Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083297-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083297-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-480. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041638-5, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-480. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041638-5, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Guarda de Valores. Pleito de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Obreiro que apresenta sequela incapacitante diagnosticada como Estresse Pós-traumático (CID 10 F 43.1). Sentença de primeiro que deu pela improcedência do pedido. Irresignação do autor. Alegação de incapacidade total para qualquer profissão. Laudo pericial realizado por psicóloga atestando incapacidade total para a atividade que exercia, mas não outras. Declarações firmadas por médico particular (psiquiatra) que aponta a existência de enfermidades incapacitantes e a necessidade do uso de vários medicamentos antidepressivos. Análise da perícia e demais documentos não suficientemente esclarecedores acerca do real estado de saúde do segurado. Dúvidas ainda passíveis de esclarecimento sobre as limitações laborais e até que ponto os medicamentos podem inviabilizar a reabilitação. Ausência de elementos seguros de convicção. Imprescindibilidade da realização de novo ato pericial para o deslinde da controvérsia. Sentença anulada. Direito Previdenciário. Ação Acidentária. Pleito de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. Autora que exerce atividade profissional como Ajudante de Produção em Frigorífico. Laudo pericial que atestou a inexistência de incapacidade laborativa. Não adstrição do magistrado ao laudo pericial (art. 436 do CPC). Prova técnica produzida em ação trabalhista que atesta estar a autora parcial e temporariamente incapacitada para o exercício da atividade habitual, em discordância com a prova produzida nestes autos. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito e realização de nova prova pericial. Tratando-se de ação de natureza acidentária, é imprescindível verificar se a debilidade da obreira é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização, se necessária for, de nova perícia médico-judicial ou de laudo suplementar, dentre outras provas, quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da quaestio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054207-5, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062789-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Guarda de Valores. Pleito de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Obreiro que apresenta sequela incapacitante diagnosticada como Estresse Pós-traumático (CID 10 F 43.1). Sentença de primeiro que deu pela improcedência do pedido. Irresignação do autor. Alegação de incapacidade total para qualquer profissão. Laudo pericial realizado por psicóloga atestando incapacidade total para a atividade que exercia, mas não outras. Declarações firmadas por médico particular (psiquiatra) que aponta a existência de enfermidades incapacitantes e a necessid...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.066750-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.066750-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por danos materiais. Responsabilidade civil objetiva. Falsificação de assinatura não observada por oficial de cartório. Particular lesado por agente público nomeado pela administração. Legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina. Danos materiais caracterizados. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade na espécie. Recurso acolhido parcialmente. Os juros de mora devem pautar-se pelo índice estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09 (variação mensal da TR + 0,5% ao mês) STJ, Súmula n. 306 - Os honorários devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009998-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Apelação cível. Indenização por danos materiais. Responsabilidade civil objetiva. Falsificação de assinatura não observada por oficial de cartório. Particular lesado por agente público nomeado pela administração. Legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina. Danos materiais caracterizados. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade na espécie. Recurso acolhido parcialmente. Os juros de mora devem pautar-se pelo índice estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, c...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-492. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros compensatórios. Incidência a contar da ocupação do imóvel. Aquisição anterior à expropriação. Recurso e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023939-8, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-492. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros compensatórios. Incidência a contar da ocupação do imóvel. Aquisição anterior à expropriação. Recurso e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023939-8, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Serviços gerais. Patologias nos membros superiores. Discopatia Degenerativa Lombar com Radiculopatia leve e Tendinite do Maguito Rotador em Ombro Direito. Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-doença acidentário. Irresignação do INSS. Incapacidade parcial e permanente para o exercício das atividades laborais. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Incidência. Tendo a perícia atestado a necessidade de afastamento do serviço da segurada para fins de tratamento, acertada a decisão que determina a seu favor o pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067301-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Serviços gerais. Patologias nos membros superiores. Discopatia Degenerativa Lombar com Radiculopatia leve e Tendinite do Maguito Rotador em Ombro Direito. Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-doença acidentário. Irresignação do INSS. Incapacidade parcial e permanente para o exercício das atividades laborais. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Incidência. Tendo a perícia atestado a necessidade de afastamento do serviço da segurada para fins de tratamento, acertada a decisão que determina a seu favor o pa...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação direta. Município de Balneário Camboriú. Realização de perícia complementar. Feito que trata, efetivamente, de desapropriação e não de servidão administrativa. Existência de Decreto que declara a área como de utilidade pública. Indenização devida. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Perito que demonstra de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Termo inicial. Imissão na posse dos imóveis. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada a contar do laudo pericial. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre a diferença entre o valor da quantia oferecida e o da efetiva indenização. Compensação pela perda de privacidade. Ausência de comprovação. Indeferimento do pedido. Recursos e remessa parcialmente providos. O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062306-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Desapropriação direta. Município de Balneário Camboriú. Realização de perícia complementar. Feito que trata, efetivamente, de desapropriação e não de servidão administrativa. Existência de Decreto que declara a área como de utilidade pública. Indenização devida. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Perito que demonstra de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Termo inicial. Imissão na posse dos imóveis. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pa...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-455. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038874-9, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-455. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038874-9, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação de Improbidade Administrativa. Contratações sucessivas e longevas de um mesmo escritório de advocacia para o acompanhamento de processos perante a Corte Estadual e Tribunais Superiores. Liminar determinando a cessação imediata do contrato e a sua não prorrogação à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. Acerto. Prefacial de ilegitimidade passiva ad causam do sócio da empresa contratada. Inocorrência. Alegada necessidade da avença ante o excesso de demanda, até que futura reestruturação administrativa contemple os cargos de assessoria jurídica e procuradoria jurídica naquele órgão. Afirmação infundada, ante o transcurso de dez anos de sucessivas contratações mediante licitação na modalidade convite, em que sagrou-se vencedor o mesmo contratado. Indícios de apadrinhamento e compadrio. Recurso desprovido. Consoante reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º da Lei n. 8.429/1992, o sócio que aufere lucro com a conduta ilícita do outro sócio não deve ser excluído da condenação. É que não há como entender que não tenha se beneficiado da conduta ilícita, uma vez que contribuiu para o exercício da atividade econômica e partilhou dos resultados obtidos (STJ, Min. Humberto Martins). Admite-se a contratação direta de escritório de advocacia pela Fazenda Pública quando demonstrada a singularidade do serviço prestado, a notória especialização e a impossibilidade de concorrência. Na espécie, os serviços foram contratados de forma contínua e com objeto genérico por mais de dez anos, alegando-se, infundadamente, excesso de demanda e futura reforma administrativa que o administrador local, naquele longo período, não logrou realizar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020816-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de Improbidade Administrativa. Contratações sucessivas e longevas de um mesmo escritório de advocacia para o acompanhamento de processos perante a Corte Estadual e Tribunais Superiores. Liminar determinando a cessação imediata do contrato e a sua não prorrogação à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. Acerto. Prefacial de ilegitimidade passiva ad causam do sócio da empresa contratada. Inocorrência. Alegada necessidade da avença ante o excesso de demanda, até que futura reestruturação administrativa contemple os cargos de assessoria jurídica e procuradoria jurídica naq...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR DECRETADA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DADA À SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO PACIENTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092046-8, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR DECRETADA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DADA À SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO PACIENTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A POSSIBILI...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. EXEGESE DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. "Verificado que eventual retardo no andamento do processo não se dá por culpa do sistema de justiça e que o prazo para o término da instrução, examinado sem rigidez matemática e em observância ao princípio da razoabilidade, está sendo respeitado, não se vislumbra motivo para a liberação do paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.082570-2, de Caçador, Rel. Des. Souza Varella, j. em 22/02/2011). 2. Ademais, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça). 3. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.090567-9, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRA...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA, PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO E INCÊNDIO. TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS E A DECISÃO QUE DECRETOU O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE GRAVIDADE DO FATO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E EXISTÊNCIA DE PREDICADOS POSITIVOS. IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM PEDIDOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. TESE DE CONTRADIÇÃO DO JUÍZO ANTE A DESIGNAÇÃO DE CURADOR PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DOS ARTIGOS 149 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA ESFERA PENAL, ALÉM DA INTERNAÇÃO EM RAZÃO DA INSANIDADE MENTAL, CUJA NECESSIDADE SÓ PODERÁ SER AFERIDA PELO EXAME JÁ DESIGNADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000308-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA, PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO E INCÊNDIO. TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS E A DECISÃO QUE DECRETOU O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE GRAVIDADE DO FATO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E EXISTÊNCIA DE PREDICADOS POSITIVOS. IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM PEDIDOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. TESE DE CONTRADIÇÃO DO JUÍZO ANTE A DESIGNAÇÃO DE CURADOR PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DOS ARTIGOS 149 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE...
MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO POLICIAL - PEDIDO DE VISTA INDEFERIDO NA ORIGEM - ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF - INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS AINDA PENDENTES DE INTEGRAL CUMPRIMENTO - INTERPRETAÇÃO DO VERBETE APLICADA À PROVA JÁ DOCUMENTADA NOS AUTOS - DESENTRANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS NÃO FINDOS DOS AUTOS ORIGINAIS - POSSIBILIDADE DE ACESSO AO ADVOGADO DAS PEÇAS REMANESCENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081561-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO POLICIAL - PEDIDO DE VISTA INDEFERIDO NA ORIGEM - ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF - INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS AINDA PENDENTES DE INTEGRAL CUMPRIMENTO - INTERPRETAÇÃO DO VERBETE APLICADA À PROVA JÁ DOCUMENTADA NOS AUTOS - DESENTRANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS NÃO FINDOS DOS AUTOS ORIGINAIS - POSSIBILIDADE DE ACESSO AO ADVOGADO DAS PEÇAS REMANESCENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081561-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-201...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, C/C ARTS. 14, I, E 29, TODOS DO CP). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE REGISTRA ANTECEDENTES E O CORRÉU (IRMÃO DO PACIENTE) REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA. RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. BONS PREDICADOS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092160-4, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, C/C ARTS. 14, I, E 29, TODOS DO CP). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE REGISTRA ANTECEDENTES E O CORRÉU (IRMÃO DO PACIENTE) REINCIDÊNCIA ESPECÍ...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE APONTAMENTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO, C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AÇÃO DE RESCISÃO DE PEDIDOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA, AINDA, À REGRA DO ART. 401 DO ESTATUTO PROCESSUAL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE COMEÇO DE PROVA QUE JUSTIFIQUE A OITIVA DE TESTEMUNHAS - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Ademais, descabida a produção de prova testemunhal se o negócio discutido e que se pretende comprovar possui valor superior ao décuplo do salário mínimo vigente à época de sua realização e, ainda, se inexistir ao menos início de prova que justifique a dilação probatória, a teor dos art. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. DUPLICATA MERCANTIL - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO PROMOVIDO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PROVA DE PERFECTIBILIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA MERCANTIL - CAMBIAL SEM LASTRO COMERCIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. No caso em análise, constatou-se a inexistência de provas aptas a embasar a perfectibilização da compra e venda a que se refere o título levado a protesto, tendo em vista não haver prova da formulação do pedido a ela correspondente. Assim, restando dúvidas acerca da existência ou não de causa de emissão da duplicata mercantil em comento, a questão deve ser apreciada em consonância com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Por isso, em se tratando de ação negativa, caberia ao réu a desconstituição das alegações da parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076414-9, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE APONTAMENTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO, C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AÇÃO DE RESCISÃO DE PEDIDOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TESTEMUNHAL - OBSERVÂNCIA, AINDA, À REGRA DO ART. 401 DO ESTATUTO PROCESSUAL - DÍVIDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE CO...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121 C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000318-1, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121 C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICIT...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUANTIDADE RAZOÁVEL DE DROGAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTO SUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PACIENTE QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS. BOM PREDICADO QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091905-6, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUANTIDADE RAZOÁVEL DE DROGAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTO SUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PACIENTE QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS. BOM PREDICADO QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091905-6, de Blumenau, rel. Des. José Everal...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO, RESISTÊNCIA E DESACATO (ART. 121 C/C ART. 14, II, ART. 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. O fato de o paciente ser primário, possuir residência fixa e profissão definida, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, por si sós não representam óbice à manutenção da custódia cautelar. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091386-5, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO, RESISTÊNCIA E DESACATO (ART. 121 C/C ART. 14, II, ART. 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPI...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA DEVIDAMENTE OFERECIDA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO FATO DELITUOSO, PORQUANTO TRATA-SE DE MERO USUÁRIO, BEM COMO DE PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISCUSSÕES INCABÍVEIS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO DESTINADO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. QUESTÕES NÃO CONHECIDAS. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. O oferecimento da denúncia acarreta o não conhecimento de habeas corpus impetrado sob a alegação de excesso de prazo para a deflagração da ação penal, em razão da perda superveniente de objeto. 2. Em sede de habeas corpus é vedada a incursão no mérito da causa, mostrando-se descabida a análise das circunstâncias que envolvem o delito, sendo viável, tão somente, a verificação da existência de indícios que deem suporte à acusação. 3. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 4. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 5. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 6. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.089761-9, de Içara, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA DEVIDAMENTE OFERECIDA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO FATO DELITUOSO, PORQUANTO TRATA-SE DE MERO USUÁRIO, BEM COMO DE PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISCUSSÕES INCABÍVEIS EM SEDE DE HABEAS CORP...