acompanhamento processual por parte do causídico contratado, pois unânime o entendimento no sentido de que o documento apresentado pelo Embargado tratava-se de um título executivo extrajudicial e que as obrigações de entregar memoriais e sustentar oralmente perante a Turma Julgadora do Tribunal Superior do Trabalho não foram por ele cumpridas. II - Consoante disposição contida no art. 615, IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao credor provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor. Dessa feita, inexistindo provas de que o recurso ordinário interposto em ação trabalhista foi julgado de forma célere em decorrência da atuação profissional do Embargado, o que demonstraria o cumprimento ao menos de parte de sua obrigação, exsurge evidente a inexigibilidade do título executivo, motivo pelo qual merece ser provido o presente recurso para restabelecer a sentença que julgou procedentes os embargos do devedor e extinguiu a execução, porém, sob fundamento diverso. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.054940-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ADVOGADO. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 615, VI, CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Tendo em vista que o efeito devolutivo dos embargos infringentes está adstrito à matéria objeto da divergência, a apreciação do recurso limitar-se-á à análise da prestação (ou não) dos serviços de acompanhamento processual por parte do causídico contratado, pois unâni...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E AFASTADOS DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. "O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (Mandado de Segurança n. 2013.074780-9, relator designado: Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-3-14). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.039966-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E AFASTADOS DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. "O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que perten...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL PREVISTA NA LEI E NO EDITAL - INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA SOCIAL ILIBADA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA NÃO COMPROVADA - CANDIDATO CONSIDERADO "NÃO RECOMENDADO" PARA O CARGO - ORDEM DENEGADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido "de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do candidato" (STJ - RMS n. 22.980/MS, Relatora Ministra Jane Silva) "A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar a sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial ou de outras carreiras do serviço público não menos importantes" (STJ - RMS n. 22.089/MS, Rel. Ministro Felix Fischer), motivo pelo qual a existência de Inquérito Policial instaurado contra o impetrante para apurar supostos crimes de estelionato e de falsidade ideológica revela potencial incompatibilidade com o exercício do cargo de Agente Penitenciário. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.056024-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL PREVISTA NA LEI E NO EDITAL - INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - IDONEIDADE MORAL E CONDUTA SOCIAL ILIBADA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA NÃO COMPROVADA - CANDIDATO CONSIDERADO "NÃO RECOMENDADO" PARA O CARGO - ORDEM DENEGADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido "de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do cand...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. "A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação. 8. Deveras, a teoria da encampação e a condescendência com a aparência de correta propositura (error comunis facit ius) adotadas pela jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça denotam a necessária flexibilização da aferição dessa condição da ação, no afã de enfrentar e conjurar o ato abusivo da autoridade' (STJ, AgRg no Ag 1076626/MA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j 21.5.09) [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.065182-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 24-9-2013). MÉRITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO NA HIPÓTESE EM QUESTÃO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA OBSTAR A COBRANÇA DO IMPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia, decidiu que, "Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada" (REsp. n. 1.299.303/SC, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 8-8-2012, p. em 14-8-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.050502-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. "A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação. 8. Deveras, a teoria da encampação e a condescendência com a aparência de correta propositura (error comunis facit ius) adotadas pela jur...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ESCREVENTE JURAMENTADA E, POSTERIORMENTE, OFICIAL MAIOR DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-3-2012). "O Tribunal de origem reconheceu que "há decisão judicial garantindo ao impetrante o vínculo ao IPREV [Instituto de Previdência], decisão esta que transitou em julgado em 2006, tem-se que a autoridade apontada como coatora, no âmbito administrativo, não pode entender o contrário" (doc. 8, grifos nossos). "O Supremo Tribunal Federal assentou que "sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julgada material" (RE 486.579-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 26.2.2010, grifos nossos)." (RE 788340, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 12/02/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13/02/2014 PUBLIC 14/02/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055642-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ESCREVENTE JURAMENTADA E, POSTERIORMENTE, OFICIAL MAIOR DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à serv...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, E NÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ - PROVA PRÁTICA - REVISÃO DE RESPOSTAS E DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO, NOTADAMENTE QUANDO SE EXIGE PARA TANTO EXERCÍCIO DE INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CORREÇÃO JUDICIAL DE EQUÍVOCOS EVIDENTE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SITUAÇÃO VERIFICADA EM UM DOS TÓPICOS OBJETO DO MANDAMUS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "'Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. "Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de texto legal, sem exigir qualquer dilação probatória, exercício de interpretação ou conhecimento especializado do julgador' (TJSC - ACMS n. 2008.008909-3, Rel. Des. Newton Janke, julgada em 16/12/2008)." (Mandado de Segurança n. 2013.064689-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-2-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075347-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, E NÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ - PROVA PRÁTICA - REVISÃO DE RESPOSTAS E DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO, NOTADAMENTE QUANDO SE EXIGE PARA TANTO EXERCÍCIO DE INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CORREÇÃO JUDICIAL DE EQUÍVOCOS EVIDENTE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SITUAÇÃO VERIFICADA EM UM DOS TÓPICOS OBJETO DO MANDAMUS - ORDEM PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR. CAVALO CASTRADO PELO REQUERIDO SEM A AUTORIZAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO. INSURGÊNCIA ACERCA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO CONFORME ESTABELECIDO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016843-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR. CAVALO CASTRADO PELO REQUERIDO SEM A AUTORIZAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO. INSURGÊNCIA ACERCA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO CONFORME ESTABELECIDO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016843-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. EXIGÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.038507-3, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. EXIGÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.038507-3, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055730-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055730-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PRIMITIVA E ANTERIOR QUE DECIDIRA EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES ACERCA DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM PROCESSO CRIME FUNDAMENTADA NO ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO, À TODA EVIDÊNCIA CAPAZ DE INFLUIR NA DECISÃO DA CAUSA. ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO. PARTICULARIDADE QUE DEVERIA SER CONSIDERADAS, INCLUSIVE DE OFÍCIO SE A PARTE SUPOSTAMENTE INTERESSADA NÃO FORA DILIGENTE, A TEMPO E MODO. PARA NOTICIA-LA NO PROCESSO. OMISSÃO QUE CONTRIBUIU PARA NOTICIADA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISÕES INCONCILIÁVEIS A MACULAR A SEGURANÇA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em sede de ação rescisória, a decisão não deve ater-se aos fundamentos do julgado rescindendo, mas sobretudo, deve cingir-se ao exame dos pressupostos elencados no art. 485 do Código de Processo Civil, especificamente sobre o trânsito em julgado da sentença de mérito, propositura no prazo de dois anos e a violação literal a dispositivo de lei (inciso V). 2. No mundo jurídico não deve prevalecer a coisa julgada, diante da constatação inequívoca no julgado rescindendo, de um dos vícios elencados no art. 485 do Código de Processo Civil. 3. "É dever do magistrado, no momento de proferir a sentença, levar em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, a superveniência de fato ou direito novo, nos termos do art. 462 do CPC, incorrendo em error in procedendo o Tribunal que, ignorando tal providência, prolata acórdão que dá ensejo à coexistência de duas decisões inconciliáveis - uma no processo de execução, determinando a impenhorabilidade do bem de família, e outra nos embargos estabelecendo a possibilidade de excussão desse mesmo bem" (Recurso Especial nº 1.074.838-SP). No caso em exame, detecta-se a existência de duas decisões inconciliáveis, proferidas em sede de embargos infringentes concluindo pela improcedência da denúncia ofertada no juízo criminal e absolvição do réu com arrimo no art. 386, IV, do Código de Processo Penal (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) e a decisão proferida posteriormente em sede de apelação cível, que concluíra pela conduta antijurídica do réu (negligência), responsabilizando-o civilmente, condenando-o aos consectários legais, em evidente afronta ao disposto no art. 935 do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.040009-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PRIMITIVA E ANTERIOR QUE DECIDIRA EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES ACERCA DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM PROCESSO CRIME FUNDAMENTADA NO ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO, À TODA EVIDÊNCIA CAPAZ DE INFLUIR NA DECISÃO DA CAUSA. ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO. PARTICULARIDADE QUE DEVERIA SER CONSIDERADAS, INCLUSIVE DE OFÍCIO SE A PARTE SUPOSTAMENTE INTERESSADA NÃO FORA DILIGENTE, A TEMPO E MODO. PARA NOTICIA-LA NO PROCESSO....
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO SEM LICITAÇÃO POR MUNICÍPIO PARA RECUPERAR RECEITAS DE ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE LEASING. SUPOSTA ILEGALIDADE, IMORALIDADE E LESIVIDADE DO CONTRATO AO ERÁRIO. SINGULARI-DADE DO OBJETO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. CABIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREÇO DO SERVIÇO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O RISCO, AINDA QUE SUPERIOR AO GERALMENTE ARBITRADO NESTA CORTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SUCESSO EVIDENTE NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Embora "a defesa judicial, em causas relativas ao ISS, [...] seja atividade comum [...], a circunstância de ela envolver caso timbrado por especificidade (incidência - ou não - do tributo em foco sobre operações de arrendamento mercantil) e de haver importantíssima repercussão financeira para o Município interessado, é que o autoriza a buscar serviço externo experiente e especializado, pondo em destaque a singularidade deste mesmo serviço. [...] por outro ângulo, [...] a Sociedade de Advogados contratada firmou avenças de assemelhado teor com inúmeros Municípios catarinenses, positivando sua notória especialização." Além disso, "[...] a definição do pagamento do valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores recebidos a título de ISS sobre as operações de arrendamento mercantil pelo Município contratante configura, com clareza solar, a ocorrência de contrato de risco, ademais, em percentual timbrado pela razoabilidade" (AC n. 2011.039948-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-2-2013). DEVOLUÇÃO DE ESTIPÊNDIOS ADIANTADOS AOS CAUSÍDICOS. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA VERBA HONORÁRIA RELATIVA A CRÉDITOS FISCAIS CUJA SATISFAÇÃO AINDA NÃO FOR DEFINITIVA. ALTERAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060577-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO SEM LICITAÇÃO POR MUNICÍPIO PARA RECUPERAR RECEITAS DE ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE LEASING. SUPOSTA ILEGALIDADE, IMORALIDADE E LESIVIDADE DO CONTRATO AO ERÁRIO. SINGULARI-DADE DO OBJETO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO ESCRITÓRIO CONTRATADO. CABIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREÇO DO SERVIÇO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O RISCO, AINDA QUE SUPERIOR AO GERALMENTE ARBITRADO NESTA CORTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SUCESSO EVIDENTE NA RECUPER...
Data do Julgamento:10/09/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CÓPIA DA DECISAO AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DIGITALIZADO EM CD-ROM - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE A SEGUNDA E QUINTA CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E A CÂMARA CIVIL ESPECIAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ART. 525, I, DO CPC NO FORMATO DIGITAL OU POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CPC E DO ART. 158 DO RITJSC - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO - REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 4º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002/TJ. Havendo, na mesma corte, julgamentos conflitantes a respeito de uma mesma tese jurídica, é cabível o incidente a fim de que, primeiramente, o pleno do tribunal se manifeste sobre a tese, para, tão somente depois, ser aplicado o entendimento resultante do incidente ao caso concreto levado a julgamento pelo órgão do tribunal. Esse julgamento fica sobrestado até que o plenário resolva o incidente de uniformização. (NERY, Nelson Jr.; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 794). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.072564-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CÓPIA DA DECISAO AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DIGITALIZADO EM CD-ROM - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE A SEGUNDA E QUINTA CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E A CÂMARA CIVIL ESPECIAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ART. 525, I, DO CPC NO FORMATO DIGITAL OU POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CPC E DO ART. 158 DO RITJSC - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO - REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NOS TERMOS...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE ANULOU A SENTENÇA E EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O CABIMENTO DOS INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2008.081778-4, de Jaguaruna, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE ANULOU A SENTENÇA E EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O CABIMENTO DOS INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2008.081778-4, de Jaguaruna, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO "DECLARATÓRIA DE NULIDADE" TESTAMENTÁRIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO, CARÊNCIA DE AÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. VÍCIO RESCINDENTE (ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - É deste Tribunal de Justiça a competência para o julgamento da presente ação rescisória e não do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o Recurso Especial interposto, tecnicamente, não foi conhecido naquela Corte, não havendo análise do mérito recursal, notadamente acerca da questão relativa aos honorários advocatícios. II - Em sede de ação rescisória, dispensa-se o prequestionamento da matéria nas instâncias recursais, bem como admite-se seu ajuizamento ainda que em face da decisão transitada em julgado não tenha a parte esgotado todos os recursos possíveis, consoante disposto na Súmula 514 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, possível é o ajuizamento da ação rescisória sob a alegação de ofensa ao art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (art. 485, V, CPC), quando a discussão girar em torno da observância do regramento objetivo para fixação de verba honorária, e não acerca de sua exorbitância ou irrisoriedade do quantum fixado. III - Tendo em vista que o valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor, que não coincide, necessariamente, com o valor dado à causa na demanda originária, afigura-se correto e suficiente o depósito prévio efetuado. IV - Consoante estabelecido na Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, que é de 2 anos, somente se inicia quando não for cabível mais nenhum recurso do último pronunciamento judicial. V - O valor da causa não pode servir de parâmetro (único e exclusivo) para a fixação dos honorários advocatícios, mas pode ser considerado como um dos vetores que servirão de norte para o julgador atingir a quantificação da verba com equidade. Portanto, não se trata de utilizar o valor da causa, mas tê-lo como um dos referenciais a serem considerados pelo julgador para a dita fixação, sem perder de vista a imprescindível necessidade de observância aos critérios do art. 20, § 3º, da Lei Processual Civil, em interpretação sistemática com o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo, diante dos ditames previstos no Diploma Processual, apenas se exige que a fixação, em se tratando de causas em que não houver condenação se dê "consoante apreciação equitativa do juiz", atendidos os preceitos das alíneas a a c do § 3º do art. 20. In casu, não se vislumbra ofensa à literalidade do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil capaz de agasalhar o pedido rescisório, pois, além de ser permitido ao Magistrado, nas demandas em que não houver condenação, fixar a verba honorária utilizando-se como parâmetro o valor da causa, não se desrespeitou os limites objetivos atinentes ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo para tanto exigido, tendo em vista as particularidades e complexidade da causa, bem como o tempo de tramitação da demanda. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.026829-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO "DECLARATÓRIA DE NULIDADE" TESTAMENTÁRIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO, CARÊNCIA DE AÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. VÍCIO RESCINDENTE (ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - É deste Tribunal de Justiça a competência para o julgam...
AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ANCILAR ACERCA DO PERCENTUAL DE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APLICADO NO ACÓRDÃO VERGASTADO, COM FULCRO NA LEI N. 9.032/95, MAIS BENÉFICA. ALEGADA OFENSA AO ART. 485, V, DO CPC. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CITADA NORMA A FATO ANTERIOR AO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. MATÉRIA PACIFICADA NO PRETÓRIO EXCELSO. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEI ACIDENTÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO LABORAL. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência' (STF, AI-AgR n. 646435/SP, Min. Eros Grau). Do mesmo modo, na esteira do entendimento da Corte Suprema, inviável a aplicação da Lei n. 8.213/91 a fatos geradores de benefício acidentário ocorridos anteriormente à sua edição." (Ação Rescisória n. 2007.043695-2, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 28/09/2009). NOVO JULGAMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEQUELA DE FRATURA EM PUNHO ESQUERDO E AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 5º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1980 E 1985. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A REALIZAÇÃO DA HABITUAL ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. APLICABILIDADE DO ART. 6º, §1º, DA LEI N. 6.367/76. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO. "[...] Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76". (Ap. Cível n. 2010.015821-6, de Joinville, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28/04/2011) PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR FORÇA DA DECISÃO RESCINDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INAFASTÁVEL BOA-FÉ DO RÉU, QUE AUFERIU ALUDIDO MONTANTE POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESCISÃO DO ARESTO, MANTENDO-SE AO SEGURADO O AUXÍLIO-ACIDENTE, DE FORMA VITALÍCIA, SEM CONDENÁ-LO, CONTUDO, À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DA DECISÃO RESCINDIDA. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.048225-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ANCILAR ACERCA DO PERCENTUAL DE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APLICADO NO ACÓRDÃO VERGASTADO, COM FULCRO NA LEI N. 9.032/95, MAIS BENÉFICA. ALEGADA OFENSA AO ART. 485, V, DO CPC. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CITADA NORMA A FATO ANTERIOR AO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. MATÉRIA PACIFICADA NO PRETÓRIO EXCELSO. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEI ACIDENTÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO LABORAL. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 qu...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COM O FITO DE OBTER ORDEM JUDICIAL PARA EXPEDIR CERTIDÃO "SE VIVO FOSSE", ANTE A DEMORA NO FORNECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA PELAS AUTORIDADES COATORAS. ENTREGA DO DOCUMENTO EM DATA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO, CONTUDO, NÃO ABARCANDO TODO O PERÍODO POSTULADO. PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO A CERTA PARTE DO PEDIDO. NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EM RELAÇÃO AO INTERREGNO NÃO CONSIDERADO PELOS IMPETRADOS. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ALBERGADO PELA CARTA MAGNA E PELO ARTIGO 11, DA LEI N. 12.527/2011. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. "Todos têm direito de receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas àquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (MS n. 2013.077142-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14/05/2014) PEDIDO PREJUDICADO EM PARTE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM RELAÇÃO AO INTERREGNO NÃO ABARCADO PELA CERTIDÃO EXPEDIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.069789-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COM O FITO DE OBTER ORDEM JUDICIAL PARA EXPEDIR CERTIDÃO "SE VIVO FOSSE", ANTE A DEMORA NO FORNECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA PELAS AUTORIDADES COATORAS. ENTREGA DO DOCUMENTO EM DATA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO, CONTUDO, NÃO ABARCANDO TODO O PERÍODO POSTULADO. PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO A CERTA PARTE DO PEDIDO. NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EM RELAÇÃO AO INTERREGNO NÃO CONSIDERADO PELOS IMPETRADOS. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ALBERGADO PELA CARTA MAGNA E PELO ARTIGO 11, DA LEI N. 12.527/2011. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. "Todos tê...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PRAZO CONTRATUAL EXPIRADO E NÃO PRORROGADO - PRORROGAÇÃO - FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRABALHO PRESTADO APÓS VENCIDO O CONTRATO - DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A contratação temporária que almeja suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, cria vínculo jurídico precário, motivo pelo qual é rescindível a qualquer tempo, haja vista que se trata de "ato discricionário da Administração Pública, que verifica a conveniência e a oportunidade, em obediência ao acima descrito. Do mesmo modo, a rescisão do contrato também é um ato discricionário, porque, se a Administração não vislumbra mais a necessidade de receber os serviços do contratado temporariamente, seja pela cessação da atividade ou nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo, não há que se falar em ilegalidade ou nulidade da rescisão" (TJSC - AC n. 2007.042277-1, de Chapecó, Rel Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.078244-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PRAZO CONTRATUAL EXPIRADO E NÃO PRORROGADO - PRORROGAÇÃO - FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRABALHO PRESTADO APÓS VENCIDO O CONTRATO - DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A contratação temporária que almeja suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, cria vínculo jurídico precário, motivo pelo qual é rescindível a qualquer tempo, haja vista que se trata de "ato discricionário da Administração Pública, que verifica a conveniência e a oport...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA AFASTADA PELA MAIORIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL (ATUAL AGENTE PENITENCIÁRIO) - VAGAS ACRESCIDAS AO CERTAME QUASE QUATRO ANOS DEPOIS - CONVOCAÇÃO EDITALÍCIA GENÉRICA PARA PROVIMENTO DESSAS VAGAS - IMPROPRIEDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL - NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR À DO IMPETRANTE - PRETERIÇÃO CONFIGURADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Constatada, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a invalidade da convocação editalícia genérica, realizada por meio dos Editais ns. 009/2010/SEA/SSP-SJC e 010/2010/SEA/SSP-SJC, quase quatro anos após a homologação do resultado do concurso realizado conforme o Edital n. 001/SEA-SSP/2006, uma vez que a convocação deveria ter sido pessoal, por meio capaz de alcançar seu objetivo, há que se assegurar ao candidato o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Agente Penitenciário (antigo Agente Prisional), sobretudo porque, em virtude da irregular convocação, houve nomeação e posse de outros candidatos, sem observância da ordem de classificação, o que configura a preterição do candidato. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083069-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA AFASTADA PELA MAIORIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL (ATUAL AGENTE PENITENCIÁRIO) - VAGAS ACRESCIDAS AO CERTAME QUASE QUATRO ANOS DEPOIS - CONVOCAÇÃO EDITALÍCIA GENÉRICA PARA PROVIMENTO DESSAS VAGAS - IMPROPRIEDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL - NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR À DO IMPETRANTE - PRETERIÇÃO CONFIGURADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Constatada, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a invalidade da convocação editalícia genérica, realizada...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO INCISO IV DO § 5º DO ART. 1º DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREENCHER OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007) AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.036178-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE PRISIONAL. EDITAL N. 001/2013 - SJ/SC. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA OCUPAR O CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA PROCEDENTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS NOVOS APROVADOS PARA A OCUPAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO. DIREITO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.070225-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE PRISIONAL. EDITAL N. 001/2013 - SJ/SC. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA OCUPAR O CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA PROCEDENTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS NOVOS APROVADOS PARA A OCUPAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO. DIREITO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.070225-5, da Capital...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público