APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em participação de menor importância, quando as provas convergem para a autoria e materialidade dos fatos criminosos, revelando que o réu, em unidade de desígnios com coacusado, teve participação efetiva na prática delitiva, imprescindível para o sucesso do delito 2. Incomportável o acolhimento da fração mais favorável quando aplicado corretamente pelo magistrado o percentual de aumento de 1/5 (um quinto), decorrente do concurso formal de delitos, previsto no artigo 70, caput, do CP, utilizando-se do critério da exasperação (número de infrações), levando em conta que foram praticados pelo apelante 03 (três) crimes de roubo. 3. Configura coação ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade, decorrente de sentença condenatória, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), com extensão ao corréu (art. 580, CPP). 2º APELO. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 4. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante. Precedentes STF e STJ. 5. É inadmissível o prequestionamento quando não constatada violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER AO APELANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). SEGUNDO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20736-51.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em participação de menor importância, quando as provas convergem para a autoria e materialidade dos fatos criminosos, revelando que o réu, em unidade de desígnios com coacusado, teve participação efetiva na prática delitiva, imprescindível para o sucesso do delito 2. Incomportável o acolhimento da fração mais favorável quando aplicado...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSTULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA VENCIMENTAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. REDUÇÃO SALARIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO RECONHECIDO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. I- Inexistido previsão regimental atribuindo a outro órgão do Tribunal o exame da questão administrativa debatida, é da Corte Especial a competência para julgamento, consoante previsão do inciso XIX dos artigos 9º A e 9º B do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ademais, pela relevância do tema, razoável e correta a declinação da competência administrativa pelo Presidente do Sodalício em favor do Colegiado maior da Corte de Justiça. II- É induvidoso o direito dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás ao recebimento dos valores correspondentes à diferença de 11,98%, decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV's. Precedentes dos Tribunais Superiores. Pedidos acolhidos. Pagamento determinado.
(TJGO, PETICAO 192938-40.2016.8.09.0000, Rel. DR. ZACARIAS NEVES COELHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/07/2016, DJe 2081 de 03/08/2016)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POSTULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA VENCIMENTAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. REDUÇÃO SALARIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO RECONHECIDO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. I- Inexistido previsão regimental atribuindo a outro órgão do Tribunal o exame da questão administrativa debatida, é da Corte Especial a competência para julgamento, consoante previsão do inciso XIX dos artigos 9º A e 9º B do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ademais, pela relevância do tema, razoável e correta a declinação da compet...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME. DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de uso de documento falso, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório nem desclassificação para falsa identidade. 2- Não há que se falar em modificação do regime expiatório, porquanto na sentença já lhe foi determinado o regime aberto. 3- De ofício, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o acusado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, substituição da pena corpórea por restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33140-47.2012.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME. DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de uso de documento falso, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório nem desclassificação para falsa identidade. 2- Não há que se falar em modificação do regime expiatório, porquanto na sentença já lhe foi determinado o regime aberto. 3- D...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. EXASPERAÇÃO LASTREADA EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO. MITIGAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRINCIPAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se no decorrer da instrução criminal, em especial pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, somados à natureza e à quantidade da droga apreendida, bem como às circunstâncias que permearam a ação (notícia de traficância no local dos fatos, forma de acondicionamento da droga, apreensão de balança de precisão), restar demonstrado que o agente mantinha em depósito droga para fins de difusão ilícita, impõe-se referendar a condenação, à evidência de não corresponder a conduta do acusado ao mero uso de entorpecente. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, por haver o juiz sentenciante se utilizado de elementos estranhos às circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal ou inerentes ao próprio tipo penal, é de rigor o redimensionamento para estabilizar a reprimenda corporal no patamar mínimo. 3. Autoriza-se o reconhecimento da incidência da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, quando se constatar ser o agente primário e não ficar comprovado seu envolvimento em atividades ou organizações criminosas. 4. Uma vez reduzida a pena privativa de liberdade, o redimensionamento da pena de multa visando guardar a devida proporcionalidade com a reprimenda aplicada é providência que se impõe. 5. Fixada a sanção corpórea em patamar inferior a quatro anos, sendo o réu primário, necessário se faz a modificação do regime de expiação da pena para o aberto. 6. Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, APLICADA A MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06, REDUZIDA A SANÇÃO PECUNIÁRIA, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÍDA A PENA PRINCIPAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 300766-78.2014.8.09.0093, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. EXASPERAÇÃO LASTREADA EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO. MITIGAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRINCIPAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se no decorrer da instrução criminal, em especial pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, somados à natureza e à quantidade da droga apr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO RASPADA). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. DESPROVIDO. A conduta atribuída ao recorrente é típica, uma vez que o fato ocorreu em 17.06.2015, ou seja, fora do período de abrangência da abolitio criminis temporária para o referido tipo de armamento - arma de fogo de uso restrito -, qual seja, de 23.12.2003 a 23.10.2005, motivo pelo qual não há que se falar em absolvição. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. Analisada a culpabilidade de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a pena-base para o mínimo legal, estendendo a pena de multa. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, concede-se à substituição por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217103-62.2015.8.09.0041, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO RASPADA). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. DESPROVIDO. A conduta atribuída ao recorrente é típica, uma vez que o fato ocorreu em 17.06.2015, ou seja, fora do período de abrangência da abolitio criminis temporária para o referido tipo de armamento - arma de fogo de uso restrito -, qual seja, de 23.12.2003 a 23.10.2005, motivo pelo qual não há que se falar em absolvição. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. Analisada a culpabilidade de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a pena-base para o mínimo legal, esten...
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO, OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA. (1º, 2º E 3º APELOS). ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE PREVISTOS NOS ARTIGOS 14 E 16, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria/participação dos apelantes nos crimes de ocultação de munições de uso restrito e munições e arma de uso permitido, devem ser mantidos os decretos condenatórios. 2º APELO (WALDIR). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INVIABILIDADE. 2 - Demonstrada pelas provas colhidas que o apelante se opôs, mediante violência, à prisão em flagrante, inviável o acolhimento do pleito absolutório. (1º APELO). DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ENTRE OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES E ARMA DE USO PERMITIDO. 3 - Considerando que os crimes capitulados nos artigos 14 e 16, do Estatuto do Desarmamento, imputados ao 1º apelante (Ronalth), foram praticados no mesmo contexto fático, imperiosa a aplicação do Princípio da Consunção, afastando-se a condenação da conduta prevista no artigo 14, da Lei 10.826/03, em razão da absorção pelo crime mais grave, descrito no artigo 16, do mesmo Diploma. 1º APELO (Ronalth). REDUÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA APLICADAS AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PROVIDO. 4 - Inexistindo nos autos documento que ateste condenação com trânsito em julgado, imperiosa a exclusão da agravante da reincidência, com o consequente redimensionamento das penas. 2 º APELO (Waldir). REDUÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA APLICADAS AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DESPROVIDO. 5 - Não há reparos a serem realizados, uma vez que a pena-base foi aplicada no mínimo legal e devidamente reconhecida a agravante da reincidência. 2 º APELO (Waldir). REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA APLICADA AO CRIME DE RESISTÊNCIA. PROVIDO. 6 - Apesar de devidamente obedecidos os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que a sanção, na segunda fase do processo dosimétrico, foi aplicada com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento. 1º APELO. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. 7 - Uma vez que a pena do 1º apelante (Ronalth) foi redimensionada para patamar inferior a 04 anos de reclusão, imperiosa a alteração do regime semiaberto para o aberto. 1º APELO. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 8 - Constatado o atendimento aos requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O 3º APELO. PARCIALMENTE PROVIDOS OS 1º E 2º APELOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREAS. DE OFÍCIO, ABSOLVIDO O 1º APELANTE PELO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA DO 1º APELANTE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 462908-74.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO, OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA. (1º, 2º E 3º APELOS). ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE PREVISTOS NOS ARTIGOS 14 E 16, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria/participação dos apelantes nos crimes de ocultação de munições de uso restrito e munições e arma de uso permitido, devem ser mantidos os decretos condenatórios. 2º APELO (WALDIR). ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS....
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de receptação (artigo 180, CP), bem como de uso de documento falso (artigo 304, CP), não há que se falar em absolvição. PENA CORPÓREA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. 2) Concretizada a pena corpórea no mínimo possível para o tipo penal em que incurso o apelante, impossível falar-se em sua adequação. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3) Estabelecida a pena corpórea em seu mínimo legal, imperiosa a redução da pena de multa para o mesmo patamar, em respeito ao princípio da proporcionalidade. DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 4) Se todas as circunstâncias judiciais foram tidas favoráveis, imperiosa a substituição da pena por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA PECUNIÁRIA. E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315984-31.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de receptação (artigo 180, CP), bem como de uso de documento falso (artigo 304, CP), não há que se falar em absolvição. PENA CORPÓREA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. 2) Concretizada a pena corpórea no mínimo possível para o tipo penal em que incurso o apelante, impossível falar-se em sua adequação. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3) Estabelecida a pena corpórea em seu mínimo legal, imperiosa a redução...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PENA BASE FIXADA EM PATAMAR DESPROPORCIONAL À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Impositiva a redução das penas quando fixadas de maneira desproporcional à valoração das circunstâncias judiciais procedida na sentença condenatória. 2- Reduzida a reprimenda corpórea para patamar inferior a quatro anos e verificada a primariedade do réu, possível o início do cumprimento em regime aberto. 3- Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Apelo conhecido e provido. De ofício, alterado o regime de cumprimento e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70600-44.2011.8.09.0128, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PENA BASE FIXADA EM PATAMAR DESPROPORCIONAL À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Impositiva a redução das penas quando fixadas de maneira desproporcional à valoração das circunstâncias judiciais procedida na sentença condenatória. 2- Reduzida a reprimenda corpórea para patamar inferior a quatro anos e verificada a primariedade do réu, possível o início do cumprimento em regime aberto. 3- Preenchid...
REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO IMPERTINENTE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONHECIMENTO DA DEMANDA COMO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 237, II, RITJ-GO. Se a matéria tratada na ação revisional não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o requerente deve ser julgado carecedor do direito de ação. Em contrapartida, nada impede que o relator conheça da ação como habeas corpus, fulcrado no artigo 237, II, do RITJ-GO, e conceda a ordem para afastar flagrante constrangimento ilegal. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SUCESSO. Constatado que entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal transcorreu lapso temporal disposto no artigo 109, V, do mesmo diploma, suficiente ao reconhecimento da prescrição, pela pena in concreto, há que se falar em extinção da punibilidade do agente. AUTOR JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. AÇÃO CONHECIDA, DE OFÍCIO, COMO HABEAS CORPUS. CONCEDIDA A ORDEM.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414062-66.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO IMPERTINENTE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONHECIMENTO DA DEMANDA COMO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 237, II, RITJ-GO. Se a matéria tratada na ação revisional não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o requerente deve ser julgado carecedor do direito de ação. Em contrapartida, nada impede que o relator conheça da ação como habeas corpus, fulcrado no artigo 237, II, do RITJ-GO, e conceda a ordem para afastar flagrante constra...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, RESISTÊNCIA E DISPARO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO PELA RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Se os depoimentos policiais demonstram que o réu se opôs a sua prisão, empregando violência contra os milicianos, igualmente, deve ser mantida a condenação nas sanções do artigo 329, do CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. 2 - Verificado que a Juíza a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de aplicá-la devido a Súmula nº 231/STJ, resta o pedido prejudicado. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. 3 - Constatando-se a menoridade do apelante, forçoso seu reconhecimento, muito embora sua aplicação fique condicionada à pena ter sido fixada acima do mínimo legal (Súmula 231, do STJ). MITIGAÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO. 4 - Tendo a Magistrada a quo fixado a pena-base no mínimo legal, não merecendo reparos nesta parte. Na segunda fase, reconhecidas as atenuantes da menoridade e confissão, porém, em obediência à Súmula 231, do STJ, não aplica a redução. Na terceira fase, a sentenciante aplicou a fração de (1/2) pelo benefício do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, devendo ser aplicada tal benesse em seu patamar máximo (2/3), diante do completo preenchimento do requisitos do benefício em comento. Pelo princípio da proporcionalidade, devem ser redimensionadas, também, as penas pecuniárias, já que para o crime de disparo de arma de fogo a pena privativa restou no mínimo legal. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. 5 - De acordo com a orientação da Suprema Corte, afastada a disposição constante do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser fixado com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal, devendo ser alterado para o aberto. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 6 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do CP, sua aplicação, para o apelante, é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA, ALTERAR O REGIME PARA O ABERTO E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440790-53.2014.8.09.0095, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, RESISTÊNCIA E DISPARO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO PELA RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Se os depoimentos policiais demonstram que o réu se opôs a sua prisão, empregando violência contra os milicianos, igualmente, deve ser mantida a condenação nas sanções do artigo 329, do CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. 2 - Verificado que a Juíza a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de aplicá-la devido a Súmula nº 231/STJ, resta o pedido prejudicado. RECONHECIMENTO DA MENORI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR ESTANDO ALCOOLIZADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPROVADA A MATERIALIDADE POR AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME DE SANGUE. IRRELEVÂNCIA. 1 - Com base na nova alteração do artigo 306, do CTB, não há que se falar em absolvição por carência probante, quando demonstrado, por meio de exame clínico, que o agente estava dirigindo embriagado. Principalmente quando aliada à confissão do agente, verifica-se que o acusado estava com hálito etílico, olhos vermelhos, características, estas, próprias da ingestão de bebida alcoólica REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Deve ser redimensionada a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, a fim de guardar proporção com a reprimenda privativa de liberdade. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPÓREA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 3 - Em respeito ao princípio da proporcionalidade das penas, a de multa deve ser fixada em patamar equânime à privativa de liberdade. Do contrário, impõe-se, de ofício, a sua redução. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 4 - Se o réu não comprovou a impossibilidade de cumprir a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, não deve ser substituída por prestação pecuniária, sendo que a forma de seu cumprimento deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182661-74.2013.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR ESTANDO ALCOOLIZADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPROVADA A MATERIALIDADE POR AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME DE SANGUE. IRRELEVÂNCIA. 1 - Com base na nova alteração do artigo 306, do CTB, não há que se falar em absolvição por carência probante, quando demonstrado, por meio de exame clínico, que o agente estava dirigindo embriagado. Principalmente quando aliada à confissão do agente, verifica-se que o acusado estava com hálito etílico, olhos vermelhos, características, estas, próprias da ingestão de bebida alcoólica REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO D...
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime não merece acolhida o pedido de absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Observada a exacerbação na fixação da pena-base, fundamentada na análise equivocada de uma circunstância judicial, a mitigação da reprimenda é medida que se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3 - Mostra-se adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A REPRIMENDA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367455-46.2011.8.09.0017, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime não merece acolhida o pedido de absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Observada a exacerbação na fixação da pena-base, fundamentada na análise equivocada de uma circunstância judicial, a mitigação da reprimenda é medida que se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3 - Mostra-se adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez q...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PROVA NOVA DE INOCÊNCIA PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO NÃO RECONHECIDO. 1. Se a prova nova produzida em justificação criminal, por seu caráter relativo, revela-se insuficiente para desconstituir o conjunto probatório produzido no curso da ação penal, julga-se improcedente a revisão criminal. 2. A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal, não bastando para tanto a alegação de excessivo rigor quando a pena foi fixada de acordo com a discricionariedade do Juiz. 3. Viável a aplicação da atenuante da confissão espontânea se não foi reconhecida na sentença pois trata-se de direito não reconhecido em clara afronta ao texto legal. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 309544-88.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PROVA NOVA DE INOCÊNCIA PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO NÃO RECONHECIDO. 1. Se a prova nova produzida em justificação criminal, por seu caráter relativo, revela-se insuficiente para desconstituir o conjunto probatório produzido no curso da ação penal, julga-se improcedente a revisão criminal. 2. A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pe...
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO - DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CONFLITO PROCEDENTE.
I - A autora não possui legitimidade para discutir em juízo direito ambiental no bojo de ação coletiva, consoante o artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, sendo certo que o feito não se trata de ação coletiva nem abarca interesses difusos a deslocar a competência para o juízo suscitante
II - Se a pretensão não se refere à defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para instruir e julgar o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO - DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CONFLITO PROCEDENTE.
I - A autora não possui legitimidade para discutir em juízo direito ambiental no bojo de ação coletiva, consoante o artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, sendo certo que o feito não se trata de ação coletiva nem abarca interesses difusos a deslocar a competência para o juízo suscitante
II - Se a preten...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE EX OFFICIO.
1. O mandado de segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a via mandamental inadequada ao deslinde de situações de fato controvertidas para as quais seja essencial a produção de prova.
2. Para a admissibilidade do mandado de segurança o impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo que entende ter sido violado, por se tratar de condição especial das ações dessa natureza, sendo que o exame deste como requisito de admissibilidade da ação mandamental nada tem a ver com o mérito da demanda, pois enquanto aquele está ligado à idéia de prova pré-constituída, este se relaciona com a concessão ou denegação da ordem.
3. Não há falar em indeferimento da inicial, por se tratar o direito líquido e certo, consubstanciado em prova pré-constituida, de pressuposto de admissibilidade que deve ser analisado sob a ótica estritamente processual, não guardando relação com o mérito da demanda.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE EX OFFICIO.
1. O mandado de segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO NA CONDUTA. MERO ABORRECIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESGUARDO DO PATRIMÔNIO. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais que a parte autora alega ter sofrido, diante da ocorrência de mero aborrecimento.
Nos termos do art. 188, I, do Código Civil, os atos praticados no exercício regular de um direito não constituem ato ilícito, tratando-se tal circunstância de uma excludente do dever de indenizar.
Não havendo comprovação de excesso na conduta praticada pela apelada, que atuou no exercício regular de um direito, não há dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO NA CONDUTA. MERO ABORRECIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESGUARDO DO PATRIMÔNIO. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais que a parte autora alega ter sofrido, diante da ocorrência de mero aborrecimento.
Nos termos do art. 188, I, do Código Civil, os atos praticados no exercício regular de um direito não constituem ato il...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, visto que a legislação específica não obsta que ações com o valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, movidas em face de ente federativo com domicílio distinto dessa comarca não sejam processadas por este Juízo.
O simples fato da ação ter como causa de pedir o direito a meio ambiente equilibrado, não desloca a competência para Vara de Difusos, porque a decisão que vier a ser prolatada afetará exclusivamente a esfera de interesse das partes envolvidas.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUI...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, visto que a legislação específica não obsta que ações com o valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, movidas em face de ente federativo com domicílio distinto dessa comarca não sejam processadas por este Juízo.
O simples fato da ação ter como causa de pedir o direito a meio ambiente equilibrado, não desloca a competência para Vara de Difusos, porque a decisão que vier a ser prolatada afetará exclusivamente a esfera de interesse das partes envolvidas.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JU...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS – DESVIO DE FUNÇÃO EXERCIDA PELA IMPRENSA – CONFLITO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS – MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES INERENTES AO DIREITO INDIVIDUAL – JUÍZO DE PONDERAÇÃO – PESSOA PÚBLICA – OFENSA À HONRA – COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – DEVER DE REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Ainda que haja conflito de direitos constitucionais (liberdade de imprensa/ direito à honra e imagem) deve ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto, sendo que ao constatar que as a matéria publicada possui fatos equivocados e que acarretaram comprovadamente ofensa à honra e imagem do indíviduo, visto que ultrapassaram os limites de informar, claro está à preponderância do direito à personalidade, cabendo assim a indenização.
II. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS – DESVIO DE FUNÇÃO EXERCIDA PELA IMPRENSA – CONFLITO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS – MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES INERENTES AO DIREITO INDIVIDUAL – JUÍZO DE PONDERAÇÃO – PESSOA PÚBLICA – OFENSA À HONRA – COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – DEVER DE REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Ainda que haja conflito de direitos constitucionais (liberdade de imprensa/ direito à honra e imagem) deve ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto, sendo que ao constatar que as a matéria publicad...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE FATO CRIMINOSO COM MENÇÃO A DETERMINADO SUSPEITO – CONDUTA PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FALSA OU LEVIANA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
- Levar um fato criminoso ao conhecimento da autoridade policial, com menção a determinado suspeito, configura, em regra, exercício regular de um direito, exceto quando a comunicação é fruto de um ardil, praticado com dolo e má-fé, em prática de denunciação caluniosa, ou de ato leviano, de uma acusação infundada e irresponsável.
- Não evidenciada a má-fé e o dolo da parte que leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime e não aponta o suspeito de modo falso ou leviano, mas sim acreditando ter sido ele o autor do delito, age em exercício regular de um direito. Dever de indenizar inexistente.
- Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE FATO CRIMINOSO COM MENÇÃO A DETERMINADO SUSPEITO – CONDUTA PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FALSA OU LEVIANA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
- Levar um fato criminoso ao conhecimento da autoridade policial, com menção a determinado suspeito, configura, em regra, exercício regular de um direito, exceto quando a comunicação é fruto de um ardil, praticado com dolo e má...