HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000314-3, de Itapoá, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000314-3, de Itapoá, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Agravo de instrumento. Ação de Improbidade Administrativa. Contratações sucessivas e longevas de um mesmo escritório de advocacia para o acompanhamento de processos perante a Corte Estadual e Tribunais Superiores. Liminar determinando a cessação imediata do contrato e a sua não prorrogação à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. Acerto. Alegada a necessidade da avença ante o excesso de demanda, até que futura reestruturação administrativa contemple os cargos de assessoria jurídica e procuradoria jurídica naquele órgão. Afirmação infundada, ante o transcurso de dez anos de sucessivas contratações mediante licitação na modalidade convite, em que sagrou-se vencedor o mesmo contratado. Indícios de apadrinhamento e compadrio. Desnecessidade de prévia ouvida da Fazenda Pública para o deferimento de liminares quando ela não é parte na ação de improbidade. Recursos desprovido. Admite-se a contratação direta de escritório de advocacia pela Fazenda Pública quando demonstrada a singularidade do serviço prestado, a notória especialização e a impossibilidade de concorrência. Na espécie, os serviços foram contratados de forma contínua e com objeto genérico por mais de dez anos, alegando-se, infundadamente, excesso de demanda e futura reforma administrativa que o administrador local, naquele longo período, não logrou realizar. Não pode o agente político ou o servidor público processado pela prática de suposto ato de improbidade administrativa invocar para si prerrogativa de índole processual só conferida à Fazenda Pública, quando parte no processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020790-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de Improbidade Administrativa. Contratações sucessivas e longevas de um mesmo escritório de advocacia para o acompanhamento de processos perante a Corte Estadual e Tribunais Superiores. Liminar determinando a cessação imediata do contrato e a sua não prorrogação à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. Acerto. Alegada a necessidade da avença ante o excesso de demanda, até que futura reestruturação administrativa contemple os cargos de assessoria jurídica e procuradoria jurídica naquele órgão. Afirmação infundada, ante o transcurso de dez anos de sucessivas contratações...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA BENESSE ATÉ MAIO/11. VERBA ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. INGRESSO DA AÇÃO QUANDO O BENEFÍCIO JÁ ESTAVA INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS. O Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, foi absorvida e extinto pelo aumento no valor do vencimento promovido pelo art. 9º da LC n. 539/11. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070725-5, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre norma...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 EM PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA A REDUÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074617-8, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, to...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECISÃO QUE JUSTIFICA O INDEFERIMENTO EM FACE DA DESNECESSIDADE DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFRONTA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092185-5, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECISÃO QUE JUSTIFICA O INDEFERIMENTO EM FACE DA DESNECESSIDADE DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFRONTA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092185-5, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA QUE INDEFERIU O RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA DE FORMA SUCINTA, PORÉM SUFICIENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PERÍODO RAZOÁVEL ANTE A PENA IMPOSTA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.085231-6, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA QUE INDEFERIU O RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA DE FORMA SUCINTA, PORÉM SUFICIENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ILEGALIDADE NÃO VI...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESACATO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO DEFINIDA E PRIMARIEDADE. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONFIANÇA NO MAGISTRADO DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE INQUIRIÇÃO DE TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DO PACIENTE E PELA DEFESA DO CORRÉU POR PRECATÓRIA. ATO DESIGNADO NO JUÍZO DEPRECADO. FEITO COMPLEXO. RAZOABILIDADE NOS PRAZOS PROCESSUAIS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092016-9, de Urubici, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESACATO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO DEFINIDA E PRIMARIEDADE. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONFIANÇA NO MAGISTRADO DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. NECESSI...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. OPORTUNIZADO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.090558-3, de Joaçaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. OPORTUNIZADO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.090558-3, de Joaçaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Previdenciário. Apelação Cível. Motorista. Patologias em membros superiores oriundas das atividades laborais. Perícia que concluiu pela incapacidade total e temporária. Sentença de procedência no primeiro grau determinando a implementação do auxílio-doença. Irresignação do Órgão Ancilar. Patologia devidamente descrita no laudo pericial. Marco inicial para pagamento do benefício determinado nos moldes do entendimento da Corte. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066448-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Previdenciário. Apelação Cível. Motorista. Patologias em membros superiores oriundas das atividades laborais. Perícia que concluiu pela incapacidade total e temporária. Sentença de procedência no primeiro grau determinando a implementação do auxílio-doença. Irresignação do Órgão Ancilar. Patologia devidamente descrita no laudo pericial. Marco inicial para pagamento do benefício determinado nos moldes do entendimento da Corte. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066448-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou incapacidade temporária de passageiro de veículo do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Dano material devidamente comprovado. Contexto que permite concluir o custeio das despesas demonstradas com recibos. Pensão mensal devida até a convalescença da autora. Honorários advocatícios mantidos. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima, a reparação deve ser a mais completa possível, incluídos os gastos com medicamentos, consultas médicas, exames, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. (Apelação Cível n. 2010.066358-0, de Blumenau, Relator Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 22/05/2014) O pagamento de pensão mensal, com natureza de lucros cessantes, é oriundo do dano sofrido por aquele que deixou de perceber os frutos de seu trabalho. Deve ser compensado, portanto, o bem jurídico lesado, correspondente à remuneração que o ofendido deixou de perceber ao perder ou ter diminuída a capacidade laborativa até a convalescença. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem no entanto aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062896-3, de Mafra, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017152-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou incapacidade temporária de passageiro de veículo do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Dano material devidamente comprovado. Contexto que permite concluir o custeio das despesas demonstradas com recibos. Pensão mensal devida até a convalescença da autora. Honorários advocatícios mantidos. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano caus...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE (ART. 157, §1º E §3º, C/C ART. 14, II, C/C ART. 61, II, "H", TODOS DO CP). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTO SUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA. RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. BONS PREDICADOS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000941-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE (ART. 157, §1º E §3º, C/C ART. 14, II, C/C ART. 61, II, "H", TODOS DO CP). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTO SUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECI...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DE VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A menção sobre a apreensão de elevada quantidade de material entorpecente (20 gramas de cocaína e 50 gramas de "crack"), demonstra a gravidade concreta do delito e justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093971-1, de Garopaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DE VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PR...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E INCÊNDIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS E A DECISÃO QUE DECRETOU O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. ACESSO CONCEDIDO NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE GRAVIDADE DO FATO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS COMPROVADA PELA MOTIVAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS DELITOS. CAUTELA À INSTRUÇÃO NECESSÁRIA EM FACE DA INQUIRIÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS NO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM FACE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E RENDA LÍCITA. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.089289-1, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E INCÊNDIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS E A DECISÃO QUE DECRETOU O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO. ACESSO CONCEDIDO NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE GRAVIDADE DO FATO. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS COMPROVADA PELA MOTIVAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS DELITOS. CAUTELA À INSTRUÇÃO NECESSÁRIA EM FACE DA INQUIRIÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIM...
HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSUIR, ARMAZENAR, DISPONIBILIZAR, PUBLICAR OU DIVULGAR POR MEIO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA FOTOGRAFIAS E VÍDEO CONTENDO CENAS DE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL (ARTS. 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI N. 8.069/90) E EXTORSÃO (ART. 158 DO CP). PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INTERCORRÊNCIAS NO ANDAMENTO DO FEITO QUE NÃO SE REPUTAM AO JUÍZO. RAZOABILIDADE NOS PRAZOS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.088295-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSUIR, ARMAZENAR, DISPONIBILIZAR, PUBLICAR OU DIVULGAR POR MEIO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA FOTOGRAFIAS E VÍDEO CONTENDO CENAS DE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL (ARTS. 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI N. 8.069/90) E EXTORSÃO (ART. 158 DO CP). PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE P...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR DECRETADA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PERICULOSIDADE EM TESE DO AGENTE E POSSIBILIDADE DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PACIENTE ORIUNDO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SEM VÍNCULO COM A COMARCA. PRIMARIEDADE. PREDICADO PESSOAL POSITIVO QUE NÃO IMPEDE A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091429-0, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR DECRETADA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PERICULOSIDADE EM TESE DO AGENTE E POSSIBILIDADE DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PACIENTE ORIUNDO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SEM VÍNCULO COM A COMARCA. PR...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO PELO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. INCONFORMISMO CONTRA O RETORNO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO. REGIME EM QUE O PACIENTE CUMPRIA PENA QUANDO OBTIDA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087236-3, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO PELO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. INCONFORMISMO CONTRA O RETORNO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO. REGIME EM QUE O PACIENTE CUMPRIA PENA QUANDO OBTIDA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087236-3, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Agravo de instrumento. Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Antecipação da tutela que se impõe. Decisão reforma. Recurso provido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida (Carreira Alvim) (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064317-1, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo de instrumento. Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Antecipação da tutela que se impõe. Decisão reforma. Recurso provido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pel...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082132-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082132-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Ação civil de improbidade administrativa. Desapropriação. Suposto ajuste entre os dirigentes de autarquia municipal e terceiros, para falsear a avaliação do imóvel expropriado, conferindo-lhe a aparência de legalidade. Indícios seguros da prática de improbidade presentes. Indisponibilidade de bens. Alegada ausência de má-fé e consequente inexistência de ato ímprobo. Indícios de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Mínimo existencial, contudo, que deve ser excluído da constrição. Recurso parcialmente provido para assegurá-lo ao agravante. Demonstrada a verossimilhança das alegações, a indisponibilidade de bens, de regra, é concedida objetivamente, visando à reparação do dano causado ao erário. Assim, constatando-se a robustez dos indícios da prática de improbidade, deve-se decretar a indisponibilidade dos bens do agente público, independentemente da existência ou não de prova cabal de dilapidação patrimonial. A constrição patrimonial deve alcançar o valor da totalidade da lesão ao erário, bem como sua repercussão no enriquecimento ilícito do agente, decorrente do ato de improbidade que se imputa, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com produto da empreitada ímproba, resguardado, como já dito , o essencial para sua subsistência (STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048521-8, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo de Instrumento. Ação civil de improbidade administrativa. Desapropriação. Suposto ajuste entre os dirigentes de autarquia municipal e terceiros, para falsear a avaliação do imóvel expropriado, conferindo-lhe a aparência de legalidade. Indícios seguros da prática de improbidade presentes. Indisponibilidade de bens. Alegada ausência de má-fé e consequente inexistência de ato ímprobo. Indícios de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Mínimo existencial, contudo, que deve ser excluído da constrição. Recurso parcialmente provido para assegurá-lo ao agravante. Demonstrada a verossimilhan...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Ajudante de produção. Patologia de membros superiores decorrentes do labor. Cervicobraquialgia Esquerda (CID M53.1). Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Arguição da falta de critério do expert para analisar as patologias que acometem a segurada. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial Agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Redução mínima da capacidade. Irrelevância. Necessário processo de reabilitação da segurada. Auxílio-doença devido. Sentença reformada. Recurso provido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Aplicar-se-ão, destarte, na atualização da benesse: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês durante todo o período. A contar de 29.6.2009, então, devem ser observados os índices trazidos pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, ou seja, aqueles oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064034-0, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Ajudante de produção. Patologia de membros superiores decorrentes do labor. Cervicobraquialgia Esquerda (CID M53.1). Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Arguição da falta de critério do expert para analisar as patologias que acometem a segurada. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Redução da capacidad...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público