AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR. MUNICÍPIO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os recursos em que figurem como partes municípios, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 50/2002." (TJSC. Agravo de Instrumento n.º 2007.053925-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 28.03.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006302-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR. MUNICÍPIO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os recursos em que figurem como partes municípios, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 50/200...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JOAÇABA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE O ACIONANTE TRABALHAVA DIRETAMENTE COM ESGOTO SANITÁRIO. ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES. DEMANDA QUE PROSSEGUIU, CONTUDO, EM RELAÇÃO À PRETENSÃO CONCERNENTE AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE HIDRÁULICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 193/2010, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DA PORTARIA N. 3.214/1978 E DA NORMA REGULAMENTADORA N. 15, AMBAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PERÍCIA OFICIAL QUE NÃO ATESTOU A EXPOSIÇÃO DO SERVIDOR AOS AGENTES INSALUTÍFEROS (UMIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS). PROPONENTE QUE, APESAR DE INTIMADO, OPTOU POR NÃO COMPARECER À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, O QUE CARREOU NA IMPOSSIBILIDADE DE AQUILATAR O EVENTUAL CONTATO COM OS AGENTES NOCIVOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTEMENTE ROBUSTA PARA SUSTENTAR A TESE INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. DEVER DESCUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS INSCULPIDOS NO ART. 20 DO CPC. POSSIBILIDADE, AFORA ISSO, DE COMPENSAÇÃO, ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NA FORMA DA SÚMULA 306/STJ. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. In casu, o demandante optou por não acompanhar a prova pericial, o que impossibilitou a obtenção de subsídios fáticos para o louvado estabelecer, com a necessária precisão, se o servidor estaria exposto aos agentes insalubres e, caso estivesse, qual seria o patamar da exposição. Evidenciou-se, portanto, o descumprimento do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece ser do autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, pois a própria parte deu azo à inconclusividade do laudo pericial - e, por corolário lógico, à improcedência de sua pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024955-7, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JOAÇABA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE O ACIONANTE TRABALHAVA DIRETAMENTE COM ESGOTO SANITÁRIO. ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES. DEMANDA QUE PROSSEGUIU, CONTUDO, EM RELAÇÃO À PRETENSÃO CONCERNENTE AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE HIDRÁULICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO AUTOR. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 193/2010, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DA PORTARIA N. 3.214/197...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS AGENTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA ATRAVÉS DOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE DIAS DEPOIS DO CRIME, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE SUA PROPRIEDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO FIRME E COERENTE EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS E EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. DÚVIDA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021529-5, de Chapecó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS AGENTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA ATRAVÉS DOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE DIAS DEPOIS DO CRIME, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE SUA PROPRIEDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO FIRME E COERENTE EM AMBAS AS F...
DESERÇÃO. Justiça gratuita peliteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Intimação para apresentar documentos ou recolher o preparo. Inércia. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050762-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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DESERÇÃO. Justiça gratuita peliteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Intimação para apresentar documentos ou recolher o preparo. Inércia. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050762-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE, POR CONDUZIR O VEÍCULO COM EXCESSO DE VELOCIDADE, PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL E COLIDIU COM A VÍTIMA QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, NAS MARGENS DA RODOVIA. RÉU QUE CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME, MAS ATRIBUIU O ACIDENTE À FALHA NO SISTEMA DE FREIOS DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. VÍTIMA QUE TRAFEGAVA COM SUA BICICLETA NAS MARGENS DA RODOVIA, SEM USAR CAPACETE. ITEM DE SEGURANÇA NÃO OBRIGATÓRIO. MORTE DA VÍTIMA CAUSADA POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066230-8, de São Carlos, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE, POR CONDUZIR O VEÍCULO COM EXCESSO DE VELOCIDADE, PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL E COLIDIU COM A VÍTIMA QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, NAS MARGENS DA RODOVIA. RÉU QUE CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME, MAS ATRIBUIU O ACIDENTE À FALHA NO SISTEMA DE FREIOS DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. VÍTIMA QUE TRAFEGAVA COM SUA BI...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo. Contadoria judicial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Dobra acionária. Juros sobre o capital próprio. Decorrência lógica. Parcelas devidas. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038522-4, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo. Contadoria judicial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Dobra acionária. Juros sobre o capital próprio. Decorrência lógica. Parcelas devidas. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038522-4, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085711-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria relacionada a inexigibilidade de duplicata mercantil, com pleito de sustação do respectivo protesto e indenização por danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista a relação com o direito cambiário, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038822-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria relacionada a inexigibilidade de duplicata mercantil, com pleito de sustação do respectivo protesto e indenização por danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista a relação com o direito cambiário, nos termos do art. 3º d...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 7.960/89. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO DECRETADA ANTE A POSSIBILIDADE DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O CRIME DE HOMICÍDIO. DIFERENTES VERSÕES E INCOERÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DO PACIENTE. PRISÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1°, INCISOS I E III, DA LEI N. 7.960/89. ELEMENTOS QUE INDICAM A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SEGREGAÇÃO, ALIÁS, QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "Diz a Lei n. 7.960, em primeiro lugar, que caberá prisão temporária 'quando imprescindível para as investigações do inquérito policial' (art. 1º, inc. I). Refere-se a eventuais entraves que impedem se possa esclarecer devidamente o fato criminoso e suas circunstâncias, bem como sua autoria. Verificando-se, assim, a imprescindibilidade da prisão para a investigação policial pode ser ela decretada (Julio Fabbrini Mirabete)". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.077810-0, de Caçador, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 20/11/2012). 2. Inexiste ilegalidade na segregação quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina a prisão temporária. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão temporária. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos necessários para a segregação. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005423-6, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 7.960/89. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO DECRETADA ANTE A POSSIBILIDADE DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O CRIME DE HOMICÍDIO. DIFERENTES VERSÕES E INCOERÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DO PACIENTE. PRISÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1°, INCISOS I E III, DA LEI N. 7.960/89. ELEMENTOS QUE INDICAM A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SEGREGAÇÃO, ALIÁS, QUE NÃO FERE O...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. TESE AVENTADA PELA RECORRENTE PARA AMPARAR A LEGALIDADE DE SEUS ATOS NÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DESCABIDA. PREJUÍZO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos." (AC n. 2008.077466-6, de Orleans, Rel. Des. Cid Goulart, j. em 22/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079101-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. TESE AVENTADA PELA RECORRENTE PARA AMPARAR A LEGALIDADE DE SEUS ATOS NÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DESCABIDA. PREJUÍZO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolid...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA SUA FORMA TENTADA. ART. 155, §4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA SUA FORMA RETROATIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/10. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE EXAURIU NO PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE DESCONTADO O LAPSO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE (ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 109, VI, C/C ARTS. 110, 1º, E 107, IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073155-5, de Palhoça, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA SUA FORMA TENTADA. ART. 155, §4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA SUA FORMA RETROATIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/10. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE EXAURIU NO PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE DESCONTADO O LAPSO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 171, CAPUT, E ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, C/C O ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESTELIONATO CONSUMADOS E TENTADO, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AOS DELITOS DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INVIABILIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Quando o agente, através de mais de uma ação, pratica plurais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo e lugar, presume-se serem os subsequentes mera continuação do primeiro, deve ser aplicada àquele a pena de um só dos crimes, se idênticas as reprimendas, ou a pena que for mais grave, quando diversas as reprimendas, com o aumento fracionário de um sexto a dois terços - é a ordem contida no art. 71 do Código Penal. Não se pense, entretanto, que, em casos nos quais há a condenação pela prática de delitos de sanções distintas, torna-se prescindível a averiguação da reprimenda cominada ao delito mais brando. Pelo contrário: é necessária sua individualização, sob pena de se inviabilizar o exercício do contraditório por parte do apenado e, destaque-se, a verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no que se refere a respectivo crime. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.082842-5, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 171, CAPUT, E ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, C/C O ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESTELIONATO CONSUMADOS E TENTADO, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AOS DELITOS DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE D...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSTABILIDADE CRÔNICA NO JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TOTAL PARA SUA ATIVIDADE HABITUAL, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRO LABOR, VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012737-5, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSTABILIDADE CRÔNICA NO JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TOTAL PARA SUA ATIVIDADE HABITUAL, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRO LABOR, VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cíve...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (Apelação Cível 2011.023024-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 06-03-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040281-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA....
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSÓRCIO. Obrigação de fazer. Restituição das parcelas pagas. Parcial procedência. Inconformismo da administradora. Prazo para devolução dos valores. Sessenta dias após o encerramento do grupo. Inobservância. Mora caracterizada. Incidência de juros de mora de um por cento ao mês e correção monetária pelo INPC. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057544-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CONSÓRCIO. Obrigação de fazer. Restituição das parcelas pagas. Parcial procedência. Inconformismo da administradora. Prazo para devolução dos valores. Sessenta dias após o encerramento do grupo. Inobservância. Mora caracterizada. Incidência de juros de mora de um por cento ao mês e correção monetária pelo INPC. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057544-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. TERMO FINAL DO GRAVAME. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). (Apelação Cível 2014.064599-3, Rel. Des. Cid Goulart, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/11/2014) grifou-se. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EXEGESE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVEM SER INCLUIDOS NO CÁLCULO, EX VI DA SÚMULA 131 DO STJ. "Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ." (Apelação Cível 2014.077258-2, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de Maravilha, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/11/2014) RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO E DA AUTARQUIA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093370-2, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 2º E § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DO PACIENTE PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. MERA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. [...] Não ofende os postulados da ampla defesa e do contraditório a regressão do regime prisional imposto ao condenado, quando ocorre o descumprimento das condições impostas à manutenção do benefício, entre elas a de não praticar novo crime doloso ou falta grave. [...] A conclusão do procedimento para apuração de falta grave, com a oitiva do apenado, antes da determinação da regressão do regime, somente se faz indispensável quando se tratar de medida definitiva.[...]. (STJ. HC 224991/MG. Habeas Corpus n. 2011/0272028-5, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28-2-2012, DJe 5-3-2012) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004313-0, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 2º E § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DO PACIENTE PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. MERA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. [...] Não ofende os postulados da ampla defesa e do contraditório a regressão do regime prisional imposto ao condenado, quando ocorre o descumpr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DO SEQUESTRO DO VEÍCULO, DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR MEIO DE SIMPLES EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PERDA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. TRANSFERÊNCIA QUE SE OPERA PELA TRADIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUE NÃO TENHA SIDO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade constitui defesa endoprocessual, aos que não exerceram, por qualquer outro modo, impugnação contra a execução, relativamente à matérias de ordem pública, assim como fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. "Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Ante a ausência de expressa previsão legal, não procede a tese de que 'o contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente' (Hugo de Brito Machado), pois a lei é 'a única fonte aceitável e válida para a instituição de presunções e ficções no direito tributário' (Iso Chaitz Scherkerkewitz); 'é inconstitucional a utilização de ficções jurídicas em Direito Tributário' (Maria Rita Ferragut). Em Santa Catarina 'pelo pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) responde o proprietário. Assim deve ser porque o legislador catarinense o elegeu como sujeito passivo do tributo e não aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado na repartição de trânsito (Lei 7.543/88, art. 2º)' (AC nº 2004.020394-2)" (Apelação Cível n. 2008.060691-6, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/09/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045444-7, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DO SEQUESTRO DO VEÍCULO, DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR MEIO DE SIMPLES EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PERDA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. TRANSFERÊNCIA QUE SE OPERA PELA TRADIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUE NÃO TENHA SIDO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade constit...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE (CP, ART. 129, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELA SENTENÇA (CP, ART. 25). EXCESSO DOLOSO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE MEIOS QUE EXTRAPOLARAM O MODERADAMENTE NECESSÁRIO PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Por ausência de interesse recursal, não é possível conhecer do pedido absolutório no tocante ao crime de ameaça quando a sentença não condenou o agente. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que, em legítima defesa, excede os meios moderadamente necessários para repelir a injusta agressão, responde pelo crime doloso que causou com o excesso. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.075994-8, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE (CP, ART. 129, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELA SENTENÇA (CP, ART. 25). EXCESSO DOLOSO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO D...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 001/2013 - DISIEP/DP/CBMSC. ILEGALIDADE DA VEDAÇÃO DE INGRESSO A CANDIDATO TATUADO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO DENOTEM IDEOLOGIAS CONTRÁRIAS ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E QUE NÃO INCITEM A VIOLÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO, CONFORME INTERPRETAÇÃO ORIUNDA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. NULIDADE INTEGRAL DO CONCURSO POSTULADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DIANTE DAS PECULIARIDADES E POR AFRONTA À RAZOABILIDADE. CONCURSO ENCERRADO. CANDIDATOS APROVADOS, TATUADOS OU NÃO, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. DIREITO DE INGRESSO GARANTIDO EM DEMANDAS INDIVIDUAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.067899-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 001/2013 - DISIEP/DP/CBMSC. ILEGALIDADE DA VEDAÇÃO DE INGRESSO A CANDIDATO TATUADO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO DENOTEM IDEOLOGIAS CONTRÁRIAS ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E QUE NÃO INCITEM A VIOLÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO, CONFORME INTERPRETAÇÃO ORIUNDA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. NULIDADE INTEGRAL DO CONCURSO POSTULADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DIANTE DAS PECULIARIDADES E POR AFRONTA À RAZOABILIDADE. CONCURSO ENCERRADO....
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público