MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA DO MP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 136 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94. DECRETO ESTADUAL N. 9.105/94. LEI COMPLEMENTAR N. 23/99. RESOLUÇÃO N. 09 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CONFIANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COERÊNCIA E INTEGRIDADE. ABSORÇÃO PELO AUMENTO DO SUBSÍDIO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO
1. Diante da interposição de Agravo Interno logo após à apresentação da defesa pelo Estado do Piauí e o cumprimento do preceito do artigo 12 da Lei n. 12.016/09 e, especialmente, de seu parágrafo único, bem como artigo 39, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 12/93, fica prejudicado o seu julgamento em razão da questão posta já estar pronta para julgamento final. Ademais, as razões do agravo interno confundem-se com as próprias razões da contestação apresentada.
2. O que se verifica nos autos é que a matéria controversa da lide trata-se, apenas, da existência de obrigatoriedade à regra de absorção, ou não, da VPNI no subsídio. Tanto impetrantes, quanto autoridade impetrada e Estado afirmam que há decisão administrativa reconhecendo a legitimidade do pagamento de VPNI aos demandantes. E que, por isso, não haveria discussão quanto ao direito dos impetrantes de recebê-la. Já foi reconhecido.
3. Se o fundamento da manutenção da VPNI tivesse sido a sua futura absorção pelo aumento do subsídio, segundo o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Supremo Tribunal Federal, sua absorção seria legal e constitucional. Bastava não implicar na redução nominal dos vencimentos (AgRg no REsp. 1.253.695/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.11.2013, AgRg no REsp. 1.370.740/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.6.2013). Não sendo o caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça sustenta que quando o assunto é acumulação de vantagens com o subsídio, é indispensável a análise de caso a caso, como se deu em julgado que se discutia, no âmbito do Ministério Público Federal, a acumulação de vantagens com os rendimentos de aposentadoria. O STJ manteve o pagamento com o limite do teto constitucional (RMS: 33745 DF 2011/0028915-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/06/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2012)
Por questão de coerência e integridade com o que já foi decidido sobre o assunto, e em consonância com o parecer ministerial, a ordem deve ser concedida, para que a autoridade coatora ou quem lhe faça as vezes se abstenha de retirar dos contracheques a parcela legalmente incorporada sob a rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, respeitando-se, no entanto, o teto constitucional, nos termos da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0.00.000.001538/2010-11, do Conselho Nacional do Ministério Público.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007795-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA DO MP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 136 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94. DECRETO ESTADUAL N. 9.105/94. LEI COMPLEMENTAR N. 23/99. RESOLUÇÃO N. 09 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CONFIANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COERÊNCIA E INTEGRIDADE. ABSORÇÃO PELO AUMENTO DO SUBSÍDIO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO
1. Diante da interpo...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A opção administrativa consistente na contratação temporária através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que possui assento constitucional, conforme estabelecido no art. 37, inciso IX, da CF.
2. A autora não logrou comprovar que as contratações temporárias a serem realizadas pelo Estado do Piauí estão em desacordo com os casos legalmente permitidos, vale dizer, para atender necessidade excepcional de interesse público.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012440-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/07/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A opção administrativa consistente na contratação temporária através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que possui assento constitucional, conforme estabelecido no art. 37, inciso IX, da CF.
2. A autora não logrou comprovar que as contratações temporárias a serem realizadas pelo Estado do Piauí estão em desacordo com os casos l...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS. PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ARTS. 337, XI E § 5º, E 485, VI E § 3º, DO CPC/2015. SÚMULAS NOS 269 E 271 DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Conforme entendimento firmado pelo STF, “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança” (Súmula nº 269), de modo que “os efeitos patrimoniais em relação a período pretérito […] devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria” (Súmula nº 271). A partir da leitura dos estritos termos do pedido formulado pela impetrante, deduz-se que a pretensão é o pagamento das diferenças salariais decorrentes de prévio ato de enquadramento. Tem-se, então, por inadequada a via eleita pela impetrante, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual.
Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.010895-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS. PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ARTS. 337, XI E § 5º, E 485, VI E § 3º, DO CPC/2015. SÚMULAS NOS 269 E 271 DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Conforme entendimento firmado pelo STF, “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança” (Súmula nº 269), de modo que “os efeitos patrimoniais em relação a período pretérito [...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. AFASTADAS. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. MÉRITO. REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE PRETENDIDA PELA AUTORA. NÃO PREENCHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Autoridade coatora é aquela que tem competência legal para prática do ato impugnado em mandado de segurança. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, “a competência para o provimento de cargos públicos estaduais é do Governador do Estado, salvo delegação específica, na forma da lei” (Súmula nº 04/TJPI). Se o enquadramento é modalidade de provimento derivado, tem o Chefe do Poder Executivo legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
2. O juízo de valoração da prova pré-constituída pela parte impetrante é afeto ao mérito da causa, não havendo que se falar em extinção sem resolução de mérito se a inicial veio devidamente instruída.
3. A via do mandado de segurança é inadequada para a cobrança de valores anteriores à impetração (Súmulas nº 269 e nº 271 do STF). No entanto, de acordo com o art. 488 do CPC: “desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485”.
4. Tratando-se de ato omissivo continuado, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança renova-se periodicamente, por envolver obrigação de trato sucessivo.
5. Não comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para o enquadramento na classe pretendida pela parte impetrante, impõe-se a denegação da segurança, com resolução de mérito.
6. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.008119-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. AFASTADAS. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. MÉRITO. REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE PRETENDIDA PELA AUTORA. NÃO PREENCHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Autoridade coatora é aquela que tem competência legal para prática do ato impugnado em mandado de segurança. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, “a competência...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA CONTRATADA. EXIGÊNCIA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE FATURA. ATO QUE POSSUI AMPARO NA LEGISLAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA FALHA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. Afigura-se adequada a via do mandado de segurança quando a parte questiona ato referente à exigência de comprovação de regularidade fiscal, durante a execução de contrato administrativo, sem cumular com pedido de pagamento de faturas.
2. A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993, de modo que é legítimo o ato que insta a contratada a apresentar, mesmo na fase de pagamento, certidões comprobatórias de regularidade fiscal. Constatada irregularidade fiscal, a Administração pode até rescindir o contrato em razão de descumprimento de cláusula obrigatória e “ainda imputar penalidade ao contratado descumpridor. Todavia a retenção do pagamento devido, por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna.” (RMS 24.953/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 17/03/2008). Precedentes do STJ e TJPI.
3. Segurança parcialmente concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.002941-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA CONTRATADA. EXIGÊNCIA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE FATURA. ATO QUE POSSUI AMPARO NA LEGISLAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA FALHA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. Afigura-se adequada a via do mandado de segurança quando a parte questiona ato referente à exigência de comprovação de regularidade fiscal, durante a execução de contrato administrativo, sem cumular com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, não vislumbro a plausibilidade no direito do agravante a ensejar o provimento deste recurso. A nulidade em que se funda a contratação temporária, ensejadora da Ação Civil Pública em apreço, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, macula a regra da investidura em cargo ou emprego público, que depende de prévio concurso, salvo exceções contidas no próprio mandamento constitucional: nomeações para cargos de confiança ou em comissão, ou contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público.
2. A assertiva de que a decisão liminar invadiu a esfera constitucional de atuação do Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. Entendo que o descumprimento dos deveres provenientes da Constituição da República Federativa afasta a possibilidade de a decisão impugnada configurar violação da independência entre os poderes, ou seja, inexiste intromissão do Poder Judiciário na seara da Administração Pública, quando a situação concreta reclama seja ordenada a prática de ato relevante omitido por esta.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.013228-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, não vislumbro a plausibilidade no direito do agravante a ensejar o provimento deste recurso. A nulidade em que se funda a contratação temporária, ensejadora da Ação Civil Pública em apreço, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, macula a regra da investidura em cargo ou emprego público, que depende de prévio concurso, salvo exceções contidas no próprio mandamento constitucional: nomeações para cargos de co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INDEFERIDA. APREENSÃO DE VEÍCULO POR DÉBITOS DE IPVA E MULTAS DE TRÂNSITO. ILEGALIDADE NA APREENSÃO DE BENS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sobre o tema em discussão, tem-se que apesar de estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos , encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo” (art. 131, § 2º), bem como que “a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica” (art. 262, § 2º), a conduta da Administração Pública de apreender veículos por motivo de débito tributário ou de multa de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida.
2. De fato, existe um procedimento específico para que o Poder Público cobre os seus créditos, qual seja, o rito previsto na Lei de Execução Fiscal – Lei nº. 6.830/80, motivo pelo qual não pode o ente estatal utilizar-se de meios indiretos de cobrança sob a alegação de que está apenas a exercer o seu poder de polícia fiscalizatório.
3. O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
4. Pelo explanado, na espécie, restam presentes os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300 do CPC, verossimilhança e a urgência, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a agravante encontra-se na iminência de ter seu contrato de trabalho encerrado sem a prorrogação almejada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011631-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INDEFERIDA. APREENSÃO DE VEÍCULO POR DÉBITOS DE IPVA E MULTAS DE TRÂNSITO. ILEGALIDADE NA APREENSÃO DE BENS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sobre o tema em discussão, tem-se que apesar de estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos , encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo” (art. 131, § 2º), bem como que “a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas c...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. MUNICÍPIO DE CURIMATÁ – PI. SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ – SIMPROSUL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MOVIMENTO GREVISTA ENCERRADO NO MESMO DIA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AJUSTE ENTRE AS PARTES ACERCA DO DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. UTILIDADE E NECESSIDADE DA JURISDIÇÃO AFASTADAS. ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJPI | Dissídio Coletivo de Greve Nº 2015.0001.006554-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. MUNICÍPIO DE CURIMATÁ – PI. SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ – SIMPROSUL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MOVIMENTO GREVISTA ENCERRADO NO MESMO DIA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AJUSTE ENTRE AS PARTES ACERCA DO DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. UTILIDADE E NECESSIDADE DA JURISDIÇÃO AFASTADAS. ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJPI | Dissídio Coletivo de Greve Nº 2015.0001.006554-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julga...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. IASPI SAÚDE/PLAMTA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. CONDUTA ABUSIVA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
1. Conforme Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
2.O fim maior do contrato de assistência médica é o de amparar a vida e a saúde, ao negar o tratamento de urgência torna-se inócuo o contrato.
3. É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato.
4. A autarquia estadual tem direito à isenção das custas processuais, todavia sendo vencida, deve reembolsar ou restituir ao seu adversário, que é a parte vencedora, o quantum por ele gasto com as custas e emolumentos judiciais.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010678-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. IASPI SAÚDE/PLAMTA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. CONDUTA ABUSIVA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
1. Conforme Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
2.O fim maior do contrato de assistência médica é o de amparar a vida e a saúde, ao negar o tratamento de urgência torna-se inócuo o contrato.
3. É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procediment...
APELAÇÃO CIVIL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ATRASO NO REPASSE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS VALORES DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO DA APELADA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI – INSCRIÇÃO DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.
2. O Estado responderá pelo dano desde que o serviço público não funcione quando deveria funcionar, funcione atrasado ou funcione mal, sendo configurada a omissão nas duas primeiras hipóteses.
3. Os elementos probatórios dos autos demonstram a negligência na atuação estatal que não efetuou o devido repasse à instituição financeira, o nexo de causalidade entre a omissão do Município e os danos experimentados pela autora, sendo, portanto, devida a indenização.
4. Quanto ao valor da indenização, a Douta Juíza de primeiro grau levou em consideração os princípios da razoabilidade e moderação, entendo que o valor fixado na sentença monocrática em R$2.000,00 (dois mil reais) se mostra adequado ao caso em questão.
5. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002950-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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APELAÇÃO CIVIL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ATRASO NO REPASSE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS VALORES DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO DA APELADA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI – INSCRIÇÃO DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a ne...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – REAJUSTE DE PENSÃO MONTEPIO MILITAR – CAUSA DE PEDIR E FUNDAMENTAÇÃO PRECÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se a autora não apresenta um elemento de prova apto a corroborar os fatos que alega, imperativo o reconhecimento da improcedência da pretensão.
2. É inepta a petição inicial que não descreve com clareza e objetividade os fatos e fundamentos jurídicos do pedido que embasam a pretensão autoral, impondo-se o seu indeferimento.
3. É vedado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, conceder aumento de vencimentos a servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula nº 339 convertida em Súmula Vinculante nº 37 só STF).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003970-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – REAJUSTE DE PENSÃO MONTEPIO MILITAR – CAUSA DE PEDIR E FUNDAMENTAÇÃO PRECÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se a autora não apresenta um elemento de prova apto a corroborar os fatos que alega, imperativo o reconhecimento da improcedência da pretensão.
2. É inepta a petição inicial que não descreve com clareza e objetividade os fatos e fundamentos jurídicos do pedido que embasam a pretensão autoral, impondo-...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) E DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF). DEMONSTRAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. ATO DE IMPROBIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, II, DA LEI Nº 8.429/92 (LIA). ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO TJPI. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL. ART. 12, III, DA LIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No caso em espeque, conforme relatado, a controvérsia gravita acerca da ocorrência, ou não, de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública, consistente em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, a teor do art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa.
II- Compulsando-se os autos, constata-se que: a) o Apelante exerceu o cargo de Prefeito do Município de Barra D’Alcântara/PI no período de 17.3.2011 a 28.9.2011 (documentos de fls. 336 e ss.); e b) não houve entrega do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 2º, 3º, 4º e 5º bimestre de 2011 (março a outubro) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 1º semestre do ano de 2011.
III- Com efeito, evidencia-se o não cumprimento de ato de ofício referente a entrega do RREO e do RGF especificamente no período em que o Apelante exerceu o cargo de Prefeito do Município de Barra D’Alcântara/PI, em descumprimento ao art. 165, da CF, e ao art. 52, da LRF, não se tratando, pois, de mero atraso justificado, de modo que a posterior regularização efetivada pelo gestor sucessor do mandato tampão exercido pelo Apelado não é apta a descaracterizar o ato de improbidade administrativa, por ele praticado, no interregno da sua gestão.
IV- Deveras, indubitavelmente, há dolo genérico na conduta do Apelante ao deixar de remeter o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), não sendo o caso de simples relapso de um gestor inábil, mas sim de conduta ímproba que malferiu os princípios norteadores da atuação objetiva e funcional da Administração Pública, considerada sob o prisma da improbidade, para além da mera ilegalidade, portanto, inafastável por alegativas genéricas e abstratas de que a Administração estaria caótica, o que teria impedido o Apelante de enviar tais relatórios.
V- Nessa direção, a jurisprudência deste TJPI está sedimentada, como, também, é exatamente a compreensão firmada, à unanimidade, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJPI.
VI- Com isso, evidencia-se a ocorrência de ato de improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da Administração Pública (art. 11, II, da LIA), assim como da demonstração do elemento subjetivo dolo genérico, sendo prescindível a configuração de efetivo dano ao erário na espécie, pelo que devida a aplicação da sanção de multa civil plasmada no art. 12, III, da LIA, adequada, proporcional e razoável, à luz das circunstâncias do caso concreto.
VII- Recurso conhecido e desprovido, mantendo incólume a sentença a quo, em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003932-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) E DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF). DEMONSTRAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. ATO DE IMPROBIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, II, DA LEI Nº 8.429/92 (LIA). ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO TJPI. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL. ART. 12, III, DA LIA. PROPORCIONALIDA...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E NEGATIVA DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT/PLANTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE CUSTEIOS DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESPECIFICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, verifica-se que a sentença combatida foi suficientemente fundamentada, sendo expostos os motivos que levaram o magistrado de piso ao seu convencimento, não havendo que se falar em omissão no ponto central da lide. Preliminar de nulidade de sentença por falta de fundamentação rejeitada.
2. Cabe ao juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da produção de prova, não implicando em cerceamento de defesa ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento com base em prova exclusivamente documental se ela for suficiente à produção de seu convencimento. No caso em questão, estão presentes nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, sendo desnecessária a realização de qualquer outro ato instrutório. Preliminar de nulidade de sentença por ofensa ao contraditório e negativa do pedido de produção de prova rejeitada.
3. Pessoa Jurídica de direito público que disponibiliza rede securitária de saúde está submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
4. Ademais é pacífico na jurisprudência o entendimento de ser inadmissível a negativa de disponibilização de materiais cirúrgicos pelo Plano de Saúde, quando há expressa solicitação médica, alegando que não possui cobertura contratual, diante do fim social a que a Lei que criou o próprio PLANTE se destina, que é amparar com assistência médica e hospitalar complementar o servidor público que aderiu ao plano.
5. A negativa do plano de saúde em custear o procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista configura ato ilícito ensejador de reparação moral, em virtude do abalo psíquico causado à enferma na ocasião de seu diagnóstico, sendo, portanto, cabível a efetiva reparação.
6. Em relação à vinculação do salário mínimo para fixação do quantum da indenização, se mostra cabível desde que o referido parâmetro não seja utilizado como indexador ou coeficiente de atualização monetária, mas apenas como critério de fixação da indenização.
7. Apelação Cível/Remessa Necessária conhecida e não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009309-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E NEGATIVA DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT/PLANTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE CUSTEIOS DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESPECIFICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, verifica-se que a sentença combatida foi suficientemente fundame...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE AUTENTICAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA AUTENTICAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO (PORTARIA GSE/ADM Nº0001/05, ART.6º,II,E,ITEM 3). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme relatado, a apelante interpôs apelação cível, contra sentença do juízo a quo que julgou improcedente o pleito autoral, por entender que a autora, ora apelante, não cumpriu um dos requisitos indispensáveis para a autenticação do certificado de conclusão do curso técnico em enfermagem, qual seja, a apresentação do certificado de conclusão do ensino fundamental, razão pela qual não determinou que fosse providenciada a autenticação do certificado de conclusão do curso técnico.
2. A portaria GSE/ADM nº 0001/2005, expedida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, como regulamentação dos serviços de autentificação e registro de documentos escolares, estabelece no seu art.6º, II, alínea “e”, item 3, que se faz necessário para autenticação e registro de diploma de curso profissional - Técnico e normal em nível médio a apresentação do certificado de conclusão e histórico escolar do ensino fundamental.
3.A portaria GSE/ADM nº 0001/2005 é bastante clara, quanto aos requisitos necessários, para autentificação e registro de diploma de curso técnico-profissional, quando exige, além do certificado de conclusão do ensino médio, o de ensino fundamental, de forma cumulativa.
4. Cabe salientar que a referida norma busca, em seu sentido teleológico, evitar as fraudes que, rotineiramente, ocorre neste âmbito educacional, uma vez que é de conhecimento público e notório que muitas instituições de ensino burlam o sistema educacional brasileiro, ao permitirem que alunos não aprovados em etapas anteriores (ensino infantil, fundamental e médio) cursem, em seus estabelecimentos, as etapas posteriores, com a respectiva expedição de certificado de conclusão ao final.
5. Assim, o objetivo da norma é estabelecer que o estudante, somente, curse o ensino médio, se, notadamente, tiver concluído com êxito o ensino fundamental, razão pela qual, também, a exigência é repetida para a autenticação do diploma de técnico-profissional.
6.Entende-se que, de fato, se houvesse nos autos alguma informação que comprovasse que a apelante, de fato, cursou e concluiu o ensino fundamental, como por exemplo, histórico escolar ou frequência escolar, seria desproporcional e desarrazoado negar o direito de ter o seu diploma de curso técnico-profissional autenticado, no entanto, a apelante não juntou aos autos nenhum documento que demonstrasse que concluiu o ensino fundamental.
7.Impende destacar que a apelante sequer mencionou em qual instituto escolar concluiu o ensino fundamental, tampouco qual estado da federação, visto que o certificado de “conclusão de ensino supletivo de 2º grau”, juntado aos autos (fl.13), foi expedido pelo Curso JK, localizado na cidade de Fortaleza-CE.
8.Dessa forma, faz-se incabível a autenticação do certificado de conclusão do curso técnico em enfermagem, tendo em vista que a apelante não cumpriu os requisitos indispensáveis para o referido deferimento da autenticação.
9.Ademais, no que toca ao pleito de dano moral, em razão do indeferimento, por parte da administração pública, da autenticação do referido diploma de conclusão de curso técnico, entende-se pela improcedência, visto que a Secretaria de Educação e de Cultura do Estado do Piauí cumpriu a portaria expedida, vale dizer, agiu em conformidade com o princípio da legalidade.
10.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000998-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE AUTENTICAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA AUTENTICAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO (PORTARIA GSE/ADM Nº0001/05, ART.6º,II,E,ITEM 3). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme relatado, a apelante interpôs apelação cível, contra sentença do juízo a quo que julgou improcedente o pleito autoral, por entender que a autora, ora apelante, não cumpriu um dos requisitos indispensáveis para a autenticação do certif...
Data do Julgamento:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA. Preliminar. Legitimidade ativa. Ente sindical. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Acesso à justiça. Reforma da sentença terminativa e aplicação do art. 1.015, § 3º, do cpc/15. Mérito da causa. Icms. Regime de substituição tributária progressiva. Base de cálculo. Inclusão do valor do ipi. Constitucionalidade. Inocorrência da hipótese prevista no art. 155, § 2º, XI, da cf/88 e no art. 13, § 2º, da lc nº 87/96. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A legitimidade ativa do sindicato para propor ação coletiva com pretensão declaratória do direito de creditamento do ICMS, por compensação, não depende da imediata demonstração de assunção do encargo financeiro do tributo pelas empresas substituídas, sob pena de violação do princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88). Nesses casos, o cumprimento do art. 166 do CTN e da Súmula 546 do STF deve ser exigido para fins de aferição da legitimidade destas empresas para a posterior execução individual do julgado.
2. Segundo o art. 155, § 2º, XI, da CF/88, e o art. 13, § 2º, da LC nº 87/96 (Lei Kandir), a não inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS acontecerá em hipótese específica, circunstanciada a partir de três requisitos essenciais, quais sejam, a operação: a) for realizada entre contribuintes; b) ter como objeto produto destinado à industrialização ou à comercialização; c) configurar fato gerador de ambos os impostos (IPI e ICMS).
3. As operações comerciais tributadas pelo ICMS em regime de substituição para frente não cumprem os requisitos para a não inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS. A operação não se dá entre contribuintes, não se destina à industrialização, mas ao consumo final, não constituindo fato gerador do IPI a operação de venda da mercadoria ao consumidor final. Precedentes do STF.
4. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença terminativa de primeiro grau e, pela aplicação do art. 1.015, § 3º, do CPC/15, julgar o mérito da causa e dar pela improcedência dos pedidos autorais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005059-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA. Preliminar. Legitimidade ativa. Ente sindical. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Acesso à justiça. Reforma da sentença terminativa e aplicação do art. 1.015, § 3º, do cpc/15. Mérito da causa. Icms. Regime de substituição tributária progressiva. Base de cálculo. Inclusão do valor do ipi. Constitucionalidade. Inocorrência da hipótese prevista no art. 155, § 2º, XI, da cf/88 e no art. 13, § 2º, da lc nº 87/96. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A legitimidade ativa do sindicato para propor ação coletiva com pretensão declaratória do direito de credi...
Data do Julgamento:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. NÃO ACOLHIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminarmente, o apelante sustenta a nulidade da sentença recorrida por ausência de relatório e identificação do processo. Entretanto, há de se ressaltar que, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, a nulidade só deve ser declarada quando for demonstrado o prejuízo alegado pela parte, o que não ocorreu no presente caso. Assim, não acolho a preliminar suscitada.
2. A Lei Complementar do Estado do Piauí nº 130, editada em 03 de agosto de 2009, regulamenta a extinção, por transação judicial, de créditos tributários objeto de execuções fiscais movidas pelo Estado do Piauí. Tal diploma legal estabelece hipóteses em que a Procuradoria-Geral do Estado fica dispensada de promover execuções fiscais.
3. Pela simples leitura do dispositivo, verifica-se que se trata de uma autorização, não uma imposição legal. É a própria Fazenda Pública Estadual que possui o poder discricionário de deixar de promover a execução do crédito, não sendo legítima a substituição do exercício desta prerrogativa pelo Poder Judiciário.
4. Assim, por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011512-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. NÃO ACOLHIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminarmente, o apelante sustenta a nulidade da sentença recorrida por ausência de relatório e identificação do processo. Entretanto, há de se ressaltar que, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, a nulidade só deve ser declarada quando for demonstrado...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO.
1. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, Lei Complementar nº 13/94, expressamente traz a competência do Governador do Estado para o provimento de cargos públicos, ainda que seja autorizada a delegação, assim como que compete a este gestor o estabelecimento de jornadas diversas aos servidores do Poder Executivo do Estado.
2. Compulsando os autos, verifico no documento de fl. 19 (Termo de Posse nº 549) que o impetrante ingressou nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde, com lotação no Hospital Getúlio Vargas – HGV, em 01 de setembro de 2006, no cargo de Médico – Cirurgião Geral, Classe I, Padrão A, com carga horária de 20 horas semanais. Há ainda, no próprio ato de posse, que o profissional está sujeito à realização de plantões de 24 horas semanais a critério da Administração.
3. Vê-se, portanto, que não há ilegalidade no caso e que a submissão do impetrante a regime de plantões, com o pagamento da respectiva gratificação, deve ocorrer de acordo com a necessidade do serviço e a critério discricionário da Administração Pública. Não há de se reconhecer direito adquirido ao regime jurídico ao servidor público que empossado para o cargo de Médico – Cirurgião Geral, Classe I, Padrão A, com carga horária de 20 horas semanais, ao cargo de Médico Plantonista 24 horas, em caráter definitivo, pela ausência de qualquer autorização legal para tanto.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.005309-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO.
1. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, Lei Complementar nº 13/94, expressamente traz a competência do Governador do Estado para o provimento de cargos públicos, ainda que seja autorizada a delegação, assim como que compete a este gestor o estabelecimento de jornadas diversas aos servidores do Poder Executivo do Estado.
2. Compulsando os autos, verifico no documento de fl...
CONSTITUCIONAL – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - APREENSÃO DE VEÍCULO – SÚMULA 323 DO STF – VEDADO UTILIZAR TRIBUTO PARA CONFISCO - IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O cerne do recurso consiste na discussão acerca da legalidade, ou não, de apreensão de veículo utilizado para realizar atividade econômica, como forma de obrigar o autor ao pagamento de obrigações tributárias.
2. A Administração Pública dispõe da execução fiscal para cobrar seus créditos, não podendo utilizar a preensão de bens para tal fim, como preleciona Súmula 323, do Supremo Tribunal Federal.
3. É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.
4. No caso em análise verifica-se a ilegalidade da apreensão de veículo transportador pertencente ao impetrante, conforme fls. 18, tendo-lhe sido concedido o prazo de oito (08) dias para efetuar o pagamento do imposto, o que não deve prosperar.
5. Remessa conhecida e improvida, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.004395-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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CONSTITUCIONAL – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - APREENSÃO DE VEÍCULO – SÚMULA 323 DO STF – VEDADO UTILIZAR TRIBUTO PARA CONFISCO - IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O cerne do recurso consiste na discussão acerca da legalidade, ou não, de apreensão de veículo utilizado para realizar atividade econômica, como forma de obrigar o autor ao pagamento de obrigações tributárias.
2. A Administração Pública dispõe da execução fiscal para cobrar seus créditos, não podendo utilizar a preensão de bens para tal fim, como preleciona Súmula 323, do Supremo T...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA SALARIAL ATRASADA. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORA/APELADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento da verba requerida, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Majoração dos honorários advocatícios, nesta fase recursal, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003976-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA SALARIAL ATRASADA. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORA/APELADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – ART. 285-A – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1 - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu, o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar esta ação idêntica às que já proferira a mesma decisão.
2 - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma vez que, conforme se vê de consulta feita ao sítio eletrônico deste Tribunal, observa-se que a ação principal, ora em análise, versa sobre outros assuntos não abrangidos pelas ações paradigmas. Portanto, não se pode a magistrado a quo entendê-las como casos idênticos e aplicar o art. 285-A, de forma a ferir os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, posto que não oportunizou a correspondente dilação probatória.
3 - Dessa forma, não se tratando os parâmetros de situações idênticas, tem-se que foram desobedecidos os requisitos constantes do artigo retrocitado, cerceando o MM. Juiz o direito de defesa das partes, acarretando, com isso, a anulação da sentença combatida, de forma a garantir o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
4 - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007214-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – ART. 285-A – IMPOSSIBILIDADE – ASSUNTOS DIVERSOS DAS AÇÕES PARADIGMAS E DA AÇÃO EM ANÁLISE – RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1 - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar a previsão contida no art. 285-A do CPC/73. In casu, o MM. Juiz entendeu pela aplicação do mencionado artigo, em virtude de considerar esta ação idêntica às que já proferira a mesma decisão.
2 - As sentenças paradigmas tratam de matérias, argumentações e pedidos diferentes, uma...