APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO, BEM COMO DO CRITÉRIO DE CONVERSÃO E PERDAS E DANOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051578-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROL...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071639-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090316-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância ao instituto da litispendência. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. RECURSO DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO DEMANDANTE - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089553-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, IV) - PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA PARA ASSEGURAR AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - FUMUS COMISSI DELICTI CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE SE CONFERIR EFICÁCIA À OBTENÇÃO DE PROVAS - PRESSUPOSTOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89 RESPEITADOS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001065-0, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, IV) - PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA PARA ASSEGURAR AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - FUMUS COMISSI DELICTI CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE SE CONFERIR EFICÁCIA À OBTENÇÃO DE PROVAS - PRESSUPOSTOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89 RESPEITADOS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001065-0, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Revisional. Pedidos cumulados. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Julgamento além do pedido. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Viabilidade. Dano moral. Tema não ventilado na origem. Falta de interesse neste ponto. Repetição do indébito. Forma simples para evitar o enriquecimento ilícito. Devolução em dobro. Falta de interesse neste tema. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Litigância de má-fé do autor. Inocorrência. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078485-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Revisional. Pedidos cumulados. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Julgamento além do pedido. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Viabilidade. Dano moral. Tema não ventilado na origem. Falta de interesse neste ponto. Repetição do indébito. Forma simples para evitar o enriquecimento ilícito. Devolução em dobro. Falta de interesse neste tema. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Litigância de má-fé do autor. Inocorrência. Apelo conhecido em parte e desprovido....
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA A QUO DANDO CONTA DE QUE A DENÚNCIA JÁ FOI OFERECIDA. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004307-5, de Trombudo Central, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA A QUO DANDO CONTA DE QUE A DENÚNCIA JÁ FOI OFERECIDA. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004307-5, de Trombudo Central, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À PARTE RÉ A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO RECURSAL PARA ATRIBUIR AO AGRAVADO TAL ÔNUS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. "De acordo com o disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Esses dispositivos são aplicáveis à Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, que é regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ.[...]" (AgRg no Resp 1478715/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063434-7, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À PARTE RÉ A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO RECURSAL PARA ATRIBUIR AO AGRAVADO TAL ÔNUS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. "De acordo com o disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Esses dispositivos são aplicáveis à Ação de Indenizaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. INCONFORMISMO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO ACIONISTA AGRAVADO. TEMA OBJETO DE DISCUSSÃO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO NO 1º GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PENHORA DO VALOR OBJETO DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIA QUE CONSUBSTANCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. MANSO E PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA MATÉRIA. PROCESSAMENTO DE CONSTRIÇÃO DE DINHEIRO VIA CONVÊNIO BACEN JUD. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CPC. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRECEITO DA MENOR ONEROSIDADE, ESTAMPADO NO ART. 620 DO MESMO DIGESTO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. "[...] o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença tem início após a penhora ou o depósito voluntário do montante devido, por exemplo. Nesse sentido, há que se reconhecer a garantia do juízo como inarredável à admissibilidade da peça impugnatória. Frise-se, ademais, que aquela deve ser promovida de forma integral, e não pelo valor que a executada entende incontroverso. A aludida garantia, aliás, é tida como pressuposto para a impugnação também pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual tampouco vislumbra a possibilidade de oferecimento da peça previamente à penhora ou ao depósito [...]" (Agravo de Instrumento nº 2012.028578-4. Rel. Des. Robson Luz Varella. Julgado em 24/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077915-7, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. INCONFORMISMO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO ACIONISTA AGRAVADO. TEMA OBJETO DE DISCUSSÃO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO NO 1º GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PENHORA DO VALOR OBJETO DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIA QUE C...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO RECONHECIDO. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADE EM EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA. SEGURADO QUE APRESENTA SEQUELA DE FRATURA DE COLUNA LOMBAR. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ATUAL DO BENEFICIÁRIO PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado que, em razão da patologia na coluna lombar, agravada pelas condições de trabalho durante mais de 30 anos na agricultura, o segurado apresenta incapacidade permanente para o trabalho habitual, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e baixa escolaridade, faz ele jus à concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037722-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO RECONHECIDO. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADE EM EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA. SEGURADO QUE APRESENTA SEQUELA DE FRATURA DE COLUNA LOMBAR. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ATUAL DO BENEFICIÁRIO PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLI...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (49 GRAMAS DE COCAÍNA) E DA REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004616-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (49 GRAMAS DE COCAÍNA) E DA REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAU...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR REPRESENTA PUNIÇÃO MAIS SEVERA DO QUE A SUPOSTA CONDENAÇÃO. SITUAÇÃO MERAMENTE HIPOTÉTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 4. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 6. "[...] Inviável a concessão do writ quando a pretensão nele veiculada consubstancia pedido sobre situação hipotética, de concretização aleatória e imprevisível". (STJ - RHC n. 10.503/SP, Rel. Min. Vicente Leal, DJUe de 15/10/2001). 7. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002810-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO....
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSO RESGATE DA PENA EM ESTABELECIMENTO DE REGIME ABERTO OU DE FORMA DIVERSA E COMPATÍVEL AO REGIME PRISIONAL QUE LHE FOI FIXADO NA SENTENÇA. PACIENTE QUE NÃO SE ENCONTRA RECOLHIDO. MANDADO PRISIONAL AINDA NÃO LEVADO A EFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004617-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSO RESGATE DA PENA EM ESTABELECIMENTO DE REGIME ABERTO OU DE FORMA DIVERSA E COMPATÍVEL AO REGIME PRISIONAL QUE LHE FOI FIXADO NA SENTENÇA. PACIENTE QUE NÃO SE ENCONTRA RECOLHIDO. MANDADO PRISIONAL AINDA NÃO LEVADO A EFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004617-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Litispendência quanto aos juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090511-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Litispendência quanto aos juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090511-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094683-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094683-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A CONTRA DECISÃO QUE DEU APENAS PARCIAL PROVIMENTO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ADMOESTADO. MOTIVAÇÃO CONSIGNADA, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALOR QUE NÃO INTEGRA O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. "Não sendo os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada" (STJ - Edcl no REsp nº 1357474, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 20/02/2014). REFORMA DA DECISÃO VERBERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034313-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A CONTRA DECISÃO QUE DEU APENAS PARCIAL PROVIMENTO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ADMOESTADO. MOTIVAÇÃO CONSIGNADA, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONT...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11343/06) E FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO CLARAMENTE EVIDENCIADAS PELO MAGISTRADO A QUO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. SOBRETUDO EM RAZÃO DE O PACIENTE, PREVIAMENTE PRESO POR OUTRO CRIME, TER ADQUIRIDO DROGAS E CELULARES, APROVEITANDO-SE DA SAÍDA PARA TRATAMENTO MÉDICO. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA DO ACUSADO QUE ENSEJA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001436-6, de Mafra, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11343/06) E FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO CLARAMENTE EVIDENCIADAS PELO MAGISTRADO A QUO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. SOBRETUDO EM RAZÃO DE O PACIENTE, PREVIAMENTE PRESO POR OUTRO CRIME, TER ADQUIRIDO DROGAS E CELULARES, APROVEITANDO-SE DA SAÍDA PARA TRATAMENTO M...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA QUESTIONAR O VALOR DA PERÍCIA. MATÉRIA PRECLUSA. PARTE QUE NÃO SE MANIFESTOU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TANTO. TESE AFASTADA. PAGAMENTO ATRIBUÍDO AO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO CONSENTÂNEA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSICIONAMENTO ADOTADO TAMBÉM NESTA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DO ATO DECISÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. "Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. Precedentes: EREsp 981949/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010, DJe 15/08/2011; REsp 1188803/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010; AgRg no REsp 1083170/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010; REsp 928397/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 25/09/2007 p. 225; REsp 846.529/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 288 [...]" (REsp. n. 1.253.844/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 13-3-2013, DJe de 17-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034814-7, de Fraiburgo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA QUESTIONAR O VALOR DA PERÍCIA. MATÉRIA PRECLUSA. PARTE QUE NÃO SE MANIFESTOU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TANTO. TESE AFASTADA. PAGAMENTO ATRIBUÍDO AO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO CONSENTÂNEA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSICIONAMENTO ADOTADO TAMBÉM NESTA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DO ATO DECISÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. "Não é...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE CESSÃO DE PRECATÓRIO. Execução. Embargos desprovidos. Inconformismo. Inexigibilidade do título. Preliminar que se confunde com o mérito. Vício de consentimento. Prova. Falta. Resolução contratual descabida. Descaracterização da mora. Inovação recursal neste tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060406-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CONTRATO DE CESSÃO DE PRECATÓRIO. Execução. Embargos desprovidos. Inconformismo. Inexigibilidade do título. Preliminar que se confunde com o mérito. Vício de consentimento. Prova. Falta. Resolução contratual descabida. Descaracterização da mora. Inovação recursal neste tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060406-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO PELA SUPOSTA FALTA DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA. PROCESSO SANEADO E DEFESA APRESENTADA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESERVADO. NULIDADE PELA QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO SE SUBMETE À LEI N. 9.296/1996. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUNTADA POR ORDEM JUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PLEITADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE UTILIZOU O CARGO DE POLICIAL CIVIL PARA, APÓS A APREENSÃO DE VEÍCULO FURTADO, SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA EM TROCA DA SUA RESTITUIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A PRÁTICA DO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006455-7, de Seara, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO PELA SUPOSTA FALTA DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA. PROCESSO SANEADO E DEFESA APRESENTADA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESERVADO. NULIDADE PELA QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO SE SUBMETE À LEI N. 9.296/1996. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUNTADA POR ORDEM JUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PLEITADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE....