APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. PARCELAS DEVIDAS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou entendimento no sentido de que para a obtenção da gratuidade da justiça é prescindível a declaração formal de hipossuficiência, uma vez que a simples alegação do interessado de que indispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais é o suficiente para comprová-la.
2. Para pleitear o benefício, basta que o interessado declare sua situação de necessidade, em simples afirmação, que será considerada prova iuris tantum. Benefício concedido.
3. Nos termos do art. 8º, parágrafo 5º, do Regulamento da PREVI, o participante do plano de previdência complementar privada que teve seu vínculo rompido sem justa causa, situação em que se enquadra o Apelante, tem direito a receber os seguintes valores: i) total das contribuições vertidas ao fundo individual, atualizado monetariamente e descontadas as taxas de administração (“Reserva de Poupança”); ii) “Diferença Matemática” entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada (RMAP), limitada a 80% das contribuições patronais, e a Reserva de Poupança (RP), a ser paga para ii.a) quitar empréstimo ou financiamento ou ii.b) em parcelas mensais.
4. Havendo indícios de que não houve o correto pagamento dos valores devidos, deve-se reconhecer o direito do Apelante a receber a diferença entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada e a referida Reserva de Poupança, descontado o que já foi pago. O valor justo deve ser apurado em sede de liquidação por arbitramento.
5. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006219-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. PARCELAS DEVIDAS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou entendimento no sentido de que para a obtenção da gratuidade da justiça é prescindível a declaração formal de hipossuficiência, uma v...
Data do Julgamento:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – EXONERAÇÃO – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – REITEGRAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Administração Pública, apesar de poder rever seus atos ilegalmente praticados, se de tais atos decorrerem efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
2. Nos termos da Súmula 21, do STF, ao servidor público em estágio probatório, a despeito da instabilidade funcional, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de exoneração, sob pena de ilegalidade do ato.
3. Não pode a Administração Pública exonerar servidores concursados, sem antes assegurar-lhes o exercício dos direitos constitucionais ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no bojo de processo administrativo prévio e individualizado.
4. As dificuldades financeiras vivenciadas pelos municípios não legitimam o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais dos servidores por parte da Administração.
5. Recurso não provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.012075-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – EXONERAÇÃO – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – REITEGRAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Administração Pública, apesar de poder rever seus atos ilegalmente praticados, se de tais atos decorrerem efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
2. Nos termos da Súmula 21, do STF, ao servidor público em estági...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ABANDONO DO PROCESSO PELO ADVOGADO DO ACUSADO. MULTA DO ART. 265 DO CPP. APLICAÇÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA APÓS MAIS DE UMA INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO, SEM A APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A INÉRCIA. RENÚNCIA. ATO QUE JUSTIFICA A AUSÊNCIA NOS ATOS POSTERIORES À CESSAÇÃO DO MANDATO, NÃO NOS ANTERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O abandono do processo fica caracterizado quando o causídico, “no lugar de comunicar o juízo e/ou seu cliente de não mais advogar na causa, deixa de praticar atos mesmo que devidamente intimado a fazê-los. Para que o abandono seja configurado, é indispensável, portanto, o elemento subjetivo de desídia e a própria situação de abandono” (MS nº 2016.0001.002842-0, publicação no DJ nº 8308, de 17.10.2017). No caso dos autos, ficou configurada conduta ensejadora da aplicação da multa do art. 265 do CPP, eis que o causídico, após a intimação para justificar sua inércia em dois atos anteriores, limitou-se a informar a renúncia do mandato. A renúncia serve para justificar a ausência nos atos posteriores à cessação do mandato (artigo 682, I, do Código Civil), não nos anteriores.
2. “O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento” (RMS 56.179/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18/04/2018).
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.010481-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ABANDONO DO PROCESSO PELO ADVOGADO DO ACUSADO. MULTA DO ART. 265 DO CPP. APLICAÇÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA APÓS MAIS DE UMA INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO, SEM A APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A INÉRCIA. RENÚNCIA. ATO QUE JUSTIFICA A AUSÊNCIA NOS ATOS POSTERIORES À CESSAÇÃO DO MANDATO, NÃO NOS ANTERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O abandono do processo fica caracterizado quando o causídico, “no lugar de comunicar o juízo e/ou seu cliente de não mais advogar na causa, deixa de praticar atos mesmo que devidamente intimado a fazê-los. Para que o aband...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ – PI. CESSÃO PARA ÓRGÃO DE OUTRO PODER. ATO DISCRICIONÁRIO. REVOGAÇÃO DO ATO. MOTIVAÇÃO. VÍCIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO. MANUTENÇÃO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. “A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido” (AgRg no RMS 32.437/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011).
2. Constatado, no caso, o vício de motivação do ato administrativo que revogou o afastamento de servidores municipais para atuar em outros órgãos ou entidades da Administração Pública. O exame do acervo de provas evidenciou descompasso entre as razões que fundamentaram a edição do ato e os seus efeitos concretos, o que acarreta a nulidade.
3. Remessa conhecida e desprovida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.007519-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ – PI. CESSÃO PARA ÓRGÃO DE OUTRO PODER. ATO DISCRICIONÁRIO. REVOGAÇÃO DO ATO. MOTIVAÇÃO. VÍCIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO. MANUTENÇÃO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. “A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei...
CONSTITUCIONAL. TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. RECONHECIDO DIREITO AO PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Segundo a jurisprudência do STF, embora nulo o contrato feito pela administração pública sem a observância da prévia aprovação em concurso público, é garantida a percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. Precedentes do STF.
2.Férias, terço constitucional correspondente e 13° salário, decorrem da contraprestação do trabalho e, por conseguinte apresenta natureza eminentemente salarial, compondo, assim, o salário, de forma que na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, estas verbas também são devidas.
3.Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003457-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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CONSTITUCIONAL. TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. RECONHECIDO DIREITO AO PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Segundo a jurisprudência do STF, embora nulo o contrato feito pela administração pública sem a observância da prévia aprovação em concurso público, é garantida a percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. Pr...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
I. O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta.
II. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2018.0001.001959-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
I. O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta.
II. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI.
(TJPI | Conflito de competênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 151, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
I. Não merece reforma a decisão, devidamente fundamentada, que, em antecipação de tutela, suspende a exigibilidade de crédito tributário, enquanto durar o trâmite de demanda anulatória que busca desconstituir autos de infração lavrados pelo Fisco.
II. A concessão da medida liminar, na hipótese, além de ser autorizada pelo art. 151, V, do CTN, não é obstada pelas limitações legais invocadas pela Fazenda Estadual (art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, c/c o art. 1º da Lei 9.494/97).
III. Os arts. 1.484 e 1.567, §4º, do Decreto Estadual nº 13.500/2008 (Regulamento do ICMS do Estado do Piauí), dispõem que, sempre que não houver aposição de ciente do contribuinte ou responsável no auto de infração, nem houver declaração de recusa certificada pela autoridade autuante, a repartição fiscal deverá promover sua intimação da lavratura de autos de infração, por via postal, telegráfica, ou eletrônica (com utilização do DTe), no prazo de 08 (oito) dias, e, caso impossível estas modalidades, por edital, o que não ocorreu no caso em julgamento.
IV. No caso dos autos, a empresa Agravada demonstrou que o Estado do Piauí lavrou contra ela diversos autos de infração tributários, e que os débitos neles imputados foram, posteriormente inscritos na dívida ativa estadual.
V. Restou comprovado que, após a lavratura dos autos de infração, o fisco estadual não realizou sua notificação pessoal, por via postal, na forma do artigo 62, da Lei Estadual n° 4.257/89, e artigo 1.567, §4°, do Decreto-lei n° 13.500/2008, limitando-se a intimá-la de maneira ficta, por meio de Edital, em desconformidade com a legislação tributária piauiense.
VI. Ressalta-se que o Agravante não apresentou qualquer comprovação de que tenha primeiro realizado a intimação da Agravada, por via postal, telegráfica ou eletrônica, e, somente depois, tenha efetuado o ato notificatório por meio de edital de intimação.
VII. Não há como negar que o descumprimento das normas estaduais relacionadas à instauração do procedimento tributário de cobrança do tributo, representando ofensa direta ao artigo 5°, LIV, da Constituição Federal, ante a inobservância do direito ao contraditório.
VIII. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.012924-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 151, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
I. Não merece reforma a decisão, devidamente fundamentada, que, em antecipação de tutela, suspende a exigibilidade de crédito tributário, enquanto durar o trâmite de demanda anulatória que busca desconstituir autos de infração lavrados pelo Fisco.
II. A concessão da medida liminar, na hipótese, além de ser autorizada pelo art. 151, V, do CTN, não é obstada pelas limitações leg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO DO ART. 534,§2° DO CPC. 1.
Conforme disposição do código adjetivo, quando se alegar que o
exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à
resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o
valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da
arguição. 2. Recuso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003736-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO DO ART. 534,§2° DO CPC. 1.
Conforme disposição do código adjetivo, quando se alegar que o
exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à
resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o
valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da
arguição. 2. Recuso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003736-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Públ...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. APREENSÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. LIBERAÇÃO
DO BEM. FIEL DEPOSITÁRIO. ARTS. 118 E 120 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. 1. Impetrante que comprovou a propriedade do
bem, por meio de Certificado de Registro e Licenciamento. Há
possibilidade de perdimento do veículo quando da eventual prolação da
sentença condenatóría; no entanto, esse perdimento não é automático e
depende de dilação probatória e fundamentação concreta. 2. Evidenciase,
ainda, que o direito de terceiro de boa-fé não pode ser ferido,
especialmente porque ern processo penal, a pena não pode ultrapassar
a pessoa do condenado.3. Deferida a restituição do bem a impetrante,
na condição de depositário fiel. 4. Liminar Mantida. 5. Segurança
Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006237-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. APREENSÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. LIBERAÇÃO
DO BEM. FIEL DEPOSITÁRIO. ARTS. 118 E 120 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. 1. Impetrante que comprovou a propriedade do
bem, por meio de Certificado de Registro e Licenciamento. Há
possibilidade de perdimento do veículo quando da eventual prolação da
sentença condenatóría; no entanto, esse perdimento não é automático e
depende de dilação probatória e fundamentação concreta. 2. Evidenciase,
ainda, que o direito de terceiro de boa-fé não pode ser ferido,
especialmente porque ern processo penal, a pena não po...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL - LEi N° 9.494/1997. 1.
Hipótese dos autos objetíva a inclusão de determinada gratificação
nunca paga anteriormente. O deferimento da medida de urgência
encontra óbice no art. 1° da Lei Federal n°. 9.494/97, norma esta que
restringe o cabimento da antecipação de tutela em face da Fazenda
Pública nos casos em que for objeto a liberação de recursos,
inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação,
concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores
públicos. 2. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012925-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL - LEi N° 9.494/1997. 1.
Hipótese dos autos objetíva a inclusão de determinada gratificação
nunca paga anteriormente. O deferimento da medida de urgência
encontra óbice no art. 1° da Lei Federal n°. 9.494/97, norma esta que
restringe o cabimento da antecipação de tutela em face da Fazenda
Pública nos casos em que for objeto a liberação de recursos,
inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação,
concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores
público...
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - EXPE-DIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO -LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA.
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista le¬galmente.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao di-reito de educação.
3. Teoria do fato consumado. Súmula 05 deste Tribunal de Justiça: \"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior\".
4. Sentença mantida em Remessa Necessária.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003170-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - EXPE-DIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO -LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA.
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista le¬galmente.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao di-reito de educação.
3. Teoria do fato consumado. Súmula 05 deste Tribunal de Justiça: \"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipó...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL X JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. CAUSAS DE NULIDADE DO ATO JURÍDICO PARA ALÉM DA ESFERA CÍVEL. ART. 9º DA LEI FEDERAL Nº 9.278. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. Em que pese a causa próxima aparentemente tratar apenas das causas de nulidade de ato jurídico, previstas no art. 166 e seguintes do Código Civil, o principal fato alegado pela autora para sustentar sua tese é a ausência dos elementos configuradores da união estável entre a ré e o de cujus, matéria claramente atinente ao Direito da Família.
2. A união estável registrada por meio de escritura pública configura presunção relativa da união estável e não uma presunção iure et iure.
3. Dessa forma, como o instituto da união estável é uma situação jurídica de fato, ainda que haja a desconstituição documental e registral da referida escritura por vício procedimental, pode, mesmo assim, a parte a quem interessa – no caso, a ré – provar, por outros meios, a existência da união estável, a fim de salvaguardar seus direitos.
4. No diploma legislativo que rege a união estável, a Lei Federal nº 9.278 de 1996, prevê em seu art. 9º, ipsis litteris:
“ - Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.”.
5. Dessa forma, a legislação, ao estatuir regra de competência quanto à matéria, estabelece considerável abrangência às varas de família para apreciar os feitos que versam sobre união estável, uma vez que o texto legal faz referência a “toda matéria relativa à união estável”.
6. Conflito resolvido para reconhecer a competência do juízo especializado de Família e Sucessões.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.006472-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL X JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. CAUSAS DE NULIDADE DO ATO JURÍDICO PARA ALÉM DA ESFERA CÍVEL. ART. 9º DA LEI FEDERAL Nº 9.278. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. Em que pese a causa próxima aparentemente tratar apenas das causas de nulidade de ato jurídico, previstas no art. 166 e seguintes do Código Civil, o principal fato alegado pela autora para sustentar sua tese é a ausência dos elementos configuradores da união estável entre a ré e o de cujus, matéria claramente atinente ao Direito da...
Data do Julgamento:23/08/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – VERBAS SALARIAIS ATRASADAS - ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO – APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) - ENTE PÚBLICO ESTÁ ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 – Como é sabido, cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.
2 – Não comprovada a efetiva inexistência de recursos pelo Município de Sigefredo Pacheco-PI para o custeio dos vencimentos atrasados, não pode esta ser obstada por mera alegação, considerando que o Munícipio dispõe de grande importe financeiro em favor da coletividade, não podendo deixar de honrar seus compromissos estabelecidos em Lei.
3 – É do Município o onus probandi da quitação da obrigação resultante da prestação de serviços pela servidora, não se mostrando aplicável a inversão daquele ônus, impondo àquele a obrigação de produção de prova de fato negativo. Não comprovado o pagamento, mostra-se correta a sentença que acolheu o pedido de cobrança.
4 – Não existe acréscimo nas despesas em desfavor do orçamento de Município, assim, não há violação do artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, o qual veda a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública nos casos nele previstos, pois deve ser interpretado restritivamente.
5 – Deve ser excluído do pagamento de custas judiciais o Município ora apelante, reformando sentença de primeiro grau nesse ponto.
6 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008262-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – VERBAS SALARIAIS ATRASADAS - ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO – APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) - ENTE PÚBLICO ESTÁ ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 – Como é sabido, cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.
2 – Não comprovada a efetiva inexist...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C NULIDADE DE
COBRANÇA DE ISS. SERVIÇOS DE LIGAÇÕES DE AGUA,
RELIGAÇÕES, SERVIÇOS DE HIDRÕMETROS, OUTROS
SERVIÇOS DE ÁGUA, TARIFA DE ÁGUA, OUTROS SERVIÇOS DE
ESGOTOS, EXTENSÕES DA REDE DE ESGOTO E LIGAÇÕES DE
ESGOTO. 1. Ao contrário do que dispõe o Auto de Infração n°
015/2013 do Município de Parnaíba- PI, entendo que os serviços
nele elencados não estão enquadrados nos itens 7.02 e 14.01. 2.
É assegurado ao contribuinte substituído o direito ã restituição
do valor do imposto pago por força de da substituição tributária,
correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
Art. 10, LC 87/96. 2. Corroboro do entendimento firmado no
TJRS no sentido de que \"Os serviços de infraestrutura,
terraplanagem, pavimentação, obras de arte especiais,
sinalização e estruturas de concreto, obras de saneamento
como redes de água e esgoto, estações de tratamento e
bombeamento, reservatórios, adutoras, montagens
eletromecânicas em geral, instalação de transformadores e
redes elétricas, obras de construção civil em geral não integram
a base de cálculo do tributo\". 3. Sentença reformada para anular
o Auto de Infração n° 015/2013. 4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009304-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C NULIDADE DE
COBRANÇA DE ISS. SERVIÇOS DE LIGAÇÕES DE AGUA,
RELIGAÇÕES, SERVIÇOS DE HIDRÕMETROS, OUTROS
SERVIÇOS DE ÁGUA, TARIFA DE ÁGUA, OUTROS SERVIÇOS DE
ESGOTOS, EXTENSÕES DA REDE DE ESGOTO E LIGAÇÕES DE
ESGOTO. 1. Ao contrário do que dispõe o Auto de Infração n°
015/2013 do Município de Parnaíba- PI, entendo que os serviços
nele elencados não estão enquadrados nos itens 7.02 e 14.01. 2.
É assegurado ao contribuinte substituído o direito ã restituição
do valor do imposto pago por força de da substituição tributária,...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE SALARIAL. LEI 2.564/2014. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A simples alegação de que houve erro na elaboração parte do Poder Legislativo não pode ser usado como escusa ao cumprimento da lei, sob pena de causar indesejada insegurança jurídica.
2. A edição da Lei 2.611/2015, trazendo nova regulamentação, não pode retroagir para prejudicar direitos já implementados na esfera jurídica da impetrante à percepção da remuneração estabelecida pela lei até então em vigor.
3. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.004936-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE SALARIAL. LEI 2.564/2014. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A simples alegação de que houve erro na elaboração parte do Poder Legislativo não pode ser usado como escusa ao cumprimento da lei, sob pena de causar indesejada insegurança jurídica.
2. A edição da Lei 2.611/2015, trazendo nova regulamentação, não pode retroagir para prejudicar direitos já implementados na esfera jurídica da impetrante à percepção da remuneração estabelecida pela lei até então em vigor.
3. Apelo conhecido e improvido.
(TJ...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO.
1. O edital é ato normativo editado pela Administração Pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais.
2. Criar uma forma diferenciada de atendimento para apenas um candidato no decorrer do certame certamente afronta os princípios constitucionais, que são de observância obrigatória. Isso porque viola o direito não somente dos demais candidatos que participaram do certame, mas de todos aqueles que acometidos desta ou de outra enfermidade não puderam participar do concurso público pela impossibilidade de comparecer no local de prova designado.
3. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.001594-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO.
1. O edital é ato normativo editado pela Administração Pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que p...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que o agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que o agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curso em que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.013567-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que o agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que o agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curs...
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - EXPE-DIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO -LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA.
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista le¬galmente.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao di-reito de educação.
3. Teoria do fato consumado. Súmula 05 deste Tribunal de Justiça: \"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, es-teja cursando, por tempo razoável, o ensino superior\".
4. Sentença mantida em Remessa Necessária.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003675-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - EXPE-DIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO -LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA.
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista le¬galmente.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao di-reito de educação.
3. Teoria do fato consumado. Súmula 05 deste Tribunal de Justiça: \"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipó...
AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA N° 05/2015 — PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO — ISONOMIA ENTRE OS APROVADOS —AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Verificado erro material no edital n° 05/15 com relação ao prazo máximo dos contratos, conforme se depreende do documento de fls. 60, bem como pelo fato da Administração Pública ter celebrado contratos como prazos diferentes (12 meses para uns candidatos e 06 meses para outros).
2.Quebra da isonomia e da impessoalidade, consubstanciada na celebração de contratos com prazo de validade dê 12 meses para alguns professores temporários e com prazo de 06 meses para outros, incluindo aqui a Agravante.
3.Assim, restam comprovados os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni 1w-is), o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e a reversibilidade da decisão sumária, nos termos do art. 300, do CPC.
4.Recurso conhecido e provido para reformar a decisão interlocutória recorrida, concedendo a tutela de urgência incidental, a fim de assegurar a permanência da agravante no cargo Professor substituto até o julgamento do mérito da ação mandamental no juízo a quo, observando-se a duração máxima de 24 meses, enquanto limite imposto pela Lei Municipal n 03.290/2004.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010503-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA N° 05/2015 — PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO — ISONOMIA ENTRE OS APROVADOS —AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Verificado erro material no edital n° 05/15 com relação ao prazo máximo dos contratos, conforme se depreende do documento de fls. 60, bem como pelo fato da Administração Pública ter celebrado contratos como prazos diferentes (12 meses para uns candidatos e 06 meses para outros).
2.Quebra da isonomia e da impessoalidade, consubstanciada na celebração de con...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NÃO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU/APELANTE EM COMPROVAR O PAGAMENTO. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO E DE OFICO DA REMESSA NECESSÁRIA PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO.
1- Estando-se diante de prova negativa, é inviável ao servidor provar o não recebimento das verbas pleiteadas, sendo necessária a inversão do ônus da prova.
2. No caso sob análise, o Município apelante não se desincumbiu da obrigação de produzir provas capazes de desconstituir, extinguir ou modificar o direito dos autores/apelados, em consonância com a regra estabelecida nos arts. 333, inciso II, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, não levantando em seu favor nenhuma das formas de elisão dos créditos perseguidos pelos demandantes. Portanto, evidente a inadimplência dos\' valores devidos pelo apelante.
3-Recursos conhecidos e desprovidos. Decisão unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003811-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NÃO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU/APELANTE EM COMPROVAR O PAGAMENTO. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO E DE OFICO DA REMESSA NECESSÁRIA PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO.
1- Estando-se diante de prova negativa, é inviável ao servidor provar o não recebimento das verbas pleiteadas, sendo necessária a inversão do ônus da prova.
2. No caso sob análise, o Município apelante não se desincumbiu da obrigação de produzir provas capazes de desconstituir, extinguir ou modificar o direito dos autor...