PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDIMENDIONAMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. DETRAÇÃO. PEDIDO AFASTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Necessária a readequação da pena-base do delito em liça, para que seja estabelecida no mínimo legal, qual seja, 2 (dois) ano de reclusão e 10(dez) dias-multa, diante da exclusão das circunstâncias judiciais negativamente valoradas (cumpabilidade e motivos do crime).
Deixo de realizar o cômputo do período em que o réu esteve preso cautelarmente, na medida em que tal medida não influencia na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, devendo tal providência ser tomada pelo juízo da execução.
Da suspensão condicional da pena - percebe-se que o limite mínimo foi ultrapassado, pois a pena cominada ao apelante é de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, o que inviabiliza a aplicação do instituto.
A multa se revela como sanção pela prática de ato caracterizado como crime, nos mesmos moldes que uma privativa de liberdade ou restritiva de direitos, a teor do art. 32 do Código penal.
De modo que, mesmo a situação de hipossuficiência ou miserabilidade não pode isentar o sentenciado de cumprir com a retribuição de seu ato ilícito, sob pena de violação ao princípio dindividualização da pena, consagrado constitucionalmente. Razão pela qual se perfaz inviável a sua exclusão.
5. PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para redimensionar a pena privativa de liberdade cominada ao apelante para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, convertendo-a em duas penas restritiva de direitos, com condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003370-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/08/2018 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDIMENDIONAMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. DETRAÇÃO. PEDIDO AFASTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Necessária a readequação da pena-base do delito em liça, para que seja estabelecida no mínimo legal, qual seja, 2 (dois) ano de reclusão e 10(dez) dias-multa, diante da exclusão das circunstâncias judiciais negativamente valoradas (cumpabilidade e motivos do crime).
Deixo de realizar o cômputo do período em que o réu esteve preso cautelarmente, na medida em que tal...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 95, I, E 254, I, E DO CPP. INIMIZADE CAPITAL ENTRE ADVOGADO E JUIZ DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS – PI. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO PELO EXCIPIENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Para a configuração da suspeição por inimizade capital, demanda-se, dentre outros fatores, “a conjunção de dois requisitos elementares, a saber: (i) a relação pessoal deve ser travada entre o magistrado e a própria parte e (ii) a animosidade deve ser inequívoca e manifesta, lançando sobre a indispensável imparcialidade do juiz uma substancial sombra de dúvida que possa comprometer o julgamento do litígio” (STJ, AgRg no AREsp 32.179/SP). É insuficiente a simples antipatia, implicância ou irresignação com ato processual desfavorável; deve ser a inimizade “profunda, fundada em motivos concretos e pessoais”, o que não foi devidamente demonstrado nos autos (art. 373, I, do CPC).
2. Tem-se por ilegítima a alegação de suspeição quando “a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido” (art. 145, § 2º, II, do CPC).
3. Exceção de suspeição julgada improcedente.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2017.0001.012531-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/08/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 95, I, E 254, I, E DO CPP. INIMIZADE CAPITAL ENTRE ADVOGADO E JUIZ DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS – PI. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO PELO EXCIPIENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Para a configuração da suspeição por inimizade capital, demanda-se, dentre outros fatores, “a conjunção de dois requisitos elementares, a saber: (i) a relação pessoal deve ser travada entre o magistrado e a própria parte e (ii) a animosidade deve ser inequívoca e manifesta, lançando sobre a indispensável imparcialidade do juiz uma substancial sombr...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
De fato, o art. 24, I, da Lei 9.394-1996 dispõe que “ a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Ademais, por uma questão de revolvimento do chão da tradição, coerência e integridade, é imprescindível mencionar que esta Corte de Justiça tem inúmeros julgados sobre a mesma matéria, com entendimento consolidado de que se a carga horária do Ensino Médio foi cumprida, o direito ao certificado de conclusão mostra-se líquido e certo, especialmente se a questão já se prolonga no tempo.
Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.006454-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/08/2018 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
De fato, o art. 24, I, da Lei 9.394-1996 dispõe que “ a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Ademais, por uma questão de revolvimento do chão da tradição, coerên...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ação de cobrança para recebimento de pagamento referente a contrato que tinha por objeto a reforma do prédio da Secretaria Estadual de Saúde. Existência de contrato entre o ente municipal e o particular, pactuado após realização de licitação na modalidade tomada de preços. 2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a realização da reforma, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II, CPC. 3. Comprovação do serviço por meio de prova documental. 4. O dever de fiscalização da execução do contrato é da Administração. 5. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.001914-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ação de cobrança para recebimento de pagamento referente a contrato que tinha por objeto a reforma do prédio da Secretaria Estadual de Saúde. Existência de contrato entre o ente municipal e o particular, pactuado após realização de licitação na modalidade tomada de preços. 2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a realização da reforma, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INCLUSÃO DA MENOR NA QUALIDADE DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROTEÇÃO ABSOLUTA DO MENOR NOS TERMOS DO ART. 227 DA CF. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA DECIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. TEMA 732. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência Social, por meio de lei infraconstitucional, investe contra a eficácia de normas da Carta Magna. Cabe ao Poder Judiciário o controle da efetivação dos direitos sociais, buscando por meio da melhor interpretação encontrar a solução que concretize os preceitos constitucionais.
2. A questão deve ser analisada no sentido de dar incondicional proteção ao menor, em respeito à orientação do art. 227, caput da CF devendo incidir, na espécie, a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que, convém ressaltar, é norma específica e que guarda perfeita sintonia com o mandamento constitucional.
3. Matéria decidida em sede de Repetitivos com tese firmada no sentido de que: “O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente a legislação previdenciária”.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.003920-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INCLUSÃO DA MENOR NA QUALIDADE DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROTEÇÃO ABSOLUTA DO MENOR NOS TERMOS DO ART. 227 DA CF. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA DECIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. TEMA 732. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência Social, por meio de lei infraconstitucional, investe contra a eficácia de normas da Carta Magna. Cabe ao Poder Judiciário o controle da efetivação dos direitos sociais, buscando por meio da melhor inte...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. QUESTÃO PREJUDICIAL PARCIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A investidura nos cargos e empregos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista no art. 37, II da CF, excepcionando-se tão somente os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e os contratos por tempo determinado, situações que não se amoldam ao caso em apreço.
2. O ato de contratação da apelante, pelo Estado do Piauí, para a função de Técnica de Enfermagem, sem prévia realização de concurso público, padece de nulidade.
3. A contratação em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
4. No entanto, deve ser acolhida a questão prejudicial parcial de mérito da apelante, para determinar a observância do prazo prescricional quinquenal relativo ao FGTS, nos termos do Decreto 20.910/32. (Resp 1.107.970 PE).
5.Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000946-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. QUESTÃO PREJUDICIAL PARCIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A investidura nos cargos e empregos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista no art. 37, II da CF, excepcionando-se tão somente os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e os contratos por tempo determinado, situações que não se amoldam ao caso em apreço.
2. O a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA N° 05/2015 -PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO - ISONOMIA ENTRE OS APROVADOS-AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Verificado erro material no edital n° 05/15 com relação ao prazo máximo dos contratos, conforme se depreende do documento de fls. 60, bem como pelo fato da Administração Pública ter celebrado contratos como prazos diferentes (12 meses para uns candidatos e 06 meses para outros).
2) Quebra da isonomia e da impessoalidade, consubstanciada na celebração de contratos com prazo de validade de 12 meses para alguns professores temporários e com prazo de 06 meses para outros, incluindo aqui a Agravante.
3) Assim, restam comprovados os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e a reversibilidade da decisão sumária, nos termos do art. 300, do CPC.
4) Recurso conhecido e provido para reformar a decisão interlocutória recorrida, concedendo a tutela de urgência incidental, a fim de assegurar a permanência da agravante no cargo Professor substituto até o julgamento do mérito da ação mandamental no juízo a quo, observando-se a duração máxima de 24 meses, enquanto limite imposto pela Lei Municipal n °3.290/2004.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010603-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA N° 05/2015 -PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO - ISONOMIA ENTRE OS APROVADOS-AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Verificado erro material no edital n° 05/15 com relação ao prazo máximo dos contratos, conforme se depreende do documento de fls. 60, bem como pelo fato da Administração Pública ter celebrado contratos como prazos diferentes (12 meses para uns candidatos e 06 meses para outros).
2) Quebra da isonomia e da impessoalidade, consubstanciada na celebração de cont...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICO - REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO – NÃO REGIDO PELAS REGRAS DA CLT APÓS O PERÍODO DE 2007 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO APÓS LAUDO PERICIAL - LAUDO PERICIAL - EFEITOS CONSTITUTIVOS – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de reclamação trabalhista, onde a autora alegou prestar serviços para o Município de Francisco Santos - PI e que este deixou de lhe pagar adicional de insalubridade, devido às condições de trabalho ao qual se encontra.
2. É incontroverso que a parte requerente exerce função de zeladora/merendeira junto à Unidade de Saúde do Município de Francisco Santos-PI, como se verifica do termo de posse e compromisso juntado nos autos, de fls. 11.
3. Conforme bem detalhado por laudo pericial feito por perito judicial de fls. 66/71, a autora faz juz ao adicional de insalubridade na base de quarenta por cento (40%), perícia admitida pelo juízo a quo e valor calculado sobre o salário base do cargo, tendo em vista que Súmula Vinculante nº 4 do STF, estabelece que o salário mínimo não serve de base de cálculo para aferição de verba remuneratória de servidor público.
4. Todavia, o pagamento do adicional de insalubridade só é devido a partir da conclusão do laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores, conforme jurisprudência do STJ.
5. Somente é devido o pagamento das parcelas vencidas a partir do oferecimento do laudo que, nos autos, data do dia 10 de fevereiro de 2015, mantendo a sentença nos seus demais termos, pelos motivos já expostos. A parte autora tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade referente às parcelas vencidas, porém, desde a data em que foi possível se verificar a situação de insalubridade, conforme jurisprudênccia colacionada, assim, a partir de fevereiro de 2015.
6. Remessa necessária conhecida e provida, à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.008793-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICO - REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO – NÃO REGIDO PELAS REGRAS DA CLT APÓS O PERÍODO DE 2007 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO APÓS LAUDO PERICIAL - LAUDO PERICIAL - EFEITOS CONSTITUTIVOS – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de reclamação trabalhista, onde a autora alegou prestar serviços para o Município de Francisco Santos - PI e que este deixou de lhe pagar adicional de insalubridade, devido às condições de trabalho ao qual se encontra.
2. É incontrovers...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, além de não ter havido a especificação das provas que se pretendia produzir, entendo que a prova documental produzida com a inicial é suficiente, tanto que o douto magistrado a considerou quando da prolação da sentença. Assim, tratando-se de fatos incontroversos e, portanto, restando somente a matéria de direito para o deslinde da lide, desnecessária a prova requerida.
2. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. O Apelante suscita a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, requerendo a extinção do feito em relação ao citado órgão. Como é sabido, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando à reparação de dano causado ao patrimônio público do município e declaração de improbidade administrativa, conforme o inciso III, do art. 129 da Constituição Federal.
3. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O Apelante suscita a preliminar de prescrição intercorrente, uma vez que transcorridos mais de dez anos desde a propositura da ação, requerendo a extinção do feito. Verifico que o ato tido como ímprobo deu-se em setembro do ano de 2001, quando da contratação de servidores pelo Município de Cocal-PI, e a presente demanda fora ajuizada em fevereiro de 2002, não existindo, portanto, a ocorrência da prescrição estampada no art. 23 da Lei 8.429/92.
4. Nos termos do inciso V, do artigo 11, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática de ato que visa frustrar a licitude de concurso público.
5. A contratação de funcionários sem a observação das normas de regência dos concursos públicos caracteriza improbidade administrativa.
6. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003307-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, além de não ter havido a especificação das provas que se pretendia produzir, entendo que a prova documental produzida com a inicial é suficiente, tanto que o douto magistrado a considerou quando da prolação da sentença. Assim, tratando-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. OBRA CONCLUÍDA. DEMOLIÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de insurgência contra a sentença a quo que julgou totalmente procedente o pedido inicial em Ação de Nunciação de Obra Nova, por entender que a obra em apreço, já concluída, fere preceito administrativo e ainda traz prejuízo à coletividade e para a Administração.
2. Consoante construção doutrinária e jurisprudencial, a Ação de Nunciação de Obra Nova deve ter como objetivo pôr termo a obra nova que esteja expondo a risco a integridade física do imóvel vizinho ou lhe esteja cerceando, de alguma forma, o direito de propriedade (ou posse).
3. Com efeito, decidiu bem o Ilustre Magistrado de 1º Grau quando entendeu pela demolição da parte irregular da construção. Tal medida mostrou-se proporcional nesse caso específico, pois viola preceito administrativo e causa prejuízo (tanto ao terceiro como para a Administração).
4. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009650-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. OBRA CONCLUÍDA. DEMOLIÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de insurgência contra a sentença a quo que julgou totalmente procedente o pedido inicial em Ação de Nunciação de Obra Nova, por entender que a obra em apreço, já concluída, fere preceito administrativo e ainda traz prejuízo à coletividade e para a Administração.
2. Consoante construção doutrinária e jurisprudencial, a Ação de Nunciação de Obra Nova deve ter como objetivo pôr termo a obra nova que esteja expondo a risco a integridade física do imóvel...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONTRARIEDADE À LEI MUNICIPAL N. 2.138/92. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E VEDAÇÃO DA LEI N. 9494/97. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
01. Os agravados são servidores públicos municipais estatutários do Município de Teresina ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo, lotados na Fundação Municipal de Saúde e que laboram com carga horária de 40 horas semanais, conforme seus contracheques, contrariando os ditames da Lei n. 2.138/92.
02. A Lei Complementar n. 4.056, de 05 de novembro de 2010, em seu art. 3º prevê a jornada de trabalho específica dos cargos ou empregos e que será fixada através de portaria editada pela própria FMS, Contudo, não houve a edição da portaria a que se refere o art. 3º da Lei Complementar, tratando essa apenas da suspensão de novas autorizações para pagamento de mudanças de carga horária dos servidores.
03. Da análise das disposições constantes no art. 30 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina e do art. 3º da Lei 4.056/2010, deflui-se que os ora agravados têm direito à jornada de trabalho na carga horária de 30 horas semanais. O Edital não pode ir de encontro ao ordenamento jurídico, uma vez que lei específica regulamenta a jornada de trabalho e ausente a portaria que regulamentaria a jornada de trabalho específica dos respectivos cargos ou empregos.
04. O presente caso não se trata de reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagem, bem como pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias, inexistindo previsão das hipóteses de vedação da antecipação de tutela da lei n. 9494/97, tampouco atinge a independência/separação dos poderes quando o judiciário atua apenas no controle dos atos da Administração tidos como abusivos ou ilegais.
05. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000616-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONTRARIEDADE À LEI MUNICIPAL N. 2.138/92. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E VEDAÇÃO DA LEI N. 9494/97. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
01. Os agravados são servidores públicos municipais estatutários do Município de Teresina ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo, lotados na Fundação Municipal de Saúde e que laboram com carga horária de 40 horas semanais, conforme seus contracheques, contrariando os ditames da Lei n. 2.138/92.
02. A Lei Complementar n. 4.056, de 0...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DO RESULTADO DE ELEIÇÃO DE ÓRGÃO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ATO JUDICIAL QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/09. SÚMULA 267 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.008761-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DO RESULTADO DE ELEIÇÃO DE ÓRGÃO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ATO JUDICIAL QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/09. SÚMULA 267 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.008761-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
Data do Julgamento:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO COBATIDA. PREVISÃO DE RECURSO PARA IMPUGNAR O DECISUM. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Em que pese o recurso de apelação em ação de despejo, nos termos do art. 58 da Lei 8.245/91 ter apenas efeito devolutivo não tem o condão de modificar a decisão exarada, haja vista a decisão atacada ser passível de recurso e inobstante seja destituído de efeito suspensivo nada obsta que tal efeito seja pedido e concedido, o qual vai depender apenas da existência no caso de fundamentos para a sua concessão.
Na hipótese, consoante se extrai do sistema Themis Web o agravante interpôs o recurso de apelação com pedido de efeito suspensivo, assim, ante a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso evidencia-se não ser o mandado de segurança o instrumento processual adequado para impugnar a referida decisão, pois não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
Ademais, não há teratologia ou ilegalidade no ato combatido, além de não ter sido demonstrado de plano o direito liquido e certo do impetrante, sendo as questões arguidas passíveis de análise no recurso de apelação, o qual, repise-se, foi interposto pelo agravante. 4.Recurso conhecido e negado provimento à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2018.0001.003464-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO COBATIDA. PREVISÃO DE RECURSO PARA IMPUGNAR O DECISUM. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Em que pese o recurso de apelação em ação de despejo, nos termos do art. 58 da Lei 8.245/91 ter apenas efeito devolutivo não tem o condão de modificar a decisão exarada, haja vista a decisão atacada ser passível de recurso e inobstante seja destituído de efeito suspensivo nada obsta que tal efeito seja pedido e concedido, o qual vai depender apenas da existên...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO – CONHECIMENTO PRELIMINAR DO AGRAVO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA NA AÇÃO MANDAMENTAL - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
1 – A complementação das custas não dificulta o acesso à justiça levando em consideração a estrutura financeira da parte autora da ação de cobrança.
2 - Conforme Súmula 271 do STF, o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito a impetração, os quais devem ser reclamados por via judicial própria.
3 - Não há o que se discutir a existência ou não do direito ao recebimento das diferenças salariais pretendidas, em relação ao período de junho de 2005 a abril de 2007 no total de vinte e três mil, quinhentos e treze reais e setenta e três centavos (R$ 23.513,73), pois já se operou o trânsito em julgado da ação mandamental.
4 - Agravo retido conhecido e provido para retificar o valor da causa e, consequentemente, determinar a complementação das custas. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000698-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO – CONHECIMENTO PRELIMINAR DO AGRAVO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA NA AÇÃO MANDAMENTAL - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
1 – A complementação das custas não dificulta o acesso à justiça levando em consideração a estrutura financeira da parte autora da ação de cobrança.
2 - Conforme Súmula 271 do STF, o mandad...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA E 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA NÃO ATINENTE AO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1 – Segundo dispõe o art. 41 da Lei Estadual nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), As 35 (trinta e cinco) Varas da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um Juiz de Direito, repartem-se em: (Redação dada pela Lei Complementar Nº 209 , de 19.05.2016) I – dez Varas Cíveis, por distribuição, denominadas numericamente de 1ª a 10ª; (Redação dada pela Lei Complementar Nº 97, de 10.01.2008) a) a 9ª e 10ª varas cíveis, além da competência geral por distribuição terão competência, por distribuição entre elas, para os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. (Incluído pela Lei Complementar N.º 211, de 08.01.2016) […] III – uma Vara de Registros Públicos e para dirimir conflitos fundiários e questões agrárias no Município de Teresina; (Redação dada pela Lei Complementar Nº 97, de 10.01.2008).
2 - O Pleno deste tribunal firmou orientação no sentido de que, quando a questão atinente ao registro público revelar-se mera consequência da análise da controvérsia principal, a Vara de Registros Públicos não é competente para processar o feito.
3 – Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina (juízo suscitado) para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.012351-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA E 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA NÃO ATINENTE AO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1 – Segundo dispõe o art. 41 da Lei Estadual nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), As 35 (trinta e cinco) Varas da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um Juiz de Direito, repartem-se em: (Redação dada pela Lei Complementar Nº 209 , de 19.05.2016) I – dez Varas Cíveis, por distribuição, denominadas numeri...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da autora/apelada (o pagamento da verba remuneratória vindicada), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho, inclusão do pagamento em restos a pagar ou mesmo em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhuma destas circunstâncias constitui óbice à pretensão do autor/apelado.
3 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002832-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da autora/apelada (o pagamento da verba remuneratória vindicada), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho, inc...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA – REJEIÇÃO – MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO ALUNO - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – CONFIRMAÇÃO.
1. Nos termos do artigo 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Vara da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações fundadas em interesses individuais afetos à criança e ao adolescente.
2. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
3. O artigo 4º, inciso X, da Lei n. 9.394/96 impõe ao Poder Público o dever de assegurar vaga na escola pública de ensino fundamental mais próxima da residência do aluno, a partir do dia em que ele completa quatro anos de idade.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006087-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA – REJEIÇÃO – MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO ALUNO - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – CONFIRMAÇÃO.
1. Nos termos do artigo 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Vara da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações fundadas em interesses individuais afetos à criança e ao adolescente.
2. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manute...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA. SÚMULA 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em debate, a sentença proferida pela magistrada de piso não fixou os valores da condenação. Portanto, não se pode aferir se o valor devido pelo agravante/executado é superior ou não ao estabelecido pela lei.
2. A Súmula nº 490 do Superior Tribunal de Justiça prevê que “a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”
3. A dispensa da remessa necessária pressupõe a certeza de que a condenação não será superior ao limite legal estabelecido, conforme previa o art. 475 do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, o qual, fora recepcionado pelo art. 496 do CPC/2015, o que não se amolda ao presente caso, uma vez que ,o efetivo valor da condenação somente poderá ser aferido em sede de liquidação da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013461-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA. SÚMULA 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em debate, a sentença proferida pela magistrada de piso não fixou os valores da condenação. Portanto, não se pode aferir se o valor devido pelo agravante/executado é superior ou não ao estabelecido pela lei.
2. A Súmula nº 490 do Superior Tribunal de Justiça prevê que “a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. ART. 37, II E § 2º, DA CF. NULIDADE. EFEITOS. PAGAMENTO DE FGTS.
1. Não comprovada a conversão do regime celetista para o estatutário, para fins de incidência da Súmula nº 382 do TST, deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição bienal.
2. Na vigência da CF/1988, a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º), o que afasta quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do saldo de salário e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007463-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. ART. 37, II E § 2º, DA CF. NULIDADE. EFEITOS. PAGAMENTO DE FGTS.
1. Não comprovada a conversão do regime celetista para o estatutário, para fins de incidência da Súmula nº 382 do TST, deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição bienal.
2. Na vigência da CF/1988, a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º), o que afasta quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do saldo de salário e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA A QUO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. MÉRITO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ – PI. CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA. OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE DE PRESTAR CONTAS JUNTO À ENTIDADE QUE REPASSOU OS RECURSOS. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO GESTOR RESPONSÁVEL NO ART. 11, VI, DA LEI Nº 8.429/1992. DOLO GENÉRICO. PRESENTE. COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA DAS PENAS. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com a lei processual civil vigente, é vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, em virtude do princípio da unirrecorribilidade. Preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento da primeira apelação protocolada pela parte, independentemente se houve protocolo no próprio órgão jurisdicional ou protocolo postal.
2. Caso em que o Município de São Gonçalo do Piauí firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, com a finalidade de implantar sistemas de abastecimento de água na região. O gestor que celebrou o ajuste e era responsável pela prestação de contas, porém, deixou de prestá-las, mesmo após notificação com prazo assinado pela entidade concedente. Tal conduta se enquadra no tipo previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, pelo qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: […] deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. Para o enquadramento da conduta na aludida norma, é suficiente a existência de dolo genérico, ou seja, “quando a intenção do sujeito se esgota na produção do fato material”. Doutrina. Precedentes do STJ.
3. “De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o enquadramento das condutas previstas no art. 11 da Lei 8.429/92, não é necessária a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente.” (STJ, AgRg nos EREsp 1119657/MG)
4. A dosimetria das penas efetuada pelo juízo recorrido está em plena consonância com o disposto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992 e com o quadro fático delineado nos autos, de modo que não há razão para a reforma no ponto.
5. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009271-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA A QUO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. MÉRITO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ – PI. CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA. OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE DE PRESTAR CONTAS JUNTO À ENTIDADE QUE REPASSOU OS RECURSOS. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO GESTOR RESPONSÁVEL NO ART. 11, VI, DA LEI Nº 8.429/1992. DOLO GENÉR...